Contrato Hospedagem

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    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOSDE HOSPEDAGEM DE ANIMAIS

    CONTRATANTE __________________________________________________________________, proprietrio do(s)

    co(es) __________________________________________. As demais informaes do contratante e do(s) co(es) encontram-

    se na ficha de hospedagem anexa a este contrato.

    CONTRATADO CLUBE DO CARINHO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n 12.092.427/0001-46, inscrio estadual n

    25.616.798-2, estabelecido na Estrada Bento Manoel Ferreira, N 260, Bairro Ratones, em Florianpolis/SC.

    Clusula 1 - Objeto do Contrato:

    O presente instrumento tem por objetivo a execuo, por parte do CONTRATADO, de servios de hospedagem de ces.

    Clusula 2 - Requisitos exigidos para hospedagem:

    2.1 - Visando o conforto, bem-estar e a segurana dos animais e das pessoas presentes na rea do hotel, no sero

    aceitos: animais portadores ou com suspeita de contaminao por doenas contagiosas; animais que apresentem

    parasitas (pulgas ou carrapatos); fmeas no cio (ou que entraro no cio no perodo da hospedagem); animais que

    manifestem agressividade que dificulte ou inviabilize o manejo e socializao com outros ces; animais com distrbios

    de comportamento ou transtornos compulsivo; animais que possam saltar ou escalar cercas ou muros com altura superior

    a 1,70m (um metro e setenta centmetros). obrigatria a realizao de exame visual no co e em seus pertences nomomento do CHECK-IN. Caso sejam detectados carrapatos, pulgas, sinais de doenas contagiosas ou de cio no exame

    realizado no momento da entrada do co no hotel, o CONTRATANTE reserva o direito de recusar a hospedagem. Ainda,

    os animais podero ser isolados, ou devolvidos aos donos ou responsveis em caso de observao de comportamento

    inadequado, compulsivo, perigoso, perturbador ou gerador de possveis danos a pessoas ou ao patrimnio. Nesses casos,

    eventuais responsabilidades, pagamentos e ressarcimentos, devolues de valores referentes a dirias no utilizadas,

    sero regidas pelas Clusulas 6 e 7deste instrumento. O CONTRATANTE declara que seus animais atendem a todos os

    requisitos supracitados e assume total responsabilidade pelas consequncias de eventuais inconformidades do co com

    tais requisitos.

    2.2 - obrigatria a apresentao, pelo CONTRATANTE, da carteira de vacinao dos animais, com as vacinas

    polivalente e anti-rbica em dia, ambas com carimbo e assinatura de um mdico veterinrio. O CONTRATANTE ficaciente dos riscos de doenas caso no tenha tal registro do seu co atualizado. Animais que no preencherem este

    requisito no sero aceitos pelo CONTRATADO.

    2.3 - No momento da entrada do co no hotel obrigatria a aplicao de produto anti-pulgas/anti-carrapatos e anti

    parasitas, tais como Frontline Plus, Advantage Max 3, Revolution, Certifect, Prac-tic ou similares. Outros produtos

    podero no ser aceitos caso o CONTRATADO os considere menos eficazes. Alguns desses produtos podero ser

    comprados no estabelecimento do CONTRATADO ou caso o CONTRATANTE opte por adquirir o produto no mercado,

    dever traz-los no CHECK-IN junto com o co para aplicao e registro no hotel. Por segurana e visando a eficcia

    desses produtos no ambiente do hotel, ser considerado obrigatrio o intervalo de 30 dias para reaplicao, seguindo a

    recomendao tcnica para a maioria desses produtos.

    2.4 - Caso seja solicitado pelo CONTRATADO, ser realizada uma consulta mdica de admisso ao hotel, com um

    veterinrio de escolha do mesmo.2.5- Animais com idade avanada, convalescentes ou que necessitem de cuidados especiais (auxlio para locomoo ou

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    para necessidades fisiolgicas, medicao em horrios especficos, limpeza de pele ou partes do corpo, realizao de

    curativos ou qualquer outro tipo de tratamento) tero acrscimo no valor da diria. Esse valor ser negociado caso a caso

    e especificado pelas partes na ficha de hospedagem.

