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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DO CARTÃO PASSE ESCOLAR NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES – MG, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SOB Nº32581 1. PARTES FORNECEDORA: Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda., sociedade empresarial limitada com sede na Rua Manoel Byrro, Nº.361, Bairro Vila Bretas, CEP 35.032-620, Governador Valadares – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 20.605.424/0001-97 , neste ato representada na forma de ser Contrato Social; LICENCIADO: ESTUDANTE: Identidade: CPF: RESPONSÁVEL: Identidade: CPF: DT NASC. ESTUDANTE: ____/____/____ ENDEREÇO: BAIRRO: FONE: E-MAIL: NOME DA ESCOLA: CURSO: ENDEREÇO: BAIRRO: GRAU DE ESCOLARIDADE: ( )1º GRAU ( )2º GRAU ( )SUPERIOR ( ) TÉCNICO ( ) OUTROS SÉRIE: TURNO: ( )MANHÃ ( )TARDE ( )NOITE ( )INTEGRAL DIAS LETIVOS: ( )2ª À 6ª FEIRA ( )2ª FEIRA À SÁBADO ( ) OUTROS ____________________________________ LINHA(S) DE ÔNIBUS QUE USA PARA IR À ESCOLA: SUA ESCOLA ESTÁ LOCALIZADA NO MESMO BAIRRO QUE VOCÊ MORA? ( )SIM ( )NÃO MORADIA: ( )PRÓPRIA ( )ALUGADA ( )REPÚBLICA ( )OUTROS __________________________________________ As partes acima qualificadas resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE CARTÕES DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNÍCIPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas: 2. OBJETO DO CONTRATO 2.1 O presente contrato tem por objeto a Cessão do uso do cartão Passe Escolar. Parágrafo Único: A cessão do Uso dos cartões Passe Escolar é feita a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso do cartão durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade deste com a FORNECEDORA. 3. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO 3.1 Efetuar o cadastro pessoalmente junto à FORNECEDORA e apresentar os seguintes documentos: I – Declaração de Matrícula emitida pela instituição educacional legalmente constituída e instalada no Município de Governador Valadares (original); II – Comprovante de residência atual (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, ou declaração do proprietário do imóvel (cópia); III – Documento de Identidade e CPF do Estudante ou Certidão de Nascimento, em se tratando de menor (original e cópia); IV – Documento de Identidade e CPF do Responsável, caso o Estudante seja menor (original e cópia); Parágrafo Único: Só terão direito ao Passe Escolar, os estudantes que estiverem regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, de diferentes níveis (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Complementar, Educação Profissional e Educação Superior), legalmente constituídos, reconhecidos pelo MEC e instalados no município de Governador Valadares. 3.2 Comunicar à FORNECEDORA se ocorrer mudança de endereço e/ou transferência de instituição de ensino; 3.3 Adquirir as passagens sob a forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto à FORNECEDORA ou a terceiros por este credenciado, na quantidade mensal necessária somente para o seu deslocamento residência-escola-residência e durante o período letivo. 3.4 Apresentar original e cópia da comprovação de freqüência atualizada emitida pela instituição educacional a que pertence e o cartão Passe Escolar devidamente validado, para aquisição das passagens. 3.5 Recadastrar anualmente o cartão Passe Escolar, sob pena de perder seus efeitos. 3.6 Guardar e conservar, no estado em foi entregue, o cartão Passe Escolar cedido para uso, bem como devolver à FORNECEDORA em caso de rescisão contratual ou não utilização do mesmo. Em caso de impossibilidade de devolução do cartão Passe Escolar, o LICENCIADO deverá comunicar imediatamente e por escrito à FORNECEDORA, para o seu bloqueio. Nesta hipótese, será devido a multa de 15 (quinze) tarifas vigentes, mesmo que não haja o pedido de reposição do cartão.

