CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7,...

16
1 Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br CONTRATO N° 138/2011 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALVORADA, COMO CONTRATANTE, E, DE OUTRA PARTE, COMO CONTRATADA, A EMPRESA STARTNET CONSULTORIA HARDWARE & SOFTWARE, PARA Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, habilitada a prover serviços do tipo “fábrica de software”, para realizar a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos Sistemas Legados de Gestão da Saúde e Gestão Escolar, desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para o usuário, atualização e construção de novas funcionalidades, construção de novos relatórios, integração com outros softwares desta Prefeitura, suporte técnico, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I do edital, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, desde que obtidas condições vantajosas para a Prefeitura Municipal de Alvorada, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, N° 2266, nesta Alvorada/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS BRUM, brasileiro, casado, contabilista, doravante simplesmente denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STARTNET CONSULTORIA HARDWARE & SOFTWARE LTDA., com sede na Rua Suiça, n.° 52, Bairro Passo do Feijó, Alvorada/RS, inscrita no CNPJ n.° 01.059.299/0001-12, representada neste ato por Carlos Leandro Messagi Chaves, portador da Cédula de Identidade nº 3051345217, e inscrito no CPF (MF) sob nº 677.037.550.87, doravante simplesmente designada como CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.° 041/2011 , tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetiva a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, habilitada a prover serviços do tipo “fábrica de software”, para realizar a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos Sistemas Legados de Gestão da Saúde e Gestão Escolar, desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para o usuário, atualização e construção de novas funcionalidades, construção de novos relatórios, integração com outros softwares desta Prefeitura, suporte técnico, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste contrato, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, desde que obtidas condições vantajosas para a Prefeitura Municipal de Alvorada, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Transcript of CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7,...

Page 1: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

1

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

CONTRATO N° 138/2011

TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALVORADA, COMO CONTRATANTE, E, DE OUTRA PARTE, COMO CONTRATADA, A EMPRESA STARTNET CONSULTORIA HARDWARE & SOFTWARE, PARA Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, habilitada a prover serviços do tipo “fábrica de software”, para realizar a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos Sistemas Legados de Gestão da Saúde e Gestão Escolar, desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para o usuário, atualização e construção de novas funcionalidades, construção de novos relatórios, integração com outros softwares desta Prefeitura, suporte técnico, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I do edital, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, desde que obtidas condições vantajosas para a Prefeitura Municipal de Alvorada, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, N° 2266, nesta Alvorada/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS BRUM, brasileiro, casado, contabilista, doravante simplesmente denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STARTNET CONSULTORIA HARDWARE & SOFTWARE LTDA., com sede na Rua Suiça, n.° 52, Bairro Passo do Feijó, Alvorada/RS, inscrita no CNPJ n.° 01.059.299/0001-12, representada neste ato por Carlos Leandro Messagi Chaves, portador da Cédula de Identidade nº 3051345217, e inscrito no CPF (MF) sob nº 677.037.550.87, doravante simplesmente designada como CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.° 041/2011 , tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetiva a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, habilitada a prover serviços do tipo “fábrica de software”, para realizar a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos Sistemas Legados de Gestão da Saúde e Gestão Escolar, desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para o usuário, atualização e construção de novas funcionalidades, construção de novos relatórios, integração com outros softwares desta Prefeitura, suporte técnico, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste contrato, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, desde que obtidas condições vantajosas para a Prefeitura Municipal de Alvorada, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Page 2: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

2

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

CLÁUSULA SEGUNDA

Os serviços de que trata este contrato são aqueles discriminados abaixo:

Item Serviço Unid. Quant. Valor Mensal Valor 12 Meses

01

Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, habilitada a prover serviços do tipo “fábrica de software”, para realizar a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos Sistemas Legados de Gestão da Saúde e Gestão Escolar, desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5 e sistema de arquivos, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para o usuário, atualização e construção de novas funcionalidades, construção de novos relatórios, integração com outros softwares desta Prefeitura, suporte técnico, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste contrato, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, desde que obtidas condições vantajosas para a Prefeitura Municipal de Alvorada, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

SV. 01 R$ 29.508,00 R$ 354.096,00

CLÁUSULA TERCEIRA

A CONTRATANTE, poderá ampliar os serviços, quando o interesse público o exigir, ficando com a obrigação de comunicar à CONTRATADA o fato, com antecedência de 30 (trinta) dias, a fim de permitir que esta última providencie o aparelhamento necessário ao perfeito desempenho de suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUARTA

Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias com a utilização de veículos e equipamentos, inclusive aquelas havidas em decorrência da implantação da infraestrutura necessária para suporte dos serviços realizados.

CLÁUSULA QUINTA

Toda e qualquer modificação nos dias e horários de execução dos serviços, bem como a programação e itinerários, serão comunicados antecipadamente e reciprocamente pelas partes interessadas.

CLÁUSULA SEXTA

Os preços dos serviços serão aqueles fixados na proposta apresentada, os quais constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.

