Contrato- Termo mo de Adesão
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7/25/2019 Contrato- Termo mo de Adeso
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESO AOS CARTES DE BENEFCIOS
UNIPREVCARD E OUTRAS AVENAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, UNIPREV - ADMINISTRADORA DE BENEFCIOS
S/S LTDA., com sede nesta Capital do Estado de So Paulo, na Rua Brigadeiro Tobias n 356 - 10 andar,
conjunto A, regularmente inscrita no Ministrio da Fazenda sob o CNPJ n 00.824.098/0001-00, doravantedenominada UNIPREV ou CONTRATADA; e, de outro lado, a(s) pessoa(s) fsica(s) aderente(s)
indicada(s) como associado(s) ou dependente(s) dos Cartes de Benefcios UNIPREVCARD, doravante
denominados ASSOCIADO TITULAR e/ou ASSOCIADO(S) DEPENDENTE(S), estabelecem as seguintes
clusulas e condies para a utilizao dos benefcios a serem prestados e administrados pela
CONTRATADA, atravs de seu respectivo carto de benefcios (UNIPLUS ou UNI):
1. OS CARTES DE BENEFCIOS UNIPREVCARD
1.1. Os cartes de benefcios UNIPREVCARD so os instrumentos fsicos, atravs do qual sero concedidos
ao ASSOCIADO TITULAR e seu(s) ASSOCIADO(S) DEPENDENTE(S) descontos e/ou benefcios,
exclusivamente na Rede Referenciada da CONTRATADA, de acordo com os termos e condies aplicveis
ao carto UNIPLUS ou carto UNI. Os descontos e/ou benefcios oferecidos variam de acordo com o carto
adquirido e esto relacionados a prestao dos servios de entretenimento, educao, bens de consumo,
servios gerais, exames laboratoriais, exames de diagnsticos, orientao em sade 24 horas, aquisio
de medicamentos, consultas mdicas e odontolgicas, tudo mediante convnio estabelecido entre a
CONTRATADA e os estabelecimentos e/ou profissionais prestadores dos respectivos servios.
Referidos descontos incidem sobre os valores das tabelas de produtos, servios e/ou procedimentos
sendo detalhados mais adiante neste contrato. NO SE TRATA DE MODALIDADE DE PLANO DE
ASSISTNCIA SADE, mas de servio de operacionalizao de descontos e benefcios pela
CONTRATADA aos consumidores aderentes e assessoria para utilizao dos mesmos, por meio de contratos
de parcerias firmados com os respectivos prestadores de servios.
2. DAS FORMAS DE ADESO
2.1. A adeso aos cartesUNIPREVCARD ser sempre efetivada pelo ASSOCIADO TITULAR, por meio
de qualquer um dos seguintes atos: a) assinatura de prprio punho ou assinatura eletrnica na Proposta ou
no Termo de Adeso ao respectivo CARTO; b) atravs de contato efetuado por meio telefnico; e, c)por meio da internet, quando disponvel.
3. DO OBJETO
3.1. Atravs do presente instrumento a UNIPREV, na funo de administradora de produtos e servios
vinculados aos seus CARTES DE BENEFCIOS, fornecer ao ASSOCIADO TITULAR e/ou seu(s)
ASSOCIADO(S) DEPENDENTES(S), expressamente indicados no ato da adeso, o direito de usar sua Rede
Referenciada de profissionais e instituies, para usufruir dos descontos e/ou benefcios relacionados na
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clusula 1.1. deste contrato, mediante pagamento do valor contratual fixado, individual ou coletivamente, na
Proposta de Adeso do respectivo carto, que ser reajustado nos termos adiante pactuados.
3.2. Obedecidas s normas de atendimento adiante fixadas, o ASSOCIADO TITULAR e/ou seu(s)
ASSOCIADO(S) DEPENDENTE(S) podero se beneficiar dos benefcios ou descontos incidentes sobre os
respectivos valores dos servios, de acordo com os termos e condies deste instrumento.
