CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na...

22
8/4/2014 1 CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS. HISTÓRICO DAS CONTRIBUIÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS. Constituição Federal de 1934, artigo 124: Contribuição de melhoria Constituição Federal de 1946, art. 157, XVI: Contribuição de empregadores e empregados, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice e da morte.

Transcript of CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na...

Page 1: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

1

CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS.

HISTÓRICO DAS CONTRIBUIÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO:

CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS.

• Constituição Federal de 1934, artigo 124: Contribuição de melhoria

• Constituição Federal de 1946, art. 157, XVI: Contribuição de empregadores eempregados, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença,da velhice e da morte.

Page 2: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

2

HISTÓRICO DAS CONTRIBUIÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO:

• Emenda 18/65: Institui o empréstimo compulsório.

• O Decreto Lei 27/66, acrescenta o art. 217 ao CTN, inserindo a “contribuiçãosindical”, a “contribuição previdenciária”, FUNRURAL”, a “Contribuição aoFGTS”.

•Na Constituição Federal de 1988, as contribuições estão previstas no capítulodedicado ao sistema tributário nacional e no da seguridade social.

ART 149 CF 1988

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, deintervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado odisposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6o,relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1o (...)

§ 2o As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata ocaput deste artigo: (...)

III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receitabruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b)específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

(...) § 4o A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão ins:tuir contribuição, na forma das respec:vas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública,observado o disposto no art. 150, I e III. (...)

Page 3: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

3

ART. 195 CF 1988

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;(...)

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

(…) § 4o A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

(…) § 6o As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. (...)

CONTRIBUIÇÕES NO DIREITO COMPARADO:

• PORTUGAL: Decreto-Lei n.º 398/98: “ tributos compreendem os impostos,incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei,designadamente as taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidadespúblicas.”

• ESPANHA: “Ley General Tributaria espanhola” (Ley 58/2003) art. 3º, item 2 –contribuições são tributos cujo fato imponível consiste na obtenção, pelo obrigado,de um benefício ou de um aumento de valor de seus bens, como consequênciada realização de obras públicas, do estabelecimento ou ampliação de serviçospúblicos.

• ITÁLIA: “Tributo Especial” cobrado em razão de uma vantagem econômicaparticular em relação aos demais ou daqueles que provocam uma despesa, ouuma maior despesa do ente público, em virtude de bens que possuem ou doexercício de uma indústria, de um comércio ou de outra atividade (Giannini, A. D.“Istituzioni di Diritto Tributário”. 9. ed. Milano: Gúffrè, 1965, p. 58 apud SCHOUERI.Luís Eduardo. “Direito Tributário”. 3ª ed. Saraiva: São Paulo, 2013, p. 160).

Page 4: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

4

NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES:

• As Contribuições são tributos, pois se subsumem ao conceito previsto no artigo3º do CTN:

• Tema pacificado na Jurisprudência: RE n.º 138.284-CE, Rel. Min. Carlos Veloso,Tribunal Pleno, DJ. 28/08/1992. Especificamente sobre a natureza dascontribuições interventivas: RE n.º 177.137-2-RS, Rel. Min. Carlos Veloso, DJ.18/04/1997 e RE n.º 218.061-5-SP, Rel. Min. Carlos Veloso, DJ. 08/09/2000.

• Doutrina: Paulo de Barros Carvalho; Roque Antônio Carraza, Mizabel Derzi.

CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

• A Doutrina diverge sobre a existência de três, quatro ou de cinco espéciestributárias:

TRIPARTITE: QUADRIPARTITE QUINQUIPARTITE:Roque A. Carraza (1) Bernardo R. Moraes (3) Hugo de B. Machado(5)

Paulo de B. Carvalho (2) Ricardo Lobo Torres (4)

(1) CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed. rev. ampl. São Paulo:Malheiros, 2003.

(2) CARVALHO, Paulo Barros. Curso de direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 1995;

(3) MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

(4) TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

(5) MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 25. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: MalheirosEditores, 2004.

Page 5: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

5

• O STF tem adotado o entendimento de que são cinco espécies tributárias.

- Recurso Extraordinário n.º 146.733/SP; Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves,DJ. 06/11/1992.

•As classificações quadripartite e quinquipartite (a da Constituição) nãoencontram amparo no critério científico clássico, o da especificação dos tributosem função do respectivo fato gerador.

CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

•A classificação que tem amparo no conceito científico clássico – opositivado no art. 4º do CTN - é a tripartite, que define as espécies dostributos em função do respectivo fato gerador em:

a) Impostos

b) Taxas

c) Contribuições de melhoria

CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

Page 6: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

6

CONCEITO DE CONTRIBUIÇÕES

- Nomenclatura

- Contribuições são:

(i) Tributos

(ii) Com fato gerador de imposto ou de taxa;

(iii) Com motivação ou destinação específica em Lei; e

(iv) Não restituíveis

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS CONTRIBUIÇÕES

Princípios e Regras Diretamente Aplicáveis (art. 149, da CF/88)

•Legalidade (art. 150, I, da CF/88), variando segundo o tipo de Contribuição, ecom exceções.

•Anterioridade: variando segundo o tipo de contribuição entre anterioridadeordinária (art. 150, III, “b”, da CF/88) ou nonagesimal (art. 195, §6º , da CF/88)

•Irretroatividade (art. 150, III, “a”, da CF/88).

Page 7: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

7

Princípios e Regras indiretamente aplicáveis:

•Vedação de Confisco;

•Proporcionalidade;

•Referibilidade e universalidade.

•Uniformidade da tributação Nacional.

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS CONTRIBUIÇÕES

RE 449233 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKIJulgamento: 08/02/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma

I – As contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser criadas por lei ordinária e não exigem vinculação direta entre o contribuinte e a aplicação dos recursos arrecadados. Precedentes.

II – Ante a impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, não cabe a ele, com base no princípio da isonomia, estender benefício fiscal a contribuintes não abrangidos pela legislação pertinente.

III – Agravo regimental improvido.

Page 8: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

8

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

CRITÉRIOS: Pressuposto de instituição e destinação dada ao produto daarrecadação, respectivamente.

Espécies:

(i) Contribuições interventivas (ou parafiscais);

(ii) Contribuições Corporativas;

(i) Contribuições sociais: a)sociais gerais; b) sociais para aseguridade social; e c) outras contribuições para a seguridade;

(i) Contribuições Especiais (COSIP, art. 149-A, da CF/88)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL

DEFINIÇÃO: Seguridade social, segundo a Constituição Federal, compreende:saúde, previdência e assistência social (art. 194).

FINALIDADE: As contribuições para a seguridade social (art. 195 da CF/88)visam ao financiamento de atividades da União nesse setor.

FONTES DE CUSTEIO:

• Folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, aqualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo em vinculoempregatício (art. 195, I, a, da CF/88).

– antes da EC 20/98 era só folha de salários;

– não incide sobre indenizações, pois não é contraprestação de serviços.

Page 9: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

9

• Receita ou faturamento (antes da EC 20/98 só faturamento);

– Ingressos x receita x faturamento

• Lucro

• Importador de bens ou serviços ou quem a lei a ele equiparar (EC 42/2003).

• Do trabalhador e demais segurados da previdência social, excluindoaposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

• Trabalhadores em regime de economia familiar, incidindo sobre o resultado dacomercialização de seus produtos.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO:

EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

• PIS e COFINS devem incidir sobre os valores faturados pelas empresas emdecorrência da prestação de serviços e venda de mercadorias.

• O Fisco ampliou indevidamente o conceito constitucional de“faturamento” e “receita” obrigando a inclusão do ICMS e /ou do ISS.

• Expressões utilizadas no texto constitucional têm sentido próprio (etécnico) que não pode ser alterado para fins de imposição fiscal.

Page 10: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

10

•Serviços de Comunicação:

– Com o advento da Constituição de 1988, a competência para tributaçãopassou a ser dos Estados

– No entanto, existem algumas atividades, tais como Serviços de valoradicionado, que somente se utilizam de rede de telecomunicação para serprestados (Lei 9.472/97, art. 61), que são tributadas pelo ISS – ADI-MC n.º1.491/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, J.: 01/07/1998 (medida Cautelar.

– Portanto, na fatura será cobrado ICMS ou ISS a depender do serviço.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO:

EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO:

EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

PANORAMA JURISPRUDENCIAL – STF:

•Recurso Extraordinário n.º 240.785/MG, Min. Relator Marco Aurélio (Excl. ICMS daBC. PIS/COFINS):

“ (...) o conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingressonos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação de serviços,implicando, por isso mesmo, o envolvimentos de noções próprias ao que se entendecomo receita bruta. (...)

