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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SOFTWARE PARA
GERENCIAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE
CONTRATOS DE GESTÃO, TERMOS DE FOMENTO,
TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE PARCERIA
E CONVÊNIOS DESTINADOS ÀS ENTIDADES DO
TERCEIRO SETOR VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
[RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ [nº do CNPJ],
com sede na [endereço], representada na forma do seu Contrato Social, doravante
denominada CONTRATANTE e [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ [nº do CNPJ], com sede na [endereço], representada na forma do
seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA e em conjunto
denominada PARTES, têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SOFTWARE PARA
GERENCIAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE CONTRATOS DE GESTÃO,
TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE PARCERIA
E CONVÊNIOS DESTINADOS ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
VINCULADAS AO MUNICÍPIO, o qual será regido pelas disposições a seguir
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO consiste no fornecimento de Software,
licenciamento de uso e prestação de serviços de Internet firmado pelas partes, em
especial quanto à disponibilização de sistemas computacionais (“SOFTWARES”) para
sites de gerenciamento e gestão integrada de contratos de gestão, termos de fomento,
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termos de colaboração, termos de parceria e convênios destinados às entidades do
Terceiro Setor vinculadas ao município.
1.2. Além das Licenças de Uso de SOFTWARE, integram o presente escopo os
serviços adicionais descritos abaixo, conforme especificações constantes no Termo
de Referência (Anexo I).
a. Fornecimento por meio de solução/licença de uso de software em
plataforma 100% web.
b. Instalação e configuração do software.
c. Migração, importação e conversão de dados entregues pela entidade e
pertencentes com o objeto. Os dados a serem fornecidos serão em
formato TXT e/ou CSV e/ou XML.
d. Manutenção e suporte técnico do software durante toda vigência do
contrato.
e. Atualização de versões, correção de falhas de software e atualização de
legislação federal, estadual e municipal.
f. Treinamento, conforme especificado neste descritivo técnico.
g. O software deverá possibilitar a importação e exportação de dados
conforme layouts previamente definidos entre os envolvidos visando
facilitar o procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONCESSÃO DA LICENÇA DE USO
2.1. A CONTRATADA é proprietária dos direitos do software objeto deste contrato
e concederá à CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo
a venda do programa original ou de qualquer cópia do mesmo.
2.2. A CONTRATADA outorga à CONTRATANTE os direitos de uso do Software
que serão implantados em 40 (quarenta) entidades que compõe o projeto Apoio na
Gestão e Monitoramento de Organizações da Sociedade Civil, parte integrante do
Contrato de Gestão firmado entre a CONTRANTE e o Município de São José dos
Campos.
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2.3. A CONTRATADA disponibilizará a cada uma das entidades indicadas pela
CONTRATANTE, os Códigos de Usuário e senhas privativas de caráter sigiloso, que
funcionarão como sua identificação para uso do software e dos serviços de internet
contratados, no prazo indicado no Cronograma (Anexo II).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as cláusulas deste Contrato,
estando ciente das seguintes responsabilidades estabelecidas:
3.2. A CONTRATADA deverá observar as normas técnicas e a legislação vigente
aplicável à execução do objeto Contratado, especialmente as Leis Federais
12.527/2011, 13.019/2014, 13.204/2015 e as Instruções Normativas 01 e 02 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal de São José dos
Campos nº 17.411/2017 bem como, o Decreto Municipal de São José dos Campos nº
13.780/2009 que classifica a CONTRATANTE como Organização Social Municipal.
3.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do
contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente;
3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Cotação.
3.6. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer
condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita execução do Contrato.
3.7. Executar o objeto contratado de acordo com as especificações técnicas
aplicáveis, segundo os mais elevados padrões de qualidade e confiabilidade, nos
termos deste CONTRATO.
3.8. Selecionar e manter em seu quadro de pessoal profissionais devidamente
capacitados para o adequado cumprimento do objeto do CONTRATO,
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disponibilizando, sempre que solicitada, relação completa do pessoal envolvido na
prestação dos serviços e seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como,
cópia das GFIPS e GPS.
3.9. Atender as demandas da CONTRATANTE quando necessitar exportar dados
decorrentes da utilização do aplicativo cedido, para outros meios eletrônicos de
tratamento de dados. Para tanto, a CONTRATANTE informará os dados que necessita
e, ainda, o layout de apresentação dos mesmos.
3.10. Orientar e assessorar a CONTRATANTE na substituição de elementos
necessários ao bom andamento dos serviços.
3.11. Diligenciar, durante a execução do presente Contrato, a substituição de qualquer
empregado ou preposto, cuja permanência esteja causando ou possa causar
prejuízos à prestação dos serviços contratados.