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  • CONTRATO PARTICULAR DE CESSO DO CARTO PASSE ESCOLAR NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICPIO DE GOVERNADOR VALADARES MG,

    REGISTRADO NO CARTRIO DE REGISTROS DE TTULOS E DOCUMENTOS SOB N32581 1. PARTES FORNECEDORA: Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda., sociedade empresarial limitada com sede na Rua Manoel Byrro, N.361, Bairro Vila Bretas, CEP 35.032-620, Governador Valadares Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n 20.605.424/0001-97 , neste ato representada na forma de ser Contrato Social; LICENCIADO:

    ESTUDANTE: Identidade: CPF:

    RESPONSVEL: Identidade: CPF:

    DT NASC. ESTUDANTE: ____/____/____ ENDEREO:

    BAIRRO: FONE: E-MAIL:

    NOME DA ESCOLA: CURSO:

    ENDEREO: BAIRRO:

    GRAU DE ESCOLARIDADE: ( )1 GRAU ( )2 GRAU ( )SUPERIOR ( ) TCNICO ( ) OUTROS

    SRIE:

    TURNO: ( )MANH ( )TARDE ( )NOITE ( )INTEGRAL DIAS LETIVOS: ( )2 6 FEIRA ( )2 FEIRA SBADO ( ) OUTROS ____________________________________

    LINHA(S) DE NIBUS QUE USA PARA IR ESCOLA:

    SUA ESCOLA EST LOCALIZADA NO MESMO BAIRRO QUE VOC MORA? ( )SIM ( )NO

    MORADIA: ( )PRPRIA ( )ALUGADA ( )REPBLICA ( )OUTROS __________________________________________

    As partes acima qualificadas resolvem, por livre e espontnea vontade, firmar o presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSO DE CARTES DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNCIPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG, de acordo com as clusulas e condies abaixo descritas:

    2. OBJETO DO CONTRATO 2.1 O presente contrato tem por objeto a Cesso do uso do carto Passe Escolar. Pargrafo nico: A cesso do Uso dos cartes Passe Escolar feita a ttulo de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Cdigo Civil, transferindo apenas o direito de uso do carto durante a vigncia deste contrato e permanecendo a propriedade deste com a FORNECEDORA.

    3. OBRIGAES DO LICENCIADO 3.1 Efetuar o cadastro pessoalmente junto FORNECEDORA e apresentar os seguintes documentos: I Declarao de Matrcula emitida pela instituio educacional legalmente constituda e instalada no Municpio de Governador Valadares (original); II Comprovante de residncia atual (fatura de gua, luz, telefone ou contrato de locao) em nome prprio ou dos pais ou responsveis, ou declarao do proprietrio do imvel (cpia); III Documento de Identidade e CPF do Estudante ou Certido de Nascimento, em se tratando de menor (original e cpia); IV Documento de Identidade e CPF do Responsvel, caso o Estudante seja menor (original e cpia); Pargrafo nico: S tero direito ao Passe Escolar, os estudantes que estiverem regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, de diferentes nveis (Educao Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Mdio, Educao Complementar, Educao Profissional e Educao Superior), legalmente constitudos, reconhecidos pelo MEC e instalados no municpio de Governador Valadares.

    3.2 Comunicar FORNECEDORA se ocorrer mudana de endereo e/ou transferncia de instituio de ensino;

    3.3 Adquirir as passagens sob a forma de crditos eletrnicos exclusivamente junto FORNECEDORA ou a terceiros por este credenciado, na quantidade mensal necessria somente para o seu deslocamento residncia-escola-residncia e durante o perodo letivo.

    3.4 Apresentar original e cpia da comprovao de freqncia atualizada emitida pela instituio educacional a que pertence e o carto Passe Escolar devidamente validado, para aquisio das passagens.

    3.5 Recadastrar anualmente o carto Passe Escolar, sob pena de perder seus efeitos.

    3.6 Guardar e conservar, no estado em foi entregue, o carto Passe Escolar cedido para uso, bem como devolver FORNECEDORA em caso de resciso contratual ou no utilizao do mesmo. Em caso de impossibilidade de devoluo do carto Passe Escolar, o LICENCIADO dever comunicar imediatamente e por escrito FORNECEDORA, para o seu bloqueio. Nesta hiptese, ser devido a multa de 15 (quinze) tarifas vigentes, mesmo que no haja o pedido de reposio do carto.

