CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ... · nome - rg n ° nome - rg n° ^...

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l CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.737.785/0001-91, com sede neste município, representada pelo Senhor AGUIFAILDO LIRA DANTAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Manoel Francisco, n° 11, Centro, Frei Martinho (PB), portador da Carteira de Identidade n° 1. 143.724 - SSP/PB e CPF n° 549.147.874-15, aqui denominada de CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 3.454.582 - SSP/PB e CPF n° 102.106.274-09, residente na Rua Lázaro José Estrela n° 265 - Bairro Monte Santo, Picuí/PB, doravante denominada CONTRATADO, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O CONTRATADO se obriga a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Oficineiro de Instrumentos de sopro e regência da Fanfarra dos programas sociais, da Secretaria de Assistência Social, deste município, em carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas de aula. CLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS O CONTRATADO se obriga a prestar o serviço, objeto do Contrato, durante o período discriminado na Cláusula Terceira deste Contrato, mediante o valor de R$ 1.356,00 (Um mil trezentos e cinquenta e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do presente contrato terá início no dia 01 de Março de 2013 e o seu término será no dia 30 de Maio de 2013. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será efetuado pela CONTRATANTE, mensalmente, no décimo dia do mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS O presente Contrato tem por base o Termo de Adesão celebrado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF. Este Contrato de Prestação de Serviços não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e poderá ser rescindido a qualquer momento pelas mesmas, garantida a comunicação entre elas com antecedência de 30 (trinta) dias.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado,a PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob on.° 08.737.785/0001-91, com sede neste município, representada pelo SenhorAGUIFAILDO LIRA DANTAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à RuaManoel Francisco, n° 11, Centro, Frei Martinho (PB), portador da Carteira deIdentidade n° 1. 143.724 - SSP/PB e CPF n° 549.147.874-15, aqui denominadade CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO,brasileiro, solteiro, portador do RG n° 3.454.582 - SSP/PB e CPF n° 102.106.274-09,residente na Rua Lázaro José Estrela n° 265 - Bairro Monte Santo, Picuí/PB,doravante denominada CONTRATADO, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O CONTRATADO se obriga a executar para a CONTRATANTE, os serviços deOficineiro de Instrumentos de sopro e regência da Fanfarra dos programas sociais, daSecretaria de Assistência Social, deste município, em carga horária de 144 (cento equarenta e quatro) horas de aula.

CLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS

O CONTRATADO se obriga a prestar o serviço, objeto do Contrato, durante operíodo discriminado na Cláusula Terceira deste Contrato, mediante o valor de R$1.356,00 (Um mil trezentos e cinquenta e seis reais).

CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente contrato terá início no dia 01 de Março de2013 e o seu término será no dia 30 de Maio de 2013.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento do presente contrato será efetuado pela CONTRATANTE,mensalmente, no décimo dia do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

O presente Contrato tem por base o Termo de Adesão celebrado entre oMunicípio e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Serviço deProteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.

Este Contrato de Prestação de Serviços não gera qualquer vínculo empregatícioentre as partes e poderá ser rescindido a qualquer momento pelas mesmas, garantidaa comunicação entre elas com antecedência de 30 (trinta) dias.

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CLAUSULA SEXTA - DO FORO

Fica nomeado o foro da Comarca de Picuí, Estado da Paraíba, para dirimirquaisquer dúvidas advindas do presente CONTRATO, dispensando-se qualquer outropor mais privilegiado que seja.

E por se acharem as partes contratantes, em pleno acordo com as cláusulasestabelecidas, firmam o presente CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual forma e teor,para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam, para que surtamos efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.

Frei Martinho/PB, 01 de Março de 2013.

<^/tè^fCONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome - RG N°

Nome - RG n°

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MINISTÉRIO DA DEFESA

CERTIFICADO DE DISPENSA

DE INCORPORAÇÃO

-yy»C S M

214863 SÉRIESR A 231142049122

-NOME

GILOO DE SOUSA FARIAS FILHO

CASQ DE CONVOCAÇÃO DE.VE APRESENTAR-SE IMEDIATAMENTE*y*ííí!»: í*tcítt.,.irtKs.^assas&lil;

- FILIAÇÃOPAI

GILOODt SOUSA FARIAS

MÃE GUTR£. -WKSY OE SOUZA

DATA NASC. NATURALIDADE

Dispensado do Serviço Militar inicial em v?

Cmt/Ch ou Dirt

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PROIBIDO PLASTIFICAR

TITULO ELEITORAL

— DATA DE NASCIMENTO 1 i— N° INSCRIÇÃO

• NOME DO ELEITOR

GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO

IA ut NASUMtNTO 1 i— N° INSCRIÇÃO D V

11/03/1993 l 041273141210MUNICtplO/UF

. .,,..,.,..; ,

COMPROVANTE DE VOTAÇÃOELEIÇÃO 2010 - 2° TURNO - 31/10/7010

GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO

Inscrição: 0412 7314 1210NASC-11/03/1993 ZONA: 0025 SEÇÃO: 0072

POLEGAR DIREITO

ASSINATURA OU IMPRESSÃO DIGITAL DO ELEITOR

VALIDO SOMENTE COM MARCA O'AGUA - JUSTIÇA EL6ITOHAL

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GILDO DE SOUSA FARIAS FILHO

FILIAÇÃO : GILDO DE SOUSA FARIASGUTRE JARSY DE SOUZA FARIAS

NASCIMENTO....: 11/03/1993 SEXO: MASCULINO

ESTADO CIVIL..: SOLTEIRO

NATURALIDADE: PICUl - PB

DOCUMENTO : C l 3454582 02/06/2006 SSDS PB

LEI N' 9.049, DE 18 DE MAIO DE 1999CPF : 102.106274-09 CNH :

