Controladoria MunicipalDiário Oficial de Contagem - Edição 3857 Contagem, 3 de maio de 2016...

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Controladoria Municipal ERRATA Considerando que a Portaria COR/CGM Nº. 042 de 14 de abril de 2016, publicada no DOC em 25/04/2016, contém erro quanto à numeração de Sindicância e Procedi- mentos Disciplinares nos quais houve alteração de membros das Comissões Processantes, há necessidade de ser corrigida, passando a ter a redação alterada conforme abaixo descrita: Onde se lê: I - Alterar os membros das Comissões Processantes e Sindicantes outrora constituídas para a apuração dos ilícitos funcionais relacionados aos seguintes Procedimentos Disciplinares a saber, PAD 02/071/2015, PAD 02/072/2015, PAD 02/011/2016, SI 03/171/2015, PAD 02/005/2016, PAD 02/001/2016, PAD 02/013/2016, PAD 02/173/2015, PAD 02/174/2015, PAD 177/2015, PAD 02/066/2015, PAD 02/014/2016 e PAD 02/009/2016, ficando as referidas Comissões integradas pelos seguintes membros: Leia-se: I - Alterar os membros das Comissões Processantes e Sindicantes outrora constituídas para a apuração dos ilícitos funcionais relacionados aos seguintes Procedimen- tos Disciplinares a saber, PAD 02/071/15, PAD 02/072/15, PAD 02/011/16, SI 03/007/15, PAD 02/005/16, PAD 02/001/16, PAD 02/013/16, PAD 02/075/15, PAD 02/076/15, PAD 02/015/15, PAD 02/014/16 e PAD 02/009/16, ficando as referidas Comissões integradas pelos seguintes membros: Kátia Gorete de Lima Corregedora-Geral do Município DECRETO nº 894, de 03 de maio de 2016. Altera o Decreto nº 711, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre estacionamento rotativo e dá outras providências. O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1º Os incisos I e II do art. 6º do Decreto nº711, de 13 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º (...) I – R$ 2,00 (dois reais) por uma hora; II – R$ 8,00 (oito reais) por quatro horas.” Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2016. Palácio do Registro, em Contagem, 03 de maio de 2016. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem RODRIGO GERALDO TOMAZ Presidente da TransCon Contagem, 3 de maio de 2016 Página 1 de 15 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3857

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Controladoria Municipal

ERRATAConsiderando que a Portaria COR/CGM Nº. 042 de 14 de abril de 2016, publicada no DOC em 25/04/2016, contém erro quanto à numeração de Sindicância e Procedi-mentos Disciplinares nos quais houve alteração de membros das Comissões Processantes, há necessidade de ser corrigida, passando a ter a redação alterada conforme abaixo descrita:Onde se lê: I - Alterar os membros das Comissões Processantes e Sindicantes outrora constituídas para a apuração dos ilícitos funcionais relacionados aos seguintes Procedimentos Disciplinares a saber, PAD 02/071/2015, PAD 02/072/2015, PAD 02/011/2016, SI 03/171/2015, PAD 02/005/2016, PAD 02/001/2016, PAD 02/013/2016, PAD 02/173/2015, PAD 02/174/2015, PAD 177/2015, PAD 02/066/2015, PAD 02/014/2016 e PAD 02/009/2016, ficando as referidas Comissões integradas pelos seguintes membros: Leia-se: I - Alterar os membros das Comissões Processantes e Sindicantes outrora constituídas para a apuração dos ilícitos funcionais relacionados aos seguintes Procedimen-tos Disciplinares a saber, PAD 02/071/15, PAD 02/072/15, PAD 02/011/16, SI 03/007/15, PAD 02/005/16, PAD 02/001/16, PAD 02/013/16, PAD 02/075/15, PAD 02/076/15, PAD 02/015/15, PAD 02/014/16 e PAD 02/009/16, ficando as referidas Comissões integradas pelos seguintes membros: Kátia Gorete de LimaCorregedora-Geral do Município

DECRETO nº 894, de 03 de maio de 2016.Altera o Decreto nº 711, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre estacionamento rotativo e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art.1º Os incisos I e II do art. 6º do Decreto nº711, de 13 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art.6º (...)I – R$ 2,00 (dois reais) por uma hora;II – R$ 8,00 (oito reais) por quatro horas.”

Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2016.

