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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO YAHSAT
APLICÁVEL A TODOS OS PLANOS E PROMOÇÕES
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE BANDA LARGA YAHSAT
Pelo presente instrumento particular,
I. YAH TELECOMUNICAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº
20.854.761/0001-18, com sede na Av. Afrânio de Melo Franco, 290, sala 503-A, Leblon,
Rio de Janeiro - RJ, Brasil, CEP 22430-060, neste ato representada na forma do seu
contrato social (“YAHSAT”); e
II. ASSINANTE, identificado na Manifestação de Interesse na Contratação que
integra o presente Contrato.
(YAHSAT e ASSINANTE denominados, em conjunto, como “Partes” e,
individualmente, como “Parte”)
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação do Serviço de Banda Larga
YAHSAT ("Contrato"), que será regido pelos seguintes termos e condições.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação, pela YAHSAT ao ASSINANTE, do
serviço de comunicação multimídia de acesso à internet banda larga via satélite, destinado
a conceder ao ASSINANTE capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações multimídia em banda larga via satélite para uso privado pelo ASSINANTE,
de acordo com o plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE (“Serviço de Banda Larga
YAHSAT”).
1.2. O plano de serviço escolhido pelo ASSINANTE integra o presente Contrato e
descreve as condições de prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT quanto às suas
características, ao seu acesso, utilização e facilidades, preços associados e regras e
critérios de sua aplicação (“Plano de Serviço”).
1.2.1. Para fins deste Contrato considera-se Manifestação de Interesse na
Contratação a manifestação de vontade do ASSINANTE em contratar os
Serviços de Banda Larga YAHSAT realizada por documento escrito ou
ligação telefônica.
2. INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E ATIVAÇAO DOS SERVIÇOS YAH
2.1. Para que a YAHSAT possa prestar e o ASSINANTE possa ter acesso e utilizar
regularmente o Serviço de Banda Larga YAHSAT: (i) o endereço de instalação dos
Serviços YAHSAT indicado pelo ASSINANTE na Manifestação de Interesse na
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Contratação (“Endereço de Instalação”) deve estar dentro da área de cobertura do satélite
(ii) a prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT no Endereço de Instalação deve ser
tecnicamente viável, conforme resultado de análise de viabilidade técnica; e
(iii) o ASSINANTE deverá, durante toda a vigência do Contrato:
(a) manter equipamentos/terminais/antenas de transmissão e recepção aprovados
e disponibilizados pela YAHSAT ou por terceiros designados pela YAHSAT
para tal finalidade, ou disponibilizados por terceiros de livre escolha do
ASSINANTE, desde que sempre compatíveis com o Serviço de Banda Larga
YAHSAT (“EQUIPAMENTO”);
(b) providenciar local adequado para instalação do EQUIPAMENTO e de energia
elétrica no Endereço de Instalação;
(c) manter computador/dispositivo com as especificações técnicas previstas no
Manual do Assinante disponibilizado quando instalação do EQUIPAMENTO
ou no website da YAHSAT, www.yahsat.com.br;
(d) manter a infraestrutura necessária para o recebimento e utilização do Serviço
de Banda Larga YAHSAT, conforme especificada no Manual do Assinante ou
no website da YAHSAT.
2.2. Caso a YAHSAT venha a apurar a inviabilidade técnica de prestação do Serviço
de Banda Larga YAHSAT no Endereço de Instalação, a YAHSAT comunicará tal
inviabilidade ao ASSINANTE e, havendo interesse do ASSINANTE, a YAHSAT
avaliará a possibilidade de prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT em outro
endereço indicado pelo ASSINANTE, observado o disposto na cláusula 15.1 ‘e’.
2.3. O ASSINANTE não utilizará o Serviço de Banda Larga YAHSAT em um ponto
de conexão situado em endereço diverso do Endereço de Instalação e não transferirá o
EQUIPAMENTO locado ou cedido em comodato ao Assinante para outro endereço sem
anuência da YAHSAT.
2.4. A YAHSAT realizará a instalação do EQUIPAMENTO e a ativação do Serviço
de Banda Larga YAHSAT em até 10 (dez) dias úteis contados da adesão do ASSINANTE
ao Plano de Serviço ou em outra data posterior quando solicitado pelo ASSINANTE.
2.5. A prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT tem início na data da sua
ativação.
2.6. O prazo para ativação do Serviço de Banda Larga YAHSAT poderá sofrer
alterações nas seguintes hipóteses:
(a) se o ASSINANTE não atender a qualquer dos requisitos previstos nos itens
(a) a (d) da cláusula 2.1;
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(b) ocorrência de caso fortuito ou força maior que interfira na ativação do Serviço
de Banda Larga YAHSAT na data programada, como, por exemplo,
instabilidade climática;
(c) por solicitação ou conveniência do ASSINANTE;
(d) eventos causados por terceiros que impeçam a ativação do Serviço de Banda
Larga YAHSAT na data programada, como, por exemplo, atraso na entrega
do EQUIPAMENTO ao ASSINANTE, e
(e) outras situações fora do controle da YAHSAT.
2.7. A YAHSAT informará ao ASSINANTE qualquer alteração do prazo de ativação
do Serviço de Banda Larga YAHSAT nas hipóteses previstas na cláusula 2.6.
3. ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
3.1. O ASSINANTE poderá solicitar a alteração do Endereço de Instalação para a
mesma Cidade, ficando a aprovação do pedido de alteração condicionada ao resultado da
análise de viabilidade técnica de prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT no novo
endereço pretendido pelo ASSINANTE.
3.1.1. Se a YAHSAT concluir pela viabilidade técnica da prestação do Serviço
de Banda Larga YAHSAT no novo endereço, a YAHSAT atenderá à solicitação
de alteração do Endereço de Instalação, desde que o ASSINANTE concorde com
as condições comerciais aplicáveis à prestação do Serviço de Banda Larga
YAHSAT no novo endereço, vigentes à época da realização da respectiva
solicitação da alteração.
3.1.2. Se (i) a YAHSAT concluir pela inviabilidade técnica da prestação do
Serviço de Banda Larga YAHSAT no novo endereço ou (ii) se o ASSINANTE
discordar das condições comerciais aplicáveis à prestação do Serviço de Banda
Larga YAHSAT no novo endereço, este Contrato será terminado, sem qualquer
penalidade ou ônus para quaisquer das Partes, ressalvado qualquer compromisso
assumido no Contrato de Permanência (conforme abaixo definido).
3.2. O ASSINANTE poderá solicitar a alteração do Endereço de Instalação para outra
Cidade brasileira desde que a Cidade escolhida esteja na área de prestação de Serviços da
YAHSAT e o ASSINANTE celebre novo Contrato de Prestação de Serviço com a
YAHSAT.
4. PLANOS DE SERVIÇO
4.1. Durante a vigência do Contrato, a YAHSAT poderá manter diversos planos de
serviço, bem como criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de
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serviço existentes (inclusive o Plano de Serviço) a qualquer tempo, a seu exclusivo
critério, comunicando ao ASSINANTE com a antecedência exigida pela regulamentação
aplicável caso afetado o Plano de Serviço, sem prejuízo dos direitos assegurados ao
ASSINANTE pelo presente Contrato, pela legislação e regulamentação aplicáveis.
4.2. Durante a vigência do Contrato, o ASSINANTE poderá migrar do Plano de
Serviço para um plano de serviço distinto mantido pela YAHSAT, observado Prazo de
Permanência Mínima (conforme abaixo definido) eventualmente em vigor. No caso de
migração, o novo plano de serviços escolhido pelo ASSINANTE passará a ser o Plano de
Serviço para os fins deste Contrato.
4.3. O Serviço de Banda Larga YAHSAT será prestado de acordo com o Plano de
Serviço de opção do ASSINANTE e disponível no site www.yahsat.com.br.