Page 3: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

3

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

CLÁUSULA SÉTIMA

Pela prestação dos serviços de que trata este contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os seguintes preços unitários, expressos em Real, com base na proposta apresentada, a saber:

7.1.1 - Preço total dos serviços por um ano - R$ 354.096,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e noventa e seis reais).

7.1.2 - Preço mensal dos serviços - R$ 29.508,00 (vinte e nove mil, quinhentos e oito reais)

CLÁUSULA OITAVA

Os preços cotados serão corrigidos monetariamente, a cada período de doze (12) meses de vigência do contrato, com base na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tendo como índice de correção o INPC (Índice de Preços ao Consumidor) Da FIPE, ou outro que o vier substituir.

CLÁUSULA NONA

Com base na regular execução dos serviços a CONTRATADA apresentará respectiva NOTA FISCAL/FATURA em conformidade com os serviços efetivamente realizados no período, observando-se os valores unitários apresentados em sua planilha orçamentária, juntamente com o comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários referente aos serviços realizados no respectivo período.

CLÁUSULA DÉCIMA

Os pagamentos mensais somente serão liberados desde que os serviços tenham sido aceitos, ainda que provisoriamente, pelo setor técnico competente da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução de qualquer serviço, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral e regular cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

O preço contratado será a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, material, pessoal técnico, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário, à perfeita e adequada execução das obras, objeto do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Com base na medição mensal, devidamente aprovada por seu setor técnico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

A CONTRATANTE efetuará ampla fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, através do Setor Técnico, ao qual compete exigir o cumprimento das obrigações deste contrato.

Page 4: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

4

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Toda e qualquer ordem de serviço, reclamação ou sanção da CONTRATANTE, ou ainda, a indicação, solicitação ou defesa da CONTRATADA, deverá ser feita por escrito e sua entrega devidamente protocolada para inteira validade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização da CONTRATANTE, nas dependências dos seus serviços administrativos, garagem, oficinas, depósitos e outras, bem como nos seus equipamentos, incinerador e veículos, fornecendo aos prepostos do Órgão Fiscalizador, todas as informações que lhe forem solicitadas, desde que relacionadas com o objeto contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

A CONTRATADA obriga-se a cooperar com a CONTRATANTE, no cumprimento das normas vigentes relacionadas com a higiene pública, comunicando as irregularidades constatadas, em particular, os casos de despejos de lixo nas vias públicas e outros que venham a afetar as condições de higiene da cidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PENALIDADES

18.1 - À CONTRATADA, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, conforme o caso será aplicado as seguintes penalidades:

18.1.1 – Multa.

18.1.2 – Rescisão do contrato.

18.1.3 – Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Alvorada.

18.1.4 – Declaração de inidoneidade.

18.1.5 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto no edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

18.2 - MULTAS

18.2.1 - Será aplicada a multa de 0,33% (um centésimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir os prazos previstos no contrato;

18.2.3 - Será aplicada multa de 0,01% sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, interromper, suspender total ou parcialmente, ou ainda, deixar de executar o objeto contratual.

18.2.4 - Será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA:

18.2.5 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização.

18.2.6 - Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as reparações necessárias às suas expensas.

18.2.7 - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.

18.2.8 - Ocasionar, sem justa causa, atrasa para o início do atendimento de que trata a presente licitação.

Page 5: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

5

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

18.2.9 - Interromper ou suspender total ou parcialmente a execução dos serviços por prazo superior a cinco dias, sem prejuízo das demais multas previstas no Edital.

18.2.10 - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros.

18.2.11 - Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, a cargo da parte que inobservar quaisquer das previsões do instrumento contratual, dando causa a sua rescisão.

18.2.12 - As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial, respondendo, pelo pagamento, a garantia prestada.

18.3 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

Este contrato de prestação de serviços terá a vigência total de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável perante terceiros, pelas consequências dos atos praticados pelo seu pessoal na execução dos serviços e no uso de equipamentos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

É facultado à CONTRATADA promover alterações em seu contrato social, desde que a entidade jurídica propriamente dita continue responsável por todas as obrigações assumidas por este contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

Para todos os efeitos legais, o valor total deste contrato é de R$ 354.096,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e noventa e seis reais), sendo que todas as despesas decorrentes do mesmo, assim como as taxas e os impostos Estaduais, Federais e Municipais que recaiam sobre os serviços nele referidos, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA

As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Administração 2020 – Man. Depto Informática. 12013/3.3.3.9.0.39.57 – Serviços de Processamento de dados

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA

É parte integrante deste contrato, o Edital e os Anexos, sendo que a sua interpretação e aplicação serão regidas pela Legislação vigente, e especialmente pela Lei Nº 8.666/93 devidamente atualizada.

CLÁUSULA-VIGÉSIMA QUINTA

A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Page 6: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

6

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia ou ainda, interpretação do presente contrato, ou sobre o cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas, é eleito o foro da Comarca de Alvorada - RS, renunciando, assim, expressamente a CONTRATADA a outro foro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA

O presente contrato é celebrado em conformidade com o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico sob o Nº 041/2011, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração que originou o Processo Administrativo nº 52072/2011, e pela Secretaria Municipal de Educação que originou o Processo Administrativo nº 52072/2011, cujos documentos que o compõem passam a fazer parte integrante deste instrumento, no que couber, independentemente de traslados ou transcrições.

