CONTRATO DEABERTURA,MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO … · contrato social, ou, ainda, em outro...

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CONTRATO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E ENCERRAMENTODE CONTAS DE DEPÓSITO, BEM COMO DEADESÃOA PROD ~c1JS . '" ,.,)'I' .'.'r.....

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- PessoaJurídica -

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As presentes Cláusulas e Condições Gerais para a Abertura, Manutenção, Movimentação eEncerramento de Contas de Depósito, bem como de Produtos e Serviços _ UNIPRIME _Pessoa Jurídica -, contidas neste "Contrato", juntamente com a Proposta de Abertura deConta de Depósito e Adesão a Produtos e Serviços da UNIPRIME, denominada "Proposta",que é parte indissociável deste, têm a finalidade de, juntamente com os demais normativosinternos da Sociedade, disciplinar a relação jurídica relacionadas às operações e serviçosentre a Cooperativa de Crédito Singular UNIPRIME ~ seu(sua) Sócio(a) [ouAssociado(a)/Cooperado(al)' identificados e qualificados na Proposta para a Abertura,Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito nas modalidades,espécies e características livremente escolhidas pelo(a) Sócio(a), bem como no que tangeaos produtos e serviços financeiros por ele também livremente contratados, os quais ficarãosubmetidos, a partir do instante em que os formalizarem, pela assinatura da Proposta, aconcordância. às cláusulas e condições gerais previstas neste documento e nos demaisinstrumentos indicados na referida Proposta.

Fica desde já acordado que a presente relação jurídica está vinculada às disposições legaisque regulam o cooperativismo, às normas internas do Sistema UNIPRIME, bem como àsnormas e estipulações societárias da Cooperativa de Crédito Singular UNIPRIME da qualestá societariamente vinculado o(a) Sócio(a), caracterizando, portanto, a celebração de umATO COOPERATIVO, para todos os efeitos legais.

Os vínculos jurídicos que decorrem dos termos deste Contrato, a par dos existentes noSistema UNIPRIME e na Cooperativa de Credito Singular UNIPRIME da qual o{a) Sócio(a) fazparte, juntamente com a Proposta e os demais documentos indicados nesta, valerão paraelas como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seusefeitos jurídicos.

Com o registro deste Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente,as Cláusulas e Condições Gerais somente poderão ser alteradas mediante aditamento,ficando este Contrato e os eventuais aditamentos posteriores investidos de plena forçaexecutiva. A referência ao número de registro original do Contrato presumirá a alusão atodos os seus aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.

Assim, de um lado, a Cooperativa de Crédito Singular UNIPRIME. integrante do Sistema deCrédito Cooperativo - UNIPRIME, em face de sua filiação à Central Interestadual deCooperativas de Crédito ltda. - UNIPRIME CENTRAL, devidamente identificada ~qualificada na Proposta, doravante designada simplesmente "UNIPRIME" e, de outro, cadauma das PessoasJurídicas nomeadas ~ qualificadas na Proposta, aderente a este Contratoe aos instrumentos identificados na Proposta, de agora em diante denominadas meramente"Sócio(ay' e/ou "Sócios(asY', por seu presentante e/ou por seu Representante Legal,

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". d:';,:,;O .;mpl"m.ot. "R'p"~"'"te Log", 00 P,oco .dO~~.~,~.!:':0", IProcurador, todos ali também nomeados e qualificados, têm, ent si, a -e cOllliatada-_.a abertura de Conta de Depósito, de acordo com a modalidade, espécie e característicalivremente escolhida pelo(a) Sócio(a), destinada a acolher e movimentar valores, bem comoa contratação de determinados produtos e/ou serviços, os quais se disciplinarão pelasdisposições deste Contrato e pelos demais normativos do Sistema UNIPRIMEe, ainda, outrosinstrumentos devidamente identificados na Proposta, que fazem parte integrante einseparável do presente Contrato, todos submetidos ao que dispuser a lei e os regramentosdas autoridades competentes.

Para a perfeita interpretação do presente Contrato, as expressões gravadas na forma abaixoterão os seguintes significados:

"Ato Cooperativo": denomina-se ato cooperativo aquele praticado entre a cooperativa e oseu Sócio (associado/cooperado), entre este e aquela e pelas cooperativas entre si quandoassociadas, para a consecução dos objetivos sociais.

"Auto-Atendimento": é o atendimento promovido pelo próprio Sócio (ou seurepresentante) em interação com as máquinas e outros meios eletrônicos de atendimentodisponibilizados pela UNIPRIME.

"Bacen": é o Banco Central do Brasil, autarquia pública federal responsável pela fiscalizaçãodas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

"CCB" - Cédula de Crédito Bancário: titulo de crédito emitido em favor da UNIPRIME, porparte do Sócio, em face de operações com ela contratadas.

"CET" - Custo Efetivo Total: demonstra as efetivas condições da operação de crédito ouarrendamento mercantil, dado que no seu cálculo são considerados os encargos financeiros,tributos, seguros e todas as demais despesasdecorrentes da operação de crédito.

"CCF": - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos: é o cadastro mantido pelo Bancodo Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobreemitentes de cheques sem fundos.

"CMN": Conselho Monetário Nacional: órgão superior do Sistema Financeiro Nacional,responsável por formular a política da moeda e do crédito.

"Conta de Depósito", "Contas de Depósito" ou simplesmente "Contas": são as contasbancárias nas diversas modalidades, espécies e características previstas neste Contrato, emque são possíveis o acolhimento e a movimentação de recursos financeiros. O Sócio pOderáabrir, se desejar, mais de uma modalidade ou espécie de Conta de Depósito. Cadamodalidade de Conta de Depósito, de acordo com sua característica, poderá ter regramentoespecífico, o qual será referido neste Contrato ou em instrumento próprio, ou aindaconstará dos normativos vigentes emanados das autoridades competentes. Para fins desimplificação e maior fluência do texto, fica convencionado que o uso da expressão "Contas

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;'~d: D~:Ó:ito'" no plural, entende-se, sempre, que poderá r a~e;a ~m; o~ ~ai~contas eInome do mesmo Sócio. Igualmente, para fins de maior fluê cia , ica CgpVencionat----.que a palavra "Sócio" significa o associado cooperativado pessoa jurídica isoladamenteconsiderado.

"Dispositivo de Segurança" ou "Dispositivos de Segurança": todos e quaisquer dispositivosdisponibilizados pela UNIPRIME ao seu Sócio com o intuito de garantir maior segurança noacesso às Contas de Depósito através dos canais de atendimento da UNIPRIME.

"Estipulante": é a UNIPRIME, que figurará como representante do segurado perante àSeguradora,

"IOF" - Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro: é o tributo que compete àUnião, nos termos da Constituição Federal. A Receita Federal do Brasil é o órgão comatribuições para prestar esclarecimentos sobre os tributos federais.

"Internet Banking": é um canal eletrônico que tem por objetivo possibilitar ao Sócio, viaInternet (Rede Mundial de Computadores), o aceso rápido, prático e seguro a diversastransações financeiras, com a comodidade de não precisar sair de sua casa ou de seuambiente de trabalho. Entre os serviços disponibilizados estão consultas, extratos,pagamentos e transferências de recursos.

"Mobile Banking": é um canal eletrônico que tem por objetivo possibilitar ao Sócio, viaInternet (Rede Mundial de Computadores), o aceso rápido, prático e seguro a diversastransações financeiras, com a comodidade de acesso através dos smartphones, Entre osserviços disponibilizados estão consultas, extratos, pagamentos e transferências de recursos.

"Parte": significa a UNIPRIME ou o seu Sócio (Associado/Cooperado), indistintamente, assimconsiderados cada um isoladamente.

"Partes": significam a UNIPRIME e o seu Sócio (Associado/Cooperado), quandoconsiderados conjuntamente.

"Pacotes de Tarifas UNIPRIME": são os pacotes de serviços financeiros prestados pelaUNIPRIME aos seus sócios.

"Presentante" ou "Representante Legal": a pessoa física designada no estatuto social oucontrato social, ou, ainda, em outro documento societário, como ata, etc., como sendoresponsável pela pessoa jurídica associada, com poderes gerais de administração e paracelebrar negócios jurídicos em nome da entidade.

"Procurador": a pessoa natural com instrumento de mandato de procuração para agir emnome da outorgante, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos.

"RFB": é a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração subordinado aoMinic:tl""r\ rip ~c:t:::lr4,....,,4., C-::.7<':>1"'I,...., •.••

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"Sócio": significa o associado cooperativado pessoa jurídicsócio cooperativado pessoa jurídica é representado naconstitutivos e/ou em atas, se assim dispuser seu contrato s

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. n26Q~93 IIsoi'jdament~ cl:5nslderado.Essforma prevista nos seus ato. ou estatuto socia . -.

"Tabela de Tarifas": é o cartaz (rol) de tarifas de produtos e serviços vigentes, afixado emlocal visível nas UNIPRIMEs ou nos Postos de Atendimento Cooperativo (PAC) e disponívelno sítio do Bacen na Internet (www.bacen.gov.br). no qual constam os valores e osrespectivos produtos e serviços que estão vinculados ou não à abertura, à manutenção, àmovimentação e ao encerramento das Contas de Depósito.

"Taxa Interna de Retorno": é a taxa de desconto que torna o valor presente líquído de umaaplicação igual a zero.

"PAC" - Posto de Atendimento Cooperativo da UNIPRIME: é o local em que o Sóciorealizará a abertura, a manutenção, a movimentação e o eventual encerramento de suaConta de Depósito, bem como o lugar em que ele poderá contratar os produtos e/ouserviços da UNIPRIME.

"UNs" - Unidades de Negócio: equivalente aos "PACs" - Postos de AtendimentoCooperativo da UNIPRIME, local em que o Sócio realizará a abertu ra, a manutenção, amovimentação e o eventual encerramento de sua Conta de Depósito, bem como o lugar emque ele poderá contratar os produtos e/ou serviços da UNIPRIME

"limite de Crédito Pré-aprovado": limite de Crédito pré-aprovado que poderá serdisponibilizado ao Sócio, após análise de crédito, que poderá ser contratado diretamente noInternet Banking e Mobile Banking, Caixas de Atendimento ou na UNIPRIME onde o Sóciomantém a conta-corrente .

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Cláusula Primeira: A UNIPRIME oferece condições para a abertura de Contas de Depósitonas modalidades e espécies de Conta Corrente de Depósito à Vista e à Prazo (ou ContaInvestimento), entendida a primeira como de livre movimentação, sem remuneração, e, asegunda, como remunerada, por prazo certo e determinado, cujo rendimento sofrerá aincidência tributária, na forma da legislação em vigor.

~ Único: A opção por qualquer das modalidades e espécies será manifestada pelo Sócio naProposta.

