Controle Externo p/ Concurso TCM-GO

35
Aula 00 Controle Externo p/ TCM-GO - Auditor - Todas as áreas Professor: Hugo Mesquita 00000000000 - DEMO

description

Aula demonstrativa do Curso de Controle Externo para Concurso TCM-GO. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tcm-go-tribunal-de-contas-dos-municipios-de-goias-341/

Transcript of Controle Externo p/ Concurso TCM-GO

  • Aula 00

    Controle Externo p/ TCM-GO - Auditor - Todas as reasProfessor: Hugo Mesquita

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 1 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Apresentao ........................................................................................................ 2

    Introduo ao Controle: conceito, tipos e formas de controle ............................. 6

    Conceito. .......................................................................................................... 6

    Tipos e formas de controle .............................................................................. 7

    Quanto origem ........................................................................................ 7

    Quanto ao momento do exerccio ............................................................. 8

    Quanto ao aspecto controlado .................................................................. 8

    Quanto amplitude ................................................................................. 9

    Controle Administrativo .......................................................................... 11

    Controle Judicial ...................................................................................... 11

    Controle Legislativo ou parlamentar ........................................................ 13

    Controle Social ......................................................................................... 15

    Resumo. .............................................................................................................. 16

    Exerccios comentados. ....................................................................................... 17

    Lista de exerccios. .............................................................................................. 29

    Gabarito .............................................................................................................. 34

    Aula 0 (Demonstrativa)

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 2 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Ol, pessoal!

    com muita satisfao que aceitei o convite da equipe do Estratgia

    Concursos para ministrar o curso de Controle Externo voltado para o cargo de

    Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municpios do Estado de

    Gois ? TCM/GO. No dia 20/11/2014 foi publicado o edital para realizao de Concurso

    Pblico para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do

    Tribunal, totalizando 66 vagas imediatas e 134 em cadastro reserva, divididas em

    05 especialidades. A remunerao chega a R$ 6.243,78.

    Ficou animado?! Impossvel no ficar! uma oportunidade excelente,

    principalmente em um momento que aponta escassez de concursos para o

    prximo ano!

    Aps essa injeo de nimo, deixe eu me apresentar brevemente.

    Meu nome Hugo Mesquita Pvoa. Sou formado em Engenharia Eltrica

    pela Universidade de Braslia (UnB), no ano de 2011, ps-graduado em Direito

    Pblico, no ano de 2013 (Atos Sujeitos a Registro e o Exerccio do Contraditrio e

    Ampla Defesa nos Tribunais de Contas - Smula Vinculante n 3), e bacharelando

    em Direito na UnB, tendo sido aprovado em vrios concursos, entre eles 1 lugar

    para Engenheiro da DATAPREV, em 2011, e 9 lugar para Auditor de Controle

    Externo do TCDF, em 2012, onde me encontro atualmente. ? ?Analista Legislativo na Cmara dos Deputados. Aps algumas observaes,

    conversas e constataes decidi, ainda na metade do curso de Engenharia, que

    me tornaria Auditor de Controle Externo. Montei uma estratgia e um

    Apresentao.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 3 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    planejamento de longo prazo para que meu sonho se tornasse realidade,

    conseguindo concluir a graduao de Engenharia Eltrica em 4,5 anos, no dia

    31/01/2011. Nesse mesmo dia, iniciei, com afinco e dedicao, meus estudos

    para o to almejado cargo de Auditor, j que havia a notcia de que o edital do

    concurso do TCU seria publicado em abril daquele ano. Em outubro de 2011 fiz a

    prova voltada para Auditoria de Obras Pblicas, para a qual tanto me preparei,

    mas, infelizmente bati na trave, como muitos colegas! (Aposto que j aconteceu

    com voc...). Contudo, toda preparao, planejamento, renncia e sacrifcio no

    foram em vo! Em maro de 2012 fiz o concurso para Auditor de Controle Externo

    do TCDF, no qual logrei xito e obtive a 9 colocao! Hoje olho para trs e vejo

    que todo o esforo valeu a pena! No s pela boa remunerao, mas pelas

    condies de trabalho e pelo orgulho de poder trabalhar zelando pelo errio e em

    prol de um servio pblico mais eficiente.

    Nesse percurso, pude observar que o contedo referente ao Controle

    Externo possui grande importncia nos concursos para Tribunais de Contas, sendo

    um diferencial para os candidatos que o dominam. A uma, porque um contedo

    bastante especfico, sendo cobrado, basicamente, nos disputadssimos concursos

    para Tribunais de Contas, o que faz com que os candidatos, em geral, no

    dominem a matria; a duas, porque contedo certo em pelo menos uma das

    peas constantes da prova discursiva.

    Dessa forma, o objetivo do curso fazer com que voc alcance esse

    diferencial, gabaritando as questes referentes ao Controle Externo. Para isso,

    trabalharemos tomando como base o Edital n 01/2014, que se encontra no stio

    da FCC, com o seguinte cronograma:

    Controle Externo: Sistemas de controle externo. Controle externo no

    Brasil: regras constitucionais. Tribunais de Contas: funes, natureza

    jurdica, competncia constitucionais e infraconstitucionais, jurisdio,

    composio, deliberaes, eficcia das decises e princpio da simetria

    concntrica. A Constituio e o controle externo: fiscalizao contbil,

    financeira, oramentria, operacional e patrimonial; aspectos da

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 4 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    legalidade, legitimidade e economicidade. Controle externo de atos e de

    contratos. Controle da gesto de pessoal. Contas de governo e contas de

    gesto. Smula 347 do STF e os Tribunais de Contas. Poder Legislativo e

    os Tribunais de Contas. Controle Interno e os Tribunais de Contas;

    finalidades e responsabilidades. Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanes

    aplicveis pelos Tribunais de Contas. Lei Orgnica do TCM/GO. Lei de

    Acesso Informao Lei n 12.527/11.

