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Presente em todos os MOTIMOS Card . CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE CARTOES BIGCARD Sao partes neste contrato: BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA, pessoa juridica inscrita no CNPJ 04.627.085/0001-93, corn sede em Governador Valadares/MG, na Rua Barbara Heliodora, n° 399, Mezanino B, Centro, CEP 35.010-040, doravante denominado simplesmente BIGCARD; e TITULAR do CARTAO, pessoa fisica devidamente qualificada na proposta de adesao. CLAUSULA 1 a — OBJETO 1.1.0 presente contrato regula as condigOes para prestacao de servigos e utilizagao do CARTAO DIAMOND E CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL. CLAUSULA 2 a - DEFINICOES 2.1.Para perfeito entendimento deste contrato, sao adotadas as seguintes definigbes, seja no singular ou no plural: ADICIONAL: Pessoa fisica indicada pelo TITULAR para ser portadora do CARTAO, que assume solidariamente corn o TITULAR, os termos e condigOes deste Contrato, cujos gastos e despesas sao de responsabilidade exclusiva do TITULAR. ASSINATURA EM ARQUIVO: E a modalidade pela qual o TITULAR ou ADICIONAL(IS) efetuam, via telefone ou outro meio, TRANSACOES junto aos FORNECEDORES, sem assinarem o correspondente COMPROVANTE DE VENDA. c) CARTAO: Carta° de plastico concedido pela BIGCARD ao TITULAR e/ou ADICIONAL, para utilizagao como meio de pagamento de TRANSACOES efetuadas junto a rede de FORNECEDORES, alèm de outros servigos disponibilizados pela BIGCARD como por exemplo pagamento de contas, contratagao de crbdito pessoal, crèclito direto ao consumidor e outros nao expressamente referendados neste instrumento. Telefone: (33) 2101.1000 Rua Barbara Heliodora, 399 • Mezanino B • Ed. Fabiola Rodrigues , Centro • Governador Valadares • MG Site: www.bigcard.com.br • e-mail: bigcard©bigcard.com.br %tor L. e A morim OAB/MG 112.636 Dwartamento Juricfu Bogarl

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Presente em todos os MOTIMOS

Card.

CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE CARTOES BIGCARD

Sao partes neste contrato:

BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA , pessoa juridica inscrita no

CNPJ 04.627.085/0001-93, corn sede em Governador Valadares/MG, na Rua Barbara Heliodora,

n° 399, Mezanino B, Centro, CEP 35.010-040, doravante denominado simplesmente BIGCARD; e

TITULAR do CARTAO, pessoa fisica devidamente qualificada na proposta de adesao.

CLAUSULA 1 a — OBJETO

1.1.0 presente contrato regula as condigOes para prestacao de servigos e utilizagao do CARTAO

DIAMOND E CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL.

CLAUSULA 2 a - DEFINICOES

2.1.Para perfeito entendimento deste contrato, sao adotadas as seguintes definigbes, seja no

singular ou no plural:

ADICIONAL: Pessoa fisica indicada pelo TITULAR para ser portadora do CARTAO, que

assume solidariamente corn o TITULAR, os termos e condigOes deste Contrato, cujos gastos e

despesas sao de responsabilidade exclusiva do TITULAR.

ASSINATURA EM ARQUIVO: E a modalidade pela qual o TITULAR ou ADICIONAL(IS)

efetuam, via telefone ou outro meio, TRANSACOES junto aos FORNECEDORES, sem assinarem

o correspondente COMPROVANTE DE VENDA.

c) CARTAO: Carta° de plastico concedido pela BIGCARD ao TITULAR e/ou ADICIONAL, para

utilizagao como meio de pagamento de TRANSACOES efetuadas junto a rede de

FORNECEDORES, alèm de outros servigos disponibilizados pela BIGCARD como por exemplo

pagamento de contas, contratagao de crbdito pessoal, crèclito direto ao consumidor e outros nao

expressamente referendados neste instrumento.

