Contribuições Previdenciárias dos Municípios · Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E...

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Contribuições Previdenciárias dos Municípios IZALTINA NAZARÉ RIBEIRO CÉZAR Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil 2014

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Contribuições

Previdenciárias dos

Municípios

IZALTINA NAZARÉ RIBEIRO CÉZAR

Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil

2014

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Regimes Próprios Regime Geral

FISCALIZAÇÃO

Secretaria de Políticas de

Previdência Social

Receita Federal do

Brasil

CONTRIBUINTES

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Contribuintes

Regime Próprio

•Efetivos

•Estáveis

•Não Estáveis admitidos até 05.10.1988

•Ocupantes de Emprego Público (CLT) Regime Geral

•Exclusivamente Comissionados

•Temporários

•Mandatos Eletivos

Contribuintes Individuais

E

mp

regad

os

EFETIVOS:

• Atribuições, deveres e responsabilidades

definidas em estatuto;

• Aprovado em concurso público:

Provas

Provas e títulos

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Contribuintes – Regime Próprio

ESTÁVEIS:

• Não concursados e em exercício, na data da promulgação da constituição, há 5 anos contínuos (ADCT art. 19)

NÃO ESTÁVEIS

• Os admitidos até 05.10.1988, data da promulgação da constituição.

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Contribuintes – Regime Próprio

COMISSIONADOS : (não efetivo)

• Acessível por designação;

• De livre nomeação e exoneração.

Ex: Secretários Municipais

TEMPORÁRIOS:(art. 37, IX da CF/88)

• Prazo determinado

• Apenas para cobrir necessidades temporárias de excepcional interesse público.

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Contribuintes – Regime Geral

EMPREGO PÚBLICO:

• Servidores contratados segundo as regras da CLT.

MANDATO ELETIVO:

• Agentes Públicos eleitos para cargos eletivos (prefeito, vice, vereadores)

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Contribuintes – Regime Geral

A partir de 19.09.2004 – Lei nº 10.887/2004

Agente Comunitário de Saúde e de Combate às

Endemias:

• Serão sempre regidos pela CLT exceto se Lei

local dispuser de foram diferente

CLT Regime Geral

Estatutário Regime próprio

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Contribuintes – Caso Especial

Lei nº 11.350 de 05.10.2006 – art. 8º

CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS:

Aqueles que prestam serviço a uma ou

mais empresas sem relação de emprego.

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Contribuintes – Regime Geral

REGIME GERAL

REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

LEGISLAÇÃO

Lei 8.212, de 24.07.19921

Lei 8.213, de 24.07.1991

Decreto 3.048, de 06.05.1999

Instrução Normativa nº 971, de 13. 11.2009

REGIME GERAL

REGIME GERAL

CONTRIBUIÇÕES

• Próprias (contribuinte)

• Retidas (responsável)

REGIME GERAL

CONTRIBUIÇÕES

Próprias

(contribuinte)

Remuneração:

• 20% Empregados e Contribuintes Individuais.

REGIME GERAL

Contribuições Próprias

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Remuneração:

• 1º, 2º ou 3º (RAT) Empregados, conforme grau de risco (L/M/G),

atividade preponderante.

FAP Alíquotas poder ser reduzidas em até 50% ou majoradas

em até 100% a partir de 01/2010. (RAT x 0,5/0,2)

• Adicional RAT, 12%, 9% e 6% Empregados expostos a agentes

nocivos.

Aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos.

REGIME GERAL

Contribuições Próprias

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

IN RFB nº 1.080 de 03/11/2010

REGIME GERAL

Contribuições Próprias

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Secretaria

de Saúde

CNPJ: 002

Secretaria de

Transportes

CNPJ 003

Prefeitura

CNPJ:001

20 60 80

CNAE

8411-6

CNAE

8412-4

CNAE

8413-2

2% 1% 2%

REGIME GERAL

Contribuições Próprias

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Secretaria

de Saúde

Secretaria de

Transportes

Prefeitura

CNPJ:001

20 60 80

CNAE

8411-6

CNAE

8412-4

CNAE

8413-2

2% 1% 2%

RAT 1%

Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte :

• Base de cálculo 20% do total pago ao transportador autônomo inclusive o Taxista.(Transporte Rodoviário)

• Alíquotas 20%

REGIME GERAL

Contribuições Próprias

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de

prestação de serviços :

• 15% serviços prestados por cooperativa

de trabalho

REGIME GERAL

Contribuições Próprias

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

REGIME GERAL

CONTRIBUIÇÕES

Retidas

(Responsável)

Remuneração:

• 8%, 9% ou 11% Empregados

• 11%Contribuintes Individuais.

