CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO...

34
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ Proposto por: Diretor da Divisão de Segurança de Carceragem (DISEC) Analisado por: Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP) Aprovado por: Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. Base Normativa: Código: Revisão: Página: Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 1 de 34 1 OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para o recebimento, o acautelamento e a escolta de presos nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ). 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de Segurança de Carceragem da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DISEC), bem como provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) do PJERJ que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir 15/10/2015. 3 DEFINIÇÕES TERMO DEFINIÇÃO Audiência de Custódia Audiência em que a pessoa ao ser presa, em flagrante delito, é apresentada, sem demora, ao juiz competente, a fim de apreciação da legalidade da prisão, da sua conversão em prisão preventiva ou da concessão de liberdade provisória. Botão de Pânico Alarme localizado nas serventias utilizado pelo magistrado ou servidores em caso de urgência. Cela especial Cela separada das demais, a fim de acomodar presos com direito à cela especial. Departamento-Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com a responsabilidade da guarda e escolta de menores infratores. Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem Livro, tipo brochura, destinado ao registro das atividades diárias.

Transcript of CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO...

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

Proposto por:

Diretor da Divisão de Segurança de Carceragem (DISEC)

Analisado por:

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP)

Aprovado por:

Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional

(DGSEI)

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 1 de 34

1 OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos para o recebimento, o acautelamento e a

escolta de presos nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de

Janeiro (PJERJ).

2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de

Segurança de Carceragem da Diretoria-Geral de Segurança Institucional

(DGSEI/DISEC), bem como provê orientações a servidores das demais unidades

organizacionais (UO) do PJERJ que têm interfaces com este processo de trabalho,

passando a vigorar a partir 15/10/2015.

3 DEFINIÇÕES

TERMO DEFINIÇÃO

Audiência de Custódia

Audiência em que a pessoa ao ser presa, em flagrante delito, é apresentada, sem demora, ao juiz competente, a fim de apreciação da legalidade da prisão, da sua conversão em prisão preventiva ou da concessão de liberdade provisória.

Botão de Pânico Alarme localizado nas serventias utilizado pelo magistrado ou servidores em caso de urgência.

Cela especial Cela separada das demais, a fim de acomodar presos com direito à cela especial.

Departamento-Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com a responsabilidade da guarda e escolta de menores infratores.

Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem

Livro, tipo brochura, destinado ao registro das atividades diárias.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 2 de 34

TERMO DEFINIÇÃO

Preso em trânsito Preso conduzido em viatura policial com destino a outro Fórum ou Delegacia Distrital.

Requisitos de segurança Itens necessários para garantir a segurança de uma atividade ou local.

4 REFERÊNCIAS

Lei Federal nº 7.210/1984 - Institui a Lei de Execução Penal;

Resolução TJ/OE/RJ nº 45/2013 - Dispõe sobre a apresentação de réus presos

nas dependências do Poder Judiciário, a comunicação de atos processuais, e

dá outras providências;

Resolução OE nº 21/2013 - Dispõe sobre a vedação de cumprimento de

Alvarás de Soltura e de qualquer determinação que implique em

transferência do preso da Unidade de custódia para prisão domiciliar nas

dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

Ato Normativo Conjunto nº 10/2013 – Regulamenta a apresentação de réus

presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central

e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias,

Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, bem como as entrevistas de réus

presos com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no Foro Central

e dá outras providências;

Ato Normativo conjunto nº 5/2014 – Dispõe sobre a utilização do sistema

integrado de videoconferência;

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e

do Adolescente;

Aviso CGJ nº 486, de 01/09/2005 – Dispõe sobre a proibição de filmar e

fotografar no interior das dependências judiciais do PJERJ.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 3 de 34

Resolução TJ/OE/RJ nº 29/2015 – Disciplina a audiência de Custódia no âmbito

do TJ/RJ.