    Clusula 3 Responsabilidades do CONTRATANTE:

    3.1 -O CONTRATANTE declara ser o verdadeiro proprietrio (ou procurador do mesmo) do(s) animais qualificados naficha de hospedagem em anexo. Declara tambm ter conhecimento do horrio de funcionamento do hotel, diariamente,de segunda sexta das 09h s 19h; sbados, domingos e feriados das 09h s 18h.

    3.2- Observar as normas, regras estabelecidas em contrato e os horrios de funcionamento do hotel (de 09 at 19 horas

    em dias de semana e de 09 at 18 horas aos finais de semana e feriados) . Entradas ou sadas do animal realizadas foradesses horrios esto sujeitas a cobrana de uma diria adicional. Decorrido o prazo previsto da estadia do animal,

    dever o proprietrio ou responsvel retir-lo, efetuando o pagamento das dirias ainda em aberto e outras eventuais

    despesas. Caso a permanncia se prolongue por tempo maior que o previsto, dever o proprietrio ou responsvel avisar

    com antecedncia de no mnimo 24 horas, ficando sujeito a disponibilidade de vagas, comprometendo-se a quitar

    integralmente os servios j utilizados e efetuar o pagamento de 50% do valor das dirias referentes a nova previso de

    estadia. Fica expressamente determinado que se o animal no for retirado aps 15 dias do prazo de sada previsto na

    ficha de hospedagem em anexo, no houver aviso de prorrogao de permanncia e, aps 3 tentativas, no for possvel

    fazer contato com o CONTRATANTE via telefone, o animal ser considerado abandonado e encaminhado para adoo.

    3.3- Preencher integralmente a ficha de hospedagem, fornecendo informaes verdadeiras e no omitindo informaes

    sobre o estado de sade, hbitos e comportamento do(s) animal(is). O CONTRATADO no responder por incidentes oudanos de qualquer espcie que poderiam ser prevenidos, evitados ou corrigidos se no fosse por eventuais omisses de

    informaes pelo CONTRATANTE.

    3.4 -Caso o CONTRATANTE possua mais de um co e opte por hosped-los juntos em uma mesma "sute", declara que

    os ces convivem pacificamente e se alimentam lado a lado sem conflitos. Neste caso, o CONTRATADO se isenta de

    qualquer responsabilidade por danos fsicos causados aos ces do CONTRATANTE caso os mesmos briguem entre si.

    3.5 - O CONTRATANTE dever trazer rao suficiente para todo o perodo da hospedagem ou poder contratar

    hospedagem com alimentao inclusa. Nesse caso, a rao fornecida pelo hotel ser cobrada parte e o CONTRATADO

    fornecer preferencialmente a marca Royal Canin tipo Adult Mini (ces at 10kg), Adult Medium (11 a 25kg) ou Adult

    Maxi (acima de 25kg). Se a rao trazida pelo CONTRATANTE acabar, ser realizada, dentro do possvel, uma

    transio gradual entre a rao trazida pelo CONTRATANTE e a rao fornecida pelo CONTRADADO, com objetivo

    de minimizar a ocorrncia de problemas gastrointestinais no(s) co(es). Se o CONTRATANTE solicitar a compra derao especfica fora do estabelecimento do CONTRATADO, dever arcar com os custos desta e do deslocamento para

    aquisio do produto, realizando o pagamento no momento da sada do(s) animal(is) do hotel.

