CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL VENDEDOR: ALBERTO DO NASCIMENTO SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERRALHEIRO, inscrito no R.G. sob o nº 33019132-9 , bem como no C.P.F. nº 639.228.605-59, residente e domiciliado na Rua LOUIS FINSON, nº 114, bairro JARDIM AMALIA, Cep 05892-460, Cidade: SÃO PAULO/SP. COMPRADOR: MARCELO DE LIMA MOREIRA, BRASILEIRO, CASADO, DIAGRAMADOR, inscrito no R.G. sob nº 160.836.6-0, e C.P.F. sob nº 746.491.592-53, residente e domiciliado na Rua RENATO BIROLLI, nº 163, CASA 2, bairro JARDIM AMALIA, Cep: 05892-490, Cidade: SÃO PAULO/SP. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor, POLO CLASSIC, marca VOLSKWAGEM, modelo 1.8 MI, ano de fabricação 1999, chassi 8AWZZZ6K2XA610099, cor BRANCA, placa KPV9231, categoria PARTICULAR, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 9379302075, em nome de ALBERTO DO NASCIMENTO SANTOS. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma. Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido. DO PREÇO Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ R$7.000,00 (sete mil reais), dividida em 2 cheques pré-datados, sendo o primeiro no

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

VENDEDOR: ALBERTO DO NASCIMENTO SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERRALHEIRO, inscrito no

R.G. sob o nº 33019132-9 , bem como no C.P.F. nº 639.228.605-59, residente e domiciliado na Rua LOUIS FINSON, nº 114, bairro

JARDIM AMALIA, Cep 05892-460, Cidade: SÃO PAULO/SP.

COMPRADOR: MARCELO DE LIMA MOREIRA, BRASILEIRO, CASADO, DIAGRAMADOR, inscrito no R.G. sob nº 160.836.6-0,

e C.P.F. sob nº 746.491.592-53, residente e domiciliado na Rua RENATO BIROLLI, nº 163, CASA 2, bairro JARDIM AMALIA,

Cep: 05892-490, Cidade: SÃO PAULO/SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá

pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor, POLO CLASSIC, marca VOLSKWAGEM, modelo 1.8 MI,

ano de fabricação 1999, chassi 8AWZZZ6K2XA610099, cor BRANCA, placa KPV9231, categoria PARTICULAR, registrado no

DETRAN/DUT sob o nº 9379302075, em nome de ALBERTO DO NASCIMENTO SANTOS.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este

reconhecido firma.

Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.

Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem

sobre o automóvel adquirido.

DO PREÇO

Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ R$7.000,00

(sete mil reais), dividida em 2 cheques pré-datados, sendo o primeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago até o dia

10 de SETEMBRO de 2012 e o segundo a ser pago até o dia 30 de DEZEMBRO de 2012.

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DA MULTA

Cláusula 6ª - Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirá juros de mora na proporção de (0%) sobre o valor da

parcela em atraso, bem como (0%) de multa ao mês

Cláusula 7ª - Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa

equivalente a (0%) do valor da venda do automóvel.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 8ª. Caso o automóvel apresente algum vício redibitório, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela

devolução dos valores pagos a título de conserto pelo COMPRADOR.

Cláusula - 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores

das mesmas.

DO FORO

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro desta comarca;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas)

testemunhas.

SÃO PAULO,____,____________ DE 2012.

PARTES

(Nome e assinatura do Comprador) (Nome e assinatura do Vendedor)

TESTEMUNHAS

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)