CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ... · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE...

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.737.785/0001-91, com sede neste município, representada pelo Senhor AGUIFAILDO LIRA DANTAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Manoel Francisco, n° 11, Centro, Frei Martinho (PB), portador da Carteira de Identidade 1. 143.724 - SSP/PB e CPF n° 549.147.874-15, aqui denominada de CONTRATANTE e do outro lado o Senhora RITA AINAÍDE BATISTA, brasileira, portadora do RG n° 1.819840 - SSP/PB e CPF n° 031.993.674-02, residente no Sítio Timbaúba, neste Município de Frei Martinho/PB, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA se obriga a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Oficineiro de Curso de fabricação de artesanato com garrafas peti e outros materiais reciclados, para as crianças do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), com carga horária de 02 (Duas) horas distribuídos em 03 (Três) dias por semana. CLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço, objeto do Contrato, durante o período discriminado na Cláusula Terceira deste Contrato, mediante o valor de R$ 310,00 (Trezentos e dez reais). CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do presente contrato terá início no dia 02 de Julho de 2013 e o seu término será no dia 31 de Dezembro de 2013. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será efetuado pela CONTRATANTE, mensalmente, no dia 30 de cada mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS O presente Contrato tem por base o Termo de Adesão celebrado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Serviço de Assistência e Atenção ao Idoso. Este Contrato de Prestação de Serviços não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e poderá ser rescindido a qualquer momento pelas mesmas, garantida a comunicação entre elas com antecedência de 30 (trinta) dias.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado,a PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob on.° 08.737.785/0001-91, com sede neste município, representada pelo SenhorAGUIFAILDO LIRA DANTAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à RuaManoel Francisco, n° 11, Centro, Frei Martinho (PB), portador da Carteira deIdentidade n° 1. 143.724 - SSP/PB e CPF n° 549.147.874-15, aqui denominadade CONTRATANTE e do outro lado o Senhora RITA AINAÍDE BATISTA, brasileira,portadora do RG n° 1.819840 - SSP/PB e CPF n° 031.993.674-02, residente no SítioTimbaúba, neste Município de Frei Martinho/PB, doravante denominadaCONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

A CONTRATADA se obriga a executar para a CONTRATANTE, os serviços deOficineiro de Curso de fabricação de artesanato com garrafas peti e outros materiaisreciclados, para as crianças do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil),com carga horária de 02 (Duas) horas distribuídos em 03 (Três) dias por semana.

CLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS

A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço, objeto do Contrato, durante operíodo discriminado na Cláusula Terceira deste Contrato, mediante o valor de R$310,00 (Trezentos e dez reais).

CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente contrato terá início no dia 02 de Julho de2013 e o seu término será no dia 31 de Dezembro de 2013.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento do presente contrato será efetuado pela CONTRATANTE,mensalmente, no dia 30 de cada mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

O presente Contrato tem por base o Termo de Adesão celebrado entre oMunicípio e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Serviço deAssistência e Atenção ao Idoso.

Este Contrato de Prestação de Serviços não gera qualquer vínculo empregatícioentre as partes e poderá ser rescindido a qualquer momento pelas mesmas, garantidaa comunicação entre elas com antecedência de 30 (trinta) dias.

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CLAUSULA SEXTA - DO FORO

Fica nomeado o foro da Comarca de Picuí, Estado da Paraíba, para dirimirquaisquer dúvidas advindas do presente CONTRATO, dispensando-se qualquer outropor mais privilegiado que seja.

E por se acharem as partes contratantes, em pleno acordo com as cláusulasestabelecidas, firmam o presente CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual forma e teor,para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam, para que surtamos efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.

Frei Martinho/PB, 02 de Julho de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADAONTRAT

TESTEMUNHAS:

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REPUBLICA FEDERAI'VA DP BRASIL

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SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICAINSTíTUTO :D£ POLÍCÍA ChENTlRCA

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Nome da MãeMARIA OALVA 9ATISTA

Válido somente com a apresentação do documento de. identificação,

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RITA ARINAIDE BATISTA V/SA