Cláusula Segunda: A UNIPRIME disponibilizará ao Sócio uma Conta Individual, titularizadapor uma única pessoa jurídica, cuja movimentação será feita por ordem do Sócio, por meiode seus Representantes Legais e/ou Procuradores, na forma e nos termos previstos nosatos constitutivos do Sócio, os quais serão devidamente encaminhados para a UNIPRIME,com precisa identificação das pessoasautorizadas à proceder às movimentações.

Cláusula Terceira: A movimentação a débito das Contas de Depósito exigirá autorizaçãoexpressa do Sócio. Na hipótese da Conta de Depósito, de acordo com a sua modalidade,

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j'" ~ """ O 2 6 9 8 9 3 Iespécie e/ou característica, for movimentada com a utili ação de Cartão para tal finalidJde,ou pelo Internet Banking e Mobile Banking, nos Iimit e . 's-peIa-U.NJEBL~j, oSócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, fará uso de Senhapessoal e intransferível.

Cláusula Quarta: O Sócio, desde já, autoriza a UNIPRIME a realizar os estornos necessáriospara corrigir lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais eventualmenteocorridos nas Contas de Depósito de qualquer modalidade, espécie e/ou característica.

Cláusula Quinta: O Sócio, na pessoa de seu Representante Legal e/ou Procurador, autoriza aUNIPRIME, compreendendo todas as Cooperativas de Crédito Singulares, CooperativasCentrais de Crédito, e outras pessoas jurídicas ligadas ou que de qualquer forma integram oSistema UNIPRIME a:I - consultar informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações,prestadas pelas instituições financeiras, registradas em nome do Sócio junto ao Sistema deInformações de Crédito do Bacen;

11- consultar e a compartilhar informações cadastrais do Sócio com outras instituiçõesfinanceiras ou assemelhadas, mesmo que não integrem a UNIPRIME, bem como junto aosórgãos de proteção ao crédito e demais bancos de dados, na forma da legislação vigente; e

111 - utilizar os seus dados para efeito de elaboração de ficha cadastral nas operações decrédito e outras de qualquer espécie.

"!j Único: O Sócio declara-se ciente da obrigatoriedade do fornecimento, pela UNIPRIME aoBacen, de informações sobre eventuais débitos que venham a ser contraídos ouresponsabilidades por garantias nas mencionadas instituições, para fins de inclusão dosdados no Sistema de Informações de Crédito do Bacen ou sistema que o complemente ousubstitua-o.

Cláusula Sexta: Aplicam-se adicionalmente ao presente instrumento as normas legais eregulamentares em vigor, bem como aquelas que obrigam a UNIPRIME a manter controles eregistros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identificação doSócio, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, a atividadeeconômica e a capacidade financeira. Portanto, o Sócio deverá fornecer as informaçõesverdadeiras que permitam a UNIPRIME avaliar a sua capacidade econômico-financeira, como correto preenchimento dos campos da Proposta ou da ficha cadastral. A UNIPRIMEpoderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer talavaliação, caso seja necessário.

Cláusula Sétima: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores,declara que conhece as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de"lavagem de dinheiro" e normas complementares editadas pelos órgãos de controle efiscalização e, ainda, têm ciência de que a UNIPRIME e as entidades que o integram, porforça destas leis e normas, estão obrigados a comunicar às autoridades competentes aocorrência de operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esteprocedimento.

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0269893 ICláusula Oitava: O Sócio, por meio de seus Represent ntes Legais e/ou Procuradore~,declara que as informações prestadas na Proposta são a ex - ~~elaboração/atualização da ficha cadastral, o débito das respectivas tarifas e despesas emContas de Depósito e o posterior envio dos dados aos órgãos públicos ou privadosadministradores de bancos de dados, na forma prevista nos normativos em vigor.

Cláusula Nona: O Sócio autoriza que quaisquer restrições cadastrais de sua responsabilidadeexistentes junto aos órgãos regulamentares e de informações creditícias ou, ainda, emoutras instituições financeiras sejam informadas aos órgãos de proteção ao crédito, bemcomo junto a qualquer banco de dados no Brasil ou no exterior.

Cláusula 10: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, obriga-sea imediatamente informar a UNIPRIME, por escrito, diretamente no PACou através de outromeio disponibilizado pela UNIPRIME, a mudança de endereço residencial e/ou comercial ouqualquer alteração nos dados cadastrais por eles fornecidos no ato de abertura da Conta deDepósito, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção de suas informaçõescadastrais atualizadas.

!i12: Se não houver a comunicação de qualquer mudança de endereço e/ou informaçõescadastrais do Sócio, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos ecartas enviadas para o último endereço do qual a UNIPRIME tem registro.

!i22: Se a mudança de endereço e/ou alteração cadastral estiver relacionada com algumainformação desatualizada constante de documento em poder da UNIPRIME, incluindo-seprocurações com prazos de validade expirados, o Sócio, por meio de seus RepresentantesLegais e/ou Procuradores habilitados, deverá providenciar as respectivas e imediatassubstituições, ficando a UNIPRIME isenta de qualquer responsabilidade por eventuaisprejuízos que venham a ocorrer pelo não cumprimento desta formalidade.

Cláusula 11: As correspondências, notificações e interpelações encaminhadas pelaUNIPRIME com base no endereço informado pelo Sócio presumir-se-ão recebidas no prazode 5 (cinco) dias, contados da sua expedição. Enquanto o novo endereço não forcomunicado formalmente à UNIPRIME, prevalecerá, para os efeitos desta Cláusula, oendereço anterior.

Cláusula 12: A procuração, autorização ou outro instrumento, público ou particular, queindicar Representante e/ou Procurador diverso dos atos constitutivos do Sócio, para atuarem nome do mesmo junto à UNIPRIME, só será considerada revogada, para os efeitos legais,após a confirmação do recebimento, pela UNIPRIME, do comunicado feito pelo Sócio, pormeio de seus Representantes Legais, por escrito, neste sentido. Caso a UNIPRIME nãoconfirme o recebimento da informação aqui referida, o acatamento de documentosrevogados não será de responsabilidade da UNIPRIME.

Cláusula 13: Havendo mais de um Representante Legal do Sócio, sem precisa indicação dequal responde pelo mesmo, todos serão considerados responsáveis pela Pessoa Jurídicaassociada, os quais, desde já, poderão ser isoladamente considerados pela UNIPRIME parareceberem comunicados, citações, notificações ou intimações judiciais ou extrajudiciais, bemcomo para retirarem qualquer documento junto à UNIPRIME.

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Cláusula 14: Sempre que houver qualquer alteração d Representantes Legais do Só io,este se obriga a comunicar imediatamente e formalme e a UNIPRIME a altera • ,sobpena de não ser acatada qualquer movimentação realizada pelos novos Representantes.

~12:Fica a UNIPRIME isenta de qualquer responsabilidade perante o Sócio e terceiros, senão houver a comunicação de que trata o "caput" dessa Cláusula.

~22: Toda a movimentação autorizada e não reclamada por pessoas identificadas comoresponsáveis pelo Sócio é de inteira responsabilidade do mesmo.

Cláusula 1S: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, poderáoptar por um dos Pacotes de Tarifas oferecidas pela UNIPRIME na Proposta, inclusive oPacote Básico Pessoa Física, conforme regulamentação vigente, que se constitui dedeterminados módulos compostos de produtos e serviços dos quais o Sócio poderá fazer usosob o pagamento de determinada tarifa mensal.

U2: O Sócio optante por um dos Pacotes de Tarifas terá todas as informações gerais sobreestes, tais como:I - consultas;11- modo de utilização; e111 - tipo, quantidade de produtos, serviços disponíveis e respectivas tarifas.

~22:As informações estarão disponíveis no site da UNIPRIME na Internet e afixadas emlocal visível nas dependências e PACsda UNIPRIME.

~32:O tipo de Pacote de Tarifas UNIPRIME escolhido pelo Sócio na Proposta estará sujeitoà análise da UNIPRIME, e caso não seja aprovado o Sócio será enquadrado em outro tipo,sendo comunicado desta providência.

~42: As tarifas de cada Pacote de Tarifas serão cobradas mensalmente a contar da assinaturada Proposta pelo Sócio.

~S2:Caso o Sócio deseje cancelar ou alterar o Pacote de Tarifas escolhido deverá fazê-lodirigindo-se à UNIPRIME detentora de sua Conta de Depósito.

~62: A utilização de produtos e serviços que não constem do Pacote de Tarifas escolhidopelo Sócio, ou o consumo destes em número acima do previsto no Pacote de Tarifas, geraráa cobrança de tarifas de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Tarifas.

Cláusula 16: O Sócio autoriza a UNIPRIME a debitar de sua Conta Corrente as tarifasbancárias referentes a produtos e/ou serviços por ele solicitados e/ou utilizados e/oudecorrentes de normas do Bacen, cujos valores estão mencionados na Tabela de Tarifas.

~12: O débito do valor das tarifas bancárias, mencionadas principalmente na Cláusula 16,incluindo o Pacote de Tarifas, ocorrerá somente sobre o saldo disponível em Conta Corrente,

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entendendo como saldo disponível o saldo liberado somaEspecial.

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o com o limite UNIPRIME Cheque-------._,.

~22: Na hipótese de insuficiência de saldo disponível para pagamento da tarifa, aUNIPR/ME poderá se utilizar do saldo remanescente tantas vezes quantas foremnecessárias para quitação do valor da tarifa, com o que o Sócio desde já aceita e concorda.~32: O Sócio declara que conhece as condições previstas na Tabela de Tarifas e fica ciente deque esta poderá sofrer modificações totais ou parciais.

Cláusula 17: Adicionalmente ao disposto neste capítulo, o Sócio autoriza a UNIPRIME adebitar de sua Conta de Depósito, incluindo limite de cheque especial, valores queeventualmente sejam de sua responsabilidade por serviços ou produtos que lhe tenha sidoprestado pela UNIPRIME .

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Cláusula 18: Fica a UNIPRIME autorizada, mediante concordância expressa na Proposta, porparte do Sócio, a aplicar, em nome do mesmo, valores disponíveis nas Contas de Depósito àVista, bem como proceder aos resgates automáticos das aplicações financeiras, tambémmantidos em nome do Sócio, com a finalidade de evitar que a Conta Corrente apresenteinsuficiência de fundos, ou ainda para liquidar obrigações de responsabilidade do Sócio,mesmo que tais resgates reflitam na remuneração das aplicações financeiras, total ouparcialmente.

~12: As aplicações e os resgates autorizados conforme disposto no item acima realizar-se-ãopor meio da Conta Investimento do Sócio, conforme as regras vigentes emanadas dasautoridades competentes, sendo que os respectivos débitos e créditos realizados na ContaInvestimento ficam, desde já, autorizados pelo Sócio.

