CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL · 2018-06-26 · b. “Contrato” significa este Contrato...

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1 CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL (Publicação de abril de 2018) Este Contrato rege Seus direitos e deveres com relação ao Software. Os termos em maiúsculas usados neste Contrato são definidos na Seção 1 (Definições). 1. Definições. a. Afiliada” significa qualquer entidade e seus sucessores que direta ou indiretamente controlam, são controlados por, ou estão sob controle comum com a entidade objeto. Controle” para fins desta definição, significa propriedade ou controle direto ou indireto de mais de 50% dos interesses com direito a voto da entidade objeto. Uma entidade deve ser considerada uma Afiliada somente enquanto essa entidade continuar a atender à definição anterior. b. “Contrato” significa este Contrato de Licença do Usuário Final (“EULA”) juntamente com um SKU ou SSLA associado (se houver), Direitos de Licença (se houver), Política de Garantia do Produto e quaisquer outros documentos, políticas ou conteúdos de websites vinculados a este EULA e incorporados por referência. c. “Fonte Aprovada” significa a Juniper ou um Revendedor Autorizado. d. “Revendedor Autorizado“significa um distribuidor ou revendedor autorizado pela Juniper para distribuir e revender licenças para o Software no território no qual Você está adquirindo tal licença de Software. e. “Serviços de Nuvem Comercial” significa um serviço oferecido e administrado pela Juniper, ou um terceiro autorizado, pelo qual Você pode, sem baixar ou receber uma cópia do Software, usar e acessar Instâncias de Software em execução em um ambiente de máquina virtual residente em um recurso ou grupo de nuvem em rede de instalações. f. “Licença de Software Incorporada” significa o direito limitado de usar o software do sistema operacional instalado na Plataforma Juniper e incluído na compra da Plataforma IMPORTANTE - LEIA ESTE CONTRATO ANTES DE BAIXAR, INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE. A JUNIPER NETWORKS ESTÁ DISPOSTA A LICENCIAR O SOFTWARE PARA VOCÊ OU A ENTIDADE QUE VOCÊ REPRESENTA PARA USAR O SOFTWARE (COLETIVAMENTE) “VOCÊ” ou “SEU”) E DISPONIBILIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ASSOCIADOS SOMENTE SE VOCÊ ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO. VOCÊ REPRESENTA E GARANTE QUE TEM O DIREITO, PODER E AUTORIDADE PARA AGIR EM NOME DE, E VINCULAR, A ENTIDADE QUE VOCÊ REPRESENTA. VOCÊ NÃO TERÁ DIREITO DE INSTALAR OU USAR O SOFTWARE OU DE RECEBER QUAISQUER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUE TENHA SOLICITADO A MENOS QUE VOCÊ TENHA RECEBIDO UMA CÓPIA DO SOFTWARE DA JUNIPER NETWORKS OU DE UM REVENDEDOR AUTORIZADO DA JUNIPER NETWORKS (COLETIVAMENTE “FONTE APROVADA”), E (II) VOCÊ ACEITE TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DO CONTRATO, OU SE VOCÊ SOLICITOU O SOFTWARE DE ALGUÉM QUE NÃO É UMA FONTE APROVADA, ENTÃO (A) NÃO BAIXE, INSTALE OU UTILIZE O SOFTWARE (E SE O SOFTWARE FOI ENTREGUE A VOCÊ INCORPORADO EM UM PRODUTO DE HARDWARE, NÃO INSTALE OU UTILIZE ESSE PRODUTO DE HARDWARE) OU SOLICITE QUAISQUER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, E (B) NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS FAZER SEU PEDIDO DO SOFTWARE (E, SE APLICÁVEL, O PRODUTO DE HARDWARE EM QUE FOI ENTREGUE INCORPORADO), (I) DEVOLVA O PRODUTO DE HARDWARE, SE APLICÁVEL, (II) DEVOLVA OU DESTRUA TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE E SOLICITE REEMBOLSO TOTAL DA TAXA DE LICENÇA DO SOFTWARE (E, SE APLICÁVEL, A TAXA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE ASSOCIADA E O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO DE HARDWARE) DA PARTE QUE FORNECEU O SOFTWARE. AO INSTALAR OU USAR QUALQUER SOFTWARE, USAR O PRODUTO DE HARDWARE EM QUE FOI ENTREGUE INCORPORADO, SE APLICÁVEL, OU USAR QUAISQUER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SERÁ CONSIDERADO QUE VOCÊ ACEITOU ESTE CONTRATO. SE VOCÊ E A JUNIPER NETWORKS ASSINARAM UM CONTRATO POR ESCRITO SEPARADO QUE ABRANGE SEUS DIREITOS E DEVERES COM RESPEITO AO SOFTWARE, ENTÃO ESSE CONTRATO POR ESCRITO TEM PRECEDÊNCIA SOBRE QUAISQUER TERMOS CONFLITANTES DO PRESENTE CONTRATO.

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CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL

(Publicação de abril de 2018)

Este Contrato rege Seus direitos e deveres com relação ao Software. Os termos em maiúsculas usados

neste Contrato são definidos na Seção 1 (Definições).

1. Definições.

a. “Afiliada” significa qualquer entidade e seus sucessores que direta ou indiretamente controlam, são controlados por, ou estão sob controle comum com a entidade objeto. “Controle” para fins desta definição, significa propriedade ou controle direto ou indireto de mais de 50% dos interesses com direito a voto da entidade objeto. Uma entidade deve ser considerada uma Afiliada somente enquanto essa entidade continuar a atender à definição anterior.

b. “Contrato” significa este Contrato de Licença do Usuário Final (“EULA”) juntamente com um SKU ou SSLA associado (se houver), Direitos de Licença (se houver), Política de Garantia do Produto e quaisquer outros documentos, políticas ou conteúdos de websites vinculados a este EULA e incorporados por referência.

c. “Fonte Aprovada” significa a Juniper ou um Revendedor Autorizado. d. “Revendedor Autorizado“significa um distribuidor ou revendedor autorizado pela

Juniper para distribuir e revender licenças para o Software no território no qual Você está adquirindo tal licença de Software.

e. “Serviços de Nuvem Comercial” significa um serviço oferecido e administrado pela Juniper, ou um terceiro autorizado, pelo qual Você pode, sem baixar ou receber uma cópia do Software, usar e acessar Instâncias de Software em execução em um ambiente de máquina virtual residente em um recurso ou grupo de nuvem em rede de instalações.

f. “Licença de Software Incorporada” significa o direito limitado de usar o software do sistema operacional instalado na Plataforma Juniper e incluído na compra da Plataforma

IMPORTANTE - LEIA ESTE CONTRATO ANTES DE BAIXAR, INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE. A JUNIPER NETWORKS ESTÁ DISPOSTA A LICENCIAR O

SOFTWARE PARA VOCÊ OU A ENTIDADE QUE VOCÊ REPRESENTA PARA USAR O SOFTWARE (COLETIVAMENTE) “VOCÊ” ou “SEU”) E DISPONIBILIZAR OS

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ASSOCIADOS SOMENTE SE VOCÊ ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO. VOCÊ REPRESENTA E GARANTE QUE

TEM O DIREITO, PODER E AUTORIDADE PARA AGIR EM NOME DE, E VINCULAR, A ENTIDADE QUE VOCÊ REPRESENTA.

VOCÊ NÃO TERÁ DIREITO DE INSTALAR OU USAR O SOFTWARE OU DE RECEBER QUAISQUER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUE TENHA SOLICITADO A

MENOS QUE VOCÊ TENHA RECEBIDO UMA CÓPIA DO SOFTWARE DA JUNIPER NETWORKS OU DE UM REVENDEDOR AUTORIZADO DA JUNIPER

NETWORKS (COLETIVAMENTE “FONTE APROVADA”), E (II) VOCÊ ACEITE TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO.

SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DO CONTRATO, OU SE VOCÊ SOLICITOU O SOFTWARE DE ALGUÉM QUE NÃO É UMA FONTE

APROVADA, ENTÃO (A) NÃO BAIXE, INSTALE OU UTILIZE O SOFTWARE (E SE O SOFTWARE FOI ENTREGUE A VOCÊ INCORPORADO EM UM PRODUTO DE

HARDWARE, NÃO INSTALE OU UTILIZE ESSE PRODUTO DE HARDWARE) OU SOLICITE QUAISQUER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, E (B) NO PRAZO DE 30

DIAS APÓS FAZER SEU PEDIDO DO SOFTWARE (E, SE APLICÁVEL, O PRODUTO DE HARDWARE EM QUE FOI ENTREGUE INCORPORADO), (I) DEVOLVA O

PRODUTO DE HARDWARE, SE APLICÁVEL, (II) DEVOLVA OU DESTRUA TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE E SOLICITE REEMBOLSO TOTAL DA TAXA DE

LICENÇA DO SOFTWARE (E, SE APLICÁVEL, A TAXA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE ASSOCIADA E O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO DE

HARDWARE) DA PARTE QUE FORNECEU O SOFTWARE. AO INSTALAR OU USAR QUALQUER SOFTWARE, USAR O PRODUTO DE HARDWARE EM QUE FOI

ENTREGUE INCORPORADO, SE APLICÁVEL, OU USAR QUAISQUER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SERÁ CONSIDERADO QUE VOCÊ ACEITOU ESTE

CONTRATO.

SE VOCÊ E A JUNIPER NETWORKS ASSINARAM UM CONTRATO POR ESCRITO SEPARADO QUE ABRANGE SEUS DIREITOS E DEVERES COM RESPEITO AO

SOFTWARE, ENTÃO ESSE CONTRATO POR ESCRITO TEM PRECEDÊNCIA SOBRE QUAISQUER TERMOS CONFLITANTES DO PRESENTE CONTRATO.

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Juniper, mas não inclui o direito de usar os recursos licenciados separadamente e não pode ser usado em mais do que o número de portas, se houver, identificado no SKU ou SSLA associado (se houver) para a Plataforma Juniper. As Licenças de Software Integradas são Perpétuas, a menos que o hardware da Juniper seja alugado ou fornecido para fins de demonstração. Nesse caso, o prazo da Licença de Software Incorporada acompanhará o período de locação ou demonstração e terminará automaticamente após a expiração do período de locação ou demonstração.

g. “Licença do Conjunto de Recursos” significa o direito limitado de Usar somente o conjunto determinado de recursos e funcionalidades do Software, conforme descrito na Autorização de Licença e SKU ou SSLA associado (se houver), independentemente de qualquer recurso ou funcionalidade adicional ser desbloqueado e, portanto, acessível a Você no Software. As Licenças do Conjunto de Recursos também podem ser combinadas com outras licenças de Software da Juniper.

h. “Instância” significa cada vez que o Software é executado em qualquer dispositivo. i. “Juniper Networks” ou “Juniper” significa: (a) Juniper Networks (US), Inc. se os Produtos

e/ou Serviços forem enviados, implantados ou prestados na América do Norte, América Central ou América do Sul; (b) Juniper Networks International B.V., se os Produtos e/ou Serviços forem enviados, implantados ou prestados na Europa (excluindo-se Reino Unido), Oriente Médio ou África, ou na região Ásia-Pacífico (excluindo-se Austrália e Índia), (c) Juniper Networks (UK) Limited se os Produto e/ou Serviços forem enviados, implantados ou prestados no Reino Unido, (d) Juniper Networks Australia Pty Ltd se os Produtos e/ou Serviços forem enviados, implantados ou prestados na Austrália, ou (e) Juniper Networks Solution India Private Limited se os Produtos e/ou Serviços forem enviados, implantados ou prestados na Índia e, em cada caso, qualquer Afiliada da entidade aplicável da Juniper Networks a quem este Contrato possa ser atribuído. Conforme usado em ligação com o fornecimento de Serviços, o termo “Juniper Networks” ou “Juniper” sob este Contrato pode incluir representantes de serviços autorizados da Juniper.

j. “Plataforma Juniper” significa qualquer hardware fornecido pela Juniper, mas não fornecido por terceiros.

k. “Autorização de Licença” significa o documento de e-mail que inclui o Termo de Licença, SKU ou SSLA associado (se houver), Métrica de Licença e Unidades Licenciadas (se houver) encontradas na Descrição do Modelo.

l. “Métrica de Licença” significa uma unidade de medida que restringe o escopo de uso do Software (por exemplo, Licença do Conjunto de Recursos, Instância, Elemento ou Nó de Rede, Soquete da Sessão ou Soquete da CPU ou Taxa de Transferência ou qualquer outra unidade de medida estabelecida em um SKU ou SSLA associado (se houver) ou Autorização de Licença).

m. “Prazo da Licença” significa o período de tempo em que o Software está licenciado para ser Usado por Você, sujeito aos termos e condições deste Contrato.

n. “Unidades Licenciadas” significa um número de unidades sob uma Métrica de Licença que limita o Uso do Software licenciado (por exemplo, 10M, 50 Nós, 1000 Sessões ou quaisquer outras unidades sob uma Métrica de Licença estabelecida em um SKU ou SSLA associado (se houver) ou Autorização de Licença).

o. “Serviços de Manutenção” significa os serviços descritos na Seção 6 abaixo.

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p. “Descrição do Modelo” significa um campo na Autorização de Licença que indicará a Métrica de Licença aplicável e as Unidades Licenciadas máximas (se houver) e, se for uma Assinatura, o período de tempo que deverá ser o prazo fixado.

q. “Elemento de Rede” ou “Nó“significa um dispositivo físico ou virtual que é reconhecível pelo Software como um dispositivo exclusivo que o Software pode direta ou indiretamente administrar, monitorar, gerenciar, provisionar ou configurar.

r. “Licença Perpétua” significa uma licença que continua até a primeira ocorrência de rescisão pela Juniper ou Sua violação de qualquer termo ou condição deste Contrato, a menos que tal violação seja revogada por escrito pela Juniper.

s. “Recursos Licenciados Separadamente” significa recursos e funcionalidades específicas do Software que somente podem ser Usados se uma Licença do Conjunto de Recursos for obtida e tais recursos e funcionalidades estiverem expressamente estabelecidos em uma SKU ou SSLA associado (se houver) ou Autorização de Licença.

t. “Sessão” significa uma conexão de troca de informações monitoradora estabelecida para comunicação entre dois dispositivos através de um gateway.

u. “SKU” significa uma unidade de manutenção de estoque ou identificador exclusivo para cada produto e serviço distinto que pode ser adquirido e qualquer descrição resumida de tal produto ou serviço associado com isto.

v. “Soquete“ou “Soquete de CPU” significa um componente mecânico que fornece conectividade elétrica entre um microprocessador e uma placa de circuito impresso.

w. “Software” significa o produto de software e o número da versão que está identificado em Sua Autorização de Licença ou licenciado de acordo com a Licença de Software Integrada e inclui 1) instruções e dados que podem ser lidos por máquina, 2) componentes, arquivos e módulos, 3) qualquer conteúdo áudio-visual anexo, 4) chaves de ativação anexas, se houver, e 5) documentação associada. Salvo disposições em contrário, o Software inclui qualquer Atualização desse Software a qual Você tem direito através dos Serviços de Manutenção.

x. “Adendo de Licença Específica do Software” ou “SSLA” significa os termos e condições adicionais (se houver), aplicáveis a determinado Software, que podem ser encontrados em https://www.juniper.net/documentation/en_US/release-independent/licenses/ssla/software-specific-license-addenda.html. SSLAs (se houver) são referenciados na Autorização de Licença e/ou SKU. Se houver algum conflito entre o SSLA e este EULA, o SSLA terá precedência com respeito ao Software específico a que diz respeito.

y. “Licença de Assinatura” significa uma licença para Usar o Software com os Serviços de Manutenção que o acompanham somente durante um Prazo de Assinatura fixado, a menos que tenha sido rescindido anteriormente pela Juniper de acordo com os termos e condições deste Contrato.

z. “Prazo da Assinatura” significa a duração do tempo em que uma Assinatura está ativa. aa. “Taxa de transferência” máximo possível de bits de tráfego de dados de entrada capaz

de ser processados por segundo por uma Instância de Software. Uma licença de Taxa de Transferência não pode ser dividida em várias instâncias. As licenças de Taxa de Transferência serão identificadas na Descrição do SKU e Autorização de Licença em unidades de megabits por segundo (Mbps ou M), gigabits por segundo (Gbps ou G) ou terabits por segundo (Tbps ou T). No caso de o Software da Juniper suportar bursts de dados, a Taxa de Transferência real não deverá exceder a Taxa de Transferência licenciada em mais de 5% do tempo em qualquer conjunto arbitrário de intervalos de amostragem de cinco (5) minutos durante o Prazo da Licença.

