CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ... DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM N" 015/2017...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL(praça (Pio X 260 - ^ fi^om/m:(43) 3626-1490- Cm n" 76.408.061/0001

k QE(p 86470-000 - 3undiaí do SuC-(Paraná — .4,íuíii!íirfl,íiíigiiííiaíí£W ̂-mad- [email protected]íi. Sr

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM N" 015/2017Referente à Dispensa de Licitação n°014/2017.

Contrato de Prestação Serviços de hospedagem,manutenção e alimentação do website oficialwww.iundiaidosul.nr.aov.br, manutenção de e-mail

coorporativo e assessoria para o sistema de Portalde Transparência, do município de Jundiaí do Sul/PR, pelo período de 12 meses, que entre sicelebram a PREFEITURA MUNICIPAL DEJUNDIAI DO SUL e a Empresa A.L. TUFANOFERREIRA - ME, CNPJ: 11.680.023/0001-60, nostermos da Lei n° 8.666/93, suas alteraçõesposteriores e na forma abaixo:

Pelo presente Contrato de fomeeintento, o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO - Estado doParaná, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n 76 408.061/000 -com sede na Praça Pio X, n» 260, na cidade de Jundiaí do Sul, oraMunicipal, Ar. Eclair Rauen, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG "1^67-92SSP/PR e CPF/MF n°549.592.259-04, residente e domiciliado a Rua Nicolau Chamma, S/N, nescidade, Centro, CEP 86.470-000, no uso da atribuição que lhe confere,CONTRATANTE e de outro lado a empresa A.L. TUFANO FERREIRA - ,11 680 023/0001-60, situada à Rua Alberto Faria Cardoso, n" 691, Bairro Vila Macedo, Apto 04 -CEP- 86 360-000 na cidade de Bandeirantes - PR., tendo como representante legai o seu procuradorSra. 'Ana Lúcia Tufano Ferreira, portador da Cédula de identidade RO 43711426-0 SSP-PR e doCPF n° 337.490.618-40, residente e domiciliada na Alberto Faria Cardoso, n , airroMacedo, Apto 04 - CEP; 86.360-000, na cidade de Bandeirantes - PR., denominada;CONTRATADA, resolvem celebrar o presente o Contrato de Prestação de Serviços.

As partes, assim nomeadas e qualificadas, considerando o compromisso de manutenção dasbases do contrato originário no que tange ao objeto e ao preço constante do processo Dispensa deLicitação n- 014/2016, dele derivado, pelo presente instrumento particular de Aditivo, nessa e melhorforma de direito, têm, entre si, ajustado a prorrogação do contrato, subordinados a Lei Federal n .8.666/93 e suas alterações posteriores, respeitando-se as demais cláusulas do contrato originário, comoseguem:

n ÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOPor disposição do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a prestar serviços de

hospedagem, manutenção e alimentação do website oficial www inndiaidosul.pr.gov.br,de e-mail coorporativo e assessoria para o sistema de Portal de Transparência, do município de Jundiaido Su /PR, pe o período de 12 meses. Iv iinlt Iv Total[ten.. Oiiant. Uníd. Descrição da Prestação de Serviços L ' v/L,,01 I 12|serv. | Manutenção e Criação d^p^s^/n^sário no Site | 450^01 5-400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL(Praça <PioX, 260 - Caiça (PostaCll - Centro

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oficial wvm.iundiaidosul.pr.gov.br. com sistemagerenciável, cadastro de usuários e banco de dados.Conteúdo inicial: menus de informaçõesconstitucionais, menus de downloads de editais eoutros arquivos, área de notícias e publicações daprefeitura e menus para publicação de relatórios detransparência pública, contemplando toda aadministração Pública, conforme determina as Leis deTransparência, Lei 4.320/64, Lei 131/2009 e InstruçãoNormativa n°. 89/2013 do Tribunal de Contas doEstado do Paraná.

LI. - O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ 5.4Q0.00tcinco mil e quatrocentosreais).

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - O REGIME DE EXECUÇÃOO regime de execução do objeto deste contrato é de prestação de serviço pelo período de 12 (doze)meses.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO3.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.