Difícil é conceber a existência de tributo sem que se tenha uma vantagem ainda quemediata, para o contribuinte, o que se dirá quanto a um ônus como é o ônus fiscal doICMS. O valor correspondente a este último não tem natureza de faturamento. Nãopode, então, servir à incidência da Cofins, pois não revela medida de riqueza apanhadapela expressão contida no preceito da alínea ‘b’ do inciso I do artigo 195 daConstituição Federal” (Grifou-se)

Page 11: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

11

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO:

EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

– Recurso não afetado à sistemática da Repercussão Geral;– Julgamento suspenso em razão do deferimento da MC na ADC n.º18/DFque suspendeu todas ações envolvendo a matéria. (ainda sem votação);– A Medida Cautelar deferida na ADC não está mais vigente.

• Recurso Extraordinário n.º574.706-9/PR, Rel. Ministra Cármen Lúcia(Excl. ICMS da BC. PIS/COFINS)– Repercussão Geral reconhecida em maio de 2008.– No mérito, não foram proferidos votos.

• Recurso Extraordinário n.º592.616/RS, Rel. Min. Celso de Mello(Exclusão ISS da BC. PIS/COFINS)– Repercussão Geral reconhecida em outubro de 2008;– No mérito, não foram proferidos votos.–Decisão determinando o sobrestamento do Recurso até o julgamentoADC n.º18.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO:

EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

PANORAMA JURISPRUDENCIAL – TRIBUNAIS REGIONAS FEDERAIS - TRFs:

•TRF 1ª Região, 4ª Seção (2006.38.06.004793-7/MG):

– Precedentes favoráveis à exclusão do ICMS e do ISS da Base de Cálculo doPIS e da COFINS.

•TRF 3ª Região, 3ª e 6ª Turmas:

– Precedentes favoráveis à exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e daCOFINS.

•TRFs da 2ª, 4ª e 5ª - Regiões:

– Precedentes são desfavoráveis aos Contribuintes.

Page 12: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

12

CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDEs

• Domínio econômico: “(...) domínio econômico é a extensão na qual secompreendem as ações que envolvem a atividade privada no seu mister defazer riquezas.” (Lucia Valle Figueiredo “Reflexões sobre a Intervenção doEstado no Domínio Econômico”, in Revista de direito Tributário n. 81, p.252).

• Ordem econômica: conjunto de todas as normas jurídicas que disciplinamas relações de produção, circulação de bens e prestação de serviços(Eduardo Botalo, “Lições de Direito Público”, p. 141).

CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDEs

Formas de intervenção do Estado no Domínio Econômico:

• Para Celso Antônio Bandeira de Mello (in “Curso de Direito Administrativo”, pp.434/435), a intervenção pode se dar de três modos:

– Poder de Polícia: mediante a edição de leis e atos administrativos, exercendo afunção de execução e planejamento, ‘indicativo para o setor privado e‘determinante para o setor público’ (art. 174, da CF/88);

– Mediante incentivos para à iniciativa privada, estimulando-a com favores fiscais(art. 174 da CF/88) e fomento; e

– Diretamente, em casos excepcionais, atuando empresarialmente no setormediante a criação de pessoa jurídica com finalidade específica: Empresas Públicase Sociedades de Economia Mista.

Page 13: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

13

CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDEs

• A intervenção do Estado no domínio econômico mediante o poder depolícia deve ser custeado por taxa (art. 145, II, da CF/88).

• O Estado ao atuar empresarialmente, não será remunerado por umacontribuição de intervenção no domínio econômico.

• Somente na atuação de cunho incentivador por parte do Estado é que háautorização constitucional para a instituição de contribuição.

CONCEITO E PRESSUPOSTOS PARA A CRIAÇÃO DAS CIDEs

• Conceito: A CIDE é um tributo de competência da União, instituído comoinstrumento de atuação do Estado para uma intervenção em setoreconômico específico e cujo produto de arrecadação possua destinação evinculada. É suportado pelos agentes do setor econômico sujeito àintervenção (SCHOUERI. Luís Eduardo. Direito Tributário. 3ª ed. Saraiva: SãoPaulo, 2013. 221-223).