    28/11/2014 Aula 0 Apresentao. Introduo ao Controle: conceito, tipos e formas de controle.

    12/12/2014 Aula 1 Controle Interno e Externo. Competncias dos Tribunais de Contas.

    19/12/2014 Aula 2 Tribunais de Contas: funes, natureza jurdica, eficcia das decises e jurisdio.

    09/01/2015 Aula 3 LO e RI: Parte I.

    13/01/2015 Aula 4 LO e RI: Parte II.

    16/01/2015 Aula 5 Lei de Acesso Informao Lei n 12.527/11.

    Observe que nosso contedo encontra-se previsto para todas as

    especialidades, visto que cobrado na prova de conhecimentos gerais. Alm disso,

    importante destacar que, quanto ao tpico Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ?, o presente curso abordar apenas os artigos da lei que interessam ao Controle Externo, tendo em conta que a mencionada lei ser abordada por

    completo, com os devidos aprofundamentos que se fazem necessrios ao estudo

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 5 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    de Direito Financeiro, Contabilidade Pblica e Administrao Financeira e

    Oramentria nos cursos especficos das reas em que isso for necessrio.

    Ao final de cada aula trarei um resumo dos principais tpicos abordados,

    seguido de exerccios referentes matria. Peo que, antes de iniciar uma nova

    aula, faa uma reviso rpida (5 minutos) da aula anterior utilizando o respectivo

    resumo, para ento iniciar a nova aula. Os resumos tambm sero muito

    importantes na semana da prova (e essa dica vale para todas as matrias e seus

    respectivos resumos/esquemticos), para que voc faa aquela ltima reviso.

    Aps as devidas apresentaes, explicaes, injees de nimo, etc., vamos

    ao que interessa, afinal, RAPADURA DOCE, MAS NO MOLE NO!

    FICA A DICA!

    No pense na concorrncia, voc no depende dela! No concurso para

    o TCDF em que logrei xito TODOS os candidatos com nota superior ao

    mnimo exigido no edital foram nomeados! Isso mesmo, TODOS! Voc s

    depende de seu esforo! Trace sua estratgia, siga risca, e tudo dar certo!

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 6 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Conceito

    Segundo Hely Lopes Meirelles, controle, em tema de administrao pblica,

    a faculdade de vigilncia, orientao e correo que um Poder, rgo ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro ? ? De acordo com Jos dos Santos Carvalho Filho, o controle da Administrao

    W o conjunto de mecanismos jurdicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalizao e reviso da atividade administrativa em

    qualquer das esferas de Poder ? ?-o como princpio fundamental da Administrao Pblica.

    Consoante Di Pietro, controle pode ser definido o poder de fiscalizao e correo que sobre ela exercem os rgos do Poder Judicirio,

    Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua

    atuao com os princpios que lhe so impostos pelo ordenamento jurdico ? ? Na mesma toada, podemos observar que a Administrao Clssica

    estabelece o controle como funo administrativa (planejar, organizar, dirigir e

    controlar) responsvel por maximizar a probabilidade de que o processo

    administrativo ocorra conforme as regras estabelecidas, por meio de comparao

    entre execuo e resultados obtidos, com parmetros pr-determinados,

    adotando-se as devidas medidas corretivas. Fica claro que o controle funo

    essencial da atividade administrativa, uma vez que identifica os desvios e

    estabelece as devidas medidas corretivas.

    Dessa forma, misturando os conceitos estudados, podemos definir

    controle, no mbito da Administrao Pblica, como conjunto de instrumentos

    estabelecidos pelo ordenamento jurdico que possibilita o exerccio do poder de

    Introduo ao Controle: conceito, tipos e formas de controle.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 7 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    fiscalizao de toda a Administrao Pblica (todos os Poderes), com o objetivo

    de garantir a congruncia entre sua atuao e esse mesmo ordenamento.

    Tipos e formas de controle

    Como visto anteriormente, o controle exercido por todos os Poderes e

    sobre toda a Administrao Pblica. Assim, so inmeras as classificaes quanto

    aos tipos e formas de controle. Estudaremos os tipos e formas de controle

    conforme: origem, momento do exerccio, aspecto controlado e amplitude.

    x Quanto origem O controle exercido por um Poder sobre ele mesmo (dentro de um mesmo

    Poder) classificado como controle interno. Assim, o rgo/agente controlador

    integra o mesmo Poder do rgo /agente controlado. Esse tipo de controle pode

    se referir tanto ao sistema de controle interno previsto no art. 74 da CF/88,

    quanto aos controles administrativos (controle hierrquico, por exemplo). Como

    exemplo de controle interno, temos a atuao da Controladoria-Geral da Unio ? CGU, que rgo integrante da estrutura do Poder Executivo e possui atribuio

    de controlar a atuao dos rgos/entidades desse mesmo Poder, na esfera

    federal.

    Por outro lado, quando o controle exercido por um Poder sobre outro

    (Poderes distintos), temos o exerccio do controle externo. Assim, o

    rgo/agente controlador integra Poder distinto do rgo/agente controlado.