    3.6- O CONTRATANTE dever trazer a cama do co ou um colchonete, almofada, cobertor, edredom ou tapete no qual

    o co est acostumado a dormir em casa, bem como eventuais panos, brinquedos, de forma a ajud-lo a se adaptar ao

    novo ambiente. O CONTRATADO no disponibiliza camas por questes de higiene e poder cobrar por eventuais

    ofertas de tapetes higinicos ou mantas, bem como por servios de lavagem de bens do co presentes nas "sutes", tais

    como camas, cobertor ou outros, em caso de sujeira provocada pelo hspede, com urina, fezes, vmitos, gua, rao ou

    outros. Na entrada no hotel, todos os pertences dos animais devero ser mostrados ao funcionrio responsvel para

    registro na ficha de hospedagem. O CONTRATANTE responsvel por assinar e conferir se todos os itens trazidos

    esto devidamente identificados e descritos na ficha de hospedagem. Itens no includos nesta ficha no podero serreclamados pelo CONTRATANTE na sada do co do hotel.

    3.7 - Ressarcir integralmente, no momento da sada do(s) co(es) do hotel, eventuais danos causados pelo(s) mesmo(s)

    objetos, equipamentos ou estrutura da rea do CONTRATADO.

    3.8 - O CONTRATANTE autoriza a exibio de fotos ou filmagens do animal hospedado no hotel, seja em sites, redes

    sociais, material impresso, TV ou qualquer outra mdia, sem necessidade de autorizao prvia e sem nenhum nus para

    o CONTRATADO.

    Clusula 4 Responsabilidades do CONTRATADO e servios includos no valor da diria:

    4.1 - Guardar a integridade fsica dos animais durante o perodo de hospedagem e manej-los de acordo com as

    necessidades, tendo em mente o bem-estar, conforto, higiene e segurana dos mesmos. O CONTRATADO no

    responder por eventuais consequncias da violao dos requisitos expostos na Clusula 2pelo CONTRATANTE.4.2- No colocar animais de diferentes proprietrios na mesma sute.

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    4.3 - Realizar e registrar a avaliao do co na entrada e sada do hotel (exame de CHECK-IN e de CHECK-OUT),

    disponibilizando as informaes ao CONTRATANTE.

    4.4 - Seguir as instrues do CONTRATANTE referentes a comportamento, alimentao e administrao de

    medicamentos e oferecer gua limpa e de qualidade (CASAN). Tais instrues devero ser preenchidas pelo

    CONTRATANTE na ficha de hospedagem. Os medicamentos sero fornecidos pelo CONTRATANTE, as normas para a

    alimentao constam na Clusula 5.

    4.5 - Manter a higiene das instalaes do hotel, potes de comida e gua e outros itens disponibilizados para utilizao

    dos animais. Manter a integridade e limpeza dos pertences que acompanham o animal hospedado pelo

    CONTRATANTE.

    4.6 - Registrar a entrada dos pertences do hspede (CHECK-IN) e conferir os itens no CHECK-OUT, bem como

    informar o CONTRATANTE e se responsabilizar por eventuais perdas ou danos, reparando os prejuzos (exceto se

    ocasionado pelo prprio hspede).

    4.7 - Realizar dedetizaes peridicas de toda a estrutura do hotel (edificaes e gramados), minimizando o risco de

    incidncia de pulgas, carrapatos e outros insetos.

    4.8 - Informar o CONTRATANTE, ou eventual contato definido pelo mesmo, qualquer alterao ou problema de

    comportamento, necessidade de cuidados mdicos ou tratamento mdico veterinrio emergencial, para as medidas

    cabveis e de acordo com as informaes expostas na Clusula 6.

    4.9- Informar o CONTRATANTE, sempre que esse requerer, e atravs dos meios de comunicao disponveis, relatos,

    fotos ou imagens do animal durante o perodo de hospedagem, de acordo com as informaes expostas na Clusula 9.

    4.10- Conta-se uma diria a cada noite em que o animal permanece no hotel e em eventuais entradas ou sadas fora dohorrio de funcionamento do hotel.

