CONTRATO DE REPASSEW 293.005-23/ 2009 / CONSÓRCIO … · CONTRATO DE REPASSEW 293.005-23/ 2009 /...

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\ \c v\[Y j\ CAII6.Jl CONTRATO DE REPASSE W 293.005-23/ 2009 / CONSÓRCIO PCJ / CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAf - CONSÓRCIO PCJ, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O DAE AMERICANA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HfDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAr. Processo n° 2581.0293005-23/2009 Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n" 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF /CGU nO 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Instrução Normativa STN/ MF nO O 1, de 17 de outubro de 2005, e suas a Iterações, na Lei Complementar n° 1C1l, de 04 de maio de 2000, na lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ n" 091/2008, de 18 de março de 2008, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Íundlcl - Consórcio PCJ e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, às quals os participes, desde já, sujeitom-se, na forma a seguir cjustodo: I - CONTRATANTE· O Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaf - Consórcio PCJ, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constitufda pelo Decr.eto n" 66.303, de 6 de março de 1970, regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n" 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lote 3/4, Brasília-DF, inscrito no CNPJ-MF sob o n? 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por FÁTIMA APARECIDA DE ABREU OLIVEIRA, RG nO 9.772.993, CPF nO 890.934.888-72, residente e domiciliada em Campinas/SP, conforme procuração lavrado em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto de Brasilla - Distrito Federal, no livro 2603 fls 168 e 169, em 30/10/2007, doravante e denominado simplesmente CONTRATANTE. 11 - CONTRATADO - DAE AMERICANA- DEPARTAMENTODE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA, inscrito no CNPJ-MF sob o nO 46.755.690/0001-79, neste ato representado pelo respectivo DIRETOR, Sr. JOAQUIM PEDRO MElLO DA SILVA, portador do RG nO 3.135.560-2 e CPF n" 022.881.507-00, residente e domiciliado em Americana/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. 27.353 vooa micro

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CAII6.JlCONTRATO DE REPASSE W 293.005-23/ 2009 / CONSÓRCIO PCJ / CAIXA

CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM OCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIASHIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI EJUNDIAf - CONSÓRCIO PCJ, POR INTERMÉDIO DACAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O DAE AMERICANA -DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DEAMERICANA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕESNO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DOSRECURSOS HfDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICASDOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAr.

Processo n° 2581.0293005-23/2009

Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo eacordado o Contrato de Repasse, em conformidade com as disposições contidas no Decreto93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n" 6.170, de 25 de julho de 2007, e suasalterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF /CGU nO 127, de 29 de maio de 2008,e suas alterações, na lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na InstruçãoNormativa STN/ MF nO O 1, de 17 de outubro de 2005, e suas a Iterações, na LeiComplementar n° 1C1l, de 04 de maio de 2000, na lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício, na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ n" 091/2008, de 18 de março de2008, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Consórcio Intermunicipaldas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Íundlcl - Consórcio PCJ e a CaixaEconômica Federal e demais normas que regulam a espécie, às quals os participes, desde já,sujeitom-se, na forma a seguir cjustodo:

I - CONTRATANTE· O Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,Capivari e Jundiaf - Consórcio PCJ, representado pela Caixa Econômica Federal, instituiçãofinanceira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,criada pelo Decreto-lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constitufda pelo Decr.eto n" 66.303, de6 de março de 1970, regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n" 6.473, de 5 de junho de2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lote 3/4, Brasília-DF, inscrito no CNPJ-MF sob on? 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentossupracitados, neste ato representada por FÁTIMA APARECIDA DE ABREU OLIVEIRA, RG nO9.772.993, CPF nO 890.934.888-72, residente e domiciliada em Campinas/SP, conformeprocuração lavrado em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto de Brasilla - Distrito Federal, nolivro 2603 fls 168 e 169, em 30/10/2007, doravante e denominado simplesmente CONTRATANTE.

11 - CONTRATADO - DAE AMERICANA- DEPARTAMENTODE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA,inscrito no CNPJ-MF sob o nO 46.755.690/0001-79, neste ato representado pelo respectivoDIRETOR, Sr. JOAQUIM PEDRO MElLO DA SILVA, portador do RG nO 3.135.560-2 eCPF n" 022.881.507-00, residente e domiciliado em Americana/SP, doravante denominadosimplesmente CONTRATADO.

