CONTRATO Nº. 081/2013 Secretaria Municipal de Educação SMED · compensado resinado em ótimo...

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Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 1 CONTRATO Nº. 081/2013 Secretaria Municipal de Educação – SMED O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Angela Beatriz da Costa Salomão, inscrita no CNPJ sob nº. 04.483.570/0001-30, com sede social na Rua Irmão Félix Roberto, Nº. 101, Bairro Humaitá, Porto Alegre/RS, CEP: 90.250-170, representada neste ato pela Sr. Ricardo Finn Salomão, brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF sob o nº. 931.765.970-53, residente e domiciliada na Rua Ecoville, Nº 190, casa 34, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, denominada CONTRATADA, tem justos e contratados o presente contrato entre si, consoante ao Pregão Presencial nº 033/2013, nesta e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito, firmado através do Pregão Presencial nº 033/2013, Processo Administrativo Nº 43.478/2013, o qual rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente contrato tem por objeto contratação de empresa de eventos para realização da 13° Feira do Livro, Feira de Ciências e Outubro Rosa no mês de outubro de 2013, conforme segue abaixo:. EVENTO: Feira do Livro DATA: de 09/10 a 13/10 LOCAL: Praça Central, João Goulart LOT E ITE M DESCRIÇÃO UN. QTD PERIOD O VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 Locação, montagem e desmontagem de PALCO: Un. 1 de 09/10 a 13/10 9.300,00 9.300,00 Palco, medindo 10 x 8 x 1,2m, com tablado de compensado resinado em ótimo estado de conservação na cor preta, com 2 escadas de acesso ao palco com degraus de ferro e corrimão (1 lateral e 1 acesso ao palco). OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário. 2 Locação, montagem e desmontagem de PALCO: Un. 1 de 09/10 a 13/10 3.300,00 3.300,00 Palco, medindo 4 x 2,5 x 0,90m, com tablado de compensado resinado em ótimo estado de conservação na cor preta ou forração em carpete, com uma escada de acesso ao palco.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57

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CONTRATO Nº. 081/2013

Secretaria Municipal de Educação – SMED

O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº

88.000.906/0001-57, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Angela Beatriz da Costa Salomão, inscrita no CNPJ sob nº. 04.483.570/0001-30, com sede social na Rua Irmão Félix Roberto, Nº. 101, Bairro Humaitá, Porto Alegre/RS, CEP: 90.250-170, representada neste ato pela Sr. Ricardo Finn Salomão, brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF sob o nº. 931.765.970-53, residente e domiciliada na Rua Ecoville, Nº 190, casa 34, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, denominada CONTRATADA, tem justos e contratados o presente contrato entre si, consoante ao Pregão Presencial nº 033/2013, nesta e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito, firmado através do Pregão Presencial nº 033/2013, Processo Administrativo Nº 43.478/2013, o qual rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto contratação de empresa de eventos para realização da 13° Feira do Livro, Feira de Ciências e Outubro Rosa no mês de outubro de 2013, conforme segue abaixo:.

EVENTO: Feira do Livro

DATA: de 09/10 a 13/10

LOCAL: Praça Central, João Goulart

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO UN. QTD PERIOD

O VALOR

UNIT. VALOR TOTAL

1

1

Locação, montagem e desmontagem de PALCO:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

9.300,00

9.300,00

Palco, medindo 10 x 8 x 1,2m, com tablado de compensado resinado em ótimo estado de conservação na cor preta, com 2 escadas de acesso ao palco com degraus de ferro e corrimão (1 lateral e 1 acesso ao palco).

OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

2

Locação, montagem e desmontagem de PALCO:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

3.300,00

3.300,00

Palco, medindo 4 x 2,5 x 0,90m, com tablado de compensado resinado em ótimo estado de conservação na cor preta ou forração em carpete, com uma escada de acesso ao palco.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57

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OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

3

Locação, montagem e desmontagem de TENDA:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

11.700,0

0

11.700,00

Tenda, medindo 20 x 40m (com pé de no mínimo 4,5m), vão livre, tipo pirâmide, com tapadeiras nas laterias, lona branca 100% impermeável, anti-incêndio, em ótimo estado de conservação.

OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

4

Locação, montagem e desmontagem de TENDA:

Un. 25 de 09/10 a 13/10

1.350,00

33.750,00

Tenda, medindo 10 x 10m (com pé de no mínimo 3m), tipo pirâmide, com laterais fechadas e frente, lona branca 100% impermeável, anti-incêndio, em ótimo estado de conservação.

OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

5

Locação, montagem e desmontagem de PASSARELA:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

2.600,00

2.600,00

Passarela, medindo 3 x 27m, em lona branca ou transparente, lona 100% impermeável, anti-incêndio em ótimo estado de conservação.

OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

6

Locação, montagem e desmontagem de COBERTURA:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

11.400,0

0

11.400,00

Cobertura para o espaço secundário / alternativo: Tenda semi-circulo, medindo 24m de raio.

OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

7 Locação, montagem e desmontagem do CAMARIM:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

10.700,0

10.700,00

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57

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Camarim em sistema modular (octagonal) com forração, tomadas, interruptores, pontos de iluminação com lâmpadas medindo 6 x 6m com 3 divisórias (01 espaço espera com um sofá de 3 lugares, 2 poltronas, 1 cabideiro de alumínio com cabides, 1 mesa com 4 cadeiras, 1 aparador, cafeteira com café e bombona com água natural e gelada permanentemente para aproximadamente 30 pessoas/dia para serem servidos aos artistas), 1 espaço feminino e 1 espaço masculino com 1 espelho em cada espaço.

0

8

Locação, montagem e desmontagem do PÓRTICO:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

3.600,00

3.600,00

86m de pórtico de alumínio (Q30): 5m de altura (1m para o banner) por 30m de largura, com toda estrutura de segurança, iluminação com 04 lâmpadas para LED e 08 set light, e um banner 4 cores de 1m de altura x 30m de comprimento.

9 Cortinado preto para fundo de palco (extensão do palco fixo) 30 x 5m

Un. 1 de 09/10 a 13/10

3.650,00

3.650,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01 90.000,00

3 1

Locação, montagem e desmontagem de SONORIZAÇÃO PARA O PALCO PRINCIPAL:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

12.900,0

0

12.900,00

# Mesa 32 canais (para apresentações no palco principal);

PA Line Array (fixadas / suspensas em estrutura própria compatível com o tamanho da Feira, no mínimo 4 caixas por lado com 900W cada com guia de ondas);

# Racks de amplificação de periféricos;

cabeamentos;

# Cabos de microfones de acordo com o sistema;

# 2 consoles 32 canais;

# Backline incluindo no mínimo:

8 monitores;

amplificadores de guitarra e baixo;

kit microfones para a bateria;

bateria standart;

6 microfones UHF sem fio;

10 microfones com fio;

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6 microfones headset;

8 direct box;

Cabeamentos;

10 pedestais + 10 pedestais para bateria;

Kit de DJ com CDJ, notebook, DVD;

2 técnicos / operadores de som e 1 auxiliar técnico de palco, disponíveis durante os horários das apresentações nos dias 9, 10 e 11/10 das 13h às 22h e nos dias 12 e 13/10 das 10h às 22h.

2

Locação, montagem e desmontagem de SONORIZAÇÃO PARA TODO O AMBIENTE DA FEIRA:

Un. 12 de 09/10 a 13/10

1.970,00

23.640,00 Caixas aéreas distribuídas na área da Feira

(2.100m²) e seus anexos (400m²) com todo o cabeamento necessário.