5 RESPONSABILIDADES GERAIS

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Diretor da Divisão de Segurança de Carceragem da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DISEC)

Executar ações para entrada, movimentação interna e saída de presos nas carceragens existentes nas dependências do PJERJ;

controlar efetivo de policiais escalados e comunicar às unidades de origem quanto a afastamentos temporários e demais alterações ocorridas;

propor melhorias de qualidade nos serviços afetos a carceragem;

fiscalizar o cumprimento da RAD-DGSEI-003.

Policial Militar da Triagem

Receber do agente responsável pela condução dos presos os ofícios de apresentação;

conferir, se os presos relacionados no ofício são destinados às serventias alocadas na Unidade Organizacional;

controlar o acesso às dependências da carceragem.

Policial Militar da Escolta

Conduzir os presos para as serventias;

salvaguardar a integridade física dos presos escoltados.

Policial Militar Mesário

Registrar os dados do ofício de apresentação dos presos;

receber solicitação das serventias, a fim de apresentação do preso;

organizar o efetivo da escolta;

providenciar a entrevista dos presos em parlatório, quando devidamente solicitado.

Policial Militar Carcereiro

Colocar e retirar os presos das celas;

algemar e desalgemar os presos retirados das celas e entregar para o PM da escolta.

Policial Militar de serviço na guarita

Realizar a segurança externa das dependências da carceragem;

controlar a entrada e saída de veículos com destino à carceragem.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 4 de 34

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Policial Militar de serviço no corredor interno de segurança

Controlar o acesso ao corredor interno de segurança das varas criminais;

auxiliar, quando solicitado, o atendimento ao alarme de botão de pânico;

auxiliar a escolta de presos realizada nas varas localizadas no corredor.

6 CONDIÇÕES GERAIS

6.1 É vedada a circulação e/ou permanência de pessoas estranhas ao serviço de

segurança nas dependências e vias de acesso às carceragens do PJERJ.

6.2 Não é permitida a visita de familiares aos presos nas dependências do PJERJ.

6.3 É vedada a entrega de alimentação e/ou objetos (roupas, etc.) aos presos

recolhidos nas carceragens do PJERJ.

6.4 As entrevistas de réus presos com a Defensoria Pública e advogados são

realizadas somente nas dependências da carceragem (parlatório).

6.5 Não é permitido o acesso de pessoas estranhas aos serviços de segurança, em

elevadores ou escadas de uso exclusivo para transporte de presos.

6.6 É vedado o acesso de pessoas no interior da carceragem após o seu

fechamento.

6.7 Não é permitida a permanência de pessoas armadas em áreas privativas de

circulação das carceragens, ressalvado quando estiverem em serviços de

escolta.

6.8 É vedado filmar ou fotografar o interior das dependências da carceragem.

6.9 Cabe ao Departamento-Geral de Ações Socioeducativas- DEGASE, a

responsabilidade e a escolta de menores infratores.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 5 de 34

6.10 Os menores infratores não podem ser acautelados na mesma cela que os

demais presos.

6.11 Os Policiais Militares somente apoiam na condução de menores infratores

quando solicitados e acompanhados pelos agentes do DEGASE.

6.12 O menor infrator tem preferência no deslocamento pela área de segurança da

carceragem, sendo expressamente vedado o contato físico ou verbal com os

demais presos acautelados.

6.13 Sempre que um menor infrator for conduzido pela área de segurança da

carceragem, os agentes da escolta devem informar antecipadamente aos

policiais de serviço e solicitar que sejam interrompidas as escoltas dos demais

presos.

6.14 É vedado o cumprimento de Alvarás de Soltura e de qualquer determinação

que implique em transferência do preso da Unidade de origem para prisão

domiciliar nas dependências da carceragem do Poder Judiciário do Estado do

Rio de Janeiro.

6.14.1 Salvo nas dependências da audiência de custódia, quando for o caso.

6.15 O policial militar (PM) de serviço na triagem orienta condutores de presos que

estiverem em trajes civis para que exibam suas identidades funcionais.