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CAI ACLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros doConsórcio PCJ para a execução de REMANEJAMENTO DE TRAVESSIA E IMPLANTAÇÃO DECOLETOR-TRONCO DE ESGOTOS SANITÁRIOS,no Município de Americana.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2- O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas,devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse constam do Planode Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passama fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.

2.1 - A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADOda documentação abaixo especificado, no prazo de 150 (cento e cinqüenta dias) dias daassinatura do presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANTE, quedeverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO:a) Planta contendo a localização do empreendimento em relação ao centro urbano e aosequipamentos existentes no seu entorno, contendo a poligonal da área de intervenção comdistâncias aos logradouros próximos, sistema viário do entorno, vias de acesso, infraestrutura, pontosde referência, indicação da matrícula do RGI, coordenadas geográficas, quando for o caso;b) Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes;c) ART das peças técnicas [projetos, memorals, orçamento, e outros) assinada pelo responsávelTécnico conforme apresentada pelo Eng. Leandro;d) ARTde orçamento (nova exigência);e) Declaração dos órgãos competentes, se responsabilizando pela manutenção e conservação;f) Planilha eletrônica do orçamento; ,g) Manifestação do órgão competente de meio ambiente.

2.1.1 - O prazo acima estabelecido não poderá ultrapassar 250 dias a contar da data daDeliberação de indicação do empreendimento pelos Comitês PCJ.

2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência,que o não cumprimento da(s) exigência(s) nos prazos acima estipulados, ou a não aprovação daproposta pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato,independentemente de notificação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, sãoobrigações das partes:

3.1 - DA CONTRATANTEa) manter o acompanhamento da execução físico-financeira do empreendimento, bem como atestar

a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho

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CAI Aintegrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se poro tonto dos recursos humanos etecnológicos do CONTRATANTE;

b) transferir 00 CONTRATADO os recursos financeiros, no formo do cronograma de execuçãofinanceiro aprovado, observando o disposto no Cláusula Sexto deste Contrato de Repasse e odisponibilidade financeira do Gestor do Programa;

c) analisar os eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitos peloCONTRATADO, submetendo-os, quando for o caso, 00 Gestor do Programa;

d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações,dentro do prazo estabelecido pelos normas em vigor;

e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competênciaespecífica, informações relativos a este contrato de repasse independente de autorizaçõoludicial;

f) receber e analisar as prestações de contos encaminhadas pelo CONTRATADO.

3.2 - DO CONTRATADOa) executor os trabalhos necessanos à consecução do objeto, a que alude este Contrato de

Repasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;b) apresentar à CONTRATANTE, relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contrato

de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com ocronograma de execução estabelecido;

c) prestar contos dos recursos transferidos pelo Gestor, junto à CONTRATANTE, Inclusive deeventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;

d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para quea CONTRATANTEpossa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;

e) compatibillzar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservaçãoambienta I municipal, estadual ou federal, conforme o caso;

f) restituir, observado o disposto na Cláusula Sétima, o saldo dos recursos financeiros nãoutilizados;

g) manter, em Agência da CAIXA,conta bancária vinculada óo Contrato de Repasse;h) realizar, no mínimo, cotação prévia de preços de mercado para aquisição de bens e contratação

de serviços que atendam à execução do objeto deste Contrato de Repasse, observados osprincípios da impessoalidade, moralidade e economlcldade, e ainda, com observância aosartigos 45 a 48 da Portaria lnterminlsterial MPOG/MF/CGU n" 127/08, bem como apresentardeclaração de advogado acerca do atendimento ao disposto no Decreto 6.170 de 25.07.2007e na Portaria citada anteriormente;

i) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse,cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidadespúblicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seusdocumentos e registros contábeis;

j) adotar o disposto nas leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto5.296, de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência física ou com mobilidade reduzida;

k) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, onome do Programa, o origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTEe do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicarexpressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, comantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dosrecursos financeiros;

I) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes desteContrato de Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;

m) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.

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CAI ~ACLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execuçãofinanceira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valorde R$ 1.428.275,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais).

4.1 - A título de contrapartlda, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordocom o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 476.091,67 (quatrocentos e setenta e seismil e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).

4.2 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terãoseu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.

4.3 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada,obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INfclO DAS OBRAS/SERViÇOS

5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância emaguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objetodeste Contrato de Repasse.

5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.

5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTEnão serãoobjeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.