Palácio do Registro, em Contagem, 03 de maio de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

RODRIGO GERALDO TOMAZPresidente da TransCon

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DECRETO nº 895, de 03 de maio 2016

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.800, de 23 de dezembro de 2015:

DECRETA:

Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.20.1.27.812.0008.1019.44909200.310039 3.814,32

1.12.2.12.363.0057.2347.33904800.210009 58.400,00

1.13.1.10.122.0008.1129.44909300.010200 16.000,00

1.13.1.10.302.0056.2326.33903900.215504 15.000,00

1.15.1.15.451.0008.1131.44909200.010000 106.590,06

1.10.5.16.482.0058.2316.44909300.219301 234.124,03

TOTAL 433.928,41

Art.2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.07.1.04.122.0001.2271.44909300.419005 630.000,00

TOTAL 630.000,00

Art.3º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dota-ções orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.12.2.12.363.0057.2347.33903900.210009 58.400,00

1.13.1.10.122.0008.1129.44905100.310001 16.000,00

1.15.1.15.451.0008.1131.44905100.010000 106.590,06

1.07.1.04.122.0001.2271.44909300.219301 234.124,03

1.20.1.27.812.0008.1019.44905100.310040 2.000,00

1.20.1.27.812.0008.1019.44905100.310053 1.814,32

1.13.1.10.302.0056.2326.33903000.215504 15.000,00

1.15.1.15.451.0008.2091.44905100.419005 630.000,00

TOTAL 1.063.928,41

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês

Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451

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Art.4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.800, de 23 de dezembro de 2015, conforme pará-grafo 1º e seus incisos.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 03 de maio de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES

Prefeito de Contagem

ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2016RESULTADO DO JULGAMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - COMPLEMENTO OBS: PREZADO CANDIDATO, ATENÇÃO PARA OS ITENS 5.4.11 e 5.4.12 do Edital5.4.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário. 5.4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancá-rio, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2.1 deste edital.

ORD. NOME IDENTIDADE SITUAÇÃO

01 Nágila Santos Almeida 15.074.053 INDEFERIDO

Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.Comissão Municipal Coordenadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de ContagemDecreto nº 512, de 22 de maio de 2015

Relação nominal de contratos de estágio assinados para atendimento ao Convênio 793312/2013 celebrado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Contagem, sediada à Praça Presidente Tancredo Neves, n°200, Bairro: Camilo Alves Contagem/MG por meio da Secretaria Municipal de Administração, representada neste ato pelo seu titular, AMARILDO DE OLIVEIRA, com a participação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

PROFISSIONAIS CONTRATADOS

NOME CPF CARGO ADMISSÃO

DIVANIA PEREIRA ALMEIDA 014.605.626-40 ESTAGIÁRIA 25/04/2016

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ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.217O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Diretora de Educação Infantil, Nível VI, CPC-517, a Servidora ONESTALDA ATANAZIO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de janeiro de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.403O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; TORNA SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº 17.241, datado de 1º (primeiro) de fevereiro de 2016, que nomeia para o cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-47, a Servidora RAQUEL SANTOS LOPES, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência.Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.711O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, em especial, o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº 062, de 12 de maio de 2009; e, nos termos dos despachos exarados no Processo nº 2015-0409/PreviCon; CONCEDE o ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no §1º, inciso III, aliena “a”, do Artigo 40 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), à Servidora ROSELI MUNIZ DOS SANTOS LAGARES, titular do cargo efetivo de Assistente Adminis-trativo II, Nível IV, Grau “N”, apostilada no cargo de Diretor Geral AP, Nível VIII, matrícula nº 01068640, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a contar de 12 de novembro de 2015 até, no máximo, completar as exigências para a aposentadoria compulsória contidas no §1º, inciso II, do Artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil; e TORNA SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 17.281, datado de 04 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de abril de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.716O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DISPENSA da designação para o exercício da Função de Confiança de Presidente de Comissão Disciplinar da Corregedoria Geral, Referência FC-5, CFC-231, o Servidor CLAUDIO MARCOS DA SILVA, matrícula nº. 01274992, lotado na Controladoria Geral do Município, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.717O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal “Glória Marques Diniz”, FE-5, CFE-158, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora MARY DE ASSIS MOREIRA, matrícula nº. 01277037, a partir de 23 de março de 2016.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar II, do Centro Municipal de Educação Infantil “CEMEI Sagrado Coração de Jesus”, FE-6, CFE-214, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora CIDEIR DE SOUSA S. VITORINO, matrícula nº. 01284637, a partir de 23 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.718O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº 01809/2016 - 01A; Concede FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Mu-nicípio, à Servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P4”, matrícula nº. 01113913, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º (primeiro) de maio de 2016 a 31 de maio de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

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ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.719O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o dis-posto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Gestão de Pessoas, Nível VI, CPC-14, o Servidor MARCIO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, lotado na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.720O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar II, do Centro Municipal de Educação Infantil “CEMEI Água Branca”, FE-6, CFE-215, a Servidora SORAIA PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 01260452, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.721O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Supervisor, FC-4, CFC-173, o Servidor ROBERTO SILVA DE MOURA NUNES, matrícula nº 01451541, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.722O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a del-egação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 17.212, datado de 18 de janeiro de 2016, conforme descrito abaixo:Onde se Lê:

SERVIDOR (a) MATRÍCULA ESCOLA

MARISLAINE PAZ OLIVEIRA 01274852

Escola Municipal Domingos José Diniz Costa Belém

Anexo Belém

Leia-se:

