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    MANUAL DO RETALHO AUTOMVEL

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    CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO

    Entre N , (empresrio me nome individual; sociedade por quotas; sociedade annima),pessoa colectiva n , matriculada na Conservatria do Registo Comercial de , sob o n ,com o capital social de escudos, sede em , aqui representada pelo (prprio; seuscio-gerente F ; seu administrador F ), como primeiro outorgante, e F (nome e estadodo trabalhador), portador do bilhete de identidade n , de //, de , contribuinte n ,residente em , como segundo outorgante, celebrado o contrato de trabalho constante dascondies e clusulas seguintes:

    Clusula 1

    O presente contrato tem o seu incio em ... e durar por tempo indeterminado.

    Clusula 2

    1. Durante os primeiros 1 dias de execuo do contrato, qualquer das partes poderrescindi-lo, sem aviso prvio nem invocao de justa causa, no havendo lugar a qualquerindemnizao.

    2. Decorrido o perodo referido no nmero anterior, as partes s podero fazer cessar ocontrato por acordo, por despedimento com justa causa, promovido pelo primeirooutorgante e por resciso, com ou sem justa causa, por iniciativa do segundo outorgante.

    3. A resciso do contrato, sem justa causa, por iniciativa do segundo outorgante ser feita,por escrito, com a antecedncia mnima de 30 ou 60 dias, conforme este outorgantetenha, respectivamente, at dois anos ou mais de dois anos de antiguidade 23.

    Clusula 3

    O segundo outorgante obriga-se a prestar a sua actividade na sede do primeiro outorgante, ouem todos os demais estabelecimentos do 1 outorgante onde este tenha ou venha a tertrabalhos, a efectuar ou, nos quais este determine a interveno do 2 outorgante, o que esteexpressamente aceita, praticando o horrio em uso na empresa.

    1O perodo experimental de:? 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;? 180 dias para os trabalhadores que exeram cargos de complexidade tcnica, elevado grau de

    responsabilidade, ou que pressuponham especial qualificao ou funes de confiana;? 240 dias para pessoal de direco e quadros superiores.

    2Os contratos individuais de trabalho podem alargar o prazo de aviso prvio at seis meses, relativamente a

    trabalhadores com funes de representao da entidade empregadora ou com funes directivas ou tcnicas deelevada complexidade ou responsabilidade (art. 447, n 2 do Cdigo do Trabalho).3A denncia do contrato durante o perodo experimental no carece de pr-aviso se for operada pelo 2

    outorgante, mas se a denncia for operada pelo 1 outorgante e j tiverem decorrido mais de 60 dias de vignciado contrato, o 1 outorgante tem que dar um pr-aviso de 7 dias art. 446 e 105 do Cdigo do Trabalho.

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    Clusula 4

    atribuda ao segundo outorgante a categoria profissional de , com o contedo das funesconstantes da respectiva definio convencional, nomeadamente (enunciar, sumariamente,as funes a desempenhar pelo trabalhador).(ou se estiver em causa o exerccio de servios de diferentes categorias profissionais): atribuda ao segundo outorgante a categoria profissional de , com o contedo dasseguintes funes aqui acordadas: (enunciar os servios distribudos ao trabalhador) ou otrabalhador . desempenhar a actividade de ..

    Clusula 5

    O primeiro outorgante pagar ao segundo outorgante a retribuio mensal ilquida de ... euros.(ou, se alm da remunerao de base, houver lugar a outras prestaes):

    O segundo outorgante auferir as seguintes prestaes pecunirias:

    a. Remunerao de base mensal ilquida de euros;b. (por exemplo) Comisses de venda de ...c. ( " " ) Subsdio de alimentao de ...d. ( " " ) Ajudas de custo nas condies fixadas para os servidores do Estado

    Clusula 6

    O segundo outorgante vencer e gozar as frias anuais estabelecidas na lei, art. 211 doCdigo do Trabalho e cl 64 do CCTV/Automvel.

    Clusula 7 (pacto de no concorrncia)

    O segundo outorgante no pode exercer actividade concorrente do primeiro outorgantedurante a vigncia do presente contrato.

    Clusula 8 (pacto de exclusividade e de permanncia)

    1. O segundo outorgante obriga-se a no assumir outras obrigaes contratuais laborais,durante um perodo de vigncia de (anos) do contrato.

    2. O incumprimento do disposto no n 1, constitui infraco disciplinar grave e obriga osegundo outorgante a reembolsar o primeiro outorgante pelas despesas que estedemonstre ter realizado na formao profissional do segundo outorgante.

    3. Se o segundo outorgante cessar o contrato de trabalho antes de decorrido o perodoreferido em 1, fica obrigado a reembolsar o primeiro outorgante pelas despesas que estedemonstre ter realizado na formao profissional do segundo outorgante.

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    Clusula 9

    aplicvel ao segundo outorgante o Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector Automvele a legislao laboral vigente.

    Clusula 10

    O presente contrato feito em duplicado e assinado pelos dois outorgantes, ficando cada umcom um exemplar.

    Local e data .

    O primeiro outorgante,4

    a) ________________________________

    O segundo outorgante,a) ________________________________

    4Imposto de Selo pago por meio de guia.