REGIME GERAL

Contribuições Retidas

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Limite Máximo : 4.390,24

Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte :

• Base de cálculo 20% do total pago ao transportador

autônomo inclusive o Taxista. (Transporte Rodoviário)

• Alíquotas:

• 11%previdência social

• 2,5%para o SEST e SENAT

REGIME GERAL

Contribuições Retidas

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Valor da comercialização da produção rural:

• 2,3%Produtos adquiridos de produtor rural pessoa

física

2,0%previdência social

0,1%RAT

0,2%SENAR

REGIME GERAL

Contribuições Retidas

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Receita Bruta :

• 5%pelo patrocínio, licenciamento de uso de marcas e

símbolos, publicidade, propaganda ou pela transmissão

de espetáculos desportivos.

Só as associações com clube de futebol profissional.

REGIME GERAL

Contribuições Retidas

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de

prestação de serviços :

• 11%prestação de serviços, por pessoa jurídica,

mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

REGIME GERAL

Contribuições Retidas

BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

Lista exaustiva dos serviços no art. 117 e 118 da

IN RFB 971/2009

OBRIGAÇÕES

ACESSÓRIAS

REGIME GERAL

ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO

Por órgão

Segurados, identificados e agrupados por categoria

Empregados

Contribuintes Individuais

Distintas para os trabalhadores do RGPS e RPPS

Meio Magnético formato MANAD (IN SRP 12/2006), quando solicitado pela fiscalização

REGIME GERAL

EXIGIR CND DAS EMPRESAS

Para a contratação com o Poder Público;

Para o recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou

crédito.

REGIME GERAL

Art. 47, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91

FORNECER A RFB ATÉ O DIA 10 DO MÊS

SEGUINTE.

Relação de alvarás, habite-se ou certificados de

conclusão de obra expedidos durante o mês.

REGIME GERAL

Art. 50 da Lei 8.212/91

PRESTAR INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA GFIP

Dados cadastrais :

• Empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço....)

• Trabalhadores (Nome, NIT, Categoria, Endereço, CBO...)

Fatos geradores (FGTS e contribuições previdenciárias):

• Remunerações dos trabalhadores

• Pagamentos a cooperativas de trabalho

• Comercialização de produção rural

• Receita de espetáculos desportivos/patrocínio

REGIME GERAL

OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP

Entregar mensalmente

Entregar dentro do Prazo até o dia 07 do mês seguinte aos FG

Declarar todos os FG

Preencher corretamente de acordo com o manual

• Distintas por:

Estabelecimento

Competência

Código de recolhimento para o FGTS

REGIME GERAL

NÃO declarar os servidores do regime próprio

OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP

Erros e omissões impedem à emissão de Certidão Negativa de Débito – CND

Tem a natureza de confissão de dívida.

REGIME GERAL

Multa art. 32-A da Lei 8.212/91

Não entrega ou entrega fora

do prazo

Entrega com incorreções ou omissões

Apresentar até 30/04 do ano seguinte ao encerramento do

Exercício

A contabilidade entregue ao Tribunal de Contas;

A folha de pagamento.

REGIME GERAL

Lei 12.810 de 15/05/2013

CRIMES CONTRA A

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Apropriação indébita previdenciária, com

fundamento legal no art. 168-A(*)

Sonegação de contribuição previdenciária, com

fundamento legal no art. 337-A(*)

REGIME GERAL

CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

(*) Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal, com a redação

dada pela Lei 9.983/00

Termo de Rescisão

Seguro Desemprego

Cenário atual

Livro de registro de empregados

Contador

Dificuldades para garantir direitos trabalhistas e previdenciários

2,5 milhões de trabalhadores com vínculos extemporâneos incluídos no CNIS em 2012;

Complexidade para cumprimento das obrigações acessórias

Tempo gasto para pagar impostos”, com 2600 horas por ano.

Baixa qualidade das informações das bases de dados do governo

R$ 4 bilhões lançados em 2012 de diferença entre a folha de pagamento x GFIP;

Fraudes e pagamentos indevidos de Seguro Desemprego e Abono Salarial e benefícios previdenciários.

Conseqüências

Novo Cenário

OBJETIVOS DO ESOCIAL

Garantir direitos trabalhistas e previdenciários;

Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade;

Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho.

ESOCIAL

Não cria novas obrigações;

Não há modificação na legislação;

Construção coletiva;

Utilização das informações pelos entes no limite de suas atribuições e competências.