SERVIDOR (a) MATRÍCULA ESCOLA

MARISLAINE PAZ OLIVEIRA 01274852 Escola Municipal Domingos José Diniz Costa BelémPalácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.723O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar, da Escola Municipal “Ivan Diniz Macedo”, FE-5, CFE-159, o Servidor CELIO JOSE MARTINS, matrícula nº 01335940, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.724O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR do exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal “Dona Cordelina da Silveira Mattos”, Referência FC-3, CFC-33, a servidora GLAUCE FREITAS DE JESUS NUNES, matrícula nº 01275832, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12 de abril de 2016.Art.2º DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal “Dona Cordelina da Silveira Mattos”, Referência FC-3, CFC-33, o servidor MARCIO EUSTAQUIO GONZAGA, matrícula nº 21151394, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.725O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar, da Escola Municipal “Francisco Borges da Fonseca”, Referência FE-5, CFC-160, a servidora DULCINEIA DE SOUZA LIMA NASCI-MENTO, matrícula nº 01284823, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 17 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.726O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-5, CFC-205, a servidora MARIA ELIZETE CAMPOS, matrícula nº 01276863, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, a partir de 05 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.727O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR do exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar, da Escola Municipal “Prefeito Sebastião Camargos”, Referência FE-6, CFE-208, a servi-dora MARCIA ALVES ANTUNES ANDRADE, matrícula nº 01455920, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 08 de abril de 2016.Art.2º DESIGNA para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar, da Escola Municipal “Prefeito Sebastião Camargos”, Referência FE-6, CFE-208, a servidora MAGDA LUIZA OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 01392260, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 08 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.728O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR do exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-5, CFC-194, o servidor LEONARDO ANTONIO DA COSTA NETO, matrícula nº 01438197, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05 de abril de 2016.Art.2º DISPENSAR do exercício da Função de Confiança de Assistente de Direção, Referência FC-9, CFC-274, o servidor OZEIAS DO CARMO SENA, matrícula nº 01425133, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2016.Art.3º DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Assistente de Direção, Referência FC-9, CFC-274, a servidora MARIA SILENE OLIVEIRA DE ANDRADE, matrícula nº 01427284, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de abril de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.729O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC-404, a Servidora RAFAELA ASSUNÇÃO DE CARVALHO SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 04 de maio de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

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ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.730O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-12, a Servidora LIDIANE ALMEIDA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.731O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Jornalismo, Nível VIII, CPC-706, o Servidor GUILHERME GILLIARD MENDES DA CRUZ, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.732O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º TORNAR SEM EFEITO, no Ato Administrativo nº 17.632, datado de 07 de abril de 2016, que exonera do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-111, o Servidor AGOSTINHO ALVES DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-392, o Servidor JULIO MARIA DE ARAUJO, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.733O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Assistente de Direção, FC-9, CFC-284, lotado na Secretaria Municipal de Governo – Administração Regional Sede, o Servidor JOSE SEBASTIAO RIBEIRO, matrícula nº. 01118885, a partir de 23 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.734O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-49, o servidor EMMERSON VICENTE COELHO, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2016.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assistente II, Nível II, CPC-157, o servidor EMMERSON VICENTE COELHO, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.735O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Direção de Controle Administrativo, FC-5, CFC-224, lotado na Secretaria Municipal de Governo, o Servidor ANTONIO RODRIGUES MACHADO, matrícula nº. 01145688, a partir de 23 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

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ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.736O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Supervisor, FC-4, CFC-174, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o Servidor LEONARDO JOSE ASSUNÇÃO, matrícula nº. 01096601, a partir de 23 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.737O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Educação Infantil, Nível VI, CPC-517, a Servidora SONY BARBUTTI DE LIMA BAKER, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.738O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal “Carlos Drummond de Andrade”, Referência FC-3, CFC-101, a servidora MARLENE MARIA PARREIRAS, matrícula nº 01167231, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 23 de março de 2016.Art.2º DISPENSAR do exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal “Carlos Drummond de Andrade”, Referência FC-3, CFC-101, a servidora MARLENE MARIA PARREIRAS, matrícula nº 01167231, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.Art.3º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal “Carlos Drummond de Andrade”, Referência FC-3, CFC-101, a servidora MARIA HELENA MOREIRA, matrícula nº 01202843, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06 de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.741O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Aquisição de Materiais e Serviços, Nível III, CPC-192, a servidora RUTH DOMINGUES DE OLIVEI-RA, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Movimentação Bancária, Nível VI, CPC-441, a servidora RUTH DOMINGUES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.742O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Nível VII, CPC-37, o Servidor RAPHAEL MOREIRA MAIA, lotado na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, a partir de 02 de maio de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.744O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; RESOLVE:Art.1º TORNAR SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº 17.605 e o Ato Administrativo 17.610, ambos datados de 04 de abril de 2016.Art.2º RATIFICAR a nomeação do Servidor RODRIGO GERALDO TOMAZ, para o cargo de provimento em comissão de Vice Presidente, Nível VI, CPC-40, lotado na Autar-quia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem.Art.3º DESIGNAR, o Servidor RODRIGO GERALDO TOMAZ, para responder cumulativa e interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Presidente, Nível Espe-

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Contagem, 3 de maio de 2016 Página 9 de 15 Diário Oficial de Contagem - Edição 3857

