Controle Externo e Interno - Amazon S3 · 2016. 8. 25. · decorrentes da participação ou...
Transcript of Controle Externo e Interno - Amazon S3 · 2016. 8. 25. · decorrentes da participação ou...
2
1 - (TCDF – Auditor 2014 – Cespe) O controle pode
ser classificado, quanto ao momento do seu exercício,
em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de
laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui
uma forma de controle simultâneo.
3
2. (Cespe/Auditor TCE PR/2016) Relativamente ao controle
na administração pública brasileira, assinale a opção correta.
A) O TCU, em regra, tem jurisdição de contas (jus dicere), ou
seja, tem competência para aplicar o direito no caso concreto,
de modo definitivo, com força de coisa julgada, em especial
quando, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional,
emite parecer prévio sobre as contas do presidente da
República.
B) No Brasil, a relação de accountability entre o Congresso
Nacional, o administrador público e o auditor de tribunal de
contas pode ser assim contextualizada: as leis propiciam
condições ao administrador público para aplicar de forma
eficiente e eficaz os recursos para suprir a necessidade da
população, enquanto ao auditor cabe verificar a regularidade e
a economicidade da aplicação desses recursos e reportar ao
parlamento o resultado dos exames realizados.
4
C) O TCU é competente para realizar exame prévio da
validade de contratos administrativos celebrados pelo poder
público.
D) Toda a administração pública se sujeita ao julgamento
do tribunal de contas competente, cuja competência
alcança todos os poderes e órgãos e todas as entidades da
administração indireta; entretanto, conforme o entendimento
do STF, excetuam-se de tal alcance as contas relativas à
gestão administrativo-orçamentária das casas legislativas.
E) O auditor lotado nos TCEs e nos TCMs, devidamente
nominado pela CF como conselheiro substituto, equipara-
se, quando exigido, ao juiz corregedor-geral do próprio
tribunal ou ao desembargador do TJ e, nas demais funções,
a juiz de entrância superior ou de entrância especial.
5
3. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Com referência às
funções dos tribunais de contas, bem como à natureza
jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção
correta.
A) As ações de um tribunal de contas relativas às
diligências para confirmar o real benefício socioeconômico
das renúncias de receitas integram a função conhecida
como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda,
simplesmente, fiscalizadora.
B) O MP não tem legitimidade para propor ação de
execução de título extrajudicial oriundo de TCE, pois a
recuperação dos valores inquinados como débitos e multas
pecuniárias só pode ser efetivada pelo próprio TCE ou pela
AGU.
6
C) Os tribunais de contas, como corporações
administrativas autônomas que assistem ao parlamento e
ao governo, não têm subordinação a nenhum poder, ou
seja, não são órgãos do Poder Legislativo. Contudo,
admite-se uma única exceção: suas decisões podem ser
reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça, já que o
STF não tem competência para regular matéria
relacionada às referidas cortes de contas.
D) Conforme determina a CF, no particular, as decisões do
TCU que impliquem reconhecimento de débito ou
imputação de multa terão eficácia de título executivo. No
entanto, com prejuízo do princípio da simetria, decisões de
igual teor originárias dos TCEs e dos TCMs não têm tal
eficácia, já que as leis estaduais são silentes em qualificar
a eficácia das decisões prolatadas por esses tribunais.
7
4. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Sabendo que os
tribunais de contas podem aplicar sanções, assinar prazo
para que o poder público adote as providências necessárias
ao exato cumprimento da lei, sustar a execução de atos
administrativos e apreciar, para fins de registro, a legalidade
dos atos de admissão de pessoal e as concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, assinale a opção
correta à luz do entendimento majoritário do STF a respeito
da observância do direito ao contraditório e à ampla defesa
nos casos em que o tribunal de contas realiza esse controle
externo.
A) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando
da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato
administrativo que beneficie o interessado, excetuada a
apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.
8
B) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando
da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato
administrativo, inclusive nos casos de apreciação da
legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.
C) A observância do direito ao contraditório e à ampla
defesa não é obrigatória nos casos de apreciação da
legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão e de anulação ou revogação do ato
administrativo que beneficiar o interessado, mas será
indispensável quando da decisão puder resultar sanção ao
interessado.
9
D) Excetuada a apreciação da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão,
assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa
apenas quando da decisão puder resultar sanção ao
interessado, não sendo esse direito assegurado nos casos
de simples anulação ou revogação de ato administrativo,
ainda que essa medida beneficie o administrado.
