Contrato Novo BBOM

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1. FRANQUEADORA A Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Exportação e Importação Ltda. é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica no Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº. 01.029.712/0001-04, com a Inscrição Estadual - IE de nº. 353.108.769.117, sediada à Rua Voluntário João dos Santos, 1.663 - Vila Teller - CEP: 13330-230 – Indaiatuba, SP. Os únicos sócios da FRANQUEADORA são: João Francisco de Paulo, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 813.824.648-00, detentor de 99% (noventa e nove por cento) das cotas sociais; Jefferson Bernardo de Lima, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 331.307.638-64, detentor de 1% (um por cento) das cotas sociais. A empresa é detentora das marcas UNEPXMIL 48 HORAS e BBOM, devidamente depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, nas classes nominativa e mista. A marca UNEPXMIL 48 HORAS é utilizada para caracterizar seu canal de vendas de produtos (rastreadores) e prestação de serviços (monitoramento e rastreamento de veículos, coisas e pessoas) através de franquias. A marca BBOM é utilizada para caracterizar seu canal de vendas de todos os produtos com industrialização própria ou por terceiros, parceiros e prestação de serviços (monitoramento e rastreamento de veículos, coisas e pessoas) e outras, através de venda direta por emprego da técnica de Marketing Multinível. Com o objetivo de fomentar a formalização da atividade comercial de seus clientes no canal de venda direta BBOM e possibilitar a continuidade da atividade de milhares de brasileiros que compartilharam dos sonhos da empresa, a Embrasystem criou o produto Micro Franquia para empreendedores individuais, denominando-o como Micro Franquia BBOM, integrante do portfólio de oferta de produtos da FRANQUEADORA EMBRASYSTEM. 2. HISTÓRICO DA EMBRASYSTEM Nascida em janeiro de 1996 com o foco na prestação de serviços em Assistência Veicular, já contava com 46.000 prestadores de serviços para um perfeito atendimento aos seus assessorados em todo território nacional. Em 2008, iniciou a atividade de monitoramento de veículos individuais e de frotas, através de sistema de Telemetria e Satélite, provendo também rastreamento inteligente de veículos, objetos e pessoas.

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1. FRANQUEADORAA Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Exportao e Importao Ltda. pessoa jurdica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurdica no Ministrio da Fazenda - CNPJ/MF sob o n. 01.029.712/0001-04, com a Inscrio Estadual - IE de n. 353.108.769.117, sediada Rua Voluntrio Joo dos Santos, 1.663 - Vila Teller - CEP: 13330-230 Indaiatuba, SP.Os nicos scios da FRANQUEADORA so: Joo Francisco de Paulo, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 813.824.648-00, detentor de 99% (noventa e nove por cento) das cotas sociais; Jefferson Bernardo de Lima, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 331.307.638-64, detentor de 1% (um por cento) das cotas sociais.A empresa detentora das marcas UNEPXMIL 48 HORAS e BBOM, devidamente depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, nas classes nominativa e mista.A marca UNEPXMIL 48 HORAS utilizada para caracterizar seu canal de vendas de produtos (rastreadores) e prestao de servios (monitoramento e rastreamento de veculos, coisas e pessoas) atravs de franquias. A marca BBOM utilizada para caracterizar seu canal de vendas de todos os produtos com industrializao prpria ou por terceiros, parceiros e prestao de servios (monitoramento e rastreamento de veculos, coisas e pessoas) e outras, atravs de venda direta por emprego da tcnica de Marketing Multinvel.Com o objetivo de fomentar a formalizao da atividade comercial de seus clientes no canal de venda direta BBOM e possibilitar a continuidade da atividade de milhares de brasileiros que compartilharam dos sonhos da empresa, a Embrasystem criou o produto Micro Franquia para empreendedores individuais, denominando-o como Micro Franquia BBOM, integrante do portflio de oferta de produtos da FRANQUEADORA EMBRASYSTEM.2. HISTRICO DA EMBRASYSTEMNascida em janeiro de 1996 com o foco na prestao de servios em Assistncia Veicular, j contava com 46.000 prestadores de servios para um perfeito atendimento aos seus assessorados em todo territrio nacional. Em 2008, iniciou a atividade de monitoramento de veculos individuais e de frotas, atravs de sistema de Telemetria e Satlite, provendo tambm rastreamento inteligente de