• Pressupostos:

– Finalidade específica: compatibilidade com valores constitucionais epertinência com a intervenção no respectivo domínio econômico;

– Vinculação aos órgãos atuantes nas respectivas áreas (artigos 149, 195, 212,§5º da CF);

– Destinação específica para o produto da arrecadação;

– Intervenção e Contribuição devem estar circunscritas a um setor, área ouatividade específicos da economia.

Page 14: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

14

DESTINAÇÃO x TREDESTINAÇÃODO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS CIDEs

• Inexistência de partilha da arrecadação com Estados e Municípios.

• O destino do produto da arrecadação do tributo é pressuposto de suainstituição e decorrência da própria norma de competência para ainstituição da contribuição:

“se inexiste o órgão, a despesa ou a pessoa que, necessariamente, devemfinanciar, falece competência à União para criar contribuições ouempréstimos compulsórios. Inexistindo o fundamento constitucional,legitimador do exercício da faculdade legislativa, o contribuinte podeopor-se à cobrança, pois indevido o tributo que nasce de norma semvalidade.” (Grifou-se – Mizabel Derzi in “Contribuição para o Finsocial”,Revista de Direito Tributário n. 55, p. 212).

DESTINAÇÃO E TREDESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

A TredesWnação

As três hipóteses de ocorrencia de desvio:

a) a insWtuição de tributo voltado ao custeio de aWvidades não enquadráveis dentre as

finalidades que ensejam a insWtuição de contribuições especiais;

b) a insWtuição de tributo voltado a finalidade consWtucionalmente ensejadora da insWtuição de contribuições especiais, mas sem que haja o órgão capaz de realizar tal

atividade;

c) o simples desvio da desWnação dos recursos de contribuição legalmente afetada a

finalidade amparada constitucionalmente e que realmente seja desenvolvida.

Page 15: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

15

DESTINAÇÃO E TREDESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

• A destinação do Produto da Arrecadação e a Jurisprudência do SupremoTribunal Federal:

– “(...) a destinação do tributo diz com a legitimidade deste e, por isso, nãoocorrendo a destinação constitucional do mesmo, surge para ocontribuinte o direito de não pagá-lo. Refiro-me às contribuiçõesparafiscais – sociais, de intervenção do domínio econômico, e de interessede categorias profissionais e econômicas (...)” – RE n.º 183.906/SP, Rel. Min.Marco Aurélio, T. Pleno, DJ.: 30/04/1998 – Recurso provido por maioria, nostermos do voto do Min. Relator.

– FINSOCIAL: RE n.º150.764/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, T. Pleno, DJ.:02/04/1993: “A centralização na Receita Federal de sua arrecadação efiscalização não lhes descaracteriza a destinação específica que lhes hajaemprestado o orçamento da seguridade social” (Recurso Extraordinárioimprovido por maioria, vencido o Min. Relator Sepúlveda Pertence).

CONCEITO E PRESSUPOSTOS PARA A CRIAÇÃO DAS CIDES

– CIDE Combustíveis: “Possibilidade de interpretação que leve àautorização de um desvio das destinações predeterminadas às receitasvinculadas, como são as receitas das contribuições; e não vejo, primeiro,dada a natureza mesma do crédito suplementar, no Direito Constitucionalorçamentário; segundo, pela vinculação explícita do próprio art. 4º, àobservância do artigo 8º, §§§§2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, quetorna absolutamente inequívoco que o crédito suplementar só poderdestinar verbas vinculadas ao objeto da sua vinculação.” – voto Min.Sepúlveda Pertence, ADI 2.925-8/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, T. Pleno, DJ.:04/03/2005., ADI julgada parcialmente procedente, por maioria. Red. p/acórdão Min. Marco Aurélio.

Page 16: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

16

CONCEITO E PRESSUPOSTOS PARA A CRIAÇÃO DAS CIDES

– PIS: “1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que acontribuição para o Programa de Integração Social, na forma disciplinadapela Lei Complementar nº 7/70, foi recepcionada pela nova ordemconstitucional. 2. O preceito do artigo 239 da Constituição Federal apenascondicionou que a arrecadação do PIS e do PASEP passa, a partir da suapromulgação, a financiar o programa do seguro desemprego e o abonoprevisto em seu parágrafo 3º, nos termos que a lei dispuser. 3. Adestinação de parte dos recursos mencionados para o financiamento deprogramas de desenvolvimento econômico, através do BNDES, nãodesvirtua a finalidade precípua da contribuição, que é custear aseguridade social. Embargos de declaração rejeitados.”– Edcl. Em Edcl. noRE n.°217.117 Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ.: 05/03/1999, Embargosrejeitados à unanimidade de votos.