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bb. “Atualização” é definido no Documento de Descrição de Serviço que pertence aos Serviços de Manutenção adquiridos ou incluídos com o Software, conforme aplicável.

cc. “Usar“significa instalar, utilizar, acessar, ativar ou visualizar o Software em forma executável.

2. Concessão de Licença.

a. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, incluindo, sem limitação, este EULA, a Juniper concede a Você uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito de conceder qualquer sublicença, para Usar, somente durante o Prazo da Licença, (i) o Software e (ii) cada Atualização disponibilizada como parte dos Serviços de Manutenção contratados para tal licença de Software ou Plataforma Juniper (para Licenças de Software Incorporadas e Licenças de Conjunto de Recursos associadas), até o número de Unidades Licenciadas. Cada Atualização, se houver, estará sujeita aos mesmos termos e condições do Software ao qual essa Atualização se refere.

b. Desde que o Seu Uso do Software não exceda as Unidades Licenciadas que Você adquiriu, Você poderá Usar o Software em qualquer dispositivo que o suporte, EXCETO (i) Software sob uma Licença de Software Incorporada; (ii) para o Software do sistema operacional licenciado e adquirido separadamente da Plataforma Juniper, o qual, supondo que tal sistema operacional esteja sob um contrato de garantia ou Serviços de Manutenção, somente poderá ser instalado e Usado em uma Plataforma Juniper de substituição (obtida da Juniper ou uma Fonte Aprovada) no caso de uma falha de hardware (com notificação por escrito à Juniper); (iii) para o Software e suas Atualizações acessadas por Você através de um provedor de Serviços de Nuvem Comercial atuando como Revendedor Autorizado ou outro prestador de Serviços de Nuvem Comercial autorizado da Juniper, caso em que Você terá o direito de acessar e Usar apenas as Instâncias de Software que possam ser provisionadas para Você no ambiente do Serviço de Nuvem Comercial e Seu direito de acessar e Usar deve ser exercido exclusivamente através do Serviço de Nuvem Comercial; ou (iv) conforme acordado de outra forma em uma emenda por escrito a este Contrato ou conforme estabelecido em um SSLA (se houver).

c. Você não pode fazer nenhuma cópia do Software licenciado, exceto quando razoavelmente necessário para fins de arquivamento e backup “a frio”, mas não para fins de backup ou failover.

d. Se o Software e a tecnologia de gerenciamento de licenças permitirem, Você poderá combinar licenças em uma única Instância do Software para que o número máximo de Unidades Licenciadas seja igual ao agregado de todas as licenças de Software atribuídas a essa Instância.

e. O software licenciado para “laboratório”, “sala de aula”, “teste”, “demonstração”, redundância, failover ou outros Usos não comerciais não pode ser Usado em um ambiente de produção e somente pode ser usado para os fins descritos no SKU ou SSLA associado (se houver).

f. No caso de a Plataforma Juniper não incluir uma licença de Software, uma licença de Software separada deverá ser adquirida para Usar o Software do sistema operacional.

3. Autorização e Ativação da Licença.

a. Para baixar o Software comprado, Você deve se registrar pelo nome como o usuário final do Software com a Juniper. A Juniper enviará a Autorização de Licença por e-mail

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para Você no momento da compra. Você deve fornecer um endereço de e-mail designado para o recebimento de qualquer Autorização de Licença na ordem de compra para a Juniper. A Juniper não deve ser responsabilizada por atos e omissões do Revendedor Autorizado, incluindo, entre outros, a falha do Revendedor Autorizado em incluir Seu endereço de e-mail apropriado na ordem de compra para a Juniper. A Autorização de Licença fornecerá a Você ou ao Revendedor Autorizado, se aplicável, as instruções para recuperar as chaves de licença para ativações.

b. Exceto para Licenças de Software Incorporadas, quando o Software for legalmente recebido da Juniper ou de uma Fonte Aprovada e Você não receber a Autorização de Licença, então Você pode solicitar por escrito tal Autorização de Licença da Fonte Aprovada ou da Juniper. Se a Juniper não gerou uma Autorização de Licença para o Software (exceto para Licenças de Software Incorporadas), Você pode usar o Software somente para fins não comerciais e conforme descrito na Seção 5.d. abaixo.

c. Para produtos e/ou serviços não pertencentes à marca Juniper que foram entregues em ligação com este Contrato, esses produtos e/ou serviços de terceiros devem ser regidos e licenciados separadamente pelos termos e condições aplicáveis de produtos e/ou serviços de terceiros. Tais termos e condições de terceiros deverão substituir este Contrato. Para evitar dúvidas, o fornecedor terceiro de produtos e serviços que não sejam da marca Juniper deve ser o único responsável pelo suporte, garantias, indenizações e outros termos e condições aplicáveis a produtos e serviços de terceiros.

4. Restrições de Licença.

a. Uma licença para mais de uma Métrica de Licença (ou seja, 10M, 50 Nós, 1000 Sessões, etc.) não pode ser dividida entre várias Instâncias ou cópias do Software.

b. Os direitos ou as licenças para o Software que não sejam expressamente concedidos neste Contrato não devem surgir por implicação ou de outra forma e são expressamente reservados.

c. Você não terá nenhum direito ou licença no Software, a menos que Você tenha adquirido a licença do Software diretamente de uma Fonte Aprovada ou da Juniper. O uso do Software não pode exceder as Unidades Licenciadas para tal Software.

d. Você não pode sublicenciar, transferir ou atribuir, quer voluntariamente ou por força de lei, qualquer direito ou licença do Software a qualquer outra pessoa ou entidade legal, incluindo um Afiliado, mesmo se Você transferir o título à Plataforma Juniper ou quando um contrato de arrendamento para qualquer Plataforma Juniper terminar. Qualquer tentativa de sublicenciamento, transferência ou atribuição será nula. O título às Plataformas Juniper somente pode ser transferido após a exclusão do Software da Plataforma Juniper. As Plataformas Juniper transferidas e o licenciamento de software subsequente estão sujeitos à Política de Inspeção e Reintegração de Serviços e Suporte, que pode ser acessada em https://www.juniper.net/support/990222.pdf.

e. Você pode fornecer acesso ao Software a Seus contratados, exclusivamente para Seu benefício, e somente se cada contratado concordar por escrito em aderir aos termos e condições deste Contrato. Você será plena e principalmente responsável perante a Juniper e seus licenciantes, se houver, pelo cumprimento de toda e qualquer cláusula deste Contrato. Exceto conforme disposto nesta seção, Você não pode permitir que terceiros Usem o Software. Em nenhuma circunstância você permitirá que terceiros tenham o direito de conceder a terceiros o Uso do Software.

f. Não obstante o acima exposto, além do que foi especificamente estabelecido na Cláusula 20, este Contrato não constitui um contrato de terceiro beneficiário e, a menos