TIT. ELEITOR: 041273141210 SEçAO: 0072 ZONA: 025

LOCAL/DATA DE EMISSÃO: GRTE/PB - 01/04/2011

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bttho e Emprego ni Paniba

ASSINATURA DO EMISSOR

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FRANCILENE ME .0 DE ARAÚJOR LÁZARO JOSÉ ESTRELA 265 - MONTE SANTOCEP«8187000 - PJCUI / PB (AG: 80)

Classe: RESIDENCIAL BR MonofásicaRoteiro:01-080-510-3080N° do Medidor: 00000316427 Referência: FEV/2012

Emissão: 06/02/2012 1389

mento ao Cliente ENERCISAAo ligar.tenha sempre em mãos a conta. QQ 0800 083 0196 LIGAÇÃO GRATUITA

bf4b.59e7.cb6e.0645.3a99.d541.431 c.e49f

12/2011 -Conjunto Picul

ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A230, Km 25 - Cristo Redentor - João Pessoa / PB - CEP 58071 -680

CNPJ 09.095.183/0001-40 Insc.Est. 16.015.823-0

Nota Fiscal/Conta de Energia Elélrica

N° 94195

Acesse: www.energisa.com.br

Identificador para Débito Automático:00013418686

SI JMinOP

5/1 341 ODO-6

DIC MENSALDIC TRIMESTRALDIC ANUALFIC MENSALFIC TRIMESTRALFIC ANUALDMIC

7.314,529,1

3 57.0

14,04,1

2,65

2.00

2,52

NOMINALCONTRATADALIMITE INFERIORLIMITE SUPERIOR

220

201231

' , , • : . : • • . . - . - , : . . . ' içou s e m energia. DMIC; duração,. do. Po-.:;íveir. v^orfb índividu/m ^puraíJns aarnéi cos padrões

: : ..=!'• ao. E direito do consumidor solicitar, a qualquer tempo,

FRANCILENE MELO DE ARA JJO

R LÁZARO JOSÉ ESTRELA 265

PICUICNPJ/CPF 4999539403

J AN/20 12 [

DEZ/2011 [

NOV/2011 [

OUT/2011 Q

SET/2011 [

AGO/2011 |

JUL/2011 Q

JUN/2011 [_

MAI/2011 [

ABR/2011 ••• •H

MAR/2011 j

FEV/2011 Q

88

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91

] 94

^] 99

^ 100

111

100

Z] 1°7

•i 115

96

89

FEV/2012 09/02/2012

07/03/2012

26/01/2012 48,98

"b^P^P ÚLTIMOS MESES:

lDISCRIMINAÇÃO

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO lCOMPRA DE ENERGIASERVIÇO DE TRANSMISSÃOENCARGOS SETORIAIS

99KWh

A ÊNERGISAPB

IMPOSTOS DIRETOS E ENCARGOSOUTROS SERVIÇOS

TOTAL

VALOR (R$)5,08

4,11

0,57

1,07

7,04

0,00

17,87

%

28,4223,00

3,19

5,99

39,40

0,00

100,00

- Valor do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (Ref 12/2011): F!$ 24,68

- REAV1SO DE VENCIMENTO: Caso a(s) fatura(s) acima relacionada(s) permaneça(m) ematraso, o fornecimento poderá ser suspenso a partir de 24/02/2012. ConformeResolução 414 da ANEEL. O pagamento após essa data não elimina a possibilidadeda devida suspensão do fornecimento, caso o mesmo não seja comunicado ou ascontas pagas não estejam na unidade consumidora para comprovação Caso já tenhaefeíuado o pagamento da(s) fatura(s) acima, desconsiderar essa mensagem.Fatura suje.ta a inclusão em órgãos de proteção ao crédito no caso de inadimplemento- Sua unidade foi faturada como Baixa Renda, tendo um desconto de R$11.71

Declaração de Quitação Anual de DébitosConforme previsto na Lei 12.007 de 29 de julho de2009, informamos a quitação dos débitos referentesaos faturamentos regulares de energia elétricadesta unidade consumidora vencidos no ano de 20HJe nos anos anteriores.Esta declaração substitui, para a comprovação documprimento das obrigações do consumidor, asquitações dos faturamentos mensais dos cjébiius doano a que se refere c dos anos anteriores.Tarifa Social de Eneigia Elétrica - TSEE foi criada pela Lein° 10,438, de26deiibrilde2002.

06/01/12 16080 03/02/12 16143

FORNECIMENTO DE ENERGIA

30 X 0.12525

33 X 0.21471

IMPOSTOS / ENCARGOS

PIS:

COFINS:

CONTRIBUIÇÃO ILUM PUBLICA

ICMS (Base de Cálculo R$ 14,10 | Aliquota 17.00%)

63 28

Valor (R$)

3,75

7,08

0,15

0,73

3,77

2,39

íVENCIMEIMTO TOTAL A PAGAR

26/02/2012 R$17,87

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3. i54 . 5S2 °XAPAD°ÇAO 02/06/2006

OTLDO DF, SOUSA FARIAS FILHO

FIUACACtetI,DO DE SOUSA FARIAS'3UTRE JARHY DÍ5 SOUZA FARIAS

VALIDA £M TO~DO O TERRITÓRIO NACIONAIREPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DA PARAÍBA V1A-01

SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESffSOOISLINSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA

DEPARTAfy

DnTADENASClMENTC11/03/1993

DOCORWSC.N. 15841 FL3.118V L1V.A17CARTÓRIO PICUÍ PB

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Receita Federal

CPFCADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

Número de Inscrição

102.106.274-09NomeGILDO DE SOUSA FARIAS FILHO

Nascimento11/03/1993