Controladoria-Geral da União DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG 23 de setembro de 2004 O Controle na visão...
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Controladoria-Geral da União
DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG 23 de setembro de 2004
O Controle na visão das Unidades Gestoras
Controladoria-Geral da União
O Papel do Controle Interno
a) Atribuições da CGU
b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
Controladoria-Geral da União
A CGU é responsável pelo Controle Interno do PoderExecutivo, conforme determina a Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de formaintegrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Controladoria-Geral da União
Lei 10.180 de 06/02/2001TÍTULO V
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Controladoria-Geral da UniãoLei 10.683, de 28 de maio de 2003
Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.
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1) Combinação de controles institucionais econtrole social
2) Absoluta e total transparência dos gastos públicos
Diretriz Governamental de Controle
3) Articulação intensa entre as diversas Instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção
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Integração e intercomplementaridade entre sub-funções de auditoria,
correição e ouvidoria
Correição
Ouvidoria
Auditoria eFiscalização
Controladoria-Geral da UniãoControladoria-Geral da União nos Estados
Total de servidores = 887
28
39
21
26
6353
4814
11
44
1913
53
26
12
35
32
40
24
2025
29
30
28
95
59
Controladoria-Geral da União
SIAFISIAFI SIAPESIAPE
GESTORGESTOR AUDITAAUDITARR
INFORMATIZAÇÃO DAS INFORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADESATIVIDADES
SIAFI SIAFI GER.GER.
WINWIN SAPESAPE
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CGU na Internet : www.planalto.gov.br/cgu
Controladoria-Geral da União
Outras ações da Controladoria (2003/2004)
Implantação do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção
Revisão e Capacitação dos Conselhos municipais
Treinamento de agentes públicos municipais
Cartilha para Agentes Públicos Municipais
Cartilha para a População dos Municípios
Implantação do Portal da Transparência
Controladoria-Geral da União
Capacitação de Servidores Federais em Processo Disciplinar
Treinamento de Servidores Federais em TCE
Implantação do Sistema de Corregedorias
Implantação de Sindicâncias Patrimoniais
Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro
IV Fórum Global de Combate à Corrupção
Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos Federais
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
Controladoria-Geral da União
O Papel do Controle Interno
a) Atribuições da CGU
b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
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Base Legal:Base Legal:
I) DECRETO LEI 200
“Art. 10 § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios
II) Lei nº 10.707, de 30/7/2003 - LDO
“Art. 43. Caberá ao órgão concedente:
II - acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.”
III) IN STN nº 01, de 15/01/1997
“Art. 23. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.” (Redação dada pela IN nº 02/2002) grifamos.
Controladoria-Geral da União
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Edifício Darcy RibeiroCEP: 70070-905
http://www.presidencia.gov.br/cgu/
Controladoria-Geral da União
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃONO ESTADO DE MINAS GERAIS
CGU/MG
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