4 - CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1 - O pagamento será efeituado em até o 15 (quinze) dias após a apresentação da respectiva NotaFiscal, vistada pelo Tesoureiro e aprovada pelo Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, em depósito naconta corrente indicada pela empresa licitante.4.2 - Para o efetivo pagamento, as notas fiscais deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimentodas contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.4.3 - Os pagamentos das demais notas fiscais ficam condicionados à apresentação de prova deRegularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação quanto à Dívida Ativa da União eQuitação de Tributos Federais administrados pela Receita Federal), Fazenda Estadual e FazendaMunicipal, Certificado de Regularidade com o FGTS e Prova de Regularidade relativa à SeguridadeSocial (CND do INSS) do mês anterior ao da prestação dos serviços.

§ 1° Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custosdiretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira desteinstrumento, constituindo-se na única remuneração devida.§ 2° Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao ISS Imposto SobreServiços), Alíquota 03%, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena deretenção dos valores no ato do pagamento.

5 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA5.1 O prazo de execução do objeto do presente contrato será de imediato após assinatura do contrato.5.2 O prazo de vigência do presente contrato será 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. ^5.3 O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse por parte dPCONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas n nLei n° 8.666/93. ^ ^ aT

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; Com previsão na Lei Orçamentária n° 494 de 06 de dezembro de2016.

05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001- ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.0010.2017 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DODEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO00530 — 3.3.90.39.00.00 -0 — 0- 000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES6.1 A (o) CONTRATADA (O) fica obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais osacréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei n° 8.666/93.

6.2 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válidapor acordo de ambas as partes contraentes, tomadas expressamente por Termo Aditivo que ao presenteaderirá.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1. - Manutenção e Criação de Links se necessário no Site oficial www.iundiaidosul.pr.aov.br. comsistema gerenciável, cadastro de usuários e banco de dados. Conteúdo inicial: menus de informaçõesconstitucionais, menus de downloads de editais e outros arquivos, área de notícias e publicações daprefeitura e menus para publicação de relatórios de transparência pública, contemplando toda aadministração Pública, conforme determina as Leis de Transparência, Lei 4.320/64, Lei 131/2009 eInstrução Normativa n°. 89/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

8 - CLÁUSULA OITVA - PENALIDADES8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais eas previstas na Lei 8.666/93, inclusive:

I - Multa de 10%, sobre o valor contratual, pelo atraso injustificado na execução deste contrato, ou asua inexecução parcial;

II - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos do licitador pelo prazo de até 2 (dois)anos, conforme a gravidade da infração;III - Declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, observando-se odisposto no artigo 78 e incisos da Lei 8.666/93;

9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO9.1 A rescisão do contrato poderá ser:I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração;II - Por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação.III - Judicial, nos termos da legislação.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS DE RESCISÃO10.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:

I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;11 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;III - O atraso injustificado no início dos serviços;rV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia c^unicação a Administração;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL<Praça (BioX, 260 - <PostaC 11 - CentroTone/'Fax:(43) 3626-1490 - CW 76.408.061/0001OE(P 86470-000 - Jundiaído SuC- <Paraná

'E-maiC-prefeitura®jumCmidosuLpr.gov.Br AijmmoríadigádiJc

V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem

comunicação a contratante.

VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafos 1® e

2° da Lei 8.666/93 com suas alterações;

VIII- A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil;

IX - A dissolução da sociedade;

X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esferaadministrativa municipal;

XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:Serão responsáveis pela execução e fiscalização do presente instrumento conforme Art. 67 da

Lei 8.666/93, o servidor:

JANSEN ERLEY DE OLIVEIRA, CPF n° 8 495.923.609-44

12 - CLÁUSULA SEGUNDA - COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃOAdota-se nesta licitação e nos conseqüentes contratos e eventuais subcontratos, a presente

Cláusula Especial de Combate a Fraude e Corrupção, definindo-se como seus propósitos, as

seguintes práticas:

a). PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente,qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de

licitação ou na execução de contrato;

b). PRÁTICA FRAUDULENTA: Falsificação ou omissão dos fatos, com objetivo deinfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

c). PRÁTICA COLUSIVA: Esquematizar ou estabelecer alguma espécie de acordo entre doisou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão

licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais, não competitivos ou inexeqüíveis;

d). PRÁTICA COERCITIVA: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,às pessoas ou à propriedade, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou

afetar a execução do contrato;

e). PRÁTICA DESTRUTIVA: (i). Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeçõesou fazer declarações falsas aos representantes do licitador, dos agentes fiscalizadores dos

concedentes em caso de convênios, ou do organismo financeiro multilateral, com o objetivo

multilateral a apuração de alegações de prática prevista na Ordem de Serviço n°. 001-2015, de