3

Locação, montagem e desmontagem de SONORIZAÇÃO PARA ESPAÇO SECUNDÁRIO / ALTERNATIVO:

Conj. 1 de 09/10 a 13/10

5.480,00

5.480,00

# Mesa 08 canais;

# PA compatível com o local (cerca de 200m²);

# 2 caixas de médio grave;

# 2 caixas de grave;

# 1 console 08 canais;

# Cabos de microfone (de acordo com o sistema);

# 2 microfones UHF sem fio;

# 5 microfones com fio;

# 3 microfones headset.

4

Locação, montagem e desmontagem de ILUMINAÇÃO PARA O PALCO PRINCIPAL:

Conj. 1 de 09/10 a 13/10

5.480,00

5.480,00

Sistema de iluminação cênica contendo:

# 36 lâmpadas par 64, 1000W cada com focos 1,2 e 5 ou lâmpadas par LED 3mm;

# 6 movings;

# 2 elipsodal;

# 2 minibrut;

# Mesa e racks de luz compatíveis com o sistema;

# Cabeamentos;

# Fiação e estrutura de alumínio (Q30) formando um quadrado (mesa) compatível com o palco (10 x 8m) para a fixação das lâmpadas;

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# Técnicos montadores e 1 operador disponível para as apresentações nos dias nos dias 9, 10 e 11/10 das 13h às 22h e nos dias 12 e 13/10 das 10h às 22h.

5

Locação, montagem e desmontagem de ILUMINAÇÃO PARA ESPAÇO SECUNDÁRIO / ALTERNATIVO:

Conj. 1 de 09/10 a 13/10

3.000,00

3.000,00

Sistema de iluminação cênica contendo:

# 12 lâmpadas par 64, 1000W cada com focos 2 e 5 ou lâmpadas par LED 3mm;

# Mesa e racks de luz compatíveis com o sistema;

# Cabeamentos;

# Fiação e estrutura de alumínio (Q30) para fixação das lâmpadas;

6

Locação, montagem e desmontagem de ILUMINAÇÃO PARA TODO O AMBIENTE DA FEIRA:

Un. 1 de 09/10 a 13/10

11.000,0

0

11.000,00 Sistema de iluminação para todas a feira

(4.000m²), tanto para a parte interna como parte externa da Feira.

VALOR TOTAL DO LOTE 03

61.500,00

5

1 Cadeiras de polipropileno virgem, com braços. Monobloco, empilháveis e com proteção UV - cor branca 52 x 56 x 79cm

Un. 2.000 de 09/10 a 13/10

9,40

18.800,00

2 Mesa de plástico na cor branca, pés desmontáveis medindo 200 x 95cm

Un. 20 de 09/10 a 13/10

35,00

700,00

VALOR TOTAL DO LOTE 05

19.500,00

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EVENTO: Feira de Ciências

DATA: 31/10/2013

LOCAL: Praça Central, João Goulart

12

1 Cadeiras de polipropileno virgem, com braços. Monobloco, empilháveis e com proteção UV - cor branca 52 x 56 x 79cm

Un. 200

31/10 - Todo o período

do evento

2,30

460,00

2 Mesa de plástico na cor branca, pés desmontáveis medindo 200 x 95cm

Un. 100

31/10 - Todo o período

do evento

7,50

750,00

VALOR TOTAL DO LOTE 12

1.210,00

EVENTO: Outubro Rosa

DATA: Mês de Outubro

LOCAL: Praça Central, João Goulart

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO UN. QTD PERIOD

O VALOR

UNIT. VALOR TOTAL

14 1

Locação, montagem e demontagem de SONORIZAÇÃO:

Conj 01

De 17/10 e 18/10 -

Todo período

4.000,00

4.000,00

# 1 mesa de 8 canais;

# 2 caixas de som e amplificação;

# 2 monitores em 1 via independente do PA com AM;

# 1 microfone com fio cardióide modelo SM 58;

# 1 microfone sem fio UHF;

# 2 pedestais;

# técnicos de áudio com equipe disponível identificada;

# sistema de DJ, SDJ e LAP indicado para escolas, inaugurações e/ou apresentações em lugares com até 70 pessoas, tanto para ambiente interno quanto para externo;

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OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

2

Locação, montagem e demontagem de ILUMINAÇÃO: Conj 01

De 17/10 e 18/10 -

Todo

1.500,00

1.500,00

# mesa dimmer 8 canais;

# 4 canhões pares de 1.000Watts com suporte (pedestais);

período

# cabeamento necessário indicado para escolas, inaugurações e/ou apresentações em lugares com até 70 pessoas, tanto para ambiente interno quanto para externo;

OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

VALOR TOTAL DO LOTE 14

5.500,00

15 1

Locação, montagem e demontagem de TENDA:

un. 01

De 17/10 e 18/10 -

Todo período

6.000,00

6.000,00

Tenda medindo 20m x 20m - Tipo piramidal, fabricada em chapa de ferro tubular medindo (13" a 18") soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada em sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável, lona 100% impermeável.

