Contrato Trackover

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Nome: Karyni Danielly da Silva Da Vila R

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS MUSICAIS

IDENTIFICAO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATADO:

TRACKOVER, grupo formado por Karyni Danielly da Silva Da Vila (violinista) inscrita no CPF 081.175.349-24 e Douglas Henrique Lemes inscrito no C.P.F. 082.065.869-38 (contrabaixista), com sede em Maring, na Rua Sebastio Domingos Sabani, n 808, bairro Jardim Itlia, Cep 87060-668, no Estado do Paran.

CONTRATANTE:

EMPRESA: Casa de Show PERA HALL EVENTOSENDEREO: Rua So Jos, 1170, Campo Mouro - PRNOME:_____________________________________________________________________ENDEREO COMPLETO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________D.I. RG:____________________________CPF: ____________________________________ESTADO CIVIL: ______________, PROFISSO: _________________________________.

As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestao de Servios Musicais, que se reger pelas clusulas seguintes e pelas condies descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Clusula 1. O presente contrato tem como objeto a prestao de servios de apresentao musical, para o evento que acontecer no dia 14 de agosto no pera Hall localizado na Rua So Jos, 1170, Campo Mouro, sob o CEP 87303-190.

DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE

Clusula 2. O CONTRATANTE disponibilizar o local da apresentao de forma satisfatria e propcia a boa execuo musical, bem como gua e cadeiras;Clusula 3. O CONTRATANTE ser responsvel por avisar antecipadamente (12 horas) alteraes quanto local e/ou horrio da apresentao, bem como da impossibilidade de qualquer destes.Clusula 4. Caso o CONTRATANTE cancele o evento por quaisquer motivos, o cach dever ser pago da mesma forma, no valor integral.

DAS OBRIGAES DO CONTRATADO

Clusula 5. O CONTRATADO dever acompanhar avisos a respeito do andamento da apresentao.Clusula 6. O CONTRATADO dever comparecer no horrio e local indicado da apresentao, sob pena de reduo do cach.Clusula 7. O CONTRATADO dever informar da impossibilidade de algum ensaio com at 12 horas antes, por escrito (redes sociais tais como facebook, e-mail, mensagem via celular, whatsapp, telefonemas).Clusula 8. O CONTRATADO autoriza o contratante a fazer uso de sua imagem e no intuito ttulo gratuito, sem limite de tempo ou nmero, por meio de fotos, documentos, gravao destinados divulgao ao pblico e prestao de contas patrocinadores, sem desvirtuamento de sua finalidade.

DO PAGAMENTO

Clusula 9. O CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) em razo da prestao dos servios.Pargrafo 10. Este pagamento ser subdividido em duas partes: R$200,00, referente aos gastos com gasolina e hospedagem, servindo como garantia do servio. A quantia de R$400,00 dever ser pago no ato da apresentao.Pargrafo 11. O pagamento ser feito mediante depsito (primeira parte do pagamento) e vista (segunda parte do pagamento).

DA APRESENTAO

Clusula 12. A apresentao ocorrer no dia 14 de agosto de 2015 a partir das 1h da manh;Pargrafo 1. O CONTRATADO dever chegar com, no mnimo, 1h (uma hora) de antecedncia para preparao de figurino e passagem de som.

DOS EQUIPAMENTOS

Clusula 13. O CONTRATANTE fornecer todo equipamento de som necessrio para a realizao da apresentao musical, comprometendo-se o CONTRATADO a respeitar as condies fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos caixas de som, cabos, mesas, etc.

DA RESCISO

Clusula 14. O presente contrato ser rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas clusulas deste instrumento.Clusula 15. Caso ocorra algum impedimento realizao do evento, ligado a caso fortuito ou a fora maior, as partes devero pactuar outra data ou proceder devoluo dos valores e reposio do que foi gasto nos preparativos.

DA MULTA

Clusula 16. A parte que der causa resciso do presente pagar multa da seguinteforma:Contratante: pagar ao contratado o valor referente apresentao.Contratado: pagar ao contratante o valor que recebeu antecipadamente.

DA VALIDADE

Clusula 17. Este contrato ter validade at a data de finalizao do projeto, que pode ser prorrogado por motivo de fora maior.Pargrafo 1. Caso a CONTRATANTE seja forada a alterar alguma data prevista em contrato, esta ser comunicada com vasta antecedncia, j com nova data de programao, solicitando anuncia da CONTRATANTE que caso no consinta, este documento perde, automaticamente a validade.

________________________________CONTRATADO

________________________________RESPONSVEL PERA HALL EVENTOS CONTRATANTE

DIA EVENTO LOCAL RESPONSVEL

Apresentao dia 14 de agosto de 2015, a partir das 1h da manh.

Maring, 2015.