CONTRATOS-EXE Aula 01

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 CURSO ON-LINE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS EM EXERCÍCIOS (CESPE) P/ ANALISTA ADMINISTRATIVO (ÁREA 2) DA ANEEL PROFESSOR: ANDERSON LUIZ  Prof. Anderson Luiz  www.pontodosconcursos.com.br   1 AULA 01 ASSUNTO: Modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade.  23. (CESPE/MEC/2009) A atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública. Comentários: ERRADO. O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor. Ou seja, a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50). Contudo, isso não significa que a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da a dministração pública. O princípio deve ser entendido da seguinte forma: se a Admnistração decidir por celebrar o contrato, deverá fazê-lo com o vencedor do certame. 24. (CESPE/MEC/2009) No caso de aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, a licitação pode ser d ispensada. Comentários: ERRADO. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III).  

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AULA 01 

ASSUNTO: 

Modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade. 

23. (CESPE/ MEC/ 2009) A atribuição do objeto da licitação aovencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividadevinculada da administração pública.

Comentários: 

ERRADO.  O princípio da adjudicação compulsória impedeque a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto dalicitação a outrem que não o legítimo vencedor.

Ou seja, a Administração não poderá celebrar o contrato compreterição da ordem de classificação das propostas ou com terceirosestranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº

8.666/93, art. 50).Contudo, isso não significa que a atribuição do objeto da

licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constituiatividade vinculada da administração pública. O princípio deve serentendido da seguinte forma: se a Admnistração decidir por celebraro contrato, deverá fazê-lo com o vencedor do certame.

24. (CESPE/ MEC/ 2009) No caso de aquisição de materiais,

equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtorexclusivo, a licitação pode ser dispensada.

Comentários:

ERRADO. É inexigível a licitação quando houverinviabilidade de competição, em especial, para contratação deprofissional de qualquer setor artístico, diretamente ou atravésde empresário exclusivo, desde que consagrado pela críticaespecializada ou pela opinião pública (art. 25, III). 

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Lembrem-se do seguinte bizu: a inexigibilidade de licitação écaracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de

competição  (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistasconsagrados).

25. (CESPE/ MEC/ 2009) Uma empresa brasileira pode cotar o preçode uma licitação pública em moeda estrangeira.

Comentários:

CERTO. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotarpreço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitantebrasileiro (Lei nº 8.666/93, art. 42, §1º). 

26. (CESPE/ MEC/ 2009) Se duas ou mais propostas apresentaremo mesmo preço em uma licitação do tipo menor preço, a classificaçãodos licitantes será feita, obrigatoriamente, por sorteio.

Comentários:

ERRADO. Conforme o art. 45, §§2º e 3º da Lei nº 8.666/93,em caso de empate entre propostas, após a verificação danacionalidade do produto e da empresa, a classificação far-se-á porsorteio.

CRITÉRI OS DE DESEMPATE

1º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras decapital nacional.

2º Produzidos no País.

3º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

4º Produzidos ou prestados por empresas que invistam empesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

5º Sorteio (art. 45, §2º)

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27. (CESPE/TCU/2009) Qualquer cidadão é parte legítima para

impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei emapreço, assim como para representar ao tribunal de contasresponsável pela fiscalização dos recursos.

Comentários:

CERTO. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnaredital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93,devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixadapara a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a

Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis(art. 41, §1º).

Ademais, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou  jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãosintegrantes do sistema de controle interno contra irregularidades naaplicação da Lei de Licitações (art. 113, §1º).

28. (CESPE/ TCU/ 2009) Será dispensável a licitação quando aUnião tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ounormalizar o abastecimento.

Comentários:

CERTO. É dispensável a licitação quando a União tiver queintervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar oabastecimento (Lei nº 8.666/93, art. 24, VI). Por fim, recomendo amemorização dos incisos do art. 24 da Lei de Licitações. 

29. (CESPE/TCU/2009) É dispensável a licitação para celebrarcontrato de prestação de serviços com as organizações sociais,qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, paraatividades contempladas no contrato de gestão.

Comentários:

CERTO. É dispensável a licitação para a celebração decontratos de prestação de serviços com as organizações sociais,qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para

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atividades contempladas no contrato de gestão (Lei nº 8.666/93, art.24, XXIV).

30. (CESPE/ TRT-17ªRegião/ 2009) Após empate em todos oscritérios definidos em edital, uma empresa brasileira terá preferênciaem relação a uma empresa suíça, na celebração de contratoadministrativo com o município de São Paulo.

Comentários:

CERTO. 

CRITÉRI OS DE DESEMPATE

1º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras decapital nacional.

2º Produzidos no País.

3º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

4º Produzidos ou prestados por empresas que invistam empesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

5º Sorteio (art. 45, §2º)

31. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A contratação de famosocantor para se apresentar em praça pública no aniversário dedeterminada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação. 

Comentários:

ERRADO. Lembrem-se do nosso bizu: a inexigibilidade delicitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídicade competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados,artistas consagrados).