3.12. Por conveniência da CONTRATANTE, a contratada fica obrigada a bloquear
determinadas funcionalidades, quando por esta assim for solicitado. Da mesma forma,
ocorrerá a liberação para uso.
3.13. Manusear cuidadosamente os materiais e equipamentos da CONTRATANTE ou
das ENTIDADES, para a execução do CONTRATO, obrigando-se a repor, por sua
conta exclusiva e sem prejuízo dos prazos estipulados, todos os materiais que, sob
sua guarda, forem danificados ou extraviados.
3.14. Garantir que seus empregados ou prepostos não danifiquem ou façam mau uso
dos bens ou instalações da CONTRATANTE, durante a execução do objeto do
CONTRATO.
3.15. Efetuar o pagamento de todos os tributos e encargos sociais e/ou previdenciários
de seus empregados, bem assim de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais
que venham a ser imputadas à CONTRATADA, inclusive aquelas decorrentes de ação
ou omissão dolosa ou culposa daqueles.
3.16. Assumir, direta e exclusivamente, a responsabilidade pelas obrigações de
natureza trabalhista e/ou previdenciária relativas aos empregados eventualmente
alocados para a execução do CONTRATO, inclusive em eventuais ações judiciais
propostas cumulativamente contra a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou mesmo
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apenas contra a CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA deverá requerer
a imediata exclusão da CONTRATANTE da lide, isentando-a de qualquer ônus
porventura havido e comprometendo-se a reembolsar a COTRATANTE eventuais
despesas dispendidas para cumprimento de obrigações trabalhistas.
3.17. Assumir, direta e exclusivamente, responsabilidade pelos danos causados em
acidentes de trabalho, ou acidentes envolvendo terceiros, que eventualmente vierem
a ocorrer durante a execução do objeto do presente CONTRATO, inclusive pelo pronto
atendimento médico e assistencial dos acidentados, obrigando-se a tomar todas as
providências necessárias ao socorro.
3.18. Respeitar e fazer com que seus empregados e/ou prepostos respeitem as
normas de segurança, higiene no trabalho, disciplina e demais regulamentos adotados
pela CONTRATANTE.
3.19. Arcar com quaisquer valores eventualmente despendidos pela CONTRATANTE
por força de medidas judiciais e/ou extrajudiciais relacionadas ao CONTRATO,
inclusive honorários advocatícios, obrigações trabalhistas, quando tais valores
estiverem relacionados a obrigação ou responsabilidade exclusiva da CONTRATADA,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de solicitação formal
nesse sentido, sob pena da CONTRATADA efetivar a retenção proporcional de
referidos valores.
3.20. Atuar de forma que suas ações, direta ou indiretamente relacionadas ao
CONTRATO, atendam às normas ambientais pertinentes, adotando formas de
intervenção que evitem o impacto ambiental, em observância às orientações da
CONTRATANTE.
3.21. Indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros por quaisquer danos causados
relacionados a execução do objeto do CONTRATO.
3.22. Fornecer mão de obra capacitada e qualificada munida de EPIs e treinamentos
de NRs requeridas para a execução do trabalho, bem como com todo o equipamento
necessário para a realização do trabalho, exceto quando dispensado pela
CONTRATANTE.
3.23. Responsabilizar-se por perdas e danos eventualmente sofridos pela
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CONTRATANTE em consequência do inadimplemento total ou parcial de obrigações
assumidas pela CONTRATADA; e/ou,
3.24. Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de ações ou omissões de
prepostos da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO.
3.25. Responsabilizar-se por qualquer condenação advinda de medida administrativa
ou ação judicial, baseada em reivindicações de que a utilização de produtos ou
metodologias violem quaisquer direitos de propriedade de terceiros.
3.26. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de regresso em face da
CONTRATADA, caso a CONTRATANTE venha a ser obrigada a reparar eventual
dano de responsabilidade da CONTRATADA.
3.27. A CONTRATADA deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a sua execução, determinando, o que for necessário à regularização
das faltas e/ou defeitos observados
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE está de acordo e fica obrigada a cumprir todas as cláusulas
deste Contrato, estando ciente das responsabilidades estabelecidas:
4.2. Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA a fim de permitir a
implantação, treinamento, capacitação da ferramenta.
4.3. Respeitar os horários e os canais de atendimento previamente acordados.
4.4. Notificar a CONTRATADA, comunicando irregularidades e defeitos porventura
verificados na execução do objeto do CONTRATO, podendo estipular-lhe prazo para
que sejam corrigidos.
4.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual multa, de
notas de débito e da suspensão da prestação de serviços.
4.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente
prestados, medidos e faturados, na forma pactuada neste documento.
4.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.8. Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no SOFTWARE,
mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pela CONTRATANTE,
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ficam incorporadas ao SOFTWARE e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO
DE SOFTWARE.