~22: Sem prejuízo da forma automática prevista no caput, a UNIPRIME também procederáàs aplicações e aos resgates quando solicitada pelo Sócio, por meio de seus RepresentantesLegaise/ou Procuradores, observando, todavia, as regras legais e regulamentares vigentes àépoca das instruções.

~32: Autoriza o Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, desde já,a UNIPRIME, a liquidar, por meio de resgates de aplicações financeiras mantidas em nomedo Sócio junto à UNIPRIME, acaso não haja saldo disponível nas contas correntes mantidaspelo mesmo junto à Cooperativa, operações de créditos existentes em seu nome, que nãotenham sido liquidadas por meio de débitos automáticos na forma contratada .

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• ' ',",':. "~o ;,;c:,;]'.ytACOLHIMENTC);DÊ ORDÉNSI)E DÉBITO-..i,'"'f'-' -, .•:;'.EO ADiANTAMENTO A OEPOSiTANTE ;..

Cláusula 19: A UNIPRIME não assume obrigação alguma de acolher ordens de débito nasContas de Depósito sem que nelas existam saldos suficientes e disponíveis, salvo nos casosem que houver a contratação especifica de limite de crédito, quando os débitos dar-se-ãoaté o valor do limite de crédito concedido.

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0269893U2: Se a UNIPRIME, na inexistência de tal con atação, por mera liberalidade vier adisponibilizar nas Contas de Depósito quaisquer i ~clas para cobertura d saldosvisando ao pagamento de cheques ou de outras obrigações exigíveis, bem como se o Sócio,por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, vier a sacar ou utilizar valoresainda não disponíveis nas Contas de Depósito ou, ainda, se o Sócio ultrapassar os limites decrédito concedidos, estes recursos, então disponibilizados pela UNIPRIME, serão havidoscomo "adiantamentos a depositante", sujeitando o Sócio a:

I - restituir essas importâncias acrescidas de encargos que corresponderão às tarifas etaxas de juros específicas para a hipótese e previstas na proposta de abertura de conta dedepósito e/ou Cédula de Crédito Bancário; e

11 - arcar com os tributos, as contribuições e outras despesas, custas, tarifas, encargos etaxas próprias de operações de crédito.

~22: Os valores que forem adiantados poderão ser cobrados com utilização dedemonstrativos, planilhas ou extratos das Contas de Depósito, ou outros documentos queprovem a efetiva utilização dos recursos além dos limites contratados.

~32: Nas rotinas diárias da UNIPRIME serão processadas, primeiramente, as obrigaçõescontraídas pelo Sócio junto à UNIPRIME e, posteriormente, os cheques da UNIPRIMEapresentados para pagamento; os cheques de outras instituições financeiras apresentadospara pagamento e os débitos automáticos regularmente contratados pelo Sócio.

Cláusula 20: Sempre que requerido por norma estabelecida por autoridade competente, oSócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, se obriga a identificar,nas transações representadas por depósitos em espécie, retiradas em espécie,provisionamento para retiradas em espécie e pagamentos e recebimentos em espécie, dequalquer natureza, efetuada pelo próprio Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, ou utilizando serviços de terceiros, inclusive transportadoras de valores,os seguintes dados relativos à respectiva transação:I - o nome e o número do CPFou do CNPJdo proprietário do dinheiro;11- o nome e o número do CPFou do CNPJdo beneficiário do dinheiro; e111 - o nome e o número do CPFou do CNPJdo portador do dinheiro.

Cláusula 21: Observado o disposto neste Contrato, na hipótese de saques de valoressuperiores a R$ S.OOO,OO(cinco mil reais), o Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, obriga-se a fazer a solicitação dos recursos à UNIPRIME, ou no PACemque mantém a Conta de Depósito, com antecedência mínima de 1 (um) dia.

~ Único: As Partes reconhecem que as autoridades competentes poderão alterar a definiçãode valores e o prazo de antecedência mínima, prevista nesta Cláusula, comprometendo-se aobservá-los sempre que vierem a ser alterados.

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0269893L:";c}'.',:;'- i ,i;VlílrMQYIMEl'lí1:ÁçÃbÍ>ASéoNTA$'P~':DE. Ó$í.J:c>~ÓRéHEQUES.p;: ',~'" . '"I

~ Único: Os talonários de cheques serão entregues ao Sócio, por meio de seusRepresentantes Legais e/ou Procuradores, ou a terceiros por ele expressamente autorizadoem documento apartado, diretamente na Sede ou no PACem que mantenha a Conta.

,Cláusula23: Os talonários de cheques poderão ser fornecidos desde que:I - o Sócio apresente comprovante de faturamento de acordo com a atividade profissionaldeclarada;11- inexistam restrições cadastrais em nome do Sócio;111- não tenham sido constatadas irregularidades nos dados e documentos de identificaçãodo Sócio ou de seus Representantes Legaise/ou Procuradores;IV - o CNPJdo Sócio e o CPFdos seus Representantes Legaise/ou Procuradores não estejamem situação de cancelado, suspenso, pendente de regularização, nulo ou inexistente junto àRFB;V - inexistam restrições ou irregularidades no uso de cheques pelo Sócio e/ou namovimentação de suas Contas de Depósito junto a UNIPRIME ou a qualquer outrainstituição financeira, a exemplo de registro no Cadastro de Emitentes de Cheques semFundo (CCF),Serasaou Sistema de Proteção ao Crédito (SPC);VI - inexista' sustação ou revogação reiterada de cheques pelo Sócio, considerando-sereiteradas sustações ou revogações, seis eventos num período de até seis meses, nãocomputadas sustações ou revogações motivadas por furto, roubo ou extravio;VII - o Sócio possua saldo suficiente para o pagamento de cheques e para a manutenção daConta de Depósito;VIII - a critério da UNIPRIME, quando o Sócio não tiver utilizado mais de 50% das folhasentregues (compensadas); eIX não tenha causado preJulzo à UNIPRIME e inexista parcela deempréstimo/financiamento vencida a mais de 30 dias.

Cláusula 24: Na ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas na Cláusula 23 ou deirregularidades referentes à documentação do Sócio, ou de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, verificadas no curso de seu relacionamento com a UNIPRIME, serásuspenso o fornecimento de talonários de cheques até a regularização da situação. Em nãoocorrendo tal regularização, a UNIPRIME poderá proceder ao encerramento das Contas deDepósito, de acordo com as normas do Bacen, conforme previsto no presente Contrato.

~12:Eventual fornecimento de talonário de cheques, mesmo com a ocorrência de uma oumais hipóteses previstas na Cláusula 23 considera-se mera liberalidade da UNIPRIME, nãoalterando, de modo algum, as cláusulas existentes neste contrato.

~22: Enquanto houver irregularidade quanto à documentação do Sócio e de seusRepresentantes legais e/ou Procuradores, a UNIPRIME, na forma da regulamentação emvigor, poderá 'negar-se à:

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0269893adiantament ,bem como de abrir ou de )---_. -'

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I - conceder financiamentos, empréstimos erenovar créditos de qualquer espécie;11 - acolher depósitos à vista; e111- acolher valores destinados à aplicação financeira.

Cláusula 25: A tarifação pertinente ao fornecimento de talonário de cheques encontra-se naTabela de Tarifas, disponível nos Canaisde Atendimento UNIPRIME, respeitada a gratuidadeno fornecimento, desde que o Sócio reúna os requisitos necessários à utilização de cheques,de acordo com a regulamentação em vigor e as condições neste instrumento pactuadas, nostermos das normas do BancoCentral do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.

Cláusula 26: O Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, declara-secientes de que:I - somente é permitida a emissão de cheque se, nas Contas de Depósito, houver suficiênciade fundos disponíveis para o seu pagamento; e11 - o descumprimento da regra referida no item anterior configura ilícito penal e infração aeste Contrato, sujeitando o Sócio, também, à incidência de taxas e tarifas, cujos valoresatualizados estão afixados na Tabela de Tarifas ou disponíveis na UNIPRIME, desde que oserviço tenha sido disponibilizado por esta, além do bloqueio para emissão de novostalonários de cheques.

Cláusula 27: Nos casos de devolução de cheques pelos motivos 11 (sem fundos - 1~apresentação), 12 (sem fundos - 2~ apresentação), 21 (sustado ou revogado) e22(divergência ou insuficiência de assinatura), o Sócio poderá ser orientado, notificado ouaté mesmo ter o fornecimento de cheques suspenso, levando-se em consideração, para aescolha da medida cabível, a quantidade das ocorrências.

Cláusula 28: É indispensável que os cheques sejam emitidos com clareza, sem borrões,emendas ou rasuras, preenchidos com caneta esferográfica de cor escura, devendo ostalonários ser guardados com segurança pelo Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores.

Cláusula 29: O nome do Sócio emitente de cheque será incluído no CCF nas seguinteshipóteses:I - devolução de cheque pela 2~ (segunda) vez por insuficiência de fundos;11 - prática espúria, caracterizada quando:(a) forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques sem fundos, cujo valorindividual, expresso em reais, não ultrapasse aquele divulgado pelo Bacen; e(b) já tiverem sido pagos, em datas diferentes, 3 (três) ou mais cheques sem fundos,observado o valor antes mencionado;111- devolução de cheque por motivo de conta encerrada; eIV - outro motivo que venha a ser declarado pelo Bacen.

Cláusula 30: A exclusão do Sócio do CCFdependerá da apresentação, por parte deste, docheque que deu origem ao apontamento, acompanhado da declaração do beneficiário deque o cheque foi devidamente quitado.

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, '~;,::;:~:::a~~,'~;::;d':'~~:~:,~~~'";~,~~:::i~':;";:;,ci:~'::;lcancelados serão devolvidos pelo motivo de conta encerrada.

Cláusula 32: O Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, autoriza aUNIPRIME, após a liquidação ou pagamento, a destruir os originais dos cheques que tenhamsido microfilmados, ou cujas imagens tenham sido armazenadas por qualquer meio pelaUNIPRIME.

Cláusula 33: A UNIPRIME, a seu critério, poderá oferecer ao Sócio o serviço de entrega deTalonário em Domicílio, o qual será prestado por empresa especializada contratada peloUNIPRIME.

!i12: Os talonários de cheques serão entregues no endereço de correspondência indicadopelo Sócio na Proposta.

!i22: A indicação do endereço de correspondência é de exclusiva responsabilidade do Sócio,por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, ficando a UNIPRIME isenta dequaisquer responsabilidades por eventuais perdas ou danos decorrente da falta deatualização do endereço do Sócio.

!i32: Pelo serviço de entrega de Talonário em Domicílio o Sócio pagará a respectiva tarifaconstante da Tabela de Tarifas vigente.

!i42: O Sócio poderá cancelar o serviço de entrega de Talonário em Domicílio a qualquermomento, desde que o faça mediante notificação, por escrito, entregue no PACconstantede sua Proposta.