OBS: Obrigatória apresentação de ART, PPCI e autorização do corpo de bombeiros. Equipe disponível para manutenção, se necessário.

VALOR TOTAL DO LOTE 15

6.000,00

16

1 Cadeiras de polipropileno virgem, com braços. Monobloco, empilháveis e com proteção UV - cor branca 52 x 56 x 79cm

un. 100

De 01/10 a 04/10 -

Todo período

9,20

920,00

2 Sofá 3 lugares na cor ROSA un. 3

De 01/10 a 04/10 -

Todo período

1.100,00

3.300,00

VALOR TOTAL DO LOTE 16 4.220,00

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor total do contrato é de R$ 187.930,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta

reais).

§1º. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e será conforme metro cúbico transportado multiplicado pelo preço unitário realizada no mês subsequente, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e guias de recolhimento GRPS e FGTS. §3º. A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação da etapa do serviço, por parte do órgão fiscalizador competente. §4º. O pagamento de cada parcela deste contrato fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, das cópias das folhas de pagamento e a respectiva guia de recolhimento (GRPS) e FGTS mensais, a fim que seja comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados incluídos na nota fiscal ou fatura, correspondente aos serviços executados. §5º. Com base no § 1º. do art. 31 da Lei nº. 8.212/91 fica ressalvado o direito de regresso do CONTRATANTE contra a executora dos serviços, bem como a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia do cumprimento das obrigações previdenciárias decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - A empresa contratada, deverá concluir a montagem dos equipamentos, concluir todas as instalações, apresentar as ART e apresentar PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), aprovado pelo Corpo de Bombeiros, até 24 horas antes do início dos eventos.

3.2 - A CONTRATADA nomeou como responsável técnico o Eng. Sr. Manoel Aquino Fagundes, CREA/RS 035629, responsável pela montagem e teste dos equipamentos/estruturas e apresentação do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

3.3 – Quanto aos Banheiros químicos:

3.3.1 - A empresa contratada para instalação de Banheiros Químicos, o responsável técnico deverá emitir laudo técnico, garantindo que os dejetos orgânicos dos sanitários portáteis sejam depositados em áreas de tratamento da Corsan ou outras empresas de tratamento cloacal.

3.3.2 - Para garantia da prestação contínua dos serviços, deverá ocorrer a substituição de equipamentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de eventuais avarias que os tornarem sem condições de uso, decorrentes de caso fortuito ou força maior e, ainda, quando o equipamento atingir seu prazo final de vida útil.

3.3.3 - Deverá haver manutenção diária de limpeza com higienização, fornecimento material de limpeza para tanto, e de papel higiênico, sucção de dejetos, e transporte em veículos apropriados.

3.4 – Quanto a Segurança para o Evento:

3.4.1 - Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;

3.4.2 - Acionar, de imediato, o Corpo de Bombeiros, se necessário, pelo telefone e apoiar a prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas;

3.4.3 - Cada segurança deverá ser capacitado para: 3.4.3.1 - Preservar e guardar o patrimônio da Contratante; 3.4.3.2 - Zelar pela segurança e manutenção da ordem nas instalações da Contratante; 3.4.3.3 - Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;

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3.4.3.4 - Comunicar à Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;

3.4.3.5 - Comunicar imediatamente à Contratante acerca de qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

3.4.4 - Os seguranças não poderão usar de qualquer tipo de violência; 3.4.5 - Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das

instalações da Contratante, facilitando, na medida do possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

3.4.6 - Responsabilizar-se por todos os encargos e benefícios decorrentes, bem como uniformes e todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços;

3.4.7 - Restringir as ações dos seguranças aos limites dos locais do evento, e estarem circunscritas à sua área de atuação, estabelecida em legislação específica;