CIDEs INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

• Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações) – necessidade deadoção de formas de subsídio para viabilizar a efetiva universalização dosserviços públicos no setor.

• Criação da ANATEL (artigo 8º) – competência para o exercício das funçõesinerentes ao Poder Concedente dos serviços públicos de telecomunicações,podendo expedir normas, celebrar e gerenciar contratos de concessão eautorizações, e fiscalizar a prestação do serviço no regime público e noregime privado.

• CIDEs no setor de telecomunicações – FUST e FUNTTEL.

Page 17: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

17

CIDES INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

• FUST (Lei n.º 9.998/00).

– Finalidade: “(...) proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela decusto exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações deuniversalização de serviços de telecomunicações.” (artigo 1º)

– Competência da ANATEL (artigo 4º);

– “Os recursos do FUST serão aplicados em programas, projetos e atividadesque estejam em consonância com plano geral de metas parauniversalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações quecontemplarão, entre outros (...)” – artigo 5º.

CIDES INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

• FUNTTEL (Lei n.º 10.052/00).

– Finalidade: “(...) estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar acapacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos epromover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital,de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira detelecomunicações.” (artigo 1º)

– Competência de um Conselho Gestor (artigo 3º);

– Os recursos devem ser aplicados exclusivamente no interesse do setor detelecomunicações (artigo 6º).

Page 18: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

18

JURISPRUDENCIA SOBRE O FUST E FUNTTEL

• Desvio dos recursos do FUST e FUNTTEL no plano fático:

– FUST: Auditoria do TCU (TC-010.889/2005-5 / Apenso: TC-007.633/2005-2), publicada no DOU de 05/10/2006, concluiu que:

“Desde a edição da Lei do Fust, em agosto de 2000, só houve umatentativa concreta de aplicação de seus recursos, culminando na nãoutilização do fundo até o momento, e sua alocação sistemática paraelevar o superávit primário do orçamento público federal. (...)

Por fim, o TCU entende que:

“ (...) urgência na aplicação dos recursos do Fust é ainda maior diante dorisco de que os contribuintes da Contribuição de Intervenção no DomínioEconômico – CIDE – do Fust venham a pleitear no Judiciário a devoluçãodos recursos.”

– FUNTTEL – Acórdão nº 544/2008 do TCU, publicado em 04/04/2008,demonstrando que:

“(...) não há consistência nas políticas públicas elaboradas pela Secretaria deTelecomunicações – STE para o setor (...). O Funttel não dispõe de estruturaadministrativa, operacional e de processos para garantir que os valoresdevidos sejam integralmente recolhidos (...).”

Portanto, constata o TCU que:

“(...) que a celebração de convênios, contratos de repasses e outrosinstrumentos congêneres, com a utilização de recursos do Funttel, nãorespeitam as normas regulamentares específicas e a legislação, muito menosos princípios que a informam.”

JURISPRUDENCIA SOBRE O FUST E FUNTTEL

Page 19: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

19

JURISPRUDENCIA SOBRE O FUST E FUNTTEL

• Desvio dos recursos do FUST e FUNTTEL no plano fático:

– Recurso Especial n.º 894.129/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SegundaTurma, DJ. 22/09/2009 (CIDE Royalties):

“2. A CIDE, como contribuição de intervenção no domínio econômico, destina-se afinanciar o programa de estímulo à interação universidade-empresa para apoio áinovação, não se confundindo com a FUST (Fundo de Universalização dos Serviçosde Telecomunicações), criado com a Lei 9.998/2000, destinado a cobrir os custosdos serviços de universalização dos serviços de telecomunicações que não possaser recuperada com a normal exploração do serviço. 3. Também não se confundecom o FUSTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações),previstos na Lei 10.052/2000, destinado a estimular o processo de inovaçãotecnológica a capacitação de recursos humanos, fomento à geração de empregose promoção de acesso de pequenas e médias empresas, ampliando acompetitividade da indústria brasileira de telecomunicações. 4. Sem identidade,não ocorre bis in idem, sendo diversa a incidência, a base de cálculo e a finalidade”(Grifou-se – Recurso improvido à unanimidade de votos).