4. DOS CARTES UNIPREVCARTO UNIPLUSE CARTO UNI4.1. Ao adquirir o carto UNIPLUS o ASSOCIADO TITULAR ou seu(s) ASSOCIADO(S)
DEPENDENTE(S) podero se beneficiar, de acordo com os termos e condies previstas neste instrumento,
dos seguintes benefcios ou descontos: a) descontos em medicamentos; b) seguro coletivo de morte
acidental ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente (exclusivamente para o
Associado Titular); c) direito de participao em sorteios mensais (exclusivamente para o Associado
Titular); d) auxlio decessos decorrente de acidente (exclusivamente para o Associado Titular); e)
consultas mdicas com desconto; f) exames clnicos laboratoriais com descontos; g) orientao emsade 24 horas; e, h) consultas e procedimentos odontolgicos com desconto; i) benefcios em
educao, lazer, cultura e afins.
4.2. Ao adquirir o carto UNIo ASSOCIADO TITULAR ou seu(s) ASSOCIADO(S) DEPENDENTE(S)
podero se beneficiar, de acordo com os termos e condies previstas neste instrumento, exclusivamentedos
seguintes benefcios ou descontos: a) descontos em medicamentos; b) consultas mdicas com desconto;
c) exames clnicos laboratoriais com descontos; d) orientao em sade 24 horas; e, e) consultas e
procedimentos odontolgicos com desconto.
4.3. Os descontos e benefcios mencionados nas clusulas acima esto descritos nas clusulas
seguintes, sendo que nestas ltimas esto previstos os termos e condies para utilizao dos mesmos
pelo(s) respectivo(s) beneficirio(s) de acordo com o carto escolhido (UNIPLUS ou UNI). Alguns
benefcios esto disponveis apenas para o ASSOCIADO TITULAR do respectivo carto.
5. DOS DESCONTOS EM MEDICAMENTOS
5.1. Apresentando seu carto pessoal UNIPREVCARD, em uma de nossas farmcias conveniadas,
juntamente com um documento de identidade, o ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE) poder
obter descontos em uma ampla lista de medicamentos (aproximadamente 4.400 produtos), com cobertura
para 94% das patologias ambulatoriais. Estes descontos esto disponveis em nossa rede referenciada, que
conta com mais de 9.000 farmcias no Brasil inteiro, incluindo a maioria das grandes redes de nosso pas. A
lista de medicamentos com descontos est sujeita a alteraes, sendo atualizada constantemente em nosso
site.
5.2. Para sua maior comodidade, o ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE) poder consultar
previamente os descontos sobre os medicamentos, sendo necessrio acessar o link consulte aqui os
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medicamentosdisponvel no site http://www.uniprevcard.com.br, onde poder consultar se o medicamento
desejado est disponvel e qual o desconto a ser concedido.
5.2.1. Caso o medicamento esteja em promoo, ou o desconto oferecido na prpria farmcia seja maior que
o oferecido pelo nosso sistema, prevalecer sempre o melhor desconto.
5.3. Este benefcio estar disponvel aps o stimo dia til subseqente confirmao do primeiro
pagamento referente a este contrato.6. DOS SEGUROS COLETIVOS - EXCLUSIVO AO ASSOCIADO TITULAR UNIPLUS
6.1. A partir do trigsimo dia til aps o pagamento vista deste contrato ou, em caso de pagamento
parcelado, aps o trigsimo dia til ao pagamento da primeira parcela, ser concedido
EXCLUSIVAMENTE ao ASSOCIADO TITULAR (SEGURADO) do carto UNIPLUS, durante a
vigncia do presente contrato e desde que esteja em dia com o pagamento de suas mensalidades, um
seguro coletivo de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, sendo que
o valor do capital segurado ser de at R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme aplices coletivascontratadas junto seguradora PORTO SEGURO, CNPJ n 61.198.164/0001-60. Tal seguro d direito ao
prmio estipulado em casos de mor te acidental ou inval idez permanente (total ou parcial ) em decorrncia
de acidente, respeitados os termos e as condies de cobertura e excluses que constam expressamente na
Aplice Coletiva que se encontra disposio de qualquer interessado para consulta e downloadatravs do
sitewww.portoseguro.com.br.