E) Nos casos de apreciação da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão,
assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, o
qual será facultativo nos casos de simples anulação ou
revogação de ato administrativo concessório de benefício.
10
5. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Acerca da fiscalização
contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de
contas, assinale a opção correta.
A) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos
repassados pela União aos estados ou municípios, quando
decorrentes da participação ou compensação no resultado
da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural.
B) A Controladoria-Geral da União exerce, juntamente com
o TCU, o controle externo do Poder Executivo.
C) Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de
contratos administrativos celebrados pelo poder público.
11
D) Não violará a CF a previsão contida em Constituição
estadual que confira competência exclusiva à assembleia
legislativa para fiscalizar as contas do respectivo tribunal de
contas.
E) Compete ao tribunal de contas fiscalizar a administração
direta, autárquica ou fundacional, mas não as empresas
públicas e as sociedades de economia mista.
12
6 (Concurso CGM-SP 2015). Obra de corredor de ônibus
na capital paulista conta com recursos oriundos do Governo
Federal, razão pela qual a Controladoria Geral da União
(CGU) solicita informações sobre a licitação de tal obra à
Controladoria Geral do Município (CGM). Na qualidade de
Auditor Municipal de Controle Interno da CGM, sua conduta
deverá ser de
(A) prestar informações a partir do efetivo desembolso dos
recursos federais, pois o controle interno pode ser exercido
pela CGU junto ao Município de São Paulo, mas somente
em caráter concomitante ou posterior ao efetivo
desembolso e não em caráter prévio, pois a
responsabilidade da União é limitada ao aporte de recursos,
cabendo o controle prévio da licitação exclusivamente à
Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da CGM.
13
(B) negar o envio das informações, pois a CGU não é órgão
voltado à fiscalização dos Municípios ou dos Estados, tendo
sido criada para servir de controle interno da União e
admitir sua atuação em relação a outros entes da
Federação, no caso, em relação ao Município de São
Paulo, seria uma violação da autonomia municipal e uma
aplicação equivocada dos preceitos contidos no artigo 74
da Constituição Federal.
(C) prestar as informações solicitadas, considerando que,
apesar de a CGU ser um órgão de controle interno, criado
com fundamento no artigo 74 da Constituição Federal,
recaindo seu controle exclusivamente sobre as verbas
provenientes do orçamento do Executivo da União, pode
sua atuação alcançar os recursos federais onde quer que
eles estejam sendo aplicados, mesmo que em outro ente
federado, como, no caso, no Município de São Paulo.
14
(D) prestar as informações solicitadas, pois a CGU é um
órgão que auxilia o Tribunal de Contas da União na
realização do controle externo da fiscalização dos recursos
públicos federais repassados aos Municípios, sem prejuízo
da realização do controle interno pelo Poder Executivo da
União e das próprias Municipalidades.
(E) negar o envio de quaisquer informações, apesar da
solicitação realizada pela CGU, pois a fiscalização da
aplicação do repasse de recursos públicos federais para
outros entes da Federação foi exclusivamente outorgada
pela Constituição da República ao Tribunal de Contas da
União.
15
7 (VUNESP/AUDITOR - CGM-SP/2015). A respeito dos
meios pelos quais se realizam os controles da
Administração Pública, é correto afirmar que
(A) o controle judicial incide especificamente sobre a
atividade administrativa do Estado, alcançando os atos
administrativos do Executivo e do Legislativo, mas não
incidindo sobre o próprio Judiciário, apesar deste
desempenhar a atividade administrativa em larga escala.
(B) como os indivíduos podem formular aos órgãos públicos
qualquer tipo de postulação em decorrência do direito de
petição, ele serve de mecanismo de controle administrativo,
ainda que este poder jurídico do indivíduo permita dirigir-se
aos órgãos públicos, sem, no entanto, garantir que deles
possa ser obtida a devida resposta.
16
(C) o Judiciário não pode substituir os critérios internos e
exclusivos outorgados aos Poderes pela Constituição, razão
pela qual os atos interna corporis praticados pelos Poderes
Legislativo e Judiciário não podem ser submetidos ao
controle judicial, ainda que contenham vícios de ilegalidade
ou de inconstitucionalidade.
(D) os recursos administrativos são instrumentos formais de
controle administrativo, por meio dos quais o interessado
postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de
determinado ato administrativo.
17
(E) embora o mandado de segurança seja um instrumento
de controle da Administração Pública no enfrentamento de
atos estatais irregulares, é pacífico o entendimento de que
o mandamus não é cabível contra atos omissivos ou
omissões administrativas.