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cial, CPC-41, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, a partir de 02 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.746O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR dos respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, a partir de 04 de maio de 2016:

Servidor Cargo Nível CPC Lotação

LUANA MARQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO ASSESSOR II V 374 SEDECON

NAZZARENO CHIAVAIOLIDepartamento de Apoio ao Comér-cio, Indústria e Serviço VIII 744 SEDECON

JOAO MARCOS GOMES NUNES Gestor I VIII 773 SEGOVArt.2º No tocante ao disposto no Artigo 1º, deste Ato Administrativo, entende-se como:I – SEDECON: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.II – SEGOV: Secretaria Municipal de Governo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.747O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR dos respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, a partir de 04 de maio de 2016:

Servidor Cargo Nível CPC Lotação

DIVANDERLEI BASTISTA DE CARVALHO ASSISTENTE I I 67 SEDECON

KAREN KYANE DE AZEVEDO ASSISTENTE I I 72 SEDECON

SANDRA REGINA DE ALMEIDA E SOUZA ASSISTENTE I I 39 SEGOV

ELIZABETH DOMINGOS DE ANDRADE ASSISTENTE II II 177 SEGOV

NAYARA XAVIER VIEIRA ASSISTENTE I I 34 SEDSArt.2º No tocante ao disposto no Artigo 1º, deste Ato Administrativo, entende-se como:I – SEDECON: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.II – SEGOV: Secretaria Municipal de Governo.III – SEDS: Secretaria Municipal de Defesa Social.Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de maio de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

Ata da 337 reunião do Conselho Municipal de Educação de Contagem/CMEC. Aos trinta dias do mês de março de 2016, na sala de reuniões da casa dos conselhos, situada a Av. João César de Oliveira, 3481, 4º andar, Eldorado/Contagem, reuniram-se ordinariamente o Conselho Municipal de Educação de Contagem, sob a presidên-cia da senhora Galdina de Souza Arrais. Estiveram presentes os Conselheiros(as)Adiel Anacleto da Rocha, Maria da Glória Moyle, Alberto de Andrade Silva, Antônio Alves Neto, Luiz Mauro Procópio Faleiro, Marcella Alves da Silva de Oliveira, Cristiane Andrade Meireles de Oliveira, Odil de Lara Pinto, Jacqueline do Carmo Ferreira os assessores técnicos José Luís Hoffman, José Natal de Amorim e Maria das Graças Lima Lopes a secretária Elaine Marangon de Oliveira. A Presidente deu início à reunião agradecendo a presença de todos. Em seguida, a presidente informou que esteve em Brasília, nos dias 28 e 29 de março de 2016, quando estiveram presentes 26 Coordenadores Estaduais e a Presidente Nacional da UNCME, a senhora Gilvânia Nascimento. Na oportunidade, foram discutidos os assuntos pertinentes ao próximo Encontro Nacional, a atuação da UNCME no acompanhamento e monitoramento dos Planos Municipais de Educação em todo o país, estudos e discussões sobre a participação da UNCME no grupo de trabalho temporário da Base Nacional Comum Curricular e também a participação efetiva da entidade na campanha que mobili-zou os Conselhos de Educação de todo país contra o mosquito aedes aegypti. Informou ainda que nos dias 2 a 30 de maio deste ano devem acontecer novamente as

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Contagem, 3 de maio de 2016 Página 10 de 15 Diário Oficial de Contagem - Edição 3857