4.9. A CONTRATANTE concorda com melhorias ou correções no modelo de
SOFTWARE que utiliza. A instalação das atualizações é feita pela CONTRATADA de
forma automática no SOFTWARE.
4.10. Caso a CONTRATANTE necessite de modificações no SOFTWARE para que
este atenda melhor suas necessidades, deverá solicitar a CONTRATADA para que
esta analise o pedido quanto a sua viabilidade técnica e econômica, a fim de
apresentar uma proposta comercial.
4.11. Fornecer os dados necessários à execução dos trabalhos, visando sua
disponibilização no sistema em arquivo em formato TXT e/ou CSV e/ou XML, ou ainda
do próprio banco de dados acompanhado do respectivo layout.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total estimado da presente contratação será de R$ xxxxxxxxx
(xxxxxxxxx).
5.2. O preço devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA depende da quantidade
de entidades efetivamente atendidas e de serviços prestados no mês, considerando
os valores unitários para os serviços efetivamente executados, conforme previstos na
Planilha de Preços (Anexo III).
5.3. Todos e quaisquer tributos, sejam impostos, taxas ou contribuições e/ou
encargos trabalhistas, incidentes, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste
CONTRATO, além das despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação,
telefone serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, e já estão incluídos
no valor da contratação.
5.4. A medição dos serviços será realizada considerando o período compreendido
entre o dia 01 (um) até o dia 30 (trinta) do mês de competência.
5.5. Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá apresentar até o 2º dia útil de
cada mês, relatório mensal contendo o andamento de todas as atividades realizadas
durante o período, tais como implantação, capacitação, treinamento, juntamente
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como as respectivas evidências. Após aprovação da CONTRATANTE que se dará
em até 3 (três) dias, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal correspondente.
5.6. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida
pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias contados da data da emissão.
5.7. O prazo de pagamento da nota fiscal/fatura ficará suspenso, sem que isso
constitua inadimplemento por parte da CONTRATANTE, na hipótese de serem
constatados erros, falhas ou irregularidades ou quando estas não estiverem
acompanhadas de documentos eventualmente exigidos para a sua apreciação,
somente voltando a fluir, a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de nova nota
fiscal/fatura correta.
5.8. O adimplemento dos pagamentos serão feitos através de crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA – Banco xxxxx – Agência xxxxx – Conta: xxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O prazo da presente contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado
mediante a formalização de Termo de Aditivo.
6.2. Os prazos parciais para desenvolvimento das tarefas estão discriminados abaixo:
i. Implantação e eventual migração dos dados: 30 (trinta) dias;
ii. Treinamento na ferramenta: 5 (cinco) meses;
iii. Capacitação na legislação: 5 (cinco) meses;
iv. Suporte técnico e Licença de Uso: 5 (cinco) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado a
CONTRATADA reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos
instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra
PARTE.
7.2. Durante a execução do objeto, a participante contratada poderá ter acesso a
Informações Confidenciais e submetidas a sigilo fiscal (fornecidas pelo Município de
são José dos Campos), que serão essenciais ou úteis ao desenvolvimento do objeto
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contratado. Consideram-se informações confidenciais: quaisquer informações que
possam vir a ser fornecidas, direta ou indiretamente, verbalmente ou por escrito, em
forma gráfica, eletrônica, digital ou outra forma tangível, inclusive as informações
tributárias, objeto de sigilo fiscal. As Informações Confidenciais abrangem todas as
formas de armazenamento ou representação das informações referidas neste
parágrafo, inclusive anotações, agendas, memorandos, desenhos, fotografias,
análises, documentos de trabalho, compilações, comparações, estudos,
armazenamento eletrônico, cópias impressas via computador ou outros documentos
em forma tangível ou intangível, que contenham, reflitam ou estejam baseados, ou
tenham sido gerados, integral ou parcialmente, a partir dessas Informações
Confidenciais.
7.3. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus prepostos, a manter sigilo sobre
os dados, informações e pormenores fornecidos pelo IPPLAN e pelo Município de
São José dos Campos, bem como a não utilizar, divulgar ou permitir que sejam
divulgadas ou utilizadas quaisquer informações relacionadas com a execução do
objeto desta seleção, ou, ainda, tratar desses assuntos em elevadores, restaurantes
ou outros lugares públicos sem prévia autorização, por escrito, do IPPLAN e/ou do
Município de São José dos Campos, respondendo civil e criminalmente pela
inobservância destas obrigações;
7.4. A CONTRATADA não fará cópias ou reproduções das informações referidas
no item anterior (confidenciais e submetidas a sigilo fiscal), qualquer que seja o meio,
nem revelará ou possibilitará que tais informações confidenciais ou submetidas a sigilo
fiscal, referidas no item anterior, venham a ser divulgadas a terceiros, sem a prévia e
expressa autorização, por escrito, do IPPLAN e/ou do Município de São José dos
Campos, salvo se tais informações tiverem que ser reveladas por força de lei ou
exigência judicial, caso em que a participante contratada as revelará apenas e tão-
somente na medida em que esteja legalmente obrigada a fazê-lo.