    4.11 -O valor das dirias de hospedagem no inclui outros servios, tais como: transporte ou txi-dog (buscar e entregar

    animais), banhos, rao, anti-pulgas, terapias, creche ou day-care, administrao especial de medicamentos ou

    tratamento especial em locomoo, transporte para clnicas ou pet shops, compra de rao ou produtos, adestramento ou

    educao canina, qualquer outro servio ou tratamento especial. Caso o CONTRATANTE solicite tais servios os

    mesmos sero cobrados parte.

    Clusula 5 Alimentao, manejo do(s) animal(is) e preveno contra parasitas:

    5.1- O fornecimento de rao NO est incluso no valor da diria. Caso o CONTRATANTE solicite hospedagem com

    rao inclusa, ser fornecida preferencialmente a marca Royal Canin e cobrada por quilo. O CONTRATANTE declara

    ter visto a tabela de preos da rao e concordar com os valores. A quantidade de rao a ser servida ao(s) co(es) ser

    definida pelo CONTRATANTE, na ficha de hospedagem.

    5.2 - O CONTRATADO se compromete a manter os ces no gramado sempre que possvel. No entanto, h situaes nas

    quais os ces permanecero dentro de suas respectivas sutes", incluindo mas no limitando-se a: hora da alimentao,

    dias de chuva, dias de frio intenso com vento forte, durante a manuteno do gramado, durante a dedetizao do

    gramado e nas 72 horas seguintes, fmeas que entraram no cio e ces portadores de pulgas ou carrapatos. Ces que

    manifestarem distrbio de comportamento que dificulte a socializao ou perturbe outros hspedes, como sinais de

    agressividade (rosnar, latir, morder, montar, ou outros), permanecero em suas sutes durante a maior parte do tempo,

    sendo soltos durante apenas algumas horas por dia. Ces braquiceflicos (com focinho achatado), incluindo mas no

    limitando-se aos de raa bulldog ingls, bulldog francs e pug, permanecero em suas sutes durante o perodo

    aproximado das 11:00 as 16:00 em dias quentes de vero (determinados conforme o julgamento do CONTRATADO pormeio de monitoramento da temperatura ambiente), com o objetivo de evitar insolao (superaquecimento).

    5.3 - O CONTRATADO far o possvel para isolar animais que eventualmente entrem no cio durante a hospedagem,

    porm no se responsabilizar por eventual acasalamento.

    5.4 - Caso sejam detectados carrapatos ou pulgas em pequena quantidade no exame realizado na entrada do co e o

    CONTRATADO julgar que os mesmos podem ser eliminados sem risco de contaminao de outros hspedes, todas as

    medidas necessrias (determinadas pelo CONTRATADO) sero tomadas para eliminar os parasitas. Tais medidas podem

    incluir banho com shampoo anti-parasitas, dose adicional do produto Frontline Plus, Advantage Max 3 ou similar

    (independente do co ter recebido outra dose recentemente), aplicao de Frontline Spray, administrao de

    medicamentos como o Capstar, dedetizao da "sute" e isolamento em uma nova "sute" por at 72 horas. Os pertences

    do co tambm podero ser dedetizados com produtos domisanitrios, neste caso sero armazenados em um recipiente

    hermeticamente fechado por at 72 horas, depois sero lavados e devolvidos ao co. Todos os servios e produtos

    utilizados para eliminar os parasitas sero includos na conta do CONTRATANTE e pagos no momento da sada do co

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    do hotel. O CONTRATANTE declara estar ciente destes procedimentos e dos valores correspondentes, com os quais

    concorda plenamente.

    5.5 - Em hospedagens com durao superior a um ms, uma nova dose do anti-pulgas Frontline Plus ou similar,

    fornecido pelo CONTRATANTE ou do CONTRATADO, ser administrada a cada 30 dias. Caso seja adquirida no hotel,

    a mesma ser cobrada do CONTRATANTE no momento do CHECK-OUT.