6.2. Tambm ser concedido ao ASSOCIADO TITULAR UNIPLUS, um seguro coletivo de Decessospor
Acidente, comumente chamado de Assistncia Funeral, conforme aplice coletiva contratada junto
seguradora PORTO SEGURO, cujas condies esto disponveis para consulta e download no site
www.portoseguro.com.br. Tal seguro garante, em caso de morte acidental do ASSOCIADO TITULAR, a
prestao de servio ou o reembolso dos gastos funerrios at o limite do prmio estipulado, cujo valor
corresponde atualmente quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), excluindo-se terminantemente a compra
de jazigo. Este prmio s ser pago em caso de eventos (falecimentos) cobertos pelas garantias contratadas,
respeitadas as condies de cobertura e de excluses que constam na Aplice Coletiva supra referida.
6.3. OS BENEFCIOS ELENCADOS NOS ITENS 6.1. E 6.2. ACIMA, SOMENTE SERO
CONCEDIDOS AO ASSOCIADO TITULAR UNIPLUS QUE, NA OCORRNCIA DO EVENTOSEGURADO, ESTIVER RIGOROSAMENTE EM DIA COM OS PAGAMENTOS.
6.4. OS BENEFCIOS ELENCADOS NOS ITENS 6.1. E 6.2. ACIMA NO SERO CONCEDIDOS A
NENHUM ASSOCIADO DO CARTO UNI, A MENORES DE 18 (DEZOITO) OU MAIORES DE 65
(SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE.
7. DOS SORTEIOS MENSAIS - EXCLUSIVO AO ASSOCIADO TITULAR UNIPLUS
http://www.portoseguro.com.br/http://www.portoseguro.com.br/http://www.portoseguro.com.br/http://www.portoseguro.com.br/http://www.portoseguro.com.br/http://www.portoseguro.com.br/http://www.portoseguro.com.br/ -
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reais) por consulta mdica. Referida multa dever ser previamente paga, caso contrrio no ser permitida a
solicitao de novo agendamento de consulta mdica.
8.3.2. Caso o associado desista de realizar a consulta solicitada, o valor da quantia paga lhe ser restitudo
deduzindo-se o correspondente a 50% (cinqenta por cento) sobre o valor pago, a ttulo de ressarcimento de
despesas.
8.4. O reagendamento da consulta mdica ser permitido desde que solicitado com antecedncia mnima depelo menos 24 (vinte e quatro horas) da data de realizao da consulta. Sero permitidos, sem qualquer
custo adicional para o ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE), at 02 (dois) reagendamentos para a
mesma consulta, os demais reagendamentos tero custo unitrio de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e devero
ser previamente pagos para possibilitar a marcao da nova consulta.
9. DOS EXAMES MDICOS E LABORATORIAIS
9.1. O ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE), de posse do respectivo carto UNIPREVCARD,
ter ainda o direito de realizar os exames clnicos laboratoriais disponibilizados pelos laboratriosreferenciados pela CONTRATADA, pagando, no ato da realizao dos mesmos, o(s) valor(es) do(s)
exame(s) com desconto(s), de acordo com a tabela 3,negociada pela UNIPREVjunto a cada laboratrio.
10. DA ORIENTAO EM SADE 24 HORAS
10.1. O ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE), de posse do respectivo carto UNIPREVCARD,
tero acesso, em todo territrio nacional, a uma CENTRAL DE TELE-ATENDIMENTO para lhes prestar
Orientao em Sade 24 Horas, denominada MED LINE. Atravs deste servio uma equipe
multidisciplinar, formada por profissionais de sade devidamente qualificados, prestar informaes tcnicas
acerca de enfermidades e especialidades mdicas, inclusive condutas de primeiros-socorros, alm de
orientaes de carter preventivo nas situaes cotidianas (inclusive em casos de doenas crnicas), de modo
a auxiliar os usurios na obteno da orientao em sade mais adequada.
10.2. Aps o stimo dia til subseqente a confirmao do primeiro pagamento referente a este instrumento,
o ASSOCIADO, titular ou dependente, ter acesso empresa prestadora do servio de orientao em sade,
onde obter esclarecimentos sobre o benefcio aqui oferecido, sendo que ser solicitada a identificao do
associado para utilizao deste benefcio.
