CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE...

9
CONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado _____________________________________________________________________ _, brasileiro(a), ( )menor/( )maior, portador(a) do RG _____________________, residente na_____________________________________, Nº._____ Bairro:_________________, na cidade de _________________, no Estado do________. Nascido(a) em _____________. Neste ato representado(a) por:________________________________________________, portador do RG nº:_______________ e CPF nº:_____________________________________, residentes na rua_________________________________, Nº:________, na cidade de _______________, no Estado de _________________, doravante denominado(a) apenas CONTRATANTE. De outro lado MARLA ISABEL DREBES, CNPJ nº 97.155.022/0001 – 62, localizada na Rua Júlio de Castilhos, número 501 Sala 301, Centro em Lajeado – RS, sendo esta a empresa Matriz, representada também por MARLA ISABEL DREBES, brasileira, casada, comerciante, diretora e proprietária desta agência, doravante denominada apenas como CONTRATADA. CONSIDERAÇÕES a) A CONTRATANTE deseja contratar os serviços da empresa de MARLA ISABEL DREBES, aqui denominada como CONTRATADA, especializada na prestação de serviços de representação de carreira de modelo, sendo que, por outro lado, a CONTRATANTE também estará a disposição da agência CONTRATADA, nos termos deste contrato. b) Considerando que a CONTRATADA é empresa especializada na prestação deste serviço, qual seja a promoção e o lançamento de modelos e atores no mercado de trabalho nacional e internacional; c) Considerando que a CONTRATANTE deseja e autoriza, junto de seus representantes legais, que a CONTRATADA desenvolva e oriente sua carreira profissional, na busca de contatos e

Transcript of CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE...

Page 1: CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de

CONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado ______________________________________________________________________, brasileiro(a), ( )menor/( )maior, portador(a) do RG nº _____________________, residente na_____________________________________, Nº._____ Bairro:_________________, na cidade de _________________, no Estado do________. Nascido(a) em _____________.Neste ato representado(a) por:________________________________________________,portador do RG nº:_______________ e CPF nº:_____________________________________,residentes na rua_________________________________, Nº:________, na cidade de _______________, no Estado de _________________, doravante denominado(a) apenas CONTRATANTE.

De outro lado MARLA ISABEL DREBES, CNPJ nº 97.155.022/0001 – 62, localizada na Rua Júlio de Castilhos, número 501 Sala 301, Centro em Lajeado – RS, sendo esta a empresa Matriz, representada também por MARLA ISABEL DREBES, brasileira, casada, comerciante, diretora e proprietária desta agência, doravante denominada apenas como CONTRATADA.

CONSIDERAÇÕES

a) A CONTRATANTE deseja contratar os serviços da empresa de MARLA ISABEL DREBES, aqui denominada como CONTRATADA, especializada na prestação de serviços de representação de carreira de modelo, sendo que, por outro lado, a CONTRATANTE também estará a disposição da agência CONTRATADA, nos termos deste contrato.

b) Considerando que a CONTRATADA é empresa especializada na prestação deste serviço, qual seja a promoção e o lançamento de modelos e atores no mercado de trabalho nacional e internacional;  c) Considerando que a CONTRATANTE deseja e autoriza, junto de seus  representantes legais, que a CONTRATADA desenvolva e oriente sua carreira profissional, na busca de contatos e oportunidades, possibilitando sua apresentação para os demais profissionais que compõem o mercado da moda, da publicidade e televisão. Contratando os serviços de Marla Drebes para assim, compor o grupo da CONVENÇAO INTERNACIONAL DE MODELOS E ATORES, que está sendo organizada pela CONTRATADA, com o objetivo de apresentar a CONTRATANTE para o mercado da moda e televisivo.

d) Considerando que a CONTRATADA é proprietária de uma agência de modelos e atores, tem como objetivo desenvolver e projetar seus e atores no mercado de trabalho, bem como dar a eles assessoria, orientação e suporte, cuidando de seus contatos profissionais com agências nacionais e internacionais, produtores de elenco e tudo mais que envolva o mundo da moda, televisivo e artístico.  Em virtude dos compromissos mútuos incluídos no presente contrato, CONTRATANTE e CONTRATADO tem entre sí justo e acordado o seguinte:

Page 2: CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de

I- DO OBJETO DO CONTRATO

Este contrato tem como objeto a realização de um evento na cidade de BELÉM–PA, com o objetivo de apresentar a CONTRATANTE à todos os principais agentes artísticos do País agentes artísticos Internacionais, fazendo com que a mesma possa estar desenvolvendo um trabalho paralelo com outros profissionais parceiros de Marla Drebes, afim de possibilitar efetivos contatos para testes com agências de modelos e testes com diretores e produtores de elenco, supra citadas e avaliações de agências em até 1(um) ano, após a realização destes testes e o contato com as pessoas do meio à quem será apresentada, cujo os frutos poderão se dar em um prazo indeterminado. 