E por estarem assim justos e contratados, fizeram as partes este instrumento em 05 (cinco) vias, de igual teor e um só efeito, que vão assinadas na presença de testemunhas a tudo presente.

Alvorada, 22 de Dezembro de 2011.

JOÃO CARLOS BRUM STARTNET CONS. HARD. & SOFTWARE LTDA..

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA

Testemunhas:

Keisse Alexandrino Édison A. Pires

RG 1091224251 RG 3010354771

Page 7: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

7

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, habilitada a prover serviços do tipo “fábrica de software”, para realizar a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva nos Sistemas Legados de Gestão da Saúde e Gestão Escolar, desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5 e sistema de arquivos, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para o usuário, atualização e construção de novas funcionalidades, construção de novos relatórios, integração com outros softwares desta Prefeitura, suporte técnico, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I do edital, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, desde que obtidas condições vantajosas para a Prefeitura Municipal de Alvorada, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.2 – É OBRIGATÓRIA a Visita Técnica, para informações sobre condições que possam afetar os custos e o andamento dos serviços. A visita técnica tem também a finalidade de esclarecer as dúvidas das empresas interessadas em participar desse certame licitatório e também para verificar a experiência dos técnicos da empresa.

a) A Prefeitura Municipal de Alvorada fornecerá o Atestado de Visita Técnica, que a empresa deverá anexar à documentação exigida no envelope – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL.

b) A Prefeitura Municipal de Alvorada fornecerá o Atestado de Capacidade Técnica para a empresa que apresentar os documentos exigidos no item 9.2.4, e deverá anexar à documentação exigida no envelope – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL.

1.3 A contratada deverá estar permanentemente à disposição da Prefeitura Municipal de Alvorada, para ações de desenvolvimento, suporte, manutenção e treinamento, nos dias úteis, no horário entre as 08:00 (oito horas) e 17:00 (dezessete horas). A contratada deverá disponibilizar 2 (dois) técnicos para dar suporte e treinamento aos usuários dos sistemas, 6 (seis) horas por dia, de segunda a sexta-feira, nas dependências da Prefeitura, durante todo o período de contrato. Os endereços das unidades básicas de saúde e das escolas encontram-se no Anexo V do Edital.

2. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 - O domínio da tecnologia da informação e a capacidade de interagir com agilidade e confiabilidade com os agentes envolvidos nas atividades de saúde e educação são fatores preponderantes ao exercício da Administração Municipal.

2.2 - A disponibilidade de informações ágeis e seguras, fundamentadas em fatos e dados confiáveis e consistentes, propiciam o pleno controle das operações realizadas.

2.3 - Assim poderemos dispor de processos automatizados, armazenar dados para gerar estatísticas e informações de interesse público, prestar informações às órgãos governamentais e a comunidade.

2.4 - Para tanto, há necessidade de dar continuidade ao processo de informatização da área de Saúde e Educação, como forma de disponibilizar instrumentos para modernizar a gestão dos processos administrativos e operacionais da Prefeitura Municipal de Alvorada.

3. SOLUÇÃO PROPOSTA

3.1 - A Prefeitura Municipal de Alvorada já dispõe, em suas instalações, o Sistema de Gestão de Saúde e o Sistema de Gestão Escolar, em funcionamento, que fazem respectivamente a gestão dos serviços

Page 8: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

8

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

da Secretária Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação e que precisam da continuidade da manutenção evolutiva e corretiva para acompanhar a as mudanças ocorridas nos processos de suas gestões e incorporar novas tecnologias ao sistema.

Esses sistemas foram adquiridos pela Prefeitura de Alvorada, usando a contratação de terceiros sob coordenação da Diretoria Geral de Informática na inteligência dos projetos, a fim de padronizar todos os sistemas aplicativos deste órgão.

3.2 - A manutenção evolutiva compreende as atividades de adequação dos Sistemas às necessidades dos usuários, a adequação aos equipamentos disponíveis e atualizados ou a mudanças da legislação fiscal, ou a exigências dos órgãos fiscalizadores, envolvendo as atividades de levantamento de novos requisitos, adequação dos aplicativos e de sua documentação, ajustes nas bases de dados, integração com outros sistemas e a elaboração de manuais para o usuário final quando for o caso.

3.4 - A manutenção corretiva compreende as atividades de entendimento do problema existente nos módulos já implantados, correção, teste, implantação da versão corrigida do sistema e documentação do problema, ações tomadas para corrigi-la e alterações efetuadas no sistema.

3.5 - O presente projeto trata da continuidade da evolução da tecnologia da informação de forma customizada, para enfrentar o planejamento e a implementação das mudanças necessárias e ganhar agilidade. Tem como finalidade principal evoluir nas funcionalidades de todos os módulos para melhor atender a população do Município de Alvorada.

4. DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS DOS SISTEMAS

- Requisitos do Sistema

O sistema deve possuir mecanismos que permitam a execução automática de cópias de segurança (backup) previamente agendadas.