4.3.1. O ASSINANTE receberá uma franquia de dados para tráfego durante o
período de 30 (trinta) dias, não cumulativa e cujo limite será definido
conforme Plano de Serviço contratado, sendo informado quando seu consumo
estiver próximo do limite.
4.3.2. O consumo do Serviço de Banda Larga YAHSAT também poderá ser
acompanhado por meio do site www.yahsat.com.br.
4.3.3. O esgotamento da franquia mensal de trafego de dados acarretará a redução
da velocidade do Serviço de Banda Larga YAHSAT até a data de
restabelecimento da franquia, conforme especificado no Plano de Serviço de
opção do ASSINANTE.
4.3.4. O ASSINANTE poderá adquirir pacotes de dados adicionais que possibilitem
a utilização do Serviço de Banda Larga YAHSAT além da franquia mensal.
4.3.5. As velocidades informadas relativas ao Serviço de Banda Larga YAHSAT,
bem como todos os demais parâmetros técnicos, seguem os padrões
especificados pela ANATEL.
4.3.6. A YAHSAT reserva-se o direito de aplicar medidas de discriminação de
pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego nos casos em que,
tecnicamente, tais práticas forem indispensáveis à prestação adequada de
serviços a seus assinantes, tais como questões de segurança de rede.
5. COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
5.1. Alguns dos planos de serviço (inclusive o Plano de Serviço) disponibilizados pela
YAHSAT podem oferecer determinados benefícios que exijam do ASSINANTE que
permaneça vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência
Mínima”), em contrapartida à obtenção de tais benefícios. Caso o ASSINANTE opte por
aderir a um desses planos de serviço, as Partes assinarão um contrato de permanência,
que passará a integrar este Contrato como anexo e que conterá, no mínimo, (i) o Prazo de
Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao ASSINANTE e válidos
exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii)
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as penalidades aplicáveis ao ASSINANTE em caso de rescisão deste Contrato antes do
fim do Prazo de Permanência Mínima (“Contrato de Permanência”).
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA YAHSAT
6.1. Sem prejuízo dos demais direitos previstos neste Contrato, na legislação e na
regulamentação aplicáveis, inclusive nas Resoluções ANATEL nº 614, de 28 de maio de
2013 (“Regulamento SCM”) e nº 632, de 07 de março de 2014 (“RGC”), a YAHSAT
poderá:
(a) empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam para
prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT; e
(b) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias
ou complementares ao Serviço de Banda Larga YAHSAT.
6.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, na legislação e na
regulamentação aplicáveis, inclusive no Regulamento SCM e no RGC, a YAHSAT:
(a) concederá ao ASSINANTE descontos por interrupção do Serviço de Banda
Larga YAHSAT ou degradação da qualidade do Serviço de Banda Larga
YAHSAT, na forma prevista neste Contrato e na regulamentação;
(b) prestará o Serviço de Banda Larga YAHSAT de acordo com a
regulamentação aplicável à prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT,
os termos deste Contrato e do Plano de Serviço, observando os parâmetros
de qualidade estabelecidos na regulamentação e neste Contrato, pertinentes
à prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT e à operação da rede;
(c) solucionará as reclamações do ASSINANTE referentes a quaisquer falhas
na prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT da forma e no prazo
previstos na cláusula 8 deste Contrato;
(d) utilizará somente equipamentos com certificação expedida ou aceita pela
ANATEL;
(e) disponibilizará ao ASSINANTE cópia do presente Contrato, do Plano de
Serviço e do Contrato de Permanência;
(f) prestará esclarecimentos ao ASSINANTE, imediatamente e sem custos,
sobre reclamações relativas à fruição do Serviço de Banda Larga YAHSAT;
(g) prestará o Serviço de Banda Larga YAHSAT 24 (vinte quatro) horas por
dia, 7 (sete) dias por semana, desde a data de sua ativação, até o término
deste Contrato, exceto nos casos de interrupção, degradação ou suspensão
do Serviço de Banda Larga YAHSAT previstas na cláusula 12 ou
autorizadas pela regulamentação e/ou legislação vigentes;
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(h) não impedirá, por qualquer outro meio, que o ASSINANTE seja servido por
outras redes ou serviços de telecomunicações;
(i) não recusará atendimento ao ASSINANTE quando satisfeitas as condições
da cláusula 2.1 nem lhe imporá condições discriminatórias;
(j) garantirá o sigilo das comunicações do ASSINANTE, dos seus dados
pessoais e informações, inclusive dos registros de conexão, empregando
todos os meios e tecnologia necessários para tanto; e
(k) armazenará os dados cadastrais e registros de conexão do ASSINANTE na
forma e prazo estabelecidos pela legislação e regulamentação aplicáveis.
7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
7.1. Sem prejuízos dos demais direitos previstos neste Contrato, na legislação e na
regulamentação aplicáveis, são direitos do ASSINANTE aqueles previstos no artigo 56
do Regulamento do SCM e no artigo 3º do RGC.
7.2. O ASSINANTE adimplente poderá requerer à YAHSAT, uma única vez, sem
ônus, a cada período de 12 (doze) meses, a suspensão temporária do Serviço de Banda
Larga YAHSAT, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte
dias).
7.2.1. Se todos os requisitos para a suspensão temporária estiverem presentes, a
YAHSAT atenderá à solicitação de suspensão temporária do ASSINANTE no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. Durante o prazo de suspensão do Serviço de Banda Larga YAHSAT a pedido do
ASSINANTE:
(a) a YAHSAT não cobrará quaisquer valores referentes ao Serviço de Banda
Larga YAHSAT;
(b) o Prazo de Permanência Mínima em vigor, se houver, também ficará
suspenso;
(c) o ASSINANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do
Serviço de Banda Larga YAHSAT, sem qualquer custo; e
(d) a YAHSAT atenderá à solicitação de restabelecimento do Serviço de Banda
Larga YAHSAT em até 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o
ASSINANTE mantiver as instalações e o EQUIPAMENTO nas mesmas
condições disponibilizadas pela YAHSAT quando da instalação do Serviço
de Banda Larga YAHSAT.
7.4. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e no Plano de
Serviço de opção do ASSINANTE, na legislação e na regulamentação aplicáveis,
inclusive no Regulamento SCM e no RGC, o ASSINANTE:
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(a) utilizará o Serviço de Banda Larga YAHSAT exclusivamente para os fins e
nas configurações previstos neste Contrato, na legislação e na
regulamentação aplicáveis;
(b) não usará o Serviço de Banda Larga YAHSAT de maneira indevida, ilegal
ou fraudulenta, inclusive no que se refere à tentativas, com ou sem sucesso,
de invasão de redes e/ou equipamentos de terceiros;
(c) não modificará o Serviço de Banda Larga YAHSAT de qualquer forma, bem
como as configurações contratadas, sem prévia e expressa concordância da
YAHSAT, bem como não transportará nem utilizará o EQUIPAMENTO em
endereço diverso do Endereço de Instalação;
(d) não conectará à rede da YAHSAT equipamentos/terminais/antenas que não
possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
(e) não armazenará e/ou transmitirá pela rede, interna e/ou externa, qualquer
programa ou aplicação que viole o disposto na legislação aplicável e/ou o
disposto no presente Contrato, bem como não interceptará ou monitorará
qualquer conteúdo a partir de qualquer ponto da rede da YAHSAT que não
seja expressamente endereçado ao ASSINANTE;
(f) não utilizará o Serviço de Banda Larga YAHSAT de forma a configurar o
desempenho de atividade clandestina de telecomunicações ou a revenda do
Serviço de Banda Larga YAHSAT;
(g) tendo em vista a natureza de serviço fixo de telecomunicações, somente
permitirá que dispositivos (computadores, smartphones e outros) localizados
no endereço de instalação realizem conexão ao EQUIPAMENTO, sendo
vedado qualquer tipo de compartilhamento, gratuito ou oneroso, com
dispositivos localizados fora do endereço de instalação;
(h) responsabilizar-se-á pelos mecanismos de segurança lógica de sua própria
rede, pela preservação de seus dados, restrições de acesso e controle de sua
rede;
(i) garantirá o acesso de empregados, subcontratados ou representantes da
YAHSAT às instalações do ASSINANTE para fins de instalação, ativação
e teste do Serviço de Banda Larga YAHSAT, conforme agendamento prévio
acordado com o ASSINANTE;
(j) comunicará à YAHSAT, através de um dos canais de atendimento
disponíveis, qualquer anormalidade observada que possa comprometer o
desempenho do Serviço de Banda Larga YAHSAT;
(k) não utilizará o Serviço de Banda Larga YAHSAT para disponibilizar
servidores de e-mail (SMTP), rede privativa virtual (VPN - Virtual Private
Network), “http”, TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer
outras conexões entrantes ou servidor de dados de qualquer espécie,
inclusive, mas não se limitando a: servidores WEB, FTP (Protocolo de
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Transferência de Arquivo), POP3 e DNS, nos termos da legislação
aplicável;
(l) não copiará, modificará, desmontará, fará engenharia reversa ou, de qualquer
forma tentará extrair o código fonte do software utilizado no
EQUIPAMENTO;
(m) não realizará extensões em sua rede interna utilizada para fruição do Serviço
de Banda Larga da YAHSAT;
(n) manterá seus dados cadastrais (dados pessoais e dados de cobrança)
atualizados junto à YAHSAT; e
(o) disponibilizará cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal na
data de instalação do Serviço de Banda Larga YAHSAT, bem como em
qualquer momento caso solicitado: RG, CPF e comprovante de residência.