 II- DO EVENTO

O Evento ocorrerá em BELÉM dias 2 e 3 de dezembro de 2017, onde o(a) modelo CONTRATANTE receberá seu cronograma de trabalho e as dicas para produção e participação da Convenção entre outras informações através do site da agência.

 III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 a) A CONTRATADA se compromete a cumprir as datas e os horários supracitados, salvo algum descompasso da empresa transportadora ou atrasos, devido à força maior.   b) A CONTRATADA se compromete a apresentar a CONTRATANTE para as principais agências de modelos atuantes na área comercial e fashion, para os produtores e diretores de elenco e assim ingressá-la no grupo de modelos e atores que participarão do evento denominado “CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MODELOS E ATORES”, que se realizará na cidade de BELÉM-PA.

c) A CONTRATADA se compromete em ingressar a CONTRATANTE no evento, quando a mesma será apresentada aos parceiros de trabalhos da empresa de Marla Isabel Drebes, sendo essas  as  maiores agências do país e internacionais.

d) A CONTRATANTE também será apresentada para os produtores de elenco de TV, cinema e publicidade, sendo esses por parte de grandes empresas desse segmento, bem como produtores que, através de suas agências, selecionam elencos para TV, campanhas publicitárias e revistas. A CONTRATADA oferecerá também à CONTRATANTE a oportunidade de participar das palestras de profissionais do mercado da moda, sendo esses: “booker” internacional de agência de modelos, diretor e produtor de teatro e televisão, oportunizando assim à CONTRATANTE informação e conhecimentos múltiplos sobre assuntos de grande importância neste mercado. No ultimo dia do evento, no dia 3 de dezembro, a CONTRATADA realizará um desfile de modas no encerramento do evento, onde a CONTRATANTE irá desfilar e poderá colocar em prática o que aprendeu durante o evento e todo o processo de preparação que teve pela empresa. 

e) A CONTRATADA não assume nenhum compromisso quanto aos resultados dos testes, sendo que os mesmos serão produzidos por terceiros, estando a CONTRATADA responsável apenas pelo efeito de oportunizar aos mesmos e os resultados, dependendo apenas do desempenho da CONTRATANTE.

Page 3: CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de

f) Durante a convenção, a CONTRATANTE receberá treinamento de profissionais, participará de palestras, realizará testes e entrevistas com profissionais do mercado e também terá treinamentos de passarela e correção de postura com a CONTRATADA.

 g) Os testes realizados durante o período da “CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MODELOS” terão validade de 1(um) ano, após realizados, podendo até o término deste período a CONTRATANTE ser escolhida para realizar a função a que foi testada e tendo esse período  a CONTRATADA, como responsável pela carreira e projeção.

h) As atividades ocorrerão na cidade de BELÉM-PA, onde serão recebidos palestrantes, agências de modelos, produtores de televisão e “bookers” nacionais e internacionais. Todas as atividades acontecerão no mesmo local.

 IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 a) No caso de um contato futuro, fruto dos contatos proporcionados neste evento, é de forma obrigatória que a CONTRATADA seja comunicada do seu chamado, bem como informada sobre o trabalho a ser desenvolvido, para que seja avaliada a proposta e recebida, bem como seja dada a orientação profissional respectiva.

 b) Será de direito à CONTRATADA reter em até 30% do valor dos contratos firmados através da mesma, havendo pré-acordo entre as partes a respeito deste percentual, dependendo das condições do contrato futuro.

c) Para contratos futuros internacionais firmados com a interferência da CONTRATADA, será de direito da CONTRATADA receber 5% do valor supra envolvido, sendo repassados após o recebimento dos  mesmos pela agência intermediária.

d) O valor das parcelas referente ao evento acordadas neste contrato serão acrescidas de 30%, caso não honradas em data aprazada, bem como caberá à contratada a possibilidade de buscar as parcelas vencidas e vincendas após 15 dias de atraso, já que esta arcará com todos os custos não embutidos no valor do contrato, quais sejam custos com fotógrafos, gráfica para material, “composites”, produtor de moda, cabelo, maquiagem e taxas contratuais com terceiros. 