!i52: Todos os talonários de cheques entregues em domicílio estarão acondicionados emembalagens especiais, aplicando-se as regras máximas de segurança, resistência e sigilo.

!i62: Caso a UNIPRIME não possua o serviço de entrega de talonários de cheques emdomicílio, os talonários deverão ser retirados pelo Sócio, por meio de seus RepresentantesLegais e/ou Procuradores, ou terceiro expressamente autorizado, na sede ou PAC indicadoem sua Proposta.

Cláusula 34: Nas hipóteses de sustação ou contraordem de cheque, compete ao Sócio, pormeio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, informar a UNIPRIME, por escrito,através de declaração contendo os motivos detalhados que o levaram a proceder a talsustação ou contraordem, exceto em caso de furto ou roubo, hipóteses em que a declaraçãoserá substituída pela cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (BO), lavrado perante aautoridade policial competente, que deverá ser entregue pelo Sócio à UNIPRIME.

!i12: Admite-se, excepcionalmente, que as solicitações de sustação e de contraordem decheques sejam realizadas em caráter provisório, por comunicação telefônica ou por meioeletrônico, hipótese em que seu acatamento será mantido pelo prazo máximo de 2 (dois)dias úteis, após o que, caso não confirmadas nos termos do caput, serão consideradasinexistentes pela UNIPRIME.

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~22: A sustação ou contraordem efetivada pelaindeterminado.

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0269893 II ll!,INIPRIME terá vigência por prazoL__-.------ ...__._~. ,..:~------

~32:Fica a UNIPRIME autorizada, conforme previsto na Resolução n2 3.972, de 2011, doConselho Monetário Nacional, a fornecer nome completo e endereços residencial ecomercial do emitente ao beneficiário ou portador do cheque, ou representante legal, noscasos de cheque devolvido por:a) insuficiência de fundos;b) motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;c) sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ouextravio;d) divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; oue) erro formal de preenchimento;

~42: Além das informações estabelecidas no ~32, poderá fornecer, a Cooperativa, aobeneficiário ou portador:a) cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, ou reprodução impressa dosrespectivos termos, na hipótese de ter sido solicitada e confirmada por meio de transaçãoeletrônica, contendo a razão alegada pelo emitente ou pelo beneficiário, no caso de chequedevolvido por sustação ou revogação não motivada por furto, roubo ou extravio; eb) nome completo, endereços residencial e comercial, número do documento de identidadee número de inscrição no CPF,do emitente, no caso de cheque devolvido por qualquer doscasos referidos no s32, emitido por titular de conta conjunta cujos dados de identificaçãonão constem do cheque;c) - declaração sobre a autenticidade ou não da assinatura do emitente, mediante exameequivalente ao que seria realizado em procedimento de pagamento de cheque apresentadoao caixa, em se tratando de cheque devolvido por sustação ou revogação motivada porfurto, roubo ou extravio de folha de cheque em branco.

~52: Fica, também, autorizada a UNIPRIME, conforme prevê a Resolução n2 3.972/2011, doConselho Monetário Nacional, ou quando houver determinação legal, a disponibilizarinformações aos interessados, conforme art. 9Q da citada Resolução, sobre as seguintesocorrências relativas a um determinado cheque:a) cheque sustado ou revogado;b) cheque objeto de sustação ou revogação em caráter provisório não expirada e ainda nãoconfirmada;c) cheque enviado ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado;d) cheque cancelado pela instituição financeira sacada;e) cheque referente à conta de depósitos à vista objeto de bloqueio judicial total;f) cheque furtado, roubado, extraviado ou destruído durante o processo de compensação;g) cheque referente à conta de depósitos à vista mantida em cooperativa de crédito cujocontrato com a instituição financeira prestadora do serviço de compensação estejaencerrado, ocorrência a ser registrada pela cooperativa de crédito; eh) cheque referente à conta de depósitos à vista encerrada.

Cláusula 35: É de responsabilidade do Sócio o pagamento de cheque extraviado, furtado ouroubado, bem como de cheque falsificado ou adulterado, caso o Sócio, por meio de seus

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Cláusula 36: Os créditos representados por depósitos em cheques ou outros papéis sujeitosà liquidação por Câmara de Compensação serão considerados disponíveis para aplicação oumovimentação após a efetiva liquidação, sendo que o prazo de bloqueio consta de cartazafixado na UNIPRIME, denominado "Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis".

~12: Nas operações de depósitos em cheques serão acatados somente os valoresefetivamente conferidos e autenticados pela UNIPRIME, os quais o Sócio, por meio de seusRepresentantes Legais e/ou Procuradores, desde já, reconhece e aceita como certos everdadeiros para todos os fins e efeitos de direito.

~22: Sobre os cheques em compensação bancária e eventualmente liberados pelaUNIPRIME,a seu exclusivo critério, incidirão sobre os respectivos valores todos os encargose tributos decorrentes.

Cláusula 37: A UNIPRIME fica autorizada a debitar nals) contais) de depósito dois) Sócio,os cheques cujos valores tenham sido antecipadamente liberados e que forem devolvidospelos bancos sacados.

Cláusula 38: Os depósitos em cheques efetuados através do Caixa Eletrônico serão,obrigatoriamente, efetuados em separado de outras operações, dentro de envelopes padrãofornecidos pela UNIPRIME, devidamente fechados, observadas todas as instruções contidasnos referidos envelopes, em volume compatível com a espessura existente no CaixaEletrônico, por onde serão introduzidos os aludidos envelopes.

~12: Nos casos de depósito em cheques no Caixa Automático serão obedecidas as regraspertinentes à compensação.

~22:Os cheques nominais depositados terão que ser cruzados com a indicação do númerodo PACou UN em seu verso, bem como com o número da Conta de Depósito do Sócio.

"Ix, 1\11'0\111\11 EN'rAÇMQASCÔNf~ Pºr{r.iíEI9ÓE~t\RtÃ(jIVl,*GN.~;nc9,c:9tvJFUNÇp;'o ,"".,"...;:•.••"j "ii"',""";",",,, ','. ''''i ij i,'iExCLIJSIVt\DtSltO •..•.......•..;' "". ,",>;,'i'; '.'.....•••••.., .'" ."i ...•..

Cláusula 39: A UNIPRIME, a seu critério, poderá mais de 1 (um) Cartão Magnético comFunção exclusiva Débito, para a Conta de Depósito, que terá por objetivo a movimentaçãofinanceira das respectivas Contas.

~12: O referido Cartão será acompanhado de Contrato específico que, além das regrasdisciplinadas no presente Contrato, conterá outras específicas que disciplinarão as regras defuncionamento e responsabilidades, a par das previstas no presente Contrato.

~22:Quando houver contrariedade entre as regras previstas no presente Contrato e aquelasprevistas no Contrato específico, prevalecerão estas em detrimento daquelas.

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0j@ Imlil~THO [li', 'i i'fi.íl.('~£re :lOCUr.lLNTOS - LONllIll'U';PR4_ .~. "

0269893Cláusula 40: As Senhas para utilização do Cartão Magné co com Função exclusiva Débitbserão cadastradas pelo Sócio, por meio de seus Represen ais e/ou PrlJttrradGre~,diretamente na sede ou PAC em que mantém a Conta de Depósito, delas não tendoconhecimento ou envolvimento dos colaboradores da UNIPRIME.

~ Único: As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais evalerão como assinatura do Sócio, que poderá utilizá-Ias nos terminais de atendimentoeletrônico.

Cláusula 41: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, obriga-sea lançar, no verso do Cartão, a sua assinatura no ato de seu recebimento, tendo porfinalidade a sua própria segurança e tranquilidade.

Cláusula 42: O Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, receberá oCartão Magnético com Função exclusiva Débito ciente das seguintes condições:

I - da qualidade de fiel depositário, assumindo, de forma gratuita, os encargos eresponsabilidades fixados pela legislação vigente, tendo em vista ser o Cartão depropriedade da UNIPRIME;

11- de que seu uso é de caráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, a qualaporá sua assinatura no campo próprio, podendo ser o Cartão cancelado a qualquer tempo,hipótese em que deverá ser restituído a UNIPRIME, ficando assegurada a movimentação dasContas por outros meios;

111- da obrigação de comunicar imediatamente à UNIPRIME, além da hipótese decancelamento previsto neste Contrato, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio oususpeita de que o Cartão esteja sendo utilizado por terceiros. Para tanto, deverá se dirigir àUNIPRIME em que mantém a Conta de Depósito para formalizar o pedido ou acessar osserviços disponibilizados na UNIPRIME. Nestas hipóteses, o Sócio, por meio de seusRepresentantes Legais e/ou Procuradores, permanecerá, até o momento da comunicação,como o único responsável pelo uso indevido do Cartão.

Cláusula 43: O Sócio e seus Representantes Legais e/ou Procuradores não se eximem daresponsabilidade se, porventura, o Cartão vier a ser utilizado por terceiro com oconhecimento de sua(s) Senha(s).

Cláusula 44: O Cartão Magnético será entregue ao Sócio, por meio de seus RepresentantesLegaise/ou Procuradores, diretamente na sede ou PACconstante de sua Proposta.

Cláusula 45: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, nãopoderá fornecer, sobre a sua Senha ou sobre o Cartão, informações de qualquer espécie aterceiros.

Cláusula 46: Na eventualidade de o Cartão ficar retido em quaisquer das máquinas daUNIPRIME (Terminais Eletrônicos), o Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ouProcuradores, deverá fazer imediatamente o seu cancelamento na própria máquina ou na

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máquina mais próxima, desde que o serviço tenha sido disdirigir-se ao PACem que mantém a sua Conta de Depósito p

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0269893 Ionibilizado pela UNIPRIME, ou)ra e - cai IcelameRro._._ '

Cláusula 47: Para solicitar novo Cartão, o Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, deverá comparecer na sede ou PACconstante de sua Proposta.

Cláusula 48: Havendo dúvida quanto à utilização das máquinas de Caixa Eletrônicoinstaladas na sede ou PACs, o Sócio deverá procurar os colaboradores da UNIPRIME,devidamente identificados, e jamais aceitar orientações de estranhos.

Cláusula 49: Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula ou condiçãoestabelecida, a UNIPRIME poderá cancelar o Cartão Magnético com Função exclusiva Débitode imediato, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

Cláusula 50: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, poderá,caso queira, solicitar à UNIPRIME Cartão de Débito com a função Crédito, hipótese na qual,uma vez aprovada a solicitação, receberá, diretamente ou em seu endereço cadastrado,juntamente com o Cartão, Contrato específico disciplinando o funcionamento e asresponsabilidades do referido produto.

Cláusula 51: O Sócio poderá, observadas as modalidades, características e espécies de cadaConta de Depósito, bem utilizar os seguintes meios para a movimentação das Contas deDepósito:I - Cartão Magnético;11- Recibo de Retirada;111 - TED- Transferência Eletrônica Disponível;IV - DOC- Documento de Crédito;V - Transferências entre contas; eVI - Outros meios de pagamentos autorizados pelo Bacen.