7.4.1. É dever do ASSINANTE cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de
suspensão do Serviço de Banda Larga YAHSAT ou ainda, na forma prevista
na legislação, de término do Contrato nos termos da cláusula 15, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
8. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE
8.1. A YAHSAT manterá Central de Relacionamento para atendimento telefônico com
funcionamento nos dias úteis de 08:00 às 20:00 (horário de Brasília), pelo telefone 0800
910 2020, assim como atendimento remoto pelo site www.yahsat.com.br.
8.2. Os canais de atendimento estarão aptos a receber pedidos de informação do
ASSINANTE, pedidos de serviços e reclamações.
8.3. Em caso de quaisquer falhas na prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT,
o ASSINANTE comunicará a YAHSAT por qualquer um dos canais de atendimento
disponíveis.
8.4. Caso a falha na prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT possa ser
solucionada de forma remota, a solução ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
contadas da solicitação feita pelo ASSINANTE à YAHSAT.
8.5. Para situações em que a falha na prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT
não puder ser solucionada pelo suporte remoto, a YAHSAT disponibilizará um técnico
para realização de visita técnica no Endereço de Instalação, a ser realizada em até 24
(vinte e quatro) horas contados da solicitação feita pelo ASSINANTE à YAHSAT, exceto
se o ASSINANTE não puder receber o técnico no referido período ou solicitar a
realização da visita em outra data.
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8.5.1. A YAHSAT poderá cobrar visitas técnicas quando o problema não for
comprovadamente de sua responsabilidade ou quando da ocorrência de visita
infrutífera.
8.5.2. Considera-se visita infrutífera aquela em que for constatada inexistência de
problema no Serviço de Banda Larga YAHSAT, quando da ausência de
pessoa responsável que autorize a entrada de técnicos credenciados da
YAHSAT, ou situações que impeçam ou prejudiquem a normal execução dos
trabalhos pelos técnicos credenciados pela YAHSAT.
9. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Mediante a emissão do respectivo documento de cobrança disponibilizado pela
YAHSAT com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento
(“Documento de Cobrança”), o ASSINANTE pagará à YAHSAT, mensalmente, até o dia
do mês indicado na Manifestação de Interesse na Contratação, o preço do Serviço de
Banda Larga YAHSAT previsto no Plano de Serviço, referente ao Serviço de Banda
Larga YAHSAT prestado no período imediatamente anterior.
9.2. O ASSINANTE declara que concorda em receber seus documentos de cobrança
por meio digital e que está ciente da possibilidade de, a qualquer tempo, solicitar a
emissão dos referidos documentos em forma física com envio por meio postal.
9.3. O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o ASSINANTE
de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste
caso, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a YAHSAT, através de algum dos
canais de atendimento disponíveis, que informará o procedimento a ser adotado para
efetivação do pagamento.
9.4. Na hipótese de atraso no pagamento do valor indicado no Documento de
Cobrança, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de
2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore,
ambos calculados sobre o valor total em atraso corrigido de acordo com a variação
positiva do IGP-M/FGV, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento
(“Encargos Moratórios”).
9.5. O valor dos Encargos Moratórios será incluído no Documento de Cobrança
emitido pela YAHSAT no mês imediatamente subsequente ao término do período de
apuração de tal valor dos Encargos Moratórios.
9.6. Os preços do Serviço de Banda Larga YAHSAT previsto no Plano de Serviços
serão reajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período
que venha a ser permitido por lei, contados da data de ativação dos Serviços contratados
pelo ASSINANTE, com base na variação positiva do IGP-M/FGV acumulada no
respectivo período.
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9.7. Se o ASSINANTE deixar de pagar o preço do Serviço de Banda Larga YAHSAT
em até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, pelo ASSINANTE, de
notificação enviada pela YAHSAT informando a existência de débito, a YAHSAT poderá
suspender parcialmente a prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT, por meio da
redução da velocidade contratada.
9.8. Se o ASSINANTE não realizar o pagamento do débito dentro de 30 (trinta) dias
contados do início da suspensão parcial da prestação do Serviço de Banda Larga
YAHSAT, a YAHSAT poderá suspender totalmente a prestação do Serviço de Banda
Larga YAHSAT.
9.9. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 9.7. e 9.8., a YAHSAT
reestabelecerá a prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT em até 24 (vinte e
quatro) horas contados do conhecimento da quitação integral do débito pelo
ASSINANTE, se: (i) a quitação ocorrer antes da rescisão do Contrato e (ii) o
ASSINANTE mantiver as instalações e o EQUIPAMENTO nas mesmas condições
disponibilizadas pela YAHSAT quando da instalação do Serviço de Banda Larga
YAHSAT.
9.10. O ASSINANTE fica desde já ciente de que poderá ocorrer cobrança de valores
“pro rata”, ou seja, proporcionais aos dias de serviço utilizado, em razão de alteração de
plano de serviço, data de vencimento, data de adesão, dentre outros motivos.
9.11. Em caso de opção, quando disponível, pelas formas de pagamento “débito
automático” ou “cartão de crédito” o ASSINANTE desde já se declara ciente de que tais
formas de pagamento somente serão disponibilizadas pela YAHSAT para contas corrente
e cartões de crédito de titularidade do próprio ASSINANTE.
9.12. Os preços do Serviço de Banda Larga YAHSAT no Plano de Serviço de opção do
ASSINANTE levam em consideração a legislação e a carga tributária atualmente
incidente. Mudanças nas condições legais, tributárias ou ocorrência de fatos ou eventos
fora do controle da YAHSAT que gerem majoração dos custos, tais como os decorrentes
de restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, poderão ensejar a
variação dos preços, na forma permitida pela legislação vigente.
10. CONTESTAÇÃO DE VALORES
10.1. No prazo de até 3 (três) anos contados da data da respectiva cobrança, o
ASSINANTE poderá contestar junto à YAHSAT, por qualquer um dos canais de
atendimento disponíveis, valores dele cobrados e cuja cobrança o ASSINANTE
considerar indevida.
10.2. A YAHSAT notificará o ASSINANTE de sua resposta sobre a aceitação ou não
da contestação de valores em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação
de valores pelo ASSINANTE.
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10.3. Caso o ASSINANTE conteste apenas parte do valor de um determinado
Documento de Cobrança, a YAHSAT emitirá ao ASSINANTE, sem qualquer custo ao
ASSINANTE, novo Documento de Cobrança com prazo adicional para pagamento, de
forma a permitir o pagamento pelo ASSINANTE dos valores não contestados.