    Como exemplo de controle externo podemos citar a anulao, por deciso

    judicial, de um ato do Poder Executivo, ou o julgamento, pelo Congresso Nacional,

    das contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica. Observe que,

    apesar de ambas as hipteses serem classificadas como controle externo quanto

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 8 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    origem ou posio do rgo controlador, a CF se refere ao controle legislativo

    (segundo exemplo), com o auxlio dos Tribunais de Contas (art. 70 a 75 da CF), ao

    ? ?

    x Quanto ao momento do exerccio Controle prvio (a priori) aquele que antecede o ato, com o objetivo de

    impedir a prtica ilegal ou contrria ao interesse pblico. O controle exercido

    previamente possui carter preventivo e orientador.

    Controle concomitante (pari-passu) aquele exercido durante a realizao

    do ato, com o objetivo de verificar sua regularidade. Possui carter preventivo e

    repressivo, a depender do momento da atividade administrativa.

    Controle subsequente (a posteriori) aquele exercido aps a concluso do

    ato, sendo uma das formas mais comuns de controle. Possui carter corretivo e,

    eventualmente, sancionador.

    x Quanto ao aspecto controlado O controle de legalidade ou legitimidade tem como objetivo verificar se o

    ato foi praticado em consonncia com o ordenamento jurdico (legalidade),

    como consequncia do princpio da legalidade, e se compatvel com o interesse

    pblico (legitimidade), em observncia a princpios administrativos como

    moralidade e finalidade.

    O controle de mrito verifica a convenincia e oportunidade dos atos

    administrativos (discricionrios), sendo um controle administrativo exercido, em

    regra, pela prpria Administrao.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 9 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    O controle de gesto visa verificar os recursos empregados em

    determinado processo e os resultados alcanados, comparando-os com as metas

    previamente estabelecidas. Por meio dessa forma de controle se verificam

    aspectos como eficincia, eficcia, efetividade e economicidade.

    Eficincia: relao entre resultados obtidos e recursos empregados.

    Eficcia: cumprimento das metas previamente estabelecidas; resultado.

    Efetividade: cumprimento dos objetivos/efeitos em termos de impactos

    sobre o pblico alvo.

    Economicidade: relao custo/benefcio.

    Exemplo: Um programa do governo para vacinar 100 mil crianas, a fim de

    diminuir o nmero delas que contraiam determinada doena. A eficincia refere-

    se capacidade de vacinar um nmero maior de crianas com os mesmos

    recursos empregados (dinheiro, mo de obra, etc.), ou o mesmo nmero de

    crianas diminuindo a quantidade de recursos. O programa ser eficaz se

    conseguir vacinar as 100 mil crianas (ou mais) pretendidas inicialmente. Ser

    efetivo se resultar em diminuio do nmero de crianas que contraram a

    doena.

    x Quanto amplitude Quanto amplitude o controle pode ser classificado como hierrquico ou

    finalstico.

    O controle hierrquico aquele que decorre do escalonamento vertical na

    Administrao Direta ou Indireta, ou seja, o rgo superior controlando o rgo

    inferior. Dessa forma, o controle hierrquico sempre do tipo controle interno.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 10 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Ainda, cabe destacar que o controle hierrquico pleno, irrestrito, permanente e

    automtico.

    Por sua vez, o controle finalstico (tutela administrativa ou superviso

    ministerial) o controle exercido pela Administrao Direta sobre a

    Administrao Indireta, como resultado da descentralizao administrativa.

    Assim, o controle finalstico no se estabelece sob uma relao de hierarquia, mas

    sob uma relao de vinculao, haja vista que a Administrao Indireta no se

    encontra subordinada hierarquicamente Administrao Direta. Com efeito, o

    controle finalstico visa verificar objetivamente o atingimento, pela entidade da

    Indireta, das finalidades para as quais foi criada, sendo, portanto, um controle

    limitado e dependente de norma legal que o estabelea e discipline seu

    exerccio.

    ATENO!

    Alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro e Jos dos Santos Carvalho

    Filho, entendem que o controle exercido pela administrao direta sobre as

    entidades da indireta (controle finalstico) se enquadraria como controle externo,

    apesar de integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antnio

    Bandeira de Mello, o controle finalstico seria classificado como controle interno

    (controle interno exterior), j que exercido por rgo integrante do mesmo Poder

    do rgo controlado.

    De toda forma, leve para a prova a definio de que, no controle interno, o

    rgo/agente controlador integra o mesmo Poder do rgo /agente controlado.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 11 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    x Controle Administrativo Controle administrativo o controle exercido pela Administrao Pblica

    (lato sensu) sobre seus prprios atos, analisando-se aspectos como legalidade e

    mrito da atuao administrativa.

    Observe que quando me refiro a Administrao Pblica, no estou aqui a

    dizer que o controle administrativo exercido exclusivamente pelo Poder

    Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funes

    administrativas.

    O controle administrativo um controle interno, j que realizado por

    rgos integrantes do mesmo poder, sendo derivado do poder de autotutela da

    administrao, sintetizado no enunciado da Smula 473 do STF:

    Observe que a Smula traz uma importante diferenciao entre anulao e

    revogao dos atos administrativos. A anulao se refere a controle de

    legalidade, enquanto a revogao se refere a controle de mrito.

    x Controle Judicial O controle judicial o controle exercido pelo Poder Judicirio sobre a

    atividade administrativa do Estado, independentemente do Poder em que

    Smula 473 STF:

    A Administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados de vcios

    que os tornem ilegais, porque deles no se originam direitos; ou revog-los,

    por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos

    adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciao judicial.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 12 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    esteja sendo realizada, verificando exclusivamente os aspectos de legalidade e

    legitimidade do ato administrativo, nunca o mrito, tendo em conta o art. 5o,

    inciso XXXV, da Constituio Federal ( a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito ?).