16/05/2015; (ii). Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do

licitador, dos agentes fiscalizadores dos concedentes em caso de convênios e do organismo

financeiro multilateral promover inspeção. Na hipótese de financiamento parcial ou integral pororganismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá

sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea e/ou inelegível,

indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados peorganismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento A ejtóresa ou da pessoa fjdiretamente ou por meio de agentes, em prática corruptas,^^^b^ímtas, colusivas, coerc

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL(Praça PioX, 260 - CaiK^ PostaCll - Centro(FoTie/(Faj(:(43)3626-1490 - n" 76.408.061/0001CEP 86470-000 - Jundiãí cfo SuC~ Paraná

([email protected]. Sr /lifMI Hiora li

ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução do contrato financiado pelo organismoou por qualquer outro órgão concedente, inclusive nos casos de contratos com despesassuportadas por recursos livres e/ou próprios do licitador. Considerando os propósitos dascláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e

autorizar que, na hipótese do contratado vir a ser financiado, no todo ou em parte pororganismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, ou por qualquer outroórgão concedente, inclusive nos casos de contratos com despesas suportadas por recursos livrese/ou próprios do licitador, permitirá que organismo financeiro e/ou pessoas por eleformalmente indicadas e o próprio licitador possam inspecionar o local de execução do contratoe todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL13.1 Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando aspartes em todos os seus termos, as condições expressas na Dispensa de Licitação n°. 0^^2017,juntamente com seus anexos, habilitação e proposta de preços da Contratada.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO14.1 Fica eleito o Foro de Ribeirão do Pinhal - Pr, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e oscasos omissos.

14.2 E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor eforma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.

Eclair Rauen

Prefeito MunicipalCONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

Jundiaí do Sul-Pr, em 1 fde abril de 2017.

X.t. TUFANO FERREIRA - ME-^Ana Lúcia Tufano FerreiraCNPJ: 11.680.023/0001-60

CONTRATADO

2»:Nome:. /..Waiâelei-Lme Efimsndef. Nome: . .OrfeicfSãííJ.ROn° RG60725969SSP/PR RG n° ^cpFn^zz:3^!^™í^ c^«ziszz;zzzzz:FISCAL DO CONTRATO:

JANSEN ERLEY DE OLIVEIRA

CPF n° 8 495.923.609-44

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULÍVajra '^oX, 260 - C<^v(a (Postai 11 - Centro

Pone/<FajQ(43)3626-1490 - C9i<PJ n" 76.408.061/0001CEP 86470-000 - Junéiat do SuC- Paraná " ̂[email protected]. Sr ^ dignidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 015/2017

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa A.L. Tufano Ferreira - ME, CNPJ jf11.680.023/0001-00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Modalidade Dispensa de Licitação n° 014/2017, nostermos das Leis Federal n°. 8.666/93, e suas alterações posteriores.OBJETO: Contratação de Empresa especializada para serviços de hospedagem, manutenção ealimentação do website oficial www.iundiaidosui.pr.gov.br. manutenção de e-mail coorporativo eassessoria para o sistema de Portal de Transparência, do município de Jundiaí do Sul /PR, pelo períodode 12 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com previsão na Lei 494 dc 06 de dezembro de 2016.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.0010.2017 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DODEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO0530 — 3.3.90.39.00.00 - 0 — 0- 000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

A

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, após a assinatura do Contrato.VALOR: R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais).DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017.FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal.

Jundiaí do Sul - PR, 12 de abril de 2017.

Eclair Rauen

Prefeito Municipal

J

roíHA^XTRAQUINTA-fEIRA, 13 D£ AeRlt DE ?0i7 - ED 1726 EDÍTAIS B7

lABOTl jüNDIAÍDÓSÚBPORTARIA nA 80/2017, fle 12 de abrjl de 2017.

