CONTRATOS DE COMPRA E VENDA -...
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CONTRATOS DE
COMPRA E VENDA
Elementos formadores
Título do contrato;
Qualificação das partes;
Do objeto;
Do preço;
Forma de pagamento;
Condições;
Cláusula penal;
Foro de eleição;
Consentimento;
Testemunhas.
Exemplo 1: Compra e Venda
com Reserva de Domínio
CC Art. 521 e seguintes.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM
RESERVA DE DOMÍNIO
Pelo presente instrumento particular de compra e venda com reserva de domínio, de um lado, MARIA HELENA DINIZ, brasileira, casada, advogada, portadora do documento de identificação RG nº. 123.456 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Saraiva, nº. 27 – Vila Esperança, na cidade de Rondonópolis-MT, agora designada VENDEDORA e, de outro lado, ...
Continuação da qualificação
SÍLVIO DE SALVO VENOSA, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identificação RG nº. 987.654 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº. 111.111.111-11, residente e domiciliado à Rua Atlas, nº 34 – Vila Áurea, na cidade de Rondonópolis-MT, doravante denominado COMPRADOR, ajustam entre si contrato de compra e venda com reserva de domínio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
Cl.1ª. A VENDEDORA é legítima senhora e possuidora de um automóvel modelo Sandero, marca Renault, cor prata, motor 1.6 Hi Flex, devidamente emplacado sob a designação FLA-2009.
Cl.2ª. O referido objeto do contrato encontra-se em perfeito estado de conservação, com apenas 3.000 (três mil quilômetros) rodados, conforme laudo de vistoria anexo devidamente acompanhado pelo COMPRADOR.
Continuação do objeto
Cl.3ª. Fazem parte integrante desde contrato
de compra e venda com reserva de domínio,
os seguintes acessórios que acompanham o
objeto principal: 01 aparelho de som DVD
player, com tela de LCD de 7” retrátil, com
controle remoto, marca Sony, 02 alto-falantes
de 12” marca Pioner, 01 módulo de potência de
400w marca JVC.
DO PREÇO
Cl.4ª. A venda será feita pelo preço certo e
justo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), que o comprador se obriga a pagar da
seguinte forma:
I. A título de arras pagará o COMPRADOR o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data
de assinatura deste instrumento, ocasião em
que a VENDEDORA dará plena quitação desta
prestação.
Continuação do Preço
II. A quantia restante será paga em quatro parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vencíveis no dia 30 de setembro, 15 de outubro, 30 de outubro e 15 de novembro do corrente ano.
Cl.5ª. Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro no endereço situado à Av. Fernando C. Costa, nº. 510 – Centro, nesta cidade, qual seja, no escritório da VENDEDORA.
Cláusula Penal
Cl.6ª. Em caso de atraso no pagamento das
parcelas discriminadas na cláusula 4ª, será
acrescido às referidas parcelas 1% de juros
moratórios por dia.
Cl.7ª.A. Fica avençado a multa de 5% sob o
valor total do contrato, caso o COMPRADOR
atrase de forma injustificada, ou seja, sem
notificação à VENDEDORA, duas ou mais
parcelas deste contrato.
Continuação da Cláusula Penal
Cl.7ª.B. Se houver violação de qualquer
cláusula contratual ou falta de pagamento de 3
ou mais prestações estipuladas neste
instrumento, considerar-se-á o contrato de
compra e venda automaticamente rescindido,
independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, ficando, então, o COMPRADOR
constituído em mora e obrigado a restituir o
objeto condicionalmente adquirido.
DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cl.8ª. Fica ajustado no presente contrato que somente
a posse do objeto será entregue neste ato, mas a
transferência do domínio somente se dará após o
recebimento do preço total da venda.
Cl.9ª. O comprador receberá o objeto que pretende
adquirir, na qualidade de comodatário, reconhecendo
a propriedade do vendedor, obrigando-se a devolvê-lo
se não pagar as prestações devidas, assim que o
vendedor exigir, mas poderá usar o objeto, por ser
detentor da posse direta, embora precária.
Continuação da reserva de domínio
Cl.10ª. O COMPRADOR obrigar-se-á a zelar
pela conservação do objeto, inclusive arcando
com as despesas que para isso forem
necessárias, comprometendo-se, ainda, a não
alugá-lo, visto ser mero comodatário, enquanto
não quitar integralmente as prestações.
Cl.11ª. O COMPRADOR não poderá mudar de
residência sem antes comunicar por escrito ao
vendedor.
Cláusula de Arrependimento
Cl.12ª. Se o contrato se rescindir a pedido do
COMPRADOR, não terá direito o mesmo ao
valor pago à título de arras (Cl.4ª, I).
Cl.13ª. Se a VENDEDORA exigir a devolução
do objeto depositado, sem que o
COMPRADOR tenha infringido cláusula
contratual, deverá restituir as quantias
recebidas e pagar ao COMPRADOR a multa
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Disposições Finais
Cl.14ª. O presente contrato vinculará não só
os contratantes, como também seus herdeiros
e sucessores a qualquer título.
Cl.15ª. As partes elegem o foro da cidade de
Rondonópolis, do Estado de Mato Grosso, para
solucionar qualquer controvérsia decorrente
deste contrato.
Encerrando...
E por estarem assim justas e contratadas assinam este instrumento em 3 vias de igual conteúdo, juntamente com as duas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
Rondonópolis, 09 de abril de 2015.
...................... .......................
Vendedora Comprador
Testemunhas:
......................
......................
Simples assim
CONTRATO DE COMPRA E
VENDA
Conceito:
contrato bilateral onde o vendedor se
obriga a transferir o domínio de uma coisa à
outra (o comprador) – contraprestação de
certo preço em dinheiro.
objeto:
BENS – corpóreos móveis ou imóveis
incorpóreo => cessão de direito
hereditáro.
Cont.
Obrigação:
obrigam-se reciprocamente transferencia
do domínio depende de outro ato.
-> tradição - para móveis
-> transmissão ou registro – para imóveis.
Registro no Cartório e Registro de Imóveis
Cont.
Características:
- bilateral perfeito (obrigações recíprocas)
- consensual (vontade das partes)
=> carater solene
acordo de objeto e preço
- oneroso – ambos tem proveito
- pagamento do preço
- recebimento da coisa
Cont.
- Comutativo -> prestações recíprocas com
conteúdo certo, onde verifica-se as
vantagens e sacrificios.
Elementos: -a coisa
-o preço
-o consentimento
Cont.
Consentimento pressupõe:
-> capacidade das partes para comprar e
vender.
deve ser livre e espontaneo, sob pena de
anulabilidade
Será anulável a venda:
=> se houver erro sobre o objeto
=> erro sobre qualidades essenciais do
objeto
Cont.
Restrições:
-> falta de legitimação. Venda de ascendente
para descendente.
Preço elemento essencial, sem sua
fixação a venda é nula
Cont.
A coisa p/ consumidor = produto
certa coisa
-> existencia
->Individuação
-> disponibilidade
Nula a venda de coisa inexistente
Cont.
Efeitos da compra e venda
-> obrigações recíprocas e de
responsabilidade pelos vicios redibitórios e
pela evicção
Das clausulas especiais à compra e
venda