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Cirandas da Educação, a exemplo do ocorrido em 2015. Este projeto tem como tema, o estudo dos Planos Municipais de Educação e do PNE, podendo ser formados em pequenos grupos para debates. A senhora Galdina disse que o encontro nacional da UNCME este ano será em Tocantins, provavelmente na cidade de Palmas e deverá acontecer entre os dias 31/08 e 02/09/2016. Teremos ainda em abril de 2016 nos dias 25, 26 e 27 a visita de um representante do MEC a Minas Gerais para orientar e acompanhar os Planos Municipais de Educação. A presidente comunicou também que CMEC mudará de endereço e estamos aguardando definição da SEDUC. Disse ainda que na próxima semana será publicado no diário oficial do município as nomeações dos novos conselheiros para recomposição da bancada do CMEC. Antes de dar continuidade a pauta, sobre os informes das Câmaras, a presidente fez a leitura do Regimento Interno do CMEC, referente às competências das Câmaras de Traba-lho. Após a leitura, o Conselheiro Odil pediu a palavra e sugeriu algumas mudanças no texto sobre as competências das Câmaras de Trabalho. Em seguida o Conselheiro Luiz Mauro disse que concorda com as palavras do senhor Odil. Sendo assim, a senhora Galdina ficou de verificar junto com a Câmara de Planejamento e Legislação as alterações, na redação das competências das Câmaras de Trabalho no Regimento Interno do CMEC. Em seguida, a presidente deu continuidade a pauta, e a conselheira Maria da Glória, da Câmara Financiamento, Divulgação e Eventos, informou que estão trabalhando nos relatórios de gastos e tentando elaborar o informativo virtual. A conselheira Jacqueline, da Câmara de Planejamento e Legislação, informou que estão trabalhando na conclusão da Resolução 19 (Ensino Médio) e aguardando o retorno da senhora Analise da Silva, sobre a Resolução 18 (EJA) para finalizá-la e apresentá-la e assim possam) apresentadas na reunião plenária. O conselheiro Alberto, informou que foram analisados processos das escolas Instituto Educacional Emanuel e SESI - Leonor Franco e pediu para o CMEC, verificar na SEDUC, como esta o andamento da escola que foi denunciada por ele. Neste momento a conselheira Cristiane da Câmara de Ensino informou também que o processo da Escola SESI-Leonor Franco, analisado pelos conselheiros desta Câmara, não foi apresentado porque após análise, os conselheiros revolveram fazer uma visita à escola devido número excessivo de alunos em sala de aula. Fez também um pedido para Câmara de Panejamento e Legislação, que antes de darem início ao estudo da Resolução 20( Pessoas com Deficiência) que esta Câmara fizessem uma revisão na Resolução 16(Educação Infantil). Dando continuidade à pauta, foi apresentado o Parecer referente a Renovação de Autorização de Funcionamento do Instituto Educacional Emanuel, que foi aprovado e assinado pelos conselheiros presentes. Em seguida foi apresentado o calendário das reuniões para 2016 de Câmaras e Plenárias. Após análise a Câmara de Ensino pediu para de fosse mudado o horário das reuniões desta Câmara. Logo após, a Câmara de Planejamento e Legislação também solicitou a mudança nos dias das reuniões. Após as modificações o calendário foi aprovado. Voltando à pauta, foi apresentada a ata 336. que após a leitura foi aprovada e assinada pelos conselheiros presentes. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 015/2016 – CAIXA ESCOLAR CEMEI ALICE FERREIRA E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO .OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL CEMEI ALICE FERREIRA (CUSTEIO E CAPITAL).VALOR: R$ 22.360,00 EM 07 (SETE) PARCELAS .DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.365.0024.2210– NATUREZAS: 33504100 E 44504100 – FONTE: 010100ASSINADO: 29/04/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 066/2016 – CAIXA ESCOLAR PADRE JOAQUIM DE SOUZAE SILVA E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOAQUIM DE SOUZA E SILVA (CUSTEIO E CAPI-TAL).VALOR: R$65.940,00 EM 12 (DOZE)PARCELAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.365.0024.2210 E 1121.12.361.0024.2211 – NATUREZAS: 33504100 E 44504100 – FONTE: 010100ASSINADO: 29/04/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 069/2016 – CAIXA ESCOLAR PREFEITO LUIZ DA CUNHA E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ DA CUNHA(CUSTEIO E CAPITAL).VALOR: R$ 54.990,00 EM 06 (SEIS) PARCELAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.361.0024.2211– NATUREZAS: 33504100 E 44504100 – FONTE: 010100ASSINADO: 29/04/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 007/2016 – CAIXA ESCOLAR CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE (CUSTEIO E CAPITAL).VALOR: R$ 114.820,00 EM 12(DOZE) PARCELAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.365.0024.2210 E 1121.12.361.0024.2211–– NATUREZAS: 33504100 E 44504100 – FONTE: 010100ASSINADO: 29/04/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 019/2016 – CAIXA ESCOLAR IPÊ AMARELO E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL CEMEI IPÊ AMARELO(CUSTEIO E CAPITAL).VALOR: R$ 25.240,00 EM 07 (SETE) PARCELAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.365.0024.2210– NATUREZAS: 33504100 E 44504100 – FONTE: 010100ASSINADO: 29/04/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 080/2016 – CAIXA ESCOLAR RENE CHATEAUBRIAND DOMINGUES E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL RENE CHATEAUBRIAND DOMINGUES(CUSTEIO E CAPITAL).VALOR: R$ 53.120,00 EM 11 (ONZE) PARCELAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.361.0024.2211 E 1121.12.365.0024.2210– NATUREZAS: 33504100 E 44504100 – FONTE: 010100ASSINADO: 29/04/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016

RETIFICAÇÃONo Termo de Cessão de nº 001/2015/Seduc, de 17 de setembro de 2015, publicada na Edição 3744 do DOC no dia 5 de novembro de 2015, página 6, CLAUSULA PRI-MEIRA - DO OBJETO, ONDE SE LÊ: “241", LEIA-SE “214.”José Ramoniele Raimundo dos SantosSecretário Municipal de Educação e Cultura

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Contagem, 3 de maio de 2016 Página 11 de 15 Diário Oficial de Contagem - Edição 3857

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS VEM RETIFICAR O EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2015 – TO-MADA DE PREÇOS Nº.002/2015 - CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA, PUBLICADO EM 29/04/2016, DE FORMA QUE:ONDE SE LÊ:Contagem, 15 de Abril de 2015.LEIA-SE:Contagem, 15 de Abril de 2016.PERMANECEM INALTERADAS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO ALUDIDO ADITIVO.CONTAGEM, 02/05/2016DIORF/PAULO STARLING