10.4. O valor contestado não será cobrado pela YAHSAT, a menos que a YAHSAT
conclua, de maneira justificada, pela improcedência da contestação de valores
apresentada pelo ASSINANTE.
10.5. Caso o ASSINANTE apresente uma contestação de valores, os prazos para
suspensão parcial e/ou total do Serviço de Banda Larga YAHSAT previstos nas cláusulas
9.7 e 9.8 serão suspensos até que o ASSINANTE seja notificado da resposta da YAHSAT
à contestação de valores.
11. DEVOLUÇÃO DE VALORES
11.1. Caso o ASSINANTE efetue o pagamento de qualquer quantia cobrada
indevidamente pela YAHSAT, a YAHSAT devolverá ao ASSINANTE o valor igual ao
dobro do que foi pago em excesso, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do desembolso
pelo ASSINANTE até a data da devolução pela YAHSAT.
11.2. A YAHSAT promoverá a devolução objeto do item 11.1 acima por meio de
compensação, que será refletida no Documento de Cobrança emitido pela YAHSAT no
mês seguinte à data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo de
resposta previsto na cláusula 10.2, respeitado o ciclo de faturamento. O ASSINANTE
poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que a devolução seja realizada por um dos meios
alternativos abaixo indicados:
(a) créditos para utilização de quaisquer serviços e/ou facilidades
disponibilizados pela YAHSAT, com validade mínima de 90 (noventa) dias,
considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da
data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo previsto
na cláusula 10.2;
(b) pagamento via sistema bancário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do
prazo previsto na cláusula 10.2.; ou
(c) crédito no cartão de crédito utilizado para o pagamento dos valores
indevidos.
11.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado
Documento de Cobrança, o valor pago em excesso será devolvido pela YAHSAT por
meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido no mês subsequente à
identificação do pagamento em duplicidade, respeitado o ciclo de faturamento.
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11.3.1. O ASSINANTE poderá requerer, alternativamente, que a devolução
do valor referente ao pagamento em duplicidade seja feito via sistema
bancário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação
da devolução.
11.4. Caso o ASSINANTE desista da contratação do Serviço de Banda Larga YAHSAT
antes da data de instalação ou seja constatada qualquer inviabilidade superveniente para
instalação no Endereço de Instalação, a YAHSAT realizará a devolução do valor nominal
eventualmente pago a título de adesão, observando-se o mesmo método de pagamento
utilizado pelo ASSINANTE.
12. DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO OU DEGRADAÇÃO DOS
SERVIÇOS
12.1. Em caso de interrupção da prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT ou
degradação da qualidade do Serviço de Banda Larga YAHSAT atribuíveis à YAHSAT,
que gerem indisponibilidade do Serviço de Banda Larga YAHSAT na forma prevista na
cláusula 12.2.1 ou na cláusula 12.4, a YAHSAT concederá ao ASSINANTE, um desconto
no preço mensal dos Serviços no valor proporcional ao número de horas ou fração
superior a trinta minutos de indisponibilidade do Serviço de Banda Larga YAHSAT.
12.2. Na hipótese de interrupção ou degradação do Serviço de Banda Larga YAHSAT
atribuíveis à YAHSAT e que não sejam um evento de Interrupção Programada (conforme
definida abaixo), a YAHSAT concederá descontos ao ASSINANTE, calculados de forma
proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos para cada evento
comunicado pelo ASSINANTE à YAHSAT (“Interrupção não Programada”), de acordo
com a seguinte fórmula:
VD = (PM x MI/43200)
Onde:
VD (R$) = Valor a ser concedido pela YAHSAT ao ASSINANTE;
PM (R$) = Preço mensal do Serviço de Banda Larga YAHSAT
MI = Minutos de Interrupção não Programada (superior a 30 minutos).
43200 = total de minutos num período mensal de prestação do Serviço de Banda Larga
YAHSAT.
12.2.1. Para efeito da concessão do desconto por interrupção, o período
mínimo de Interrupção não Programada a ser considerado é de 30 (trinta)
minutos consecutivos. Quaisquer períodos de Interrupção não Programada
inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos serão descartados para efeitos do
desconto previsto na cláusula 12.2 acima, nos termos da regulamentação
aplicável.
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12.3. A YAHSAT poderá, mediante envio de notificação prévia ao ASSINANTE com 7 (sete) dias de antecedência, interromper ou degradar o Serviço de Banda Larga
YAHSAT com o propósito de realizar manutenção de rotina, testes e ajustes, fazer
reparos, conduzir solução de problemas, ampliações de rede, fazer substituições ou
alterações de quaisquer equipamentos ou softwares utilizados na prestação do Serviço de
Banda Larga YAHSAT (“Interrupção Programada”).
12.3.1. A YAHSAT concederá ao ASSINANTE descontos decorrentes da
Interrupção Programada à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração
superior a 4 (quatro) horas.
12.4. Para fins deste Contrato, os Serviços serão considerados indisponíveis no caso de
(i) Interrupção Programada quando o Serviço de Banda Larga YAHSAT ficarem
indisponíveis por período superior a 4 (quatro) horas e (ii) Interrupção não Programada
quando os Serviços ficarem indisponíveis por período superior a 30 (trinta) minutos
consecutivos, contados a partir da comunicação pelo ASSINANTE em qualquer um dos
canais de atendimento disponíveis, informando sobre a indisponibilidade.
12.5. Os descontos serão concedidos no Documento de Cobrança subsequente ao mês
em que for constatada a indisponibilidade ou por outro meio indicado pelo ASSINANTE.
12.6. A YAHSAT não concederá descontos por indisponibilidade do Serviço de Banda
Larga YAHSAT decorrentes de caso fortuito, força maior, fatores externos causados por
terceiros ou por culpa do ASSINANTE.
13. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
13.1. A responsabilidade de uma das Partes perante a outra Parte está limitada aos danos
emergentes diretos causados à outra Parte em decorrência do cumprimento ou
descumprimento do presente Contrato. Em nenhuma hipótese uma Parte indenizará a
outra Parte por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes ou danos
extrapatrimoniais.
13.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as
perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo
ASSINANTE à YAHSAT pela prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT nos
12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização
(descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier
ser calculado pela YAHSAT.
13.3. A YAHSAT não será responsável perante o ASSINANTE e terceiros por:
(a) qualquer indisponibilidade do Serviço de Banda Larga YAHSAT
decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento
insuficiente do computador/dispositivo do ASSINANTE; (iii) impedimento,
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pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da YAHSAT (ou terceiros contratados
pela YAHSAT) ao Endereço de Instalação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo
presente Contrato decorrente de quaisquer atos de terceiros, inclusive de órgãos
governamentais ou regulatórios, ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas,
procedimentos, ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou
equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela
YAHSAT empregado pelo ASSINANTE.
13.4. A YAHSAT não tem controle e não assume qualquer responsabilidade pelas
informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da
utilização do Serviço de Banda Larga YAHSAT, tampouco qualquer obrigação de
monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
13.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a YAHSAT não será
responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros,
decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo
ASSINANTE.
13.6. A YAHSAT não será responsável pela garantia de funcionamento dos programas
e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de
sistemas e viabilidade técnica de terceiros, tais como: MSN, Skype, VOIP, Jogos on-
line, Programas P2P, entre outros.
13.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação da ANATEL
conforme aplicável, a YAHSAT não se responsabiliza pelas variações de velocidade de
conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do
ASSINANTE;
(b) falta de energia elétrica;
(c) atos de vandalismo e terrorismo;
(d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”);
(e) capacidade de processamento do computador/dispositivo do
ASSINANTE;
(f) quantidade de equipamentos conectados, ao mesmo tempo, fruindo do
Serviço de Banda Larga YAHSAT no Endereço de Instalação;
(g) qualidade da fiação interna (cabo Ethernet) do Endereço de Instalação;
(h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo;
(i) páginas de destino na Internet; e
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(j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da
YAHSAT (produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente
quando os dados forem originados em rede de terceiros.