    Assim, o Poder Judicirio, por meio do controle judicial, poder decretar a

    anulao de um ato administrativo ilegal ou ilegtimo, mas nunca a revogao, por

    motivo de inconvenincia ou inoportunidade, uma vez que a revogao

    faculdade exclusiva da prpria Administrao que praticou o ato.

    Ademais, o controle judicial precisa ser provocado, uma vez que, por

    definio legal, o Poder Judicirio inerte, no possuindo competncia para

    iniciar o processo, se caracterizando, em regra, como um controle subsequente

    (a posteriori).

    O seu exerccio se d por meio da propositura de ao judicial, como a ao

    popular, a ao civil pblica, o mandado de segurana, o mandado de injuno, o

    habeas-corpus e o habeas-data.

    Fique atento!

    O Poder Judicirio poder revogar atos administrativos quando

    praticados por ele mesmo, em sua funo atpica administrativa, atuando,

    nesse caso, como Administrao!

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 13 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    x Controle Legislativo ou parlamentar O controle legislativo ou parlamentar funo tpica do Poder legislativo,

    ao lado da funo legislativa, sendo exercido pelo Poder Legislativo sobre a

    atividade administrativa do Estado. Dessa forma, podemos observar que esse

    controle incluir a fiscalizao dos Poderes Executivo e Judicirio (controle

    externo) e do prprio Poder Legislativo (controle interno), quando em sua

    atuao administrativa. O objetivo no presente tpico, todavia, estudar o

    Controle parlamentar como controle externo, haja vista que o controle interno

    ser debatido em aula futura.

    Tendo em conta que o exerccio do controle parlamentar, como controle

    externo, implica na interferncia de um Poder sobre outro, deve se limitar s

    hipteses previstas na Constituio Federal, no podendo as leis de qualquer ente

    federado, Constituies Estaduais ou Leis Orgnicas criar novas hipteses de

    controle legislativo que no guardem simetria com a Carta Magna, sob pena de

    inconstitucionalidade (princpio da simetria constitucional ou concntrica).

    Basicamente, podemos dividir o controle parlamentar em dois tipos:

    controle poltico (parlamentar direto) e controle financeiro.

    O controle financeiro refere-se fiscalizao contbil, financeira,

    oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da

    administrao direta e indireta, disciplinada nos artigos 70 a 75 da CF/88. O

    controle financeiro, como um controle do tipo externo, ser estudado mais a

    fundo em nossas prximas aulas, nas quais abordaremos as competncias dos

    Tribunais de Contas, sua funo, natureza jurdica e eficcia de suas decises.

    Quanto ao controle poltico, observe-se que este no se limita ao estrito

    controle de legalidade, podendo abranger aspectos como eficincia e mrito. No

    significa dizer que, utilizando-se do controle poltico, o Poder Legislativo possa

    simplesmente revogar um ato administrativo de outro Poder por motivo de

    inconvenincia ou inoportunidade; mas que, quando do controle poltico, o

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 14 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como, por exemplo, na

    aprovao, pelo Senado Federal, de nomeao para Ministro do TCU.

    Importante destacar as hipteses constitucionais de controle parlamentar

    direto mais relevantes:

    9 Competncia exclusiva do Congresso Nacional (artigo 49 incisos I, II, III, IV, XII, XIV, XVI e XVII) ou do Senado Federal (artigo 52 incisos III, IV, V e XI)

    para apreciar os atos do Poder Executivo, mediante autorizao ou

    aprovao;

    9 A convocao, pela Cmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou por qualquer de suas Comisses, de Ministro de Estado ou quaisquer titulares

    de rgos diretamente subordinados Presidncia da Repblica para

    prestarem, pessoalmente, informaes sobre assunto previamente

    determinado, importando crime de responsabilidade a ausncia sem

    justificao adequada (artigo 50);

    9 Apurao de irregularidade pelas comisses parlamentares de inqurito CPI, que tero poderes de investigao prprios das autoridades judiciais,

    alm de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sero

    criadas pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou

    separadamente, mediante requerimento de um tero de seus membros,

    para a apurao de fato determinado e por prazo certo, sendo suas

    concluses, se for o caso, encaminhadas ao Ministrio Pblico, para que

    promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (artigo 58, 3).

    Observe que a CPI no possui poder sancionatrio, mas apenas

    investigativo, devendo encaminhar suas concluses, se for o caso, ao

    Ministrio Pblico.

    9 Competncia privativa do Senado Federal para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica nos crimes de

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 15 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da

    Marinha, do Exrcito e da Aeronutica nos crimes da mesma natureza

    conexos com aqueles (artigo 52, inciso I), bem como processar e julgar os

    Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho

    Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, o

    Procurador-Geral da Repblica e o Advogado-Geral da Unio nos crimes

    de responsabilidade (artigo 52, inciso II);

    9 Competncia exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou

    dos limites de delegao legislativa (artigo 49, inciso V).

    x Controle Social O controle social uma forma de controle externo por meio da qual a

    sociedade civil organizada ou o cidado, individualmente, exerce a fiscalizao

    da atividade estatal, em decorrncia do princpio da indisponibilidade do

    interesse pblico.