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32. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) A legislação brasileira permite que, emdeterminados casos, a comissão de licitação seja substituída por um

único servidor público.

Comentários:

CERTO. No caso de convite, a Comissão de licitação,excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e emface da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída  por servidor formalmente designado pela autoridade competente(Lei nº 8.666/93, art. 51, §1º).

33. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Diferentemente das modalidades delicitação, que estabelecem o critério de julgamento, os tipos delicitação definem os procedimentos a serem adotados.

Comentários:

ERRADO. São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22):Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.

Logo, as modalidades de licitação definem os procedimentos a seremadotados.

O art. 22, §8º da Lei de Licitações veda a criação de outrasmodalidades ou a combinação delas, ainda que seja maisproveitosa para a Administração P ública.

Ainda assim, a Lei nº 10.520/02 criou mais uma modalidade delicitação: o pregão. Destarte, temos as seguintes modalidades delicitação (C3LTP):  Concorrência, Concurso, Convite, Leilão,Tomada de Preços e Pregão.

Isso foi possível porque a Lei nº 10.520/02 estendeu aaplicação do pregão a todas as esferas da Federação (U, E, DF, M).Assim, essa Lei, que também veicula normas gerais em matérias delicitações públicas, encontra-se na mesma situação da Lei nº8.666/93 no ordenamento jurídico pátrio 

Constituem tipos de licitação (art. 45, §1º): Menor preço,Melhor técnica; Técnica e preço; e Maior lance  ou oferta.Portanto, os tipos de licitação estabelecem o critério de julgamento.

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MODALIDADES (C3LTP)

(procedimentos a serem adotados)

TIPOS

(critério de julgamento)

Concorrência  Menor preço 

Concurso  Melhor técnica 

Convite  Técnica e preço 

Leilão  Maior lance ou oferta 

Tomada de Preços 

Pregão 

34. (CESPE/ANTAQ/2009) A modalidade consulta de licitação éprevista apenas para as agências reguladoras.

Comentários:

CERTO. Além das C3LTP , existe outra modalidade delicitação. Ela está prevista nas Leis nº 9.472/97 e nº 9.986/00. Trata-se da consulta, que é aplicável exclusivamente às agênciasreguladoras para a aquisição de bens e serviços que não sejamclassificados como comuns, excetuados obras e serviços deengenharia civil. 

35. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Na modalidade pregão, é vedada aexigência de garantia da proposta.

Comentários: 

CERTO. Nas licitações na modalidade pregão, é vedada aexigência de (Lei nº 10.520/02, art. 5º):

•  garantia de proposta;

•  aquisição do edital pelos licitantes, como condição paraparticipação no certame; e

•  pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes afornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de

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sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursosde tecnologia da informação, quando for o caso.

36. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Na modalidade convite, se existirem napraça mais de três possíveis interessados, é obrigatório ochamamento a todos os interessados.

Comentários:

ERRADO.  Convite é a modalidade de licitação entre

interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastradosou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pelaunidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados nacorrespondente especialidade que manifestarem seu interesse comantecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (Leinº 8.666/93, art. 22, §3º). 

Existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, a cadanovo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, éobrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto

existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações (Lei nº8.666/93, art. 22, §6º).

37. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) A licitação será dispensável quando nãoacudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente,não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

Comentários:CERTO. É dispensável a licitação quando não acudirem

interessados à licitação anterior e esta,  justificadamente, nãopuder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93,art. 24, V).

38. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Edital é o instrumento por meio do qual

a administração torna pública a realização de uma licitação; é o meio

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utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto pelamodalidade convite.

Comentários:

CERTO. Edital é o instrumento mediante o qual aAdministração torna pública a realização de uma licitação. É utilizadopara todas as licitações, exceto a modalidade convite, que utiliza acarta-convite.

39. (CESPE/ANTAQ/2009) Verifica-se a dispensa de licitaçãosempre que houver impossibilidade jurídica de competição.

Comentários:

ERRADO. De novo! Não se esqueçam do nosso bizu: ainexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência deviabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviçosespecializados, artistas consagrados).

40. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) A modalidade concurso deve serescolhida preferencialmente para os contratos de prestação deserviços técnicos profissionais especializados, com estipulação préviade prêmio ou remuneração.

Comentários:

CERTO. O concurso é a modalidade de licitação entre

quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científicoou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneraçãoaos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicadona imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias (Lei nº8.666/93, art. 22, §4º). 

41. (CESPE/ANTAQ/2009) No pregão, não se leva emconsideração o valor da contratação, mas, sim, as características dosbens ou serviços, que devem ser comuns.

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Comentários:

CERTO. Pregão é a modalidade de licitação para aquisiçãode bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federale Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer queseja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelofornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessãopública.

A necessidade de realização de licitação na modalidadepregão é determinada pela natureza do objeto da contratação(aquisição de bens e serviços comuns) , e não o valor do

contrato.Assim, o pregão pode ser usado independentemente do

valor de contrato. É importante mencionar que o pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.

42. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Na modalidade pregão, a habilitaçãodos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.

Comentários:

CERTO. Outra peculiaridade do pregão que é muito cobradaem provas de concursos públicos é a denominada inversão daordem das etapas de habilitação (comprovação de que o licitantepossui os requisitos fixados para participação na licitação) e julgamento.

Pois, no pregão, a habilitação é posterior ao julgamentodas propostas. Já nas outras modalidades de licitação a habilitação

é anterior à abertura e ao julgamento das propostas. 

43. (CESPE/ MMA/ 2009) É permitido prever ou incluir, nos atos deconvocação da licitação, cláusulas ou condições que estabeleçampreferências em razão da sede ou domicílio das empresas licitantes, afim de facilitar a prestação do serviço.

Comentários:

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ERRADO. É vedado aos agentes públicos admitir, prever,incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que

comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo eestabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, dasede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstânciaimpertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (Leinº 8.666/93, art. 3º, §1º, I).

44. (CESPE/MMA/2009) No procedimento licitatório, é vedadoestabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,

trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresasbrasileiras e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas emlei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério dedesempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresasbrasileiras.

Comentários:

CERTO. É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamentodiferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciáriaou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras,inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local depagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agênciasinternacionais, ressalvadas diferenciações estabelecidas em lei, entreas quais está a possibilidade de se utilizar, como critério dedesempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresasbrasileiras (Lei nº 8.666/93, art. 3º, §1º, II). 

45. (CESPE/ AGU/ 2009) As hipóteses de dispensa de licitaçãoprevistas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas,não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria SylviaZanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei nãoprevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo,estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administraçãopública realizar licitação, dispensada no caso de interesse públicodevidamente justificado.

Comentários:

CERTO. A Constituição Federal obriga todos os órgãos daAdministração Pública Direta e todas as entidades da Administração

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Indireta a realizar licitação previamente a celebração de contratoadministrativo para a realização de obra, prestação de serviço,

compras, alienações, concessões e permissões. Contudo, em seu art. 37, XXI, a Lei Maior autoriza olegislador a especificar os casos que não se submetam àobrigatoriedade de licitação. Daí, a Lei nº 8.666/93 criou as figurasque denominou  “dispensa”  e  “inexigibilidade”  de procedimentolicitatório. 

•  Dispensa de licitação: consiste na possibilidade legal de aAdministração Pública deixar de realizar a licitação, em razãode determinadas hipóteses previstas taxativamente (ou seja,não existem outras hipóteses) na Lei nº 8.666/93 (arts. 17

e 24), embora haja viabilidade jurídica de competição (existeuma pluralidade de objetos e uma pluralidade de ofertantes). 

•  Inexigibilidade de licitação: caracteriza-se pela inexistênciade viabilidade jurídica de competição, seja pela existência deapenas um objeto (objeto único), seja pela existência deapenas um ofertante que atenda as necessidades daAdministração Pública (ofertante único ou exclusivo). Os casosde inexigibilidade de licitação estão previstos no art. 25 da Leide Licitações, de forma meramente exemplificativa. Ou seja,a relação das hipóteses de inexigibilidade não é exaustiva,nem taxativa. 

IMPORTANTE:

•  A regra geral é a obrigatoriedade de licitação.

•  Há casos excepcionais que impedem ou dispensam arealização de licitação.

•  Os casos de dispensa de licitação estão previstos

taxativamente na lei, ao passo que as hipóteses deinexigibilidade de licitação são meramenteexemplificativas. 

46. (CESPE/IBAMA/2009) O autor do projeto básico ou executivoda obra, serviço ou fornecimento de bens que estejam sendo alvo delicitação não pode dela participar na fase licitatória, mas pode atuarna fase da execução do contrato, como consultor ou técnico, emfunções específicas e exclusivamente a serviço da administraçãopública.

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 Comentários:

CERTO. Segundo o art. 9º da Lei de Licitações, não poderáparticipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução deobra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

•  o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (*) 

•  empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pelaelaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor doprojeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de maisde 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável

técnico ou subcontratado; (*) •  servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou

responsável pela licitação.

(*) Poderão participar da licitação de obra ou serviço, ou daexecução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização,supervisão ou gerenciamento, exclusivamente   a serviço daAdministração interessada (art. 9º, §1º).

47. (CESPE/IBAMA/2009) O processamento das compras pormeio de sistema de registro de preços deve ser realizado sempre quese mostre possível. O sistema de registro de preços demanda préviae ampla pesquisa de mercado, publicação trimestral dos preçosregistrados por meio da imprensa oficial e permite que qualquercidadão impugne preço constante do quadro geral, caso verifique aincompatibilidade desse preço com o vigente no mercado.

Comentários:CERTO. Sempre que possível, as compras deverão ser

processadas através de sistema de registro de preços (SRP) (Lei nº8.666/93, art. 15, II).

Acerca do SRP, é importante saber que:

•  O registro de preços será precedido de ampla pesquisa demercado (art. 15, §1º).