6.16 O PM de serviço no corredor interno de segurança controla o acesso ao local e

realiza os registros no FRM-DGSEI-003-05 – Controle de Acesso aos Corredores

Internos de Segurança.

6.17 O PM de serviço na Carceragem providencia o fechamento das portas

gradeadas tão logo estas tenham sido transpostas.

6.18 O PM de serviço na Carceragem, somente termina seu serviço, após o retorno

do último preso à sua Unidade prisional de origem.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 6 de 34

6.18.1 Quando se tratar de Unidade Organizacional descentralizada do Complexo

Judiciário da Capital, e caso a escolta da Unidade prisional, não providencie

a retirada do preso até o término do expediente forense, o PM deve

comunicar ao seu Batalhão a ocorrência e solicitar reforço de efetivo e

aguardar a retirada do preso.

6.19 O PM de serviço, após autorização do Diretor da DISEC e/ou Diretor da

Unidade do PJERJ, libera a entrada na Carceragem de equipes de manutenção,

apenas após a identificação e a confirmação da solicitação desse serviço, bem

como acompanha a execução desses serviços, sempre executado em celas

desocupadas por presos.

6.20 O PM responsável pela escolta conduz os presos algemados,

preferencialmente com as mãos atrás das costas, até a sala de audiência.

6.20.1 Caso o magistrado, que esteja presidindo a audiência ou sessão, não

determine a retirada das algemas, os réus presos devem permanecer

algemados.

6.20.1.1 O procedimento de retirada e colocação de algemas deve ser realizado por

um policial/agente de segurança desarmado.

6.20.2 Durante a leitura da sentença, nos Tribunais de Júri, os presos devem

permanecer algemados.

6.21 Caso haja presos de alta periculosidade, ameaçados ou envolvidos em crimes

de repercussão, a critério do Diretor da DISEC, poderá colocá-lo em cela

separada das demais e também solicitar à Divisão de Vigilância Patrimonial -

DIVPA o reforço da segurança durante o ato processual.

6.22 Caso o preso venha de sua Unidade de origem com recomendações escritas,

via ofício, referente ao direito de permanecer em cela especial, este será

recolhido em uma cela destinada para este fim.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 7 de 34

6.23 O preso em trânsito que, por qualquer motivo (uso do sanitário, deslocamento

do veículo para abastecimento ou reparo por pane), tiver que permanecer por

período mínimo na carceragem, fica acautelado, sendo registrada sua

permanência no Livro de Registro de Ocorrências.

6.23.1 Tão logo sanado o motivo de sua permanência, é novamente embarcado na

viatura que o conduziu até o Foro Central, retornando à sua Unidade de

origem.

7 CONTROLAR ENTRADA DE VEÍCULOS PELO PORTÃO DA CARCERAGEM

7.1 O PM de serviço na guarita identifica se o veículo é oficial, particular de

magistrado ou prestador de serviços do PJERJ.

7.2 Caso o veículo não se enquadre em uma dessas categorias, sua entrada é

impedida, fazendo-se a informação ao motorista.

7.2.1 Caso o veículo seja de prestação de serviços, o PM realiza busca no interior

do veículo.

7.3 Em qualquer caso, o PM de serviço somente autoriza a entrada de veículos,

após constatar a inexistência de situação de risco.

8 CONTROLAR A ENTRADA DE PRESOS

8.1 O PM de serviço na área de desembarque de presos abre o portão gradeado

para a entrada de apenas um veículo oficial por vez.

8.1.1 Procede ao fechamento do portão gradeado após o posicionamento do

veículo oficial ao fundo da área de desembarque de presos.

8.1.2 Acompanha o desembarque de preso de viatura oficial, realizado pela escolta

do órgão de origem.

8.1.3 Encaminha a escolta com presos para a triagem.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 8 de 34

8.2 O PM da Triagem recebe o ofício de apresentação e verifica os dados pessoais

do preso (origem, nome e destino).