veculos, objetos e pessoas.Ainda em 2008, a Embrasystem iniciou um conceito revolucionrio para este mercado: o de franquias. Projetado por meio da construo de um formato empresarial com estrutura descentralizada e unidades regionalizadas, aFRANQUIA UNEPXMIL 48 HORASassegura assim a mxima proximidade no suporte ao cliente e tem uma pronta resposta em todo o territrio nacional.Assim, a Embrasystem tornou-se a pioneira no seguimento de franquias de monitoramento de veculos individuais, frotas, objetos e pessoas no Brasil. Um conceito inovador e de alto valor agregado, com excelente lucratividade, baixo custo operacional e rpido retorno de investimento.A Embrasystem mantm o canal de franquiaUNEPXMIL 48 HORASsediado em Indaiatuba - SP, com escritrios em So Paulo, So Jos do Rio Preto, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, Tocantins, So Luiz do Maranho, alm de franquias em todo o Brasil.No Ranking da ABF - Associao Brasileira de Franchising, a empresa encontra-se posicionada em 2 (segundo) lugar no ranking, com 1.795 unidades.A FRANQUEADORA oferece ao FRANQUEADO toda a estrutura necessria para desenvolver a venda de rastreadores que levam a marca UNEPXMIL e servios de Rastreadores e Monitoramento.Os aparelhos rastreadores so homologados pela ANATEL e detm cobertura nacional atravs da implantao de chips de operadoras de telefonia celular (GPRS), o que possibilita oferecer aos consumidores finais Produtos e Servios de qualidade.A Central de Monitoramento e rastreamento encontra-se sediada na cidade de So Jos do Rio Preto/SP. A empresa conta ainda com pontos estratgicos espalhados pelo Brasil, e servios de pronta resposta com atendimento direto pelo 0800 que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.A empresa FRANQUEADORA slida e sua sade financeira pode ser confirmada atravs da exposio de seus balanos, sendo que nos ltimos dois anos, momento de reestruturao da empresa e elaborao de novos projetos, a empresa teve faturamento de R$ 631.445,00 (seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e R$ 864.110,87 (oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos) respectivamente nos anos de 2011 e 2012, conforme anexos.Com os incios das operaes do sistema de Marketing Multinvel, atravs da marca BBOM, houve uma nova reestruturao do GRUPO EMBRASYSTEM, que aconteceu com a fuso de algumas indstrias e parcerias com outras, e foi disponibilizado aos Micros Franqueados BBOM todos os produtos necessrios para VENDA DIRETA. Entre eles: Rastreadores veiculares; Rastreadores pessoais; Rastreadores de animais; Rastreadores de equipamentos; Rastreadores de carga; Rastreadores de bagagem; Software de rastreadores para celulares e outros equipamentos 3G; Equipamentos GPS customizados - BBOM; BBOM Telecom em implantao; Proteo veicular; Energticos; Suplementos alimentares; Cosmticos; Perfumaria; Equipamentos para caf expresso; Caf e chocolate.3. INTRODUO - CIRCULAR DE OFERTA DE MICRO FRANQUIAO negcio jurdico a ser firmado entre o CANDIDATO e a FRANQUEADORA, denominado Sistema de Franquia, tpico, pois definido no ordenamento jurdico e est regulamentado pela Lei n 8.955, de 15/11/1994.O artigo 2. da referida Lei (Lei de Franchising), define a franquia como: O sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO ou MICRO FRANQUEADO o direito de marca e patente, associado ao direito de distribuio exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou servios e, eventualmente, tambm ao direito de uso de tecnologia de implantao e administrao de negcio ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remunerao direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vnculo empregatcio.Assim, a partir desta Circular de Oferta de Franquia (COF), mostra-se o Sistema de Franquia da EMBRASYSTEM - MICRO FRANQUIA BBOM. E ainda, explicita os direitos e obrigaes das partes, a fim de garantir que esteja clara e transparente a relao das partes, e para atestar que o CANDIDATO entendeu clara e perfeitamente todos os termos e condies do negcio jurdico que est formalizando.A Lei de Franquia, no art. 4, concede o prazo de 10 (dez) dias para essa leitura e anlise, e a partir da data constante da declarao (que pode ser eletrnica) de recebimento da Circular de Oferta de Franquia.Caso o CANDIDATO tenha alguma dvida, aFRANQUEADORAest disposio atravs do telefone (19) 3801-9292, bem como poder direcion-lo para contato com a assessoria jurdica da empresa. Esta Circular de Oferta de Franquia (COF) contm a descrio das operaes da empresa, com o objetivo de informar e esclarecer os interessados a respeito do negcio