!i Único: Poderão ser cobradas tarifas, em conformidade com as normas baixadas peloConselho Monetário Nacional ou Banco Central do Brasil, pela utilização prevista nesteartigo.

ICláusula 52: O Sócio poderá utilizar os serviços da UNIPRIME onde poderá obterinformações, solicitar e comandar as principais operações e serviços oferecidos pelaUNIPRIME, entre os quais: consulta de saldos, transferências entre contas, emissão dedocumentos de crédito ("OOCs") e de Transferências Eletrônicas Disponíveis ("TEDs"),solicitações de talonários de cheques e outros, observados os limites e as condiçõesespecificas fixadas para cada operação ou serviço.

Cláusula 53: A UNIPRIME se reserva o direito de, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério emediante simples divulgação ao Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou

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Procuradores, disponibilizar na UNIPRIME, novas inforexcluir quaisquer dos oferecidos na data de formalizaDepósito.

Cláusula 54: Terão acesso aos serviços da UNIPRIME previstos neste Contrato o Sócio, quese fará presente pelo Representado Legal e/ou Procurador devidamente identificados,conforme disposição do Estatuto Social ou Contrato Social, conforme o caso.

Cláusula 55: Para fins de segurança mútua, a UNIPRIME poderá solicitar ao Sócio,Representantes Legais e/ou Procuradores, informações adicionais ou a utilização deDispositivos de Segurança.

Cláusula 56: O Sócio e seus Representantes Legais e/ou Procuradores autorizam aUNIPRIME a realizar gravações das solicitações e instruções telefônicas relacionadas àsContas de Depósito e aos serviços oferecidos, valendo, tais gravações, como meio de provaem juízo ou fora dele.

Cláusula 57: A UNIPRIME não se responsabiliza pela não efetivação das transferências oudos pagamentos solicitados nos seguintes casos:I- insuficiência de fundos disponíveis nas Contas indicadas para o débito;11 - rejeição de recebimento por parte de outras instituições financeiras;/11 - erro por parte de outras instituições financeiras ou do Sócio (Representantes Legaise/ou Procuradores) nas informações fornecidas a UNIPRIME;IV- problemas técnicos ocorridos em outras instituições financeiras; eV - casos fortuitos ou força maior.

Cláusula 58: A UNIPRIME poderá, a seu exclusivo critério, fixar condições, horários e limitesde valor para a realização de transferências entre Contas e outros serviços, transações ouoperações já disponíveis ou que venham a ser disponibilizadas, sendo tais condições elimites informados ao Sócio, nos canais de utilização disponibilizados.

Cláusula 59: Os serviços disponíveis na UNIPRIME serão prestados por tempoindeterminado, podendo o Sócio deixar de utilizá-los ou serem cancelados pela UNIPRIME,independentemente do motivo, a qualquer tempo e sem ônus às Partes, mediante simplescomunicado divulgado na própria UNIPRIME.

Cláusula 60: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, poderáacessar suas Contas de Depósito por meio da UNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking,a fim de realizar consultas e de movimentá-Ias.

!i12: Para a movimentação a débito é necessário que o Sócio, por meio de seusRepresentantes Legais e/ou Procuradores, promova a liberação de acesso na sede ou PAConde mantém as respectivas Contas de Depósito, desde que o serviço tenha sidodisponibilizado pela UNIPRIME.

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lJ5)@ i~MlbTRO(H', .i\\i;Ll..1~1~~ I• I [EJ JOCUr.lENTOS - LONf.H~r~:~IP.n

"li~'2:'A' m~vi~entaçã~ d~s.Co~tas de Depósito por meio d U~P~I~E ~t~rn~.t ~anking IMobile Bankrngestara sUjeita a cobrança das tanfas constan es na ~eiexceto nas condições abaixo: ..•I - realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria UNIPRIME, pormês;11- realização de consultas diversas; e111 - fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando,mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.

Cláusula 61: A fim de ter acesso aos produtos e serviços pela UNIPRIME Internet Banking e,Mobile Banking, o Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, deverácriar Senhas junto à sede ou PAC,por ocasião da abertura das Contas de Depósito, ou naprópria Internet Banking e Mobile Banking, desde que o serviço tenha sido disponibilizadopela UNIPRIME.

li Único: As Senhas são conferidas em caráter pessoal e intransferível, assumindo o Sóciototal responsabilidade pelas ordens por eles enviadas, as quais são consideradas ordensescritas e, portanto, válidas e eficazes.

Cláusula 62: O horário de funcionamento previsto para a UNIPRIME Internet Banking eMobile Banking é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, masalgumas operações somente poderão ser realizadas dentro dos horários e dias estipulados,principalmente transferências e pagamentos, que devem ser realizados nos horáriosindicados no próprio Internet Banking e Mobile Banking, porquanto obedecem aofuncionamento do Sistema Financeiro Nacional.

li Único: Por questões de caso fortuito ou força maior, manutenção ou necessidadeoperacional, a UNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking, poderá ficar indisponível emqualquer horário, independente de aviso.

Cláusula 63: A UNIPRIME não se responsabiliza pela não realização de consultas outransações, em nenhuma hipótese, pois o acesso aos produtos e serviços através daUNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking é supletivo, podendo as consultas etransações ser realizadas presencialmente na sede ou PAC,no horário de atendimento aopúblico.

Cláusula 64: Para fins de segurança mútua, a UNIPRIME poderá solicitar ao Sócio, por meiodo Internet Banking e Mobile Banking, informações adicionais ou a utilização de Dispositivosde Segurança.

Cláusula 65: Aplicam-se aos serviços da UNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking oprevisto nas Cláusulasa seguir.

Cláusula 66: A UNIPRIME não tem qualquer responsabilidade com relação às Senhas e aosCódigos Secretos criados e utilizados pelo Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, em transações realizadas por meio da UNIPRIME Internet Banking e

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0269893Mobile Banking ou Cartão de Crédito/Débito. Portanto, sa de responsabilidade única eexclusiva do Sócio as Senhas e os Códigos Secretos por ele riado rdo deseus direitos, não poderá fornecer informações a terceiros, especialmente com referência aoCartão Magnético com Função exclusiva Débito ou mesmo Crédito.

Cláusula 67: O Sócio e seus Representantes Legais e Procuradores são responsáveis pelosigilo e pela guarda das Senhas e demais Códigos de Segurança, por si, ou por todas aspessoas a quem venham a revelar, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, semlimitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior.

,Cláusula 68: O Sócio, seus Representantes Legais e Procuradores, assumem inteiraresponsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas à UNIPRIME com uso dasSenhas e dos Códigos Secretos, isentando este de qualquer responsabilidade, seja a quetítulo for, decorrente de eventual utilização inadequada ou indevida, ou, ainda, por pessoasque não sejam autorizadas a utilizá-Ias.

Cláusula 69: O Sócio, seus Representantes Legaise Procuradores, declaram que conheceme aceitam os limites de valores para utilização no UNIPRiME Internet Banking e MobileBaking, de serviços, tais como TEDs, DOCs, ou outras transferências, bem como realizaçãode pagamentos por meio do cartão de débito nos caixas de auto-atendimento ou emestabelecimentos conveniados.

!i Único: Os limites poderão ser consultados diretamente aos colaboradores na sede ouPACsonde foi solicitada abertura das Contas de Depósito.

Cláusula 70: Poderá a UNIPRIME disponibilizar nos extratos ou no Internet Banking eMobile Banking os valores de limites para a realização das operações previstas nestecontrato.

Cláusula 71: O Sócio, seus Representantes Legais e Procuradores, não poderãoresponsabilizar, por qualquer forma ou pretexto, a UNIPRIME, pelo bloqueio, negativa deutilização ou mesmo impossibilidade de realização de qualquer das operações previstasneste Contrato, quando excederem ao limite disponibilizado para a referida transação.

Cláusula 72: O Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, poderáautorizar, por sua conta e responsabilidade, através de manifestação na proposta deabertura de Conta de Depósito, a UNIPRIME a realizar os pagamentos de seus compromissosassumidos junto às empresas/concessionárias conveniadas.

!i1~: Os pagamentos serão efetuados através de débitos automáticos nas Contas de Depósitodo Sócio pelo valor e na data de pagamento informada pelas empresas/concessionáriasconveniadas.

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'""' .0)@ IH\í.lS'f,iI.!lh íj'[\iI,,';' E \ré ;)nClJW=NTO~; - LOND1:H',m\ I0269893 I~~~: A: empresas/concessionárias e os compromissos p ra débito serão informados p~lo

SOCIO a UNIPRIME, sendo de exclusiva responsabilidade do Sóçjo.-es-dados-prestados: a

- -'exceçao dos casos em que fique comprovado que o erro de cadastramento ocorreu naUNIPRIME, ficando este responsável por quaisquer ônus gerados ao Sócio.

~3~: O Sócio declara-se ciente que deverá manter nas Contas de Depósito informadas pararealização dos débitos, nas datas de vencimentos de cada compromisso, saldo suficiente edisponível para suportar os débitos até então autorizados, incluindo o limite de chequeespecial, sob pena de não ser o mesmo concretizado.

~4~: Compete ao Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores,acompanhar os débitos autorizados automaticamente, os quais ficarão demonstrados nosseus extratos bancários.

~5~: O Sócio está ciente de que os débitos automáticos não serão realizados se ele nãopossuir saldo disponível em Conta na data de vencimento, isentando a UNIPRIME dequalquer responsabilidade pelo não pagamento da respectiva obrigação de pagar,autorizando, desde já, a UNIPRIME a devolver a informação à empresa credora, ficando sobresponsabilidade do Sócio a quitação dos débitos junto à empresa/concessionáriaconveniada.

~6~:A UNIPRIME será isenta de qualquer responsabilidade pelo não pagamento doscompromissos indicados pelo Sócio, ficando sob responsabilidade do Sócio a quitação dosdébitos junto à empresa credora, sempre que:I-a realização dos débitos tornar-se litigiosa;11 - as Contas de Depósito indicadas para débito deixarem, por qualquer motivo, nas datasde vencimentos dos respectivos compromissos, de apresentarem saldo suficiente edisponível para suportar os pagamentos;111 - não for possível o pagamento dos compromissos indicados por motivo não atribuível aUNIPRIME; ouIV - não for possível o pagamento de qualquer compromisso por motivo justificávelindependente da vontade da UNIPRIME.