8.2.1 Caso os dados pessoais do preso estejam incorretos, determina o retorno do

preso à viatura, a fim de providenciar o seu correto encaminhamento.

8.2.2 Caso os dados pessoais estejam corretos, encaminha o ofício de

apresentação ao PM Mesário.

8.3 O PM Mesário registra os dados do ofício de apresentação no FRM-DGSEI-003-

02 - Controle de Entrada, Movimentação Interna e Saída de Presos, relativos à

entrada, origem, número do ofício de apresentação, nome do preso, destino

nas instalações do respectivo Foro e motivo da apresentação, como preparação

para a movimentação interna.

8.4 O PM da Triagem preenche no FRM-DGSEI-003-01 - Controle de Escoltas o

nome da unidade prisional de origem, a quantidade de presos para

movimentação interna, o número do telefone do agente responsável pela

escolta, a quantidade de presos sob cautela provisória, horário e outras

observações, caso existam.

8.5 O PM Carcereiro recebe o preso do PM da Triagem, realiza a revista pessoal e o

conduz à cela, observando a separação por gênero (masculino ou feminino),

bem como a preservação de sua integridade física (Unidade prisional de

origem).

9 CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS

9.1 Com base na ligação de unidade organizacional solicitando a apresentação do

preso para a audiência, o PM Mesário registra no FRM-DGSEI-003-02, o horário

de solicitação do preso pela serventia.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 9 de 34

9.2 O PM Mesário convoca Policiais Militares para escoltar o preso e registra no

FRM-DGSEI-003-02, a matrícula dos Policiais Militares responsáveis pela escolta

e o horário de início da movimentação interna.

9.3 O PM Mesário entrega o ofício de apresentação do preso a um dos policiais da

escolta.

9.4 Os Policiais da Escolta solicitam ao PM Carcereiro a retirada do preso da cela.

9.5 O PM Carcereiro retira preso da cela, realiza a revista pessoal, algema-o e o

encaminha aos policiais da escolta.

9.6 O PM da Escolta verifica a devida colocação da algema no preso e o conduz à

serventia, acompanhando-o durante todo o ato processual.

9.7 Caso o Magistrado solicite o reconhecimento, o PM da Escolta conduz o preso

devidamente algemado à sala de reconhecimento ou local destinado a esse

fim.

9.8 Ao término do ato processual, o PM da Escolta retorna com o preso à

carceragem e o entrega ao PM Carcereiro.

9.9 O PM Carcereiro retira as algemas, realiza a revista pessoal e conduz o preso à

cela.

9.10 O PM da Escolta comunica ao PM Mesário o horário de retorno do preso.

9.11 O PM Mesário registra o retorno do preso no FRM-DGSEI-003-02.

10 ENCAMINHAR O PRESO À SALA DE RECONHECIMENTO

10.1 O magistrado solicita que o preso seja conduzido à sala de reconhecimento.

10.2 O PM da escolta orienta a testemunha a ingressar na sala apropriada para a

realização do reconhecimento.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 10 de 34

10.3 Fecha a porta.

10.4 O PM da escolta entrega sua arma ao seu companheiro de serviço.

10.5 Conduz o preso, algemado, à sala apropriada para a realização do

reconhecimento.

10.6 Determina que o preso fique voltado para a janela.

10.7 Fecha a porta e permanece, juntamente com o preso, até o término do

reconhecimento.

10.8 Ao término do ato, conduz o preso à carceragem e entrega-o ao PM

carcereiro.

10.9 O PM carcereiro retira a algema e realiza a revista pessoal no preso e o conduz

a sua cela de origem.

10.10 O PM da escolta comunica ao PM mesário o retorno do preso.

10.11 O PM mesário realiza os devidos registros no FRM-DGSEI-003-02.

11 CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

11.1 Agentes de segurança da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

(SEAP), Delegacias Policiais ou Forças Armadas solicitam ao PM de serviço na

carceragem a entrada e o acautelamento do preso, a fim de ser apresentado

ao juiz responsável pela audiência de custódia.