18
8 - (ESAF/APO/2015) Pode-se afirmar que são
competências do Tribunal de Contas da União:
I- proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do
Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas
Comissões, à fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos
poderes da União e das demais entidades referidas no
inciso anterior.
II- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente
da República.
III- emitir, nos termos da Constituição Federal, parecer
prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no
prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na
forma estabelecida no Regimento Interno.
19
a) Todas as afirmativas.
b) Somente a afirmativa I.
c) Somente a afirmativa II.
d) Somente a afirmativa III.
e) Nenhuma das afirmativas.
20
9 - (ESAF/APO/2015) O Tribunal de Contas da União
representou ao Congresso Nacional, há noventa e cinco
dias, irregularidades e abusos apurados em contratos
auditados. Considerando unicamente estas informações,
pode-se afirmar que:
a) o Congresso Nacional tem prazo ilimitado para deliberar.
b) após 80 (oitenta) dias, o Poder Executivo decidirá o
procedimento corretivo aplicável.
c) o Senado Federal passa a ter competência para deliberar
em 30 (trinta) dias.
d) o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito.
e) a Câmara dos Deputados passa a ter a competência
para deliberar em 90 (noventa) dias.
21
10. (CESPE/ACE – TCU/2015) Se a decisão final do
TCU resultar na aplicação de multa a determinado
gestor público, o valor correspondente a essa multa
poderá ser cobrado independentemente de inscrição
na dívida ativa ou de abertura de novo processo
administrativo para a cobrança.
22
11. (CESPE/ACE – TCU/2015) A competência do
sistema de controle interno nos poderes da União
restringe-se ao exercício do controle sobre entidades
da administração pública direta, indireta, fundacional e
autárquica.
23
12 - (CESPE/ACE – TCU/2015 - ADAPTADA) As
instruções normativas destinadas aos órgãos públicos
dos Poderes Executivo expedidas pelo TCMRJ no
exercício de sua competência possuem caráter
orientador, podendo ser modificadas por normas
específicas, dado o princípio da autonomia dos
poderes.
24
13. (CESPE/ACE – TCU/2015 - ADAPTADA) É
indelegável a competência do presidente do TCMRJ
para movimentar os créditos orçamentários
necessários ao funcionamento do tribunal.
25
14. (CESPE/Técnico em Regulação – ANTAQ/2014)
O controle administrativo permite que a organização
pública fiscalize e corrija, por iniciativa própria, atos
administrativos sob os aspectos de legalidade e
mérito.
26
15. (CESPE/ACE – TCU/2015 - ADAPTADA) Caso o
TCMRJ profira decisão considerando regulares com
ressalvas as contas de determinado gestor que tenha
falecido pouco antes do proferimento de tal decisão,
será inviável a adoção das medidas necessárias à
correção das impropriedades identificadas.
27
16 (CESPE - TCDF-2015 - ADAPTADA) Na esfera
municipal, o controle administrativo é identificado com
a supervisão das secretarias, que, no caso da
administração indireta, caracteriza a tutela. A sua
autonomia, estabelecida nas próprias leis instituidoras,
deve ser assegurada, sem prejuízo da fiscalização na
aplicação da receita pública e da atenção com a
eficiência e a eficácia no desempenho da
administração.
28
17 (CESPE - TCDF-2015 - Adaptada) A fiscalização
contábil e financeira dos órgãos e entidades que
compõem a estrutura do Município do RJ é exercida
pela Câmara Municipal do RJ, mediante controle
externo, com o auxílio do TCMRJ, e pelo sistema de
controle interno do Poder Executivo municipal, na
forma da lei.
29
18 (CESPE/Técnico em Regulação – ANTAQ/2014)
O gestor público, ao revogar um ato administrativo
praticado por um agente não competente, exerce o
controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato
válido, ele pratica o controle concomitante.
30
19 (CESPE - TCDF-2015 - ADAPTADA) O auditor,
quando em substituição a Conselheiro por mais de
trinta dias, terá as mesmas garantias, impedimentos e
subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara
em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a
este assegurados.
31
20. (CESPE/TCU-2013) Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional escolher dois terços dos membros
do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por
voto secreto, a escolha dos ministros do TCU
indicados pelo Presidente da República.
32
(CESPE/TCU/2013) A propósito do Tribunal de
Contas da União (TCU), no que se refere a sua
natureza, competência, julgamento e fiscalização,
julgue os itens seguintes.