3.4.8 - Inteirar-se da programação diária a fim de prestar informações corretas ao público e de direcionar as pessoas aos ambientes, conforme o caso;

3.4.9 - Manter-se sempre atento e em alerta para qualquer situação que apresente suspeita ou risco, posicionando-se adequadamente a fim de inibir a ação;

3.4.10 - Cumprir a programação dos serviços, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos colaboradores e das pessoas em geral que se façam presentes;

3.4.11 - Adotar postura adequada e prestar atendimento sempre cortês para com o público e com os colaboradores da Contratante;

3.4.12 - Operar rádios-comunicadores para se comunicar com os demais postos e com os colaboradores da Contratada;

3.4.13 - Responsabilizar-se civil ou criminalmente pelos danos causados, ao Evento ou a terceiros, pelos seus funcionários, durante a execução dos serviços deste contrato;

3.4.14 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários referentes à execução do contrato, isentando e defendendo a Contratante, se este porventura vier a ser acionado judicialmente em decorrência deste contrato;

3.4.15 - Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos de Vigilância, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

3.4.16 - Executar os serviços com o sigilo necessário; 3.4.17 - Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes

para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual; 3.4.18 - Alocar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, os

vigilantes devidamente capacitados nos respectivos postos, nos horários fixados pelo Contratante; 3.4.19 - Dispor de pessoal necessário para garantir a operação dos postos de vigilância; 3.4.20 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas

dependências da Contratante; 3.4.21 - Comunicar à unidade da Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer

afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer colaborador da equipe que esteja prestando serviços;

3.4.22 - Manter, em caráter de reserva, para o caso de substituição, cobertura ou inclusão, colaboradores capacitados;

3.4.23 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados eventualmente acidentados ou com mal súbito;

3.4.24 - Prestar demais serviços pertinentes à atividade

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CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

Para fins de cumprimento do art. 67 e §§ da Lei nº. 8.666/93, o CONTRATANTE designa Engenheira Sandra Inês Gerhardt, matrícula 2000101419, CREA 91420., como responsáveis para acompanhamento e fiscalização do presente contrato.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA designa a Sr. Ricardo Finn Salomão, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

À CONTRATADA é vedada a subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. §1º. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. §2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. §3º. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Saúde, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados. §4º.Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do serviço. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

08 - Secretaria Municipal da Educação

2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35462/0020 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino – MDE

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57

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08 - Secretaria Municipal da Educação

2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 36023/0031 – FUNDEB – Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

Caso a CONTRATADA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas deste contrato estará sujeitas as seguintes penalidades: 1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara à multa de mora no valor de 1% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. 1.1 – A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93. 1.2 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver. 1.3 – No caso do subitem 1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente. 2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, no valor de até 20% sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. V – Perdas e danos. 2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, faculdade e defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste processo de licitação: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 4 - Caso a prestação do serviço não corresponda ao exigido pelo Edital, a empresa CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação expedida pela Administração,

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a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.

5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do Edital, em 24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste Edital que forem falsificados ou adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas neste Edital.

7– A sanção V supracitada deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com uma nova contratação.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e conforme:

a. Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo

78 da Lei Federal nº 8.666/93; b. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para

Administração; c. Judicialmente, nos termos de legislação. d. Será rescindido conforme os itens “a, b, c” após ter sido à parte infratora notificada por escrito, para

sanar a irregularidade no prazo de 48 horas, sem direito a qualquer tipo de indenização. Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma em que o mesmo determinar.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DOS CASOS OMISSOS

O presente Contrato, tem origem no Pregão Eletrônico nº 033/2013, e se fundamenta na Lei Federal 10520/2002, nos Decretos Municipais 19/2004, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/2003.

Parágrafo único – Os casos omissos do presente contrato e do instrumento convocatório serão resolvidos de comum acordo entre as partes à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências,

que poderão advir ao presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual

teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.

Alvorada, 04 de outubro de 2013. Município de Alvorada Angela Beatriz da Costa Salomão Sergio Maciel Bertoldi Ricardo Finn Salomão Prefeito Municipal Contratada Testemunhas:

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