e esclarecer dvidas com relao ao Sistema de Franquias.Esta Circular de Oferta de Franquia (COF) parte integrante do Contrato de Franquia a ser formalizado, a partir da opo do candidato. O desvio de finalidade, de orientao e de conduta consistiro justificativas para suspenso ou resciso contratual, sem prejuzos dos direitos legais de cada uma das partes.As informaes contidas nos documentos oficiais de FRANQUEADA somente so de acesso das partes do contrato da MICRO FRANQUIA e de funcionrios que, eventualmente, tenham cargo ou funes que exijam o conhecimento necessrio.4. OBJETIVOS DA FRANQUEADORA4.1. Contextualizao e informaes necessrias:A cartilha O QUE FRANQUIA?, criada pelo grupo tcnico de desenvolvimento e expanso do frum setorial de franquias coordenado pelo MDIC - Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, traz informaes importantes e esclarecedores a respeito deste tipo de negcio, pelo que se recomenda sua leitura[1]e, recomenda-se ainda, agendamento de visita no SEBRAE - Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas para formatao de base e tipo de negcio, antes que seja assinado o contrato de franquia com a FRANQUEADORA.Segundo os termos da referida cartilha,Ray Krocrevolucionou os negcios de franquias nos Estados Unidos criando o sistema de franquia empresarial com a rede McDonalds. Ele defendia o princpio de que o verdadeiro produto de um empreendimento no o que se vende, mas como se vende e que o verdadeiro produto de uma empresa a prpria empresa. Para fazer isso funcionar, alm de criar padres de trabalho em sintonia s suas crenas (e que deu muito certo), ele desenvolveu mtodos para multiplicar esses mesmos padres atravs de uma rede de lanchonetes com a mesma qualidade.E este o exemplo prtico e concreto das possibilidades de sucesso no sistema de franquias, a partir da repetio de padres que derem certo. H ainda, a infinidade de possibilidades, atravs do esprito crtico de cada MICRO FRANQUEADO de aprimorar o sistema.4.2. Introduo ao Plano de Negcios - BBOM MICRO FRANQUIASMuitas pessoas em nosso pas sonham com uma vida melhor, acreditam que se tivessem oportunidades para ter melhor rentabilidade teriam mais qualidade de vida, conquistariam bens materiais, desfrutariam de mais momentos em famlia, teriam condies de investir mais nos estudos dos filhos, entre outros.Existem alguns caminhos para isso e um deles a sua colocao dentro do quadro de colaboradores de uma empresa no setor privado ou rgo pblico, onde atravs da valorizao acadmica e o acmulo de experincia profissional seja possvel buscar melhores rendimentos.Infelizmente, nem todos tem aptido ou vontade de fazer parte de uma instituio ou empresa, e preferem ter seu prprio negcio com possibilidades infinitas de sucesso. Isto porque o brasileiro empreendedor por natureza.No sitewww.brasil.gov.br, encontramos o resultado doGlobal Entrepreneurship Monitor(GEM). Trata-se de uma pesquisa internacional realizada anualmente que mede a evoluo do empreendedorismo em dezenas de pases. Este trabalho demonstra que no ano de 2012 a proporo dos brasileiros que desejam ter o prprio negcio (43,5%) superior a dos que desejam fazer carreira em empresas (24,7%). Em uma lista de 67 pases, o Brasil aparece em quarto lugar em termos de nmero de empreendedores. So 37 milhes de pessoas que j possuem um negcio ou realizaram alguma ao nos ltimos meses, visando ter um negcio prprio.Neste contexto, um dos modelos de negcios tpicos mais difundidos no Brasil o de Franquias ou MICRO FRANQUIAS, que nos ltimos 10 (dez) anos cresceu de 10% a 15% ao ano, segundo informaes oficiais da Associao Brasileira de Franquias - ABF.Entretanto, os modelos tradicionais tm custos elevados, iniciando com aporte mnimo de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), desconsiderando a estrutura comercial e as incidncias fiscais e trabalhistas.Por esta razo, o trabalho informal tem crescido de forma alarmante.Preocupada com o futuro de milhes de pessoas que trabalham na informalidade, ou esto desempregados, a FRANQUEADORA oferece ao mercado a MICRO FRANQUIA BBOM.Este produto tem foco de mercado nas pessoas que esto aptas a tornarem-se Microempreendedor Individual (MEI), categoria criada pela Lei Complementar n 128 de 19/12/2008, que criou condies especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um empresrio ou uma empresa de uma pessoa s.Entre as vantagens desta categoria de trabalhadores, tem-se a possibilidade, mas no a obrigatoriedade, do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancria, o pedido de emprstimos e a emisso de notas