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que expressamente e especificamente indicado neste Contrato, não deve ser interpretado como sendo para o benefício de qualquer pessoa ou entidade que não seja uma parte deste, e tal pessoa ou entidade não terá nenhuma licença, direito ou reivindicação em ligação com este Contrato.

g. Você não deve, direta ou indiretamente, descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa, modificar, dividir, desanexar ou separar qualquer parte de ou incorporada dentro de, ou criar trabalhos derivados baseados no Software, exceto apenas na extensão mínima necessária permitida pela lei aplicável, desde que tal exceção legal limitada, se houver, não seja, em hipótese alguma, interpretada como uma renúncia contratual pela Juniper. Se a lei exigir que a Juniper forneça informações de interface para adaptar o Software para Você, a Juniper, a seu critério, poderá (1) fornecer as informações a Você sujeitas à Sua aceitação dos termos de não divulgação ou de limitação de uso conforme exigido pela Juniper, ou (2) realizar essa adaptação por uma taxa razoável pelos serviços. Se vários produtos de Software forem licenciados em conjunto como uma única licença, tal Software será licenciado para ser Usado como um pacote e nenhum componente do pacote poderá ser Usado independentemente ou em combinação com outro produto independente.

h. Você não deve remover (ou, se a licença incluir o direito de fazer cópias do Software, deixar de incluir nessas cópias) quaisquer arquivos Leia-me, avisos, isenções de responsabilidade, marcas ou rótulos incluídos no Software e/ou em qualquer Plataforma Juniper como entregue pela Juniper ou qualquer Fonte Aprovada.

i. Você não pode Usar ou permitir o Uso do Software em violação de qualquer lei ou regulamento aplicável ou para apoiar ou facilitar qualquer atividade ilegal.

j. No caso limitado de o Software licenciado incluir código fonte, tal código-fonte é fornecido apenas para fins de referência, a menos que expressamente autorizado de outra forma pela Juniper ou seus licenciadores.

5. Assinatura e Prazo da Licença.

a. Uso da Assinatura. Se o Software for licenciado por Assinatura, o Prazo da Assinatura será listado no SKU ou SSLA associado (se houver). A data de início da Assinatura começará na data em que a Juniper enviar a Autorização a Licença para Você ou Seu agente (incluindo uma Fonte Aprovada), se houver. A Assinatura terminará no vencimento do Prazo de Assinatura. A Assinatura não será renovada automaticamente. Para qualquer Assinatura, (i) novas Assinaturas podem ser adquiridas a qualquer momento, desde que tais compras não sejam para cobertura retroativa; e (ii) após a renovação oportuna da Assinatura, a data de início do Prazo de Assinatura renovada será o dia seguinte ao vencimento do Prazo de Assinatura atual.

b. Uso Perpétuo. O Software Licenciado que é legalmente adquirido de uma Fonte Aprovada e não é (i) uma licença de Assinatura, (ii) fornecido para Fins Não Comerciais (definido abaixo), ou (iii) de outra forma limitado a um prazo finito conforme indicado em um SSLA, se houver, será considerado como tendo um Prazo de Licença Perpétua. O Prazo de Licença Perpétua começará na data em que a Juniper enviar a Autorização de Licença associada para Você ou Seu representante (incluindo uma Fonte Aprovada), se houver.

c. Nenhuma Obrigação de Renovação. Para evitar dúvidas, salvo acordo em contrário por escrito da Juniper, a Juniper não será obrigada a renovar ou estender qualquer Prazo de Licença ou Prazo de Assinatura.

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d. Fins Não Comerciais. O Software que é licenciado para fins não comerciais, incluindo, entre outros, teste, demonstração, educação ou Seus testes internos e fins de laboratório (“Fins Não Comerciais”), terá um Prazo de Licença único e limitado de trinta (30) dias corridos, a menos que expressamente permitido pela Juniper por escrito ou conforme configurado no processo de geração de chave de ativação pela Juniper. Em hipótese alguma a Juniper terá qualquer obrigação de continuar ou renovar qualquer licença de Software (incluindo, sem limitação, a geração de qualquer chave de licença) para o Software licenciado para Fins Não Comerciais.

e. Condições de Pagamento. Se você estiver comprando Nossos produtos de um Revendedor Autorizado, pagará todas as taxas com base na fatura do Revendedor Autorizado. Caso Você esteja comprando produtos da Juniper diretamente da Juniper, Você pagará à Juniper a Taxa de Licenciamento ou a Taxa de Assinatura com base na fatura dentro de trinta (30) dias a partir da data da fatura.

f. Modelo de Licença Pós-pagamento. Para determinados produtos, o Modelo de Licença Pós-Pagamento pode estar disponível. No Modelo de Licença Pós-Pagamento, você pode executar um contrato para o licenciamento do Software agora e pagar pelo uso desse Software a partir da data de ativação dessa instância do Software. Todo Software entregue sob o Modelo de Licença Pós-Pagamento será baseado no Seu nível de ativação mensal conforme relatado por Você à Juniper em atraso em um relatório de ativação (cada um, um “Relatório de Ativação Pós-Pagamento”). Você concorda em enviar Relatórios de Ativação Pós-Pagamento para a Juniper mensalmente. Cada Relatório de Ativação Pós-Pagamento deverá ser entregue até o 15º dia de cada mês após o mês de relatório. Seu Relatório de Ativação Pós-Pagamento deve incluir as seguintes informações: (a) nome do Software implementado, (b) número de licenças do Software, (c) número de nós, servidores, caixas de correio ou outras métricas aplicáveis licenciadas, (d) tipo, duração da licença vendida (por exemplo, assinatura mensal ou perpétua) (e) taxas de licença aplicáveis, taxas de assinatura e/ou quaisquer taxas aplicáveis aos Serviços de Manutenção e (f) cálculo das taxas devidas a Juniper. O Relatório de Ativação Pós-Pagamento correspondente deve ser enviado por e-mail para o gerente de conta individual indicado na cotação da Juniper associada ao Software. A Juniper emitirá uma fatura para você com os valores devidos conforme estabelecido na cotação.

i. Taxas do Modelo de Licença Pós-Pagamento. A data de início da licença do Software deve ser a primeira data de cada mês em todas as instâncias ativadas durante esse mês e a data final é a última data de cada mês posterior. As taxas de licença do Software serão cobradas com base nas datas de início e término de cada ativação da licença, conforme definido acima. Você será cobrado pelo mês inteiro, sem rateio para ativações que ocorram após o primeiro dia do mês.

ii. Concessão de Licença Pós-Pagamento. As licenças de Software adquiridas por Você sob o Modelo Pós-Pagamento, conforme descrito na cotação e ordem de compra correspondentes, devem ser disponibilizadas pela Juniper por meio de download eletrônico.

6. Serviços de Manutenção; Atualizações.

a. Sujeito à Política de Fim de Vida Útil, localizada em https://www.juniper.net/support/eol/990833.pdf, os Serviços de Manutenção para o Software fornecidos diretamente pela Juniper estão sujeitos aos termos e condições deste Contrato, incluindo, sem limitação, o Contrato de Suporte ao Usuário Final e o

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Documento de Descrição do Serviço aplicável encontrado em https://www.juniper.net/support/guidelines.html:

i. Os Serviços de Manutenção para o Software Incorporado (e seus Recursos Separadamente Licenciados) estão descritos no Documento de Descrição do Serviço de Atendimento da Juniper.

ii. Os Serviços de Manutenção para todos os outros Softwares estão descritos no Documento de Descrição do Serviço de Vantagem do Software da Juniper.

b. Se o Software for uma Assinatura, durante o Prazo de Licença da Assinatura, a Juniper fornecerá os Serviços de Manutenção para esse Software sem custo adicional.

c. Se o Software estiver licenciado sob um Prazo de Licença Perpétua, os Serviços de Manutenção estarão disponíveis para compra separadamente e, se adquiridos, deverão ser adquiridos para todos os Softwares licenciados e no mesmo nível de serviço. Você deve ter um contrato de Serviços de Manutenção ativo para receber Atualizações.

