Controle de Qualidade de Fitoterápicos - ABIFINA · Agência Nacional de Vigilância Sanitária...

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Controle de Qualidade de Fitoterápicos Considerações sobre as propostas do setor produtivo Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais (GMESP) Brasília, 17 de fevereiro de 2016

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Controle de Qualidade de

FitoterápicosConsiderações sobre as propostas do setor

produtivo

Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e

Gases Medicinais (GMESP)

Brasília, 17 de fevereiro de 2016

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FARMACOTÉCNICA

O que foi proposto pelo setor produtivo:

TIPO DE EXTRATO PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Constante no

IFAV e no PA

Constituinte com

atividade terapêutica

conhecida

(constituents with

known therapeutic

activity)

Extrato nativo

Ajustes podem ser

feitos por mistura de

lotes.

Extrato nativo

Variável no

IFAV e no PA

Extrato nativo Marcador ativo (active

marker)

* a quantidade de

marcador deve se

manter dentro da

faixa especificada

na monografia.

Marcador analítico

(analytical marker)

• O valor mínimo

deve ser garantido.

• Faixas de

especificação

podem ser definidas

caso a caso.

Observações da GMESP em vermelho.

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O que foi proposto pelo setor produtivo:

TIPO DE

EXTRATO

PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Se houver excipiente

no IFAV, ele será?

Variável

(ajuste de teor)

Constante

(ajuste

farmacotécnico)

Constante

(ajuste

farmacotécnico)

Observações da GMESP no próximo slide.

FARMACOTÉCNICA

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Excipiente para ajuste de teor versus excipiente para

ajuste farmacotécnico:

O nome e quantidade do excipiente adicionado devem ser informados em

todos os casos, sendo que, no caso dos excipientes para ajuste

farmacotécnico a quantidade é fixa.

TIPO DE EXTRATO PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Adição de excipiente

para ajuste de teor do

constituinte ativo

X ------- -------

Adição de excipiente

para ajuste

farmacotécnico

X X X

FARMACOTÉCNICA

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ESPECIFICAÇÃO DO IFAV

O que foi proposto pelo setor produtivo:

Acatado parcialmente pela GMESP com algumas observações

(próximo slide).

TIPO DE

EXTRATO

PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Especificação do

IFAV

DER nativo x-Y:1,

xx % de princípio

ativo ± 10%

(limites maiores

poderão ser

justificados)

DER nativo x-Y:1,

com x a y % de

marcador

(conforme

monografia

farmacopeica ou

histórico lote do

fornecedor/estudo

clínico)

DER nativo x-y:1, no

mínimo x % de

marcador

(mínimo definido

conforme histórico

do fornecedor ou

monografia

farmacopeica)

CONTROLE DA QUALIDADE ESPECIFICAÇÃO DO IFAV

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TIPO DE

EXTRATO

PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Especificação do

IFAV

DER nativo x-y:1,

xx % de princípio

ativo. A faixa de

tolerância é definida

nas monografias

específicas, estando

usualmente entre 5%

e 10%.

DER nativo x-y:1,

com x a y % de

marcador

conforme monografia

farmacopeica.

DER nativo x-y:1,

correspondendo a,

no mínimo, x % de

marcador

conforme monografia

farmacopeica

(os IFAVs que não

possuem monografia

serão discutidos

caso a caso)

CONTROLE DA QUALIDADE ESPECIFICAÇÃO DO IFAV

Os critérios para enquadramento de novos fitoterápicos e definição das

respectivas especificações de teor ainda estão sendo discutidos pela GMESP.

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Guideline on quality of herbal medicinal products/traditional herbal

medicinal products da EMA: define as informações que devem ser

apresentadas para cada tipo de extrato;

Além do DER genuíno (para extratos secos) e DER, e da quantidade de

constituintes ativos/marcadores, as especificações do IFAV devem

incluir: quantidade de extrato nativo, estado físico do extrato, tipo e

concentração do solvente (no caso de misturas, a proporção utilizada),

quantidade de excipiente adicionada, entre outros;

CONTROLE DA QUALIDADE ESPECIFICAÇÃO DO IFAV

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Liberação de lote

O que foi proposto pelo setor produtivo:

Não acatado pela GMESP.

CONTROLE DA QUALIDADEESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ACABADO

TIPO DE

EXTRATO

PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Variação permitida

para liberação do

lote do produto

acabado

± 15% de variação

do Princípio ativo

declarado na

rotulagem

±15 % da quantidade

de extrato nativo

declarada calculada

em função do teor de

marcador do lote(s)

específico(s)

±15 % da quantidade

de extrato nativo

declarada calculada

em função do teor de

marcador do lote(s)

específico(s)

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Decisão da GMESP para liberação de lote:

TIPO DE EXTRATO PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Variação permitida

para liberação do

lote do produto

acabado

± 10% de variação

do constituinte com

atividade terapêutica

conhecida

* Adotado mesmo

critério aplicado a

outras categorias de

medicamentos no

Brasil

Especificação de

teor dos

marcador(es)

ativo(s) (faixa) será

definida

conforme

monografias

farmacopeicas.