Telefone: (33) 2101.1000Rua Barbara Heliodora, 399 • Mezanino B • Ed. Fabiola Rodrigues ,

Centro • Governador Valadares • MGSite: www.bigcard.com.br • e-mail: bigcard©bigcard.com.br

%tor L. e AmorimOAB/MG 112.636

Dwartamento Juricfu Bogarl

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CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL - cartao concedido a funcionarios de

empresas privadas ou pUblicas para posterior desconto em folha de pagamento dos valores

gastos. 0 limite disponibilizado no cartao é parte do salario do usuario, devendo ser descontado

em sua folha de pagamento;

CARTAO DIAMOND — cartao de crèclito emitido mediante analise de crèclito, corn limite prè

estabelecido pela BIGCARD e pagamento mediante emissao de faturas mensais;

COMPROVANTE DE VENDA: Documento emitido pelo FORNECEDOR, onde constara sua

identificagao e os dados da transagao efetuada;

ENCARGOS DE FINANCIAMENTO: é a somat6ria da taxa de juros; impostos, taxas,

contribuigbes e demais tributos incidentes; bem como outras despesas, langados na FATURA,

decorrentes do financiamento das TRANSACOES realizadas corn o CARTAO. Os ENCARGOS

DE FINANCIAMENTO incidirao sempre que o TITULAR efetuar, compras parceladas corn

encargos, e/ou pagamento parcial da FATURA, na respective data de seu vencimento, e/ou deixar

de paga-la na data de vencimento.

FATURA: Documento representativo da prestagao de contas da BIGCARD ao TITULAR e/ou

ADICIONAL, onde sao discriminados os debitos e crklitos relativos as TRANSACOES efetuadas

pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxes, tarifas,

ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e avisos ern geral, que se constitui em instrumento de

pagamento, podendo ser utilizado, mediante acordo prêvio, como instrumento para veiculagao de

publicidades. No caso do CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL, nao ha fatura,

mas tao somente o extrato detalhado do dèbito, sendo equivalente neste instrumento, para todos

os efeitos a FATURA;

FORNECEDOR: fornecedor de bens e/ou servigos credenciados pela BIGCARD para aceitagao

de seus CARTOES;

PARCEIROS: pessoas juridicas corn as quais a BIGCARD mant6m contrato ou convënio para

oferecer servigos, produtos e/ou facilidades para o TITULAR e ADICIONAL, inclusive instituigOes

financeiras, ern adigao aos servigos normalmente oferecidos.

SENHA: codigo sigiloso, pessoal e intransferivel atribuido sob sigilo, pela BIGCARD, a cada

TITULAR e seu(s) ADICIONAL(IS) e que constitui, para todos os efeitos, sua assinatura por meio

eletrOnico para TRANSACOES, mediante acesso a terminais eletrOnicos de seu CARTAO. Para

todos os fins e efeitos de direito, a SENHA é de Onico e exclusivo conhecimento do TITULAR nas

TRANSACOES e/ou que realizarem, ainda que nao tenham dado expresso, prèvio e/ou escrito

consentimento. A SENHA devera ser memorizada, destruida e nunca anotada junto ao CARTAO.

nao sendo de responsabilidade da BIGCARD qualquer fato resultante da utilizagao da SENHA por

terceiros.

rtior . de AmorimOAB/MG 112.636

Departarnento Juridico Bigcard

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I) TITULAR: Pessoa fisica aderente ao presente contrato, portadora do CARTAO e responsavel

pelo cumprimento das obrigagOes decorrentes deste instrumento, inclusive pelas TRANSACOES

decorrentes do uso do CARTAO por seu(s) ADICIONAL(IS).

m) TRANSACAO: Toda e qualquer aquisigao de bens e/ou servigos realizados corn o CARTAO.

CLAUSULA 3 a — FORMAS DE ADESAO

3.1.0 TITULAR adere ao Cartao BIGCARD, declarando expressamente sua ciencia e aceitagao a

cada urn e a todos os termos e condigbes deste contrato, ao assinar o termo de adesao, optando

pela emissao do CARTAO, ou atravês do preenchimento e entrega de Proposta de Adesao, ou ao

utilizar o CARTAO.

3.2. 0 CARTAO DIAMOND e emitido ap ps a analise de crêdito do TITULAR e, se for aprovado, a

BIGCARD, a seu criteria podera conceder urn limite de credito rotativo para o TITULAR, para

utilizagao ern TRANSACOES;

3.3. 0 CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL e emitido mediante convenio firmado

corn o empregador do TITULAR, e o limite é definido pelo prOprio empregador de acordo corn sua

remuneragao, sendo que os gastos relativos a utilizagao do cartao sao descontados ern folha de

pagamento e repassados a BIGCARD.