21. São competências do TCU a análise técnico-
jurídica e o julgamento das contas prestadas
anualmente pelo presidente da República e a emissão
de pareceres gerais.
33
22. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades
ou ilegalidades perante o TCU.
34
23. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) No julgamento
das contas regulares, exceto nos casos em que haja
ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.
35
24. (CESPE/TCU/2013) Serão aceitos embargos de
declaração apenas quando houver contradição em
acórdão do tribunal, sendo submetidos à deliberação
do colegiado competente pelo relator ou pelo redator.
36
25. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) Os relatórios
trimestrais e anuais encaminhados pelo tribunal à
Câmara Municipal conterão, além de outros
elementos, a resenha das atividades específicas no
tocante ao julgamento de contas e à apreciação de
processos de fiscalização a cargo do tribunal.
37
26. (CESPE/TCU/2013) Os responsáveis pela
aplicação de quaisquer recursos repassados pela
União a municípios, estados e Distrito Federal,
mediante acordo, à exceção de convênio, estarão no
âmbito da jurisdição do tribunal.
38
27. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) Verificada
irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao
TCMRJ ordenar a citação do responsável para
apresentar defesa no prazo de trinta dias.
39
28. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) Considere que,
após o exame da prestação de contas de uma
entidade, o TCMRJ tenha determinado uma série de
providências para a regularização da situação dessa
entidade. Nessa situação, a verificação do
cumprimento das deliberações e os resultados delas
advindos serão objeto de inspeções.
40
29 - (CESPE/ TÉCNICO do TCU – 2015 -
ADAPTADA) O TCMRJ é órgão vinculado e
subordinado ao Poder Legislativo.
41
30- (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA)
Com o objetivo de viabilizar a ação fiscalizadora do
TCMRJ e impedir ingerências políticas no tribunal, foi-
lhe atribuída autonomia na gestão de seu pessoal, o
que inclui autonomia para criação, transformação e
extinção de cargos e funções de seu quadro de
pessoal.
42
31 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA) A
jurisdição do TCMRJ engloba todo o território do
município do RJ e abrange qualquer pessoa
responsável por haveres públicos, inclusive seus
sucessores, de forma ilimitada.
43
32- (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA)
Na ausência do Presidente do TCMRJ, a presidência
do Tribunal poderá ser exercida pelo Corregedor.
44
33 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA) A
reeleição do presidente do TCMRJ é permitida apenas
por um período.
45
34 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA) A
inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a
avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade
e eficácia dos atos praticados no exercício das
atividades governamentais.
46
35 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA)
Por maioria absoluta de seus membros, o TCMRJ
poderá determinar o afastamento do servidor,
responsável pela prática dos atos irregulares, do
exercício de cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito da Administração Pública
Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre os
poderes.
47
36 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
Considere os seguintes tipos de atuação:
I. Prestação ou tomada de contas anual instituída em lei.
II. Prestação ou tomada de contas por fim de gestão.
III. Prestação ou tomada de contas de todos os
responsáveis por bens e valores a qualquer tempo.
Nos termos da Lei no 4.320/1964, cabe ao controle interno
a execução
( A) dos itens I e II, apenas.
( B) dos itens I, II e III.
(C) dos itens II e III, apenas.
(D) do item I, apenas.
(E) do item III, apenas.
48
37 - (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
Uma das áreas de interesse do Controle Interno está
relacionada à execução orçamentária. A atuação do
Controle Interno, nesse caso, ocorre de forma
(A) prévia apenas, uma vez que o Controle Interno é o
responsável por monitorar os atos de planejamento.
(B) prévia e subsequente apenas, uma vez que os atos de
execução têm aspectos discricionários que não estão sob o
jugo do Controle Interno.
(C) prévia, concomitante e subsequente, uma vez que o
Controle Interno participa de todas as fases desse processo.
49
(D) concomitante e subsequente apenas, uma vez que o
Controle Interno não participa da elaboração da proposta
orçamentária.
(E) subsequente apenas, uma vez que ao Controle Interno
cabe exclusivamente o acompanhamento dos atos já
realizados.
50
38 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
Nos termos do RITCM/RJ, a apreciação das contas do
Governo do Município, apresentadas anualmente pelo
Prefeito, será realizada em sessão
(A) solene.
(B) administrativa.
(C) especial.
(D) extraordinária.
(E) ordinária.
51
39 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
Um servidor do TCM/RJ, responsável por valores públicos,
não realizou prestação de contas, ato a que estava
obrigado a fazer. Nesse caso, nos termos disciplinados pela
Lei Orgânica do TCM/RJ, cabe ao Tribunal determinar a
realização de
(A) fiscalização extraordinária.