• STF MS n.º 25.743/DF Relator Min. Sepúlveda PertenceDJ 01/02/2006:

– Alegação de inconstitucionalidade do FUST, face a sua não aplicação nasatividades que justificam a sua instituição.

– O Mandado de segurança não foi conhecido invocando-se, para tanto, assúmulas 101 (não é substituto de ação popular) e 266 (lei em tese) do STF.

Page 20: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

20

CRÍTICAS AO FUST E AO FUNTTEL

• Ausência de aplicação dos Recursos: desvio de finalidade.

– falta de utilização dos recursos demonstra a não necessidade de instituir acontribuição, no caso concreto, violando o princípio da proporcionalidadeno seu binômio utilidade/necessidade;

– O desvio de finalidade no plano fático, acarreta também a violação aoprincípio da eficiência e da legalidade (artigo 37, caput, da CF/88).

– Por tais motivos, tais CIDEs deveriam ser consideradas inconstitucionais.

Legenda

- CSG (Contribuições Sociais Gerais) – PIS/PASEP; COFINS; CSLL e CPMF.

- CSFS (Contribuições Sociais sobre a Folha de Salários) – contribuições aoINSS e ao FGTS.

- IMP (Impostos) – IR e IPI.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA CARGA TRIBUTÁRIA FEDERAL – 1970/2004

Page 21: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

21

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA CARGA TRIBUTÁRIA FEDERAL – 1970/2004

- Pré-1988: A arrecadação das Contribuições Sociais Gerais – CSG é a quemais cresce, passando de 0,2% do PIB em 1971 para quase 1,4% em 1988. Adespeito do crescimento, estas contribuições não chegaram a representar10% da arrecadação federal. Enquanto isso, os impostos (IMP) e asContribuições Sociais sobre a Folha de Salários (CSFS), demonstraramsensíveis modificações.

-Pós-1988: A carga das CSG continuou crescendo até atingir 8% do PIB em2004. Comparado ao período anterior, a performance das CSG, naparticipação na arrecadação total, superou a dos impostos (IMP) e das CSFSnos últimos anos da série histórica.

FONTE: “Análise das Contribuições Sociais no Brasil” – Érika Amorim Araújo (estudoelaborado junto à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe – “CEPAL”).

CONCLUSÕES:

• O Sistema Tributário é fechado, vedando-se a cobrança de tributos sem previsãoexpressa na Constituição, sendo que para os impostos a previsão é taxativa.

• Se a Constituição Federal de 1988 definiu que contribuições sociais são umaespécie tributária autônoma, a destinação influencia na apreciação da natureza doinstituto. Logo se, de um lado, a União pode instituir contribuições com destinaçãoespecífica, a tredestinação, por outro, causa a sua desnaturação.

• As contribuições são um instrumento de manobra para a União aumentar a suaarrecadação e diminuir a repartição de tributos com os outros entes federativos.Exemplo: CIDE – Combustíveis em substituição ao IVVC;

• A instituição de contribuições com nítido caráter de imposto ou taxa, disfarçados,gera uma perversão que mitiga os direitos e garantias dos contribuinte: ExemploContribuição de iluminação pública, incluída pela EC 39 / 2002 na CF 1988 – Art.149-A, em substituição a taxa declarada inconstitucional. STF AI 479587 AgR, Min.JOAQUIM BARBOSA, 2a T, J 03/03/2009, DJe-053 20-03-200 e STF Súmula nº 670. Oserviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Page 22: CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E CONTRIBUIÇÕES … · ... da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da ... e c) outras contribuições para a seguridade; (i) ... surge para o contribuinte

8/4/2014

22

DEBATE

- A contribuição constitucional, se torna inconstitucional se deixar de haver aaplicação do produto de sua arrecadação na finalidade a que se destina ?

- E a contribuição inconstitucional em razão da ausência de aplicação dos seusrecursos na destinação prevista torna-se constitucional se houver a suaefetiva aplicação em momento posterior ?

- E no caso de aplicação parcial das verbas arrecadas através da contribuição?

LEONARDO RZEZINSKI

Advogado e Sócio de RZEZINSKI &FUX ADVOGADOS.

[email protected]