TERMO DE RESCISÃO BILATERALO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, inscrito no CNPJ nº 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Vice Presidente da CONPARQ – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM, Sr. BRUNO RESENDE DE CASTRO FER-REIRA, portador da Carteira de Identidade de n° MG – 7.208.389 SSP/MG e inscrito no CPF sob n° 052.569.066-23, denominada CONTRATANTE e de outro lado à empre-sa CONSTRUTORA CARDOSO TORRES LTDA-EPP, com sede na Rua Lincoln, nº. 109 A, Bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.945.646/0001-44, representada pelo Sr. IGOR CARDOSO TORRES, portador da Carteira de Identidade n.º MG 10.170.082 SSP/MG e CPF nº 058.653.816-01, denominada CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo nº. 045/2015 e da Licitação RDC PRESENCIAL nº 001/2015, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as cláusulas e condições seguintes: RESCINDEM O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 013/2015, nos termos do artigo 78, inciso XVII e artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Publique-se, registre-se e intime-se.Contagem, 02 de Maio de 2016.BRUNO RESENDE DE CASTRO FERREIRA CONPARQ – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEMIGOR CARDOSO TORRESCONSTRUTORA CARDOSO TORRES LTDA-EPP

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial e Habitação

REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSAN (GESTÃO 2016/2018)Das Disposições IniciaisArt. 1º - Este Regimento contém normas destinadas a regulamentar e disciplinar a eleição dos membros representantes da sociedade civil ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Contagem – COMSAN, em conformidade com o que dispõe a Lei N.º3.944, de 25 de Julho de 2005 e o Regimento Interno do COMSAN.

Art. 2º - A eleição para escolha dos membros representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Conta-gem – COMSAN, para a gestão 2016/2018 será regulada por este Regimento Eleitoral.

Da Composição da Comissão Eleitoral

Art. 3º - A eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Contagem – COMSAN coordenada por Comissão Eleitoral, composta por 03 (Três) membros designados em reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Contagem – COMSAN.

Art. 4º - São membros da Comissão Eleitoral:

1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; José Marcelo Costa.2. -Grupo de Estudos e Trabalho em Educação Comunitária – GETEC; Maria Dolores Lima de Paiva. 3. -Fórum Nacional de Segurança Alimentar Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana - FONSANPOTMA; Rita de Cássia V. Pio Maciel. (Mametu Oiassimbe-lecy)

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Contagem, 3 de maio de 2016 Página 12 de 15 Diário Oficial de Contagem - Edição 3857

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Parágrafo Único: A comissão contará com o apoio da equipe técnica e administrativa do COMSAN.

1 - Patrícia de Cássia Silva – Técnica do COMSAN 2- Ludimar Ramos Ribeiro – Setor Administrativo do COMSAN

Art. 5º – Os membros da comissão eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

Art. 6° - Serão eleitos para o mandato completo de 02 (dois) anos os seguintes segmentos:

I – No segmento de Associações Comunitárias: 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes.

II – No segmento das Instituições Religiosas: 04 (quatro) conselheiros titulares e 04 (quatro) conselheiros suplentes.

III – No segmento Organizações Não Governamentais (ONGs): 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes.

IV – No segmento do Empresariado: 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) suplente.

V – No segmento das Instituições Filantrópicas de Educação Infantil: 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) suplente.

VI – No segmento Movimento Popular Organizado: 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes. Parágrafo único- Dos Eleitores

Art. 7º - Estarão habilitadas a votar na Assembleia Geral, na eleição dos representantes das organizações vinculadas as políticas de segurança alimentar, instituições cadastrados no Banco de Alimentos de Contagem e instituições inscritas no COMSAN até a data que antecede as eleições.

Art. 8º - As organizações somente votantes (que não serão candidatas a uma vaga no Conselho) deverão portar declaração assinada pelo presidente da instituição infor-mando o nome do representante que exercerá o direito ao voto, como também, o representante deverá portar documento de identificação.

Do Registro de CandidaturasArt. 9º - As solicitações de registro de candidaturas, para representantes dos usuários da politica de segurança alimentar, foram feitas em requerimentos padronizados, que somente protocolados e processados, observado os seguintes critérios:I. Ser sediada no Município de Contagem (apresentar documento legal, com endereço, que comprove atuação no Município de Contagem);II. Ser legalmente constituída (apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo, datado do mês março 2016).III. Desenvolver ações vinculadas às políticas de segurança alimentar nutricional (assinar declaração no ato da inscrição) ou Estatuto da Instituição registrada em Cartório.

Art. 10º - As solicitações de registro de candidaturas, para a escolha dos representantes das organizações dos segmentos supracitados, foram recebidas no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no horário e prazo estipulado no edital.