d. Se as Atualizações forem disponibilizadas como parte dos Serviços de Manutenção, o direito de Usar o Software (ou parte do Software) que a Atualização substitui deverá cessar imediatamente se Você estiver usando a versão atualizada.

e. Se os serviços de manutenção e suporte forem adquiridos e executados por qualquer provedor de serviços terceirizado (“TPSP”), incluindo um provedor de serviços terceirizado autorizado pela Juniper, você reconhece e concorda expressamente que:

i. Tal TPSP não fornecerá serviços como um parceiro, joint venture, funcionário, contratado, subcontratado, representante ou Afiliado da Juniper e, em hipótese alguma, qualquer TPSP terá o direito de vincular contratualmente a Juniper ou de celebrar, modificar, encerrar, prorrogar ou renovar qualquer contrato em nome da Juniper;

ii. Seu único recurso, incluindo, sem limitação, qualquer violação de contrato, dano ou perda, em ligação com tais serviços do TPSP, será exclusivamente contra tal TPSP e, em hipótese alguma, a Juniper terá qualquer responsabilidade; e, Apenas na medida limitada, se houver, em que tal TPSP tenha especificamente recebido tais direitos por escrito da Juniper, tal TPSP poderá distribuir Atualizações para Você e tais Atualizações estarão sujeitas aos termos e condições deste Contrato, incluindo, sem limitação, este EULA.

7. Impostos. Todos os preços e taxas pagáveis em relação a qualquer licença para Software (incluindo qualquer Assinatura) ou qualquer contrato de Serviços de Manutenção celebrado com a Juniper são exclusivos de imposto. Você será responsável pelo pagamento de impostos decorrentes do licenciamento ou entrega de Software (incluindo qualquer Assinatura) ou compra de Serviços de Manutenção. Se aplicável, a documentação de isenção válida para cada jurisdição tributária deverá ser fornecida à Juniper antes do faturamento, e Você deverá notificar imediatamente a Juniper se Sua isenção for revogada ou modificada. Todos os pagamentos que Você fizer serão isentos de qualquer imposto retido na fonte aplicável. Você fornecerá assistência razoável à Juniper em relação a tais impostos retidos na fonte, fornecendo prontamente à Juniper recibos de impostos válidos e outra documentação exigida mostrando Seu pagamento de quaisquer impostos retidos na fonte; completando os pedidos apropriados que possam reduzir o montante do imposto retido na fonte a ser pago; solicitando taxas de imposto reduzidas; e notificando e auxiliando a Juniper em qualquer auditoria ou processo fiscal relacionado às transações abaixo. Você deverá cumprir todas as leis e regulamentos fiscais aplicáveis, e Você pagará ou reembolsará imediatamente a Juniper por todos os custos e danos relacionados a qualquer responsabilidade incorrida pela Juniper Networks como resultado de Sua não conformidade ou atraso em relação a suas responsabilidades neste documento.

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Nenhuma das partes será responsável por impostos ou tributações sobre a renda bruta, renda líquida, capital, patrimônio líquido, franquia, privilégio, propriedade, ou quaisquer impostos ou tributações semelhantes da outra parte. Suas obrigações sob esta Seção 7 prevalecerão após a rescisão ou o vencimento deste Contrato.

8. Seus Dados. A menos que a Juniper concorde de outra forma por escrito, você não deve divulgar ou fornecer acesso à Juniper para qualquer informação pessoalmente identificável, seja em dados ou qualquer outra forma. Você será o único responsável por todas as consequências de tal divulgação ou concessão de acesso.

9. Propriedade. A Juniper e os licenciadores da Juniper, respectivamente, mantêm a propriedade exclusiva de todos os direitos, títulos e interesses de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual e todos os outros direitos legais em e para o Software. Nada neste Contrato constitui uma venda ou outra transferência ou transmissão de qualquer direito, título ou interesse no Software. Por uma questão de clareza, o Software é licenciado de acordo com os termos e condições deste Contrato, incluindo, sem limitação, este EULA, e não vendido.

10. Diretrizes de Marca Comercial Relacionada com Java. Na medida em que o Software licenciado inclui Java, você reconhece que a Oracle America, Inc. é proprietária da marca comercial Java e de todas as marcas comerciais, logotipos e ícones relacionados a Java, incluindo Coffee Cup e Duke (“Marcas Java”) e concorda em: cumprir com as Diretrizes de Marcas Comerciais Java em http://www.oracle.com/us/technologies/java/java-licensing-logo-guidelines-1908204.pdf; (b) não fazer nada prejudicial ou inconsistente com os direitos da Oracle sobre as Marcas Java; e (c) ajudar a Oracle a proteger esses direitos, incluindo atribuir à Oracle quaisquer direitos adquiridos por Você em qualquer Marca Java.

11. Serviços de Nuvem Comercial. No caso de Você licenciar o Software em uma base independente (ou seja, separado e não associado a uma Plataforma Juniper), o direito de acesso e Uso do Software como parte dos Serviços da Nuvem Comercial estão sujeitos à validade e conformidade com os termos de uso aplicáveis do Serviço de Nuvem Comercial impostos pelo provedor do Serviço de Nuvem Comercial. Na medida em que o Software atua como um cliente para Serviços de Nuvem Comercial adquiridos separadamente, somente o componente de cliente do Software estará sujeito a este Contrato. A rescisão, suspensão ou indisponibilidade do Serviço de Nuvem Comercial é por Sua conta e risco e Você reconhece que a Juniper não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação decorrente da rescisão, suspensão ou indisponibilidade. Você também compreende que, para Usar o Software, Você pode ter que adquirir direitos de licença e instalar software de terceiros que seja compatível com o Software operando no ambiente de Serviços de Nuvem Comercial, e a Juniper se isenta de todas as garantias, representações ou promessas relacionadas à adequação ou qualquer outro aspecto de tal software de terceiros.

12. Confidencialidade.

a. “Informações Confidenciais” incluem o Software, qualquer informação divulgada pela Juniper a Você relacionada ao Software ou qualquer outra informação que uma pessoa razoável julgue ser de natureza confidencial, dada a natureza de tal informação e/ou as circunstâncias sob as quais tal informação é divulgada. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam ou se tornem conhecidas por motivo que não

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seja Sua culpa, (b) sejam conhecidas por Você no momento da divulgação, como evidenciado por seus registros, (c) sejam fornecidas a Você por um terceiro como uma questão de direito e sem restrição de divulgação; (d) sejam desenvolvidas independentemente por Você sem qualquer violação deste Contrato; ou (e) sejam divulgadas em resposta a uma ordem válida de tribunal ou outro órgão governamental ou tenham obrigação legal de ser divulgadas, desde que você forneça aviso prévio e suficiente à Juniper para que possa tomar medidas de proteção.

b. Você deve adotar um grau razoável de cuidado para manter a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais e não deve divulgar a terceiros, nem usar Informações Confidenciais da Juniper para qualquer finalidade não autorizada. Você somente poderá divulgar Informações Confidenciais para aqueles funcionários e representantes que (i) tenham necessidade de conhecer Seus fins internos em configuração, instalação, Uso ou suporte do Software e (ii) estejam legalmente vinculados por obrigações de confidencialidade não menos rigorosas que as obrigações neste Contrato.