CLAUSULA 4 a — CARACTERISTICAS DO CARTAO

4.1.0 CARTAO destina-sea realizagao de compras, efetivagao de pagamentos, e outros servigos

que venham a ser disponibilizados pela BIGCARD.

4.2.A BIGCARD podera autorizar, a seu criteria novas formas de utilizagao do CARTAO, estando

expressamente proibida, todavia, sua utilizagao por terceiros ou de maneira nao prevista neste

contrato.

4.3.0 CARTAO e de uso pessoal do TITULAR e/ou ADICIONAL, sendo intransferivel. Na frente e

no verso do CARTAO, entre outros dados, constarao o nome do TITULAR e/ou ADICIONAL e seu

nOrnero de identificagao, podendo constar tambern a data de validade do CARTAO e a tarja

magnêtica.

4.4.Mediante autorizagao do TITULAR e sob sua inteira responsabilidade, a BIGCARD podera

aprovar solicitagao para emissao de cartOes adicionais para uso das pessoas indicadas pelo

TITULAR (os ADICIONAIS), constituindo-se o TITULAR no devedor principal das despesas e

obrigagbes provenientes da utilizagao, legitima ou nao, desses CARTOES.

4.5.A BIGCARD reserva para si o direito de negar pedidos para inclusao de cartbes adicionais

quando identificarem que nao se enquadram nos processos de aprovagao e manutengao de

3 Vifor L. de AmorimOABIMG 112.636

Departamento Jundico &gcard

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creditos definidos, ou que nao atendam aos requisitos ou condigbes minimas inerentes ao

CARTAO.

CLAUSULA 5 a — USO DO CARTAO

5.1.0 TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) deverao assinar seus respectivos CARTOES no ato do

recebimento, ficando o TITULAR responsavel pelos atos decorrentes da omissao.

5.2.0 CARTAO somente podere ser utilizado nos FORNECEDORES credenciados pela

BIGCARD para aceitar o cartao.

5.3.0 CARTAO sere apresentado aos FORNECEDORES pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS),

que digitarao sua senha pessoal e/ou assinarao os COMPROVANTES DE VENDA das

TRANSACOES, recebendo uma das vias.

5.4. Cabers ao TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) verificar se estao corretos os dados langados no

COMPROVANTE DE VENDA pelo FORNECEDOR, sendo certo que a aposigao da assinatura

nesse documento, ASSINATURA EM ARQUIVO ou SENHA, conforme o caso, caracteriza sua

inequivoca manifestagao de vontade e concordância corn as operagc5es realizadas, obrigando-o(s)

por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes.

5.5.A BIGCARD nao se responsabiliza pelo prego, qualidade e quantidade declarados, dos bens

adquiridos ou servigos prestados, cabendo ao TITULAR resolver qualquer pendencia diretamente

corn o FORNECEDOR e realizar o pagamento a BIGCARDrelativamente a despesa

correspondente.

5.6.0 TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) deverao zelar pela seguranga dos CARTOES na qualidade

de fiel(eis) depositario(s), guardando-o(s) ern lugar seguro, obrigando-se a comunicar

imediatamente a BIGCARD qualquer ocorrencia que possa resultar na utilizagao do CARTAO por

terceiros.

5.7.0 TITULAR autoriza expressamente a BIGCARD a suspender, bloquear ou cancelar o(s)

CARTAO(OES), na hip6tese de suspeigao de impropriedade na sua utilizagao.

5.8.A suspensao, bloqueio ou cancelamento nao implicam no afastamento da responsabilidade

pelo pagamento das TRANSACOES efetuadas pelo(s) pr6prio(s) TITULAR e/ou ADICIONAL(IS).

5.9.0 TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) deverao, ainda, zelar pela seguranga das informagOes

transmitidas atravês de acesso via Internet, naquilo em que envolver TRANSACOES mediante

utilizagao do CARTAO como meio de pagamento.