    Assim, a Carta Magna estabelece diversos mecanismos que do ao

    administrado a capacidade de exercer esse tipo de controle:

    9 propor ao popular que vise anular ato lesivo ao patrimnio pblico, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao

    patrimnio histrico e cultural (art. 5o, inciso LXXIII, da CF);

    9 denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os Tribunais de Contas (art. 74, 2, da CF);

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 16 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Controle conjunto de instrumentos estabelecidos pelo ordenamento jurdico que possibilita o exerccio do poder de fiscalizao de toda a Administrao Pblica (todos os Poderes), com o objetivo de garantir a congruncia entre sua atuao e esse mesmo ordenamento.

    RESUMO

    Quanto origem

    Interno

    Externo

    Quanto ao momento

    Prvio (a priori)

    Concomitante (pari-passu)

    Subsequente (a posteriori)

    Quanto ao aspecto

    Legalidade/Legitimidade

    Mrito

    Gesto

    Eficincia

    Eficcia

    Efetividade

    Economicidade

    Controle Administrativo

    Adm. Pblica

    Controle Interno

    Legalidade e mrito

    Quanto amplitude

    Hierrquico

    Finalstico

    Controle Judicial

    Poder Judicirio

    Legalidade e legitimidade

    Se provocado

    Controle Social

    Sociedade civil organizada ou

    cidado

    Controle Externo

    Indisponibilidade do interesse

    pblico

    Controle Parlamentar

    Poltico

    Financeiro

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 17 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    1) (CESPE/TCU ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o

    controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prvio (a priori) ou

    posterior (a posteriori).

    Comentrio: Questo polmica! O controle, quanto ao momento em que

    exercido, pode ser classificado em prvio (a priori), concomitante (pari-passu) e

    subsequente ou posterior (a posteriori). Observe que, apesar de a questo ter

    sido omissa quanto ao controle concomitante, o gabarito foi dado como correto.

    pode ser classificado... ? ? ?no excluindo a possibilidade do controle concomitante. Dessa forma, correta a

    assertiva.

    Gabarito: CERTO

    2) (CESPE/TCU ACE/2004) Considerando controle externo como aquele realizado por rgo no-pertencente estrutura do produtor do ato a ser

    controlado, correto afirmar que, no Brasil, o TCU no o nico componente do

    poder pblico encarregado daquela modalidade de controle.

    Comentrio: A questo cobra a classificao do controle quanto origem ou

    posio do rgo controlador, que pode ser interno ou externo. Como vimos, a

    anulao, por deciso judicial, de um ato do Poder Executivo exemplo de

    exerccio do controle externo. Dessa forma, realmente o TCU no o nico

    componente do poder pblico encarregado daquela modalidade de controle.

    Ateno para a redao da assertiva! A contextualizao inicial para que voc

    saiba que a questo trata do controle externo em sentido amplo, e no apenas do

    controle externo a cargo do Poder Legislativo, com o auxlio dos Tribunais de

    Contas, tratado na CF.

    EXERCCIOS COMENTADOS

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 18 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Gabarito: CERTO

    3) (FCC/TCE-MG Auditor/2005) No mbito do controle externo, de responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto avaliao do

    mrito da despesa, sob o critrio do custo-benefcio, denomina-se controle de:

    a) legitimidade;

    b) economicidade;

    c) razoabilidade;

    d) proporcionalidade;

    e) finalidade.

    Comentrio: Quanto ao mrito da despesa, a avaliao feita sob os critrios de

    eficincia (relao resultados/recursos), eficcia (alcance das metas),

    efetividade (alcance do efeito sobre o pblico alvo) e economicidade (relao

    custo/benefcio). Assim, fica claro que o gabarito a alternativa B. Ateno!

    Avaliao quanto ao mrito da despesa (controle de gesto) no igual

    avaliao quanto ao mrito administrativo (controle de mrito).

    Gabarito: B

    4) (CESPE/TCU ACE/2008) A Controladoria-Geral da Unio exerce o controle externo dos rgos do Poder Executivo, sem prejuzo das atribuies do TCU.

    Comentrio: A Controladoria-Geral da Unio ? CGU rgo integrante da estrutura do Poder Executivo e possui atribuio de controlar a atuao dos

    rgos/entidades desse mesmo Poder. Assim, fica claro que a CGU exerce o

    controle interno dos rgos do Poder Executivo, ao contrrio do afirmado na

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 19 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    assertiva. Cuidado com a leitura apressada das questes! Sei bem que alguns, na

    ? externo ? ? ? ? Gabarito: ERRADO

    5) (CESPE/TCE-TO ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administrao pblica, pois

    a) o primeiro se situa em uma instncia fora do mbito do respectivo Poder.

    b) correspondem, respectivamente, auditoria externa e interna.

    c) o primeiro tem funo coercitiva e o segundo, orientadora.

    d) o primeiro tem carter punitivo, e o segundo consultivo.

    e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo

    institucional.

    Comentrio: A alternativa A est em consonncia com a classificao quanto

    origem, sendo o gabarito da questo.

    Quanto s alternativas C e D, observe que o controle externo no possui

    apenas natureza coercitiva, da mesma forma que no possui carter

    exclusivamente punitivo. A evoluo se d no sentido de termos cada vez mais

    uma funo orientadora, pedaggica e consultiva nos Tribunais de Contas,

    atuando de forma concomitante e at mesmo prvia, uma vez que melhor atuar

    antes que o estrago esteja feito, no mesmo?

    Gabarito: A

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 20 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A

    legislao vem refletindo, crescentemente, a preocupao com a maior

    transparncia das contas pblicas. A esse respeito, assinale a opo

    correta.

    A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidados,

    na cmara municipal, durante todo o exerccio.

    B) Qualquer cidado tem livre acesso s contas do municpio, mas

    no pode contestar a legitimidade da despesa.

