Controle de Constitucionalidade (slides)

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE _________________ Danielli Cruz Sampaio Advogada Sócia OAB/CE 16.674 Especialista em Processo Civil Mestranda pela UMSA Buenos Aires PETTRVS Advocacia, Consultoria & Estratégia Legal www.pettrvs.com.br

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

_________________ Danielli Cruz Sampaio Advogada Scia OAB/CE 16.674 Especialista em Processo Civil Mestranda pela UMSA Buenos Aires

PETTRVS Advocacia, Consultoria & Estratgia Legal www.pettrvs.com.br

SUPREMACIA DA CONSTITUIO SupremaciaMaterial(substancial/contedo):Asnormas constitucionaissodotadasdesupremaciamaterialportrataremde certos assuntos considerados fundamentais (matrias constitucionais): Diretos fundamentais Estrutura do Estado Organizao dos poderesToda Constituio tem supremacia material. SupremaciaFormal:umacaractersticaexclusivadasConstituies cujoprocessodeelaboraomaiscomplexoqueodasleisordinrias. Decorre da rigidez constitucional. Para fins de controle de constitucionalidade a supremacia que realmente importa a formal. NOVA CONSTITUIO E O ORDENAMENTO LEGAL Controledaconstitucionalidadeanalisaacompatibilidadedeleis existentes antes de 04-10-1988, para valid-las a partir de 05/10/88.A rigidez de umaconstituiocriaumarelaoverticaldehierarquianormativa,ondeaCarta Magnaoseupice.Tenta-seapresentarasnormasjexistenteseverificarse elas no colidem com a nova constituio.Aspectos da norma Formal como? decreto lei Lei delegada Medida provisria Lei ordinria Material O que? CONTEDO DA NORMA NVEL CONSTITUCIONAL Nvel infraconstitucional Ordenamentojurdico CF Aspectos do processo legislativo de criao da norma (art. 59 CF) No podendo ser contrrio ao princpio constitucional doqual deriva. Ex. Pena de Morte PARMETRO DE CONTROLE ou NORMA DE REFERNCIA Objeto o ato do poder pblico impugnado. Parmetroanormaconstitucional supostamente ofendida. Podem ser invocadas como parmetro para o controledeconstitucionalidadetodasas normasformalmenteconstitucionais.O parmetroabrangenoapenasnormas expressas mas tambm princpios implcitos. CF/88: Prembulo(parteintrodutria)noservecomo parmetroporqueoSTFentendeunosernorma constitucional. Art. 1 ao 250 (parte permanente) ADCT (parte transitria) OstratadosinternacionaisdeDireitosHumanos aprovadospor3/5eemdoisturnosdevotao tambm servem de parmetro. 5 EFICCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL Segundo os nveis de aplicabilidade ESPCIES I PLENA II CONTIDA III - LIMITADA Tem fora quanto a sua aplicabilidade, que sempre imediata e no pode ter reduo em seu campo de abrangncia. Ex: Art. 1CF Ela forte quanto eficcia Tem fora como a PLENA, porm seu campo de abrangncia pode ser limitado por lei ou atos da administrao pblica Ex:Art. 5, XIII, CF -Exerccio profissional comnormativas prprias de funcionamento fraca, depende de uma outra lei, so sempre dependentes e no tem prazo de aplicabilidade Imediata PROGRAMTICAS Ex. Criao do SUS ESPCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE A) PREVENTIVO Poderes Legislativo eExecutivoocorre durante o processode criao da norma, j na fase de iniciativa B) REPRESSIVO Poder Judicirio Excepcionalmente O Legislativo (Art. 62 e 49 V, CF ATAQUE A NORMA Inicia-se aps a sanso da Lei e vai monitorar aabrangncia desta, verificando a ocorrncia de algum conflito constitucionalDIRETO (ADin + ADECON + ADPF) via de ao controle abstrato Cont. concentrado INDIRETO via difusa controle concreto Efeito Inter partes Itinerrio de aplicabilidade da LEI -Poderes:Legislativo+ Executivo INICIATIVADISCUSSO e VOTAO SANSOVETO PRESIDENCIAL Maioria de 2/3 PROCESSOS REGRAS GERAIS 1. NORMA ABSTRATA validade ampla 2. EM VIGOR A PARTIR DE 05.10.88 3. QUESTIONAVEL CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE 4. COMPETNCIA DO STF guardio da CF (11 ministros) 5. EFEITOS ERGA OMNES vale para todos 6. INTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECFICOS ADIn ADECON ADPF) ADIN Ao Direta de Inconstitucionalidade Lei 9868/99 Processamento da ADIN ou ADInou AD ADIN-genrica, vale par todo o tipo de conflito constitucional ADIN-Interventivas, geralmente provocadas pelo Procurador junto ao STJ, para promover uma interveno em determinado poder pblico FERDERAL ESTADUAL e ESTADUALMUNICIPAL ADIN-por omisso, na impossibilidade do STF declarar a normainconstitucional notifica a regulamentao ou a criao de uma lei inexistente, para resolver um determinado problema, com efeito inter partes objetivo: Declarar inconstitucional lei ou ato normativo (Federal ou Estadual)Nota: As municipais NO legitimidade ATIVA(Art. 103, CF)