11.2 O PM de serviço informa aos demais policiais militares de serviço e solicita

que se posicionem devidamente para o recebimento e acautelamento do

preso.

11.3 Procede o fechamento das portas que dão acesso ao corredor principal.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 11 de 34

11.4 Abre o portão para a entrada do preso.

11.5 Acompanha o desembarque de preso realizado pela escolta do órgão de

origem.

11.6 Procede ao fechamento do portão após o devido posicionamento do preso na

área de desembarque de presos.

11.7 Acompanha a apresentação do preso ao PM Mesário.

11.8 O PM Mesário recebe o ofício de apresentação e verifica os dados pessoais do

preso (origem, nome e destino).

11.9 Caso os dados pessoais do preso estejam incorretos, determina o retorno do

preso à viatura, a fim de providenciar o seu correto encaminhamento.

11.10 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro que conduza o preso até a sua

respectiva cela.

11.11 O PM Carcereiro realiza a revista pessoal e conduz o preso até a respectiva

cela.

11.12 O PM Mesário acompanha o agente de segurança até o cartório, a fim de

verificar a devida documentação de apresentação do preso.

11.13 Caso a documentação não esteja correta, solicita orientações do cartório

quanto ao recebimento do preso.

11.14 O PM Mesário registra os dados do ofício de apresentação no FRM-DGSEI-

003-06 - Controle de Entrada, Movimentação Interna e Saída de Presos da

Audiência de Custódia, relativos à entrada, origem, número do ofício de

apresentação e nome do preso.

Escoltar o preso à sala do Médico Perito

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 12 de 34

11.15 O médico perito solicita a presença do preso, a fim de realizar os devidos

procedimentos.

11.16 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.

11.17 O PM Carcereiro retira o preso da cela, algema-o e o encaminha aos policiais

da escolta.

11.18 O PM da escolta verifica a devida colocação da algema e conduzem o preso

até a sala do médico perito e aguarda, dentro da sala, o encerramento.

11.19 Ao término, reconduz o preso até a carceragem.

11.20 Entrega o preso ao PM Carcereiro.

11.21 O PM Carcereiro conduz o preso a sua respectiva cela.

Escoltar o preso à sala de audiências

11.22 O Juiz solicita a presença do preso para realização de audiência.

11.23 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.

11.24 O PM Mesário convoca Policiais Militares para escoltar o preso e registra no

FRM-DGSEI-003-06, a matrícula dos Policiais Militares responsáveis pela

escolta e o horário de início da movimentação interna.

11.25 O PM Carcereiro retira o preso da cela, algema-o e o encaminha aos PMs da

escolta.

11.26 Os PMs da escolta conduzem o preso até a sala de audiência

acompanhando-o durante todo o ato processual.

11.27 Ao término do ato processual, os PMs da Escolta retornam com o preso à

carceragem.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 13 de 34

11.28 Entregam o preso ao PM Carcereiro.

11.29 Comunicam ao PM Mesário o horário de retorno do preso.

11.30 O PM Mesário registra o retorno do preso no FRM-DGSEI-003-06.

11.31 O PM Carcereiro retira as algemas e conduz o preso à cela de origem.

Cumprir alvará de soltura na carceragem de custódia

11.32 O Oficial de justiça solicita a retirada do preso, a fim de cumprir o alvará de

soltura.

11.33 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.

11.34 O PM Carcereiro retira o preso da cela e o encaminha ao PM da escolta.

11.35 Após o cumprimento do alvará, o PM da escolta, juntamente com o Oficial de

justiça, acompanha o preso à sala de Assistência Social para entrevista.

11.36 Ao término da entrevista o PM da escolta acompanha o réu até a porta de

saída e retorna à carceragem.

Preso que não obteve o alvará de soltura na carceragem de custódia

11.37 O Cartório, responsável pelas audiências de custódia, providencia os devidos

documentos, a fim de apresentação do preso junto à SEAP e entrega-os ao

PM Mesário.