fiscais.Alm disso, o MEI, caso haja interesse na constituio de um CNPJ, ser enquadrado no Simples Nacional e ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagar apenas o valor fixo mensal de R$ 39,90 (comrcio e servios), que ser destinado Previdncia Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias sero atualizadas anualmente, de acordo com o salrio mnimo.Neste contexto, a FRANQUEADORA tambm est disposio para auxiliar o CANDIDATO quando tiver interesse a realizar o cadastro como Micro Empreendedor Individual.Neste momento, a MICRO Franquia BBOM comercializar rastreadores e o servio de rastreamento, mas o projeto em implantao sequencial ser para formar um canal de vendas completo, fazendo a integrao entre a indstria e o consumidor final de forma rpida, lucrativa e dinmica.As FRANQUIAS EMPRESARIAISUNEPXMIL 48 horassero responsveis pelo apoio das operaes de uma determinada regio, estado ou cidade, e controlaro toda a distribuio dos produtos disponibilizados rede de Venda Direta. No caso dos micros franqueados, os mesmos participaro da expanso partir de projetos especficos e/ou atendimentos em contas especiais, apoiados pelas FRANQUIAS EMPRESARIAIS da sua regio.Assim, as MICRO FRANQUIAS - MICRO FRANQUIA BBOM, tero apoio tanto da FRANQUEADORA quanto de outros franqueados, tornando a empresa cada vez mais, uma grande famlia.A MICRO FRANQUIA BBOM tem conceito que revolucionar o empreendedorismo brasileiro, uma vez que unir:* Baixo investimento, pois as MICRO FRANQUIAS custaro os valores constante em forma de aceite no momento dos cadastros de cada MICRO FRANQUEADO, que ser devidamente transcrito no contrato formal que estar disponibilizado no site restrito da empresa que cada MICRO FRANQUEADO ter acesso exclusivamente, com royalties mensais de apenas R$ 30,00 (Trinta reais) pela manuteno do servios, site personalizado e ferramenta para o Micro Franqueado.E ainda, o MICRO FRANQUEADO BBOM realizar todo o seu negcio em casa, dispensando o ponto fsico.A remunerao estar ligada ao nmero de vendas efetuadas diretamente pelo Micro Franqueado e sua rede de distribuio construda, pelas indicaes de novos Micros Franqueados (indicaes diretas e indiretas desde que efetivadas e atenda o modelo de negcio de venda direta), por distribuio de resultado operacional da empresa franqueadora em cada negcio formalizado pelo Micro Franqueado, desde que atenda as aes de expanso da empresa por metas pr-estabelecidas.A empresa poder, a qualquer momento, reconhecer os Micros Franqueados com viagens ou premiaes exclusivas, de acordo com seu desempenho.O MICRO FRANQUEADO ainda contar com total suporte, oferecido pela FRANQUEADORA, alm de toda infraestrutura de atendimento presencial e virtual oferecido pela matriz: treinamentos presenciais e virtuais, e transferncia de know-how da FRANQUEADORA.As ferramentas de trabalho necessrias para a MICRO FRANQUIA - FRANQUIA BBOM so as seguintes: Computador com acesso internet; Internet pr ou ps-paga; Telefone fixo ou celular (pr ou ps-pago); Linha para telefone fixo ou celular; Impostos - de acordo com a legislao; Qualificao como micro empreendedor individual - Treinamento oferecido pela Franqueadora; Apoio na rede de franquias; Suporte tcnico.5. DA DESCRIO DA MICRO FRANQUIAA MICRO FRANQUIA BBOM um negcio voltado para o comrcio de venda direta de produtos e ou servios, podendo tambm atuar no modelo de aluguel de equipamentos.O pblico alvo so todos os brasileiros que de alguma forma consomem os produtos e servios ofertados pelo GRUPO EMBRASYSTEM, portanto, mercado grande e promissor.O MICRO FRANQUEADO ir operar uma unidade virtual, utilizando para isto todos os mtodos oferecidos pela FRANQUEADORA, que conta com suporte completo e pronto para atender ao MICRO FRANQUEADO sempre que este precisar.Caber ao MICRO FRANQUEADO prospeco de novos consumidores para os produtos e servios, ou o receba em comodato, e contrate os servios disponibilizados. E ainda, a prospeco de novos MICRO FRANQUEADOS. Tudo seguindo as recomendaes e exigncias da FRANQUEADORA, contidas nesta Circular de Oferta de Franquia, no modelo de Contrato de Micro Franquia e nos Manuais de Normas e Procedimentos, entregues gradativamente de acordo com cada necessidade especfica e treinamento peridicos.A partir da comprovao de leitura da Circular de Oferta, o CANDIDATO passar a ter acesso aos seguintes documentos e manuais, para afinidade com o negcio e aumento de conhecimento em reas especficas, que so:a) Modelo padro do contrato de franquia;b) Cdigo e tica;c) Manual de negcio;d) Manual de utilizao do escritrio virtual;e) Manual