  • 3.7 Comunicar a FORNECEDORA a ocorrncia de extravio, perda, destruio, danificao, furto ou roubo do carto Passe Escolar cedido. Para que seja providenciado o seu bloqueio e emisso da 2 via. Em caso de qualquer das ocorrncias especificadas, o LICENCIADO se responsabilizar pela utilizao por terceiros dos crditos disponveis no carto, at o efetivo bloqueio pela FORNECEDORA.

    3.8 Na solicitao de 2 via do Carto Passe Escolar, ser cobrada uma taxa no valor equivalente 15(quinze) tarifas vigentes, que dever ser pago no ato da entrega da mesma.

    3.9 Manusear o carto Passe Escolar com cuidado. O carto Passe Escolar no pode ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem deixado exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. No permitido afixar adesivos, nem escrever no carto ou sobre o mesmo.

    4. OBRIGAES DA FORNECEDORA 4.1 Emitir e efetuar a personalizao eletrnica do carto Passe Escolar identificado como objeto deste contrato.

    4.2 Embarcar o pedido de bloqueio do carto Passe Escolar nos veculos do sistema de transporte coletivo por nibus do municpio de Governador Valadares, solicitado pelo LICENCIADO, e garantir este bloqueio no prazo mximo de 72 (setenta e duas) horas teis, contadas aps a notificao.

    4.3 Bloquear a utilizao dos crditos eletrnicos fora do itinerrio, dos dias e do turno escolar registrado por ocasio do cadastramento do Estudante.

    4.4 Creditar as passagens em forma de valor no carto eletrnico no ato de sua aquisio.

    4.5 Fiscalizar o uso do carto Passe Escolar e, no caso de comprovao do uso indevido do mesmo recolher e cancelar o cadastro do Estudante.

    5. REGRAS DE UTILIZAO E VIGNCIA 5.1 O uso do carto Passe Escolar pessoal e intransfervel, o mesmo contm estampado a fotografia digitalizada do Estudante.

    5.2 A validao da catraca de acesso ao veculo ou terminal, ser procedida pelo preposto da FORNECEDORA, mediante validao do carto Passe Escolar.

    5.3 Ser permitido o uso do carto Passe Escolar durante o perodo letivo, exceto domingos e feriados.

    5.4 O carto Passe Escolar ser fornecido ao Estudante devidamente cadastrado pela FORNECEDORA, em quantidade suficiente para o seu deslocamento, durante 30 (trinta) dias, entre sua residncia e a escola e vice-versa.

    5.5 O LICENCIADO est ciente que os crditos eletrnicos tero prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua gerao, pela Empresa Valadarense de Transportes Coletivos. Ao fim da validade dos crditos eletrnicos e se o carto Passe Escolar ainda conter crditos vencidos, o LICENCIADO poder procurar um posto de venda da FORNECEDORA para que o mesmo seja revalidado. A revalidao somente poder ser realizada nos primeiros 30 (trinta) dias aps seu vencimento, respeitando a legislao vigente.

    5.6 Em caso de devoluo do carto Passe Escolar, o LICENCIADO poder receber de volta os crditos remanescentes com um abatimento de 5% (cinco por cento) do valor total vlido.

    5.7 O presente contrato vigorar por prazo indeterminado, com incio a partir de sua assinatura.

    Fica eleito o Foro da Comarca de Governador Valadares, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dvidas e litgios decorrentes do cumprimento deste contrato, com renncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Eu _______________________________________________, portador (a) da identidade ____________, concordo em me

    cadastrar junto Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda., para fins de aquisio do Passe Escolar e emisso do

    carto eletrnico identificado com foto, fazendo-o de livre e espontnea vontade, por entender que o cadastramento melhor

    atende aos meus interesses pessoais.

    _________________________________________ ____________________________________ FORNECEDORA LICENCIADO

    Estudante ou Responsvel, para o caso de aluno menor