CONTROLE CONCENTRADO - INDIRETO INTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECFICOS Espcies LIMINAR:Aodeemergncia,risco, urgncia(periculuminmoraefumus boniiuris - (plausabilidade) Qurummnimodeinstalao(art.22daLei 9.868/99):maioria simples = (8 dos 11 ministros) Julgamento: Maioria absoluta =7 votos ADECON Ao Declaratria de Constitucionalidade objetivo: Declarar ato normativo ou lei (Federal ou Estadual)campo material:LEI/ATO NORMATIVO Federal ConstitucionalNota: As municipais NO legitimidade ATIVA(Art. 103, CF) Lei 9868/99 Processamento da ADECON segue o da AdIN CAUTELAR: Ao de emergncia, risco, urgncia (periculum in mora e fumus boni iuris (plausabilidade) Qurum mnimo:maioria simples = (8 dos 11 ministros) Julgamento: Maioria absoluta =7 votos REQUISITO NECESSRIO: GRAVE CONTROVRSIA Lei 11.382do CPC, que alterou INSTABILIDADE Lei 9882/99 ADPF- Arguio de Direito de Preceito Fundamental CF do 1 ao 4 PONTOSCOMUNS Ingresso Legitimado ART103 - CF Presidente Cmara Senado Governadores PROCESSO LIMINAR JULGAMENTO Comentrio (3) As normas produzidas at o dia 04-10-88, passam por umaverificao chamada de RECEPO CONSTITUCIONAL que, tem porobjetivo verificar no dia-adia, dentro do poder judicirio, a suacompatibilidade ou no da constituio de 1988;levando-se em contaapenas e to somente o seu aspecto material ou seja ; O QUE ELAS DIZEM. J a partir de 05-10-88, data da promulgao e entrada em vigor da nova Constituio Federal, a referida adequao passa a ser necessria tanto em relao a forma ou seja: COMO FOI FEITA,e tambm quanto MATRIA. ADPF 9892/99 Art. 102CF LEI / ATO NORMATIVO FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PRECEITO FUNDAMENTAL CARTER RESIDUAL PRECEITOS FUNDAMENTAIS Princpios Fundamentais Art. 1 - 4 AADPFargui sobre os descumprimentos estes artigos Se no houveroutro meio para atacar a norma, resta aADPF para: a) descumprimento de preceito fundamental b) No se poder utilizar da ADINoudaADECON (carter residual) Comentrio (1) a Lei 11382/06, alterou profundamente a legislao processual civil,no que se refere ao processo de execuo.No Art. 649 do CPC, a garantiaconstitucional de impenetrabilidade da pequena propriedade rural que ficava indisponvel para penhora, EXCETO: quando a dvida fosse decorrente de emprstimo pecunirio ou financiamento agropecurio.Na nova sistemtica vigente a partir de 21/01/2007, a legislao retirou esta exceo que eraprevista pela CF, como uma garantia da propriedade rural.Assim, hoje em dia, o proprietrio rural que decide pro exemplo: viajar com a famlia para o exterior e deixe de pagar a referida dvida, NO PODER ter o seu imvel penhorado.Comentrio (2) O Art. 100, inciso 1 do CPC, estabelece como frum competentepara as aes de: separao de casamento, converso de divrcio eanulaes de casamentos, o domiclio da mulher, independentemente de quem est ingressando em juzo com a pretenso, por meio de ao.OArt. 5 da CF, inciso I, determina que homens e mulheres so iguais em direito e obrigaes... Existiria neste caso inconstitucionalidade? Controle da constitucionalidade cont. Comentrio (3 cont.) Porm, o meio utilizado chamado de CONTROLE DECONSTITUCIONALIDADE, que feito de forma PREVENTIVA, atravsdo Poder Legislativo e Executivo. Ocorre durante todo o processo de criao da norma e, aps o seu nascimento, de forma REPRESSIVA, pelo PODER JUDICIRIO, seja ela indireta nos processos que tramitam pelo Judicirio e onde se declara incidentalmente a eventual inconstitucionalidade, ou, a via REPRESSIVA direta, onde se utilizam um dos meios ou aesespecficas previstas pela CF:ADIN, ADECON e ADPF, todos tendo como o objetivo direto, a discusso da eventual inconstitucionalidade entre uma leiinfraconstitucional e a prpria Constituio Federal (CF).A CONSTITUIO FEDERAL IMPRESCRTIVEL. Controle da constitucionalidade cont. ADIn Ao Declaratria de Inconstitucionalidade Lei 9.868/99 ADECON Ao Declaratria de Constitucionalidade -Lei 9.868/99 ADPF rguio de Descumprimento de Preceito Fundamental- Lei 9.282/99