de referncia;f) Manual de Mdia Social.Outros manuais sero disponibilizados por mera liberalidade da FRANQUEADORA.6. SEGURANA DO MICRO FRANQUEADOTodo suporte necessrio para o MICRO FRANQUEADO que esteja diretamente ligado ao negcio fornecido pela FRANQUEADORA, incluindo treinamento continuado de:a) Know How em relao ao produto e ao mercado;b) Gesto de Negcio;c) Gesto financeira;d) Aes de marketing;e) Localizao e diagnstico de mercado de consumo;f) Produtividade e comissionamento, consequncia lgica e caminho para o sucesso;g) Motivao de equipe;h) Finanas.7. PERFIL DO MICRO FRANQUEADO IDEALO MICRO FRANQUEADO ideal : Aquele que tem muitos sonhos e acredita que pode realiza-los com trabalho srio e dedicado; Viso empreendedora; Esprito de Equipe; Foco no Trabalho; Respeito pelo seu negcio; Disciplinado; Auto Motivado.Todos os CANDIDATOS sero avaliados antes de ingressarem na rede. No exigida experincia prvia, nem tampouco dedicao exclusiva.De todo modo, a FRANQUEADORA fixa como pontos importantes do MICRO FRANQUEADO:a) Nvel de escolaridade: alfabetizado;b) Manejo bsico de computador e conhecimento da rede mundial de computadores;c) Segurana na gerncia do negcio a ser realizada pessoalmente ( vedada a cesso);d) Vida social ativa.8. DAS OBRIGAES DO MICRO FRANQUEADOa) Gerenciar suas atividades;b) Buscar constantemente a ocupao do mercado;c) Fomentar conhecimento acerca dos benefcios do produto e servios que comercializa;d) Atender com zelo os consumidores;e) Realizar constantes treinamentos e reciclagens;f) Zelar e fazer zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA;g) Fomentar a diferena entre si e a FRANQUEADORA;h) Manter o padro de qualidade da FRANQUEADORA;i) Trabalhar seus clientes com o princpio da honestidade, ou seja, prometer o que pode ser entregue e entregar tudo o que for prometido;j) Exercer seu trabalho em parceria com a FRANQUEADORA e demais MICROS FRANQUEADOS;k) Zelar pelo bom andamento do negcio, otimizando os recursos para sempre obter melhorias nos resultados;l) Apontar para a FRANQUEADORA acerca da impossibilidade de cumprimento de exigncias;m) Sugerir alteraes de padres e condutas FRANQUEADORA, sempre que necessrio;n) Arcar, integralmente, com seus custos para o desenvolvimento de seu trabalho;o) Cumprir e fazer cumprir os Manuais do Negcio;p) Promover as suas expensas da propaganda local.9. AUSNCIA DE LIMITAO DE TERRITRIONo h limitao de atuao, podendo o MICRO FRANQUEADO vender produtos, servios e Micro Franquias em todo o territrio nacional.10.DA TAXA DE FRANQUIAA taxa pela MICRO FRANQUIA BBOM ser aquela disponibilizada no momento do cadastro que melhor atenda o CANDIDATO, para que o MICRO FRANQUEADO possa operar e administrar seu negcio com o mximo de eficincia.O pagamento ser realizado mediante emisso de boleto bancrio efetuado no sistema da FRANQUEADORA no momento do cadastro ou outro meio de pagamento que a empresa disponibilizar e acatar como oficial.O boleto para pagamento da taxa de Micro Franquia ser disponibilizado imediatamente aps recepo da 1. Via assinada da Declarao de Recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF) e ou aceite eletronicamente pelo sistema exclusivo da franqueadora.Em contra partida, ao pagamento ao MICRO FRANQUEADO concedido o direito de uso da marca e dos sistemas da FRANQUEADORA.11.ROYALTIESO MICRO FRANQUEADO obriga-se a pagar FRANQUEADORA uma taxa de Royalties, correspondente a R$ 30,00 (trinta reais) mensais.12.TAXA DE PROPAGANDA E MANUTENOO MICRO FRANQUEADO no ser obrigado a investir em aes que resultem em vendas, caso deseje, dever respeitar os limites impostos pela FRANQUEADORA, que dever fornecer material de propaganda aos MICRO FRANQUEADOS sempre que lanar propaganda de projeo nacional.13.DA INADIMPLNCIANa hiptese de no pagamento das obrigaes pelos valores e nas datas previstas devida FRANQUEADORA pelo MICRO FRANQUEADO, acarretar inadimplemento contratual, passvel de resciso, com imediata suspenso de acesso ao escritrio virtual.A tolerncia da FRANQUEADORA em relao ao cumprimento das obrigaes acarretar, alm de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto, atualizao monetria calculada com base na variao do ndice Geral de Preos (IGPM) da Fundao Getlio Vargas (FGV), ou na hiptese de sua supresso pelo maior ndice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substitu-lo, com juros de mora de 1% (um por cento) ao ms ou frao de ms sobre o total do dbito.14.ESTIMATIVA DE INVESTIMENTONo h estimativa de Investimentos mensais, apenas aqueles definidos pelos MICRO FRANQUEADOS.15.DO PREO PRATICADO PELA MICRO