Contrato Divulgador Multiclick Brasil

7
TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE De um lado a empresa MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.248.759/0001-41 NIRE nº 3120821249-9, com sede na Rua 3600, nº 205, sala 01, Centro, Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao AFILIADO passando a denominar-se AFILIADO (A) tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal determinar regras, direitos e deveres do uso do sistema e de suas bonificações pré-determinadas por este, sendo que a rede de AFILIADOS da ADMINISTRADORA deverá ser formada por cidadãos Brasileiros, maiores de 18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil. 1.1-A formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A)junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é imprescindível, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA www.multiclickbrasil.com.br , com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2- Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site. 2.1- O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido. CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM AFILIADO O AFILIADO será aquele que adquirir uma assinatura anual "renovável" com um escritório ou mais, podendo adicionar escritórios até o limite de 5 (cinco) por assinatura. 3- Para se tornar um AFILIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA deverá:

description

Contrato e Termos de Uso Multiclick Brasil ! Aprensa mais sobre Marketing de Rede faça parte do nosso Grupo dos 300 faça seu cadastro ainda hoje acesse: www.coffeepowerful.com/300webmarketers

Transcript of Contrato Divulgador Multiclick Brasil

Page 1: Contrato Divulgador Multiclick Brasil

TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE

De um lado a empresa MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA. ME, pessoa jurídica

de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.248.759/0001-41 – NIRE nº

3120821249-9, com sede na Rua 3600, nº 205, sala 01, Centro, Balneário Camboriú, Estado

de Santa Catarina, neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a)

interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos

dados destinados ao AFILIADO passando a denominar-se AFILIADO (A) tem entre si, justo e

acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a

ferramentas do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no

MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal determinar

regras, direitos e deveres do uso do sistema e de suas bonificações pré-determinadas por

este, sendo que a rede de AFILIADOS da ADMINISTRADORA deverá ser formada por

cidadãos Brasileiros, maiores de 18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa

Física do Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil.

1.1-A formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A)junto

ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é imprescindível, para que possa ter acesso

às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA

www.multiclickbrasil.com.br, com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços

oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2- Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ao conteúdo das ferramentas

destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE

PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site.

2.1- O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela

ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo,

todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de

MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no

respectivo sistema que se encontra inserido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM AFILIADO

O AFILIADO será aquele que adquirir uma assinatura anual "renovável" com um escritório

ou mais, podendo adicionar escritórios até o limite de 5 (cinco) por assinatura.

3- Para se tornar um AFILIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da

ADMINISTRADORA deverá:

Page 2: Contrato Divulgador Multiclick Brasil

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) Ser detentor do CPF (castro de pessoa física do ministério da fazenda);

c) Aceitar os termos e condições do uso do site;

d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato;

e) Ter residência fixa no Brasil. 3.1- Dos valores das Assinaturas: a- Assinatura para posicionamento no site: R$ 60,00 (sessenta reais); b- Assinatura prata- posicionamento mais 1 (um) escritório: R$ 600,00 (seiscentos reais);

c- Escritórios adicionais em um limite de 5 (cinco) por assinatura: R$ 540,00 (quinhentos e

quarenta reais), ressalvando-se que ao completar o quinto escritório passará a ser

assinante ouro.

d- Assinatura ouro- posicionamento mais 5 (cinco) escritórios : R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais). 3.2- Dos Planos de Reconhecimento

a) Posição Rubi – será reconhecido Rubi o AFILIADO que após a data inicial de cadastramento dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, estando posicionado como assinante ouro e dentro deste prazo posicionar diretamente à ele na sua rede de negócios um total de 10 (dez) afiliados, também na posição ouro, tendo como incentivo a participação em 2% (dois por cento) do faturamento liquido da empresa que será dividido entre todos os qualificados até atingir um limite máximo ano/ assinaturas de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)

b) Posição Diamante – será reconhecido Diamante o AFILIADO que atingir em sua rede de negócios 250.000 (duzentos e cinquenta mil) escritórios, ressalvando- se que contar-se-á com o derramamento total de sua rede de up lines desde que haja o equilíbrio variável baseado em 40% e 60% respectivamente entre a linha de construção e a linha de derramamento. Ao atingir a posição Diamante contemplar-se á com um rendimento de 5% (cinco por cento) do lucro líquido da ADMINISTRADORA, sendo este dividido entre os demais qualificados, e sendo ainda este rendimento vitalício, consignado somente aos demais qualificados, e sendo ainda este vitalício, consignado somente a renovação da assinatura.

CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO AFILIADO 4- Após a realização do cadastro do AFILIADO no sistema de MARKETING MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de negócios, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo AFILIADO no site da ADMINISTRADORA. 4.1- O AFILIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices pré estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificações contidas no site. 4.2- Os bônus referentes aos índices especificados no site da ADMINISTRADORA são de conhecimento do AFILIADO.

Page 3: Contrato Divulgador Multiclick Brasil

4.3- O AFILIADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que posa atuar no sistema de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo site. 4.4- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por compartilhamento: a- O AFILIADO prata (somente um escritório) terá direito ao valor de R$40,00(quarenta reais) semanal, desde que compartilhe durante este período, nas redes sociais respectivas as publicidades referentes aquele escritório. Podendo totalizar até 50 (cinquenta) publicidades semanais por escritório. b- O AFILIADO ouro (cinco escritórios) terá direito ao valor de R$200,00 (duzentos reais) semanal, desde que compartilhe durante este período , nas redes sociais respectivas as publicidades referentes aos 5 (cinco) escritórios. Podendo totalizar até 50(cinquenta) publicidades semanais por escritório. c- O AFILIADO esta ciente que somente terá direito a aquisição dos rendimentos mencionados nas linhas a e b, se a ADMINISTRADORA obtiver um fluxo comercial maior ou igual aos rendimentos. 4.5- Dos valores de compartilhamento Cada compartilhamento custará para a venda o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), sendo que na hora da negociação com o cliente, o AFILIADO deverá respeitar o valor mínimo de venda que fica estipulado desde já em 1000(mil) compartilhamentos. Os compartilhamentos mencionados acima serão realizados através das redes sociais e outros meios publicitários. Referente aos valores de compartilhamentos que serão pagos aos AFILIADOS, estes estão cientes que cada cliente novo, ou seja, na sua primeira negociação, deste valor auferido, serão repassados 50% (cinquenta por cento) para a ADMINISTRADORA, sendo que nas renovações o AFILIADO ficara com 10% Dos valores a serem repassados para a ADMINISTRADORA, estes serão debitados diretamente de seus rendimentos dos AFILIADOS através de seu escritório virtual, conforme sua posição. 4.6- Dos rendimentos recebidos pelas vendas dos sites. O AFILIADO receberá pelos seus rendimentos, nas vendas dos sites, o valor mínimo de 10% (dez) e máximo de 60% (sessenta), de acordo com o site comercializado com prévio orçamento. Os sites deverão ser comercializados com o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 4.7- Haverá disponibilidade de um contrato especifico para ser firmado entre a ADMINISTRADORA e os eventuais ANUNCIANTE. 4.8- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por formação de rede de negócios Somente estará apto a receber os rendimentos a seguir, o AFILIADO que estiver ativo

(como prata ou acima) e estiver qualificado com no mínimo um afiliado prata na direita e

outro afiliado prata na esquerda de sua rede binária.

a- Rendimentos de Assinaturas Diretas – o AFILIADO terá como rendimento por cada

associado prata direto em sua rede de negócios o valor de R$40,00 ( quarenta reais), sendo

que se o associado entrar como ouro o rendimento será de R$200,00 (duzentos reais)

Page 4: Contrato Divulgador Multiclick Brasil

b- Rendimento por Equipe – por formar equipe o AFILIADO terá como bonificação residual

2% (dois por cento) do valor dos anúncios compartilhados pelos escritórios de sua rede de

negócios até o sexto nível, ao qual se totaliza R$ 0,80 (oitenta centavos) por escritórios.