11. DAS CONSULTAS E PROCEDIMENTOS ODONTOLGICOS COM DESCONTO
11.1. O ASSOCIADO, titular ou dependente, de posse do respectivo carto UNIPREVCARD, ter direito
de realizar as consultas e procedimentos odontolgicos ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS NO
ITEM 11.1.2. ABAIXO, com at 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre os valores referenciais
vigentes indicados na tabela de referncia utilizada pelos cirurgies dentistas no Estado de So Paulo.
Referida tabela est disponvel para consulta dos associados no site www.uniprevcard.com.br..
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11.1.2. Os procedimentos odontolgicos disponibilizados com desconto pela CONTRATADA aos seusASSOCIADOS so os seguintes:
Cd Tabela de Procedimentos para Odontologia
DIAGNSTICO / PREVENO
101 Consulta Odontologica Inicial /UrgnciaOrientao de Higiene Bucal
102 Controle de Biofilme (Placa Bacteriana)
103 Aplicao Tpica de Flor
104 Aplicao de Selantes
105 Profilaxia - Polimento Coronrio
DENTSTICA
201 Restaurao de Resina Fotopolimerizvel 1 Face
202 Restaurao de Resina Fotopolimerizvel 2 Faces
203 Restaurao de Resina Fotopolimerizvel 3 Faces
204 Restaurao de Resina Fotopolimerizvel 4 Faces
205 Restaurao de Amlgama 1 Face
206 Restaurao de Amlgama 2 Faces
207 Restaurao de Amlgama 3 Faces
208 Restaurao de Amlgama 4 faces
ENDODONTIA
301 Pulpotomia;
302 Pulpectomia;
303 Tratamento Endodntico Unirradicular
304 Tratamento Endodntico Birradicular
305 Tratamento Endodntico Multirradicular
306 Tratamento Endodntico de Dente Decduo;
CIRURGIA
401 Exodontia de Raiz Residual
402 Exodontia a Retalho
403 Exodontia de Dente Permanente (simples)
RADIOLOGIA
501 Radiografia Periapical
502 Radiografia Interproximal
503 Radiografia Oclusal
PERIODONTIA
601 Raspagem Supra-Gengival (por Arcada)
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11.2. Para utilizar este benefcio, o ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE) dever entrar em
contato com o Servio de Agendamento UNIPREVCARD, a fim de solicitar o agendamento de sua consulta
odontolgica na rede referenciada da CONTRATADA, pagando por cada consulta ou tratamento
odontolgico preos exclusivos para os associados. O direito de realizar tais consultas odontolgicas
individual e intransfervel.
11.3. As consultas odontolgicas sero agendadas, no prazo de 72 horas, sempre em horrio comercial, desegunda a sexta-feira, de acordo com a disponibilidade informada pelo solicitante e o cirurgio dentista.
Para realizao das consultas ser necessria a apresentao do carto UNIPREVCARD pessoal, alm de
documento de identidade que contenha fotografia.
11.4. Ao trmino da consulta odontolgica inicial, o cirurgio dentista diagnosticar as doenas e/ou
anomalias bucais encontradas no paciente e lhe esclarecer sobre os procedimentos odontolgicos que julgar
necessrios, encaminhando o plano de tratamento para o ASSOCIADO TITULAR, e tambm para a
CONTRATADA, para verificao dos descontos a serem aplicados.
11.5. A cada nova consulta ou tratamento odontolgico que julgar necessrio, dever o associado proceder
de acordo com o pactuado na clusula 11.2 supra.
11.6. Fica o ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE) devidamente cientificado de que a falta
injustificada ou sem comunicao prvia, de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, (s) consulta(s)
odontolgicas, acarretar a si ou seus dependentes a imposio de multa no valor correspondente a R$ 25,00
(vinte e cinco reais) por consulta. Referida multa dever ser paga previamente, caso contrrio no ser
permitida a solicitao de novo agendamento de consulta.
11.6.1. Caso o associado desista de realizar a consulta solicitada, o valor da quantia paga lhe ser restitudo
deduzindo-se o correspondente a 50% (cinqenta por cento) sobre o valor da consulta, a ttulo de
ressarcimento de despesas.