13. Rescisão.

a. Rescisão por Violação. A Juniper poderá cancelar Sua licença para o Software e quaisquer Atualizações imediatamente mediante notificação por escrito a Você se tiver usado o Software além de seus direitos de licença (incluindo, mas não limitado a, Uso além das Unidades Licenciadas ou Uso de Recursos Licenciáveis Não Licenciados Separadamente) ou de outra forma violar este Contrato, incluindo o EULA. Esse direito de rescisão por violação é adicional a qualquer outro recurso que a Juniper tenha o direito de exercer.

b. Rescisão por Insolvência. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, incluindo o EULA, ou qualquer licença nos termos deste documento, com efeito imediato, mediante aviso por escrito, caso a outra Parte se torne objeto de petição voluntária ou involuntária de falência ou qualquer processo relacionado à insolvência, falência, liquidação ou composição para o benefício dos credores, se, no caso de petições ou processos involuntários, essa petição ou processo não for julgado improcedente dentro de sessenta (60) dias corridos após arquivamento.

c. Efeito de Rescisão ou Vencimento. Após a rescisão deste Contrato, incluindo o EULA, ou o vencimento do Prazo de Licença de Assinatura (sem renovação ou reintegração), Você deverá excluir, destruir ou devolver permanentemente à Juniper todas as cópias do Software e quaisquer Informações Confidenciais em sua posse ou controle. A Juniper pode, a seu critério, exigir que um representante autorizado Seu certifique que tal Software e documentação tenham sido excluídos e/ou destruídos e Você deverá cumprir prontamente tal exigência As seguintes seções deste EULA prevalecerão após a rescisão deste Contrato ou quaisquer licenças concedidas nos termos deste documento: 4, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 24.

14. Manutenção de Registros e Auditoria. Você deve manter registros de conformidade da licença do Software, monitorar o Uso de todos os Softwares e adquirir imediatamente direitos de licença de Software (incluindo Serviços de Manutenção para direitos às Atualizações, se aplicável) para qualquer Uso que exceda os direitos de licença do Software. Não mais do que uma vez por ano, a Juniper poderá solicitar, e você deverá fornecer imediatamente, relatórios de registro de conformidade da licença do Software, na medida em que o Software seja capaz

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de gerar tais registros. Você deve permitir que a Juniper ou seus auditores externos independentes, a critério da Juniper, tenham acesso a Suas instalações, pessoal, registros, relatórios e redes, e permitir que a Parte que auditar faça cópias conforme razoavelmente necessário para validar a conformidade com este Contrato. Se uma auditoria for realizada e Você não estiver em conformidade com este Contrato, incluindo o EULA, Você pagará todos os custos razoáveis incorridos pela Juniper e, na medida do possível, seus auditores externos independentes, na condução da auditoria, além de quaisquer taxas de licença de Software e/ou Serviço de Manutenção necessárias para Você estar em conformidade com este documento. Os recursos estabelecidos nesta Seção são adicionais a qualquer outro recurso que a Juniper tenha o direito de exercer. A falha em corrigir o Uso excessivo constituirá uma violação material deste Contrato, incluindo o EULA.

15. Garantia Limitada. Na medida em que não seja proibido por lei, o Software licenciado para qualquer finalidade não comercial, incluindo, mas não limitado a, demonstração, exame, laboratório, testes ou usos educacionais é fornecido “COMO ESTÁ” COM TODAS AS FALHAS E SEM GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, CONDIÇÕES OU RECURSOS. Para qualquer outro Software licenciado sob este Contrato, incluindo o EULA, a garantia do Software, incluindo restrições de garantia e isenções de responsabilidade, está definida na Política de Garantia do Produto, localizada em https://www.juniper.net/support/warranty/ e está incorporada por referência a este EULA.

16. Restrições de Garantia. Nenhuma garantia será aplicada se o Software ou a Plataforma Juniper (ou outro hardware no qual o Software opera) (a) tiver sido alterado, exceto pela Juniper; (b) não tiver sido instalado, operado, reparado ou mantido de acordo com a documentação e instruções disponibilizadas pela Juniper; (c) tiver sido submetido a estresse físico, térmico ou elétrico não razoável, uso indevido, negligência ou acidente; ou (d) tiver sido licenciado somente para os fins não comerciais estabelecidos na Seção 5c deste EULA ou se o Software for um software beta ou não tiver sido lançado comercialmente. Além disso, nem o Software nem qualquer sistema de hardware da Juniper no qual ele possa ser instalado é projetado ou destinado para (i) uso no projeto, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear, (ii) navegação ou operação de aeronaves; (iii) operação de suporte vital ou equipamentos médicos vitais ou (iv) incorporação em uma residência ou para fins pessoais, familiares ou domésticos ou para uso como produto de consumo, e a Juniper não se responsabiliza por qualquer garantia expressa ou implícita de adequação a tais usos. Você é o único responsável por fazer backup de programas e dados para proteger-se contra perda ou corrupção. AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA JUNIPER NÃO INCLUEM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE QUALQUER TIPO.

17. ISENÇÃO DE GARANTIAS. A JUNIPER, SEUS DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, AFILIADOS, FONTES APROVADAS, REVENDEDORES, DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES, SUBLICENCIADOS E REPRESENTANTES (“PARTES RENUNCIANTES”) SE ISENTAM DE QUALQUER GARANTIA, REPRESENTAÇÃO OU PROMESSA DE QUE O SOFTWARE, A PLATAFORMA JUNIPER OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO OU REDE QUE EXECUTE O SOFTWARE, OPERARÁ SEM ERRO OU INTERRUPÇÃO, OU SERÁ INVULNERÁVEL À INVASÃO OU ATAQUE. EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS E RECURSOS ESTABELECIDOS NA POLÍTICA DE GARANTIA DO PRODUTO, DE ACORDO COM O PERMITIDO PELA LEI, O SOFTWARE E A PLATAFORMA JUNIPER SÃO FORNECIDOS, E QUAISQUER SERVIÇOS FORNECIDOS PELA JUNIPER EM LIGAÇÃO COM ESTES SÃO REALIZADOS, “COMO ESTÃO” E COM TODAS AS FALHAS. A JUNIPER NÃO SERÁ

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RESPONSÁVEL PELO ACESSO NÃO AUTORIZADO DE TERCEIROS OU ALTERAÇÃO DE SUAS TRANSMISSÕES OU DADOS, QUALQUER MATERIAL OU DADOS ENVIADOS OU RECEBIDOS USANDO O SOFTWARE OU QUALQUER PLATAFORMA JUNIPER, QUALQUER INTERRUPÇÃO, DEFEITO, ATRASO NA OPERAÇÃO OU TRANSMISSÃO, VÍRUS DE COMPUTADOR, FALHA NA LINHA DE COMUNICAÇÃO, DESTRUIÇÃO, OU USO DE REGISTRO. A JUNIPER NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE OU A PLATAFORMA JUNIPER SEJA LIVRE DE IMPRECISÕES, ERROS, DEFEITOS, VÍRUS, HACKERS, INTERRUPÇÕES OU OUTROS COMPONENTES PREJUDICIAIS OU LIMITAÇÕES DO PROGRAMA. ENTRE VOCÊ E A JUNIPER, TODO O RISCO DECORRENTE DO USO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE, DA PLATAFORMA JUNIPER OU DE QUALQUER SERVIÇO RELACIONADO, PERMANECE COM VOCÊ, QUE ASSUME O CUSTO TOTAL DE TODOS OS SERVIÇOS, REPAROS OU CORREÇÕES NECESSÁRIOS DOS PROBLEMAS CAUSADOS POR QUALQUER DOS PRECEDENTES, POR QUALQUER ATO DE DEUS, BLACKOUT DA INTERNET (OU BROWNOUT), SUA ARQUITETURA OU IMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA DO APLICATIVO, ALTERAÇÃO DE QUALQUER TRANSMISSÃO OU DADOS, QUALQUER MATERIAL OU DADOS ENVIADOS OU RECEBIDOS OU NÃO ENVIADOS OU NÃO RECEBIDOS, OU QUALQUER TRANSMISSÃO REALIZADA ATRAVÉS DO SOFTWARE. EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS E RECURSOS ESTABELECIDOS NA POLÍTICA DE GARANTIA DO PRODUTO, A JUNIPER REJEITA TODAS AS CONDIÇÕES, RECURSOS E GARANTIAS EM, E PARA, O SOFTWARE E A PLATAFORMA JUNIPER (SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU OUTRA), INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO VIOLAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, NÃO INTERFERÊNCIA, PRECISÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVO OU RESULTANTES DE UM CURSO DE NEGOCIAÇÃO, LEI, USO OU PRÁTICA COMERCIAL. NA MEDIDA EM QUE UMA GARANTIA IMPLÍCITA NÃO PODE SER EXCLUÍDA, ESSA GARANTIA É LIMITADA À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA EXPRESSA. COMO ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES NA DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR. ESTA GARANTIA CONCEDE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS E VOCÊ TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÃO SERÃO APLICÁVEIS MESMO SE A GARANTIA EXPRESSA NÃO CUMPRIR SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.