c- Rendimentos de Pares de Assinaturas – ao adicionar ao seu escritório pela sua rede dois

novos AFILIADOS sendo um na direita e outro na esquerda de sua rede de negócios

receberá um rendimento no valor de R$40,00 (quarenta reais) referente a bonificação do

sistema binário denominado Par de Assinaturas, tendo como limitador a formação de 22

pares diários, acumulando um ganho diário de no máximo de R$880,0 (oitocentos e oitenta

reais) sendo que o excedente será acumulado na maior perna de acumulo para os dias

seguintes.

d- Rendimentos de Trio de Escritórios Adicionais – o AFILIADO que adicionar novos

escritórios e sua rede, formando duplas de trios adicionais terá direito a um rendimento R$

120,00 (cento e vinte reais) a cada dupla de trios, tendo como base a tabela de duplicação

(constante no site) 6,12,24,48,96,192,... até um limitador de 798 trios como pagamento

máximo de R$30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte reais ) ao dia.

e- Rendimentos Royalties – todo AFILIADO que atingir 22 pares de novas assinaturas durante 20 dias consecutivos, direto ou grupo, em qualquer época do ano, ganha o direito de participar da divisão de 1% do faturamento líquido da empresa, divididos estes em partes iguais á todos os qualificados.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO 5- O AFILIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é a parte integrante deste termo de adesão. 5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO todas as informações cadastrais fornecidas nos espaços destinados ao AFILIADO neste termo de adesão, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo AFILIADO. 5.2 – O AFILIADO concorda e reconhece as obrigações adquiridas por este acordo e descritas neste termo. 5.3 – Cada AFILIADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, vídeos, panfletos, e e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e princípios éticos da empresa, podendo o mesmo sofrer com as penalidades da lei; e até ser excluído do sistema, neste caso sem direito a reembolso de seus pagamentos. 5.4 – O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições a seguir caso haja má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudiciais, não necessariamente fornecido na frente da empresa e /ou seu site, e ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda: A) A pagar o preço do anúncio a ADMINISTRADORA;

Page 5: Contrato Divulgador Multiclick Brasil

B) Observar que as palavras chaves de anúncios estritamente correspondam ao produto,

serviço ou atividade oferecida, expressamente se comprometem a não ofender essa regra

que é essencial para o bom funcionamento do website;

C) A empresa pode estabelecer sem aviso prévio a adequação ou correção de qualquer um

de nossos serviços;

D) Que o conteúdo, dados, textos, fotografias, gráficos, vídeos, música, som, mensagens,

links e geralmente tudo o que inclui publicidade ou outros materiais, não violam os direitos

de autoria, que tal conteúdo não é por qualquer ofensiva terrestre, indecente, ilegal,

enganosa, gerar danos, difamatório, obsceno ou inaceitável, em que o caso de sua violação

deve ser da exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade a partir da publicação do

conteúdo através de quem originou o anúncio;

E) Nossos serviços a serem prestados em condições normais inclui manutenção necessária,

caso em que não precisará ser avisado. O AFILIADO está ciente ainda que assuntos externos

fora da empresa, como eventos de força maior, quebras de dados transmissão, desastres

naturais, atos de terceiros, incluindo outros que podem chegar a impedir o normal

funcionamento do site, sendo que tais casos de funcionalidade, não estão sob

responsabilidade da ADMINISTRADORA.

F) O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições

impostas neste termo de adesão, sendo que deverá agir sempre dentro da ética, sendo que

caso houver má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento

repreensível e/ou prejudicial, não necessariamente fornecido na frente da empresa e/ou

seu site, e/ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda que caso haja a

quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a

ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o

AFILIADO reclamar qualquer direito.

5.5 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza de forma alguma pelas obrigações

tributárias adquiridas pelos usuários do site, sendo que o comprador ou utilizador dos

serviços, deverá exigir nota fiscal do vendedor ou oferecedor de serviços em suas

transações.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA

6 – Caso ocorra por parte do AFILIADO, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste

instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento

do presente contrato, não podendo o AFILIADO reclamar qualquer direito.