13.7.1. No caso de utilização, pelo ASSINANTE, do Wi-Fi, a velocidade de
conexão à Internet também está sujeita a variações e a YAHSAT não será
responsável pela:
(a) distância entre o computador/dispositivo e o EQUIPAMENTO;
(b) espessura das paredes do Endereço de Instalação, que pode influenciar na
diminuição da potência das ondas de rádio e no alcance na área de abrangência;e
(c) presença, no Endereço de Instalação, de equipamentos que gerem calor nas
proximidades do EQUIPAMENTO e interferência na faixa de operação do WIFI.
14. PRAZO E VIGÊNCIA
14.1. O presente Contrato entrará em vigor na data em que a YAHSAT enviar
correspondência eletrônica ao ASSINANTE, confirmando a viabilidade técnica de
atendimento no Endereço de Instalação e formalizando a contratação, produzindo efeitos
a partir da Data de Ativação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT e vigorará por prazo
indeterminado, observado o Prazo de Permanência Mínima eventualmente em vigor, se
houver.
14.1.1. A Data de Ativação do Serviço de Banda Larga YAHSAT no Endereço de
Instalação é a data na qual for atestada a viabilidade técnica de atendimento
no Endereço de Instalação sendo disponibilizada a efetiva capacidade para o
ASSINANTE transmitir, emitir e recepcionar informações multimídia em
banda larga via satélite. Esta data será considerada a data base para contagem
dos compromissos e reajustes previstos neste Contrato.
15. TÉRMINO DO CONTRATO
15.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante
comunicação à outra Parte, nos seguintes casos:
(a) se a outra Parte descumprir quaisquer disposições da regulamentação
aplicáveis ou do presente Contrato, inclusive qualquer valor devido a título de
adesão;
(b) em caso de decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação da outra Parte;
(c) em razão de determinação legal, judicial ou regulamentar que impeça a
continuidade da prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT;
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(d) em razão da extinção da autorização da YAHSAT para prestação do
Serviço de Banda Larga YAHSAT;
(e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de
Instalação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação do Serviço de
Banda Larga YAHSAT;
(f) em razão de impossibilidade de instalação do Serviço de Banda Larga
YAHSAT no Endereço de Instalação ocasionada pela realização de três tentativas
de instalação frustradas exclusivamente por indisponibilidade do ASSINANTE e
(g) no caso de caso fortuito ou de força maior que impeça qualquer das Partes
de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 90 (noventa) dias.
15.2. Na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 15.1. ‘e’ antes da efetiva fruição
do Serviço de Banda Larga YAHSAT, a YAHSAT providenciará o ressarcimento de
todos os valores que lhe tenham sido pagos pelo ASSINANTE.
15.3. Este Contrato poderá ser terminado, pelo ASSINANTE, mediante solicitação à
YAHSAT por qualquer um dos canais de atendimento disponíveis dentre aqueles
indicados na cláusula 8.1., a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento
de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente
em vigor.
15.4. Este Contrato poderá, ainda, ser terminado, pela YAHSAT, caso o ASSINANTE
deixe de pagar qualquer valor devido à YAHSAT por um prazo superior a 75 (setenta e
cinco) dias contados da data do vencimento do Documento de Cobrança, sem prejuízo da
suspensão dos Serviços pela YAHSAT prevista nas cláusulas 9.7 e 9.8.
15.4.1. Rescindido o presente Contrato na forma da cláusula 15.3, a YAHSAT
encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação,
comprovante escrito da rescisão, informando da possibilidade do registro do
débito em sistemas de proteção ao crédito.
15.5. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a YAHSAT desativará
o Serviço de Banda Larga YAHSAT e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os
valores devidos em razão da prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT. A
YAHSAT procederá à cobrança dos valores devidos em até 75 (setenta e cinco) dias da
data de término do Contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias
aqui previstas e substitui todos e quaisquer contratos ou acordos anteriores entre as Partes
em relação às mesmas matérias.
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16.2. Os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato não poderão ser cedidos ou
transferidos, no todo ou em parte, pelo ASSINANTE, sem o consentimento prévio e por
escrito da YAHSAT.
16.3. Este Contrato estabelece os direitos, deveres e obrigações da YAHSAT e do
ASSINANTE como Partes independentes. Este Contrato não cria uma relação de
emprego, agência ou representação comercial, sociedade, associação, joint venture,
parceria ou qualquer outra relação formal de negócios entre a YAHSAT e o
ASSINANTE.
16.4. Em caso de conflito ou discrepância entre as disposições deste Contrato e as
disposições dos Planos de Serviços, as disposições do Plano de Serviço prevalecerão.
16.5. O ASSINANTE poderá entrar em contato com ANATEL, inclusive para obter
cópia da regulamentação aplicável a este Contrato, através dos dados abaixo:
Endereço eletrônico: www.anatel.gov.br
Biblioteca eletrônica: www.anatel.gov.br (opção “biblioteca”)
Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP 70.070-940 - Brasília –
DF
Central de Atendimento: 1331
Central de Atendimento (pessoas com deficiência auditiva ou de fala): 1332
16.6. O ASSINANTE AUTORIZA A YAHSAT A UTILIZAR, DE FORMA
INDIVIDUALIZADA, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE SUA REDE DE
SUBCONTRATADOS E PARCEIROS COMERCIAIS, SEUS DADOS PESSOAIS,
DE INSTALAÇÃO, DE COBRANÇA E DE CONSUMO DE SERVIÇO PARA
TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À REGULAR PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO CONTRATADO PELO ASSINANTE.
16.6.1. O ASSINANTE AUTORIZA, AINDA, A YAHSAT, SEUS
SUBCONTRATADOS E PARCEIROS COMERCIAIS A UTILIZAR TAIS
DADOS PARA FINS COMERCIAIS DESDE QUE DE FORMA
ANONIMIZADA E CONSOLIDADA, INVIABILIZANDO A
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DOS ASSINANTES POR TERCEIROS.
16.7. O ASSINANTE autoriza a YAHSAT a ceder ou transferir os direitos e obrigações
oriundos deste Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de
reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
16.8. É facultada ao ASSINANTE a transferência de titularidade a qualquer tempo,
desde que não existam quaisquer débitos pendentes, sendo necessária a aceitação dos
termos contratuais pelo novo contratante, que ficara sujeito à análise cadastral e de
crédito.
Contrato de Assinante - 2020
17. FORO
17.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As
Partes elegem o foro do domicilio do ASSINANTE, como único competente para resolver
quaisquer litígios oriundos do Contrato, renunciando qualquer outro, independente o quão
privilegiado seja.
18. REGISTRO
18.1. Uma via do presente Contrato está registrada no Cartório do Ofício do Registro
de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro. Registro 1017698.
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
APLICÁVEL A TODOS OS PLANOS E PROMOÇÕES
Contrato de Comodato – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 08.10.2018
CONTRATO DE COMODATO Pelo presente instrumento particular, I. YAH TELECOMUNICAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 20.854.761/0001-18, com sede na Av. Afrânio de Melo Franco, 290, sala503-A, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, Brasil, CEP 22430-060, neste ato representada na forma do seu contrato social (“YAHSAT”); e II. ASSINANTE, identificado no Termo de Adesão anexo ao Contrato de Prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT (“ASSINANTE”). (YAHSAT e ASSINANTE denominados, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”) CONSIDERANDO QUE:
(i) o ASSINANTE é contratante dos “Serviços de Banda Larga YAHSAT” nos termos do Contrato de Prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT, tendo aderido a plano de serviço de sua escolha (“Contrato Yah”); e (ii) um dos requisitos para que a YAHSAT possa prestar os Serviços de Banda Larga YAHSAT e o ASSINANTE possa ter acesso e utilizar os Serviços de Banda Larga YAHSAT é a manutenção, pelo ASSINANTE, de dispositivos de transmissão e recepção aprovados e disponibilizados pela YAHSAT ou por terceiros designados pela YAHSAT para tal finalidade, compatíveis com os Serviços de Banda Larga YAHSAT. RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Comodato (“Contrato de Comodato”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. OBJETO
1.1. A YAHSAT dá em comodato ao ASSINANTE os seguintes equipamentos de transmissão e recepção aprovados e disponibilizados pela YAHSAT, compatíveis com os Serviços de Banda Larga YAHSAT (“EQUIPAMENTO”): - Modem Satélite com WIFI; - Unidade Transceptora - ODU (iLNB); - Antena Parabólica; - Base e suporte de Anatena. 1.2. Será considerado EQUIPAMENTO, para fins do presente Contrato de Comodato, o equipamento identificado na Cláusula 1.1. acima ou qualquer equipamento similar pelo qual a YAHSAT, a seu critério, venha a substituir o EQUIPAMENTO.