•  Os preços registrados serão publicados trimestralmente 

para orientação da Administração, na imprensa oficial (art.15, §2º).

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•  A existência de preços registrados não obriga a Administraçãoa firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe

facultada a utilização de outros meios, respeitada alegislação relativa às licitações, sendo assegurado aobeneficiário do registro preferência em igualdade decondições (art. 15, §4º).

•  O sistema de controle originado no quadro geral de preços,quando possível, deverá ser informatizado (art. 15, §5º).

48. (CESPE/IBAMA/2009) A contratação de instituição brasileira

incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino oudesenvolvimento institucional pode ser feita mediante inexigibilidadede licitação, desde que a instituição possua inquestionável reputaçãoético-profissional e não tenha fins lucrativos.

Comentários:

ERRADO. É dispensável a licitação na contratação deinstituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente dapesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de

instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que acontratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos (Lei nº 8.666/93, art. 24, XIII). 

49. (CESPE/ HEMOBRÁS/ 2008) O edital de convocação da licitaçãovincula tanto os licitantes como a administração pública.

Comentários:CERTO.  De acordo com o princípio da vinculação ao

instrumento convocatório, a Administração Pública e os licitantesestão obrigados a observar todas as regras previamente fixadas paraa licitação. Isso significa que  “a Administração não pode descumpriras normas e condições do edital, ao qual se acha estritamentevinculada” (Lei nº 8.666/93, art. 41).

50. (CESPE/ HEMOBRÁS/ 2008) A comissão permanente delicitação será obrigatoriamente composta por três servidores dos

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quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pelalicitação.

Comentários:

ERRADO. A habilitação preliminar, a inscrição em registrocadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serãoprocessadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, nomínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 deles servidoresqualificados pertencentes aos quadros permanentes dosórgãos da Administração responsáveis pela licitação.

51. (CESPE/ HEMOBRÁS/ 2008) A documentação para habilitaçãopoderá ser dispensada , no todo ou em parte, nos casos de convite,concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

Comentários:

CERTO. A documentação relativa à habilitação jurídica e àqualificação econômico-financeira poderá ser dispensada , no

todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimentode bens para pronta entrega e leilão (lei nº 8.666/93, art. 32,§1º). 

52. (CESPE/ SERPRO/ 2008) A Lei de Licitações estabelece normasgerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obrase serviços, inclusive os de publicidade.

Comentários: 

CERTO. A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobrelicitações e contratos administrativos pertinentes a obras,serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações noâmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios (art. 1º).

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IMPORTANTE:

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações econtratos administrativos pertinentes a “PALCOS” : Publicidade,Alienações, Locações, Compras, Obras, Serviços. 

Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, além dos órgãosda administração direta, os fundos especiais, as autarquias, asfundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economiamista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, parágrafo

único).

IMPORTANTE:

Sujeitam-se às regras da Lei nº 8.666/93:

•  Órgãos da Administração Direta

•  Entidades da Administração Indireta

•  Entidades controladas direta e indiretamente por U/E/DF/M

•  Fundos Especiais

53. (CESPE/ SERPRO/ 2008) Cláusulas ou condições quecomprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dalicitação e estabeleçam preferências ou distinções em razão danaturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes são vedadas.

Comentários: CERTO.  É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir

ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições quecomprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo eestabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, dasede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstânciaimpertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (Leinº 8.666/93, art. 3º, §1º, I).

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54. (CESPE/ SERPRO/ 2008) A Lei de Licitações preconiza que,como primeiro critério de desempate, será assegurada preferência

aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas queinvistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

Comentários:

ERRADO.

CRITÉRI OS DE DESEMPATE

1º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras decapital nacional.

2º Produzidos no País.

3º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

4º Produzidos ou prestados por empresas que invistam empesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

5º Sorteio (art. 45, §2º)

55. (CESPE/ SERPRO/ 2008) As licitações para execução de obras epara prestação de serviços devem obedecer à seguinte seqüência:projeto básico; projeto executivo e execução das obras e serviços. Oprojeto básico, por sua vez, é o conjunto dos elementos necessários esuficientes à execução completa da obra, de acordo com as normasda Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ).

Comentários:

ERRADO. As licitações para a execução de obras e para aprestação de serviços obedecerão à seguinte seqüência (Lei nº8.666/93, art. 7º): 

1) Projeto básico;

2) Projeto executivo;

3) Execução das obras e serviços.

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Ou seja, a execução de cada etapa será obrigatoriamenteprecedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores , àexceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvidoconcomitantemente com a execução das obras e serviços, desdeque também autorizado pela Administração.

PROJETO BÁSICO  PROJETO EXECUTIVO 

É o conjunto de elementosnecessários e suficientes, com

nível de precisão adequado, paracaracterizar  a obra ou serviço,ou complexo de obras ou serviçosobjeto da licitação, elaborado combase nas indicações dos estudostécnicos preliminares, queassegurem a viabilidade técnica eo adequado tratamento doimpacto ambiental doempreendimento, e quepossibilite a avaliação do custoda obra e a definição dosmétodos e do prazo deexecução.