18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALQUER DAS PARTES RENUNCIANTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER CAUSA, AÇÃO OU REIVINDICAÇÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, GARANTIA OU, DE OUTRA FORMA, POR PERDAS DE LUCROS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA OU CORRUPÇÃO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS OU OUTROS DADOS, CUSTO DE COBERTURA OU OUTRA AQUISIÇÃO DE BENS SUBSTITUTOS, QUAISQUER OUTRAS PERDAS OU QUAISQUER OUTROS DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, PUNITIVOS, HÍBRIDOS OU CONSEQUENCIAIS INCORRIDOS EM LIGAÇÃO COM, DECORRENTES DE, OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, O SOFTWARE, QUALQUER ATUALIZAÇÃO DO MESMO, A PLATAFORMA JUNIPER OU QUALQUER SERVIÇO RELACIONADO, OU POR NÃO OFERECER SUPORTE TOTAL OU ADEQUADO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OU SUPORTE DE SOFTWARE, MESMO QUE ALGUMA DAS PARTES RENUNCIANTES TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. VOCÊ RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DAS PARTES RENUNCIANTES EM RELAÇÃO A TODA E QUALQUER CAUSA DE AÇÃO E TODAS AS TEORIAS DE RESPONSABILIDADE, SOB CONTRATO OU ESTATUTO, EM ATO ILÍCITO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, RESPONSABILIDADE DE PRODUTOS) OU, DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÃO O MONTANTE DE (I) CEM DÓLARES (US$ 100) PARA TODO SOFTWARE JUNIPER LICENCIADO PARA VOCÊ OU PLATAFORMAS JUNIPER VENDIDAS

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PARA VOCÊ; OU (II) O PREÇO PAGO À JUNIPER PELOS DIREITOS DE LICENÇA DO SOFTWARE QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO. VOCÊ DEVE DEFENDER, INDENIZAR E MANTER A JUNIPER ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, DANOS, PERDAS OU CUSTOS (INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) DECORRENTES DE QUALQUER LITÍGIO, PROCESSO LEGAL, AUDIÊNCIA ADMINISTRATIVA, ARBITRAGEM OU LIQUIDAÇÃO COM BASE EM QUALQUER REIVINDICAÇÃO DE QUALQUER PARTE DIFERENTE DE VOCÊ EM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO DESTE CONTRATO OU USO DO SOFTWARE (INCLUINDO QUALQUER ATUALIZAÇÃO) OU DA PLATAFORMA JUNIPER. A JUNIPER FIXOU SEUS PREÇOS E CELEBROU ESTE CONTRATO DE CONFIANÇA SOBRE A EXCLUSÃO DE GARANTIA E AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ACIMA REFERIDAS. AS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE E AS LIMITAÇÕES REFLETEM UMA ALOCAÇÃO DE RISCO ENTRE AS PARTES E FORMAM UMA BASE ESSENCIAL DA NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES.

19. Cumprimento das Leis; Requisitos de Exportação.

a. Você deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados a Seu movimento e Uso do Software.

b. Você não deve reexportar ou transferir no país o Software ou qualquer parte dele, ou qualquer material não publicado ou informações fornecidas em relação com o Software ou com os Serviços de Manutenção sem primeiro obter todas as licenças e autorizações de acordo com as leis e regulamentos dos EUA e quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis que exportam, reexportam, transferem no país, usam ou importam o Software. Sem limitar o precedente, Você garante, declara e concorda que não pretende e não irá (i) usar ou permitir que qualquer outra pessoa utilize o Software para ou em conexão com qualquer Atividade Proibida; (ii) transportar, entregar ou transmitir o Software para, ou Usar o software em Cuba, Irã, Coreia do Norte, Sudão, Síria ou região da Crimeia; (iii) conceder acesso a qualquer Software a outra pessoa, entidade ou organização localizada em Cuba, Irã, Coréia do Norte, Sudão, Síria ou região da Crimeia; ou (iv) transportar, entregar ou transmitir o Software a uma Parte Sancionada, conforme definido abaixo (ou conceder a tais Partes Sancionadas acesso ao Software).

c. A Juniper pode, sem responsabilidade ou violação, suspender o suporte da garantia e/ou os Serviços de Manutenção se e enquanto a Juniper tiver razões para acreditar que tal suspensão seja necessária para evitar a violação de qualquer lei ou regulamento aplicável.

d. Como aqui utilizado, “Atividade Proibida” significa qualquer um dos seguintes: (i) qualquer atividade em violação da lei aplicável, (ii) (A) o projeto, desenvolvimento, fabricação ou teste de armas nucleares ou explosivos nucleares; B) o projeto, construção, fabricação ou operação de instalações para o processamento químico de material nuclear especial ou fonte, para a produção de água pesada, para a separação de isótopos de materiais nucleares especiais ou para a fabricação de combustíveis de reatores nucleares contendo plutônio; (C) o projeto, desenvolvimento, produção ou uso de sistemas de foguetes ou mísseis, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados (incluindo sistemas de mísseis de cruzeiro, drones alvo e drones de reconhecimento); ou (D) o projeto, desenvolvimento, produção, armazenamento ou uso de armas químicas ou biológicas, ou precursores, ou (iii) realizar qualquer atividade que viole os direitos humanos,

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os princípios democráticos ou a liberdade de expressão, conforme a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, quando são utilizadas técnicas de intercepção e equipamentos de transferência de dados digitais para monitorizar telefones celulares ou para ler mensagens de texto ou quando é utilizada vigilância de utilização da Internet (por exemplo, através de centros de monitorização e gateways de intercepção).

e. Como usado aqui, “Parte Sancionada” significa uma parte identificada na Lista de Entidades do Departamento de Indústria e Segurança (BIS) dos EUA, Lista de Pessoas Negadas, Lista Não Verificada ou Lista de Cidadãos Nacionais Especialmente Designados (“Lista SDN”) do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) (ou uma parte que seja 50% ou mais controlada por qualquer pessoa em tal Lista SDN), ou qualquer outra parte em qualquer lista de componentes da Lista de Triagem Abrangente (https://www.export.gov/article?id=Consolidated-Screening-List ).

20. Software de Computador Comercial. O Software é um “item comercial”, conforme definido no Regulamento de Aquisição Federal (48 C.F.R.) (“FAR”) seção 2.101 composta de “software de computador comercial” e “documentação de software de computador comercial” conforme esses termos são usados em FAR 12.212. Consequentemente, independentemente de Você ser o governo dos EUA ou um departamento ou agência do mesmo, Você deverá adquirir apenas os direitos com relação ao Software estabelecidos neste Contrato e na Autorização de Licença.

