Controle de Constitucionalidade ~ Dr. Civilize-Se

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Dr. Civilize-se! Por David Maxsuel Lima Controle de Constitucionalidade O que é? É a verificação da compatibilidade entre as leis e atos normativos com a Constituição Federal. A Constituição é pressuposto de validade de todas as leis, a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico, portanto, precisamos verificar se as leis, bem como os atos normativos, são ou não compatíveis com ela. Assim, se a lei é compatível com a Carta Magna, será válida, constitucional; inversamente, se incompatível com o Texto Maior, será inválida, inconstitucional. O controle de constitucionalidade não recai, como citado, apenas sobre as leis, mas também sobre atos normativos, v. g., uma medida provisória, que pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Quais são os tipos de controle de constitucionalidade? Existem dois tipos de inconstitucionalidade: Inconstitucionalidade material: o vício recai sobre o conteúdo da lei. A matéria, o assunto da lei é inconstitucional, v. g., uma lei que impõe pena de morte aos crimes hediondos é nitidamente inconstitucional. O equívoco está no conteúdo da lei, na matéria desta; Inconstitucionalidade formal: é o vício no processo de criação da lei. Exemplo: lei que aumente o efetivo das forças armadas é um projeto de competência do presidente da república, se feito por um deputado ou senador, este projeto incorre num vicio formal de inconstitucionalidade. Quem faz o controle de constitucionalidade? Preven tivo: é aquele que acontece antes do nascimento da lei, portanto, acontece antes da lei nascer. É aquele controle que impede o nascimento de uma lei inconstitucional. O controle que “mata no ninho”, que não permite que a lei nasça. Quando acontece o controle preventivo? Através das comissões de constituição e justiça (CCJ's): é um controle prévio, feito por comissão composta por parlamentares que vão analisar a constitucionalidade do projeto de lei. É um controle feito sobre o projeto de lei e realizado pelas comissões de constituição e justiça presentes em todas as casas parlamentares; Veto Jurídico: feito pelo presidente, chefe do executivo, em razão de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Repressivo: é aquele feito quando a lei já existe, o ato normativo já vigora, cabe, portanto, reprimi-lo, atacá-lo. No Brasil, que faz esse controle repressivo? Quem declara a lei inconstitucional? Quem declara a inconstitucionalidade é o poder judiciário, de duas formas: Controle Repressivo Difuso: É o controle que nasceu nos Estados Unidos, um controle norte- americano, cujo marco foi o caso Marbury versus Madson. Nesse controle, qualquer juiz pode declarar a lei inconstitucional: juiz de primeira instância, desembargador do tribunal de justiça, o ministro do STF; qualquer juiz pode declarar a lei inconstitucional, desde que haja um caso www.civilize-se.com

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Dr. Civilize-se!Por David Maxsuel Lima

Controle de Constitucionalidade

O que é?

É a verificação da compatibilidade entre as leis e atos normativos com a Constituição Federal. A Constituição épressuposto de validade de todas as leis, a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico, portanto,precisamos verificar se as leis, bem como os atos normativos, são ou não compatíveis com ela. Assim, se a lei écompatível com a Carta Magna, será válida, constitucional; inversamente, se incompatível com o Texto Maior,será inválida, inconstitucional.O controle de constitucionalidade não recai, como citado, apenas sobre as leis, mas também sobre atosnormativos, v. g., uma medida provisória, que pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

Quais são os tipos de controle de constitucionalidade?

Existem dois tipos de inconstitucionalidade:

Inconstitucionalidade material: o vício recai sobre o conteúdo da lei. A matéria, o assunto da lei éinconstitucional, v. g., uma lei que impõe pena de morte aos crimes hediondos é nitidamenteinconstitucional. O equívoco está no conteúdo da lei, na matéria desta;Inconstitucionalidade formal: é o vício no processo de criação da lei. Exemplo: lei que aumente oefetivo das forças armadas é um projeto de competência do presidente da república, se feito por umdeputado ou senador, este projeto incorre num vicio formal de inconstitucionalidade.

Quem faz o controle de constitucionalidade?

Preventivo: é aquele que acontece antes do nascimento da lei, portanto, acontece antes da lei nascer. Éaquele controle que impede o nascimento de uma lei inconstitucional. O controle que “mata no ninho”,que não permite que a lei nasça. Quando acontece o controle preventivo?

Através das comissões de constituição e justiça (CCJ's): é um controle prévio, feito por comissãocomposta por parlamentares que vão analisar a constitucionalidade do projeto de lei. É um controlefeito sobre o projeto de lei e realizado pelas comissões de constituição e justiça presentes em todasas casas parlamentares;Veto Jurídico: feito pelo presidente, chefe do executivo, em razão de inconstitucionalidade oucontrariedade ao interesse público.