    5.6 -Servios solicitados ou agendados pelo cliente, tais como banho, procedimentos de limpeza/higiene, administrao

    de medicamentos, aplicao de cremes, pomadas ou similares, no esto includos na diria e somente sero realizados

    mediante solicitao do CONTRATANTE (na ficha de hospedagem ou por e-mail) e sero pagos no CHECK-OUT. O

    CONTRATADO ter o direito de avaliar a necessidade de banho nos ces hospedados, seja por motivos de higiene

    (animal sujou-se por dejetos dentro da "sute"), tempo de hospedagem (a partir de uma semana) ou quando o animal se

    sujar nas reas dos gramados. Nesses casos o CONTRATANTE fica ciente que ser cobrado no CHECK-OUT e parte

    o valor do banho ou de outros servios.

    5.7 - Os animais sero mantidos nas instalaes do CONTRATADO durante toda a estadia, com exceo de

    deslocamentos por emergncia mdica veterinria ou motivos de fora maior.

    Clusula 6 Procedimentos em caso de acidentes, doenas, alteraes fisiolgicas devido a mudana de ambiente,

    distrbios de comportamento e afins:

    6.1 - O CONTRATANTE e o seu veterinrio de preferncia sero sempre avisados sobre qualquer ocorrncia fora do

    normal, ou caso o co necessite de atendimento mdico de qualquer natureza.

    6.2- Se houver necessidade de atendimento veterinrio no emergencial, por questes de segurana, o atendimento serrealizado dentro das instalaes do CONTRATADO. Ser solicitado ao veterinrio de preferncia do CONTRATANTE

    (identificado na ficha no co) que venha at a sede do CONTRATADO realizar o atendimento. Caso o mesmo esteja

    indisponvel para prestar atendimento no local ou no atenda o telefone aps 3 tentativas, o atendimento ser realizado

    por um veterinrio escolhido pelo CONTRATADO.

    6.3-Se houver necessidade de atendimento veterinrio emergencial, tendo o bem-estar do co como prioridade, caber

    ao CONTRATADO definir junto a um veterinrio de sua confiana se o co dever ser atendido na sede do

    CONTRATADO ou transportado a uma clnica veterinria com UTI ou hospital veterinrio de sua escolha. Caso

    considere necessrio, o CONTRATADO est autorizado a transportar o co a um dos estabelecimentos supracitados.

    6.4 - O CONTRATADO se compromete a resguardar os hspedes do calor/frio excessivo, da chuva e sol forte, no

    permitir a entrada de ces portadores de doenas infectocontagiosas em suas instalaes, proteger os ouvidos dos ces

    contra a entrada de gua durante os banhos e tomar todas as precaues que julgar adequadas com objetivo de evitar

    situaes que possam favorecer eventuais doenas. Porm, mesmo fornecendo o melhor cuidado possvel dentro das

    possibilidades do CONTRATADO, no h maneira de garantir o no surgimento de doenas. Portanto, o

    CONTRATADO no se responsabiliza pelo surgimento de doenas tais como gripes, infeces no aparelho respiratrio

    (amigdalites, faringites), sistema auditivo (otites), ou quaisquer outras. Se o animal for acometido de doena durante ou

    aps o perodo de hospedagem, ser de total responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do tratamento

    dispensado, com veterinrio, medicamentos e outros que venham a ocorrer.