~7~: Constituem motivos de exclusão automática e imediata do sistema de débitoautomático:1- o encerramento da Conta de Depósito do Sócio, por qualquer motivo;11- solicitação, pelo Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores, deexclusão de compromisso cadastrado no sistema de débito automático, respeitado o prazoprevisto no ~8~ desta Cláusula, sendo que a confirmação da exclusão do mencionadosistema procede-se quando a mensagem de débito automático não constar no comprovantede compromisso enviado ao Sócio pela empresa/concessionária;111 - solicitação da empresa/concessionária; ouIV - ocorrer a extinção do contrato formalizado entre o UNIPRIME e aempresa/ concessionária.

~8~: O serviço de débito automático em Contas vigorará por prazo indeterminado, a contarrl~ rl~t.::lrlP c;ll~ •.•.nntr.::lt.::lr):i() nnripnrin c;pr (";:::Jn("pl;:::Jrinnnr iniíÍ;:::Jtiv;:::JriP oU<=lic;ouer das Partes

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mediante notificação prévia e por escrito de no mínimo 10 (ônus ou penalidades.

li5)@ H~.;t:lbT:Hl Oh 't~TtiL{;~Eú:.::.9 nOCUl'.1E1n,'US -- l,ONnm~~}JPR

0269893 Iez) dias, sem que haja qualque~

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~92: As autorizações para débito em Contas de Depósito serão confirmadas pela UNIPRIMEjunto às respectivas empresas/concessionárias.

~10: O Sócio declara-se ciente, desde já, que enquanto não houver a confirmação, que sedará a partir da recepção da primeira fatura com a informação de que o débito seráefetuado automaticamente, fica obrigado a quitar os compromissos por outros meiosdisponíveis.

Cláusula 73: A UNIPRIME, observada a legislação em vigor, disponibilizará ao Sócio, atravésda UNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking, ou por meio de pedido do Sócio, extratodemonstrando os lançamentos feitos nasContas de Depósito.

~12: O Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, deverá comunicara UNIPRIME a não disponibilização do extrato de suasContas de Depósito.

~22:O extrato é o documento que comprova a prestação de contas da UNIPRIME ao Sócio,presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de 30 (trinta) diascontados da data do lançamento na Conta de Depósito.

~32: A eventual impugnação de lançamentos contábeis em Contas de Depósito do Sócioserárespondida pela UNIPRIME no prazo de 10 (dez) dias.

Cláusula 74: Os extratos por meio físico que excederem ao limite contratado no Pacote deTarifas UNIPRIME ou as isenções do Bacen estarão sujeitos às tarifas previstas na Tabela deTarifas vigente.

Cláusula 7S: A UNIPRIME, a pedido do Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ouProcuradores, na Proposta, após avaliação de risco, poderá deferir limite para utilização decrédito rotativo, que se destinará a constituir provisão para a Conta Corrente do Sóciosempre que contingências especiais ou transitórias o exigirem.

~12:O valor de limite de crédito e o seu respectivo vencimento serão informados pelaUNIPRIME ao Sócio através de extratos e demonstrativos financeiros, bem como pelaUNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking, desde que o serviço tenha sidodisponibilizado pela UNIPRIME.

~22:A UNIPRIME poderá conceder carência, dentro de cada mês calendário, na utilizaçãodo limite citado nesta cláusula, sem a incidência de quaisquer espécies de encargosfinanceiros, ressalvada a hipótese de utilizacão de valor excedent" "O limit" tI"finitlo n"l"

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UNIPRIME, quando não será aplicada a carência concedida Inormalmente previstos.

0269893serao cobrados os encargos

~32: Na hipótese de utilização do limite concedido, dentro do mesmo mês calendário, porperíodo superior ao definido pela UNIPRIME, serão cobrados os encargos financeirosprevistos, por todo o período de utilização.

~42: A aceitação e adesão ao UNIPRIME Cheque Especial se efetivará quando o Sócioutilizar, pela primeira, vez o limite de crédito disponível, não havendo necessidade dequalquer outra manifestação nesse sentido.

~52: O Sócio e seus Representantes Legais e/ou Procuradores são inteiramenteresponsáveis em verificar e conferir a existência de saldo em Conta Corrente ou limite decrédito disponível antes de praticar quaisquer movimentações financeiras, sendo que autilização do limite caracteriza a plena aceitação e adesão ao UNIPRIMECheque Especial, aqualquer tempo, mesmo que na Proposta não conste a opção por esta forma de crédito.

~62: O limite de crédito aberto poderá ser utilizado pelo Sócio por qualquer meio legal ouconvencional de movimento a débito da sua Conta Corrente, sendo que o valor do créditoaberto integrará o saldo disponível em Conta Corrente para todos os efeitos.

~72: O limite de crédito será recomposto automaticamente pelos pagamentos efetuadospelo Sócio na forma prevista neste Contrato.

~82: O limite de crédito será renovado a cada vencimento, por iguais e sucessivosperíodos, a menos que ocorra oposição expressa do Sócio ou da UNIPRIME.

Cláusula 76: Sobre os valores do crédito utilizados pelo Sócio, por conta do limite decrédito aberto, incidirão IOFe juros remuneratórios, estes à taxa efetiva mensal praticadapela UNIPRIME, a qual será informada ao Sócio através do extrato ou demonstrativofinanceiro ou por meio da UNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking.

U2: Os juros serão apurados diariamente e somados para débito e exigibilidade no últimodia do mês, podendo, inclusive, recaírem sobre o limite de crédito concedido.

~22: O IOF será calculado e exigido na forma da legislação em vigor, podendo, também,recair sobre o limite de crédito aberto.

Cláusula 77: O Sócio poderá, a qualquer momento, efetuar o pagamento, total ou parcial, desuas obrigações decorrentes da utilização do limite de crédito. Tais pagamentos deverão serefetuados por meio de depósito na Conta Corrente a qual se vincula o crédito aberto.

~ Único: Na hipótese de não renovação do limite, o Sócio deverá pagar o principalacrescido dos encargos, em única parcela, no vencimento.

Cláusula 78: Os encargos remuneratórios poderão ser alterados. mediante aviso ao Sócio.durante a vigência do presente Contrato, para adequá-los às taxas praticadas no mercadofinanceiro para as operações da espécie.

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li Único: Os avisos sobre a alteração dos encargos poatravés de carta ou por quaisquer dos meios da UNIPBanking, de forma ostensiva e de fácil compreensão.

0269893erão ser feitos pela UNIPRIIII EIME Internet e Mobi e

Cláusula 79: O limite de crédito poderá ser aumentado ou reduzido em função daponderação de rentabilidade. capacidade de pagamento, avaliação de risco e daparticipação financeira do Sócio na UNIPRIME. de uma forma geral. mesmo em outrosprodutos ou operações de crédito.

Cláusula 80: No caso de redução do limite, a UNIPRIME emitirá comunicação ao Sócio comantecedência de 15 (quinze) dias.

Cláusula 81: A UNIPRIME poderá cancelar o limite de crédito independentemente demotivação ou justificativa, desde que comunique o Sócio com 15 (quinze) dias deantecedência.

li Único: Após este prazo e, em havendo saldo devedor por parte do Sócio, este seráconsiderado em mora, de pleno direito, possibilitando inclusive o apontamento da dívidanos órgãos de restrição de crédito.

Cláusula 82: A UNIPRIME poderá cancelar o limite de crédito do Sócio, independente deaviso ou notificação, caso este cometa alguma das seguintes hipóteses:I - tenha gerado saldo negativo que ultrapasse o limite aberto;11 - tenha seu nome inscrito no CCFe não promova a sua regularização num prazo de 10(dez) dias a contar da inscrição;111 - tenha seu nome apontado em órgãos de proteção ao crédito e não promova a suaregularização num prazo de 10 (dez) dias a contar da inscrição;IV - saque mais de 2 (dois) cheques sem a devida provisão de fundos, no período de 30(trinta) dias, ainda que posteriormente venha a resgatar tais títulos;V - tenha requerida ou decretada a sua falência ou insolvência;VI - altere seu patrimônio, sem conhecimento prévio da UNIPRIME, de forma a prejudicar asua capacidade de pagamento;VII - torne-se inadimplente em relação a outras operações de crédito firmados com aUNIPRIME eVIII - os Representantes Legais do Sócio estejam com restrição de crédito de qualquerordem, junto ao Sistema Financeiro Nacional.

Cláusula 83: O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato importará novencimento antecipado, imediato e integral do limite de crédito, independentemente dequalquer notificação judicial ou extrajudicial.

Cláusula 84: Caso o Sócio incorra em mora com relação ao pagamento de qualquerobrigação decorrente do limite de crédito contratado, nos termos deste Contrato, sobre aquantia devida e não paga incidirão:I -encargos na inadimplência à taxa de mercado, vigente nos dia da ocorrência, a qual éinformada pela UNIPRIME ao Sócio, bem como é divulgada pelo Banco Central do Brasilem sua pagina institucional; e

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0269893 I11- multa de 2% (dois por cento) sobre o total do ébito apurado, incluindo prin~ipal,encargos, reembolsos e outras verbas convencionadas __ ,_ .J

Cláusula 85: O CET,expresso em forma de taxa anual, é calculado considerando o valor dolimite de crédito e todas as despesas associadas à operação de crédito contratada peloSócio, pelo período de 30 (trinta) dias, nas condições vigentes na data de seu cálculo,utilizando como função financeira a Taxa Interna de Retorno, e estará à disposição doSócio no PACem que ele mantém a Conta de Depósito ou por meio da UNIPRIME InternetBanking e Mobile Banking, quando o serviço tenha sido disponibilizado pela UNIPRIME.

Cláusula 86: Serão devidas, ainda, pelo Sócio à UNIPRIME, todas as despesasde cobrança dadívida, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total apurado.

Cláusula 87: O Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, autoriza aUNIPRIME, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da sua Conta Corrente osvalores exigíveis por este Contrato, obrigando-se o Sócio, para tanto, a sempre mantersaldo na Conta Corrente suficiente para suportar os débitos.

~ Único: O não cumprimento do estabelecido no caput autorizará a UNIPRIME a debitar osaldo de qualquer outra conta, aplicação financeira e/ou qualquer outro crédito detitularidade do Sócio na UNIPRIME, realizando-se uma compensação de valores.

Cláusula 88: A apuração da efetiva utilização do limite de crédito e a comprovação do valorexato da obrigação do Sócio serão feitas pela UNIPRIME por meio dos extratos relativos àmovimentação da Conta Corrente à qual se vincula o crédito aberto. Tais extratosconstituirão e demonstrarão a certeza e liquidez da dívida do Sócio decorrente desteContrato,

Cláusula 89: Ficam autorizados todos os registros e averbações junto aos órgãos erepartições públicas competentes que se façam necessários para a plena eficácia desteContrato e das garantias eventualmente constituídas, sendo que as despesas decorrentesdestes atos correrão por conta do Sócio.

Cláusula 90: Osdeveres e as obrigações do Sócio serão satisfeitos na sede ou no PACem queeste mantém a Conta de Depósitos.