InsUura Sindicância, nomeia comissão e dâ outras providitv

O Prefeito Mumcipal de Jaboti, Estado do Paraná, no usode suas atnbuiçdes legais que lhe sio conferidas por lei, deacordo com o ao, 167 do Regime Jurídico Ümco (Lei Municipaln'. 33/1994), considerando, que tem cnegado ao conhecimento desta administração, que dentro do cemiiéno municipalocorreram práticas irregulares de sepuitamento, em espeaalatravés da denúncia da Sra. Giivanete Maía Benollni, bemcomo, considerando o memorando do Chefe de Gattineleprotocolado em data do dia 11 de abril deste anoResolve

Ari. 1». Determinar a instauração de Sindicância para apuraçãodos latos fotmalzados acima,Art 2° Visando a etelivaçâododisposto no artigo anteriora Comissão será composta pelos servidores efetivos JOSÉCARLOS OA Silva, RG/PRaA 3,364.472-5; OIEGO HEfJRYNAGATA RG/PRn», 10.313,381-5: e ROSAMGELA MA1AOE SOUZA Silva, RG/PR n. 5,931.523-0, sendoopnmelraPresidente, o segundo Secretário e a terceira vogai, ambosservidores municipais concursados e efetivos,Art. 3» Para bem cumprir as suas atribuiçies, a Comissão teráacesso a toda a documentação necessária para elucidaçéo dofato, bem como deverá coiner qualquer depoimento e demaisprovas que entender pertinentes, realizando todos os trabalhospreferencialmente, na sede da prefeitura municipalAn 4», A comissão, ora constituída, terá o praao de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir aapuração dos fatos, dando eiênda â administração superior,admitida a prorrogação desse prazo quando as circunstânciaso exigirem (an 171, caput, da Lei n°. 33/1994),Registre-se, publique-se e cumpra-seJaboli, 12 de março de 2017,VANOÊRLEY OE SIQUEIRAE SILVAPreleilo Municipal

JUNDtAÍDOSUL

RESOLUÇÃO N°02^017

SúcnuU: Aprova a Jusiificsiiva de Reliflcaçlo do Relaióriode GestJoFuianeeira da Preslaçio de Comas do Rso FSranaciise de AssisiínciaSocial -1" Semestre de 2016 do municipio de Jiuidiai do Sul - irR.

O CMAS (Conselho Municipal dc Assistência Social) de Juixlial do Sulno uso das aUibiuçSes, que lhe conferiu a Lei n« 3S6/2010, e, considerando a Deliberação da Plenária realizada cm 12 de Abnl de 2017.

RESOLVE:

An. 1° • JusUficaliva de Reiificaçáodo Relslòrio deGesiâoPu^ra da Prestação dc Comas do Piso Panunaense de AssistênciaSocial •!'Semestre Ue 2016 iÍo municipio Juadial do Sul-PR.

An, 2' - Esta Resolução enifa em vigor a panir da dala de publicação

JuDdiafdoSul, 12 de Atxil ife 2017.

Maria Aparecida PereiraPrcsidoue do CMAS

RESOLUÇÃO N° 03/2017

Súmula: Aprova a Prestação de Canas Parcial (julho a dezembrode 2016) do Repasse de Recursos FunJo a Fundo referente ao Piso

Paraneense de Assistência Social (PPASI) e a Justificaiiva da existênciade Saldo supenor a 30% no município de Jieidiaí do Sul - FS,

O CIAAS (Conselho Miuiicipal de Assisiència Social) dc /undial do Sulno uso das alribuiçdes, que lhe conferiu a Lei n' 356/2010. e. conside-'rando a DeUberafio da Plenária realizada em 12 deAteil dc 2017.

