Contrato grupo110

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Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches (161214) Escola Básica e Secundária Ribeiro Sanches (507106) Penamacor AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RIBEIRO SANCHES Apartado 29, 6090-909 Penamacor | Tel:277 390 090 | Fax: 277 390 091 NIF: 600077314 | [email protected] | www.anossaescola.com/penamacor Contratação de Escola – Docente - GR 110 – 25 horas 2013 – 2014 Aviso de Abertura do Concurso Ao abrigo no estipulado na Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, informam- se os docentes interessados de que está aberto o concurso de contratação de escola, na página oficial da DGAE, para suprir necessidades temporárias de serviço docente, na Escola Básica de Penamacor, do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor. 1. O prazo para apresentação das candidaturas é de 3 dias úteis contados a partir da validação dos horários pela DGESTE. 2. O horário de docente para contratação de escola é inserido na aplicação informática (SIGRHE) de contratação de escola da DGAE. 3. Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo e a sua duração vai ao encontro do estipulado nos nº 3, 6 e 7 do artigo 42º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho. 4. O local de trabalho é a Escola Básica de Penamacor. 5. As funções a desempenhar dizem respeito à lecionação das disciplinas inerentes ao 1º ciclo de ensino básico. 6. São adotados, para efeito de seleção dos candidatos, os critérios e subcritérios (e respetivas ponderações) que se apresentam na referida aplicação da DGAE. Avaliação Curricular 50% a) Habilitações académicas 10% b) Experiência Profissional 20% c) Formação Profissional 10% d) Avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu atividade idêntica à do posto ocupado 10%

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Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches (161214) Escola Básica e Secundária Ribeiro Sanches (507106) Penamacor

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RIBEIRO SANCHES Apartado 29, 6090-909 Penamacor | Tel:277 390 090 | Fax: 277 390 091 NIF: 600077314 | [email protected] | www.anossaescola.com/penamacor

Contratação de Escola – Docente - GR 110 – 25 horas 2013 – 2014

Aviso de Abertura do Concurso

Ao abrigo no estipulado na Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, informam-

se os docentes interessados de que está aberto o concurso de contratação de escola, na

página oficial da DGAE, para suprir necessidades temporárias de serviço docente, na Escola

Básica de Penamacor, do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor.

1. O prazo para apresentação das candidaturas é de 3 dias úteis contados a partir da

validação dos horários pela DGESTE.

2. O horário de docente para contratação de escola é inserido na aplicação informática

(SIGRHE) de contratação de escola da DGAE.

3. Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo e a sua duração vai ao

encontro do estipulado nos nº 3, 6 e 7 do artigo 42º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de

junho.

4. O local de trabalho é a Escola Básica de Penamacor.

5. As funções a desempenhar dizem respeito à lecionação das disciplinas inerentes ao 1º

ciclo de ensino básico.

6. São adotados, para efeito de seleção dos candidatos, os critérios e subcritérios (e

respetivas ponderações) que se apresentam na referida aplicação da DGAE.

Avaliação Curricular – 50%

a) Habilitações académicas – 10%

b) Experiência Profissional – 20%

c) Formação Profissional – 10%

d) Avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o

candidato cumpriu atividade idêntica à do posto ocupado – 10%

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Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches (161214) Escola Básica e Secundária Ribeiro Sanches (507106) Penamacor

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RIBEIRO SANCHES Apartado 29, 6090-909 Penamacor | Tel:277 390 090 | Fax: 277 390 091 NIF: 600077314 | [email protected] | www.anossaescola.com/penamacor

7. Para dar cumprimento ao disposto no ponto 9 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 132/2012, de

27 de Junho, os docentes devem enviar o currículo para o endereço eletrónico seguinte:

[email protected] ou entregá-lo em suporte papel junto dos Serviços Administrativos

da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor, sito no Sítio do

Areal, s/nº, 6090-909 – Penamacor, dentro dos prazos do concurso, por forma a proceder à

avaliação curricular, de acordo com o ponto 6, alínea b), ii) do artigo 39º do Decreto-Lei nº

132/2012, de 27 de Junho.

8. Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação do currículo dentro do prazo

referido anteriormente, no ponto 1.

9. Terminado o procedimento de seleção, a publicação das listas finais

ordenadas do concurso será feita na página eletrónica do agrupamento

www.anossaescola.com/penamacor.

Penamacor, 24 de março de 2014

A Diretora do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor

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(Maria Helena da Conceição Robalo Ribeiro Pinto)