FRANQUIAOs preos mnimos praticados pelo MICRO FRANQUEADO junto a seus clientes na comercializao dos produtos e servios sero sempre sugeridos pela FRANQUEADORA.16.DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM OBRIGATORIEDADEO MICRO FRANQUEADO dever aderir os produtos e servios ofertados pela FRANQUEADORA ou por terceiros por ela indicados ou autorizados, s suas expensas.17.DA ENTREGA DOS PRODUTOSOs produtos podero ser retirados nas franquias UNEPXMIL mais prxima, a partir da disponibilizao de voucher no escritrio virtual, ou ainda, serem entregues diretamente no endereo indicado pelo MICRO FRANQUEADO. Nesta ltima hiptese, alm do endereo correto, o MICRO FRANQUEADO obriga-se a fornecer dados corretos e suficientes para emisso de nota fiscal em favor de terceiros, caso contrrio, ter emitida a nota fiscal contra si. O frete sempre ocorrer a cargo do recebedor das mercadorias enviadas (FOB).O MICRO FRANQUEADO no obrigado a manter estoques.18.DA QUALIDADE DOS PRODUTOSOs produtos oferecidos pela FRANQUEADORA e os servios prestados detm qualidade inigualvel e autorizaes e licenas governamentais.O MICRO FRANQUEADO somente poder rejeitar os produtos que se apresentem defeituosos e/ou com vcio de fabricao, e/ou de matrias-primas neles empregadas e/ou resultantes de execuo defeituosa dos produtos, comunicando a FRANQUEADORA sempre por escrito, indicando o defeito e acompanhada da devida documentao.19.DO PRAZO CONTRATUALO prazo de vigncia do contrato de 12 (doze) meses, podendo ser renovado com nova taxa de franquia.Ao MICRO FRANQUEADO BBOM que deseja manter-se no sistema de franquia so oportunizadas as mesmas condies do pblico em geral20.DO TRMINO OU RESCISO CONTRATUALAo final do prazo de execuo do contrato, cessar a possibilidade de acesso ao escritrio virtual, sem prejuzo do recebimento de comisses ou outros, ainda a vencer.As partes estabelecem que, em caso de descumprimento por parte do MICRO FRANQUEADO de quaisquer das Clusulas ou condies estabelecidas no Contrato de Micro Franquia, ser devida uma multa equivalente ao valor de 05 (cinco) taxas de franquia vigente poca do fato. As infraes leves so contornadas atravs de advertncias e reunies. Quando do trmino ou resciso contratual, o MICRO FRANQUEADO que no deseje sua continuidade no processo, dever devolver imediatamente o manual de procedimento, bem como, retirar os materiais de publicidade que o identificam.Em caso de falecimento, a Micro Franquia temporariamente assumida pelos herdeiros ou sucessores que, sob a orientao da FRANQUEADORA, tero um prazo de 60 (sessenta) dias para nomear um novo sucessor.Na falta do mesmo, ser promovida a intermediao, em comum acordo, da venda do negcio a um novo MICRO FRANQUEADO qualificado pela FRANQUEADORA, ou ser considerado contrato de Franquia rescindido de pleno direito.21.DEVERES DO (EX) MICRO FRANQUEADO APS A RESCISOOs MICRO FRANQUEADOS devero manter confidencialidade em relao ao contedo dos Manuais, bem como todas as instrues ou quaisquer outras informaes que vier a receber ou que tomar conhecimento em decorrncia do Contrato de Micro Franquia, mantendo-se o compromisso de confidencialidade.Aos MICRO FRANQUEADOS vedada a prtica de atividade similar praticada enquanto vinculado FRANQUEADORA, sob pena de prtica de concorrncia desleal.22.DO SIGILO DO NEGCIOQuanto ao Know How ou segredo comercial cedido ao MICRO FRANQUEADO, o mesmo se compromete a no revelar e nem divulgar as informaes a terceiros, bem como manter sob guarda e de forma confidencial os Manuais tanto durante a vigncia do contrato, bem como aps seu trmino.23.CANAIS OFICIAISO MICRO FRANQUEADO dever consultar a COF antes de se comunicar com a FRANQUEADORA. Se os procedimentos no estiverem descritos e for necessria a operao, ento sero introduzidos. Quando alteraes significativas forem necessrias, sero formalizadas circulares, com nova disponibilizao no site, para conhecimento.A Comunicao oficial da FRANQUEADORA com os MICRO FRANQUEADOS o sitewww.bbom.com.br, o escritrio virtual e a TV BBOM.24.PROPAGANDA INDEVIDA vedado ao MICRO FRANQUEADO veicular qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitrias sem a prvia e expressa autorizao da FRANQUEADORA. Qualquer veiculao por parte do MICRO FRANQUEADO que no tenha a prvia e expressa anuncia da FRANQUEADORA e/ou em discrepncia com a realidade dos servios prestados pela FRANQUEADORA, ser de inteira e exclusiva responsabilidade do MICRO FRANQUEADO (propaganda enganosa), no cabendo a FRANQUEADORA em hiptese alguma, qualquer responsabilidade dos atos praticados pelo MICRO FRANQUEADO. Nesta