5.3 - O CONTRATADO terá prazo máximo de 340 dias, a contar da data da Deliberação deindicação do empreendimento pelos Comitês PCJ, para a publicação do respectivo extrato doEdital de licitação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, prazo esse se não atendidoconstituirá motivo para a não autorização de início de obras pela CAIXA e para a rescisãocontratual.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS

6 - A liberação dos recursos financeiros, com seqüente autorização de saque, será efetuadadiretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, respeitada a disponibilidadefinanceira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes, e ocorrerá emconformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado, após ateste pela CONTRATANTEdaexecução física da etapa correspondente e comprovação pelo CONTRATADO da execuçõofinanceira da etapa anterior, bem como a aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.

6.2 - A autorização de saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pelaCONTRATANTE,da execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bemcomo à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartidaexigivel.

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CAICLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

7 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidosnesta Cláusula.

7.1 - Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária detitularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

7.1.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma uruco vez no decorrer da vigência desteContrato de Repasse pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde quepermitida a identificação do benefidário pela CONTRATANTE,e observado o limite de R$800,00(oitocentos) reais por fornecedor ou prestador de serviços.

7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintesinformações:I - a destlnação do recurso;11 - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;11I - o contrato a que se refere o pagamento realizado;IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; eV - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusõo no Sistemadas notas fiscais ou documentos contábeis.

7.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesasefetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido opagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência desteContrato de Repasse e se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.

7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidadediversa da estabelecido neste Instrumento.

7.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única eexclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência nO 0278-0, em conta bancáriade nO006.19-3, vinculada a este Contrato de Repasse.

7.5.1 - Os recursos transferidos, enquanto nõo utilizados, serão aplicados em caderneta depoupança se o prazo previsto paro sua utilização for Igualou superior a um mês, ou em fundo deaplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívidapública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.

7.5.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados naconta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades deaplicação previstas nesta Cláusula.

7.5.2 - As receitas financeiras auferidas na formo deste item serão computadas a crédito desteContrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seuobjeto e devendo constar de demonstrativo especffico que integrará a prestação de contas, vedadoa sua utilização como contrapartida.

7.5.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam aexecução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional decontrapartida.

7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinçãodo Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras27.353 v008 miero

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CAICLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

7 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidasnesta Cláusula.

7.1 - Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária detitularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

7.1.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma uruco vez no decorrer da vigência desteContrato de Repasse pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde quepermitida a identificação do beneficiá rio pela CONTRATANTE,e observado o limite de R$800,00(oitocentos) reais por fornecedor ou prestador de serviços.

7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintesinformações:I - a destinação do recurso;li - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o coso,'li - o contrato a que se refere o pagamento realizado;IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; eV - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistemadas notas fiscais ou documentos contábeis.

7.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesasefetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido opagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência desteContrato de Repasse e se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.

7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidadediversa da estabelecida neste Instrumento.

7.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE déverão ser movimentados, única eexclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n? 0278-0, em conta bancáriade n° 006.19-3, vinculada a este Contrato de Repasse.

7.5.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta depoupança se o prazo previsto para sua utilização for igualou superior a um mês, ou em fundo deaplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívidapública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.

7.5.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados naconta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades deaplicação previstas nesta Cláusula.

7.5.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito desteContrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seuobjeto e devendo constar de demonstrativo espedfico que integrará a prestação de contas, vedadaa sua utilização como contrapartida.

7.5.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam aexecução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional decontrapartida.

7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinçãodo Contrato de Repasse, Inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras27.353 voos miero

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CAI Arealizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídosà AGEVAP no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXAàépoca da restituição.

7.6.1 - A devolução prevista no item 7.6 acimaproporcionalidade dos recursos transferidos eindependentemente da época em que foram aportados.

será realizada observando-se ada contrapartida prevista,

7.6.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais eatualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:o) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contos parcial

ou final;c} quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o

estabelecido no item 7.5.2.

7.6.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos Itens 7.6, 7.6.1 e 7.6.2, será notificado paraque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua osvalores dos repasses acrescidos de juros legais e atuaJizados monetariamente.

7.6.4 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituiçãodos valores, fica a CONTRATANTEautorizada, caso hc]c recursos disponíveis na conta vinculada, aproceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-Ios à conta da AGEVAP.

7.6.5 - Na hipótese prevista no item 7.6.4 não havendo recursos suficientes para se proceder acompleto restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciadapela CONTRATANTE.