11.38 Ao final do expediente, da carceragem de custódia, os PMs de serviço

escoltam o preso até a carceragem da Lâmina II e o entregam ao PM da

Triagem.

11.39 O PM da Triagem recebe o ofício de apresentação e verifica os dados

pessoais do preso (origem, nome e destino).

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 14 de 34

11.40 O PM Carcereiro recebe o preso do PM da Triagem, realiza a revista pessoal e

o conduz à cela própria, observando a separação por gênero (masculino ou

feminino), bem como a preservação de sua integridade física.

12 CONTROLAR SAÍDA DE PRESOS

12.1 O PM Mesário solicita ao PM da Triagem providências para a devolução de

presos.

12.1.1 O PM da Triagem entra em contato com o órgão prisional responsável pela

condução do preso até a carceragem, com o fim de retorno à unidade de

origem.

12.2 O PM da Triagem comunica ao PM Carcereiro a chegada da viatura de

condução de presos do órgão prisional de origem.

12.3 O PM Carcereiro retira das celas os presos prontos para retorno às respectivas

unidades de origem, conduzindo-os à cela de triagem e informa ao PM Mesário

a saída, com o fim de realizar os registros.

12.4 O PM Mesário registra o horário de saída dos presos no FRM-DGSEI-003-02.

12.5 O PM da Triagem confere a quantidade de presos que estão retornando a

unidade de origem.

12.6 O PM da Triagem entrega os presos ao agente da escolta da unidade prisional

de origem.

12.7 O PM da Triagem registra a saída no Livro de Controle de Devolução de Presos,

e colhe a assinatura do agente de escolta do órgão prisional de origem.

12.8 Diariamente, o PM Mesário encaminha o FRM-DGSEI-003-02 à administração

da DISEC.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 15 de 34

12.9 Quando se tratar de Unidade Organizacional, descentralizada do Complexo

Judiciário da Capital, o FRM-DGSEI-003-02 é encaminhado à Secretaria da

Direção.

12.9.1 Caso seja constatada alguma irregularidade, comunica ao Diretor da DISEC,

a fim de providenciar as ações que se mostrarem pertinentes.

13 ENCAMINHAR PRESO AO PARLATÓRIO

13.1 O PM Mesário recebe telefonema do funcionário da recepção do Departamento

de Segurança Patrimonial (DESEP) para entrevista do Advogado ou Defensor

Público com o preso.

13.2 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso da cela para a

entrevista com o advogado.

13.2.1 Caso o preso se recuse a falar com o advogado ou Defensor Público, o PM

Mesário informa o fato ao funcionário da recepção do DESEP, e o preso é

mantido na cela.

13.3 Caso o preso aceite conversar com o advogado ou Defensor Público,

encaminha-o ao parlatório devidamente algemado e aguarda o término da

entrevista.

13.3.1 Durante toda a entrevista o preso deve permanecer devidamente algemado

com as mãos para frente, de maneira a possibilitar o manuseio do

interfone.

13.4 Após finalizada a entrevista, o PM carcereiro retira o preso do parlatório.

13.5 Retira as algemas e o conduz à sua cela de origem.

13.6 Pormenores do processo de trabalho “Liberar Acesso do Advogado ao

Parlatório” são encontrados na RAD-DGSEI-017 – Realizar a Vigilância

Patrimonial nas Dependências do PJERJ.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 16 de 34

14 TRATAR MANDADO DE PRISÃO

14.1 O PM Mesário recebe telefonema da UO que informa a necessidade de

realização de prisão no local.

14.2 O PM Mesário envia efetivo (escolta) necessário para efetuar a prisão.

14.3 A escolta entrega o preso aos cuidados do PM Carcereiro e o mandado de

prisão e encaminhamento ao PM Mesário.

14.4 O PM Carcereiro realiza revista pessoal e conduz o preso para uma cela, de

preferência individual.