O sistema deve possuir mecanismos para monitoramento e controle de todos os acessos e ações efetuadas pelos operadores do sistema.

O sistema deve possuir integração com o Gerenciador Eletrônico de Documentos - GED, denominado NEUTRON, adquirido pela Prefeitura, através de WEB SERVICE, para anexar qualquer tipo de documento em seu devido cadastro.

O sistema deve possuir integração com o Sistema de Geoprocessamento para gerar mapas temáticos, para controle de epidemia, controle de vacinação, controle do ESF, Controle dos agentes comunitários de Saúde, conciliação dos dados da saúde e das escolas com os dados do cadastro imobiliário através do CPF, RG e inscrição imobiliária.

O sistema deverá fornecer informações

Possuir Help on-line do sistema, possibilitando esclarecer dúvidas do usuário no momento da execução em todos os módulos do sistema.

Os relatórios devem possuir exportação para os formatos de arquivos: Texto, HTML, PDF, RTF, Imagem.

O cadastro de profissionais de saúde e da educação deve estar interligado ao cadastro de servidores para garantir o controle de acesso aos sistemas.

Os gráficos gerados pelo sistema devem possuir exportação para o formato de arquivo BMP, XLS ou WMF.

Page 9: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

9

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

4.1 Sistema de Saúde

- AGENDAMENTO/AUTORIZAÇÃO E RECEPÇÃO: (Consultas, Exames, Procedimentos, etc.) O objetivo é controlar os agendamentos de consultas e atendimentos dos profissionais vinculados aos serviços de saúde do município fornecendo relatórios e informações estatísticas e gerenciais sobre a utilização dos serviços de saúde.

Características:

Agendar consultas para cada Unidade de Saúde de atendimento, e/ou para todas as Unidades de Saúde com serviços disponíveis, na modalidade de central de atendimento.

Controlar as ausências de profissionais, com bloqueio automático da agenda para os dias de ausência.

Controlar os feriados, com bloqueio das agendas para as datas respectivas.

Disponibilizar em forma de calendário mensal, com a identificação das disponibilidades diárias para agendamento, conforme capacidade e marcações já realizadas, por profissional.

Emitir comprovantes de agendamentos com campo para identificação e assinatura do responsável pela marcação e validação eletrônica (como código de barras).

Possibilitar o cadastro de recomendações/preparo para fazer constar nos comprovantes de agendamentos de Consultas, Exames ou ambos, definindo a utilização para Unidade de Saúde específica ou todas, para profissional específico ou todos, para especialidade específica ou todas, além de exame específico ou todos.

Construção e controle da lista de espera de pacientes por especialidade, profissional e exames, identificando os casos de urgência.

Alertar, no momento do agendamento, o não comparecimento do usuário na última consulta ou exame agendado.

Emissão de relatório de ausências dos profissionais, totalizando por profissional e o motivo da falta, em cada unidade de saúde.

Emitir relatórios configuráveis e em tempo real dos agendamentos realizados, por unidade, especialidade, profissionais e exames.

Gerar relatórios de forma dinâmica e em tempo real.

Gerar relatórios de agendamentos no formato de gráficos, de forma dinâmica e em tempo real.

Disponibilizar em forma de calendário mensal, visível na tela de marcação, a quantidade de atendimentos diários disponíveis para agendamento, conforme capacidade programada e as marcações já realizadas para profissionais e exames.

Alertar ao operador do sistema no momento do agendamento, os eventuais não comparecimento de usuários na última consulta ou exame agendado.

Tornar disponível o histórico dos agendamentos (passados e futuros) para o usuário em busca do atendimento, por tipo de agendamento (consultas e exames).

Gerar relatórios de evolução dos agendamentos realizados por profissional, especialidades e unidades para períodos pré-selecionados.

Gerar relatórios descritivos de forma dinâmica e em tempo rela para as seguintes situações: Quantidade de agendamentos por profissional, especialidades, unidades assistenciais, pacientes, faixa etária, procedência, bairros, sexo, etc.

Gerar relatórios de forma dinâmica e em tempo real no formato de gráficos para as seguintes ocorrências: Profissionais com as maiores quantidades de ausências e respectivos motivos, maiores incidência de marcações de consultas/procedimentos/exames por profissional, especialidades e unidades de saúde, em determinado período, bem como das disponibilidades para marcações.

Page 10: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

10

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

Gerar relatórios descritivos das listas de espera por profissionais, especialidades, exames e bairros com maior quantidade de usuários na lista de espera.

- ATENDIMENTO CLÍNICO: (Ambulatorial/Prontuário Eletrônico) Deverá gerenciar o fluxo do atendimento ambulatorial nas unidades assistenciais do município, através de prontuário eletrônico, além de possibilitar a digitação dos atendimentos realizados em setores não informatizados.

Características:

Recepcionar usuários/pacientes agendados, com a inclusão de pacientes de demanda espontânea, fazendo o ordenamento dos atendimentos.

Recepcionar e ordenar o atendimento dos usuários/pacientes para os serviços não médicos (vacinas, procedimentos de enfermagem, etc.).