5.10.0 TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) obrigam-se a informar a BIGCARD a perda, roubo, furto ou

extravio do CARTAO, imediatamente apOs a ocorrència. 0 TITULAR responders, para todos os

fins de direito, pelo use indevido do CARTAO, inclusive do(s) ADICIONAL(IS), que terceiros hajam

feito ou venham a fazer ate o exato momento da comunicagao, mesmo em se tratando de

CARTAO que ja tenha sido cancelado pela BIGCARD, poremrestituido ou devidamente4

4it6r l de AmorimOAB/MG 112.636

Departamento Juridic° Bigcard

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incinerado. A partir da obtengäo da confirmagäo de cancelamento, o TITULAR se exonera da

responsabilidade civilpelo use fraudulento do CARTAO por terceiros, hipOtese em que as-.

eventuais perdas ocorridas, a partir da data da comunica0o, serao assumidas pela BIGCARD.

5.11.A comunicacao de perda, roubo, furto ou extravio do CARTAO devera ser efetuada

exclusivamente atravès da Central de Atendimento da BIGCARD.

CLAUSULA 6 a — LIMITES DE CREDITO

6.1. Para os TITULARES do CARTAO DIAMOND, a BIGCARD atribuira urn limite de crèclito para

TRANSACOES no CARTAO.

6.1.1. Para os TITULARES do CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL, os limites a

serem disponibilizados no CARTAO, obedecerao a recomendagäo de seu empregador.

6.2.0s limites serao comunicados ao TITULAR no ato do recebimento do CARTAO, por telefone

ou por e-mail, e as alteragbes serao comunicadas atravês da FATURA. A utilizacao do CARTAO

ap6s essa comunicacao manifestara a expressa concordancia do TITULAR aos novos limites.

6.3.A BIGCARD podera, a seu exclusivo critèrio, reduzir o limite de crèclito, mediante previa e

expressa comunicaqsao ao TITULAR, ficando a este facultado a concordancia corn a alteracao,

sendo que, para o caso de nao aceitagao o contrato podera ser rescindido. A BIGCARD podera, a

qualquer tempo e ao seu exclusivo critèrio, aumentar o limite de crêdito do TITULAR.

6.4.0 TITULAR podera, sempre que necessario, confirmar o seu limite de crêclito disponivel por

meio de consulta a Central de Atendimento da BIGCARD.

6.5.Na hipbtese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, ou

antecipadamente ao vencimento da FATURA, a disponibilidade para utilizacao do CARTAO

continuara sendo a do limite de crèclito que foi atribuido pela BIGCARD.

CLAUSULA 7' — COMPRAS PARCELADAS

7.1.As condigbes previstas nesta Clausula aplicam-se somente para o CARTAO que permita a

modalidade de or-kilt° parcelado.

7.2.0 TITULAR podera, dentro de limites previamente fixados, efetuar TRANSACOES na

modalidade de parcelada.

7.2.1. Para os usuarios do CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL, a opcao de

efetuar TRANSACOES de forma parcelada depende de autorizacao do empregador.

7.2.1.1. Os usuarios do CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL poderao ainda,

desde que autorizado pelo empregador, utilizar limite parcelado, que permite ao usuario parcelar

suas compras multiplicando seu limite total disponivel pelo nOmero de parcelas autorizado pelo

empregador, desde que o valor da parcela respeite o limite mensal.

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1 Or . de AmonmOAS/MG 112.636

Departamento Jundico Bgcard

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7.3.0 atraso no pagamento de qualquer parcela ou do pagamento minim° acarretara o

vencimento antecipado das demais parcelas, reservando-sea BIGCARD o direito de cobrar, a

qualquer momento e de uma so vez, o valor total do debit°.

CLAUSULA 8a — FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR

8.1.0 pagamento parcial do saldo devedor expresso na FATURA, ou a falta ou atraso de

pagamento, resultara no automatic° financiamento, pela BIGCARD, do saldo remanescente ou

integral, conforme o caso.

8.2.0 TITULAR que optar pelo financiamento sera cobrado pelo valor de suas TRANSACOES,

acrescidas de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. Referidos encargos incidirao sobre o montante

financiado e sera° inseridos na FATURA do mes imediatamente subseqUente.

8.3.A BIGCARD informara na FATURA o percentual total de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO

que estao sendo cobrados do TITULAR pela utilizagao do credit°, relativo ao mes em referencia.

como tambem informara mensalmente a previsao do percentual maxim° para o mes subseqUente.

8.4.0 TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) poderao obter informagbes sobre os percentuais de

ENCARGOS DE FINANCIAMENTO tambêm atraves da Central de Relacionamento da BIGCARD.