Art. 11 - As solicitações de registro de candidatura, para representantes das organizações da politica de segurança alimentar e nutricional, foram feitas em requerimen-tos padronizados, protocolados e processados sendo os seguintes documentos:I. Apresentação de uma carta de indicação assinada pelo dirigente máximo da Instituição (Presidente ou pessoa por ele designada, com procuração), em papel timbrado da organização, contendo o nome somente de 01 (um) representante para efeitos de candidatura;II. Apresentação de original e xérox da carteira de identidade, ou outro documento oficial com foto do representante da instituição cujo nome esteja na carta de indicação assinada pelo dirigente máximo (Presidente ou pessoa por ele designada, com procuração).III. Apresentação de cópia de documento legal, com endereço com máximo de 03 (três) meses, que comprove atuação no Município de Contagem e esteja construída a mais de um ano;IV. Apresentação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo, datado do mês de março 2016 (retirado da internet), ou Estatuto da Instituição registrada em Cartório.

Art. 12 - As entidades que se apresentarem como candidatas, foram classificadas por categorias, na forma prevista na Lei N.º 3.944 do COMSAN.

Da Eleição Art. 13 – As organizações dos representantes da sociedade civil no COMSAN será realizada, em Assembléia Geral, no dia 13 de maio 2016, na Casa Azul, localizada na Rua Doutor Cassiano, nº 120, bairro Centro, Contagem-MG.

Art. 14 – A Assembleia Geral se realizará no intervalo de 14h00min às 18h00min, obedecendo a seguinte programação:

Das 14:00 às 14:30 horas : CredenciadosDas 14:30 às 14:45 Acolhida : plenária, leitura e aprovação do regimento eleitoralDas 14:45 às 15:15: ( apresentação das organizações candidatas a eleição)Das 15:15 às 16:00 Votação (direta e indireta)Das 16:00 às 16:30: Apuração Das 17:00 às 18:00 horas: Proclamação das instituições eleitas para o COMSAN

Art. 15 - No dia da Assembléia Geral, antes do início das votações, os candidatos se apresentarão em plenário.

Parágrafo Único: Não será permitida a formação de chapa.

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Contagem, 3 de maio de 2016 Página 13 de 15 Diário Oficial de Contagem - Edição 3857

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 16 - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e aos membros da Comissão Eleitoral a organização do local de votação, formar a mesa receptora e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito.

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral decidirá de imediato as eventuais impugnações e questionamentos.

Art. 17 - A eleição dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional se dará por Assembleia Geral.

Art. 18 - A mesa eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral e apoio técnico e administrativo do COMSAN, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) mesário, designados pela própria Comissão Eleitoral.

Art. 19 - A mesa eleitoral terá a função de receber e apurar os votos, bem como lavrar a ata de eleição e proclamar o seu resultado.

Art. 20 - A votação será acompanhada e fiscalizada no local da votação por, no mínimo, 03 (três) fiscais, escolhidos no momento de votação, dentre os representantes das organizações. Art. 21- Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo constar em ata, as ocorrências do processo.

Art. 22 - A cédula de votação conterá impresso o nome do segmento e da Instituição.

Parágrafo Único - A cédula de votação será rubricada por pelo menos 02 (dois) membros da mesa eleitoral.

Art. 23 - Antes do início da votação, a urna será vistoriada obrigatoriamente pela mesa eleitoral e fiscais.

Art. 24 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou ultrapassado o número de votos.

Art. 25- Após o encerramento da votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos, será lavrada ata do processo eleitoral pelo secretário da mesa.

Art. 26 - A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da mesa eleitoral, e representantes das entidades presentes.

Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos Art. 27 - A Junta Eleitoral, composta pelos 03 (três) membros da mesa eleitoral, decidirão, de imediato, as eventuais impugnações de voto.

Art. 28 - A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela programação oficial, acompanhada pelos fiscais.

Art. 29 – Ata de registro da votação deverá ser assinada pela mesa eleitoral e fiscais.

Parágrafo Único - Na Assembleia Geral de eleição das Organizações, serão eleitos os primeiros candidatos mais votados de cada segmento para compor as vagas de titulares existentes, juntamente com os candidatos subsequentes, que serão considerados suplentes. . Art. 30- Em caso de empate, por seguimento, as organizações votarão novamente.

Art. 31 - O Presidente da mesa eleitoral proclamará o nome dos candidatos eleitos para titulares e suplentes, logo após, será lavrada a ata de eleição e assinatura dos membros participantes da mesa eleitoral.

Das Disposições Finais Art. 32 - Os representantes, uma vez eleitos, terão o nome das suas instituições publicadas no Diário Oficial de Contagem – DOC, e tomarão posse na próxima plenária do COMSAN, conforme cronograma anexo.

Parágrafo único- Na plenária em que se dará posse aos novos conselheiros da sociedade civil, haverá também eleição da nova Mesa Diretora.