Possuir prontuário eletrônico atendendo os estágios de atendimento de forma seqüencial, nesta ordem: Recepção/acolhimento de usuários, triagem/pré-consulta e atendimento médico, de acordo com o processo de trabalho vigente nas unidades de saúde.

Na triagem ou pré-consulta, possibilitar o registro das informações básicas para o atendimento médico, dentre eles os dados vitais e antropométricos (pressão, temperatura, peso, altura).

Proporcionar o registro dos procedimentos realizados pela triagem.

Possibilitar para que seja concluído o atendimento na pré-consulta, como registro das informações de encaminhamentos adotados, quando o paciente não precisar passar pelo atendimento médico.

No atendimento médico, visualizar as informações de pré-consulta para seqüência do atendimento do paciente, complementando com as informações de Anamnese, exame físico, procedimentos realizados pelo médico, prescrições de medicamentos, solicitações de procedimentos, diagnósticos e encaminhamentos.

No atendimento médico, deverá Identificar automaticamente os usuários que já foram atendidos pela pré-consulta, ordenando pela seqüência que serão atendidos pelo médico.

O médico terá acesso aos registros de atendimentos anteriores do paciente, com a condição de consultar todas as informações contidas no prontuário.

No atendimento médico, gerar os processos de notificação sempre que ocorrer um diagnóstico de notificação obrigatória para investigação dos casos.

Possibilitar ao Serviço Municipal de Epidemiologia o acompanhamento e registro das ações realizadas em relação aos casos notificados.

As unidades de saúde ou setores não informatizados poderão lançar os atendimentos realizados através da digitação posterior das fichas de atendimento.

Registrar as aplicações de vacinas, bem como a baixa de vacinas já realizadas, fazendo a verificação automática das doses pendentes para cada usuário.

Na aplicação de vacina, efetuar a baixa automática do imunobiológico no estoque.

Fazer a verificação das vacinas não realizadas no prazo definido pelo calendário vacinal, em todos os setores e locais de atendimento.

As atividades coletivas deverão ser registradas, identificando o tipo de população atendida, tempo de duração, quantidade de usuários atendidos e os profissionais envolvidos.

Emitir relatórios que sejam configurados dinamicamente e, em tempo real, com as informações de todos os atendimentos realizados, constando, no mínimo, os diagnósticos, procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, encaminhamentos, procedimentos solicitados, possibilitando detalhar as informações de cada ficha de atendimento.

Emitir relatórios que sejam configurados dinamicamente e, em tempo real, de todos os atendimentos realizados, em forma de gráficos.

Page 11: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

11

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

Possibilitar o acompanhamento da evolução da Pressão Arterial e/ou Glicemia Plasmática através de gráficos.

Fazer o acompanhamento da evolução do IMC (Índice de Massa Corporal) através de gráficos.

Fazer o acompanhamento da evolução do peso e da altura através de gráficos.

Fazer o acompanhamento da evolução da pulsação arterial, freqüência respiratória, cintura, quadril, I.C.Q. através de gráficos.

Fazer o acompanhamento da evolução do peso, altura e perímetro cefálico de crianças através de gráficos com parâmetros comparativos e valores de referência.

Possibilitar o lançamento de procedimentos de forma simplificada, realizados por setores da rede básica (inalação, curativos, enfermagem, etc).

Permitir o registro de benefícios concedidos, informando quantidade e/ou valor gasto.

Possibilitar o registro dos atendimentos, através da digitação posterior para os setores não informatizados.

Possibilitar a configuração dos modelos de receituário médico, atestado e declaração de comparecimento.

Gerar relatórios com a totalização dos atendimentos realizados por profissionais, especialidades, unidades de saúde, municípios de origem dos usuários, bairros e faixas etárias.

Emitir relatório de medicamentos prescritos, totalizando por profissionais, especialidades, medicamentos, bairros e faixa etária.

Detalhar os percentuais de cada medicamento prescrito.

Emitir relatório de encaminhamentos, totalizando por profissionais, especialidades, bairros e faixa etária.

Gerar relatório de procedimentos solicitados, totalizando por profissionais, especialidades, procedimentos, bairros e faixa etária.

Emitir relatório para busca dos usuários com vacinas pendentes, identificando o tempo de atraso e a dose de cada vacina pendente.

Gerar relatório de ocorrências de notificações compulsórias e respectivos processos, com o detalhamento dos acompanhamentos e ações realizadas.

Gerar relatórios de atendimentos realizados em anos e meses anteriores, com percentuais de aumento ou diminuição nos atendimentos realizados em cada período.

Emitir relatório de aplicações de vacinas, totalizando por profissionais, especialidades, vacinas, doses, bairros e faixa etária.

Emitir relatório de diagnósticos informados, totalizando ocorrências dos diagnósticos (CID 10) por profissionais, especialidades, bairros e faixa etária.

Gerar relatórios em forma de gráficos para unidades de saúde, profissionais, especialidades, bairros e faixa etária, com ordenamento pelas maiores quantidades de diagnósticos, procedimentos realizados, encaminhamentos e procedimentos solicitados.