RESOLVE

/VI l*-Aprovara Presleçâode Contas Parcial üuihoadezembro dc 2016) do Repasse de Recureos Fundo a Fundo referente aoPiso Paranaense de Assistência Social (PPAS 1) e a Jusiilicstivt da existência de Saldo superior o 30% no município de Jundiaí do Sul - PR,

An, 2» - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicaçio,

Jimdiai do Sul, 12 de Abril dc 2017,

Mana Aparecida PereiraPresidente do CMAS

PREFEIRURA MUNICIPAL DE JUNDIAl DO SULEstado do l^araná

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE CREDENCIAMEnfTO N», 003/2017

O Município dc JunJial do Sul, Estado Paraná, lema público quefará realizar as IChOO, do dia 25 de abril dc 2017, na sede da iVefei-lura Municipal dcJiaxliai do Sul.á Praça Pio X,n°, 260, EDITALDK CREDi-NCIAMENl O, obiclivando a Ctmtralaçjo de empresa

para I>t«feçaodcseiviçosnaárcadasaCideaosmunlcipesdeJundialdo SuL na categoria mídico clinico geral, etravés de aiendimenloambulaional c hospitalar -urgéncia/cmcígcncia, com carga lurinade W (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) hiras semanais desegurida a sesls-feira e Hsiratígia Saúde da Família - ESF. prestandoatendimento na Unidade Básica dc Saiide - LfBS. com carga hoiánade 06 (sers) horas diárias, perfazendo 30 horas semanais, de segundaa sexta-feira As despesas para cxcctiçlo do objvHo em epígrafe cor-wio a coma diH recursos financeiros proveniente do orçamento doMinrcipio, conforme leVResoIuçdo n°, 494 de 06 de dezembro de2016. A documcniaçikr completa diste Edital poderá ser retirada nomunicípio, na Divislo de Compras e l.icitaçlo, sito lYaça Pio X n°260, Centro. Jundial do Sul - PR, cm horário de expediente da Pn>feitura, sendo das CBhOO6sl2hOOedasl3hCOás IThOO ousuüciiádaporintcfmídiodeE.mail: ,M,iiiiii,t;f.;.-,miiris.i...>->,.;.„ii i„ viaFone/fax: (43) 3626-1493, encontrando-se isponlvel tambíiti no

sitm oficial do muitrcipio: ktu,,:;..v,iui,|^y,i4v,,-gijii,,.,.vj,,a panicipaçlo dá empresa imeresaadá ficará condicionada a apresenta^ do recibo de entrega/retirada do editai, que poderá ser remetidoa Comissão Petmiinente de Licitaçdes por meio de fix ou por E-mailno ntaicro e pereço elelrôiuco suprocitados, Para o recebimemo do

Tlx d^umentaçAo de habilitaçAo no CREDEN-CUME W n PROPOSTA - ANEXO III", fica deicrminado álC odia 27 de aboJ dc 2017, das 08hü0 ás U«h30, os quais dcvcrío ser

entregues na scçío de protocolo desta lYefcitura Munrcipal. ireciando-se ojulgamenlo às lOhOO do mesno diaJundial do Sul - PR, 12 dc abril dc 2017

tfi^lderlci Leme FernandesPresidente da CPL

WENCESLAU 8RAZ

PREFEITURA IvafNlCiPAL DE JLTNDIAl DO SULK SfADO DO PARANÁ

EXTOATO DE CONTRATOCOOTRATO DF. PRESTAÇÁO DE SERV|<;'OS N.'015/2017

PARTES: Municipiode Jundial do Sul e a empresa A.L Tufano Ferreira - ME, CNTJ n° 11.680 023/OOOI -00

FUNDAMENTAÇÃO LEOAL- Prteesso Modalidade Dispensa deLicitação n^ 014/2017, nos lermos das Leis Federal n®, 8 666/93 e

suas allcraçdes posterioresOBJETO: ComnuaçJo de Empresa especializada para serviços dchospedagem, nianuiençáocalinientacSo do wcbsiie oficial «ww,

JWt<!iardo,tu|,rr,g.j\.bi. manutenção dc e-mail coorporaiivo c assmsôiiapara o sistema de Portal ile Transparência, do município de Jundial do

Sul /PR. pelo período de 12 mesesDOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA Com previsão na Loi 494 dcOfide

dezembro de 2016,DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 -ADMINISTRAÇÃOGIBAL04 122.001020l7-MANUTENçAOEraSENVOLVIMENTODASATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINIS

TRAÇÃO0530 - 3,3.90,39.00,(» - O - O - 000 - Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica.VIGÊNCIA: I2(d02e) meses,apósaaasinaliira do Contraio,

VALOR: Rí 5,400,00(cinco miJ e quatrocentos reais).DATA DAASSINATURA: 12 de abril de 2017.