hiptese, aps analisada a conduta, repercusso e gravidade da situao o micro FRANQUEADO, ser penalizado com pena de advertncia, suspenso das atividades ou excluso motivada do sistema de Micro Franquia, sem direito indenizao.25.CONCORRNCIAO modelo de MICRO FRANQUIA inovador e sem concorrentes conhecidos.De todo modo, mesmo que em futuro prximo haja concorrncia, esta certamente servir para engrandecer ainda mais a atividade do FRANQUEADOR e sua rede de MICRO FRANQUIAS.26.MARKETINGO Marketing nacional ser efetivado pela FRANQUEADORA com disponibilizao aos MICRO FRANQUEADOS.Todo e qualquer material ou ao de marketing efetivada pelo MICRO FRANQUEADO depender de prvia aprovao da FRANQUEADORA. O descumprimento desta regra, aps analisada a conduta, repercusso e gravidade da situao, acarretar na penalizao do MICRO FRANQUEADO com pena de advertncia, suspenso das atividades ou excluso motivada do sistema de franquia, sem direito indenizao.27.EVENTOSA FRANQUEADORA promover eventos anuais de interesse de seus MICRO FRANQUEADOS, onde ser possibilitada a troca de experincias e aprimoramento do negcio.28.CESSO E TRANSFERNCIAO contrato de Micro Franquia pode ser transferido com consentimento da FRANQUEADORA.29.LEI DA FRANQUIA - LEI N 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994Dispe sobre o contrato de franquia empresarial (Franchising) e d outras providncias. O PRESIDENTE DA REPBLICA. Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art.1 - Os contratos de franquia empresarial so disciplinados por esta Lei.Art.2 - Franquia empresarial o sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de uso de marca ou patente, associao ou direito de distribuio exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou servios e, eventualmente, tambm ao direito de uso de tecnologia de implantao e administrao de negcios ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remunerao direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vnculo empregatcio.Art.3 - Sempre que o FRANQUEADOR tiver interesse na implantao de sistema de franquia empresarial, dever fornecer ao interessado em tornar-se FRANQUEADO uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessvel, contendo obrigatoriamente as seguintes informaes:I - histrico resumido, forma societria e nome completo ou razo social do FRANQUEADOR e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasias e endereos;II - balanos e demonstraes financeiras da empresa FRANQUEADORA relativa aos dois ltimos exerccios;III - indicao precisa de todas as pendncias judiciais em que esteja envolvido o FRANQUEADOS, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos operao, e seus SUBFRANQUEADORES, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;IV - descrio detalhada da franquia, descrio geral do negcio e das atividades que sero desempenhadas pelo FRANQUEADO;V - perfil do FRANQUEADO ideal no que se refere a experincia anterior, nvel de escolaridade e outras caractersticas que deve ter, obrigatria ou preferencialmente;VI - requisitos quanto envolvimento direto do FRANQUEADO na operao e na administrao do negcio;VII - especificaes quanto ao: a) total estimado do investimento inicial necessrio aquisio, implantao entrada em operao de franquia; b) valor da taxa inicial de filiao ou taxa de franquia e de cauo; e c) valor estimado das instalaes, equipamento e do estoque inicial e suas condies de pagamento;VIII - informaes claras quanto a taxas peridicas e outros valores a serem pagos pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de clculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:a) - remunerao peridica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos servios efetivamente prestados pelo FRANQUEADOR (royalties);b) - aluguel de equipamentos ou ponto comercial;c) - taxa de publicidade ou semelhantes;d) - seguro mnimo; ee) - outros valores devidos ao FRANQUEADOR ou a terceiros que a ele sejam ligados;IX - relao completa de todos os FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS e SUBFRANQUEADORES da rede, bem como dos que se desligam nos ltimos doze meses, com nome, endereo e telefone;X - em relao ao territrio, deve ser especificado o seguinte:a) - se garantida ao FRANQUEADO exclusividade ou preferncia sobre determinado territrio de atuao e, caso positivo, em que condio o faz; eb) - possibilidade de o FRANQUEADO realizar vendas ou prestar servios fora de seu territrio ou realizar exportaes;XI - informaes claras e detalhadas quanto obrigao do FRANQUEADO de adquirir quaisquer bens, servios ou insumos necessrios implantao, operao ou administrao