- Distribuição de Medicamentos/Estoque: (Farmácias, Almoxarifado) Deve possibilitar o gerenciamento de todos os locais de Armazenamento e fornecimento de materiais e medicamentos do Município, registrando as entradas (Compras, Transferências, Ajustes de Entrada, etc.) e saídas (Dispensação, Consumo Próprio, Transferências, Perdas, etc) de Estoque, controlando os medicamentos por lote, data de validade e medicamentos controlados.

Page 12: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

12

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

Características

Controlar os estoques de materiais e medicamentos em diversos locais de guarda e fornecimento, no almoxarifado central e nas unidades de saúde (farmácias, almoxarifados).

Controlar os estoques de medicamentos, materiais médico/hospitalares, de limpeza, de alimentação e administrativos, por lote do fabricante, data de vencimento e quantidade.

Controlar os medicamentos em conformidade com a Portaria 344 da ANVISA emitindo os relatórios definidos pela Vigilância Sanitária: BMPO (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial) Trimestral e Anual, além do Livro de Registro de Substâncias.

Possibilitar o registro das Entradas de materiais e medicamentos através de compras, doações, transferências, empréstimos, etc.

Possibilitar a identificação da localização física dos materiais e medicamentos, conforme a organização dos locais de armazenamento.

Registrar todas as entradas e saídas com a informação do motivo e com fracionamento da embalagem/apresentação da unidade de medida principal.

Classificar os medicamentos por grupos e princípios ativos.

Possibilitar atribuição do custo dos medicamentos pelo custo médio, ou pela última compra.

Possibilitar que nas movimentações de medicamentos a identificação possa ser através de leitura de código de barras.

Gerar o custo dos medicamentos para fornecimento aos usuários ou consumo próprio das unidades de saúde.

Sugerir a compra de medicamentos a partir dos estoques mínimo e ideal definidos para os locais de armazenamento, levando em conta um determinado período.

Gerar os pedidos de compras dos materiais e medicamentos a partir da sugestão de compra.

Produzir estimativa de consumo dos medicamentos com base na demanda, alertando quanto à possibilidade de vencimento dos medicamentos.

Gerar os pedidos de compra de medicamentos com impressão do pedido.

Possibilitar a requisição de medicamentos para demais locais de armazenamento/unidades de saúde, imprimindo a requisição.

Alertar quando o medicamento já foi fornecido ao usuário no mesmo dia ou determinado período, em qualquer unidade de saúde.

Gerar automaticamente um histórico dos medicamentos fornecidos ao paciente, em atendimentos anteriores.

Possibilitar a transferência de medicamentos para outros locais de armazenamento, gerando a entrada mediante processo de confirmação de cada item recebido na unidade de destino.

Gerar atualização dos estoques a partir das movimentações registradas.

Emitir alerta quando o medicamento fornecido for controlado.

Permitir ajustes de estoques, com os lançamentos de entradas e saídas de materiais e medicamentos, como quebra, devoluções, vencimento do prazo de validade, inventários, dentre outros.

Emitir relatórios em tempo real das entradas de medicamentos por unidade de saúde, local de armazenamento, medicamento/material e lote.

Emitir relatórios em tempo real das saídas de medicamentos por unidade de saúde, local de armazenamento, medicamento/material, lote, consumo próprio e dos pacientes.

Page 13: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

13

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

Emitir relatórios em tempo real dos ajustes de estoque realizados, por unidade de saúde, local de armazenamento, medicamento, entrada ou saída e o respectivo motivo.

Emitir relatórios de saldos de estoques de materiais/medicamentos em qualquer data informada, detalhando valor e/ou quantidade por lotes.

Emitir balanço completo e de aquisições de medicamentos trimestral e anual conforme Portaria 344 da ANVISA.

Gerar o livro de registro de substâncias, conforme Portaria 344 da ANVISA.

Emitir relatórios comparativos de entradas e saídas de medicamentos/materiais em anos e meses anteriores, com o percentual de aumento ou diminuição nas entradas e saídas de medicamentos/materiais em cada período.

Gerar relatórios em tempo real no formato de gráficos de unidades de saúde, local de armazenamento, medicamento, fornecedor, com a ordenação pelas maiores quantidades e/ou valores de entradas de medicamentos/materiais.

- Ouvidoria Municipal de Saúde: Deverá possibilitar o registro de todas as reclamações, sugestões elogios feitos pelos usuários do sistema de saúde municipal de forma presencial ou via telefone, permitindo o envio de cada assunto ao setor responsável para rápida solução e o acompanhamento de cada caso, ao mesmo tempo, que devem ser gerados os documentos para informar aos interessados (reclamantes e reclamados) e a produção de estatísticas para acompanhar os pontos favoráveis e críticos do sistema local.

Características

Possibilitar o registro de reclamações, denúncias, sugestões do sistema de saúde no município para acompanhamento da ouvidoria municipal.

Identificar o reclamante, unidade de saúde, setor, profissional/serviço reclamado, assunto, prioridade e prazo para a emissão de parecer.

Possibilitar o registro de cada etapa de acompanhamento dos processos da ouvidoria, informando data e parecer emitido por cada responsável.

