Contrato Modelo Venda

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contrado de Mediação Imobiliaria

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  • 2 Mod.

    Contrato n. ______/___

    CONTRATO DE MEDIAO IMOBILIRIA (Nos termos da Lei n. 15/2013, de 8 de Fevereiro)

    VENDA/ARRENDAMENTO/TRESPASSE/OUTROS

    ENTRE:

    __________________________________________________________________________________, com sede social na

    ___________________________________________________________ em ____________(Concelho), com o capital

    social de ___________, e com o NIPC n. ____________, matriculada na Conservatria do Registo Comercial

    de _________________, sob o n. ____________, detentora da licena AMI n. _______, emitida pelo Instituto

    da Construo e do Imobilirio ( INCI), adiante designada como Mediadora,

    E

    (nome do cliente)________________________________________, (estado civil)____________, sob o regime de

    bens ________________, com (cnjuge) __________________________________________________, residente(s) na

    ____________________________________________________, em _____________, portador(es) do(s) Carto do

    Cidado / B.I. n.s. _________ e ___________, e contribuinte(s) fiscal(is) n.s _________ e ________, adiante

    designado(s) como Segundo(s) Contratante(s) na qualidade de _________________(Comprador;

    Arrendatrio; Trespassrio; Outro), celebrado o presente Contrato de Mediao Imobiliria que se rege

    pelas seguintes clusulas:

    Clusula 1 (Identificao do Negcio)

    A Mediadora obriga-se, em nome do Segundo Contraente, a procurar destinatrio para a realizao de

    negcio jurdico de Venda Trespasse Arrendamento, _______________, de um imvel com as

    caractersticas a seguir indicadas, pelo preo mximo de ______________(______________________________),

    desenvolvendo para o efeito aces de prospeco e recolha de informaes que visem encontrar os

    bens imveis pretendidos pelos clientes.

    Clusula 2 (Caractersticas do Imvel)

    Fraco autnoma / prdio (rstico/urbano) / estabelecimento comercial, destinado(a) a

    _______________, constitudo por ____ divises assoalhadas, com uma rea total aproximada de ________

    m2, sito na zona / localidade / distrito __________________________________.

    Clusula 3 (Regime de Contratao)

    1 - O Segundo Contratante contrata a Mediadora em regime de:

    No exclusividade

    Exclusividade

    2 -Nos termos da legislao aplicvel, quando o contrato celebrado em regime de exclusividade s a

    Mediadora contratada tem o direito de promover o negcio objecto do contrato de mediao durante

    o respectivo perodo de vigncia. No que respeita ao pagamento da remunerao, caso o negcio

    visado tenha sido celebrado em regime de exclusividade e no se concretize por causa imputvel ao

    cliente proprietrio ou ao arrendatrio trespassante do bem imvel, devida empresa a remunerao

    acordada.

    Clusula 4 (Remunerao)

    1 - Pela prestao dos servios descritos na clusula 1, o Segundo Contratante obriga-se a pagar

    Mediadora a ttulo de remunerao a quantia de ____________________________________

    (__________________________________________) acrescida do IVA taxa legal de ____%.

    2 - O pagamento da remunerao ser efectuado nas seguintes condies:

    O total da remunerao aquando da celebrao da escritura ou concluso do negcio

    visado.

    ____% Aps a celebrao do contrato-promessa e o remanescente de ____% na celebrao

    da escritura ou concluso do negcio.

    O total da remunerao aquando da celebrao do contrato-promessa.

  • 2 Mod.

    Clusula 5 (Obteno de Documentos)

    1 - No mbito do presente contrato, a Mediadora, na qualidade de mandatria sem representao,

    obriga-se a prestar os servios conducentes obteno da documentao e de informao necessrios

    concretizao do (s) negcio (s) visado (s) pela mediao, designadamente: (Descrio dos servios a

    prestar.)

    2 - a) Pela prestao dos servios previstos no nmero anterior, o segundo contratante pagar a

    quantia de ________________ (__________________________________) acrescida de IVA taxa legal de

    _______%.

    OU

    b) A remunerao pelos servios referidos no nmero anterior considera-se includa no montante

    acordado na clusula 4 e s ser devida nos termos a descritos.

    3 - Sem prejuzo do disposto no n. 2, a Mediadora mantm, sempre, o direito ao reembolso das despesas

    efectuadas com a obteno da documentao e de informao.

    (Esta clusula facultativa e s dever ser preenchida se as partes assim o pretenderem e acordarem).

    Clusula 6 (Garantias da Actividade de Mediao)

    Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade profissional, a Mediadora celebrou um

    contrato de seguro obrigatrio de responsabilidade civil no valor de ___________ (____________________),

    aplice n. ____________, atravs da seguradora _________________________________.

    Clusula 7 (Prazo de Durao do Contrato)

    O presente contrato tem uma validade de ________ (dias / meses) contados a partir da data da sua

    celebrao, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos perodos de tempo. Os contraentes

    podem impedir a renovao automtica do presente contrato atravs de carta registada com aviso de

    recepo ou outro meio equivalente, com a antecedncia mnima de 10 dias em relao ao seu termo.

    Clusula 8 (Dever de Colaborao)

    1 - O Segundo Contratante colaborar com a Mediadora na entrega de todos os elementos julgados

    necessrios e teis no prazo de _______ (dias), a contar da data de assinatura do presente contrato.

    2 - O Segundo Contraente declara e garante que, no mbito das disposies legais aplicveis de

    natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do

    terrorismo, e em relao a todos os actos e operaes abrangidas pelo presente contrato, se obriga a

    cooperar na disponibilizao de informao relevante Mediadora, designadamente sobre a

    identidade das partes contratantes, do objecto do negcio imobilirio e dos meios de pagamento das

    transaces.

    3 - O Segundo Contratante obriga-se ainda a cumprir todas as disposies legais e regulamentares

    decorrentes do Sistema de Certificao Energtica que se encontram previstas no Decreto-Lei n.

    118/2013, de 20 de Outubro, designadamente a obrigao de providenciar, nos termos e prazos devidos,

    pela emisso do respetivo Certificado Energtico em relao ao imvel objeto do presente contrato.

    Clusula 9 (Angariador Imobilirio)

    Na preparao do presente contrato de mediao imobiliria colaborou o Angariador Imobilirio

    (nome)_____________________________________________residente em _________________________portador do

    Cidado/ B.I N. ____________e C. Fiscal N.__________.

    Clusula 10 (Foro Competente)

    Para dirimirem quaisquer litgios emergentes da execuo do presente contrato, as partes acordam entre

    si, estabelecer como competente o foro da Comarca de ________________________________, com expressa

    renncia a qualquer outro. (Esta clusula facultativa e s dever ser preenchida se as partes assim o

    pretenderem e acordarem.)

    Depois de lido e ratificado, as partes comprometem-se a cumprir este contrato segundo os ditames da

    boa-f, e vo assinar. Feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes

    intervenientes.

    _________________, ___ de __________, de ___

    A Mediadora O Segundo Contratante