Cláusula 91: À UNIPRIME é facultado conceder limite de crédito de empréstimo pré-aprovado ao Sócio, o qual poderá, uma vez disponibilizado, utilizar-se do valor, total ouparcialmente, como empréstimo,

Cláusula 92: O valor do limite de crédito será informado ao Sócio através do InternetBanking e Mobile Banking, bem como nos extratos e, ainda, diretamente pela UNIPRIME,nas Unidades de Negócio ou Postos de Atendimento.

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Cláusula 93: A contratação de parte ou todo o vaiEmpréstimo, dar-se-á diretamente pelo Sócio noCaixasde Atendimento, ou, ainda, na UNIPRIME.

r contido neste limite, ou se a, domg e i1e,.8a king,

~ Único: A partir da indicação do limite de crédito disponível, o Sócio deverá indicar o prazopretendido e as demais especificações solicitadas, conforme lhe for solicitado no pelo canalde solicitação disponível.

Cláusula 94: O valor solicitado será obrigatoriamente creditado em sua conta-correntemantida na UNIPRIME.

Cláusula 95: O vencimento da primeira parcela ocorrerá trinta dias após a solicitação,mediante débito na conta-corrente do Sócio, o que ficará automaticamente autorizadoquando da contratação da operação.

~ Único: As demais parcelas vencerão sucessivamente, de trinta em trinta dias, até aliquidação total da operação, conforme for o prazo optado pelo Sócio, na contratação doempréstimo.

Cláusula 96: Sobre o valor contratado incidirão encargos, dentre os quais jurosremuneratórios e correção monetária ajustada, bem como, ocorrendo inadimplementodas parcelas, sem prejuízo das demais cominações prevista neste contrato, jurosremuneratórios decorrentes do inadimplemento, correção monetária ajustada, jurosmoratórios e multa de mora, conforme explicitado por ocasião da contratação informadonos canais de atendimento e extrato.

Cláusula 97: Além da cobrança prevista na Cláusula anterior, incidirão, sobre a operação,Taxase Impostos - Impostos sobre Operações Financeiras (IOF), informados previamente aoSócio, que declara-se ciente de tudo, ao solicitar a operação.

Cláusula 98: O valor dos encargos, ou seja, o Custo Efetivo Total (CET)da operação seráinformado ao Sócio na ocasião da contratação, seja diretamente pela UNIPRIME, ou, aindano Internet Banking e Mobile 8anking ou terminais de auto-atendimento, mantendo-setudo arquivado para fins de comprovação e acesso pelo Sócio.

Cláusula 99: O Sócio reconhece o lançamento realizado em sua conta-corrente, por ordemda UNIPRIME, a crédito de sua conta-corrente, solicitado por quaisquer dos meios descritosneste Contrato, como prova da efetivação da concessãodo empréstimo.

Cláusula 100: O Sócio, em caso de arrependimento ou discordância acerca da contrataçãopelo mesmo realizada, deverá solicitar o estorno do crédito que lhe foi concedido, no prazode até 24 horas, após a sua efetivação.

Cláusula 101: O saldo devedor e as prestações do empréstimo serão atualizadosmensalmente com base nos critérios e encargos contratados, utilizando-se o critério "pro-rata temporis", nasamortizações e na liquidação da dívida.

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~ Único: Esses encargos serão lançados na ficha gráfimensalmente.

0Jw H.;GISTiW DL 'i'iTiii.,,~E Ifé ;)OCU~~ENT(}S- LOi\HHlNA/PR

0269893, contabilizados e capitalizad s

Cláusula 102: O Sócio se obriga a manter saldo em conta-corrente para saldar oscompromissos assumidos com a UNIPRIME, dentre eles o empréstimo referido nestetítulo.

~ Único: O Sócio, desde logo, autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, para todos osefeitos legais e contratuais, que a UNIPRIME efetue o débito em sua conta corrente de todoe qualquer valor decorrente das obrigações assumidas, podendo inclusive bloquear e/ouutilizar o saldo de qualquer outra conta, aplicações financeiras, quotas de capital, e/ouqualquer crédito de sua titularidade na UNIPRIME para liquidação ou amortização dasobrigações assumidas no presente Contrato.

Cláusula 103: A amortização ou liquidação do saldo devedor do empréstimo poderá sersolicitada pelo Sócio a qualquer tempo e será processada pela UNIPRIME pelo valoratualizado até a data do pagamento.

cláusula 104: A falta de pagamento de qualquer das prestações determinará o vencimentoantecipado da dívida, independentemente de notificação ou interpelação judicial ouextrajudicial.

Cláusula 105: Na hipótese de inadimplemento, o Sócio fica ciente de que a UNIPRIMEencaminhar seu nome para os cadastros de restrição ao crédito, tais como SPC,SERASA,etc.

~ Único: Em caso de procedimento judicial, o Sócio, além do principal e encargos financeiros,arcará com as custas processuais, acrescidas de honorários advocatícios de 20% (vinte porcento) sobre o valor total da dívida atualizada.

ICláusula 106: Mediante solicitação na Proposta, ou mesmo diretamente na sede ou PACsonde mantenha conta o Sócio, poderá ser disponibilizado, após análise de crédito, Cartãode Crédito UNIPRIME para Pessoa Jurídica, com limite e data de vencimentos informadosao Sócio e seus Representantes Legais, por escrito, no Contrato especifico que acompanhao Cartão ou mesmo nas faturas.

Cláusula 107: O Sócio obriga-se a zelar pelo Cartão bem como observar as regras deutilização, mediante assinatura ou utilização mediante senha eletrônica, preservando-aem sigilo e com cuidado.

~ Único: Havendo perda, roubo, furto ou destruição, obriga-se o Sócio a cancelar autilização do Cartão, no telefone indicado no referido cartão (Central de Atendimento aoCliente), bem como comunicar o ocorrido imediatamente à UNIPRIME, sob pena deresponder por todos os débitos gerados no cartão até a efetiva comunicação.

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Cláusula 108: Ao optar na Proposta pela UNIPRIME Seguro Prestamista ou ao utilizar, umaúnica vez, o Cartão de Crédito UNIPRIME, ou, ainda. o Limite do Cheque Especial, osRepresentantes Legais e/ou Sócios do Associado Pessoa Jurídica da UNIPRIME estarãoaderindo e aceitando a contratação do UNIPRIME Seguro Prestamista, o qual estará sujeitoà análise de risco por parte da UNIPRIME.

Cláusula 109: Os Sócios e Representantes Legaisdo Associado pJda UNIPRIME autorizam aúltima a contratar, em seu nome junto à Seguradora, o UNIPRIME Seguro Prestamista,

Cláusula 110: Considera-se Segurado os Sócios e Representantes Legaisque mantém vínculoSocietário com o Sócio da UNIPRIME, declarados na Proposta. Não se considera Segurado oco-titular declarado na Proposta.

Cláusula 111: O UNIPRIME Seguro Prestamista tem por objetivo garantir o pagamento deuma indenização ao Estipulante, limitada ao capital segurado, com a finalidade de saldar adívida ou o compromisso assumido pelo Segurado, em nome da PessoaJurídica Associada daUNIPRIME, para com esta, nos casos em que os mesmos venham a falecer por causasnaturais ou acidentais durante a vigência deste seguro, exceto se o evento for decorrente deriscos excluídos, desde que os respectivos prêmios tenham sido pagos pelo Sócio e tenhamsido respeitadas as condições contratuais. O capital segurado excedente ao saldo devedor dadívida contraída com a UNIPRIME, se houver, será pago aos beneficiários previstos na formada lei.

Cláusula 112: O prêmio cobrado para este seguro é autônomo em relação às operações decrédito e débitos gerados a partir do Cartão bem como será estabelecido conforme o limitede crédito disponível para a UNIPRIME Cheque Especial e/ou Cartão de Crédito UNIPRIMEdo Sócio.

Cláusula 113: O valor correspondente ao prêmio, seu reajuste e o capital seguradorespeitarão as regras de limite de idade, faixa etária do Segurado e o limite máximo decapital segurado por CPF, conforme estabelece a apólice indicada na Proposta, nascondições especificadas para o produto de seguro contratado.

Cláusula 114: Poderá também ocorrer reajuste do prêmio e do capital segurado nos casos dealterações do limite da UNIPRIME Cheque Especial e/ou Cartão de Crédito UNIPRIME doSegurado.

Cláusula 115: O Sócio autoriza o débito das parcelas relativas ao prêmio do seguro em suaConta Corrente de depósitos, obrigando-se sempre a manter saldo suficiente para suportaros débitos.

Cláusula 116: O início da cobertura da UNIPRIME Seguro Prestamista dar-se-á a partir das 24(vinte e quatro) horas da data da contratação/renovação da UNIPRIME Cheque Especiale/ou Cartão de Crédito UNIPRIME e após o pagamento do respectivo prêmio. O seguro

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0269893 IIvigorará até a data de vencimento previsto no instrumento e Cheque Especial e/ou Cartãode Crédito UNIPRIME ou até a data em que o Segurad c I aaFl'náxima!estabelecida na apólice indicada na Proposta, o que ocorrer primeiro.

Cláusula 117: O Segurado fica ciente de que a sua inclusão na apólice indicada na Propostaestará condicionada à disposição da respectiva a UNIPRIME ao qual o Segurado aderiu, bemcomo de que esta poderá sofrer alteração em seu número identificador de controle.

Cláusula 118: Para os fins previstos nos artigos 774 e 801 do Código Civil, e com base nodisposto no artigo lQ da Resolução CNSP nQ 107/2004, o Estipulante da apólice terá o direitode agir em nome do Segurado no cumprimento de todas as obrigações contratuaisconstantes nas cláusulas e condições contratuais da apólice a qual o Segurado aderiu,devendo todas as comunicações e avisos referentes ao contrato serem encaminhadasdiretamente ao Estipulante.

Cláusula 119: O Sócio e o Segurado concordam, desde já, com as seguintes condições:1- que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco pela Seguradora;li - que o registro do plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ourecomendação à sua comercialização;111 - que o presente seguro é por prazo determinado, sendo facultado à Seguradora nãorenovar a apólice na data de vencimento, o que não implicará na obrigação de a Seguradoradevolver os valores relativos aos prêmios já pagos;IV - que não haverá cobertura de seguro para os casos de suicídio ou tentativa de suicídio doSegurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da vigência inicial doseguro ou de sua recondução depois de suspenso;V - que não haverá cobertura de seguro para os atos ilícitos dolosos praticados peloSegurado, beneficiário ou representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócioscontroladores, dirigentes e administradores;VI - que não haverá cobertura de seguro nos casos de doenças preexistentes à contrataçãodo seguro, de conhecimento do Segurado, não declaradas na proposta de adesão/DPS-Declaração Pessoal de Saúde, quando requerida para contratação do seguro;VII - de que o pagamento das indenizações oriundas desde contrato é de exclusivaresponsabilidade da Seguradora, não se estabelecendo nenhuma relação neste sentido como Estipulante ou Subestipulante; eVIII - que o não pagamento do prêmio ensejará o não pagamento, pela Seguradora, daindenização correspondente.