É o conjunto dos elementosnecessários e suficientes à

execução completa da obra, deacordo com as normaspertinentes da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas –ABNT.

É exigência para a licitação. Porisso, não pode ser feito durante aexecução da obra.

Não é exigência para a licitação.Por isso, pode ser feito durantea execução da obra

Ademais, as obras e os serviços somente poderão ser licitadosquando (art. 7º, §2º):

•  Houver projeto básico aprovado pela autoridade competentee disponível  para exame dos interessados em participar doprocesso licitatório;

•  Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem acomposição de todos os seus custos unitários;

•  Houver previsão de recursos orçamentários que asseguremo pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços aserem executadas no exercício financeiro em curso, deacordo com o respectivo cronograma;

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•  O produto dela esperado estiver contemplado nas metasestabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da

Constituição Federal, quando for o caso.

56. (CESPE/ SERPRO/ 2008) O autor do projeto básico ou doprojeto executivo não pode participar, direta ou indiretamente, dalicitação ou da execução da obra ou serviço licitado. Excetua-se daproibição, no entanto, a situação em que a licitação ou contrataçãoda obra ou serviço inclua a elaboração de projeto executivo comoencargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela

administração.

Comentários:

CERTO. Não poderá participar, direta ou indiretamente, dalicitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento debens a eles necessários (Lei nº 8.666/93, art. 9º): 

•  o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

• empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pelaelaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor doprojeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de maisde 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsáveltécnico ou subcontratado; 

•  servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ouresponsável pela licitação.

Essa vedação não impede a licitação ou contratação de obra ouserviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargodo contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração(art. 9º, §2º).

57. (CESPE/ SERPRO/ 2008) Salvo nos casos de inexigibilidade delicitação, os contratos para a prestação de serviços técnicosprofissionais especializados deverão, preferencialmente, sercelebrados mediante a realização de concurso, com estipulação préviade prêmio ou remuneração. Exemplo de serviços técnicos

profissionais especializados que se incluem nesta regra são os

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trabalhos de perícias, assessorias ou consultorias técnicas erestauração de obras de arte.

Comentários: 

CERTO. Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível alicitação quando houver inviabilidade de competição, em especial,para a contratação de serviços técnicos profissionaisespecializados , de natureza singular, com profissionais ouempresas de notória especialização, vedada a inexigibilidadepara serviços de publicidade e divulgação (art. 25, II).

Consideram-se serviços técnicos profissionais

especializados os trabalhos relativos a (art. 13): •  estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou

executivos;

•  pareceres, perícias e avaliações em geral;

•  assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeirasou tributárias;

•  fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ouserviços;

•  patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;•  treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

•  restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

58. (CESPE/ SERPRO/ 2008) Quando apresentar relação deintegrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório, aempresa de prestação de serviços técnicos especializados ficará

obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal ediretamente os serviços objeto do contrato.

Comentários:

CERTO. A empresa de prestação de serviços técnicosespecializados que apresente relação de integrantes de seu corpotécnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificaçãode dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantirque os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os

serviços objeto do contrato (art. 13, §3º). 

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59. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) É inexigível a licitação para

fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário.

Comentários:

ERRADO.É dispensável a licitação na contratação defornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural comconcessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas dalegislação específica (Lei nº 8.666/93, art. 24, XXII). 

60. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) No processo de dispensa delicitação, dada a singularidade da prestação, o agente público nãoprecisa justificar o preço contratado.

Comentários:

ERRADO.  Nos processos de dispensa e de inexigibilidade delicitação, o agente público precisa justificar o preço contratado (art.26, caput e parágrafo único). 

61. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) As licitações serão efetuadas nolocal onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivode interesse público justificado.

Comentários:

CERTO. As licitações serão efetuadas no local onde se situara repartição interessada, salvo por motivo de interesse público,devidamente justificado (art. 20). Contudo, isso não impedirá ahabilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais(art. 20, parágrafo único). 

62. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) A autoridade administrativapode, desde que observados o interesse público e a segurançanacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada depreços.

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Comentários:

ERRADO. O art. 22, §8º da Lei de Licitações veda a criaçãode outras modalidades ou a combinação delas, ainda que sejamais proveitosa para a Administração Pública.

63. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) O objetivo primordial da licitação égarantir a observância do princípio constitucional da isonomia,sempre selecionando a proposta que apresente o menor preço.

Comentários:

ERRADO. A licitação destina-se a garantir a observância doprincípio constitucional da isonomia e a selecionar a propostamais vantajosa  (e não as de preços mais baratos) para aAdministração e será processada e julgada em estrita conformidadecom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade , damoralidade, da igualdade, da publicidade , da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do

 julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (art. 3º). Segundo a doutrina, também se aplicam às licitações públicasos seguintes princípios: do procedimento formal, do sigilo naapresentação das propostas (ou do sigilo das propostas atésua abertura), da adjudicação compulsória e dacompetitividade.

64. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) O licitante deverá observar as normas e

condições estabelecidas no ato convocatório, todavia à administraçãopública é dado direito de, discricionariamente, não observar o objetoou as condições contidas no edital, em virtude do seu poder deimpério.

Comentários:

ERRADO.  Segundo o princípio da vinculação aoinstrumento convocatório, a Administração Pública e os licitantesestão obrigados a observar todas as regras previamente fixadas para

a licitação. Isso significa que  “a Administração não pode descumprir

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as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamentevinculada” (Lei nº 8.666/93, art. 41).

65. (CESPE/TJ-CE/2008) A sociedade de economia mista,diferentemente das empresas públicas, não é obrigada a licitar.

Comentários:

ERRADO.  Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93,além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as

autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, associedades de economia mista e demais entidades controladas diretaou indiretamente pela U, E, DF e M (art. 1º, parágrafo único). 

IMPORTANTE:

Sujeitam-se às regras da Lei nº 8.666/93:

•  Órgãos da Administração Direta

•  Entidades da Administração Indireta

•  Entidades controladas direta e indiretamente por U/E/DF/M

•  Fundos Especiais

66. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) Atualmente, a modalidade de licitaçãodenominada pregão é muito utilizada via Internet, caso em que todosos participantes, online, apresentam suas propostas dentro de um

prazo de tempo predeterminado.

Comentários:

CERTO. Existem duas espécies de pregão. São elas: o pregãopresencial (ou comum) e o pregão eletrônico. 

Pregão presencial (oucomum)

Pregão eletrônico

Prática de atos não-virtuais” Intensa utilização dos recursos de

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tecnologia da informação e daInternet.

As propostas são apresentadasno papel

As propostas são apresentadaspor intermédio de um formulárioeletrônico

Permite a participação dequaisquer pessoas, credenciadasno início dos trabalhos.

Somente as pessoas previamentecredenciadas perante um sistemade controle poderão participar.Essas pessoas receberão umasenha para acesso eletrônico.

Passam para a fase de lances olicitante que tiver apresentado amelhor proposta e aqueles cujaproposta estiver dentro de certamargem percentual (ou, nomínimo, 3 licitantes)

Todos os licitantes passam para aetapa de lances.

Há uma ordem para aformulação de lances. Cadaparticipante tem a sua

oportunidade para formularlance. Se não o fizer, perderá avez, não podendo fazê-loposteriormente.

Os licitantes formulam lancessem qualquer restrição.

67. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) Tipo de licitação é o critério de  julgamento utilizado pela administração para seleção da propostamais vantajosa, enquanto modalidade de licitação é procedimento e,

portanto, ambos não se confundem.

Comentários:

CERTO. 

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MODALIDADES (C3LTP)

(procedimentos a serem adotados)

TIPOS

(critério de julgamento)

Concorrência  Menor preço 

Concurso  Melhor técnica 

Convite  Técnica e preço 

Leilão  Maior lance ou oferta 

Tomada de Preços 

Pregão 

68. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) Caso exista apenas um fornecedor dedeterminado produto ou serviço de interesse público, deve haverdispensa de licitação.

Comentários:ERRADO. 

Dispensa  Existe competição 

Inexigibilidade  Inexiste competição  

69. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) No que tange à dispensa de licitação, orol de casos previstos na Lei n.º 8.666/1993 é taxativo e, portanto,outras situações, mesmo que similares às previstas, não ensejam adispensa.

Comentários:

CERTO. 

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IMPORTANTE:

•  A regra geral é a obrigatoriedade de licitação.

•  Há casos excepcionais que impedem ou dispensam arealização de licitação.

•  Os casos de dispensa de licitação estão previstostaxativamente na lei, ao passo que as hipóteses deinexigibilidade de licitação são meramenteexemplificativas. 

70. (CESPE/ STF/ 2008) Em procedimentos licitatórios, o princípioda adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra novalicitação enquanto for válida a adjudicação anterior.

Comentários:

CERTO. O princípio da adjudicação compulsória impedeque a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto dalicitação a outrem que não o legítimo vencedor.

71. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Edital é o instrumento pelo qual aadministração torna pública a realização de uma licitação. Amodalidade convite é a única que não utiliza o edital para tornarpública a licitação.

Comentários:

CERTO. Edital é o instrumento mediante o qual aAdministração torna pública a realização de uma licitação. É utilizadopara todas as licitações, exceto a modalidade convite, que utiliza acarta-convite.

72. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) Empresas brasileiras de capitalnacional têm vantagem em caso de empate em procedimentolicitatório relativo a bens e serviços, desde que observada a igualdade

de condições dos participantes.

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Comentários:

CERTO. 

CRITÉRI OS DE DESEMPATE

1º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras decapital nacional.

2º Produzidos no País.

3º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

4º Produzidos ou prestados por empresas que invistam empesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

5º Sorteio (art. 45, §2º)

Até a próxima aula!