    C) O cidado pode denunciar ilegalidades ao TC, mas s pode

    formalizar as denncias por meio de instituio da sociedade civil.

    D) Os conselhos de gesto fiscal, j em funcionamento, recebem e

    processam as denncias de irregularidades praticadas por dirigentes

    pblicos.

    E) O Poder Legislativo no pode entrar em recesso, ao final do

    exerccio, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao

    exerccio anterior.

    Comentrio: Essa questo traz o controle social como tema das alternativas A, B e

    C. A alternativa A est prevista no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF (LC no 101/2000).

    Neste momento, muitos alunos ficam confusos com relao ao prazo

    estabelecido pelo 3, art. 31 da CF/88: 3 - As contas dos Municpios ficaro,

    durante sessenta dias, anualmente, disposio de qualquer contribuinte, para

    exame e apreciao, o qual poder questionar-lhes a legitimidade, nos termos da

    lei.

    Os dois dispositivos se aplicam s contas do Chefe do Poder Executivo

    Municipal. Ocorre que a Constituio Federal data de 1988, portanto bastante

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 21 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    antiga e muitas vezes no condizente com as demandas da sociedade moderna.

    Dessa forma, tendo em conta o aumento da preocupao com a responsabilidade

    na gesto fiscal, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que determina

    que as contas fiquem disponveis durante todo o exerccio.

    - Professor, esse dispositivo da LRF no seria inconstitucional, j que a CF/88

    determina que as contas fiquem disponveis apenas por 60 dias?

    No! Veja que ao determinar que as contas fiquem disponveis durante

    todo o exerccio, a LRF est cumprindo o disposto no artigo 31, 3, da CF/88, j

    que, assim, ficar disponvel por 60 dias, cumprindo o comando constitucional.

    Quanto a questes relacionadas ao tema, tenha cuidado com o contexto no

    qual est inserida e os comandos do enunciado. Regra geral, vale o que est

    consignado no artigo 49 da LRF:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficaro

    disponveis, durante todo o exerccio, no respectivo Poder Legislativo e no

    rgo tcnico responsvel pela sua elaborao, para consulta e apreciao

    pelos cidados e instituies da sociedade.

    A alternativa B erra ao dizer que o cidado no poder contestar a

    legitimidade da despesa. Essa possibilidade est prevista no artigo 31, 3o, da CF.

    A alternativa C erra ao dizer que as denncias devem ser formalizadas por

    meio de instituio da sociedade civil. O controle social pode ser exercido pelo

    cidado, individualmente, ou pela sociedade civil organizada.

    Gabarito: A

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 22 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    7) (CESPE/TCE-ES Procurador de Contas/2009) Um dos critrios para se classificar o controle baseia-se no rgo que o exerce. De acordo com esse

    critrio,

    I o controle administrativo ou executivo s pode ser exercido por iniciativa da

    prpria autoridade competente, excluda a ao provocada pelos administrados.

    II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos rgos que compem o

    Poder Legislativo, alcana os demais poderes, inclusive suas administraes

    indiretas.

    III o controle judicial, exercido tanto em relao legalidade quanto

    moralidade, restringe-se aos atos vinculados, no se aplicando aos atos

    discricionrios.

    Assinale a opo correta.

    A) Nenhum item est certo.

    B) Apenas o item II est certo.

    C) Apenas o item III est certo.

    D) Apenas os itens I e II esto certos.

    E) Apenas os itens I e III esto certos.

    Comentrio: O item I est errado ao afirmar que o administrado no pode

    provocar a atuao do controle administrativo (controle interno). Os rgos

    podem receber denncias dos administrados, por meio de suas ouvidorias.

    O item II encontra respaldo no artigo 70 da CF, trazendo o controle externo

    a cargo do Poder Legislativo, tratado em nossa Carta Magna.

    O item III est equivocado ao afirmar que o controle judicial se restringe

    aos atos vinculados, no se aplicando aos atos discricionrios. No se confunda!

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 23 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Dizer que o Poder Judicirio no avalia o mrito da atuao administrativa no

    significa dizer que ele no possa avaliar atos discricionrios! O Judicirio verifica

    exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade do ato administrativo,

    independentemente se o ato vinculado ou discricionrio. Se o ato discricionrio

    ilegal/ilegtimo, o Poder Judicirio, se provocado, poder exercer o controle.

    Gabarito: B

    8) (CESPE/TCE-RN Assessor Tcnico de Controle e Administrao/2009) Com referncia ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municpios,

    julgue o item a seguir: entre os vrios critrios adotados para classificar as

    modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo,

    dependendo de o rgo que o exera integrar ou no a prpria estrutura em que

    se insere o rgo controlado. Nesse sentido, o controle externo exercido por um

    poder sobre o outro, ou pela administrao direta sobre a indireta.

    Comentrio: Questo polmica! Como j vimos, quanto origem, o controle

    pode ser classificado como interno e externo, dependendo se o rgo controlador

    integra ou no o mesmo Poder do rgo controlado. Acontece que alguns

    autores, como Maria Sylvia Di Pietro e Jos dos Santos Carvalho Filho, entendem

    que o controle exercido pela administrao direta sobre as entidades da indireta

    (controle finalstico) tambm se enquadraria como controle externo, apesar de

    integrarem o mesmo Poder. Por outro lado, para o Prof. Celso Antnio Bandeira

    de Mello, o controle finalstico seria classificado como controle interno (controle

    interno exterior), j que exercido por rgo integrante do mesmo Poder do rgo

    controlado. Apesar da questo apresentada, leve para a prova a definio de que,

    no controle interno, o rgo/agente controlador integra o mesmo Poder do

    rgo /agente controlado.