Cláusula 120: O Sócio e o Segurado poderão consultar a situação cadastral do corretor deseguros no site www.susep.gov.br. por meio de seu registro na SUSEP,nome completo, CNPJou CPF;

Cláusula 121: O Sócio e o Segurado declaram estar cientes e concordam com as CondiçõesContratuais, Especiais e Gerais da apólice do seguro indicada na Proposta, as quais fazemparte integrante e inseparável do presente instrumento.

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Cláusula 122: A UNIPRIME poderá ceder ao Sócio, por prazo In eterminado, o~s-.Dispositivos de Segurança que entender adequados, bem como Manuais de Instrução para oacessodas Contas de Depósito através da UNIPRIME Internet Banking e Mobile Banking.

U2: O Sócio não possuirá nenhum direito de propriedade sobre os Dispositivos deSegurançae Manuais de Instrução cedidos.

~22: Ao acessar as Contas de Depósito através da UNIPRIME Internet Banking e MobileBanking, serão solicitadas as Senhas e os Códigos de Segurança já utilizados e criados peloSócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, bem como aqueles pelosDispositivos de Segurança.

Cláusula 123: O Sócio e seus Representantes Legais e/ou Procuradores responderãointegral e exclusivamente por todas e quaisquer perdas e danos, pessoais, morais oumateriais, pelo descumprimento do disposto neste Capítulo, em especial pelas operações etransações efetuadas perante à UNIPRIME e/ou terceiros através da UNIPRIME InternetBanking e Mobile Banking, sem que sejam observados os Dispositivos de Segurança ou asregras contidas nos respectivos Manuais de Instrução cedidos.

Cláusula 124: O Sócio obriga-se:I - por seus representantes e/ou Procuradores, ou ainda por terceiros autorizados, a nãofazerem engenharia ou compilação reversa dos Dispositivos de Segurança, no todo ou emparte, bem como a absterem-se de revelar, duplicar ou reproduzir os Dispositivos deSegurançae os Manuais de Instrução;11- a adotar todas as medidas necessárias para impedir que terceiros não autorizadostenham acessoaos Dispositivos de Segurança; e111- a não removerem dos Dispositivos de Segurançaos avisos de direitos autorais ou outrossinais de propriedade fornecidos pelo fabricante.

Cláusula 125: No caso de quebra, avaria ou dano aos Dispositivos de Segurança queimpossibilite o acesso às Contas de Depósito através da UNIPRIME Internet Banking eMobile Banking, o Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, deverádevolvê-lo imediatamente em qualquer das Unidades ou PACsem que o Sócio é titular deConta de Depósito, no estado em que se encontram.

~ Único: Independentemente do disposto no caput, a UNIPRIME analisará o dano causadono Dispositivo de Segurança, e sendo possível, a seu exclusivo critério, restituirá ao Sócio omesmo Dispositivo de Segurança anteriormente cedido devidamente apto parafuncionamento, ou então lhe franqueará outro, ressalvada a possibilidade de cobrança,acaso permitida pela legislação, com base na tabela de Tarifas publicada na UNIPRIME.

Cláusula 126: Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto dos Dispositivos de Segurança,o Sócio, por meio de seus Representantes Legaise/ou Procuradores, deverá comunicar ofato imediatamente à UNIPRIME por quaisquer meios disponíveis, ficando o Sóciointeiramente responsável pelas transações efetuadas nas Contas de Depósito mediante a

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t'l' - d D' 't' d S d'd t' d d f t) 2 6 9,8 9 30u I [zaçao os ISPOSI IVOS e egurança ce [ os, a e a ata a e eti'lra comunlcaçao oevento a UNIPRIME.

L------~-~,-----_li Único: Em, sendo de interesse do Sócio, a UNIPRIME poderá disponibilizar outroDispositivo, ressalvada a parte final do 9 único da Cláusula anterior.

ii;êrilCERRAMÊNió"DASCÓNTÁS'OEÔÊPÓSITÓÊi"';>~: CÁNcEEAMEfhb:DoscARtÔÊS:::.: ': •.:~

Cláusula 127: O encerramento de Contas de Depósito, sem implicar rescisão do presentecontrato, poderá se dar por vontade de qualquer das Partes, mediante prévia comunicaçãopor escrito, endereçada à outra Parte, com no mínimo 1S (quinze) dias de antecedência, pormeio que comprove seu efetivo recebimento, ou, ainda, a qualquer tempo e de imediato,independentemente de aviso prévio se ocorrentes uma das seguintes hipóteses:1- por ordem de qualquer autoridade competente; ou11 - pela UNIPRIME, quando o Sócio for desligado da Cooperativa, por qualquer de suasformas (demissão, eliminação ou exclusão);/11- também pela UNIPRIME, quando evidenciado(a}:(a) que a movimentação de valores é oriunda de atividades consideradas irregulares ouilícitas, nos termos da lei e demais normas em vigor;(b) que a movimentação é incompatível com a capacidade financeira do Sócio ou pelasatividades desenvolvidas por este;(c) uso de meios inidôneos com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento deobrigações assumidas junto à UNIPRIME;(d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pela UNIPRIME;(e) a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 23 deste Contrato, naquiloque for aplicável ao presente caso;(f) violação ou descumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, da lei ou deato normativo emanado dos poderes competentes; e(g) o cancelamento, sustação ou revogação reiterada de cheques.

Cláusula 128: O pedido de encerramento da Conta de Depósito, para ser acatado pelaUNIPRIME, deverá ser formulado pelos seus Representantes Legaise/ou Procuradores, compoderes para tanto,

Cláusula 129: No procedimento de encerramento das Contas de Depósito, o Sócio e/ou seusRepresentantes Legais/ Procuradores, obrigam-se a:I - devolver imediatamente as folhas dos talonários de cheques em seu poder ou apresentardeclaração escrita de que as inutilizaram;" - devolver todos os Cartões que possua; e111 - manter, nas Contas de Depósito, fundos suficientes e disponíveis para acolher opagamento de cheques, remessa de créditos, ou atender a compromissos outros quetiverem perante à UNIPRIME ou decorrente de disposições legais,

Cláusula 130: A UNIPRIME fará expedir aviso ao Sócio informando a data do efetivoencerramento das Contas de Depósito,

Page 31: CONTRATO DEABERTURA,MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO … · contrato social, ou, ainda, em outro documento societário, como ata, etc., como sendo responsável pela pessoa jurídica associada,

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CI ' I 131' F" d d"' I' -. n 2 6 9 a 9 3ausu a . Ica es e Jaesc arecldo que a nao movlmentaç o do¥.;Contas de Depósito pordeterminado período não acarretará o seu encerramento auto ático, nem assim oderá serinterpretada pelo Sócio. -_ .._..

Cláusula 132: No caso de encerramento das Contas de Depósito o Sócio deverá devolver, naUNIPRIME ou no PAC em que mantenha a Conta, os dispositivos de Segurança previstosneste Contrato.

Cláusula 133: O Sócio poderá cancelar ois) cartão(ões) de crédito(s) que disponha, medianteaviso expresso à UNIPRIME, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as compras que

tiver realizado.

Cláusula 134: A UNIPRIME poderá cancelar a utilização do cartão de Crédito, mediantecomunicação escrita ao Sócio, com prazo de 15 (quinze) dias, acaso ocorra qualquer dashipóteses que possam motivar o cancelamento dos produtos e serviços previstos nestecontrato, ainda que os mesmos não tenham sido cancelados.

Cláusula 135: Ressalvados os cancelamentos isolados de produtos e serviços previstos nesteContrato, as Partes poderão rescindir o presente, mediante aviso expresso escrito, comantecedência de 15 (quinze) dias, por meio que comprove o efetivo recebimento pela parteadversa, hipótese na qual todos os produtos e serviços previstos neste instrumento serãocancelados.

Cláusula 136: O Sócio fica responsável pelos pagamentos, mesmo após a resclsao dopresente contrato, em relação aos débitos contraídos em razão da utilização dos produtos eserviços previstos neste instrumento.

Cláusula 137: Fica ressalvado à UNIPRIME o direito à resclsao imediata deste contrato,quando ocorrentes qualquer das hipóteses que motivem o cancelamento isolado dosprodutos e serviços previstos nesta avença, em especial quando ocorrer violação dasregras deste instrumento ou das obrigações contraidas pelo Sócio, em face da utilizaçãodos produtos e serviços contraídos pelo mesmo.

~ Único: A rescisão com base neste artigo será comunicada formalmente ao Sócio.

Cláusula 138: Ao Sócio, por meio de seus Representantes Legais e/ou Procuradores,assegura-se o direito à solicitação de rescisão imediata deste contrato, quando ocorrercomprovadamente má prestação de serviços ou defeitos nos produtos que adquirir,hipótese na qual deverá notificar à UNIPRIME do ocorrido, solicitando e devolvendo,inclusive, todos os produtos que lhe tenham sido entregues, na forma prevista nesteinstrumento ..

~ Único: O Sócio fica responsável pelos pagamentos dos valores devidos à UNIPRIME,mesmo após a rescisão.

Page 32: CONTRATO DEABERTURA,MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO … · contrato social, ou, ainda, em outro documento societário, como ata, etc., como sendo responsável pela pessoa jurídica associada,

;Cláusula 139: Fica eleito o Foro da Comarca onde for assinada roposta para conhecer das' o

questões que se originarem deste Contrato e da própria Proposta, ou, caso assim deseje oSócio, o foro de seu domicílio.

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Este contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos - 2QOfício, de Londrina, PR,em . sob n.Q .

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Com o preenchimento e assinatura da Proposta, pelo Sócio ou seu representante,conforme o caso, que se dará a após a leitura do presente instrumento, efetiva-se aadesão e conferem-se os Direitos previstos neste documento ao Sócio aderente, vigorandoentão as regras previstas neste Contrato, para todos os fins previstos na legislação emvigor.

Londrina (PR),10 de abril de 2018.

RE~ISTRODEmUlOS EOOCVMENTOSAv.k'i~'is~~m~J~~~~t%Cj~~~sde~rv~~1~J8Rci~t~'~~iri~rtSd9$ffn~~':~CtS2'QFICIO

86020-000 . F.. (43 3322.Q220. Fone/FaX: 43 sj22.3845 -londrina-.

9yzwt.M5WJtâ:i. n one'Consul ..'e' . '. " U .' 't. " JARzfwN7Protocolad . .', a e .0 m.br

. O g~sta oLondrina, 23/04/ ~1 .', .~ n 0269893.300.00): Funrejuso 8.08 ~.,...E~o: RS57.90 (VRC: o

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