O marcador analítico

deve ser mantido

dentro da

especificação

definida caso a caso,

respeitando valor

mínimo definido nas

monografias.

CONTROLE DA QUALIDADEESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ACABADO

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O que foi proposto pelo setor produtivo:

Não acatado pela GMESP.

Deve ser tratado em norma específica.

TIPO DE EXTRATO PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Variação permitida

para estabilidade

± 10 %

limites maiores

poderão ser aceitos

se justificado do teor

de liberação do lote

± 15 % do inicial

limites maiores

poderão ser aceitos

se justificado do teor

de liberação do lote

± 15 % do inicial

limites maiores

poderão ser aceitos

se justificado do teor

de liberação do lote

Variação total

permitida

± 25% ± 30% ± 30%

ESTABILIDADE

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Decisão da GMESP :

TIPO DE EXTRATO PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Variação permitida

para estabilidade

O teor dos constituintes

ativos deve se manter

dentro da

especificação definida

para o produto.

A variação máxima

aceitável deve ser de

10% em relação ao valor

de liberação.

O teor do marcador ativo

deve ser manter dentro

da faixa definida para o

produto.

Variação máxima

aceitável:10% em

relação ao valor de

liberação (EMA).

O teor do marcador

analítico deve se manter

dentro da

especificação definida

para o produto, não

podendo ser inferior

ao mínimo definido na

monografia.

Variação máxima

aceitável: 10% em

relação ao valor de

liberação (EMA).

Variação total

permitida

Não mais aceita Não mais aceita Não mais aceita

Poderão ser definidas especificações mais restritivas para liberação de lote, de modo a garantir que

o resultado do teste de teor permanecerá dentro das especificações até o final do estudo de estabilidade

ESTABILIDADE

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VALIDAÇÃO ANALÍTICA

IFAV

O que foi proposto pelo setor produtivo:

Não acatado pela GMESP.

TIPO DE

EXTRATO

PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Parâmetros

validação

±20 % sobre o range

definido

±20 % sobre o range

definido

-20% a +20-200%

da especificação

máxima do histórico

do fornecedor

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Produto acabado

O que foi proposto pelo setor produtivo:

Não acatado pela GMESP.

TIPO DE EXTRATO PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Parâmetros validação

(linearidade e exatidão)

±20 % sobre a variação

total permitida

±20 % sobre a variação

total permitida

-20% (considerando

limite mínimo de

liberação + queda de

estabilidade) à +20-

200% da especificação

máxima do produto

(considerando o

histórico do fornecedor

IFAV).

VALIDAÇÃO ANALÍTICA

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Comentários da GMESP:

• O tema é tratado em norma específica (em consulta pública).

• A validação das metodologias analíticas deve ser conduzida

contemplando intervalos definidos pela empresa de modo a

atender às características do IFAV e do produto acabado.

• Se, na rotina, houver resultados fora do intervalo definido pela

empresa, a validação deverá ser refeita (reavaliar os parâmetros

linearidade, precisão e exatidão, pelo menos).

VALIDAÇÃO ANALÍTICA

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BULA E ROTULAGEM

O que foi proposto pelo setor produtivo:

Acatado parcialmente pela GMESP.

TIPO DE

EXTRATO

PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Descrição em bula X - Y mg de extrato

nativo contém xx mg

de princípio ativo por

unidade

farmacotécnica

xx mg de extrato

nativo, que

correspondem ao %

médio de marcador

ativo

xx mg de extrato

nativo X-Y:1

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Decisão da GMESP:

A descrição em bula e rotulagem deve seguir as recomendações da EP

(Herbal Drug Extract, 4915 – 4918 p) e da EMA (Guideline on declaration

of herbal substances and herbal preparations in herbal medicinal

products/traditional herbal medicinal products).

TIPO DE

EXTRATO

PADRONIZADO QUANTIFICADO OUTROS

Descrição em bula

e rotulagem

X - Y mg de extrato

nativo,

correspondendo a xx

mg de princípio ativo

por unidade

farmacotécnica

X mg de extrato

nativo X-Y:1,

correspondendo a x -

y % de marcador

ativo

xx mg de extrato

nativo X-Y:1

BULA E ROTULAGEM

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Guideline on declaration of herbal substances and

herbal preparations in herbal medicinal

products/traditional herbal medicinal products (EMA):

BULA E ROTULAGEM

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Extratos padronizados:

Extratos quantificados:

CONTROLE DA QUALIDADE ESPECIFICAÇÃO DO IFAV

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Extratos outros:

CONTROLE DA QUALIDADE ESPECIFICAÇÃO DO IFAV

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PRAZOS ESCALONADOS

TIPO DE EXTRATO PRAZO MÁXIMO (EM ANOS)

Padronizados 5

Quantificados 6

Outros 7

Extratos não farmacopeicos 8

Empresas que tenham o interesse de adequar seu portfólio antes das

datas previstas poderão solicitar reuniões de acompanhamento com

a área de registro de fitoterápicos.

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OBRIGADA!