Contrato de Trabalho à Titulo de ExperiÊncia

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CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIÊNCIA Entre a empresa: Mobel Industria e Comercio Ltda, com sede em Nova Friburgo/RJ. na Rua Oliveira Botelho, nº 53 – Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 78.425.986/0036-15 doravante designada simplesmente “EMPRESA” e Priscila Duarte Crescencio, residente na Rua Elisa Sertã, nº 43 – Vila Guarani, em Nova Friburgo/RJ, portadora da CTPS nº 73524/124RJ, designada “FUNCIONÁRIA”, é celebrado o presente Contrato de Experiência, de acordo com as cláusulas a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica a “FUNCIONÁRIA” admitida no quadro de funcionários da “EMPRESA” a partir de 02 de JULHO de 2015, para exercer a função de SUPERVISORA DE VENDAS, mediante a remuneração de R$ 1.490,00 (Um mil quatrocentos e noventa reais) por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada, não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de adaptação, desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA SEGUNDA – O horário de trabalho será de Segunda a Sexta Feira das 08:00 as 17:00 Hs. com 01 hora de intervalo para repouso e alimentação. Obriga-se também o FUNCIONÁRIO a prestar serviços em horas extraordinárias sempre que lhe for determinado pela EMPRESA, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela EMPRESA, o FUNCIONÁRIO receberá as horas extraordinárias com os acréscimos legais, salvo a ocorrência de compensação com a consequente redução da jornada de trabalho em outro dia, com contrato celebrado em separado. CLÁUSULA TERCEIRA - Aceita o FUNCIONÁRIO a condição de prestar serviços em quaisquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como durante a noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto a remuneração. CLÁUSULA QUARTA - Fica ajustado, nos termos do que dispõe o 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho, que o FUNCIONÁRIO acatará as ordens emanadas da EMPRESA para a prestação de serviços, tanto na localidade da celebração do Contrato de Trabalho como em qualquer outra cidade do Território Nacional, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.

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Contrato de trabalho firma fictícia

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CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERINCIA

CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERINCIA

Entre a empresa: Mobel Industria e Comercio Ltda, com sede em Nova Friburgo/RJ. na Rua Oliveira Botelho, n 53 Centro, inscrita no CNPJ sob n. 78.425.986/0036-15 doravante designada simplesmente EMPRESA e Priscila Duarte Crescencio, residente na Rua Elisa Sert, n 43 Vila Guarani, em Nova Friburgo/RJ, portadora da CTPS n 73524/124RJ, designada FUNCIONRIA, celebrado o presente Contrato de Experincia, de acordo com as clusulas a seguir especificadas:

CLUSULA PRIMEIRA - Fica a FUNCIONRIA admitida no quadro de funcionrios da EMPRESA a partir de 02 de JULHO de 2015, para exercer a funo de SUPERVISORA DE VENDAS, mediante a remunerao de R$ 1.490,00 (Um mil quatrocentos e noventa reais) por ms. A circunstncia, porm, de ser a funo especificada, no importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro servio no qual demonstre melhor capacidade de adaptao, desde que compatvel com sua condio pessoal.

CLUSULA SEGUNDA O horrio de trabalho ser de Segunda a Sexta Feira das 08:00 as 17:00 Hs. com 01 hora de intervalo para repouso e alimentao.

Obriga-se tambm o FUNCIONRIO a prestar servios em horas extraordinrias sempre que lhe for determinado pela EMPRESA, na forma prevista em Lei. Na hiptese desta faculdade pela EMPRESA, o FUNCIONRIO receber as horas extraordinrias com os acrscimos legais, salvo a ocorrncia de compensao com a consequente reduo da jornada de trabalho em outro dia, com contrato celebrado em separado.

CLUSULA TERCEIRA - Aceita o FUNCIONRIO a condio de prestar servios em quaisquer dos turnos de trabalho, isto , tanto durante o dia como durante a noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescries legais reguladoras do assunto quanto a remunerao.

CLUSULA QUARTA - Fica ajustado, nos termos do que dispe o 1 do artigo 469 da Consolidao das Leis do Trabalho, que o FUNCIONRIO acatar as ordens emanadas da EMPRESA para a prestao de servios, tanto na localidade da celebrao do Contrato de Trabalho como em qualquer outra cidade do Territrio Nacional, quer essa transferncia seja transitria, quer seja definitiva.

CLUSULA QUINTA - No ato da assinatura deste Contrato, o FUNCIONRIO recebe o Regulamento Interno da EMPRESA cujas clusulas fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violao de quaisquer delas implicar em sano, cuja graduao depender da gravidade da mesma, culminando com a Resciso do Contrato.

CLUSULA SEXTA - Em caso de dano causado pelo FUNCIONRIO, fica a EMPRESA autorizada a efetivar o desconto da importncia correspondente ao prejuzo, o qual far com fundamento no0 1 do artigo 462 da CLT, j que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.

CLUSULA STIMA - O presente contrato viger pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por perodo igual; sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente a convenincia ou no de se vincularem em carter definido a um Contrato de Trabalho; a EMPRESA, passando a conhecer as aptides do FUNCIONRIO e suas qualidades pessoais e morais, e o FUNCIONRIO verificando se o ambiente e os mtodos de trabalho atendem a sua convenincia.

CLUSULA OITAVA - Opera-se a Resciso do presente Contrato pela decorrncia do prazo supra ou pr vontade de uma das partes, rescindindo-se pr vontade do FUNCIONRIO ou pela EMPRESA com justa causa, nenhuma indenizao devida, rescindindo-se antes do prazo pela EMPRESA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salrios devidos at o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da CLT, sem prejuzo do disposto no Reg. Do FGTS. Nenhum Aviso Prvio devido pela resciso do presente Contrato.

CLUSULA NONA - Na hiptese deste ajuste transformar-se em Contrato pr Prazo Indeterminado, pelo decurso do tempo, continuaro em plena vigncia as clusulas de 01 (um) a 06 (seis) enquanto durarem as relaes do FUNCIONRIO com a EMPRESA.

E pr estarem em pleno acordo, s partes contratantes assinam o presente Contrato de Experincia em 02 (duas) vias, ficando a primeira em poder da EMPRESA e a Segunda com o FUNCIONRIO.

Rio de janeiro, 01 de Julho de 2015.

Priscila Duarte Crescencio Empresa Funcionrio