Art. 33 - Os casos omissos no presente Regimento serão decididos pela Comissão Eleitoral, utilizando-se, por analogia, os procedimentos do Código Eleitoral

Art. 34- Este Regimento entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições contrárias. Contagem, 01 de abril de 2016.Maria Dolores Lima de Paiva Presidente do COMSAN

Cinco

Extrato da solicitação de compras de Cartuchos e toner's para impressoras, para suprir demandas de rotina do CINCO, Contrato Administrativo CINCO nº 001/2016/SRP; Processo nº. 054/2015; P.P nº013/2015 – Registro de Preços – celebrado entre o Centro Industrial de Contagem e a empresa ECO SUPRIMENTOS EIRELI - ME. Valor de R$ 1055,84. As despesas decorrentes do pagamento em questão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.14.2.22.122.0001. Projeto Atividade: 2018. Elemento da despesa: 33903017. Fonte: 010009.

Extrato da solicitação de compras de Cartuchos e toner's para impressoras, para suprir demandas de rotina do CINCO, Contrato Administrativo CINCO nº

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Contagem, 3 de maio de 2016 Página 14 de 15 Diário Oficial de Contagem - Edição 3857

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002/2016/SRP; Processo nº. 054/2015; P.P nº013/2015 – Registro de Preços – celebrado entre o Centro Industrial de Contagem e a empresa COMERCIAL MANCHESTER LTDA - ME. Valor de R$ 3.785,00. As despesas decorrentes do pagamento em questão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.14.2.22.122.0001. Proje-to Atividade: 2018. Elemento da despesa: 33903017. Fonte: 010009.

Ipucon

PORTARIA Nº. 001, de 15 de fevereiro de 2016. Expressar o consentimento para a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA exerça suas atribuições com profissionais autônomos. O Presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Contagem Sílvio Braz da Silva no exercício de suas atribuições legais, e em observância a Lei e a clausula 22 do Contrato admi-nistrativo vigente; RESOLVE:Art. 1º. Que fica autorizada conforme solicitação enviada por ofício que a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, exerça suas atividades do contrato 001/2014, processo administrativo 003/2014, com profissionais autônomos subordinados a ela.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 15 de fevereiro de 2016.SILVIO BRAZ DA SILVAPresidenteInstituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem

Transcon

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTEJARIT/ CONTAGEM-MG BOLETIM DE DIVULGAÇÃO Em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções de Transportes de Contagem – JARIT, quando da sessão realizada no dia 28/04/2016 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

SESSÃO ORDINÁRIA N° 24ª/2016

Data Julgamento N° Protocolo N° AIT Resultado Recorrente

28/04/2016 868/2016 7404 INDEFERIDO Consórcio Sul

28/04/2016 869/2016 7406 INDEFERIDO Consórcio Sul

28/04/2016 870/2016 7414 INDEFERIDO Consórcio Sul

28/04/2016 320/2015 5991 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 324/2015 5937 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 333/2015 5992 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 334/2015 5945 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 354/2015 6034 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 369/2015 6064 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 370/2015 6063 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 380/2015 6148 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 381/2015 6150 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 384/2015 6154 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 466/2015 6244 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 467/2015 6277 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 475/2015 6288 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 483/2015 6340 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 495/2015 6353 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 500/2015 6396 DILIGENCIA Consórcio Norte

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Contagem, 3 de maio de 2016 Página 15 de 15 Diário Oficial de Contagem - Edição 3857

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28/04/2016 502/2015 6397 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 511/2015 6368 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 512/2015 6416 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 513/2015 6418 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 571/2015 6460 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 572/2015 6464 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 576/2015 6465 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 584/2015 6588 DILIGENCIA Consórcio Sul

28/04/2016 585/2015 6600 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 586/2015 6721 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 593/2015 6720 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 598/2015 6828 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 599/2015 6829 DILIGENCIA Consórcio Norte

28/04/2016 601/2015 6831 DILIGENCIA Consórcio Norte

Das decisões da JARIT cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o regulamento operacional do serviço de transporte coletivo vigente. O recurso deverá ser protocolado na TRANSCON, Av. João César de Oliveira, nº 6155, B. Beatriz, Contagem/MG.Secretaria Geral da JARIT, Contagem, 28 de Abril de 2016.Mário Baptista de Oliveira Presidente JARIT - Contagem

COMISSÃO JULGADORA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DETRANSPORTECOJUR/ CONTAGEM-MGBOLETIM DE DIVULGAÇÃOEm conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão Julgadora de Recursos de Infrações de Transportes de Contagem – COJUR, quando da sessão realizada no dia 28/04/2016, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.SESSÃO ORDINÁRIA N° 05ª /2016

Data Julgamento N° Protocolo N° AIT Resultado Recorrente

28/04/2016 550/2016 7270 DEFERIDO Consórcio Norte

28/04/2016 551/2016 7271 DEFERIDO Consórcio Norte

28/04/2016 553/2016 7324 DEFERIDO Consórcio Norte

28/04/2016 554/2016 7340 DEFERIDO Consórcio Norte

28/04/2016 555/2016 7329 DEFERIDO Consórcio Norte

28/04/2016 558/2016 7322 DEFERIDO Consórcio Norte

28/04/2016 552/2016 7279 DILIGÊNCIA Consórcio Norte

Secretaria Geral da COJUR, Contagem, 28 de Abril de 2016Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra Presidente - COJUR