14.5 O PM Mesário realiza os registros no FRM-DGSEI 003-02 e envia o mandado de

prisão juntamente com o encaminhamento ao PM da Triagem.

14.6 O PM da Triagem recebe o mandado de prisão, com o respectivo ofício de

encaminhamento e realiza o registro no Livro de Registro de Ocorrências da

Carceragem.

14.7 O PM da Triagem providência a apresentação do preso à autoridade policial

competente o mais rápido possível.

14.8 Após a chegada do agente da escolta, o PM da Triagem entrega-lhe o preso,

coleta a assinatura do agente no ofício de encaminhamento e o devolve à UO

expedidora dos documentos.

15 REALIZAR VISTORIA DE SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DAS CARCERAGENS

15.1 O PM carcereiro realiza a vistoria de segurança de todas as dependências das

carceragens existentes na Unidade do PJERJ antes do recebimento de presos.

Na ausência do PM carcereiro, a responsabilidade para a realização da vistoria

é do policial militar escalado no serviço de 24h, caso não haja PM compondo

tal escala, a atribuição é do policial mais antigo de serviço.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 17 de 34

15.1.1 Caso encontre alguma irregularidade, comunica imediatamente ao Diretor

da DISEC, ou na falta deste, ao seu substituto eventual.

15.1.2 Registra a alteração no Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem.

15.2 Preenche, no FRM-DGSEI-003-04 - Controle de Vistorias de Segurança nas

Dependências das Carceragens, os campos referentes à ABERTURA.

15.3 O PM carcereiro, após realizar a entrega do último preso ao agente da escolta

da Unidade prisional de origem, realiza a vistoria de segurança em todas as

celas.

15.3.1 Caso encontre alguma irregularidade, comunica imediatamente ao Diretor

da DISEC, ou na falta deste, ao seu substituto eventual.

15.3.2 Registra a alteração no Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem.

15.4 Preenche, no FRM-DGSEI-003-04, os campos referentes ao FECHAMENTO.

15.5 Realiza contato com o setor responsável pela iluminação do local e solicita o

desligamento das luzes.

15.6 Ao sair, tranca as portas de acesso à carceragem com os devidos cadeados.

15.7 Entrega as chaves da carceragem na Reserva de Materiais de Segurança.

16 CONDUZIR PRESO PARA ATENDIMENTO MÉDICO

16.1 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.

16.2 O PM Carcereiro retira o preso da cela.

16.3 Escolta o preso para o local reservado para o atendimento médico.

16.4 Mantém o preso devidamente algemado.

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 18 de 34

16.5 Solicita ao Departamento de Saúde da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas

(DGPES/DESAU), quando se tratar de Unidade do Complexo Judiciário da

Capital, ou o Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, quando se

tratar de Comarcas ou Unidades Regionais do PJERJ a presença de um médico

para o devido atendimento.

16.6 Aguarda, no local, o término do atendimento, a fim de salvaguardar a

integridade física do médico.

16.7 Conduz o preso para a cela ou local destinado pelo médico.

17 INDICADOR

NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

Percentual de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade (10min)

Total de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade / Total de

atendimentos Mensal

Efetivo de policiais na DISEC Total de presos escoltados / Total

do efetivo de policiais da carceregam

Mensal

18 GESTÃO DE REGISTROS

18.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em

seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros

apresentada a seguir:

IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO

CCD* RESPONSÁ

-VEL ARMAZE-NAMENTO

RECUPE-RAÇÃO

PROTEÇÃO

RETENÇÃO

(ARQUIVO

CORRENTE - PRAZO DE

GUARDA NA UO**)

DISPOSIÇÃO

Controle de escoltas (FRM-DGSEI-003-01)

0-4-9-1b DISEC Pasta geka Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Controle de entrada, movimentação interna e saída de presos (FRM-DGSEI-003-02)