8.5.Para viabilizar o custeio das operagbes, e corn o objetivo ampliar as fontes de captagao de

recursos, atendendo assim aos interesses do TITULARES, a BIGCARD podera participar de

operagbes de natureza financeira, bem como ceder seus creditos a terceiros, desde que

autorizado pela legislagao e/ou por atos normativos do Banco Central do Brasil.

8.5.1. Em nenhuma hipOtese as operagbes acima poderao implicar na modificagao das

condigOes das obrigagOes assumidas pelo TITULAR perante a BIGCARD, especialmente as

caracteristicas do financiamento contratado.

CLAUSULA 9' - PAGAMENTO DAS FATURAS

9.1.A BIGCARD disponibilizara ao TITULAR do CARTAO DIAMOND a FATURA em meio

eletrOnico contendo TRANSACOES, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, saldo devedor, bem

como valores de despesas, custos, repasses de tributos e contribuigOes, que incidam ou venham

a incidir sobre as TRANSACOES ocorridas pelo use do CARTAO.

9.1.1. 0 saldo devedor devera ser pago ate a data mensal de vencimento escolhida pelo

TITULAR por ocasiao da adesao ao CARTAO.

9.1.2. E facultado ao TITULAR o pagamento do saldo devedor por valor minima indicado pela

BIGCARD na FATURA, nao constituindo tal procedimento, no entanto, assungao de nova divida.

Sobre o saldo remanescente, incidira a cobranga de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO,

conforme disposto neste contrato.

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OAB/MG 112.636Deoartamento Juridim Biararri

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e AmonmOABIMG 112.636

Department° Juridic° Sigcard

9.1.3. 0 pagamento integral ou parcial da FATURA poderb ser efetuado atraves de ficha de

compensacao, em qualquer Banco integrante do Sistema de Compensagao.

9.1.4. Os pagamentos sera° considerados quitados, no minim°, em ate 72 (setenta e duas) horas

- Oteis apOs o processamento e, os pagamentos efetuados corn cheques, somente apOs a

compensacao destes.

9.1.5. Na hip6tese de nao ter recebido a FATURA, devera o TITULAR entrar em contato corn a

BIGCARD, informar-se sobre o saldo e efetuar o pagamento da FATURA mediante utilizacao de

outros meios que a BIGCARD disponibilizar. 0 nao recebimento da FATURA nao exime o

TITULAR da responsabilidade de pagamento do seu dêbito na data de vencimento, sob pena da

cobranca dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, alem de encargos moratOrios.

9.2. Os usubrios do CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL, poderao ter acesso as

informacOes relativas as despesas de seu cartao exclusivamente atraves do site

www.biqcard.com.br ou atraves da Central de Atendimento Bigcard.

9.2.1. 0 pagamento ocorrera mediante desconto em folha de pagamento a ser efetuado pelo seu

empregador e repassado a Bigcard.

9.2.2. 0 TITULAR do CARTAO CONVENIO DE ANTECIPACAO SALARIAL somente se

exonerara da obrigagao de pagar as despesas contraidas corn o cartao BIGCARD, quando o seu

empregador efetivamente fizer o repasse dos valores descontados em seu contracheque, sendo

que em caso de nao ser efetuado o repasse dos valores a BIGCARD pelo empregador, o

TITULAR sera considerado inadimplente ainda que o desconto tenha sido efetuado;

9.2.3. Caso nao seja possivel, por qualquer motivo, ao empregador efetuar o desconto das

despesas contraidas atraves do cartao BIGCARD, ou, mesmo tendo efetuado o desconto, o valor

nao seja repassado pelo empregador a BIGCARD, o TITULAR assume a obrigagäo de pagar as

aludidas despesas diretamente a BIGCARD, sob pena de, nao o fazendo, ser o valor acrescido de

juros e multa, ser emitido titulo de credit° representativo dos valores gastos atraves do cartao

BIGCARD, ser o seu nome incluido nos Orgaos de restricao ao credit() e ser o debit°

encaminhado para o protesto valendo o presente instrumento como prova da obrigagao assumida;

9.2.4. Em caso de rescisao do contrato de trabalho ou afastamento do servico, o TITULAR desde

ja autoriza que seu empregador desconte todos os valores devidos pela utilizacao do cartao

BIGCARD, inclusive parcelas vincendas, de uma Unica vez, mesmo que extrapole o percentual de

limite disponibilizado no cartao;

9.3.A falta ou atraso de pagamento por parte do TITULAR, de qualquer obrigagao, principal ou

acessOria, sujeitara a cobranga dos itens a seguir, sem prejuizo de a BIGCARD,

independentemente de notificagao ou qualquer formalidade, considerar vencido o contrato em

todas as suas obrigagbes e exigir, de uma s6 vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo

devedor:

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or e AmonmOAB/MG 112.636

Departamento Juridic° Bigcard

I.ENCARGOS DE FINANCIAMENTO as taxas de mercado, cujos percentuais serao informados

na FATURA. Os encargos sera() cobrados "pro rata die".