6.1 –A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de

bônus, o período de consumo e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras

credenciadas à ADMINISTRADORA , do dia 1º(primeiro) de cada mês até o último dia do

respectivo mês.

Page 6: Contrato Divulgador Multiclick Brasil

6.2 – Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique

a realização de fraudes ou acordos realizados entre AFILIADOS, anunciantes, ou ainda com

funcionários das empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda,

alterar ou interromper em todo ou em parte o site sem prévio aviso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

7 – A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site

independentemente de consulta prévia ao AFILIADO.

7.1 – O AFILIADO que almejar vender ou transferir sua posição para outrem, deverá ter

estar ciente que somente poderá fazer com a anuência da ADMINISTRADORA, qual se caso

der a anuência deverá receber o valor de 15% (quinze porcento) do valor da posição no ato

da transferência.

7.2 – Fica acordado entre as partes que a ADMINISTRADORA, diretores ou funcionários,

não possuem responsabilidade alguma perante as perdas diretas ou indiretas ou danos

decorrentes de ou em transação com o uso ou incapacidade do uso do site, sendo esta uma

limitação que se aplica a todas as perdas e danos de qualquer natureza. Fica acordado

ainda que se o AFILIADO estiver insatisfeito com o site ou qualquer conteúdo do site, ou

ainda com os termos deste acordo, você terá o direito de não aceitar o termo e condições

do uso do site.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8 – Fica entendido que tanto a AFILIADO quanto os ANUNCIANTES não são considerados

empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa

ADMINISTADORA, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer

compromissos ou obrigações em nome da mesma. Como condição do uso do site, você

concorda em eximir, defender, indenizar, isentar a ADMINISTRADORA, e seus respectivos

funcionários, diretores, vendedores, de e qualquer responsabilidade, perdas, danos,

reclamações, processos, custos e despesas decorrentes ou de outra forma relacionadas

com o uso do site.

8.1 – O AFILIADO deverá respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo

o mesmo amplo liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e

neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo

empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com

a ADMINISTRADORA.

8.2 – Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº

5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de

produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando

as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades

trabalhistas para com os seus AFILIADOS.

Page 7: Contrato Divulgador Multiclick Brasil

8.3 – A exceção da lei n º 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS

45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING

MULTINÍVEL em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros

países do mundo. Assim, como base no art.170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se

que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre

concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL não é proibido no Brasil.

CLÁUSULA NONA – DO CONSELHO DE ÉTICA

9 - Será determinado e eleito o conselho de ética inicialmente com 4 (quatro)

representantes da empresa e 4 (quatro) representantes dos afiliados para; fiscalizar,

orientar, advertir e consequentemente punir se for o caso, com bloqueio e ou exclusão

permanente do usuário que ferir as normas deste contrato, fazer o mal uso e praticar

qualquer tipo de atitude que demande em prejuízo moral, ético e financeiro para a

instituição e qualquer de seus funcionários, diretores e presidente, estando esta sujeito as

penalidades impostas pela lei.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

10 – No caso de insatisfação do AFILIADO para com a empresa por falta de informação do patrocinador, será efetuado o reembolso para o mesmo dentro dos prazos legais do Art.49 do código de defesa do consumidor, que consta que o consumidor pode desistir do serviço no prazo de 7 dias, a contar do ato da data de sua assinatura ou recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. 10.1- A ADMINISTRADORA se reserva no direito de repassar 25% o ônus em que foi submetido(a) para o respectivo patrocinador se for o comprovada a falta de informação correta pelo patrocinador.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11 – Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste termo, elegem as partes o Foro da

Comarca da cidade de Balneário Camboriú estado de Santa Catarina, renunciando a outros,

por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do

presente contrato de prestação de serviço, o signatário ao assinar este instrumento

contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive,

tornando-se assim um AFILIADO MULTICLICK BRASIL.

Local: ______________________________________Data:_____/_____/_____Ass:____________________________________________