FORO. Comarca de Ribeirão do Pinhal.JunJialdoSul-PR, 12 dc abril de 2017

Eklsir Râuen

Prefeito Municipal

PORTARIA 324/2017

o Mcdecllaimo Senhor PAULO LEONAR FERREIRAAMADOR. PictdloMu^ipal de Weneeilas Dm • Paraná i» loodesuasatnbuiçòeequelbesioconfenda^ portei.

RESOLVEr

Artgo 1'. CONCEÜtR FÉRIAS, re$uUina)Ure» to smídcrJOÃO LUIZTOADO Mâiricida i2t I. pofttdor da RO 5 745 226^ SSP.PR. m füftíto dePEDRFIRO. ■ gozai ftrÍM de direito de 02 de Maio de 2017 É 02 de Junto ie2017, referenre to período «jusQvo de 20| 17.

Amgo 2' • Esta pcnaría entnri em vigor a* dau de sm cuUicaeto.revogada» isdispoiiídes cm conirtriov

AMeneedau Üra& 11 deAbríl de 2017,

PAULO LEONAR FERREJRAAMADORPRIFEÍTO MUNICIFAL

MUNICÍPIO DE jundiaí DO SUL

DECRETO N® 012/2017

O Prefeito Municipal de Jundialdo Sul, Eslado do Paraná, usando das atribuições que lhe sâo conferi-das pela Lei n®494 de 06 de Dezembro dc 2016 e artigo 43 da Lei n*

4,320/64.

DECRETA

Artigo I* • Kica aberto no aiualorçarocnfo vigoilc um Credito Adicional Si4)lementaf no valoc dcRJ 65,000,00 (Sessenta e cinco mü reais), para reforço das seguintes

14 - DEPART/y^EKTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - GABINETE DO DIRETOR

08,244 0026-2122 -MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A família paranaense

05270 - 4,4,90,52,00.00 - O - 0 - 771 - Equipamentos e Material Per-manenle 65.000,00

TOTAL.

Aftigo 2" - Servirá como recursosos cancelameolos das seguinte» dolaç/fes do alua] orçamento vigente :

15-DEPAKTAMENTOMUNICIPAL DE HABITAÇÃO URBANISMO B OBRAS PÚBLICAS003 - DIVISÃO DE OBRAS

08,451.0027.1156 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA SERVIÇOSDE CONVIVÊNCIA B FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

05820 - 4,4,90 51.OO,00 -0 - 0 - 000 - Obras e Instalações....65,000,00

TOTAL65.000,00

Artigo 3* • Este Decreto enlrari1 vigor na data de sua publicação, revogando-se as diáposiçaca ao

eonii&rio.

Jundiaí do SuL 12 de Abril de 2017,

Eclair Rauen

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIaJ DO SUL

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA

APREFEITURADO município DEJUNDiA DO SUL inaciílanocm sei. o n°. 76.408 061 fiXXlI -54. lorna público que requcreujuntoáo InsttcutoAmbicnial do Paraná-lAP de Jacarezinho- PR. a LíccimPrevia para Implantação de Maadias Populares, no lote Jocallzado naRuaAurélio Martiiniano Gomes, s/n', Centro, era Jundial do Sul - Pr

Jundial do Sul/PR, 12 de abril de 2017,

PINHAlAo

DECRETON'13/2017SUMULA: Concixle recesso adminlstnitivo ao dia 13 de abril -

recesso dc quinta-feira santa,O Prefeito Municipal de Pmhaláo, usando de suas atribuições

legais;

DECRETAAn. l' - Fica concedido recesso administrativo ao dia 13 de

abril do corrente ano- recesso dc quinta-rciia santa, de formaque nâo haverá expediente nas repartições públicas deste mu

nicipio.Parágrafo Primeira: Os serviços básicos essenciais continuarão sendo executados, de forma que o setor de saúde básicaatenderá em regime dc plantio na unidade básica de saúde

Central.

Ari, r - Este Decreto entra cm vigor na daa de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,

Cabüieie do Prefeito Municipal de Pinhalâo - PR, em 12 deabril de 2017,

SÉRGIO INÁCIO RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL

'Jornal urna foi-made apr^d^e

analisará nrund