Contrato de Consultoria e Advocacia 2012

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    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS ADVOCATCIOS

    Pelo presente instrumento particular deCONTRATO, de um lado __________________ ____________________________________________,CNPJ n. ______________________ , com sede ________________________________________________ , Bairro _____________ , CEP _____________ , _____________ , na cidade de ___________________-_____, por seu representantelegal, o(a) Sr.(a) _______________________________________,_____________________, ___________________, ________________, CPF n. _______________, RG n. __________________,com domicilio ___________________________________________________________, Bairro _________________, CEP______, na Cidade de _____________________-___, doravante

    denominado(a)CONTRATANTE, e de outro lado,MACHADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS,Sociedade de Advogados registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo Paran, sob o n 1137 eDr. CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil, Seo Paran, sob o n. 28.701 com escritrio profissional Rua Fernandes deBarros, 1.580, bairro Hugo Lange, CEP 80.040-200, Curitiba-PR, telefone/fax n. (41) 3362-4556,doravante denominadosCONTRATADOS, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAO DESERVIOS, da forma e nas condies a seguir:

    CLUSULA PRIMEIRA - ObjetoO objetivo do presente contrato o suporte jurdico CONTRATANTE, atendendo s suas

    necessidades legais, prestando a CONTRATADA, os servios de Consultoria e Advocacia nas reas dodireito cobertas, em qualquer esfera judicial dentro do territrio nacional, buscando-se com isso, assegurar decises juridicamente corretas, alm de representar a CONTRATANTE em lides judiciais.

    CLUSULA SEGUNDA - CoberturasO presente contrato compreende servios de Consultoria e Advocacia, j includos oshonorrios advocatcios para representao em processos judiciais, pareceres, anlises de contratos e

    suporte jurdico na sede da CONTRATADA, sobre assuntos e reas de interesse direto daCONTRATANTE, com vigncia imediata, e ainda, os servios de Advocacia, em que aCONTRATANTE figure no plo passivo ou ativo, proporcionando atendimento jurdico em todas asinstncias das reas cvel, trabalhista, comercial entre outras.

    Pargrafo Primeiro No esto inclusas as despesas judiciais e extrajudiciais necessrias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, certides, custas judiciais, percias, taxas,impostos, autenticaes, verbas de sucumbncia, deslocamentos, viagens, dirias dos advogados, e demaisdespesas porventura existentes, que sero suportadas pela CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerrio necessrio ao pagamento destas despesas (as despesas judiciais que seguemtabela prpria, e as demais sero cobradas de acordo com o estabelecido pela tabela de honorriosdivulgada pela OAB). Em contrapartida, obriga-se a CONTRATADA a comprovar tais despesas, atravsde recibos, notas fiscais, certides ou outros documentos hbeis.

    Pargrafo Segundo As viagens porventura existentes, devero ser autorizadas pelaCONTRATANTE, porm, caso contrariado o parecer da CONTRATADA quanto necessidade daviagem, esta se exime de responsabilidade pela omisso presencial.

    CLUSULA TERCEIRA - HonorriosFica estabelecido que os honorrios para a prestao de servios de Consultoria e

    Advocacia ser o equivalente R$ __________ (_______________________ reais), mensais, sendo o pagamento efetuado at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao vencido, atravs de depsito bancrio emconta corrente n. 10.267-9, da agncia n. 3.510-6, do Banco do Brasil, boleto bancrio (com acrscimodo custo do boleto) ou em dinheiro, diretamente CONTRATADA.

    Pargrafo Primeiro Fica ainda pactuado, que alm dos honorrios mensais acimaestabelecidos, a CONTRATADA far jus a honorrios de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ao emque a empresa CONTRATANTE for autora, e que sero pagos em at 05 (cinco) vezes, nas mesmas datase condies dos pagamentos mensais, mediante acordo entre as partes.

    Pargrafo Segundo Sempre que houver falta de pagamento dos honorrios dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicao de multa, a partir da data emque deveriam ter sido pagos, de 2% (dois por cento) para os pagamento em atraso sendo ainda os valores

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    atualizados pela variao verificada no perodo atravs do IGPM e cobrados juros de mora de 1% ao ms;Pargrafo Terceiro O valor dos honorrios sofrer reajuste anual (doze meses a contar

    da assinatura do contrato) pela aplicao da mdia dos ndices do INPC + IGPM.Pargrafo Quarto - Os valores recebidos a ttulo de honorrios sucumbenciais so

    exclusivamente dos CONTRATADOS.CLUSULA QUARTA - VignciaA vigncia do presente contrato ser de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura,

    podendo ser prorrogado por prazo igual ou superior, atravs de Contrato Aditivo, sendo entendido osilncio entre as partes, como prorrogao tcita por igual perodo e condies.

    CLUSULA QUINTA - Resciso

    A resciso do contrato ocorrer imediatamente, independentemente de notificao ou aviso,se qualquer das partes descumprir quaisquer das clusulas, cabendo parte que der causa resciso, o pagamento de indenizao outra parte, no valor equivalente a 02 (dois) meses de contrato, que deverser pago at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao que ocorreu a resciso.

    Pargrafo Primeiro Poder ainda ser rescindido este contrato por qualquer das partes, ea qualquer tempo, ficando, porm, estabelecida a necessidade de uma notificao prvia de pelo menos 02(dois) meses, ou a indenizao do referido perodo.

    Pargrafo Segundo A partir da data da resciso, que poder ser por distrato, notificaoou trmino da vigncia do presente contrato, a CONTRATADA ficar desobrigada da prestao dosservios de Consultoria e Advocacia para a CONTRATANTE, devendo esta apresentar antecipadamenteum representante legal para o substabelecimento da procurao "Ad Judicia", e consequente continuidadedos processos.

    CLUSULA SEXTA - Honorrios de Sucumbncia

    Fica estabelecido que os valores recebidos a ttulo de honorrios de sucumbncia cabemexclusivamente CONTRATADA, e que, a partir da resciso ou trmino da vigncia do presentecontrato, os mesmos sero devidos para a CONTRATADA, em todos os processos em andamento, sendotransmitido o substabelecimento ao novo procurador, com reservas de iguais poderes.

    CLUSULA STIMA - ForoFica eleito o foro do Municpio de Curitiba, Capital do Estado do Paran, para dirimir

    quaisquer dvidas oriundas do presente instrumento, com renncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

    E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato de prestao deservios em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

    Curitiba-PR, ___ de ______________ de _______ .

    ______________________________________ ContratanteContratante

    por seu representante legal

    MACHADO, & Advogados AssociadosMACHADO, & Advogados Associadospor seu scio:por seu scio:

    Carlos Alberto Costa MachadoCarlos Alberto Costa MachadoAdvogado OAB/PR n. 28.701Advogado OAB/PR n. 28.701

    ContratadoContratado

    TESTEMUNHAS:ASSINATURA:.......................................................... NOME:.......................................................................CPF/MF:.....................................................................END:...............................................................................................................................................................

    ASSINATURA:.......................................................... NOME:.......................................................................CPF/MF:.....................................................................END:...............................................................................................................................................................