11.7. O reagendamento das consultas odontolgicas ser permitido desde que solicitado com antecedncia
mnima de pelo menos 24 (vinte e quatro horas) da data de realizao da consulta. Sero permitidos, sem
qualquer custo adicional para o associado, at 02 (dois) reagendamentos para a mesma consulta
odontolgica, os demais reagendamentos tero custo unitrio de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e devero ser
previamente pagos para possibilitar a marcao da nova consulta.12. BENEFCIOS EM LAZER, CULTURA, EDUCAOEXCLUSIVO PARA O CARTO UNIPLUS
12.1. Todo ASSOCIADO do cartoUNIPLUS, e apenas estes, tero acesso, em todo territrio nacional, a
um clube especializado em benefcios, denominado Clube Novoo, que lhes disponibilizar descontos e
facilidades, que podero ser obtidos atravs: a) de redirecionamento ao site do parceiro; b) da apresentao
fsica do carto UNIPLUS; ou, c) de vouchernominal emitido pelo respectivo fornecedor do produto ou
servio.
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12.2. Referidos descontos e facilidades sero disponibilizados aos associados atravs da rede conveniada de
fornecedores, nos seguintes segmentos: a) Diverso (Parques, Atividades Esportivas e etc.); b) Cultura
(Teatro, Shows, Dana, Cinema e etc.); c) Turismo (Passeios, Hotis, Viagens, Excurses e etc.); d) Cursos
variados (Idiomas, Faculdade, Computao e etc.); e) Bens de Consumo (Eletroeletrnicos, Carros, Roupas
e etc.); f) Esttica (Produtos e Servios variados); e, g) Sade (Academias, Farmcias e etc.).
12.3. A CONTRATADApoder incluir ou excluir produtos e/ou servios de sua rede de fornecedores semprvio aviso.
12.4. A CONTRATADA no se responsabiliza, em nenhuma hiptese, por quaisquer obrigaes,
financeiras ou no, referentes compra de produtos e/ou contrataes de servios dos associados junto
ao Clube Novoo ou seus fornecedores, esclarecendo que no assume qualquer contra prestao
financeira e, que tambm no recebe qualquer valor em espcie ou utilidade por parte dos
fornecedores de produtos ou servios.
12.5. Este benefcio estar disponvel aps o stimo dia til do subseqente a confirmao do pagamento da
primeira parcela deste contrato.
13. DAS EXCLUSES DESTE CONTRATO
13.1. O ASSOCIADO TITULAR declara que tm pleno e inequvoco conhecimento que esto expressa
e taxativamente excludos deste contrato, para todos os fins e efeitos:
a) Todos e quaisquer tratamentos ou consultas que requeiram internao hospitalar ou atendimento
domiciliar;
b) Todos e quaisquer procedimentos ilcitos ou antiticos, sob o aspecto mdico, odontolgico ou
laboratorial e ainda os no reconhecidos pelas autoridades competentes;
c) Todas e quaisquer compras, tratamentos ou consultas que sejam realizadas em farmcias,
consultrios mdicos ou clnicas odontolgicas e laboratoriais no referenciadas pela UNIPREV;
d) Todos os procedimentos mdicos e odontolgicos que incluam prteses ou envolvam implantes;
e) Exodontia (extrao) de dentes retidos e ou impactados;
f) Qualquer atendimento em Prontos Socorros Mdicos ou Odontolgicos; e,
g) Quaisquer outros procedimentos laboratoriais, mdicos ou odontolgicos no insertos ou
expressamente descritos neste contrato.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS CARTES UNIPREVCARD
14.1. Para ter acesso aos benefcios do CARTO UNIPLUS ou CARTO UNI, o ASSOCIADO TITULAR
concorda em efetuar o pagamento da taxa de manuteno, anual ou bianual, conforme os valores vigentes, na
modalidade individual ou familiar, expressamente indicados no item CONHEA e/ou na respectiva
Proposta de Adeso disponvel no site www.uniprevcard.com.br. Referidos pagamentos podero ser
http://www.uniprevcard.com.br/http://www.uniprevcard.com.br/http://www.uniprevcard.com.br/ -
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realizados atravs de cartes de dbito ou crdito, descontos em folha de pagamento ou qualquer outro meio
de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.