de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo FRANQUEADOR, oferecendo ao franqueada relao completa desses fornecedores;XII - indicao do que efetivamente oferecido ao FRANQUEADO pelo FRANQUEADOR, no que se refere a:a) superviso de rede;b) servios de orientao e outros prestados ao FRANQUEADO;c) treinamento do FRANQUEADO, especificando durao, contedo e custos;d) treinamento dos funcionrios do FRANQUEADO;e) manuais de franquia;f) auxlio na anlise e escolha do ponto onde ser instalada a franquia; eg) layout e padres arquitetnicos nas instalaes do FRANQUEADO;XIII - situao perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI das marcas ou patentes cujo uso estar sendo autorizado pelo FRANQUEADOR;XIV - situao do FRANQUEADO, aps a expirao do contrato de franquia, em relao a:a) Know how ou segredo de indstria a que venha a ter acesso em funo da franquia; eb) implantao de atividade concorrente da atividade do FRANQUEADOR;XV - modelo de contrato-padro e, se for o caso, tambm do pr-contrato-padro de franquia adotado pelo FRANQUEADOR, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.Art.4 - A Circular Oferta de Franquia dever ser entregue ao CANDIDATO franquia no mnimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pr-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a empresa ou pessoa ligada a este. Pargrafo nico. Na hiptese do no cumprimento do disposto no caput deste artigo, o FRANQUEADO poder arguir a anulabilidade do contrato e exigir devoluo de todas as quantias que j houver pagado ao FRANQUEADOR ou a terceiros por ele indicado, a titulo da taxa de filiao e royalties, devidamente corrigidas, pela variao da remunerao bsica dos depsitos de poupana mais perdas e danos.Art.5 - (VETADO)Art.6 - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presena de 2 (duas) testemunhas e ter validade independente de ser levado a registro perante cartrio ou rgo pblico.Art.7 - A sano prevista no pargrafo nico do art.4 desta Lei aplica-se, tambm ao FRANQUEADOR que veicular informaes falsas na sua Circular de Oferta de Franquia, sem prejuzo das sanes penais cabveis.Art.8 - O disposto nesta Lei aplica-se ao sistema de franquia instalados e operados no territrio nacional.Art.9 - Para os fins desta Lei, o termo FRANQUEADOR, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve tambm para designar o sub-FRANQUEADOR, da forma que as disposies que se refiram ao FRANQUEADO aplicam-se ao sub-FRANQUEADO.Art.10 - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias aps sua publicao.Art.11 - Revogam-se as disposies em contrrio. Braslia, 15 de dezembro de 1994; 173 da independncia e 106 da Repblica.30.CIRCULAR DE OFERTAA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA DO GRUPO EMBRASYSTEM - MICRO FRANQUIA - FRANQUIA BBOM parte integrante dos documentos de Micro Franquia. Todos os documentos so de carter confidencial, sob pena das sanes judiciais cabveis, alm da resciso motivada de contrato.31.RELAO DOS MICRO FRANQUEADOS ATIVOSDocumento disponvel para visualizao na sede da FRANQUEADORA.32.MINUTA DO PADRO DO CONTRATO DE MICRO FRANQUIAA minuta do contrato de Micro Franquia dever ser acessada aps a leitura completa desta Circular de Oferta de Franquia (COF), estando disponvel no site, to logo haja a confirmao da leitura.33.PROCESSOS JUDICIAISA empresa Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importao e Exportao Ltda. e seus scios no tm processos judiciais em curso, at o momento,questionandoespecificamente o sistema da franquia ou Micro Franquia.Como toda empresa de grande atuao no mercado, como a FRANQUEADORA possui diversas contendas judiciais, apesar de seu rigor comercial. De todo modo, mesmo as aes judiciais que envolvem FRANQUEADOS ou CANDIDATOS, no se prestam a contestar o sistema de Micro Franquia, mas sim informaes ou regras que no tm o condo de anular a oferta pblica de Micro Franquia, estando desde sempre previsto na legislao - art. 4. da Lei de Franquia - a penalidade aplicvel, que repete-se, no alcana a nulidade do sistema ou a impossibilidade de comercializao do mesmo.De todo modo, em cumprimento s regras civil de boa-f objetiva, esclarece que est sendo monitorada pelo Ministrio Pblico Federal, a partir da propositura de ao civil pblica para investigao da licitude de seus modelos antigos de negcios. Tal ao no guarda relao com o sistema de Micro Franquia.EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS - IMPORTAO E EXPORTAO LTDA.CNPJ: 01.029.712/0001-04

[1]http://www.sebrae.com.br/uf/amapa/abra-seu-negocio/como-abrir-uma-franquia/cartilha_o_que_e_franquia_-_mdic.pdf