(B) vistoria apartada das contas.
(C) tomada de contas.
(D) acompanhamento dos planos de ação e programas de
trabalho.
(E) inspeção para fins específicos.
52
40 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
O TCM/RJ, no processo de análise das contas do
Prefeito do Rio de Janeiro, apurou a ocorrência de
prática de ato ilegal, mas não de natureza grave e que
não representou
injustificado dano ao erário. Nesse caso, as contas
devem ser julgadas
(A) liquidáveis.
(B) destrancadas.
(C) irregulares.
(D) regulares.
(E) regulares com ressalva.
53
41 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
O Plenário do TCM/RJ concluiu pela necessidade de
normatização da aplicação de determinada lei
pertinente às suas atribuições. Nos termos do seu
Regimento Interno − RITCM/RJ, essa normatização
deverá ocorrer sob a forma de
(A) decisão.
(B) deliberação.
(C) regulamento.
(D) parecer.
(E) comunicado.
54
42 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
A antiguidade do Conselheiro é regulada pelo
RITCM/RJ e será determinada na seguinte ordem:
(A) idade, data da posse e data da nomeação.
(B) data da posse, idade e data da nomeação.
(C) idade, data da nomeação e data da posse.
(D) data da nomeação, data da posse e idade.
(E) data da posse, data da nomeação e idade.
55
43 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)
Nos termos dispostos no RITCM/RJ, acerca do cargo de
Auditor é correto afirmar que
(A) são em número de quatro e nomeados pelo Presidente
do Tribunal.
(B) podem exercer cargos em comissão ou funções
gratificadas no TCM/RJ.
(C) depois de empossado, só perderá o cargo por decisão
do Plenário do Tribunal.
56
(D) a comprovação do efetivo exercício por mais de 10 anos
de cargo da carreira de Controle Externo do quadro de
pessoal de Tribunal constitui título computável para o
concurso de provas e títulos.
(E) quando em substituição de Conselheiro por mais de 15
dias terá as mesmas garantias e impedimentos a este
assegurados.
57
44 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)
À luz do princípio da separação de Poderes insculpido na
Constituição de 1988, considerada a concepção
contemporânea de Estado policrático, o Tribunal de Contas:
(A) é órgão auxiliar do Poder Legislativo, a ele tecnicamente
subordinado;
(B) é órgão auxiliar dos Poderes Executivo e Legislativo;
(C) é órgão funcionalmente vinculado ao Poder Legislativo,
mas dotado de autonomia;
(D) é órgão jurisdicional com competência preparatória do
controle judicial das contas públicas;
(E) não ostenta “poderes” no sentido constitucional do
termo.
58
45 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -
ADAPTADA)
O procedimento de tomada de contas especial, no
âmbito do Município do Rio de Janeiro, é instaurado
por determinação:
(A) TCMRJ à autoridade competente ou órgão central
do controle interno ou equivalente;
(B) do Tribunal de Contas do Estado;
(C) do Ministério Público Especial;
(D) do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
(E) do Procurador-Geral do Estado.
59
46 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -
ADAPTADA)
Três dos sete Conselheiros do TCM-RJ são escolhidos
pelo Prefeito do Município, sendo, desde que preenchidos
os demais requisitos constitucionais:
(A) dois de livre escolha e o restante escolhido,
alternadamente, entre auditores do TCM-RJ e membros da
Procuradoria Especial;
(B) um de livre escolha e os demais, alternadamente,
escolhidos entre auditores do TCM-RJ e membros da
Procuradoria Especial;
(C) um de livre escolha e os demais, alternadamente,
escolhidos entre auditores do TCM-RJ e membros do
Ministério Público do Estado;
60
(D) dois de livre escolha e o restante escolhido,
alternadamente, entre auditores do TCM-RJ e membros da
Procuradoria Especial;
(E) escolhidos, alternadamente, entre auditores do TCM-RJ
e membros da Procuradoria Especial.
61
47 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)
Um dos mais importantes mecanismos de garantia da
legitimidade democrática do controle das contas públicas é:
(A) a inafastabilidade da jurisdição dos Tribunais de Contas;
(B) a reserva da maior parte das vagas dos Tribunais de
Contas aos órgãos do Poder Legislativo, eleitos pelo
sufrágio universal;
(C) a extensão, aos membros dos Tribunais de Contas, das
garantias constitucionais da magistratura;
62
(D) o permissivo constitucional para que qualquer cidadão,
partido político ou entidade associativa denuncie
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de
Contas;
(E) a observância do contraditório e da ampla defesa nos
processos dos Tribunais de Contas, ressalvado o que
enuncia a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal
Federal.
