Contrato de serviços fotográficos

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Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado ANTONIO DO SOL POENTE , brasileiro , solteiro , RG nº. 1.234.567 SSP/SP , CPF nº. 123.456.789-00 , residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 10, Bairro da Alegria, São Paulo/SP , doravante denominado somente por CONTRATANTE, e, de outro lado, o(a) Fotógrafo(a) JOÃO MACRO DA CONTRALUZ , brasileiro, casado , RG nº. 1.234.567 SSP/SP e CPF nº. 123.456.789-00 , com endereço profissional sito à Rua das Rosas, nº. 12, Bairro da Felicidade, São Paulo/SP , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si, justo e contratado o que segue. Cláusula 1ª. – O(A) CONTRATADO(A), como Fotógrafo(a) que é, é por este contratado(a) para realizar o(s) serviço(s) e/ou produto(s) abaixo discriminados (com seus respectivos valores), a serem pagos pelo(a) CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A) nos termos aqui descritos. Cláusula 2ª. – Serviços contratados, com seus respectivos valores (preços): 2.1. Cobertura fotográfica dos seguintes eventos (com entrega de CD-ROM ou DVD com fotos): Cerimônia de Casamento civil no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00); Cerimônia de Casamento religioso no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00); Recepção/Festa de Casamento no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00);

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Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado ANTONIO DO SOL POENTE, brasileiro, solteiro, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP, CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 10, Bairro da Alegria, São Paulo/SP, doravante denominado somente por CONTRATANTE, e, de outro lado, o(a) Fotógrafo(a) JOÃO MACRO DA CONTRALUZ, brasileiro, casado, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP e CPF nº. 123.456.789-00, com endereço profissional sito à Rua das Rosas, nº. 12, Bairro da Felicidade, São Paulo/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si, justo e contratado o que segue.

Cláusula 1ª. – O(A) CONTRATADO(A), como Fotógrafo(a) que é, é por este contratado(a) para realizar o(s) serviço(s) e/ou produto(s) abaixo discriminados (com seus respectivos valores), a serem pagos pelo(a) CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A) nos termos aqui descritos.

Cláusula 2ª. – Serviços contratados, com seus respectivos valores (preços):

2.1. Cobertura fotográfica dos seguintes eventos (com entrega de CD-ROM ou DVD com fotos):

□ Cerimônia de Casamento civil no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00);

□ Cerimônia de Casamento religioso no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00);

□ Recepção/Festa de Casamento no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00);

□ Festa de Aniversário no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00);□ Outro evento/Observações:

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Valor: R$ ______,00)

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2.2. Álbum (discriminar material do álbum ou similar) com ____ folhas - valor de R$ ______,00)

2.3. Observações:

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Cláusula 3ª. – O valor total dos serviços contratados será pago da seguinte forma:

3.1. À vista, no momento da assinatura deste contrato, com ____% de desconto, pelo que o valor total a ser pago será de R$ ______,00 (__________________________________________________________ reais).

3.2. A prazo, com o valor total de R$ ______,00, a ser pago em ____ vezes iguais, através de cheques com vencimentos nas seguintes datas: ___/___/____, ___/___/____ e ___/___/____.

3.3. Outra forma de pagamento, agora descrita:

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3.4. Em qualquer uma das opções, o(a) CONTRATADO emitirá e entregará o(s) respectivo(s) recibo(s).

Cláusula 4ª. – O(a) CONTRATANTE deverá comunicar por e-mail ao(à) CONTRATADO(A) e até o dia ___/___/____ quais fotos foram as escolhidas para compor o(s) álbum(ns) contratado(s).

Cláusula 5ª. – O(a) CONTRATADO(A) deverá entregar o(s) produto(s) contratado(s) até o dia ___/___/____.

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Cláusula 6ª. – Caso o(a) CONTRATADO(A), por ato doloso ou culposo, não faça e entregue as fotografias que aqui assumiu a obrigação de fazer e entregar será obrigado(a) a:

6.1. devolver todos os valores eventualmente pagos antecipadamente pelo(a) CONTRATANTE;

6.2. não mais será credor(a) de qualquer valor que porventura ainda lhe seja devido; e

6.3. será responsável pelo pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento da obrigação advir de caso fortuito ou força maior, o(a) CONTRATADO(A) somente sofrerá a sanção de não receber qualquer valor que ainda porventura lhe seja devido, ficando as partes, no mais, totalmente quites, sem que sobrevivam quaisquer outras obrigações de parte a parte.

Cláusula 7ª. – Caso o(a) CONTRATANTE cancele, a qualquer momento, a aquisição dos produtos/serviços por qualquer motivo que não seja de caso fortuito ou força maior, será obrigado(a) a:

I) arcar com todos os gastos realizados pelo(a) CONTRATADO(A) até aquela data, relativos à produção/realização dos produtos e/ou serviços cancelados;

II) não terá direito a receber o restante dos produtos/serviços não pagos, ficando assim quites as partes, sem que sobrevivam quaisquer outras obrigações de parte a parte; e

III) será responsável pelo pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Cláusula 8ª. –O(a) CONTRATANTE desde já autoriza a utilização de sua imagem pelo(a) CONTRATADO(A) no portfólio desta(a), exclusivamente para fins de divulgação de seu trabalho e sem fins comerciais.

Cláusula 9ª. – Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

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E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.

São Paulo/SP, 12/12/2012.

____________________________________CONTRATANTEE-mail: ____________________________________________________________

____________________________________CONTRATADO(A)E-mail: ____________________________________________________________

____________________________________1ª. TESTEMUNHANOME: ___________________________________________________________RG: 1.234.567 – SSP/SP

____________________________________2ª. TESTEMUNHANOME: ___________________________________________________________RG: 1.234.567 – SSP/SP