0-4-9-1-5 c DISEC Pasta geka Data Condições

apropriadas 5 anos

Eliminação na UO

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 19 de 34

IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO

CCD* RESPONSÁ

-VEL ARMAZE-NAMENTO

RECUPE-RAÇÃO

PROTEÇÃO

RETENÇÃO

(ARQUIVO

CORRENTE - PRAZO DE

GUARDA NA UO**)

DISPOSIÇÃO

Livro de controle de devolução de presos

0-4-9-1-5 c DISEC Armário Data Condições

apropriadas 5 anos

Eliminação na UO

Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem

0-4-9-1 a DISEC Armário Data Condições

apropriadas 5 anos

DGCOM/ DEGEA***

Controle de Vistorias de Segurança nas Dependências das Carceragens (FRM-DGSEI-003-04)

0-4-9-1-a DISEC Pasta geka Data Condições

apropriadas 5 anos

DGCOM / DEGEA

Controle de Acesso aos Corredores Internos de Segurança (FRM-DGSEI-003-05)

0-4-9-1-5 a DISEC Pasta geka Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Controle de Entrada, Movimentação Interna e Saída de Presos da Audiência de Custódia (FRM-DGSEI-003-06)

0-4-9-1-5 c DISEC Pasta geka Data Condições

apropriadas 5 anos

Eliminação na UO

Legenda:

*CCD = Código de Classificação de Documentos.

**UO = Unidade Organizacional.

*** DGCOM /DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.

Notas:

a) Eliminação na UO - procedimentos - Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.

b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os

Documentos do Arquivo Intermediário Gerir Arquivo Permanente.

c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O

armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e

Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança do Banco de Dados e Servidores de Aplicação.

19 ANEXOS

Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Controlar Entrada de Veículos pelo

Portão da Carceragem;

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 20 de 34

Anexo 2 – Fluxograma do Procedimento Controlar Entrada de Presos;

Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Controlar Movimentação Interna de

Presos;

Anexo 4 – Fluxograma do Procedimento Encaminhar o Preso à Sala de

Reconhecimento;

Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Controlar Movimentação Interna de

Presos Para Audiências de Custódia;

Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento Controlar Saída de Presos;

Anexo 7 - Fluxograma do Procedimento Encaminhar preso ao Parlatório;

Anexo 8 – Fluxograma do Procedimento Tratar Mandado de Prisão;

Anexo 9 – Fluxograma do Procedimento Realizar Vistoria de Segurança nas

Dependências da Carceragem;

Anexo 10 – Fluxograma do Procedimento Conduzir Preso para Atendimento

Médico.

==========

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 21 de 34

ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR A ENTRADA DE VEÍCULOS

PELO PORTÃO DA CARCERAGEM

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 22 de 34

ANEXO 2 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ENTRADA DE PRESOS

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 23 de 34

ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 24 de 34

ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENCAMINHAR O PRESO À SALA DE RECONHECIMENTO

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 25 de 34

ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO

INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 26 de 34

ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO

INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Escoltar preso a sala do

médico perito)

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 27 de 34

ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO

INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Escoltar preso a sala de

audiência)

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 28 de 34

ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO

INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Cumprir Alvará de

soltura na Carceragem de Custódia)

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 29 de 34

ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO

INTERNA DE PRESOS PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA (Preso que não obteve

Alvará de soltura na Carceragem de Custódia)

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 30 de 34

ANEXO 6 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR SAÍDA DE PRESOS

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 31 de 34

ANEXO 7 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENCAMINHAR PRESO AO PARLATÓRIO

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 32 de 34

ANEXO 8 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO TRATAR MANDADO DE PRISÃO

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 33 de 34

ANEXO 9 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO REALIZAR VISTORIA DE SEGURANÇA

NAS DEPENDÊNCIAS DA CARCERAGEM

CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.

Base Normativa: Código: Revisão: Página:

Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 13 34 de 34

ANEXO 10 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONDUZIR PRESO PARA

ATENDIMENTO MÉDICO