Contrato Particular de Locação de Imóvel-2

6
1 CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A)De um lado como LOCADOR assim doravante designado, MARCELO AUGUSTO MOTTA SOARES, brasileiro, solteiro, advogado, RG 1264425-0, SSP/MT, CPF 001.849.741-19, residente e domiciliado à Rua Pequim, 51, Bairro Shangri- lá, CEP 78070-165, Cuiabá-MT. B) Do outro lado, ora designado LOCATÁRIO: 1)RODRIGO MOREIRA MARINHO, brasileiro, casado, Advogado, RG 11979070 SSP/MT e CPF 902.341.971-53, residente e domiciliada na Rua Beverly Hills, n.º 154, Bairro Califórnia, Cuiabá-MT; O objeto desse contrato é a locação de um imóvel de alvenaria, para uso residencial, situado à Projetada A, 20, Avenida das Palmeiras, Bairro Jardim Imperial, Condomínio Rio Jangada, Casa 477, Cuiabá-MT, de propriedade do Locador que, pelo presente instrumento firma com as Locatárias, na melhor forma do direito, que por sua parte o recebem em locação, mediante a submissão às

Transcript of Contrato Particular de Locação de Imóvel-2

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAO DE IMVEL URBANO

A) De um lado como LOCADOR assim doravante designado, MARCELO AUGUSTO MOTTA SOARES, brasileiro, solteiro, advogado, RG 1264425-0, SSP/MT, CPF 001.849.741-19, residente e domiciliado Rua Pequim, 51, Bairro Shangri-l, CEP 78070-165, Cuiab-MT.

B) Do outro lado, ora designado LOCATRIO:

1) RODRIGO MOREIRA MARINHO, brasileiro, casado, Advogado, RG 11979070 SSP/MT e CPF 902.341.971-53, residente e domiciliada na Rua Beverly Hills, n. 154, Bairro Califrnia, Cuiab-MT;O objeto desse contrato a locao de um imvel de alvenaria, para uso residencial, situado Projetada A, 20, Avenida das Palmeiras, Bairro Jardim Imperial, Condomnio Rio Jangada, Casa 477, Cuiab-MT, de propriedade do Locador que, pelo presente instrumento firma com as Locatrias, na melhor forma do direito, que por sua parte o recebem em locao, mediante a submisso s clusulas de condies aqui descritas e mutuamente aceitas, conforme o que se estabelece a seguir:

1) O prazo deste contrato de 03 (trs) meses, iniciando-se em 07 de maio de 2015 e findando em 07 de agosto de 2015, data essa que o LOCATRIO, se compromete, caso no haja renovao, restituir o imvel ao proprietrio, completamente desocupado e em perfeito estado de conservao, independentemente de notificao ou prvia comunicao.2) O valor mensal do aluguel de R$ 900,00 (novecentos reais), acrescido do pagamento da TAXA DE CONDOMNIO, varivel em torno de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais), valor devidamente acordado entre as partes, com previso de reajuste anual, pago por meio de depsito diretamente na conta corrente do Proprietrio, BANCO CAIXA ECONMICA FEDERAL, Agncia n. 1681, Conta Corrente n. 63-3, Operao 001.Pargrafo Primeiro O aluguel dos dias excedentes, caso o locador no entregue o imvel no trmino deste contrato, ser o mesmo contado at o dia de efetiva entrega das chaves com o imvel desocupado e mediante as condies estipuladas neste contrato.Pargrafo Segundo Todos os impostos incidentes sobre o imvel, inclusive IPTU Predial Territorial e Urbano, assim com as faturas de gua e energia que houver durante a durao deste e mesmo aps, sendo de responsabilidade do Locatrio, correro por conta destas e sero includas no recibo de aluguel para efeito de cobrana e recebimento.Pargrafo Terceiro - As contas de Energia (Rede Cemat) e gua (Sanecap) so de responsabilidade do Locatrio, a partir da data de inicio deste contrato e devero ser pagas at o dia da desocupao do imvel.Pargrafo Quarto A falta ou atraso no pagamento do aluguel e demais encargos contratuais, dentro do prazo previsto nesse contrato, sujeita as Locatria a pagar multa incidente sobre os valores de 10% (dez por cento) ao ms sobre o valor do dbito corrigido pro-rata die, aps o seu vencimento independentemente de outras cominaes legais.Pargrafo Quinto Se o pagamento for efetuado em atraso, incidir no dbito, alm da multa de 10 % (dez por cento) juros e correo monetria com base na variao do INPC at o efetivo pagamento, sem prejuzo na interposio, por parte do Locador, das aes judiciais ou extra judicial, bem como honorrios advocatcios ou despesas para cobrana, caso seja feito uso desses profissionais.3) O Locatrio declara, para todos os fins e efeitos legais e de direito, haver recebido o referido imvel em perfeitas condies de uso e habitabilidade e se comprometem neste ato, sem quaisquer restries ou ressalvas, a restitu-lo nas mesmas condies que o receberam.4) As obras necessrias e exclusivamente que importarem na segurana do imvel, sero efetuadas pelo Locador, sendo que, as demais de conservao geral, como por exemplo os aparelhos sanitrios, consertos de portas, janelas, fechaduras ,torneiras ,vidraas e reparos em geral ou desentupimentos, sem indenizao , so de responsabilidade do Locatrio.5)Todos os prejuzos ,reparos e obras que vierem ser necessrias ou feitas por conta do Locatrio, tero o prazo de execuo includos no perodo de aluguel, at que os mesmos sejam concludos.6) O Locatrio autoriza desde j ao LOCADOR ou algum por este autorizado a vistoriar o imvel periodicamente e quando achar necessrio, para fins de cumprimento deste instrumento.7) No permitida a sub-locao, emprstimo ou transferncia do referido imvel a terceiros, no seu todo ou em parte, sem o consentimento prvio e adendo escrito do locador, caso ocorra, sem autorizao haver a imediata resciso contratual compulsria deste instrumento e a restituio imediata do imvel nas condies previstas nesse contrato.8) Toda e qualquer reforma ou mudana feita no imvel, desde que autorizadas pelo locador, correr por conta do Locatrio, no cabendo ressarcimento ou indenizao nem afetando as condies bsicas deste quanto ao cumprimento dos pagamentos feitos ou a serem efetuados. 9) Caso necessrio, todos os valores devidos deste contrato ser cobrados em processo executivo ou ao apropriada no Foro desta Capital, por renuncia mtua de qualquer outro por mais privilegiado que seja, correndo por responsabilidade da parte infratora, alm da multa contratual todas as outras despesa judiciais ou extra-judiciais, incluindo honorrios advocatcios.10) O Locatrio ser responsveis por qualquer multa ou majorao de taxas e/ou impostos a que derem causa em razo de atraso ou reteno de avisos ou boletos de cobranas, lanados sobre o imvel objeto deste contrato.11) As partes deste instrumento contratual se comprometem a aceitar e cumprir todas as suas clusulas, tal como est redigido, incorrendo em multa no valor de 01 (um) aluguel vigente pela quebra ou violao de qualquer clusula, inclusive a resciso antecipada deste.12) O locador no ter responsabilidade sobre prejuzos, perante o locatrio, em caso de incndio, quer por causa destes ou caso fortuito ou fora maior, ou pane no sistema eltrico.13) Fica o locador desde j autorizado a reassumir o imvel independentemente de emisso de posse, caso o mesmo seja abandonado pelo locatrio, sem prejuzo das demais aes de cobrana cabveis, estando as mesmas em mora com os aluguis ou outras taxas.14) O Locatrio responde pelo pagamento dos aluguis e encargos incidentes, previstos neste contrato, nos termos deste contrato e da lei.15) Fica eleito o foro desta Capital para dirimir quaisquer dvidas inerentes a este contrato, independentemente do domicilio das partes contratadas. Cuiab, MT 07 de maio de 2015.

RODRIGO MOREIRA MARINHOLocatrio

MARCELO AUGUSTO MOTTA SOARESLocador