    Gabarito: CERTO

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 24 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Gosto de dizer que o ca ?erros em questes desse tipo, pois, infelizmente, a banca examinadora de vez em

    quando nos presenteia com assertivas como essa.

    9) (CESPE/SEBRAE - Analista Tcnico II/2010) No exerccio do controle externo, o

    Congresso Nacional, com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, analisa a

    legalidade, mas no a legitimidade, dos atos administrativos da Unio e das

    entidades da administrao direta e indireta.

    Comentrio: J vimos que o controle pode ser exercido quanto aos aspectos de

    legalidade/legitimidade e gesto (eficincia, eficcia, efetividade e

    economicidade). Assim, apesar da questo trazer contedo referente nossa

    prxima aula (Competncias dos Tribunais de Contas), j conseguimos mat-la!

    Gabarito: ERRADO

    10) (ESAF/MPOG Analista de Planejamento e Oramento/2010) Os sistemas de controle interno e de controle externo da administrao pblica federal se

    caracterizam por:

    a) constiturem um mecanismo de retroalimentao de uso obrigatrio pelos

    sistemas de Planejamento e Oramento.

    b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle

    externo, integrar o Poder Judicirio.

    c) serem instncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais

    responsveis pelo uso de recursos pblicos.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 25 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    d) no poderem atuar ou se manifestar no caso de transferncias voluntrias da

    Unio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios.

    e) serem autnomos entre si, no havendo subordinao hierrquica entre um e

    outro.

    Comentrio: A alternativa A est errada, uma vez que no h previso legal para a

    obrigatoriedade afirmada.

    A alternativa B est errada, pois j vimos que o controle interno no

    exclusividade do Poder Executivo, muito menos o controle externo de exerccio

    exclusivo do Poder Judicirio.

    As alternativas C e D esto erradas, j que o sistema de controle interno

    no possui competncia para julgar as contas dos gestores e demais responsveis

    pelo uso de recursos pblicos, competncia essa privativa do Tribunal de Contas

    (art. 71, inciso II, da CF); e os sistemas de controle interno e externo atuam no

    caso de transferncias voluntrias da Unio aos Estados, DF e municpios, como

    veremos na prxima aula (artigos 71, inciso VI, e 74 da CF).

    A alternativa E est correta! Observe que, apesar de um dos objetivos do

    apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional ? ? ? ? ? ? /s ? & ? ? subordinao hierrquica, mas em atuao conjunta e complementar dos

    sistemas de controle interno e externo.

    Gabarito: E

    11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funes precpuas do Poder Judicirio realizar o controle de mrito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 26 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Comentrio: O controle judicial, exercido pelo Poder Judicirio, verifica

    exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade dos atos

    administrativos, jamais o mrito! Assim, o Poder Judicirio, por meio do controle

    judicial, poder decretar a anulao de um ato administrativo ilegal ou ilegtimo,

    mas nunca a revogao. Ateno especial para os atos praticados pelo prprio

    Poder Judicirio, atuando como Administrao (vide pgina 12).

    Gabarito: ERRADO

    12) (CESPE/Procurador de Contas TCDF/2012) Constitui exteriorizao do ^d& anular seus prprios atos, quando eivados dos vcios que os tornam ilegais, porque deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os ? ? ? Comentrio: O controle administrativo derivado do poder de autotutela da

    ?^ ? ? ?^d& P A Administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornem ilegais,

    porque deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia

    ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os

    casos, a apreciao judicial. ? ?^na pgina 09 desta aula.

    Gabarito: CERTO

    13) (FGV/Analista de Controle Externo TCE-BA/2013) O parecer prvio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestao de contas de uma

    Prefeitura o resultado do controle do tipo

    (A) Interno.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 27 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    (B) Preventivo.

    (C) Concomitante.

    (D) Subsequente.

    (E) Independente.

    Comentrio: A questo trata dos tipos e formas de controle, especificamente

    quanto ao momento de seu exerccio. O controle subsequente (a posteriori)

    aquele exercido aps a concluso do ato, com carter corretivo e, eventualmente,

    sancionador. Dessa forma, o parecer prvio sobre a prestao de contas de uma

    Prefeitura o resultado do controle do tipo subsequente (alternativa D), visto que

    j praticados os atos de gesto a serem avaliados.

    Gabarito: D

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 28 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    Bom, por hoje s. Foi tranquilo, no foi?!

    Na prxima aula estudaremos mais sobre os sistemas de controle externo,

    alm das competncias dos Tribunais de Contas.

    Espero poder ajudar nessa caminhada rumo aprovao para o cargo de

    Auditor de Controle Externo do TCM/GO!

    Qualquer dvida, sugesto, reclamao, crtica, etc., fico disposio no

    frum e no email.

    FACA NA CAVEIRA, SANGUE NOS OLHOS E VAMOS NESSA!

    Grande abrao e excelentes estudos, futuros colegas de controle!

    Hugo Mesquita.

    [email protected]

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 29 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    1) (CESPE/TCU ACE/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o

    controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prvio (a priori) ou

    posterior (a posteriori).

    2) (CESPE/TCU ACE/2004) Considerando controle externo como aquele realizado por rgo no-pertencente estrutura do produtor do ato a ser

    controlado, correto afirmar que, no Brasil, o TCU no o nico componente do

    poder pblico encarregado daquela modalidade de controle.