    6.5 - O CONTRATADO tomar as medidas que julgar adequadas para ajudar os ces a se adaptarem tranquilamente ao

    novo ambiente, oferecendo, alm dos cuidados especificados pelo CONTRATANTE, toda a ateno e carinho

    necessrios. Ainda assim, podem surgir sintomas de estresse devido a mudana de ambiente, tais como reduo do apetite

    nos primeiros dias de hospedagem; neste caso, se o CONTRATADO julgar necessrio, poder acrescentar alimentomido na rao com o intuito de torn-la mais atrativa ao co. Em casos raros, pode ocorrer diarria e/ou vmito, os quais

    sero devidamente comunicados aos donos. Ces com tendncia a latir excessivamente podem manifestar rouquido por

    excesso de latido. Distrbios de comportamento podem ocasionar atos indesejados e danos fsicos aos ces, em aes tais

    como: fazer buracos em paredes, cavar, rolar no cho, lamber, coar ou morder-se excessivamente, mutilar-se, morder

    telas, grades e objetos, mastigar e engolir objetos, grama, pedras, gravetos, etc. (inclusive com possibilidade de danos em

    dentes e regio bucal). Nesses casos e quando o animal voluntariamente ferir-se, engolir objetos ou intoxicar-se durante o

    perodo de hospedagem, ser de total responsabilidade do CONTRATANTE. Todos os custos de eventuais atendimentos

    veterinrios, incluindo a consulta, a taxa de deslocamento do veterinrio, medicamentos, dirias de internao, exames e

    outras despesas mdicas que possam surgir so de total responsabilidade do CONTRATANTE.

    6.6- Tratando-se de acidentes e/ou ferimentos ocorridos dentro das instalaes do CONTRATADO, e ocasionados por

    este ou seus funcionrios, claramente por negligncia, imprudncia ou impercia no manejo dos ces, sero suportadas

    pelo CONTRATADO as despesas decorrentes com atendimento veterinrio, medicamentos e outras que se faam

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    necessrias. Como algumas excees temos: os ferimentos adquiridos em eventuais brigas entre ces de propriedade de

    um nico CONTRATANTE, quando o mesmo declarou que os animais convivem pacificamente e solicitou que fossem

    hospedados juntos em uma nica sute; casos de ferimentos por comportamento agressivo, agitado ou devido efeito de

    medicao, ocasionados pelo contato (saltos, rolamentos, esfreges, mordidas, lambidas) em instalaes nos blocos ou

    reas externas do hotel ("sutes", portas, portes, telas, grades, tampas, etc.); casos de ferimentos por comportamento

    agressivo ou agitado durante procedimentos de vistorias no corpo do animal, aplicao de anti-pulgas, procedimentos de

    limpeza de plos e banho, acidentes por distrbio de comportamento, entre outros. Esses acidentes no sero

    considerados responsabilidades do CONTRATADO, desde que todas as condies de limpeza, procedimentos e

    manuteno das instalaes estejam adequadas e em conformidade com a segurana dos animais.

    6.7 - O CONTRATADO tomar as medidas que julgar adequadas para minimizar a presena de insetos como mosquitos,

    aranhas e similares, incluindo dedetizaes peridicas de toda a estrutura (prdios, gramados e reas externas) e

    proteo das janelas com telas anti insetos. No entanto, no perodo em que os ces esto soltos no gramado, no h como

    garantir a no ocorrncia de eventuais picadas de insetos ou de outros animais. Portanto, o CONTRATADO no se

    responsabiliza por eventuais picadas no(s) animal(is), tampouco por eventuais consequncias de tais picadas.

    6.8- No responder o CONTRATADO, caso ocorra o bito do animal hospedado, se comprovada por necropsia morte

    natural ou agravamento de doenas preexistentes. Caso o motivo do bito no esteja claro para ambas as partes, o

    CONTRATANTE autoriza a realizao de uma necrpsia cujo laudo dever ser emitido por um veterinrio da confiana

    de ambos CONTRATANTE e CONTRATADO ou por uma junta mdica veterinria incluindo veterinrios da confiana

    de ambas as partes.

