Contrato Loca Cao

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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VESTIDOS <NR_CONTRATO> VENDEDORA: 1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES LOCATÁRIO(A): <NOME_CLIENTE>, portador (a) do RG: <RG_CLIENTE> e inscrito (a) no CPF sob o n°:<CPF_CLIENTE>, residente à <ENDERECO_CLIENTE>, <ENDERECO_CLIENTE_NUMERO>, <ENDERECO_CLIENTE_BAIRRO>, CEP <ENDERECO_CLIENTE_CEP>, fones <FONE_CLIENTE_1> <FONE_CLIENTE_2> <FONE_CLIENTE_CELULAR>, em <ENDERECO_CLIENTE_CIDADE> / <ENDERECO_CLIENTE_UF>. LOCADORA: ITAMARA ALMEIDA L. COUTINHO, portadora do RG: 093820074-8 MEX e CPF: 712.417.521-68, com endereço na Rua José Antônio Pereira, 783, Centro, em Campo Grande/MS. As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Vestuário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. <VENDEDOR> 2. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a locação dos seguintes trajes e acessórios: Código Descrição Dt.. Início Locação A partir de Dt. Termino Locação Devolver até 3.OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do aluguel no momento da retirada do vestido, ou, no caso de reservas, antecipar 50% (cinqüenta por cento) do valor total da locação. 4. DA LOCAÇÃO Cláusula 3ª. A locação terá início no(s) dia(s) determinado na Cláusula 1ª, sem tolerância de nenhum dia para devolução, caso o vestido, ou artigos sejam devolvidos no dia seguinte mesmo que de manhã, será cobrado mais uma locação. Parágrafo primeiro. A LOCADORA não se responsabilizará pelos vestidos que não forem retirados no dia e horário estabelecidos. Parágrafo segundo. A LOCADORA se compromete a entregar o vestido e seus respectivos acessórios devidamente lavados e passados e em perfeito estado de conservação e uso, na data estabelecida. Parágrafo terceiro. No caso do traje locado não estar disponível para entrega na data prevista no contrato, a LOCADORA deverá devolver à LOCATÁRIA o valor integral já pago pela reserva da locação, além de se obrigar a comunicar a ocorrência da indisponibilidade do vestido, ou acessório alugado, com até no máximo 48hrs antes da

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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VESTIDOS <NR_CONTRATO>

VENDEDORA:

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

LOCATÁRIO(A): <NOME_CLIENTE>, portador (a) do RG: <RG_CLIENTE> e inscrito (a) no CPF sob o n°:<CPF_CLIENTE>, residente à <ENDERECO_CLIENTE>, <ENDERECO_CLIENTE_NUMERO>, <ENDERECO_CLIENTE_BAIRRO>, CEP <ENDERECO_CLIENTE_CEP>, fones <FONE_CLIENTE_1> <FONE_CLIENTE_2> <FONE_CLIENTE_CELULAR>, em <ENDERECO_CLIENTE_CIDADE> / <ENDERECO_CLIENTE_UF>.

LOCADORA: ITAMARA ALMEIDA L. COUTINHO, portadora do RG: 093820074-8 MEX e CPF: 712.417.521-68, com endereço na Rua José Antônio Pereira, 783, Centro, em Campo Grande/MS.

As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Vestuário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

<VENDEDOR>

2. DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a locação dos seguintes trajes e acessórios:

Código Descrição Dt.. Início Locação A partir de Dt. Termino Locação

Devolver até

3.OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIOCláusula 2ª. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do aluguel no momento da retirada do vestido, ou, no caso de reservas, antecipar 50% (cinqüenta por cento) do valor total da locação.

4. DA LOCAÇÃOCláusula 3ª. A locação terá início no(s) dia(s) determinado na Cláusula 1ª, sem tolerância de nenhum dia para devolução, caso o vestido, ou artigos sejam devolvidos no dia seguinte mesmo que de manhã, será cobrado mais uma locação.

Parágrafo primeiro. A LOCADORA não se responsabilizará pelos vestidos que não forem retirados no dia e horário estabelecidos.

Parágrafo segundo. A LOCADORA se compromete a entregar o vestido e seus respectivos acessórios devidamente lavados e passados e em perfeito estado de conservação e uso, na data estabelecida.

Parágrafo terceiro. No caso do traje locado não estar disponível para entrega na data prevista no contrato, a LOCADORA deverá devolver à LOCATÁRIA o valor integral já pago pela reserva da locação, além de se obrigar a comunicar a ocorrência da indisponibilidade do vestido, ou acessório alugado, com até no máximo 48hrs antes da data da retirada, sob pena de pagamento de multa de 30% (trinta por cento) do valor da locação, sem prejuízo da devolução dos valores já pagos anteriormente.