7.5. A CONTRATADA deverá devolver todos os materiais tangíveis corporificados
nas Informações Confidenciais que tiver acesso, em razão da execução do objeto e
destruir os resumos, cópias e excertos de Informações Confidenciais.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Se decorrente de culpa da CONTRATADA, sempre após notificação escrita,
garantido à CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias para sua defesa, sem prejuízo
da faculdade de rescindir este Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes
multas moratórias:
8.1.1. Pelo atraso no cumprimento do prazo contratual, indicado no item 6.1 do
presente Contrato, 0,1% (um décimo por cento), por dia, sobre o valor estabelecido
no 5.1 deste Contrato.
8.1.2. Pelo atraso no cumprimento dos prazos parciais, indicados no item 6.2, do
presente Contrato, 0,01% (um centésimo por cento), por dia, sobre o valor
estabelecido no 5.1 deste Contrato.
8.1.3. Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação da
Fiscalização, 0,1% (um décimo por cento), por dia, sobre o valor estabelecido no item
5.1 deste Contrato.
8.2. A CONTRATANTE sempre após notificação escrita, sem prejuízo da
faculdade de rescindir este Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes
multas compensatórias:
8.2.1. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada à
CONTRATADA, multa compensatória no valor correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor total reajustado.
8.2.2. Pelo descumprimento, cumprimento parcial, irregular ou defeituoso de evento
contratual de obrigação da CONTRATADA, 0,5% (zero vírgula cinco por cento),
incidentes sobre o valor estabelecido no item 5.1.
8.3. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa serão descontadas de
qualquer documento de cobrança e dos que se seguirem, se for o caso, reservando-
se a CONTRATANTE o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à
liquidação do débito.
8.4. As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na
legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por
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perdas e danos causados à CONTRATANTE em decorrência do inadimplemento das
obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito pela
CONTRATANTE, sem ônus, independentemente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Descumprimento de qualquer cláusula contratual pela CONTRATADA;
b. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação da CONTRATADA,
requeridas ou decretadas;
c. Superveniente incapacidade técnica ou econômica da CONTRATADA;
d. Comprovação de uso de mão de obra infanto-juvenil em suas atividades.
e. Conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, mediante notificação escrita
com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as
informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do
contrato.
10.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou
quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a
existência de lacunas, as PARTES solucionarão tais divergências de acordo com os
princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, preenchendo
essas lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à sua
vontade no momento da contratação.
10.3. Se uma ou mais disposições previstas neste CONTRATO for considerada
inválida, ilegal ou inexequível por qualquer autoridade competente para tanto, a
validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições deste Contrato não
serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
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10.4. Todas as alterações relacionadas a este contrato deverão ser formalizadas
mediante a celebração de Aditivo Contratual.
10.5. As comunicações relativas ao presente CONTRATO deverão ser feitas por
escrito, conforme os meios de comunicação listados abaixo:
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome: xxxxxx
E-mail: xxxxxx
Telefone: xxxxxx
Nome: xxxxxx
E-mail: xxxxxx
Telefone: xxxxxx
10.6. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de
qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem
renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma
PARTE em favor da outra, sendo certo que relativamente à TOLERÂNCIA NO
PAGAMENTO, em relação à esta não se operará novação tampouco renúncia de
direitos após o prazo o decurso do prazo.
10.7. As PARTES reconhecem que, em decorrência deste CONTRATO, sob hipótese
alguma poderá ser presumida a existência de vínculo empregatício ou obrigações de
caráter trabalhista e/ou previdenciário entre a CONTRATANTE e prepostos,
funcionários e/ou administradores da CONTRATADA. As PARTES são autônomas e
independentes entre si, e de nenhuma forma, dependem uma da outra para a
consecução de seus negócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São José dos Campos/SP
para dirimir assuntos referentes à interpretação e ao cumprimento deste Contrato,
renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
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E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus
sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui pactuados.
São José dos Campos/SP, _____ de __________de 2017.
___________________________ ___________________________
IPPLAN – Instituto de Pesquisa, xxxxxxxxxx
Planej. E Administração de SJCampos Contratada
Contratante
Testemunhas
1º. ___________________________ 2º.___________________________
Nome Nome
CPF/MF CPF/MF