21. Software de Terceiros Incorporado. Qualquer licenciante da Juniper cujo software esteja incorporado no Software deverá ser um terceiro beneficiário com relação a este Contrato, e esse licenciante terá o direito de fazer cumprir este Contrato em seu próprio nome como se fosse a Juniper. Além disso, determinados softwares de terceiros podem ser fornecidos com o Software e estão sujeitos à(s) licença(s) anexa(s), se houver, de seu(s) respectivo(s) proprietário(s). Na medida em que partes do Software sejam distribuídas e estejam sujeitas a licenças de código aberto que obrigam a Juniper a disponibilizar publicamente o código-fonte dessas partes (tal como a Licença Pública Geral da GNU [“GPL”] ou a Licença Pública Geral Inferior da GNU [“LGPL”], a Juniper disponibilizará essas partes do código-fonte (inclusive as modificações da Juniper, conforme o caso), mediante solicitação, por um período de até três anos a partir da data de distribuição. Você pode obter uma cópia da GPL em http://www.gnu.org/licenses/gpl.html, and a copy of the LGPL at http://www.gnu.org/licenses/lgpl.html. Informações de código aberto e informações sobre como entrar em contato com a Juniper podem ser encontradas em https://www.juniper.net/customers/support/.

22. Software de Terceiros Independente. Se a Juniper disponibilizar software de terceiros para seus usuários finais sem estar incorporado no Software de propriedade da Juniper, tal software de terceiros estará sujeito a este Contrato (incluindo o Adendo de Licença Específica de Software, se houver).

23. Lei Aplicável. Este Contrato será interpretado e regido exclusivamente pelas leis do Estado da Califórnia, sem referência a conflitos de princípios legais. As Partes concordam especificamente que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e a Lei Uniforme para Transação de Informações no Computador não se aplicam a este Contrato.

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24. Jurisdição. Para quaisquer litígios decorrentes de ou em conexão com este Contrato, as Partes concordam com a jurisdição pessoal e exclusiva da Justiça Estadual e Federal do Condado de Santa Clara, na Califórnia, com exceção de que a Juniper pode buscar compensação justa em qualquer tribunal de jurisdição competente para proteger suas Informações Confidenciais contra apropriação indébita ou divulgação por Você. Se a jurisdição na qual Você está incorporado não reconhecer e aplicar a sentença de um tribunal da Califórnia, Você concorda que qualquer controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato, ou a sua violação, será determinada por arbitragem administrada pelo Centro Internacional para Resolução de Disputas em conformidade com seus Regulamentos de Arbitragem Internacional. O número de árbitros será três, o local da arbitragem será o Condado de Santa Clara, Califórnia, EUA, e o idioma da arbitragem será o inglês. Qualquer sentença do tribunal arbitral será final e vinculativa para as Partes. A sentença arbitral pode ser aplicada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada nesta cláusula impedirá uma Parte de buscar compensação justa interina ou ordens de preservação de evidência interina em qualquer tribunal de jurisdição competente para evitar danos irreparáveis à reivindicação de uma Parte, ou à Juniper no caso de uma violação real ou possível de cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual ou

direitos de propriedade do presente Contrato. Qualquer solicitação desse tipo a um tribunal não será considerado uma intenção de agir de forma inconsistente com o contrato para resolver litígios por arbitragem de acordo com a cláusula anterior.

25. Força Maior. Exceto pelo Seu Uso não autorizado do Software e o pagamento de quaisquer taxas de licenciamento pendentes, nenhuma das Partes será responsável por qualquer falha ou atraso, desde que sua falha ou atraso no desempenho seja devida a causas além de seu controle razoável, incluindo, mas não limitado a, atos de Deus, guerra, tumulto, embargos, atos de autoridades civis ou militares, incêndios, inundações, terremotos, acidentes, greves ou crises de combustível (“Força Maior”), desde que tal Parte notifique imediatamente por escrito a outra Parte e utilize esforços diligentes para retomar o desempenho. Qualquer das Partes terá o direito de rescindir este Contrato se o evento de Força Maior continuar por um período de um mês.

26. Contratos Assinados Separados. Se Você e um representante autorizado da Juniper tiverem assinado um contrato escrito separado válido que rege o Seu Uso de qualquer ou todos os Softwares licenciados da Juniper, então, com relação a esse Software, o contrato assinado prevalecerá unicamente na medida em que for incompatível com as disposições aplicáveis do presente Contrato.

27. Contrato Completo; Modificações. Este Contrato constitui o contrato integral entre as Partes com relação ao assunto em questão e substitui todos os contratos, compromissos ou representações anteriores, verbais ou por escrito, relacionados ao Software, incluindo qualquer atualização, a Plataforma Juniper e quaisquer serviços relacionados. Este Contrato substituirá todos os termos e condições pré-impressos contidos em qualquer ordem de compra, ordem de tarefa ou outro formulário comercial enviado por qualquer das Partes à outra. Salvo disposição em contrário prevista nesta seção, este Contrato não pode ser alterado ou modificado exceto por escrito e firmado por representantes devidamente autorizados de cada Parte. Se as Partes tiverem assinado um contrato separado referente aos Seus direitos e deveres com relação ao Software, à Plataforma Juniper ou a quaisquer serviços, então esse contrato por escrito controlará se houver qualquer conflito entre ele e este Contrato.

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28. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for determinada por um árbitro ou tribunal de jurisdição competente como proibida ou inexequível, as Partes terão dez (10) dias úteis para renegociarem tal disposição de boa fé. Se as Partes não puderem fazê-lo, então, tal disposição será considerada reduzida ao prazo mais amplo permitido e deverá ser aplicada como tal. Se qualquer disposição desse tipo for, no entanto, considerada arbitrária, nula ou inexequível por tal árbitro ou tribunal, será considerada separável e não afetará de modo algum a validade ou exequibilidade de qualquer disposição restante deste Contrato.

29. Notificação. Salvo disposição em contrário em qualquer parte deste Contrato, qualquer relatório ou aviso sob este Contrato deverá ser fornecido por escrito. Os avisos à Juniper Networks (US), Inc. devem ser enviados para 1133 Innovation Way, Sunnyvale, CA 94089 USA attn.: EULA Notices. Os avisos à Juniper Networks International B.V. devem ser enviados para Juniper Networks International B.V., Boeing Avenue 240, 1119 PZ Schiphol-Rijk, Amsterdam, The Netherlands, attn.: Legal Department. Os avisos à Juniper Networks (U.K.) Limited devem ser enviados para Building 1 Aviator Park, Station Road, Addlestone, Surrey, K15 2PG, United Kingdom, attn.: Legal. Os avisos à Juniper Networks Australia Pty Ltd devem ser enviados para Level 6, 60 Miller Street, North Sydney NSW 2060, Australia Os avisos à Juniper Networks Solution India Private Limited devem ser enviados para 503, 504, 5th Floor Copia Corporate Suites, Plot No. 9, Non Hierarchical Commercial Centre, Jasola Vihar, New Delhi-110 044, India, attn.: Legal. Todos os avisos à Juniper devem incluir seu nome, nome de contato, endereço e endereço de e-mail. Os avisos serão enviados para Você por e-mail para o endereço de e-mail associado à Sua conta de acesso ao Centro de suporte ao cliente da Juniper em www.juniper.net/customers/support. Se Você não tiver tal conta, a notificação será considerada entregue a Você por e-mail ou por correspondência para qualquer escritório ou endereço de e-mail de contato da Fonte Aprovada da qual Você adquiriu a licença do Software.

30. Renúncia. Nenhuma renúncia de satisfação de uma condição ou não cumprimento de uma obrigação sob este Contrato será efetiva a menos que seja por escrito e assinada pela Parte que concede a renúncia.

31. Ordem de Precedência. No caso de um conflito entre quaisquer documentos mencionados neste Contrato que não sejam expressamente resolvidos nos documentos, os termos serão controlados na seguinte ordem: (1) a Autorização de Licença, incluindo os termos e condições do SSLA (se houver); (2) este EULA; (3) a Política de Garantia do Produto; (4) a cotação da Juniper, e (6) quaisquer outros documentos, políticas ou conteúdos de sites vinculados a este EULA e incorporados por referência.

32. Traduções. Este EULA e o Software foram escritos em inglês e as Partes concordam que a versão em inglês prevalecerá sobre qualquer outra versão traduzida do EULA. As traduções do EULA foram fornecidas para Sua conveniência em https://www.juniper.net/support/eula/.