Contrato de Comodato – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 08.10.2018
1.3. As Partes reconhecem que, na data da assinatura do presente Contrato de Comodato, o valor médio de mercado do EQUIPAMENTO é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. PRAZO E RESTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
2.1. O prazo do presente Contrato de Comodato terá início na data da instalação do EQUIPAMENTO no Endereço de Ativação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT indicado pelo ASSINANTE (“Endereço de Ativação”) e vigerá pelo mesmo prazo de vigência do Contrato Yah, ressalvada a possibilidade de término antecipado prevista na Cláusula 4.1. 3. FINALIDADE E CONSERVAÇÃO
3.1. O EQUIPAMENTO será utilizado pelo ASSINANTE exclusivamente para a viabilização (i) da prestação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT pela YAHSAT e (ii) do acesso do ASSINANTE aos Serviços de Banda Larga YAHSAT ficando expressamente vedada a utilização do EQUIPAMENTO para finalidade diversa da prevista nesta Cláusula 3.1. 3.2. O ASSINANTE manterá o EQUIPAMENTO em perfeito estado de conservação, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal do EQUIPAMENTO.
3.3. O ASSINANTE declara que recebeu cópia e está ciente dos termos do manual do EQUIPAMENTO objeto deste Contrato.
3.4. O ASSINANTE será integralmente responsável por quaisquer danos causados ao EQUIPAMENTO em decorrência do uso do EQUIPAMENTO em desacordo com o disposto no manual do usuário ou que decorrerem de intervenções por parte do ASSINANTE ou de terceiros (inclusive, mas sem limitação a, manutenções realizadas por terceiros não autorizados pela YAHSAT).
3.4.1. O ASSINANTE reembolsará à YAHSAT, em até 10 dias contados da data do envio pela YAHSAT do respectivo pedido de reembolso, todos os custos incorridos pela YAHSAT com a reparação dos danos causados ao EQUIPAMENTO pelo ASSINANTE. 3.4.2. Em caso de perda, furto, roubo, extravio, destruição e inutilização total do EQUIPAMENTO, o ASSINANTE pagará indenização à YAHSAT no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos e atualizados na forma da Cláusula 3.4.4. 3.4.3. Em caso de inutilização parcial do EQUIPAMENTO, o ASSINANTE pagará indenização à YAHSAT no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), corrigidos e atualizados na forma da Cláusula 3.4.4.
Contrato de Comodato – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 08.10.2018
3.4.4. Após transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do presente Contrato de Comodato, os valores indicados nos itens 3.4.2 e 3.4.3 acima passarão a ser reajustados anualmente, todo dia 01 do mês Janeiro, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV. O reajuste previsto neste item somente será aplicado a partir do dia 01.01.2020.
3.5. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato de Comodato, o ASSINANTE:
(i) não alterará as características e configurações do EQUIPAMENTO, tampouco introduzirá, excluirá ou substituirá qualquer de suas partes ou componentes;
(ii) não movimentará, transferirá, emprestará, arrendará, sublocará ou cederá o EQUIPAMENTO a terceiros sem a prévia anuência da YAHSAT;
(iii) não conectará o EQUIPAMENTO a qualquer outro equipamento eletrônico em desacordo ao especificado no Manual de Instruções disponibilizado pela YAHSAT quando da entrega do EQUIPAMENTO e no site www.yahsat.com.br;
(iv) informará à YAHSAT sobre a existência de quaisquer problemas com o EQUIPAMENTO, no prazo de 2 (dois) dias úteis após tomar conhecimento do respectivo problema;
(v) permitirá a entrada da YAHSAT ou de terceiros por ela indicados, no Endereço de Ativação, com a finalidade de realizar manutenções ou vistoriar o EQUIPAMENTO para avaliação das condições sob as quais o EQUIPAMENTO está sendo mantido pelo ASSINANTE;
(vi) garantirá que toda e qualquer intervenção no EQUIPAMENTO seja efetuada exclusivamente pela YAHSAT ou por terceiro por ela indicado; e
(vii) não copiará, modificará, desmontará, fará engenharia reversa ou, de qualquer outra forma, tentará extrair o código fonte do software utilizado no EQUIPAMENTO.
4. TÉRMINO 4.1. O ASSINANTE poderá denunciar o presente Contrato de Comodato a qualquer tempo, mediante comunicação à YAHSAT, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por intermédio dos mesmos canais disponíveis para a contratação do serviço de telecomunicações utilizado com base no EQUIPAMENTO. 4.2. Qualquer das Partes poderá terminar o presente Contrato de Comodato a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita à outra Parte, em caso de descumprimento pela outra Parte de suas obrigações previstas neste Contrato de Comodato, que não seja sanado pela Parte inadimplente dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento, pela Parte inadimplente, de notificação enviada pela Parte inocente solicitando tal saneamento.
Contrato de Comodato – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 08.10.2018
4.3. O término, por qualquer motivo, do Contrato Yah acarretará o término automático do presente Contrato de Comodato, independentemente do envio de qualquer notificação por uma Parte à outra.
4.4. O ASSINANTE restituirá o EQUIPAMENTO à YAHSAT no mesmo estado em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes da utilização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de término, por qualquer motivo, do presente Contrato de Comodato.
4.4.1. O ASSINANTE deverá deixar o equipamento disponível para retirada pela
YAHSAT desde a data de término do Contrato.
4.4.2. A YAHSAT realizará até 3 (três) tentativas de retirada do equipamento no endereço de cadastro. Caso as mencionadas tentativas sejam frustradas por indisponibilidade do ASSINANTE, a YAHSAT procederá à cobrança da multa prevista no item 4.4.3 abaixo.
4.4.3. Em caso de atraso na restituição do EQUIPAMENTO à YAHSAT, o ASSINANTE incorrerá em multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) limitada ao montante previsto na cláusula 1.3.
5. FORO 5.1. O presente Contrato de Comodato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As Partes elegem o foro do domicilio do ASSINANTE, como único competente para resolver quaisquer litígios oriundos do Contrato de Comodato, renunciando qualquer outro, independente o quão privilegiado seja.