Repressivo: é aquele feito quando a lei já existe, o ato normativo já vigora, cabe, portanto, reprimi-lo,atacá-lo. No Brasil, que faz esse controle repressivo? Quem declara a lei inconstitucional? Quem declaraa inconstitucionalidade é o poder judiciário, de duas formas:

Controle Repressivo Difuso: É o controle que nasceu nos Estados Unidos, um controle norte-americano, cujo marco foi o caso Marbury versus Madson. Nesse controle, qualquer juiz podedeclarar a lei inconstitucional: juiz de primeira instância, desembargador do tribunal de justiça, oministro do STF; qualquer juiz pode declarar a lei inconstitucional, desde que haja um caso

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concreto. Qualquer juiz dentro de um caso concreto poderá declarar uma lei inconstitucional. Osefeitos dessa decisão são apenas entre as partes daquele processo. Tribunais também podem fazer ocontrole difuso? Sim, mas o tribunal somente poderá fazê-lo nos termos do art. 97 da Constituição,se respeitado um instituto chamado cláusula de reserva de plenário. E o que é esse instituto?Significa que os tribunais somente podem declarar uma lei inconstitucional por maioria absoluta deseus membros, ou dos membros de eventual órgão especial. Não pode declarar inconstitucional porum, dois ou três julgadores, tem que declarar inconstitucional por maioria absoluta. E se chegar aoSTF, este pode declarar a inconstitucionalidade da lei, dentro do controle difuso? Sim, qualquer juizpode, o efeito continua inter partes, mas atualmente o STF vem proferindo algumas decisõesadmitindo que aquela decisão no controle difuso possa gerar efeitos erga ommnes, contra todos;

Controle Repressivo Concentrado: feito por via de ação, através de ações constitucionais, não écomo o controle difuso, onde qualquer juiz pode julgar uma lei inconstitucional. Quais são as açõesque fazem parte do controle concentrado? São cinco:

ADI genérica: quem é competente para julgar ADI genérica? Depende da situação! Se há uma leifederal ou estadual contrariando a Constituição, competente é o STF. E se houver contrariedadeà Constituição do estado? Quem julga tal ADI genérica é o Tribunal de Justiça do respectivoestado. E lei municipal ou estadual contrariando a Constituição do estado? Competente parajulgar é o Tribunal de Justiça do estado. E se houver lei municipal contrariando a ConstituiçãoFederal? Ninguém julga, não cabe ADI de lei municipal contra a Constituição Federal, só cabemduas coisas: o controle difuso ou a ADPF. O que pode e o que não pode ser objeto de ADI?

Emenda Constitucional: pode ser objeto de ADI, isso porque a emenda constitucional temalguns limites, previstos na própria Constituição. Emenda Constitucional, pode, portanto, serobjeto de ADI;Lei anterior à Constituição: Não pode. Uma lei anterior à constituição não pode ser objeto deADI porque se a lei é anterior a Constituição significa que ela não foi recepcionada pela novaconstituição, que não existe mais, não foi recebida, recepcionada e não pode ser objeto deADI;Lei Constitucional Originária: Norma originária é aquela que nasceu com a Constituição.Não pode ser objeto de ADI.

Quem pode ajuizar ADI?Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratóriade constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal;III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou daCâmara Legislativa do Distrito; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil; VIII – partido político com representação no CongressoNacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Quais são os efeitos da ADI?Efeito erga omnnes;Efeito vinculante (todo o judiciário, toda a administração pública);Efeito ex tunc (retroativo): o STF pode manipular os efeitos da ADI, por expressaprevisão da lei 9868/99, tanto para majorar ou minorar o alcance desses efeitos.Assim, via de regra o efeito é ex tunc, no entanto, há exceção em decorrência da lei9868/99.

ADI interventiva: Tem outro objetivo além da declaração de inconstitucionalidade, o objetivo dedecretar a intervenção. Consiste na retirada de autonomia do ente federativo, intervenção noestado, no município. Além de declarar a inconstitucionalidade de um ato, de uma lei, temtambém o objetivo de decretar a intervenção. Quem pode ajuizar ADI interventiva? Só o chefedo Ministério Público. Se ADI interventiva federal, competente é o chefe do Ministério Público

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da União, o procurador-geral da república, se ADI interventiva estadual, competente é o chefe doMinistério Público do Estado, o procurador-geral de justiça. Quando será ajuizada ADIinterventiva? Quando houver lesão aos princípios constitucionais sensíveis, àqueles princípiosconstitucionais que se forem violados autorizam a intervenção, previstos no art. 34, VII, daConstituição.ADI por omissão: visa suprir uma omissão constitucionalADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade);ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

Pergunte ao Professor

O que é a transcendência dos efeitos determinantes?