63
48 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -
ADAPTADA) Julgue a alternativa seguinte.
As atribuições e o funcionamento do TCMRJ deve
guardar simetria com o modelo previsto pela
Constituição Federal para o Tribunal de Contas da
União. Uma dessas simetrias é que o TCMRJ não
pode ter personalidade jurídica própria.
64
49 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -
ADAPTADA)
Após o recebimento de representação feita por associação
de usuários de serviço de transporte municipal, o Tribunal
de Contas do Município solicitou, para exame, edital de
concorrência de contrato de concessão dessa modalidade
de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas
determinou à Secretaria Municipal de Transportes que
alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital
para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica
das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa
determinação corretiva da Corte de Contas configura:
65
(A) invasão da esfera de autonomia da Administração
Pública na formatação dos editais de licitação, pois,
segundo o regime constitucional vigente, o controle externo
dos atos administrativos pelas Cortes de Contas é de
natureza repressiva, posterior à prática do ato;
(B) determinação ilegal, porque a Administração Pública
tem discricionariedade na fixação dos critérios de revisão
tarifária no contrato de concessão, desde que mantido o
equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
(C) determinação indevida, porque a Corte de Contas,
embora, por força do art. 113, § 2º, da Lei Federal nº
8.666/93, possa examinar previamente o edital, não pode
fazer determinações à Administração, cabendo-lhe apenas
responsabilizar o agente público que der causa à eventual
ilegalidade;
66
(D) intervenção admissível e adequada da Corte de Contas,
a quem compete ampla revisão dos editais de concessão,
inclusive quanto aos aspectos de mérito dos critérios de
revisão previstos no contrato;
(E) intervenção admissível e adequada ao controle externo
da Administração Pública, tomada no âmbito do controle de
legitimidade e economicidade, porque a obrigação de
revisão tarifária periódica encontra amparo nos princípios
da eficiência e da modicidade tarifária.
67
50 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)
A Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance objetivo
do controle externo dos atos da Administração Pública a
cargo dos Tribunais de Contas, admitindo a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas. Quanto ao
conteúdo do controle externo exercido, é correto afirmar
que o exame:
(A) da legalidade dos atos administrativos deve ficar adstrito
à aferição da compatibilidade destes atos com as leis
emanadas do Poder Legislativo;
(B) da legitimidade permite a investigação da escolha
discricionária com a avaliação da conveniência e
oportunidade da realização da despesa pública;
68
(C) da economicidade compreende a avaliação do resultado
que se quer atingir e dos meios escolhidos para esse fim,
para o alcance do emprego mais satisfatório dos recursos
públicos com o menor dispêndio possível;
(D) da moralidade e da impessoalidade dos atos
administrativos é privativo do controle externo exercido pelo
Poder Judiciário e do controle interno exercido por cada
poder;
(E) da aplicação de subvenções não alcança os recursos
repassados a outros entes federativos por meio de
convênios, mas apenas os transferidos a particulares.
69
51 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)
Com relação às medidas que, em sede de controle externo,
podem ser adotadas pelos Tribunais de Contas uma vez
constatada a ilegalidade de ato editado pela Administração
e a malversação de recursos públicos, é correto afirmar
que:
(A) o Chefe do Poder Executivo, esteja ele atuando como
ordenador de despesas na gestão ordinária da
Administração ou praticando atos de governo, sujeita-se à
aplicação de multas pelo Tribunal de Contas;
(B) verificada a ilegalidade do ato, os Tribunais de Contas
podem, via de regra, não apenas declarar a respectiva
invalidade, como também, desde logo, promover a edição
de ato substitutivo;
70
(C) os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir
medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir
a efetividade de suas decisões;
(D) os Tribunais de Contas não estão autorizados a expedir
provimentos de natureza condenatória, mas apenas de
natureza corretiva e sancionatória;
(E) os Tribunais de Contas podem assinalar prazo para que
as autoridades corrijam a ilegalidade apurada, mas não
podem determinar a cessação dos efeitos da ilegalidade.
71
52 - (CESPE/TCE-TO - ACE/2008) Um sistema de controle
externo se diferencia de um sistema de controle interno na
administração pública, pois
a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do
respectivo Poder.
b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à
interna.
c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo,
orientadora.
d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo.
e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo
autorizativo, e o segundo é institucional.