Bons estudos,

Anderson Luiz

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LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS

23. (CESPE/ MEC/ 2009) A atribuição do objeto da licitação aovencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividadevinculada da administração pública.

24. (CESPE/ MEC/ 2009) No caso de aquisição de materiais,equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtorexclusivo, a licitação pode ser dispensada.

25. (CESPE/ MEC/ 2009) Uma empresa brasileira pode cotar o preçode uma licitação pública em moeda estrangeira.

26. (CESPE/ MEC/ 2009) Se duas ou mais propostas apresentaremo mesmo preço em uma licitação do tipo menor preço, a classificaçãodos licitantes será feita, obrigatoriamente, por sorteio.

27. (CESPE/TCU/2009) Qualquer cidadão é parte legítima paraimpugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei emapreço, assim como para representar ao tribunal de contasresponsável pela fiscalização dos recursos.

28. (CESPE/ TCU/ 2009) Será dispensável a licitação quando aUnião tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ounormalizar o abastecimento.

29. (CESPE/TCU/2009) É dispensável a licitação para celebrar

contrato de prestação de serviços com as organizações sociais,qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, paraatividades contempladas no contrato de gestão.

30. (CESPE/ TRT-17ªRegião/ 2009) Após empate em todos oscritérios definidos em edital, uma empresa brasileira terá preferênciaem relação a uma empresa suíça, na celebração de contratoadministrativo com o município de São Paulo.

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31. (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A contratação de famosocantor para se apresentar em praça pública no aniversário de

determinada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação. 

32. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) A legislação brasileira permite que, emdeterminados casos, a comissão de licitação seja substituída por umúnico servidor público.

33. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Diferentemente das modalidades delicitação, que estabelecem o critério de julgamento, os tipos delicitação definem os procedimentos a serem adotados.

34. (CESPE/ANTAQ/2009) A modalidade consulta de licitação éprevista apenas para as agências reguladoras.

35. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Na modalidade pregão, é vedada aexigência de garantia da proposta.

36. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Na modalidade convite, se existirem napraça mais de três possíveis interessados, é obrigatório ochamamento a todos os interessados.

37. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) A licitação será dispensável quando nãoacudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente,não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

38. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Edital é o instrumento por meio do quala administração torna pública a realização de uma licitação; é o meioutilizado por todas as modalidades de licitação, exceto pelamodalidade convite.

39. (CESPE/ANTAQ/2009) Verifica-se a dispensa de licitaçãosempre que houver impossibilidade jurídica de competição.

40. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) A modalidade concurso deve serescolhida preferencialmente para os contratos de prestação de

serviços técnicos profissionais especializados, com estipulação préviade prêmio ou remuneração.

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41. (CESPE/ANTAQ/2009) No pregão, não se leva em

consideração o valor da contratação, mas, sim, as características dosbens ou serviços, que devem ser comuns.

42. (CESPE/ ANTAQ/ 2009) Na modalidade pregão, a habilitaçãodos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.

43. (CESPE/ MMA/ 2009) É permitido prever ou incluir, nos atos deconvocação da licitação, cláusulas ou condições que estabeleçampreferências em razão da sede ou domicílio das empresas licitantes, afim de facilitar a prestação do serviço.

44. (CESPE/MMA/2009) No procedimento licitatório, é vedadoestabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresasbrasileiras e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas emlei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério dedesempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresasbrasileiras.

45. (CESPE/ AGU/ 2009) As hipóteses de dispensa de licitaçãoprevistas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas,não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria SylviaZanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei nãoprevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo,estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administraçãopública realizar licitação, dispensada no caso de interesse públicodevidamente justificado.

46. (CESPE/IBAMA/2009) O autor do projeto básico ou executivoda obra, serviço ou fornecimento de bens que estejam sendo alvo delicitação não pode dela participar na fase licitatória, mas pode atuarna fase da execução do contrato, como consultor ou técnico, emfunções específicas e exclusivamente a serviço da administraçãopública.

47. (CESPE/IBAMA/2009) O processamento das compras pormeio de sistema de registro de preços deve ser realizado sempre quese mostre possível. O sistema de registro de preços demanda préviae ampla pesquisa de mercado, publicação trimestral dos preços

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registrados por meio da imprensa oficial e permite que qualquercidadão impugne preço constante do quadro geral, caso verifique a

incompatibilidade desse preço com o vigente no mercado.

48. (CESPE/IBAMA/2009) A contratação de instituição brasileiraincumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino oudesenvolvimento institucional pode ser feita mediante inexigibilidadede licitação, desde que a instituição possua inquestionável reputaçãoético-profissional e não tenha fins lucrativos.

49. (CESPE/ HEMOBRÁS/ 2008) O edital de convocação da licitação

vincula tanto os licitantes como a administração pública.

50. (CESPE/ HEMOBRÁS/ 2008) A comissão permanente delicitação será obrigatoriamente composta por três servidores dosquadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pelalicitação.