É quando decisão proferida no controle difuso pelo STF acaba gerando efeitos erga omnes.

Quando o poder legislativo pode fazer controle repressivo de constitucionalidade?

Existem duas hipóteses em que o poder legislativo poderá fazer o controle repressivo de constitucionalidade.Isso acontece em se tratando de medida provisória, feita pelo presidente e rejeitada pelo congresso, quandoentendida como inconstitucional ou lei delegada, prevista noa art. 40, V, da Constituição, que é aquela normafeita pelo Presidente da República diante de uma delegação feita pelo Congresso Nacional. O Congresso podesuspender a lei delegada caso o presidente extrapole os limites da delegação.

Quando o judiciário pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade?

Pode o judiciário fazer controle preventivo? Apreciar a constitucionalidade de um projeto de lei? Somente emum caso: quando um parlamentar impetrar mandado de segurança contra o projeto de lei que julgarinconstitucional, alegando violação de direito liquido e certo de participar de um processo regularconstitucional. Pede-se que o judiciário obste, paralise a tramitação daquele projeto de lei. Portanto, em resumo,o controle repressivo realizado pelo judiciário se dá no Mandado de Segurança impetrado pelos parlamentares.

Cabe ADI de lei municipal?

Depende. Lei municipal que contraria a Constituição Federal não é passível de ADI, pois não faz parte do rol doart. 102, da Constituição. Se violar a Constituição do estado cabe ADI, que será ajuizada contra o Tribunal deJustiça do respectivo estado.

O que é ADI interventiva?

Tem outro objetivo além da declaração de inconstitucionalidade, o objetivo de decretar a intervenção. Consistena retirada de autonomia do ente federativo, intervenção no estado, no município. Além de declarar ainconstitucionalidade de um ato, de uma lei, tem também o objetivo de decretar a intervenção. Quem podeajuizar ADI interventiva? Só o chefe do Ministério Público. Se ADI interventiva federal, competente é o chefedo Ministério Público da União, o procurador-geral da república, se ADI interventiva estadual, competente é ochefe do Ministério Público do Estado, o procurador-geral de justiça. Quando será ajuizada ADI interventiva?Quando houver lesão aos princípios constitucionais sensíveis, àqueles princípios constitucionais que se foremviolados autorizam a intervenção, previstos no art. 34, VII, da Constituição.

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X da Questão

A Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva, processada junto ao Supremo Tribunal Federal, tem porobjetivo tutelar:

a) Os princípios sensíveis, previsto no art. 34, VII, da Constituição da República, e dispor sobre a intervençãoos Estados e no Distrito Federal;

Comentário: É a alternativa correta. A união não intervem nos municípios diretamente, salvo em situaçõesexcepcionais.

b) Toda a Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnado;

Comentário: Não se destina a tutelar toda a Constituição Federal, apenas os princípios sensíveis, previstos noart. 34, VII.

c) Os princípios fundamentais, previstos no título I da Constituição da República, e declarar ainconstitucionalidade do ato impugnado;

Comentário: Se destina a tutelar os princípios sensíveis, não os fundamentais.

d) Os princípios da Ordem Econômica, previstos no art. 170, da Constituição da República, e declarar ainconstitucionalidade do ato estatal que intervenha indevidamente na economia.

Comentário: Se destina a tutelar os princípios sensíveis, não princípios da ordem econômica.

Assinale a opção correta no que se refere ao controle concentrado da constitucionalidade:

a) A ação direta contra lei municipal poderá ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF);

Comentário: Incorreta, pois lei municipal que contraria a Constituição Federal não cabe ADI, salvo se contrariara Constituição do Estado, quando a ADI será ajuizada no Tribunal de Justiça.

b) A Declaração de Inconstitucionalidade sempre produzirá efeitos ex nunc;

Comentário: Incorreta, pois via de regra a ADI produz efeitos ex tunc, retroativos, efeito ex nunc, prospectivos, constituem exceção,

c) A ação direta contra lei estadual somente será julgada no Tribunal de Justiça local;

Comentário: Incorreta, pois quando lei estadual contrariar a Constituição, a ADI será ajuizada no Supremo Tribuna Federal.

d) Não há previsão constitucional para o julgamento de ação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRF's).

Comentário: É a alternativa correta.

Esse material foi confeccionado por David Maxsuel Lima para a coluna Dr. VídeoResumo, com base em vídeodisponível em <http://www.civilize-se.com/2013/04/video-resumo-controle-de-constitucionalidade.html >,apresentado pelo professor Flávio Martins no programa Prova Final. Sua disponibilização é vedada sem o

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