7.7 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o €ONTRATADO de prestar contos dosrecursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e [ustlflcativcs, a serementregues à CONTRATANTE,para análise e manifestação do Gestor do Programo.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIG~NCIA CONTRATUAL

8 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contratode Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão depropriedade do CONTRATADO.

CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS

9 - É o Gestor do Programa a autoridade normatlzadora, com competência para coordenar edefinir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTEo acompanhamento e avaliação dasações constantes no Plano de Trabalho.

9.1 - Sempre que lulgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com opropósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidos em razãodeste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.

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9.2 - É prerrogativa do Gestor do Programa, inclusive por intermédio da CONTRATANTE,promovera fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como,conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade daexecução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILlZAÇÃO

10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica dogrupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo comocontrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato deRepasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto nO93.872/86.

10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesasserão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa eo número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio localem que forem contabllizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e pelo prazode 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.

10.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes dedespesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deveráser apresentada à CONTRATANTEaté 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato ouda efetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro.

1 1.1 - Constatada irregularidade ou inadimplêncla na apresentação da Prestação de Contas finala que se refere o caput desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar airregularidade, ou cumprir o obrigação.

11.1.1 - Decorrido o prazo do notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, oucumprida a obrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgãoresponsável pelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade analítica ainstauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

12 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordináriasincorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, deenquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes devistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato noDiário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO.

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CAI ACLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA

13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União,sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, emconformidade com o capítulo VI do Decreto nO93.872/86.

13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno oo qualesteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatosrelacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execuçõodas obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕESPROMOCIONAIS

14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido peloGestor, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze)dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena desuspensão da liberação dos recursos financeiros.

14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasseserá obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE,do Gestor do Programa, bemcomo o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § lOdo art. 37 da ConstituiçãoFederal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

15 - A vigência deste Contrato de Repasse Inlcior-se-ó na data de sua assinatura, encerrando-se nodia 17 de MAIO de 2011, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação daCONTRATANTE,quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objetono prazo acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

16 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquertempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,creditando-se-Ihes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no quecouber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127/08 e demais normas pertinentes àmatéria.

16.1 - Constitui motivo para rescrsoo do presente Contrato o descumprimento de qualquer dasCláusulas pactuadas, particularmente quanto aos prazos estabelecidos na Cláusula Segunda eQuinta ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, fatos queensejorõo comunicado pela CONTRATANTEao Gestor do Programa.

16.2 - Constitui também motivo para rescisão do presente Contrato a utilização dos recursos emdesacordo com o Plano de Trabalho.

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CAI A16.2.1 - A rescisco do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valoresrestituídos ao Consórcio PCJ, enseloré a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO

17 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da suaprogramação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feitapor meio de Termo Aditivo e será provocado pelo CONTRATADO, mediante apresentação dasrespectivas Justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término do suavigência, sendo necessária, para sua lmplementação, a concordância da CONTRATANTE.

17.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso naliberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida lide ofício"pela CONTRATANTE,limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicadoao CONTRATADO e mediante firmação de Termo Aditlvo.

17.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo,ficando o alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na CláusulaQuarta, item 4, sob dec:isão unilateral exclusiva do Gestor.

17.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto paro a ampliação daexecução do obJeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo dafuncionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pelaCONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS REGISTROS DE OCORR~NCIAS E DAS COMUNICAÇÕES.18 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão serapresentados em original ou em cópia autenticada.

18.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serãoconsideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex oufax.

18.2 - As correspondências dirigidos ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinteendereço: Rua dos Estudantes, 333 - Cordenonsi - CEP: 13.472-510 - AmericanajSP.

18.3 - As correspondências dirigidos à CONTRATANTEdeverão ser entregues no seguinte endereço:Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: CAMPINAS, situada à Av: Francisco Glicério,1480 - 40 andar - Centro - CEP: 13.012-100 - CampinasjSP.

CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da JustiçaFederal, Seção Judiciária do Estado de SÃO PAULO, com renúncia expresso de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

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CAI AE, por estarem assim [ustos e pactuados, firmam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, napresença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em [uizo efora dele.

~C~A~M~P~IN~A~S~ ~ ,_17 deAGOSTOlocal/Data

de2009

Testemunhas

!otWo ~•. G.1U6U06

C.".F. D.S1I.eot-J.4

Nome:CPF:

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