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
PROMOÇÃO LANÇAMENTO YAHSAT
APLICÁVEL AOS CLIENTES QUE OPTARAM PELOS PLANOS E PROMOÇÕES LANÇAMENTO YAHSAT
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 03/12/2018 vigência 05/12/2018
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
PLANOS DE SERVIÇO INTERNET 6 MEGA 20 GB, INTERNET 12 MEGA 30 GB E INTERNET 24 MEGA 40 GB CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
LANÇAMENTO YAHSAT Pelo presente instrumento particular, I. YAH TELECOMUNICAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 20.854.761/0001-18, com sede na Av. Afrânio de Melo Franco, 290, sala503-A, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, Brasil, CEP 22430-060, neste ato representada na forma do seu contrato social (“YAHSAT”); e II. ASSINANTE, identificado no Termo de Adesão anexo ao Contrato de Prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT. (YAHSAT e ASSINANTE denominados, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”) CONSIDERANDO QUE:
(i) o ASSINANTE é contratante dos “Serviços de Banda Larga YAHSAT” nos
termos do Contrato de Prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT, tendo aderido a plano de serviço de sua escolha (“Contrato Yah”);
(ii) o ASSINANTE optou pela contratação de plano de serviço que requer a adesão ao presente Contrato (“Plano de Serviço”); e
(iii) em contrapartida aos benefícios concedidos ao ASSINANTE em razão da contratação do Plano de Serviço, o ASSINANTE concorda em permanecer vinculado ao Contrato Yah por um prazo mínimo.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Permanência (“Contrato de Permanência”), que será regido pelos seguintes termos e condições. 1. OBJETO 1.1. O presente Contrato de Permanência tem como objeto regular (i) o oferecimento de benefícios pela YAHSAT ao ASSINANTE relacionados à contratação, pelo ASSINANTE, dos Serviços de Banda Larga YAHSAT, que são prestados pela YAHSAT sob o Plano de Serviço, e (ii) o condicionamento da concessão de tais benefícios ao cumprimento, pelo ASSINANTE, de um prazo de permanência mínima no Plano de Serviço.
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 03/12/2018 vigência 05/12/2018
2. ELEGIBILIDADE 2.1. O ASSINANTE está apto a aderir ao presente Contrato de Permanência em vista de sua opção pela adesão ao Plano de Serviço ofertado pela YAHSAT. 2.2. O ASSINANTE está plenamente ciente de que a adesão ao presente Contrato de Permanência é de sua livre escolha e que a YAHSAT oferece outros planos de serviço, por preços justos e razoáveis aos quais o ASSINANTE pode, a seu critério, optar por aderir sem qualquer fidelização. 3. BENEFÍCIOS 3.1. Em razão da adesão, pelo ASSINANTE, ao Plano de Serviço, na vigência da Promoção “LANÇAMENTO YAHSAT”, o ASSINANTE fará jus aos seguintes benefícios (em conjunto, “Benefícios”): Redução do Valor da Taxa de Adesão de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para
R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) na contratação do Plano de Serviço INTERNET 6 MEGA 20 GB na vigência da Promoção LANÇAMENTO YAHSAT.
Redução do Valor da Taxa de Adesão de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 99,00 (noventa e nove reais) na contratação do Plano de Serviço INTERNET 12 MEGA 30 GB na vigência da Promoção LANÇAMENTO YAHSAT.
Redução do Valor da Taxa de Adesão de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 99,00 (noventa e nove reais) na contratação do Plano de Serviço INTERNET 24 MEGA 40 GB na vigência da Promoção LANÇAMENTO YAHSAT.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA
4.1. Em contrapartida à concessão dos Benefícios pela YAHSAT, o ASSINANTE assume a obrigação de manter a contratação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT sob o Plano de Serviço, no Endereço de Instalação (conforme definido no Contrato Yah), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT definida no Contrato Yah (“Prazo de Permanência Mínima”). 4.2. Durante o Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE permanecerá vinculado aos termos deste Contrato de Permanência, do Plano de Serviço e do Contrato Yah. 4.3. Decorrido o Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT sob o Plano de Serviço, sem que esteja vinculado a qualquer prazo de permanência, ou migrar para qualquer outro plano de serviço oferecido pela YAHSAT.
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 03/12/2018 vigência 05/12/2018
5. DESISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS 5.1. A qualquer tempo durante o Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE poderá desistir dos Benefícios, mediante comunicação à YAHSAT por meio de qualquer um dos canais de atendimento disponíveis, sujeitando-se o ASSINANTE, em razão de tal desistência, às penalidades pelo término antecipado do presente Contrato de Permanência previstas na cláusula 6. 5.2. Diante da comunicação do ASSINANTE à YAHSAT manifestando a desistência dos Benefícios, o presente Contrato de Permanência será considerado rescindido por culpa do ASSINANTE e o ASSINANTE deixará de fruir os Benefícios. Os efeitos da rescisão observarão o disposto na regulamentação da ANATEL.
5.3. Quaisquer alterações de Endereço de Instalação, velocidade contratada ou tipo de rede utilizada pelo ASSINANTE, a pedido do ASSINANTE, durante o Prazo de Permanência Mínima, serão consideradas como desistência dos Benefícios pelo ASSINANTE para os fins do presente Contrato de Permanência e acarretarão a incidência das penalidades pelo término antecipado previstas na cláusula 6.
5.3.1. Em qualquer caso, diante de eventual solicitação de alteração feita pelo ASSINANTE, a YAHSAT adotará as providências necessárias para que tal solicitação seja atendida e realizará nova análise de viabilidade técnica com objetivo de atender ao ASSINANTE sob as novas condições solicitadas. 5.3.2. Confirmada a viabilidade de atendimento sob as novas condições solicitadas, o ASSINANTE migrará para outro plano de serviço oferecido pela YAHSAT.
5.4. A rescisão do Contrato Yah antes do término do prazo de compromisso previsto no Contrato de Permanência, por qualquer razão, incluindo sem se limitar à suspensão por falta de pagamento, será considerada desistência dos Benefícios e também acarretará a incidência das penalidades pelo término antecipado previstas na clausula 6. 6. PENALIDADE PELO TÉRMINO ANTECIPADO 6.1. Caso o ASSINANTE desista dos Benefícios, por qualquer razão, acarretando o término antecipado do presente Contrato de Permanência, o ASSINANTE pagará à YAHSAT multa rescisória no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que será calculada proporcionalmente aos meses faltantes para o término do período de cumprimento deste Contrato de Permanência, na forma da regulamentação da ANATEL. 6.2. A cobrança da multa rescisória pela YAHSAT e a realização de seu respectivo pagamento pelo ASSINANTE seguirão os procedimentos de cobrança e pagamento previstos no Contrato Yah. 7. CONSEQUÊNCIAS DO TÉRMINO
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 03/12/2018 vigência 05/12/2018
7.1. O término do presente Contrato de Permanência, por qualquer motivo, não implica o término do Contrato Yah, tendo em vista que: (i) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da expiração do Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE poderá continuar usufruindo os Serviços de Banda Larga YAHSAT sob o Plano de Serviço; e (ii) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da desistência dos Benefícios, pelo ASSINANTE, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT sob outros planos de serviço oferecidos pela YAHSAT ou por manter o Plano de Serviço em sua condições básicas, deixando de ser aplicados os benefícios indicados na Cláusula 2 do presente Contrato.
8. VINCULAÇÃO AO CONTRATO SCM
8.1. O ASSINANTE reconhece e concorda que o presente Contrato de Permanência está vinculado ao Contrato Yah. 8.2. Os termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma no presente Contrato de Permanência terão o mesmo significado previsto no Contrato Yah.
8.3. Contrato Yah é o Contrato de Prestação de Serviços que suporta a prestação do serviço de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para acesso à internet banda larga via satélite, destinado a conceder ao ASSINANTE capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia em banda larga via satélite para uso privado pelo ASSINANTE, de acordo com o plano de serviço escolhido pelo mesmo. 9. FORO 9.1. O presente Contrato de Permanência será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As Partes elegem o foro do domicilio do ASSINANTE, como único competente para resolver quaisquer litígios oriundos do Contrato de Permanência, renunciando qualquer outro, independente o quão privilegiado seja.