    3) (FCC/TCE-MG Auditor/2005) No mbito do controle externo, de responsabilidade dos Tribunais de Contas, o tipo de exame afeto avaliao do

    mrito da despesa, sob o critrio do custo-benefcio, denomina-se controle de:

    a) legitimidade;

    b) economicidade;

    c) razoabilidade;

    d) proporcionalidade;

    e) finalidade.

    4) (CESPE/TCU ACE/2008) A Controladoria-Geral da Unio exerce o controle externo dos rgos do Poder Executivo, sem prejuzo das atribuies do TCU.

    5) (CESPE/TCE-TO ACE/2008) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administrao pblica, pois

    a) o primeiro se situa em uma instncia fora do mbito do respectivo Poder.

    LISTA DE EXERCCIOS

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 30 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    b) correspondem, respectivamente, auditoria externa e interna.

    c) o primeiro tem funo coercitiva e o segundo, orientadora.

    d) o primeiro tem carter punitivo, e o segundo consultivo.

    e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo, e o segundo

    institucional.

    6) (CESPE/TCE-ES - Procurador de Contas/2009) A

    legislao vem refletindo, crescentemente, a preocupao com a maior

    transparncia das contas pblicas. A esse respeito, assinale a opo

    correta.

    A) As contas do prefeito devem ser disponibilizadas aos cidados,

    na cmara municipal, durante todo o exerccio.

    B) Qualquer cidado tem livre acesso s contas do municpio, mas

    no pode contestar a legitimidade da despesa.

    C) O cidado pode denunciar ilegalidades ao TC, mas s pode

    formalizar as denncias por meio de instituio da sociedade civil.

    D) Os conselhos de gesto fiscal, j em funcionamento, recebem e

    processam as denncias de irregularidades praticadas por dirigentes

    pblicos.

    E) O Poder Legislativo no pode entrar em recesso, ao final do

    exerccio, sem julgar as contas do chefe do Poder Executivo relativas ao

    exerccio anterior.

    7) (CESPE/TCE-ES Procurador de Contas/2009) Um dos critrios para se classificar o controle baseia-se no rgo que o exerce. De acordo com esse

    critrio,

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 31 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    I o controle administrativo ou executivo s pode ser exercido por iniciativa da

    prpria autoridade competente, excluda a ao provocada pelos administrados.

    II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos rgos que compem o

    Poder Legislativo, alcana os demais poderes, inclusive suas administraes

    indiretas.

    III o controle judicial, exercido tanto em relao legalidade quanto

    moralidade, restringe-se aos atos vinculados, no se aplicando aos atos

    discricionrios.

    Assinale a opo correta.

    A) Nenhum item est certo.

    B) Apenas o item II est certo.

    C) Apenas o item III est certo.

    D) Apenas os itens I e II esto certos.

    E) Apenas os itens I e III esto certos.

    8) (CESPE/TCE-RN Assessor Tcnico de Controle e Administrao/2009) Com referncia ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos municpios,

    julgue o item a seguir: entre os vrios critrios adotados para classificar as

    modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo,

    dependendo de o rgo que o exera integrar ou no a prpria estrutura em que

    se insere o rgo controlado. Nesse sentido, o controle externo exercido por um

    poder sobre o outro, ou pela administrao direta sobre a indireta.

    9) (CESPE/SEBRAE - Analista Tcnico II/2010) No exerccio do controle externo, o

    Congresso Nacional, com o auxlio do Tribunal de Contas da Unio, analisa a

    legalidade, mas no a legitimidade, dos atos administrativos da Unio e das

    entidades da administrao direta e indireta.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 32 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    10) (ESAF/MPOG Analista de Planejamento e Oramento/2010) Os sistemas de controle interno e de controle externo da administrao pblica federal se

    caracterizam por:

    a) constiturem um mecanismo de retroalimentao de uso obrigatrio pelos

    sistemas de Planejamento e Oramento.

    b) no caso do controle interno, integrar o Poder Executivo; no caso do controle

    externo, integrar o Poder Judicirio.

    c) serem instncias julgadoras das contas prestadas por gestores e demais

    responsveis pelo uso de recursos pblicos.

    d) no poderem atuar ou se manifestar no caso de transferncias voluntrias da

    Unio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios.

    e) serem autnomos entre si, no havendo subordinao hierrquica entre um e

    outro.

    11) (CESPE/ACE - TCE/ES/2012) Uma das funes precpuas do Poder Judicirio

    realizar o controle de mrito dos atos administrativos do Poder Executivo que

    contribuem para o melhor interesse da sociedade.

    12) (CESPE/Procurador de Contas TCDF/2012) Constitui exteriorizao do ^d& anular seus prprios atos, quando eivados dos vcios que os tornam ilegais,

    porque deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia

    e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os

    ? ? ? 13) (FGV/Analista de Controle Externo TCE-BA/2013) O parecer prvio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestao de contas de uma

    Prefeitura o resultado do controle do tipo

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 33 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    (A) Interno.

    (B) Preventivo.

    (C) Concomitante.

    (D) Subsequente.

    (E) Independente.

    00000000000

    00000000000 - DEMO

  • Controle Externo p/ TCM/GO - Auditor 2014 Prof. Hugo Mesquita

    Aula 0 (Demonstrativa)

    Pgina 34 de 34

    Prof. Hugo Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br

    QUESTO GABARITO

    01 CERTO 02 CERTO

    03 B 04 ERRADO

    05 A

    06 A 07 B

    08 CERTO 09 ERRADO

    10 E 11 ERRADO

    12 CERTO

    13 D

    GABARITOS

    00000000000

    00000000000 - DEMO