II. MULTA sobre o saldo devedor na data da liquidagao da FATURA, conforme percentual

permitido pela legislagao, atualmente 2% (dois por cento).

III.JUROS MORATORIOS de ate 15% (quinze por cento) ao mbs, ou fragäo de m'es em atraso,

calculados sobre o total em atraso acrescido de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e/ou multa,

se for o caso.

9.4. Em se tratando de TRANSACOES parceladas, o atraso no pagamento de qualquer parcela

acarretara o vencimento antecipado das demais parcelas, reservando-sea BIGCARD o direito de

cobrar, a qualquer momento e de uma so vez, o valor total do debit°.

9.5.As TRANSACOES processadas ap6s a ocorrbncia de inadimplemento, efetuadas em

qualquer data, teräo vencimento imediato e incorporar-se-ao ao saldo devedor para efeito de

apuragao dos valores em debito

9.6. Recorrendo a BIGCARD aos meios judiciais ou a servigos especiais de cobranga para haver

seu crêdito, alem do principal e dos encargos previstos nesta clausula, responders o TITULAR por

todas as despesas de cobranga, custas judiciais e honorarios advocaticios calculados sobre o

valor total da divida, assegurado ao TITULAR expressamente igual direito.

9.7. Na hipOtese de falta de pagamento, pelo TITULAR, de quaisquer valores devidos a BIGCARD

independentemente de notificagao ou qualquer outra formalidade, a utilizagao do CARTAO podera

ser suspensa de imediato.

9.8.Verificado o inadimplemento, o TITULAR, tanto quanto o(s) ADICIONAL(IS), abster-se-a(ao)

obrigatoriamente do use do CARTAO. Regularizada a situagäo pelo TITULAR, a BIGCARD tera o

prazo de 72 (setenta e duas) horas para providenciar o FORNECEDOR do use do CARTAO,

exceto na hipOtese de ja ter cancelado definitivamente o CARTAO, por inadimplemento.

9.9.Em caso de inadimplemento, pelo TITULAR, de quaisquer obrigagOes assumidas neste

contrato, inclusive o nao pagamento de sua divida, seja de principal ou de encargos, no

respectivo vencimento, a BIGCARD fica investida, atraves do presente instrumento, de amplos e

ilimitados poderes para, independentemente de qualquer aviso, a qualquer tempo e da maneira

que melhor Ihe convier, resgatar, negociar particularmente ou transferir eventuais titulos dados em

garantia das obrigagbes do presente contrato, podendo, inclusive, dar e receber quitagao e

praticar todo e qualquer ato necessario ao fiel e cabal cumprimento do mandato aqui outorgado.

9.10. 0 TITULAR autoriza expressamente o langamento em seu cartao BIGCARD de debitos

inadimplidos relativos a qualquer cartao BIGCARD, inclusive dèlpitos anteriores a data de

assinatura do presente instrumento, desde que respeitado o seu limite disponivel.

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CLAUSULA 10' - CONTESTACAO DE TRANSACOES

10.1. Sem prejuizo da exigibilidade do pagamento de cada FATURA no seu vencimento, podera

ser contestada pelo TITULAR qualquer TRANSACAO constante na FATURA, no prazo de ate 60

(sessenta) dias seguintes a data do vencimento da respectiva FATURA onde foi discriminada,

obrigando-se o TITULAR a apresentar tambern a contestagao por escrito, acompanhada da

documentagao pertinente e do CARTAO envolvido na TRANSACAO, quando solicitado pela

BIGCARD. 0 processo interno de analise de contestagao de TRANSACAO sera suspenso se nao

apresentada a documentagao requerida.