    Clusula 7 Preos, reservas, pagamentos e cancelamentos:

    7.1 - Para fins de reserva de hospedagem, O CONTRATANTE declara ter recebido a informao sobre os preos

    praticados pelo CONTRATADO, com os quais concorda plenamente. Inclusive, em datas de feriados os valores podero

    sofrer aumento. Em feriados prolongados as dirias sero agrupadas em pacotes e, nesses perodos, independente do

    nmero de dias de hospedagem, sero cobradas pelo valor total do pacote. No caso de compra de pacote pr-pago, com

    desconto/promoo, o mesmo ter validade de 01 ano e o CONTRATANTE NO poder utiliz-lo durante o perodo de

    feriados prolongados. Os valores promocionais pr-pagos s sero usados para abater dirias, no podero cobrir outras

    despesas, tais como anti-pulgas, banhos, rao ou qualquer outra.

    7.2 - Dever ser realizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total das dirias, antes da data de entrada

    no hotel (CHECK-IN), para fins de assegurar a vaga de hospedagem pelo perodo solicitado. A reserva somente ser

    vlida aps a realizao de tal pagamento. O pagamento das demais dirias reservadas, bem como dos servios

    solicitados e cobrados parte, dever ser realizado no momento da sada do hotel (CHECK-OUT).

    7.3 - Em caso de cancelamento de reserva ou sada antecipada aps o pagamento parcial ou integral das dirias: se mais

    de 80% das "sutes" do estabelecimento do CONTRATADO estiverem ocupadas ou reservadas e no houver aviso por

    escrito do CONTRATANTE com no mnimo 7 dias de antecedncia, o valor pago no ser devolvido, pois ser retido

    integralmente como compensao referente despesas administrativas e perdas financeiras do CONTRATADO. Em

    todos os outros casos, ser retido o valor de R$100,00 referente a despesas administrativas, taxas bancrias e impostos e

    o restante do valor pago ser devolvido ao CONTRATANTE em um prazo de 03 dias teis. Em caso de comprovada

    agressividade, risco de ferimentos aos colaboradores e hspedes, fuga ou dano ao patrimnio do hotel, os ces sero

    devolvidos sem a devoluo das dirias j pagas.

    Clusula 8 Visitas e entrega do(s) animal(is):

    8.1 - A entrega dos animais s ser efetuada aps o pagamento integral de todos os valores devidos.

    8.2 - Por questes legais, o animal no poder ser entregue a menores de 18 anos.

    8.3 - Durante a permanncia no hotel ser permitida a retirada temporria do animal pelo CONTRATANTE, ou por

    quem por ele estiver previamente autorizado na ficha de hospedagem em anexo, mediante pagamento de todas as dirias

    j utilizadas e outras despesas devidas. Durante a sada sero de total responsabilidade do CONTRATANTE a guarda e

    proteo do animal retirado, que dever deixar por escrito a autorizao da retirada temporria. No haver devoluo de

    valores ou descontos nas dirias devido a retirada temporria do animal.

    8.4 - A entrega dos animais s pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, devidamente identificadas na ficha de

    hospedagem em anexo, s ser autorizada mediante apresentao de documento de identidade com foto.

    8.5 - No haver atendimento presencial ou telefnico, visitas, entradas ou entregas de animais fora do horrio normal

    de funcionamento do hotel, eventuais necessidades fora de horrio sero tarifadas com o valor de uma diria extra.

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    8.6 - Na ocasio da sada do animal do hotel, o CONTRATANTE dever examinar o mesmo antes de assinar o exame

    de CHECK-OUT (exame realizado antes da sada do co do hotel), no aceitando o CONTRATADO qualquer

    reclamao posterior.

    Clusula 9 Comunicao com clientes por telefone, celular, e-mail, rede social, aplicativos de mensagens e cmeras:

    9.1 - O CONTRATADO disponibilizar diversas ferramentas de comunicao para se relacionar com seus clientes. Fica

    o CONTRATANTE ciente de que o bom funcionamento destas modalidades est condicionado a oferta, estrutura e

    suporte por parte das prestadoras de servios, nas diversas reas de comunicao. Prestadoras de servio que atendem a

    regio do hotel oferecem atualmente banda larga de baixa velocidade, muitas vezes inviabilizando o acesso a imagens ao

    vivo via cmeras.

