CONTRATO Nº 038/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA DO … · direito privado. É obrigação do...
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CONTRATO Nº 038/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE
PARNAÍBA
CONTRATADA: POLARMIX EMPREENDIMENTOS LTDA
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Praça Monte Castelo,
nº 04, Centro, Santana de Parnaíba/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
ELVIS LEONARDO CEZAR, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa POLARMIX EMPREENDIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.838.691/0001-08, estabelecida na Rua Manoel
Marcal Lopes, n.º 06, Sala 01, Jardim Silveira, Barueri/SP, CEP-06434-030, neste ato
representada por seu Sócio o Senhor ROGÉRIO ROSA DE CAMARGO, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.759.101-0-SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob nº 073.274.728-78, doravante denominada simplesmente
“CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 1176/17, que cuidou da Tomada de
Preços nº 020/17, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e
contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ENTRADAS DE
ENERGIA – 3 MODELOS MT E 1E , nas Ruas Constantinopla, nº 555 (Parque
Isaura), Marginal Direita, nº 1100 (Bacuri), Botafogo, nº 242 – Medicina do
Treabalho (Jardim Benoá) e Avenida Manoel da Silva, nº 77, estacionamento do
Parque Municipal São Pedro (Cidade São Pedro), situados no município de Santana
de Parnaíba/SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras/Secretaria
Muncipal de Atividade Física, Esporte e Lazer, constantes do Anexo “I” (Anexo A
do Contrato) e nas especificações e condições que trata o Edital de Tomada de
Preços n° 020/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.2. O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas
condições acréscimos ou supressôes do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da
Lei 8666/93.
1.3. A empresa detentora do contrato compromete-se a assumir e desempenhar
adequadamente todas as atribuições inerentes à execução do objeto, e;
1.4. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em
tudo o que se relacionar a execução do objeto.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS
2.1. Dos prazos
2.1.1. De vigência do contrato: 02 (dois) meses, contados a partir da data da
expedição da Ordem de Serviço.
2.1.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante
celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas
as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.2.1. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por
conveniência desta Municipalidade não gerará a Contratada
direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O presente instrumento tem o valor total de R$ 59.784,71 (cinquenta e nove mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta das dotações
orçamentárias nºs: 0222-4.4.90.51.99-1545100371040 e 0222-4.4.90.51.99-
1545200371042 – (Secretaria de Obras) e 0211-4.4.90.51.99-2781200231021
(Secretaria de Atividade Física, Esportes e Lazer) do orçamento vigente.
CLÁUSULA V – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O regime será sob o regime de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA VI – DOS PREÇOS
6.1. Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a
proposta de preços constante do anexo “II”, da Tomada de Preços nº 020/2017,
(Anexo B do Contrato) os quais fazem parte integrante deste Contrato.
6.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto desta licitação, após ser recebido e conferido pela Secretaria
Municipal de Obras, de acordo com o cronograma de remuneração dos serviços
especificados no Anexo I do edital, (Anexo A do Contrato), terá sua nota fiscal
encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento
preferencialmente, através de depósito bancário (Banco Bradesco, Agência 1226, na
conta corrente nº 20585-0) no prazo de até 30 (trinta) dias após sua liquidação.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CONTRATADO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando obedecer as condições
contratuais.
8.2. Concluída a execução do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias
de sua conclusão, será expedido pela PREFEITURA o Termo de Encerramento de
Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA IX – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA efetivou garantia no valor de R$ 1.793,54 (um mil, setecentos
e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 3% (três por
cento) do valor deste contrato.
9.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o final da vigência do contrato,
ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA.
9.2.1. Quando a garantia for prestada em dinheiro, será liberado o valor
correspondente ao item 9.1 ou remanescente, observando-se o previsto nos
demais itens desta cláusula.
9.2.2. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações,
a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples,
obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da
referida notificação.
9.2.3. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia contratual toda a
importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no
artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital,
a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente
de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela
PREFEITURA.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independente de outras
sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a
CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1. Perda da caução de garantia do contrato;
10.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
11.1. Além das penalidades previstas na Legislação vigente e neste Edital, a
CONTRATADA estará sujeita ao seguinte:
11.1.1. Multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato,
por dia de atraso na execução dos serviços;
11.1.2. Multa correspondente a 10,00% (dez por cento) do valor do contrato, pela
inexecução total ou parcial deste instrumento.
11.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações ou contratar com a
PREFEITURA;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitações ou contratar com a
PREFEITURA.