14.1.1. O ASSOCIADO TITULAR declara ter conhecimento de que o valor da taxa de manuteno
do plano bianual calculado atravs da aplicao de um desconto nos valores da taxa de manuteno
do plano anual. Assim, em ocorrendo o pedido de cancelamento ou resciso do presente instrumento
antes de decorrido o prazo mnimo de 24 (vinte e quatro) meses de vigncia, o ASSOCIADOTITULAR perder o direito ao mencionado desconto. Nesta hiptese, o ASSOCIADO TITULAR
desde j concorda que dever pagar os mesmos valores previstos para taxa de manuteno anual.
14.2. O pagamento dos cartes UNIPLUS e UNI podero ser efetuado vista ou em at 06 (seis) parcelas
mensais, iguais e consecutivas.
14.3. Para ter acesso a utilizao de qualquer benefcio dos cartes UNIPREVCARD, o ASSOCIADO
TITULAR dever pagar o valor da primeira parcela mensal ou o valor total contratado .
15. DA VIGNCIA15.1. Este contrato tem prazo de vigncia de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme opo
escolhida pelo ASSOCIADO TITULAR no momento de adeso ao respectivo carto UNIPREVCARD
(UNIPLUS ou UNI) contados a partir da data do efetivo pagamento.
15.2. Este contrato ser renovado automaticamente por prazo indeterminado, aps o perodo inicial de
vigncia, salvo manifestao em contrrio por escrito de qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de
antecedncia ao trmino do perodo inicial de vigncia.
15.3. A cada renovao, passa a ser aplicvel o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE
ADESO AOS CARTES DE BENEFCIOS UNIPREVCARD E OUTRAS AVENAS que estiver
vigente na data respectiva, e que poder ser consultado no website: www.uniprevcard.com.br. Se o
ASSOCIADO TITULAR no desejar a renovao ao final de qualquer perodo, poder cancelar o contrato
conforme as regras deste instrumento.
15.4. O incio da utilizao dos benefcios dos cartes, com exceo dos que se aplicam as carncias na
forma aqui contratada, se dar a partir da confirmao do efetivo pagamento.
16. DA ACEITAO DOS ASSOCIADOS, INCLUSO E EXCLUSO DE DEPENDENTES
16.1. Fica ressalvado UNIPREVo direito de recusar o ASSOCIADO TITULAR e/ou seus ASSOCIADOS
DEPENDENTES no prazo de 07 (sete) dias, contados da ativao do respectivo carto UNIPREVCARD, por
critrios objetivos de restrio ao crdito, omisso de dados cadastrais ou falsidade em quaisquer
informaes prestadas.
16.2. O ASSOCIADO TITULAR o nico (a) responsvel contratual perante a CONTRATADA,
responsabilizando-se civil e criminalmente pelos pagamentos e informaes prestadas, inclusive s referentes
aos ASSOCIADOS DEPENDENTES indicados.
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16.3. Aps a celebrao deste contrato somente ser permitida a excluso de associados, sendo vedada a
incluso ou substituio de qualquer associado indicado inicialmente.
17. DOS REAJUSTES, ATRASOS NOS PAGAMENTOS E SUSPENSO DO CONTRATO
17.1. O valor do carto UNIPREVCARD o estipulado na data de celebrao da Proposta de Adeso e, ser
reajustado anualmente, de acordo com a variao percentual do ndice Geral de Preos Mercado IGP-
M/FGV, verificada no perodo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de incio de vigncia contratual
ou, na vigncia por prazo indeterminado, do ltimo aniversrio do contrato. Na falta do referido ndice, o
reajuste ser calculado de acordo com outro ndice aprovado por rgo Governamental, que exprima a
inflao e/ou oscilao dos custos no perodo.
17.2. Havendo impontualidade no pagamento de qualquer importncia devida vista ou parcelada deste
contrato, sero cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao ms e correo monetria de acordo com a
variao dos ndices acumulados do IGP-M divulgados pela Fundao Getlio Vargas (FGV/IGP-M) at a
data do efetivo pagamento, acrescido da multa de 2% (dois por cento) sobre o dbito atualizado,reconhecendo o ASSOCIADO TITULAR a dvida como lquida, certa e exigvel, caracterizando ttulo
extrajudicial, podendo a UNIPREV proceder a sua cobrana judicialmente, sem prejuzo das demais sanes
previstas neste instrumento.