10.2. Podera a BIGCARD, a seu exclusivo criteria e sem que tal procedimento constitua assuncao

de nova divida, admitir que as FATURAS sejam pagas deduzidas as TRANSACOES contestadas,

desde que a contestagao tenha sido realizada no prazo acima assinalado.

10.3.Verificada a improcedéncia da contestagao, o valor da TRANSACAO sera incluido na

prOxima FATURA e, sobre tal valor, incidirao encargos de financiamento desde o vencimento da

respectiva FATURA onde fora langada antes da contestagao.

10.4.0 processo de analise de contestagao sera concluido em ate 60 (sessenta) dias contados da

data do recebimento, pela BIGCARD, do respectivo COMPROVANTE DE VENDA da

TRANSACAO contestada, cujo original fica em poder do FORNECEDOR ou do agente

responsavel pelo seu credenciamento.

CLAUSULA 11' - CANCELAMENTO DO CARTAO

11.1. 0 presente Contrato vigorara por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer

das partes a qualquer tempo, mediante comunicagao, por escrito, corn anteced6ncia minima de

15 (quinze) dias. 0 TITULAR permanecera responsavel pelos debitos remanescentes e

derivados, seus ou do(s) respectivos ADICIONAL(IS), a qualquer titulo, do presente ajuste, que

Ihe serao apresentados pela BIGCARD logo que apurados, para pagamento de uma só vez.

11.2. Quando a iniciativa partir do TITULAR, procedera este, incontinenti, a liquidagao do saldo

devedor que entao se verifique.

11.3.Alem das hipateses contempladas neste contrato, constituira causa de sua rescisao,

independentemente de notificagao ou qualquer outra formalidade:

I.Descumprimento de qualquer clausula ou condicao deste contrato por parte do TITULAR;

II. Verificagao pela BIGCARD de serem inveridicas e/ou insuficientes as informagbes prestadas

pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS);

III.Pratica dolosa de qualquer agao, ou deliberada omissao, do TITULAR e/ou dos

ADICIONAL(IS), visando este Contrato ou a obtencao de quaisquer outras vantagens oferecidas

pelo CARTAO;

401. eAm °rimOAB/MG 112.636

Departarnento Juridic° Bigcard

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4-re Amorim

OAB/MG 112.636Depadamento hridico Gigcard

IV. Situagbes que alterem negativamente o perfil de credit° verificado a partir da Proposta de

Adesao do TITULAR, em especial, a inscrigao em qualquer orgao de restrigao ao crêdito.

CLAUSULA 12a — CLAUSULA MANDATO

12.1. Pelo presente instrumento o TITULAR outorga a BIGCARD, mandato especial para

representh-lo junto a instituigäes financeiras, corn poderes para obter, em nome e por conta do

TITULAR, financiamento por valor nao excedente ao do saldo devedor apurado na conta do

TITULAR, podendo a BIGCARD, para tanto, negociar e ajustar prazos e condigdes, bem como o

custo do financiamento (juros, atualizagao monetêria, tarifas e demais encargos cobrados pelas

instituigbes financeiras), assinar contratos de abertura de credito ou instrumentos de qualquer

natureza, necessarios para o financiamento, que sera utilizado Unica e exclusivamente para os

fins e na forma prevista neste Contrato. Poderao, ainda, substabelecer o presente.

12.2.A BIGCARD està automaticamente autorizada a utilizar os poderes de mandato previstos no

item anterior, quando o TITULAR exercer a opgao de financiamento, ao efetuar pagamento

inferior a totalidade do saldo devedor atual indicado na FATURA.

12.3.0 presente mandato e irrevogàvel e irretratêvel ate a integral liquidagao das dividas e

obrigagOes contratuais pelo TITULAR.

CLAUSULA 13 a - DISPOSICOES GERAIS

13.1.0 TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) autorizam a BIGCARD, em carater irrevogàvel e

irretratâvel, durante a vigència deste contrato, a incluir seus dados em listagens de mala direta

expedidas pela BIGCARD;

13.2. Por forga do relacionamento mantido entre a BIGCARD e seus PARCEIROS, o TITULAR

poder6 obter os beneficios, produtos e/ou facilidades concedidos pelos PARCEIROS, os quais

serao divulgados por intermedio dos meios de comunicagao da BIGCARD. Os beneficios,

produtos e/ou facilidades poderao ser descontinuados, a qualquer tempo.