11.2. A critério exclusivo da PREFEITURA, a quitação das multas aplicadas poderá
ocorrer, deduzindo-se o seu valor correspondente, do pagamento devido à
CONTRATADA por conta do serviço realizado.
11.3. As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a
possibilidade de aplicação de outras por parte da PREFEITURA.
CLÁUSULA XII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
12.1. Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição o Edital e
respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na
Tomada de Preços n° 020/17.
CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como
pelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e
suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigaçãoes por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XIV – DADOS DO RESPONSAVEL PELO AJUSTE
14.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema
AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado
no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Rogério Rosa de Camargo - Cargo: Sócio
CPF: 073.274.728-78
Data de nascimento: 07/01/1966
E-mail particular: [email protected]
E-mail profissional: [email protected]
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para
dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em
04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante
identificadas;
Santana de Parnaíba, 20 de março de 2018.
ELVIS LEONARDO CEZAR
Prefeito Municipal
ROGÉRIO ROSA DE CAMARGO
Sócio
Testemunhas:
1.____________________________
Arnaldo Sales RG-15.903.273
2. ______________________________
Erica Soares de Lima Oliveira RG-27.638.746-6
ANEXO A
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA
PREÇOS:EDIF JAN/17
ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS UNID. UNTÁRIO QUANT. VALOR TOTAL
CAMPO ISAURA (c/ coluna de concreto) Rua constantinopla 556
03-01-04 FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - NÃO
RECUPERÁVEL m² 56,03 13,00 728,39
03-02-04 ARMADURA EM AÇO CA-50 kg 6,13 41,00 251,33
03-02-07 ARMADURA EM AÇO CA-60 kg 6,61 60,00 396,60
03-03-07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 1,78 657,96
04-01-60 BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL -
14CM - ATÉ 6MPA m² 60,51 6,00 363,06
09-01-62 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 71 À
75KVA UN 7.833,49 1,00 7.833,49
09-02-09 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL -
110MM (4") m 58,71 7,00 410,97
09-03-15 CABO 120,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV -
CLASSE 4 - FLEXÍVEL m 65,66 5,00 328,30
09-03-18 CABO 240,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV -
CLASSE 4 - FLEXÍVEL m 110,27 40,00 4.410,80
09-04-60 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS
275V - 15KA un 49,90 4,00 199,60
09-04-65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 1,00 41,96
09-06-19 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA
SOB CARGA - SECA 400A/600V un 1.532,10 1,00 1.532,10
09-06-29 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA
SOB CARGA, COM FUSÍVEIS NH2 - 400A/500V un 743,50 1,00 743,50
09-06-59 FUSÍVEL TIPO NH - 224/355A un 47,86 3,00 143,58
09-80-26 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA
CABO 120MM2 un 32,76 2,00 65,52
09-80-29 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA
CABO 240MM2 un 38,66 18,00 695,88
SUB-TOTAL 18.803,04
BDI 10% 1.880,30
TOTAL GERAL 20.683,34
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA
PREÇOS:EDIF JAN/17
ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS UNID. UNTÁRIO QUANT. VALOR TOTAL
ESTACIONAMENTO PARQUE M. SÃO PEDRO (c/ poste) Rua Manoel Silva 77
03-03-07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 0,50 184,82
04-01-60 BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM - ATÉ 6MPA m² 60,51 6,00 363,06
09-01-62 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 71 À 75KVA UN 7.833,49 1,00 7.833,49
09-02-09 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 110MM (4") m 58,71 7,00 410,97
09-03-14 CABO 95,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4
- FLEXÍVEL m 48,62 5,00 243,10
09-03-17 CABO 185,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE
4 - FLEXÍVEL m 82,87 40,00 3.314,80
09-04-60 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V -
15KA un 49,90 4,00 199,60
09-04-65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 1,00 41,96
09-06-19 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB
CARGA - SECA 400A/600V un 1.532,10 1,00 1.532,10