V - DO PAGAMENTO

Fica acordado que a CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais) para participar do evento, inclusos neste valor:

a) Participação no evento “CONVENÇÃO DE ATORES E MODELOS”, tendo palestras, aulas e testes.

b) Um CD, 20 “composites”, book para entregar aos clientes nos testes e treinamentos com aulas locais. Os itens acima serão entregues no primeiro dia do evento.  c) O valor deste contrato não cobre as despesas com os materiais contidos na alínea anterior. Porém, estes serão arcados pela CONTRATADA, com o intuito de qualificar ainda mais seus

Page 4: CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de

clientes. d) Ingresso no site da CONTRATADA, com o objetivo de viabilizar mais oportunidades aos modelos e atores CONTRATANTES.

VI - DAS FORMAS DE PAGAMENTO

( ) Cheque ( ) Pagamento à vista ( ) Cartão ___________

 PRIMEIRA parcela para dia ______________________ Valor: ____________  Cheque do banco ____________________________ Número: __________   SEGUNDA parcela para dia ______________________ Valor: ____________  Cheque do banco ____________________________ Número: __________    TERCEIRA parcela para dia ______________________ Valor: ____________  Cheque do banco ____________________________ Número: __________

  QUARTA parcela para dia ______________________ Valor: ____________  Cheque do banco ____________________________ Número: __________  QUINTA parcela para dia ______________________ Valor: ____________  Cheque do banco ____________________________ Número: __________

SEXTA parcela para dia ______________________ Valor: ____________  Cheque do banco ____________________________ Número: __________ 

 Portador dos Cheques_______________________________________________________________________________

VII – DO ACOMPANHANTE

( ) Com direito à acompanhante ( ) Sem direito à acompanhante.

_________________________________________________________________ Marla Drebes

Em caso de desistência do contrato os valores pagos não serão devolvidos, devido aos pagamentos repassados aos profissionais   envolvidos no evento.

Page 5: CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de

VIII - PRAZO DO CONTRATO

Este presente contrato tem o prazo de 1 (um) ano, a contar da data do evento, se renovando automaticamente sem custos por igual período, caso não haja denúncia por alguma das partes.

IX - DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Lajeado-RS, para qualquer ação fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________________

Marla Drebes

Sem mais, estando justos e acordados, assinam.

_______________________________de ___________________________ de ______.

_________________________ _______________________  

Marla Drebes     Contratante

Responsável legal:

________________________________________

________________________________________

Testemunha 1 ______________________________________

Testemunha 2 _______________________________________

Page 6: CONTRATO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Web viewCONTRATO DE CONVENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de

TERMO DE COMPROMISSO E DE CEDÊNCIA DE IMAGEM.

 Utilizados os serviços da CONTRATADA, que é empresa artística e desenvolve todo o trabalho de assessoramento de carreira, fica neste termo estipulado que esta terá o direito de utilizar toda e qualquer imagem provinda dos contatos por ela proporcionados, bem como dosfrutos de seu agenciamento, ou mesmo advindos dos contatos relacionados a viagem a que foi contratada, podendo esta empresa divulgar sua imagem em jornais, mídia televisiva ou qualquer meio de comunicação.

Caso o CONTRATANTE(a) seja lançado(a) no mercado ou venha a realizar qualquer trabalho, seja ele nacional ou internacional, a CONTRATADA passa a ter o direito de divulgar a sua imagem, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o cancelamento do contrato com esta agência, pois, até o momento ela é a responsável pela sua projeção e descoberta, devendo ser informada de todos os passos de seus modelos.

A autorização de imagem citada neste termo é somente válida para promoção e divulgação da CONTRATADA, com fim de marketing pessoal e da empresa Four Models, assim que a utilização de  imagem não tem valor em caso de comercialização da mesma, sendo válida e aceita a autorização do uso de imagem em caso de promoção da CONTRATADA, por ter descoberto ou ter lançado o CONTRATANTE no mercado de trabalho.

Sem mais, estando justos e acordados, assinam.

______________________________ _________________________

Marla Drebes  Contratante

__________________________________ Responsável legal¹

____________________________________

Responsável legal²

_________________________,de________________________ de _____.