13.3.0 TITULAR obriga-se a manter a BIGCARD sempre atualizada acerca de seu enderego para

correspondéncia e de outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral

responsabilidade todas as conseqCrencias decorrentes da omissao dessa obrigagao.

13.4.A BIGCARD colocara a disposigao do TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) o sistema de

atendimento telefbnico visando esclarecer toda e qualquer dOvida relativa ao seu cartao, cujos

registros de atendimento poderao ser objeto de gravagao pela BIGCARD.

13.5.0 TITULAR desde j6 aceita, para todos os efeitos legais, como validos e verdadeiros, fac-

similes, cOpias microfilmadas ou fotocOpias dos COMPROVANTES DE VENDAS ou os dados

registrados nos computadores da BIGCARD, quando as TRANSACOES forem processadas

diretamente em terminais eletrOnicos.

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BIGCARD ADMINISTRADO

itcav:RS5

(---ilfor L. e frnorimOAB/MG 112.636

Departamento Juridic° &guard

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13.6.0 TITULAR desde ja autoriza a BIGCARD a encaminhar informacbes relacionadas corn o

CARTAO para o e-mail e/ou telefone celular (via sistema SMS ou aplicativos de conversacao);

13.7. Fazem parte integrante e inseparavel do presente Contrato, instrumentando-o, a Proposta

de Adesao.

13.8.A BIGCARD podera introduzir modificacbes nas condicOes deste contrato, mediante previa

comunicacao escrita enviada ao TITULAR juntamente com a FATURA, ou mediante redagao de

novo contrato, procedendo ao respectivo registro no CartOno de Registro de Titulos e

Docurnentos.

13.9. Nä° concordando corn as modificacbes comunicadas na forma do item anterior o TITULAR

podera, no prazo de 10 (dez) digs, exercer o direito de resilir este contrato, abstendo-se de utilizar

o CARTAO, pagando integralmente o debit() ate a data de vencimento da prOxima FATURA.

13.10.1nnplicara plena aceitacao dasmodificacbes contratuais comunicadas ao TITULAR a

utilizacao do CARTAO, apOs a comunicacao das modificacbes propostas.

13.11. 0 TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) declaram, para os devidos fins e efeitos, que os recursos

decorrentes deste contrato nao serao destinados a quaisquer finalidades que possam causar

danos sociais e nao serao destinados, tambêm, a quaisquer finalidades e/ou projetos que nao

atendam rigorosamente a Politica Nacional de Meio Ambiente e as disposicbes das normas legais

e regulamentares que regem tal Politica.

13.12. 0 presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

13.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Governador Valadares/MG para dirimir toda e qualquer

dCivida oriunda do presente instrumento.

Governador Valadares/MG, 14 de julho

'rE CONVENIOS E SERVICOS LTDA

1-074.627.085/0001-6-31BIG CARD ADMIBTRADORA DE

CONVENIO E SERVICOS LIDARua 84rbara Heliodora, 399 - AMA( M. SI. B - Centroal: 35 010-040 - GOV. VALADARES • ,,:j

criRTT=v70ciFc!() Dzitt.iyriAsr. Rua A,"AK-A,e1:0 -03)327i-2170

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r; Reconheco por serndhanca a(s) firma(s) de: '63z 0,1

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g C.)

GovernadorValadares 14JUL. 2016Mines

Geraisoc4

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Registro de Titulos e Doc. e Civil Pessoas Juridicas deGov Valadares, MG

CNPJ• 16.960.502/0001-02Rua Marechal Floriano. 600 - Loja 06 - Centro

Pone (33)3271-8864Carolina Finger Morales - Oficiala

PROTOCOLON° 66690 REG N° 51624 - LIV 166-BREGISTRO PARA CONSERVACAO

- PAG 300

2016.GovernadorCleria

Valadares, MG, 19 de julho deLuziana Queiroga Fornaciari - Escrevente

Dospesas Emoluments Recompe IF,J Total

67,80 4.06 22.59 94.45

Poder Judicial-it) - TJMG - Corregedoria Gera! de JusticeOficio Registro de Titulos e Doc. e Civil Pessoas Juridicas de Gov Valadares, M

Selo NOmero: ARU44861COdigo: 1253.4581.9910.8681

-Total de atos 131 Emor 71.86 TFJ 22.59 Total. 94.45'',Golifiiitte a validade deste Selo no site: https://selos.tjmg.jus.br