Possibilitar a consulta e acompanhamento dos processos da ouvidoria para verificação do andamento.

Proporcionar a emissão de relatórios dinamicamente construídos em tempo real, na forma descritiva e em gráficos, sobre os processos da ouvidoria, com totais por reclamante, assunto, profissional e serviço reclamado, parecer emitido e situação.

Gerar relatórios em tempo real no formato de gráficos para assunto, profissional reclamado, parecer emitido com maiores quantidades de processos.

- Integração com Cadastros e Sistemas do Ministério da Saúde: O sistema deverá proporcionar a geração de relatórios dinâmicos e em tempo real, de acordo com a necessidade de cada setor, tanto para os níveis de gestão, gerência ou para os profissionais de saúde, que podem ser visualizados de forma descritiva e também em gráficos. Além disso, de forma automática, gerar informações para integração com os demais sistemas de alimentação obrigatória do Ministério da Saúde (SIA, SIHD, HIPERDIA, SISPRENATAL, SISVAN, SIAB, CARTÃO SUS, PNI, dentre outros), bem como, compatibilizar os cadastros e tabelas utilizadas e disponíveis no Sistema Único de Saúde.

Características

Compatibilizar as informações cadastrais do aplicativo de acordo com a estrutura de cadastro do Cartão Nacional de Saúde na totalidade de tabelas (usuários, profissionais, unidades assistenciais, procedimentos, atividades profissionais, programas, sexo, faixa etária, CID10, etc.).

O sistema deve possuir controle de acesso por operador para cada opção do sistema identificando nível do privilégio (inclusão, alteração, exclusão, consulta, etc.).

Page 14: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

14

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

O sistema deve possuir mecanismos que permitam a execução automática de cópias de segurança (backup) previamente agendadas.

O sistema deve possuir mecanismos para monitoramento e controle de todos os acessos e ações efetuadas pelos operadores do sistema.

Permitir a utilização do cadastro de famílias com informações para alimentação do SIAB, bem como a possibilidade de acrescentar informações adicionais a critério do município.

O sistema deverá possibilitar a emissão de cartão de identificação do cidadão usuário do sistema de saúde, com a impressão do respectivo cartão em papel e/ou plástico, de acordo com o layout definido pelo município.

Gerar automaticamente em arquivos magnéticos as inclusões, alterações e exclusões dos cadastros de usuários do SUS, fazendo a exportação para o Sistema do Cartão Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CADSUS Multiplataforma).

4.2 Sistema de Gestão Escolar

Características:

O sistema deverá ter como característica principal a organização e seleção dos dados em níveis de acesso, estabelecidos como Município, Secretaria, Escola, Turmas, Professores, Alunos e Anos Letivos. Este gerenciamento é necessário para unificação e centralização dos dados da rede municipal de ensino em uma única base de dados. Esta organização nos dados atenderá a secretaria de educação como um pólo centralizador das informações escolares a nível municipal.

O sistema deverá ser desenvolvido em um único módulo visual, não necessitando de exportações ou importações de dados de outros sistemas paralelos (separados do modulo principal) para obtenção ou geração das informações necessárias a secretaria ou escolas, tais como relatórios, gráficos, consultas, etc.;

Cadastros de turmas oferecidas em cada ano letivo, com o nome do curso, matriz curricular, série, turno, turma, capacidade prevista e local de realização das aulas, parametrização de cálculos de medias finais específicos a turma selecionada, parametrização dos horários específicos a turma selecionada;

O sistema deverá atender as diversas modalidades do ensino, tais como ensino infantil, ensino fundamental de nove anos, ensino fundamental de oito anos e ensino de jovens e adultos (E.J.A.);

Cadastro de turnos, contra turnos e seus respectivos horários;

Cadastro de Livros dos alunos matriculados, aArquivos de matérias, arquivo de tipos de matérias, arquivos de cursos, Arquivos de modalidades;

Formação das matrizes curriculares a partir dos dados curriculares da turma, como total da carga horária, matéria, media por matéria, carga horária por matéria, nota de exames por matéria, quantidade de faltas por matéria;

Parametrização das máscaras de notas e médias e nomenclatura (notas ou pesos) para cada matriz curricular;

Lotação do professor responsável pela turma ou disciplina, independente do módulo escolar, data inicial e data final, podendo este professor ter outros professores auxiliares na sua turma ou disciplina.