51. (CESPE/ HEMOBRÁS/ 2008) A documentação para habilitaçãopoderá ser dispensada , no todo ou em parte, nos casos de convite,

concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

52. (CESPE/ SERPRO/ 2008) A Lei de Licitações estabelece normasgerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obrase serviços, inclusive os de publicidade.

53. (CESPE/ SERPRO/ 2008) Cláusulas ou condições quecomprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dalicitação e estabeleçam preferências ou distinções em razão da

naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes são vedadas.

54. (CESPE/ SERPRO/ 2008) A Lei de Licitações preconiza que,como primeiro critério de desempate, será assegurada preferênciaaos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas queinvistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

55. (CESPE/ SERPRO/ 2008) As licitações para execução de obras e

para prestação de serviços devem obedecer à seguinte seqüência:projeto básico; projeto executivo e execução das obras e serviços. O

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projeto básico, por sua vez, é o conjunto dos elementos necessários esuficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas

da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ).

56. (CESPE/ SERPRO/ 2008) O autor do projeto básico ou doprojeto executivo não pode participar, direta ou indiretamente, dalicitação ou da execução da obra ou serviço licitado. Excetua-se daproibição, no entanto, a situação em que a licitação ou contrataçãoda obra ou serviço inclua a elaboração de projeto executivo comoencargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pelaadministração.

57. (CESPE/ SERPRO/ 2008) Salvo nos casos de inexigibilidade delicitação, os contratos para a prestação de serviços técnicosprofissionais especializados deverão, preferencialmente, sercelebrados mediante a realização de concurso, com estipulação préviade prêmio ou remuneração. Exemplo de serviços técnicosprofissionais especializados que se incluem nesta regra são ostrabalhos de perícias, assessorias ou consultorias técnicas erestauração de obras de arte.

58. (CESPE/ SERPRO/ 2008) Quando apresentar relação deintegrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório, aempresa de prestação de serviços técnicos especializados ficaráobrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal ediretamente os serviços objeto do contrato.

59. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) É inexigível a licitação parafornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário.

60. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) No processo de dispensa delicitação, dada a singularidade da prestação, o agente público nãoprecisa justificar o preço contratado.

61. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) As licitações serão efetuadas nolocal onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivode interesse público justificado.

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62. (CESPE/ TRT-5ªRegião/ 2008) A autoridade administrativapode, desde que observados o interesse público e a segurança

nacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada depreços.

63. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) O objetivo primordial da licitação égarantir a observância do princípio constitucional da isonomia,sempre selecionando a proposta que apresente o menor preço.

64. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) O licitante deverá observar as normas econdições estabelecidas no ato convocatório, todavia à administração

pública é dado direito de, discricionariamente, não observar o objetoou as condições contidas no edital, em virtude do seu poder deimpério.

65. (CESPE/TJ-CE/2008) A sociedade de economia mista,diferentemente das empresas públicas, não é obrigada a licitar.

66. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) Atualmente, a modalidade de licitação

denominada pregão é muito utilizada via Internet, caso em que todosos participantes, online, apresentam suas propostas dentro de umprazo de tempo predeterminado.

67. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) Tipo de licitação é o critério de  julgamento utilizado pela administração para seleção da propostamais vantajosa, enquanto modalidade de licitação é procedimento e,portanto, ambos não se confundem.

68. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) Caso exista apenas um fornecedor dedeterminado produto ou serviço de interesse público, deve haverdispensa de licitação.

69. (CESPE/ TJ-CE/ 2008) No que tange à dispensa de licitação, orol de casos previstos na Lei n.º 8.666/1993 é taxativo e, portanto,outras situações, mesmo que similares às previstas, não ensejam adispensa.

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70. (CESPE/ STF/ 2008) Em procedimentos licitatórios, o princípioda adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova

licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.

71. (CESPE/ DFTRANS/ 2008) Edital é o instrumento pelo qual aadministração torna pública a realização de uma licitação. Amodalidade convite é a única que não utiliza o edital para tornarpública a licitação.

72. (CESPE/ IEMA-ES/ 2007) Empresas brasileiras de capitalnacional têm vantagem em caso de empate em procedimento

licitatório relativo a bens e serviços, desde que observada a igualdadede condições dos participantes.

GABARITO

23-E 24-E 25-C 26-E 27-C 28-C 29-C 30-C

31-E 32-C 33-E 34-C 35-C 36-E 37-C 38-C 39-E 40-C

41-C 42-C 43-E 44-C 45-C 46-C 47-C 48-E 49-C 50-E

51-C 52-C 53-C 54-E 55-E 56-C 57-C 58-C 59-E 60-E

61-C 62-E 63-E 64-E 65-E 66-C 67-C 68-E 69-C 70-C

71-C 72-C

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BIBLIOGRAFIA

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito AdministrativoDescomplicado. São Paulo: Método, 2009.

BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro:Elsevier, 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de DireitoAdministrativo . Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo.Salvador: 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo:Atlas, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações eContratos Administrativos. São Paulo: Dialética, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. SãoPaulo: Malheiros, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de DireitoAdministrativo . São Paulo: Malheiros, 2008.