17.3. O ASSOCIADO TITULAR desde logo fica ciente que a empresa CONTRATADA possui convnio
com a SERASA e o SPC, sendo que o atraso dos pagamentos devidos e/ou encargos contratuais confere o
direito CONTRATADA de efetuar o registro do ASSOCIADO TITULAR em tais cadastros, at em razo
do exerccio legal de seu direito, sendo certo que a obrigao de notificao prvia de tal incluso dos
bancos de dados mencionados, conforme previsto em lei.
17.4. Ocorrendo atraso em qualquer pagamento de responsabilidade do ASSOCIADO TITULAR para a
CONTRATADA, sero cobradas as despesas de correio, notificaes, juros, multa, alm de honorrios
advocatcios de 20% (vinte por cento) em caso de necessidade de demandas judiciais, tudo a encargo do
ASSOCIADO TITULAR, e que devero ser pagos no momento do adimplemento.
17.5. A CONTRATADA ter o direito de suspender, unilateralmente, todos os benefcios concedidos
ao ASSOCIADO (TITULAR OU SEU DEPENDENTE) pelo presente contrato caso ocorra
inadimplncia da mensalidade a partir de 01 (hum) dia de atraso das parcelas mensais do respectivo carto.A reativao dos servios ocorrer aps 48 (quarenta e oito) horas, contados da confirmao do pagamento
de todas as parcelas em atraso.
18. DO CANCELAMENTO E DA RESCISO CONTRATUAL
18.1. A qualquer tempo as partes podero resilir unilateralmente o presente CONTRATO, mesmo antes de
findo o prazo contratual inicial de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses. Nesse hiptese, a parte
interessada dever solicitar a resciso por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedncia. O
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19.4. Os pagamentos decorrentes do presente instrumento devero ser realizados atravs dos meios j
descritos, sendo que ningum est autorizado, sob qualquer pretexto ou hiptese, a receber os valores
contratados, eximindo-se desde j a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos pagamentos
efetuados a terceiros, ainda que representantes, prepostos ou credenciados.
19.5. O pagamento dos valores de um determinado ms, no implicar em quitao dos valores dos meses
anteriores, permanecendo a suspenso de utilizao dos benefcios no caso de impontualidade dospagamentos devidos.
19.6. A UNIPREV no se responsabiliza por qualquer informao ou promessa que no esteja
expressamente prevista neste contrato, exceto se previamente acordados entre as partes por escrito.
19.7. Os direitos dos associados, relativos ao presente contrato, no podero ser transferidos, cedidos ou
onerados.
19.8. Em ocorrendo resciso deste contrato ou a sua no renovao, o ASSOCIADO TITULAR assume a
obrigao de proceder devoluo dos Cartes de Identificao fornecidos pela CONTRATADA,
responsabilizando-se pelo uso indevido do(s) mesmo(s) enquanto na sua posse, sujeitando-se a ressarcir a
UNIPREVpor qualquer custo ou despesa suportada, seja a que ttulo for.
19.9. Qualquer solicitao, sugesto ou reclamao do associado correspondente ao convencionado neste
contrato ou em relao aos benefcios aqui oferecidos pela CONTRATADA, seja a que ttulo for, dever ser
realizada por escrito e protocolada na administrao da UNIPREV, no se conhecendo a validade de
comunicaes verbais.
19.10. Quaisquer alteraes, introduzindo ou modificando as clusulas deste Contrato, sero
disponibilizadas aos ASSOCIADOS TITULARES atravs do site da CONTRATADA
(www.uniprevcard.com.br.).
19.11. A CONTRATADA coloca disposio do ASSOCIADO (TITULAR OU DEPENDENTE) os
seguintes telefones de atendimento:
a) Servio de Atendimento UniPrevcard - Ps Venda: 11 3315-2235 para informaes, dvidas, sugestes,
reclamaes e reagendamento de consultas; e,
b) Servio de Solicitao de Consultas: 11 3315-2233 para Capital e Regio Metropolitana ou 0800 777
7730 para as demais localidades.20. DO FORO
20.1. As partes desde j elegem o Foro Central da Comarca de So Paulo, com expressa renncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questes decorrentes deste instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, declara o ASSOCIADO TITULAR que leu, compreendeu e
concordou com todo o contedo do presente instrumento, responsabilizando-se por todos os dados
informados.
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