    9.2 - O CONTRATADO oferece prioritariamente contatos por telefone, e-mail, celular e aplicativos de mensagens

    (WhatsApp), aos quais o CONTRATANTE ter acesso durante a hospedagem de seus ces. Os dados para o cliente

    comunicar-se com o hotel sero entregues ao CONTRATANTE via e-mail, site da empresa ou no momento da entrada

    do co no hotel. No caso do WhatsApp, o CONTRATANTE, aps receber o nmero de contato do CONTRATADO, tem

    a obrigao de cadastrar esse nmero, informando o seu nome e do seu co hospedado. O CONTRATADO enviar

    informaes sobre a estadia do co, alm de fotos ou vdeos, quando requisitado pelo CONTRATANTE, em perodo de

    at 48 horas. O envios e retornos, de qualquer tipo de comunicao, ocorrero somente no horrio comercial, conforme

    estipulado na Clusula 3.1.

    9.3 - O CONTRATANTE compreende e aceita que o sistema de transmisso de imagens via internet pode ficar fora do

    ar por at vrias horas, ou dias, ou mesmo indisponvel. Interrupes podem ocorrer em caso de problemas nas cmerasou na conexo internet do CONTRATADO. O CONTRATADO est sujeito a problemas na qualidade do servio

    adquirido de banda larga, alheios a sua vontade. Pode ocorrer interrupo do fornecimento desse servio ao

    CONTRATADO por problemas da operadora (indisponibilidade de portas, falta temporria do servio no local do

    empreendimento, instabilidade na rede, velocidade insuficiente para transmisso de dados, pausas de manuteno, danos

    na rede, entre outros), afetando os servidores responsveis pela transmisso ou os servidores que hospedam o site do

    CONTRATADO. No haver qualquer tipo de reduo nos valores dos produtos e servios adquiridos pelo

    CONTRATANTE em caso de indisponibilidade das imagens.

    9.4- O CONTRATANTE compreende e aceita que qualquer imagem gerada por cmeras, ou por mquinas fotogrficas,

    poder ser usada pelo CONTRATADO. Dessa forma, o CONTRATANTE autoriza a captao, fixao e utilizao de sua

    imagem ou do co de sua propriedade hospedado com o CONTRATADO, autorizando esse a utilizar tais imagens no

    Brasil e exterior, para fins comerciais, atravs de todos e quaisquer meios de comunicao, tais como, mas no se

    limitando a televiso aberta e por assinatura, internet (blogs, facebook e sites) e mdia impressa. O CONTRATANTE

    declara, em carter irrevogvel e irretratvel, estar ciente e de acordo com o uso comercial, direto e indireto, de sua

    imagem e de seu pet.

    Clusula 10 Prazo de validade, atualizaes no contrato e foro:

    10.1 - Este contrato vlido por tempo indeterminado e se aplica a todas as hospedagens dos animais do

    CONTRATANTE no estabelecimento do CONTRATADO. A atualizao do contrato formalizada pela incluso de

    documento eletrnico disponvel no site da empresa do CONTRATADO, o mesmo ficar disponvel de forma impressa

    ao CONTRATANTE sempre que esse o requisitar.

    10.2 - Fica eleito o foro da Comarca do Norte da Ilha deste Estado de Santa Catarina (ora instalado no CampusUniversitrio da UFSC) para dirimir eventuais dvidas ou litgios decorrentes da interpretao ou cumprimento deste

    contrato.

    E, por estarem justas e contratadas, as partes rubricam e assinam este instrumento que ficar anexado ao cadastro do cliente e

    ficha de hospedagem do co.

    Florianpolis, SC, _____ de ___________________ de 20____

    ____________________________ ______________________________

    CONTRATANTE CONTRATADO

    Clube do Carinho LTDA ME