09-06-29 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB
CARGA, COM FUSÍVEIS NH2 - 400A/500V un 743,50 1,00 743,50
09-06-59 FUSÍVEL TIPO NH - 224/355A un 47,86 3,00 143,58
09-80-04 POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO "T" -
7,5M/300DAN un 829,02 1,00 829,02
09-80-25
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO
95MM2 un 25,54 2,00 51,08
09-80-28
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO
185MM2 un 37,40 18,00 673,20
SUB-TOTAL 16.564,28
BDI 10% 1.656,43
TOTAL GERAL 18.220,71
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA
PREÇOS:EDIF JAN/17
ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS UNID. UNTÁRIO QUANT. VALOR TOTAL
BACURI (c/ poste) Av. Marginal Direita 1100
03-03-
07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 0,50 184,82
04-01-
60
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM
- ATÉ 6MPA m² 60,51 6,00 363,06
09-01-
62 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 71 À 75KVA UN 7.833,49 1,00 7.833,49
09-02-
09 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 110MM (4") m 58,71 7,00 410,97
09-03-
13
CABO 70,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4
– FLEXÍVEL m 37,36 5,00 186,80
09-03-
15
CABO 120,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE
4 – FLEXÍVEL m 65,66 40,00 2.626,40
09-04-
60
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V -
15KA un 49,90 4,00 199,60
09-04-
65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 1,00 41,96
09-06-
19
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB
CARGA - SECA 400A/600V un 1.532,10 1,00 1.532,10
09-06-
29
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB
CARGA, COM FUSÍVEIS NH2 - 400A/500V un 743,50 1,00 743,50
09-06-
59 FUSÍVEL TIPO NH - 224/355ª un 47,86 3,00 143,58
09-80-
04
POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO "T" -
7,5M/300DAN un 829,02 1,00 829,02
09-80-
24
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO
70MM2 un 22,05 2,00 44,10
09-80-
26
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO
120MM2 un 32,76 18,00 589,68
SUB-TOTAL 15.729,08
MEDICINA DO TRABALHO (c/ poste) Av. Botafogo 266
03-03-
07 CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA m³ 369,64 0,20 73,93
04-01-
60
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM
- ATÉ 6MPA m² 60,51 3,40 205,73
09-01-
56 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 24 À 30KVA UN 4.104,11 1,00 4.104,11
09-02-
06 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 60MM (2") m 27,90 7,00 195,30
09-03-
10 CABO 25,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4
– FLEXÍVEL m 13,36 5,00 66,80
09-03-
11 CABO 35,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4
– FLEXÍVEL m 20,97 30,00 629,10
09-04-
60
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V -
15KA un 49,90 3,00 149,70
09-04-
65 TRAVA PARA DISJUNTOR un 41,96 2,00 83,92
09-08-
18 MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - TRIPOLAR 100A un 151,54 1,00 151,54
09-80-
21
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO
25MM2 un 16,20 2,00 32,40
09-80-
22 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 35MM2 un 16,21 6,00 97,26
SUB-TOTAL 5.789,79
SUB-TOTAL GERAL 21.518,87
BDI 10% 2.151,89
TOTAL GERAL 23.670,76
CRONOGRAMA Entrada de Energia - Campo do Isaura
NATUREZA DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL Mês 1 Mês 2
Construção de entrada de energia
CAMPO ISAURA (c/ coluna de concreto) Rua constantinopla 556
R$ 18.803,04 R$ 8.145,80 R$ 10.657,24
SUB- TOTAL R$ 18.803,04 R$ 8.145,80 R$ 10.657,24
BDI 10% R$ 1.880,30 R$ 814,58 R$ 1.065,72
TOTAL R$ 20.683,34 R$ 8.960,38 R$ 11.722,96
CRONOGRAMA Entrada de Energia - Estacionamento P.M. São Pedro
NATUREZA DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL Mês 1 Mês 2
Construção de entrada de energia
ESTACIONAMENTO PARQUE M. SÃO PEDRO (c/ poste) Rua Manoel Silva 77 R$ 16.564,28 R$ 6.296,34 R$ 10.267,94
SUB- TOTAL R$ 16.564,28 R$ 6.296,34 R$ 10.267,94
BDI 10% R$ 1.656,43 R$ 629,63 R$ 1.026,79
TOTAL R$ 18.220,71 R$ 6.925,97 R$ 11.294,73
CRONOGRAMA Entrada de Energia - Bacuri e medicina do Trabalho
NATUREZA DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL Mês 1 Mês 2
Construção de entrada de energia
BACURI (c/ poste) Av. Marginal Direita 1100 R$
15.729,08 R$ 6.296,34 R$ 9.432,74
MEDICINA DO TRABALHO (c/ poste) Av. Botafogo 266 R$
5.789,79 R$ 4.004,87 R$ 1.784,92
SUB- TOTAL R$ 21.518,87 R$ 10.301,21 R$ 11.217,66
BDI 10% R$ 2.151,89 R$ 1.030,12 R$ 1.121,77
TOTAL R$ 23.670,76 R$ 11.331,33 R$ 12.339,43