Lotação do funcionário, sua função e horários de trabalho, data inicial e data final;

Remanejamento automático de todos os alunos aprovado-reprovados em uma turma no ano letivo anterior para uma nova turma no ano letivo atual;

Geração e impressão automática dos diários de classe com as informações de notas lançadas e freqüências, capa, gráfico de presenças, termo de abertura, planejamento do professor e resumo de avaliação. Os diários poderão ser gerados de duas formas: por turma ou por disciplina. Deverá ter a opção de

Page 15: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

15

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

emissão dos diários em branco, para o preenchimento manual dos professores. A impressão dos diários deverá obedecer às matérias da matriz curricular e a lotação dos professores efetivos ou substitutos;

Lançamento manual ou automático (ponto eletrônico-biométrico) da freqüência (entradas e saídas) dos alunos por período (matutino, vespertino, noturno) de cada unidade escolar, obedecendo aos horários de cada turma e professor lotado. Geração de relatórios e consulta dos horários de cada aluno, registrado no diário de classe do professor responsável automaticamente;

Lançamento do planejamento didático do professor, obedecendo à sua lotação em sua turma, disciplina, bimestre/semestre e plano de aulas. O sistema deverá permitir a transferência do conteúdo digitado para outras turmas correspondentes a sua lotação, séries e disciplinas;

Para os lançamentos das avaliações dos alunos e suas disciplinas, o sistema deverá ter como facilidade de manipulação, operação, navegação e manuseio os lançamentos das notas, recuperação e faltas em formato de linhas e colunas, similar a uma planinha eletrônica, podendo ter a liberdade de navegar entre as células de notas e faltas assim como os vários alunos utilizando as setas do teclado, em qualquer direção e sentido, obedecendo à relação da disciplina e dos alunos com suas notas e faltas;

Todos os relatórios e gráficos do sistema deverão obedecer ao critério de níveis de acesso: Secretaria, Escola, Turmas, Ano letivo) como filtro de dados principal;

Geração e impressão de toda a documentação do aluno, tais como histórico escolar, boletins de notas ou relatórios, fichas individuais de notas ou relatórios, atestados de séries, livros de matricula, ata de resultados finais, diários de classe, relatório dos alunos com sua situação e idade atual, relatório dos totais de alunos por escola, relatório dos alunos bolsistas, relatório dos alunos com necessidades especiais, relatório dos alunos transportados e suas linhas de transporte, relatório dos alunos indígenas, emissão das carteirinhas dos alunos com sua foto e código de barras da sua inscrição e declarações diversas;

Geração e impressão das movimentações dos alunos (transferido para mesma unidade da rede, transferido para unidades da rede, transferidos para fora das unidades da rede, desistentes, classificados, reclassificados, falecidos, Retidos). Estes relatórios deverão ter opção de filtrar por escola, série, turno, turma, período inicial e período final ou pelo tipo de movimentação. Não permitir exclusão da movimentação, mas sim anulação, e voltar o estado original do aluno;

Geração das Estatísticas para Censo Escolar (Sexo X Idade, Sexo X Ano de Nascimento, Sexo X Cor e Raça, Novatos e Reprovados X Idade, Novatos e Reprovados X Ano de Nascimento, Quantidade e Percentuais de alunos Aprovados, Reprovados, Transferidos, Recebidos por transferência). Estes relatórios deverão ter como filtro a data do censo do ano letivo vigente, listar os alunos para conferência e emitir os alunos após a data do censo.

Geração e impressão de todos os relatórios dos arquivos (escolas, séries, turnos, turmas, filiação, professores, funcionários, plano de aulas, feriados, parâmetros da secretaria, livros de matriculas, cursos modalidades, etc.);

Geração de relatórios de gestão pedagógica, tais como: planilha de notas e freqüência, filtrando por livro, curso modalidade ou turma; Quadro de desempenho dos alunos, filtrando por livro, curso modalidade ou turma; Quadro de levantamento estatístico (aprovação, reprovação, desistência, transferências) dos últimos três anos letivos, tendo a possibilidade de filtrar por livro, curso modalidade ou turma; Calculo de índices anuais com base na data censo; Relação de alunos por faixa etária, filtrando por livro ou curso modalidade; Relação de alunos em defasagem, considerando como filtro a data censo, livro ou curso modalidade, totalizando por sexo; Totalização de alunos por escola, filtrando por livro, curso modalidade ou escola, série, turno, turma; Total de alunos por ano de nascimento, filtrando por livro, curso modalidade, ano inicial e ano final;

Geração de Gráficos: desempenho anual dos alunos, alunos por faixa etária, bimestral de desempenho dos alunos, bimestral das médias e faltas dos alunos, médias da turma (escola, série, turno e turma), faixa etária, Todos os gráficos deverão ter opção de filtrar os dados por livro, curso modalidade, turma

Page 16: CONTRATO N° 138/2011 - alvorada.rs.gov.br · desenvolvidos em linguagem COBOL-RM e DELPHI 7, usando Banco de Dados Firebird 2.5, com vistas à melhoria de interface, ergonomia para

16

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br

(escola, série, turno, turma) e tipos de modelos de gráficos (barras, cilindro, cone, pirâmide, seta, cubo, gradiente, diamante, elipse), todos com a opção em estilo 3D;

Geração de turmas (enturmação) automática ou manual, assim como a possibilidade de reverter o processo de enturmação total de toda a turma por diversos critérios, obedecendo à integridade das informações. Disponibilizar informações de vagas disponíveis e possibilitar alterações no numero de chamada a qualquer momento para melhor organização da turma;

O sistema deverá ter integração e validação com o MEC (arquivos eletrônicos) para envio dos dados ao EDUCACENSO e do Projeto Presença (Bolsa Família), evitando assim o retrabalho para envio das informações de toda rede municipal de ensino;