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
PROMOÇÃO PRÉ-LANÇAMENTO YAHSAT
APLICÁVEL AOS CLIENTES QUE OPTARAM PELOS PLANOS E PROMOÇÕES
PRÉ-LANÇAMENTO YAHSAT
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
PROMOÇÃO PRÉ-LANÇAMENTO YAHSAT
APLICÁVEL AOS CLIENTES QUE OPTARAM PELOS PLANOS E PROMOÇÕES
PRÉ-LANÇAMENTO YAHSAT
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
PROMOÇÃO DOBRO DE VELOCIDADE
APLICÁVEL AOS CLIENTES QUE OPTARAM PELOS PLANOS E PROMOÇÕES
DOBRO DE VELOCIDADE
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 19/03/2019
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
PLANOS DE SERVIÇO INTERNET 6 MEGA 20 GB E INTERNET 12 MEGA 30 GB CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO DOBRO DE VELOCIDADE
Pelo presente instrumento particular, I. YAH TELECOMUNICAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 20.854.761/0001-18, com sede na Av. Afrânio de Melo Franco, 290, sala503-A, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, Brasil, CEP 22430-060, neste ato representada na forma do seu contrato social (“YAHSAT”); e II. ASSINANTE, identificado no Termo de Adesão anexo ao Contrato de Prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT. (YAHSAT e ASSINANTE denominados, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”) CONSIDERANDO QUE:
(i) o ASSINANTE é contratante dos “Serviços de Banda Larga YAHSAT” nos
termos do Contrato de Prestação do Serviço de Banda Larga YAHSAT, tendo aderido a plano de serviço de sua escolha (“Contrato Yah”);
(ii) o ASSINANTE optou pela contratação de plano de serviço que requer a adesão ao presente Contrato (“Plano de Serviço”); e
(iii) em contrapartida aos benefícios concedidos ao ASSINANTE em razão da contratação do Plano de Serviço, o ASSINANTE concorda em permanecer vinculado ao Contrato Yah por um prazo mínimo.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Permanência (“Contrato de Permanência”), que será regido pelos seguintes termos e condições. 1. OBJETO 1.1. O presente Contrato de Permanência tem como objeto regular (i) o oferecimento de benefícios pela YAHSAT ao ASSINANTE relacionados à contratação, pelo ASSINANTE, dos Serviços de Banda Larga YAHSAT, que são prestados pela YAHSAT sob o Plano de Serviço, e (ii) o condicionamento da concessão de tais benefícios ao cumprimento, pelo ASSINANTE, de um prazo de permanência mínima no Plano de Serviço.
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 19/03/2019
2. ELEGIBILIDADE 2.1. O ASSINANTE está apto a aderir ao presente Contrato de Permanência em vista de sua opção pela adesão ao Plano de Serviço ofertado pela YAHSAT. 2.2. O ASSINANTE está plenamente ciente de que a adesão ao presente Contrato de Permanência é de sua livre escolha e que a YAHSAT oferece outros planos de serviço, por preços justos e razoáveis aos quais o ASSINANTE pode, a seu critério, optar por aderir sem qualquer fidelização. 3. BENEFÍCIOS 3.1. Em razão da adesão, pelo ASSINANTE, ao Plano de Serviço, na vigência da Promoção “DOBRO DE VELOCIDADE”, o ASSINANTE fará jus aos seguintes benefícios (em conjunto, “Benefícios”): Redução do Valor da Taxa de Adesão de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para
R$ 99,00 (noventa e nove reais) na contratação do Plano de Serviço INTERNET 6 MEGA 20 GB na vigência da Promoção DOBRO DE VELOCIDADE.
Redução do Valor da Taxa de Adesão de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 99,00 (noventa e nove reais) na contratação do Plano de Serviço INTERNET 12 MEGA 30 GB na vigência da Promoção DOBRO DE VELOCIDADE.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA
4.1. Em contrapartida à concessão dos Benefícios pela YAHSAT, o ASSINANTE assume a obrigação de manter a contratação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT sob o Plano de Serviço, no Endereço de Instalação (conforme definido no Contrato Yah), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT definida no Contrato Yah (“Prazo de Permanência Mínima”). 4.2. Durante o Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE permanecerá vinculado aos termos deste Contrato de Permanência, do Plano de Serviço e do Contrato Yah. 4.3. Decorrido o Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT sob o Plano de Serviço, sem que esteja vinculado a qualquer prazo de permanência, ou migrar para qualquer outro plano de serviço oferecido pela YAHSAT.
5. DESISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS 5.1. A qualquer tempo durante o Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE poderá desistir dos Benefícios, mediante comunicação à YAHSAT por meio de qualquer um dos canais de atendimento disponíveis, sujeitando-se o ASSINANTE, em razão de tal desistência, às penalidades pelo término antecipado do presente Contrato de Permanência previstas na cláusula 6.
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 19/03/2019
5.2. Diante da comunicação do ASSINANTE à YAHSAT manifestando a desistência dos Benefícios, o presente Contrato de Permanência será considerado rescindido por culpa do ASSINANTE e o ASSINANTE deixará de fruir os Benefícios. Os efeitos da rescisão observarão o disposto na regulamentação da ANATEL.
5.3. Quaisquer alterações de Endereço de Instalação, velocidade contratada ou tipo de rede utilizada pelo ASSINANTE, a pedido do ASSINANTE, durante o Prazo de Permanência Mínima, serão consideradas como desistência dos Benefícios pelo ASSINANTE para os fins do presente Contrato de Permanência e acarretarão a incidência das penalidades pelo término antecipado previstas na cláusula 6.
5.3.1. Em qualquer caso, diante de eventual solicitação de alteração feita pelo ASSINANTE, a YAHSAT adotará as providências necessárias para que tal solicitação seja atendida e realizará nova análise de viabilidade técnica com objetivo de atender ao ASSINANTE sob as novas condições solicitadas. 5.3.2. Confirmada a viabilidade de atendimento sob as novas condições solicitadas, o ASSINANTE migrará para outro plano de serviço oferecido pela YAHSAT.
5.4. A rescisão do Contrato Yah antes do término do prazo de compromisso previsto no Contrato de Permanência, por qualquer razão, incluindo sem se limitar à suspensão por falta de pagamento, será considerada desistência dos Benefícios e também acarretará a incidência das penalidades pelo término antecipado previstas na clausula 6. 6. PENALIDADE PELO TÉRMINO ANTECIPADO 6.1. Caso o ASSINANTE desista dos Benefícios, por qualquer razão, acarretando o término antecipado do presente Contrato de Permanência, o ASSINANTE pagará à YAHSAT multa rescisória no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que será calculada proporcionalmente aos meses faltantes para o término do período de cumprimento deste Contrato de Permanência, na forma da regulamentação da ANATEL. 6.2. A cobrança da multa rescisória pela YAHSAT e a realização de seu respectivo pagamento pelo ASSINANTE seguirão os procedimentos de cobrança e pagamento previstos no Contrato Yah. 7. CONSEQUÊNCIAS DO TÉRMINO 7.1. O término do presente Contrato de Permanência, por qualquer motivo, não implica o término do Contrato Yah, tendo em vista que: (i) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da expiração do Prazo de Permanência Mínima, o ASSINANTE poderá continuar usufruindo os Serviços de Banda Larga YAHSAT sob o Plano de Serviço; e (ii) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da desistência dos Benefícios, pelo ASSINANTE, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços de Banda Larga YAHSAT sob outros planos de serviço oferecidos pela YAHSAT ou
Contrato de Permanência – Serviços de Banda Larga YAHSAT – versão 19/03/2019
por manter o Plano de Serviço em sua condições básicas, deixando de ser aplicados os benefícios indicados na Cláusula 2 do presente Contrato.
8. VINCULAÇÃO AO CONTRATO SCM
8.1. O ASSINANTE reconhece e concorda que o presente Contrato de Permanência está vinculado ao Contrato Yah. 8.2. Os termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma no presente Contrato de Permanência terão o mesmo significado previsto no Contrato Yah.
8.3. Contrato Yah é o Contrato de Prestação de Serviços que suporta a prestação do serviço de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para acesso à internet banda larga via satélite, destinado a conceder ao ASSINANTE capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia em banda larga via satélite para uso privado pelo ASSINANTE, de acordo com o plano de serviço escolhido pelo mesmo. 9. FORO 9.1. O presente Contrato de Permanência será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As Partes elegem o foro do domicilio do ASSINANTE, como único competente para resolver quaisquer litígios oriundos do Contrato de Permanência, renunciando qualquer outro, independente o quão privilegiado seja.