5. DAS RECLAMAÇÕES DE DEFEITOS OU DANOS.Cláusula 4ª. A LOCATÁRIA TEM O DEVER DE VISTORIAR O VESTIDO NA DATA DA RETIRADA, E CASO SEJA CONSTATATO QUALQUER DANO OU DEFEITO NO VESTIDO OU ACESSÓRIO, SOMENTE SERÁ ACEITA A RECLAMAÇÃO NO MOMENTO DA RETIRADA OU ATÉ 2 (DUAS) HORAS DEPOIS.

Parágrafo primeiro. Deverá a LOCATÁRIA, ou quem retirar o vestido, comprovar aqui que está ciente desta Cláusula e que fez a vistoria do Vestido no momento da retirada, pois caso seja encontrado qualquer defeito, o mesmo deverá ser descrito abaixo:_________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________ Parágrafo segundo. Qualquer reclamação feita após as 2 (duas) horas da retirada não será aceita, tendo a LOCATÁRIA total responsabilidade dos defeitos ou danos verificados no momento da devolução da peça.

6. DAS REFORMAS OU AJUSTESCláusula 5ª. Não são permitidos mudanças ou ajustes nas peças, com exceção de barras (que deverão ser somente alinhavadas) ou ajuste de alças, desde que não prejudiquem o estado original do vestido.

Parágrafo primeiro. Qualquer ajuste feito sem autorização EXPRESSA do LOCADOR, será de responsabilidade da LOCATÁRIA pagar o valor total do vestido, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), ou fazer o conserto do mesmo até a data da entrega, devolvendo à peça o seu estado original, e caso necessite reter o traje por mais dias para efetuar o reparo, deverá pagar locação diária do tempo em que o vestido ficará no conserto.Parágrafo segundo. Caso a LOCATÁRIA opte por fazer o ajuste de alça ou de barra, deverá devolver o vestido em seu estado original e dentro do prazo de entrega, não haverá nenhuma tolerância no prazo de entrega.

Parágrafo terceiro. A LOCADORA não possui qualquer vínculo com costureiras, apenas indicarão algumas a pedido da LOCATÁRIA.

7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOCláusula 6ª. A presente locação será remunerada pela quantia total de:R$ <TOTAL_CONTRATO> (<EXTENSOMOEDA_TOTAL_CONTRATO> )

Código Descrição Qtd Vl. Unitário Desconto Acréscimo Valor Total

Parágrafo primeiro. O valor referente à reserva não será devolvido sob qualquer hipótese, mesmo em caso de cancelamento do contrato, mesmo por desistência antecipada.

8. DO ATRASO NA DEVOLUÇÃOCláusula 7ª. Caso o traje, ou acessórios sejam devolvidos no dia seguinte após a data de entrega permitida neste contrato, será cobrado da LOCATÁRIA o valor referente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da locação, todos os demais atrasos, mesmo que por demora de costureira, será cobrado o valor de 1 (uma) locação POR CADA DIA DE ATRASO, e caso ultrapasse 4 dias de atraso, o valor total do vestido, acrescido de multa de 5% (cinco por cento).

9. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTACláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do LOCATÁRIO quanto ao pagamento previsto na Cláusula 7, incidirá sobre o valor, multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

10. DAS CONDIÇÕES GERAISCláusula 9ª. Caso os trajes e/ou acessórios sejam devolvidos com excesso de sujeira ou manchas, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a limpeza das peças.

Cláusula 10ª. Se houver qualquer dano aos trajes e/ou acessórios locados, o LOCATÁRIO pagará o valor total do item , ou seja,

Código Descrição Valor R$

acrescidos de multa de 5%.

Cláusula 11ª. No momento da retirada e assinatura do contrato deverá ser dado como garantia um cheque caução no valor do vestido acrescido de 5%, ou, na ausência do mesmo, uma nota promissória devidamente preenchida e assinada.Cláusula 12ª. A não devolução no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data prevista, dos trajes e/ou acessórios descritos nesse contrato, será considerada EXTRAVIO ou ROUBO, sendo que o LOCATÁRIO terá que pagar 3 (três vezes) o valor de cada peça.Cláusula 13ª. Não será permitida a troca de trajes e/ou acessórios, após a retirada do vestido, e antes da retirada, apenas 1 (uma) troca por um vestido do mesmo valor ou de valor superior.Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do LOCATÁRIO, não podem as LOCADORAS transferir ou subcontratar os trajes e/ou acessórios definidos neste instrumento, sob o risco de ocorrer rescisão imediata, com multa de 3 (três) diárias.

Cláusula 15ª. No momento da entrega do traje, se não houver nenhum dano com o mesmo, como rasgos, extravios de partes, queimados de cigarros, ou qualquer outro dano, deverá ser devolvido ao LOCATÁRIO a caução deixada em garantia no momento da retirada.

11. DO FOROCláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Campo Grande/MS.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Campo Grande, <DIA> de <MES> de <ANO>.

ALUGUE VESTIDOS: LOCADOR:

Testemunha 1: Testemunha 2: