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2º CONGRESSO BRASILEIRO DE POLÍTICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E INTEGRALIDADE DA SAÚDE: UM PROJETO POSSÍVEL Controle Social: conhecer para agir - a experiência da SRS Passos Vanessa Aparecida de Assis Goulart Kátia Rita Gonçalves Max Antonio de Oliveira Rodrigues Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SRS Passos BELO HORIZONTE 2013

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2º CONGRESSO BRASILEIRO DE POLÍTICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO EM

SAÚDE

UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E INTEGRALIDADE DA SAÚDE: UM PROJETO

POSSÍVEL

Controle Social: conhecer para agir - a experiência da SRS Passos

Vanessa Aparecida de Assis Goulart

Kátia Rita Gonçalves

Max Antonio de Oliveira Rodrigues

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SRS Passos

BELO HORIZONTE

2013

CONTROLE SOCIAL: CONHECER PARA AGIR

RELATO DE EXPERIÊNCIA DA SRS PASSOS.

SOCIAL CONTROL: KNOWING FOR ACTING

THE EXPEREINCE FROM SRS PASSOS.

Titulo Resumido: Controle Social: Conhecer para Agirr

Palavras chave: participação comunitária, conselhos de saúde, controles formais da

sociedade.

RESUMO

O fortalecimento do papel do controle social na qualificação da gestão do SUS

demonstrou a necessidade de traçar estratégias para o fortalecimento dos Conselhos

Municipais de Saúde dos municípios da jurisdição da Superintendência Regional de Saúde

de Passos. Foi realizado o levantamento de informações que possibilitaram identificar as

condições de atuação, a natureza da representação social, o tipo de mandato, o

conhecimento a respeito dos instrumentos legais para o exercício do Controle Social. A

questão central é conhecer o cenário regional de atuação dos Conselhos Municipais de

Saúde, através da utilização da matriz SWOT, onde se destaca a necessidade de

estruturação e organização do funcionamento destes Conselhos, de capacitação dos

conselheiros municipais de saúde visando à apropriação dos espaços de Controle Social de

forma participativa e democrática. A referida análise possibilitou o estabelecimento de

estratégias para fortalecimento dos Conselhos com o fomento de parceria com o Conselho

Estadual de Saúde para sensibilização, capacitação e orientação dos prefeitos, gestores e

conselheiros sobre a necessidade de reestruturação dos Conselhos Municipais de Saúde

com base nas diretrizes instituídas pela legislação. Considera-se que as estratégias

apontadas no referido trabalho contribuirão de forma significativa para o empoderamento

dos Conselhos e para a implementação da gestão participativa e democrática de forma

regionalizada.

Introdução

A Superintendência Regional de Saúde de Passos (SRS Passos) compõe a estrutura

orgânica da Secretaria de estado de Saúde de Minas Gerais (SES MG) visando o

fortalecimento da governança regional através do apoio, implementação e monitoramento das

ações e políticas de saúde direcionadas a um conjunto de 24 municípios sob sua jurisdição.

O processo de trabalho da SRS Passos é organizado pela Resolução SES n° 3070 de

dezembro de 2011 que dispões sobre a organização do processo de trabalho das

Superintendências (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS), através de definição das

áreas temáticas com seus respectivos núcleos e atividades.

Vinculado à Direção da SRS Passos o Núcleo de Gestão Microrregional, foi instituído

pela Ordem de Serviço 389 de 12 de fevereiro de 2010, com o objetivo de fortalecer a gestão

do SUS no território sanitário regional, por meio do apoio ao planejamento, gestão,

monitoramento e avaliação das políticas públicas através de ações articuladas entre os

Núcleos das Gerencias e Superintendências Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais

de Saúde.

Buscando o fortalecimento das ações do Núcleo de Gestão Microrregional a

Subsecretaria de Gestão Regional da SES MG realizou nos dias 26 e 27 de setembro de 2012

uma oficina de trabalho com os coordenadores do Núcleo de Gestão Microrregional das

Unidades Regionais de Saúde (GRS e SRS). Um dos objetivos da referida oficina era elaborar

propostas para a melhoria das atividades realizadas pelo Núcleo.

No decorrer da oficina foi apresentado pelo vice-presidente do Conselho Estadual de

Saúde de Minas Gerais (CES MG), as ações realizadas por este Conselho Estadual para

implementação do processo de educação permanente do Controle Social através das Oficinas

de Capacitação de Conselheiros de Saúde e criação dos Colegiados de Microrregionais de

Conselhos Municipais de Saúde, com o objetivo de fornecer mecanismos e ferramentas para

o Fortalecimento do Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta oficina teve

como produtos a consolidação da parceria entre o CES MG e as GRS e SRS através do

estreitamento das ações de apoio dos Núcleos de Gestão Microrregional visando a

descentralização da proposta de forma regionalizada.

Considerando o histórico das atividades realizadas pela SRS Passos observou-se a

inexistência de ações voltadas para o empoderamento do Controle Social na região e a

ausência de registros que viabilizassem uma análise do funcionamento dos Conselhos

Municipais de Saúde.

A primeira ação de fortalecimento do Controle Social no SUS da SRS Passos foi

realizada durante o encontro com prefeitos eleitos para gestão 2013-2016, ocorrido em

dezembro de 2012 através da parceria com CES MG, através de ser vice-presidente que

proferiu palestra sobre “O Controle Social no SUS”, com o objetivo de sensibilizar os

prefeitos sobre a importância do fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde. Neste

evento consolidou-se uma parceira entre SRS Passos, Conselho Estadual de Saúde e

municípios visando desenvolvimento de trabalho conjunto com os Conselhos Municipais de

Saúde.

Em seguida o Núcleo de Gestão Microrregional sob coordenação de sua

Superintendente iniciou o planejamento de ações do Núcleo de Gestão Microrregional

visando o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde do território jurisdicionado pela

SRS Passos. No decorrer desta ação percebeu-se a necessidade de conhecer formato

institucional destes Conselhos de Saúde, identificando seus os pontos fortes, fracos,

oportunidades e ameaças para subsidiar a construção de um plano de ação para fortalecimento

dos Conselhos Municipais de Saúde. A intenção é a concepção de uma base sólida para a

criação e implementação dos Colegiados de Conselhos Municipais de Saúde, contribuindo

para a qualificação do planejamento e execução das Políticas Públicas de Saúde no âmbito

regional.

Justificativa

A participação popular na elaboração, implementação e avaliação das políticas de

saúde foi regulamentada pela Lei 8142 de dezembro de 1990 através da definição dos

Conselhos de Saúde como instancia permanente e deliberativa na formulação e controle das

estratégias e políticas de saúde na instância correspondente.

O Decreto 7.508 de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei 8080 de 1990

fortalece o importante papel dos Conselhos de Saúde na qualificação da gestão do SUS ao

reforçar a participação dos mesmos na construção do planejamento em saúde. Tal fato

também ocorre na Lei Complementar 141 de 11 de janeiro de 2012 que regulamenta o § do 3º

do artigo 198 da Constituição Federal, que ressalta a participação dos Conselhos de Saúde na

deliberação de diretrizes para estabelecimento de prioridades na gestão dos recursos no SUS e

também no processo de transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da

execução de ações e políticas de saúde, inclusive a aplicação dos recursos financeiros.

De acordo com Conselho Estadual de Saúde (2013) é necessário que os Conselhos de

Saúde estejam qualificados e instrumentalizados para exercerem atribuições estabelecidas

pelas legislações do SUS e cumprirem dever de defender e fortalecer a gestão do SUS.

Diante desta perspectiva vale salientar que os Conselhos de Saúde constituem-se como

espaços públicos propiciados pela reestruturação das políticas e de saúde e conseqüentemente

com atores importantes na qualificação da Gestão dos SUS. Por esta razão estende-se que o

fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde jurisdicionados pela SRS Passos

contribuirá para a qualificação das ações de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação

das ações e políticas regionais contribuindo para o fortalecimento da governança regional do

SUS.

Objetivos

Conhecer os Conselhos Municipais de Saúde indagando: condições de atuação, a natureza da

representação social, o tipo de mandato, o conhecimento a respeito dos instrumentos legais

para o exercício do Controle Social.

Identificar o cenário regional de atuação dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios

de jurisdição da SRS Passos.

Traçar estratégias de ação que para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde dos

municípios de jurisdição da SRS Passos.

Referencial Teórico

O direito á saúde definido na Constituição Federal de 1988 tem se efetivado através da

construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no decorrer dos últimos 20 anos e desta

construção tem participado gestores, trabalhadores e usuários. Foi consolidado e

regulamentado com as Leis Orgânicas da Saúde (LOA), n° 8080/1990 e n° 8.142/1990, sendo

que nestas leis estão instituídas as diretrizes e normas que direcionam o sistema de saúde, bem

como aspectos relacionados à sua organização e funcionamento, critérios de repasses para os

estados e municípios além de disciplinar o controle social no SUS em conformidade com as

representações dos critérios estaduais e municipais de saúde (FARIA, 2003; SOUZA, 2003).

O SUS possibilitou a ampliação da assistência à saúde para a coletividade e com isso

imprime um novo olhar sobre as ações, serviços e práticas assistenciais. Estas práticas são

orientadas pelos princípios e diretrizes: Universalidade de acesso aos serviços de saúde;

Integralidade da assistência; Equidade; Descentralização Político-administrativa; Participação

da comunidade; regionalização e hierarquização. Importante enfatizar a participação popular e

o controle social em saúde, dentre os princípios, destacam-se como de grande relevância

social e política, pois estabelecem a garantia de que a população participará do processo de

formulação e controle das políticas públicas de saúde.

Segundo Arantes (2007) o controle social diz respeito à participação da comunidade

no processo decisório sobre políticas públicas e ao controle sobre a ação do Estado. Pode

ainda ser entendido como uma parte da participação cidadã que está articulada integralmente à

atuação da política pública, enquanto se controla o desenvolvimento das políticas que têm

sido definidas para atender às necessidades reais da comunidade (TOVAR, apud BRASIL,

2007). Neste sentido, o controle social busca contextualizar a institucionalização de espaços

de participação da comunidade no cotidiano do serviço e ações de saúde, assegurando a

participação no planejamento do enfrentamento dos problemas, execução e avaliação das

ações, processo no qual a participação popular deve ser garantida e incentivada (BRASIL,

2006).

Nessa perspectiva, a dimensão histórica não pode ser desconsiderada e adquire

importância na compreensão do controle social, pois historicamente este controle foi

desempenhado pelo Estado sobre a sociedade. A organização e mobilização popular realizada

na década de 1980, na busca por um Estado democrático e mantenedor do acesso universal

aos direitos a saúde, evidencia a possibilidade de inversão do controle social, isto é, a

perspectiva de um controle da sociedade civil sobre o Estado, o que é concretizado na

Constituição Federal de 1988, concomitante a criação dos SUS (CONASS, 2003).

Importante pontuar que o SUS é a primeira política pública no Brasil a adotar

constitucionalmente a participação popular como um de seus princípios, esta não somente

afirma o exercício do controle social sob as práticas de saúde, mas evidencia a possibilidade

de seu exercício através de outros espaços institucionalizados em sua estrutura jurídico, além

dos mencionados pela Lei n° 8.142/1990, os conselhos e as conferências de saúde (BRASIL,

2006).

Outro ponto, a Lei n.º 8.080/1990 estabelece em seu art. 12 a criação de comissões

intersetoriais subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, com o objetivo de articular as

políticas públicas relevantes para a saúde. Contudo, é a Lei n.° 8.142/1990 que dispõe sobre a

participação social no SUS, deliberando que a participação popular perpassa pelas três esferas

de gestão do SUS, validando os interesses da população no exercício do Controle Social

(BRASIL, 2009).

Entende-se por Participação e Controle Social como uma das formas mais avançadas

de democracia, uma vez que produz relação entre o Estado e a sociedade, de modo que as

decisões sobre as ações e serviços de saúde deverão ser pactuadas com os representantes da

sociedade, pois sendo estes partes das comunidades são capazes de imprimir suas

necessidades e desejos.

Atualmente, os Conselhos e Conferências de Saúde são espaços vitais e básicos para o

exercício da participação e do controle social sobre a implementação das políticas de saúde

em todas as esferas governamentais (BRASIL, 2009). São espaços privilegiados para a

manifestação de necessidades e para a prática do exercício da participação e do controle social

sobre o fomento e a prática das políticas de saúde nas instâncias municipal, estadual e federal

(CONASS, 2011).

A discussão com ênfase dada ao controle social na Constituição Cidadã de 1988 se

expressa em novas diretrizes para a efetivação deste por meio de instrumentos normativos e

da criação legal de espaços institucionais que garantem a participação da sociedade civil

organizada na fiscalização direta do executivo nas três esferas de governo. Neste sentido, a

sociedade empreende constantes e intensos movimentos. Nos diferentes momentos os passos

dados são valorizados na direção do fortalecimento da democracia e da justiça social.

A Emenda Constitucional 29 (EC 29) é fruto de luta dos movimentos sociais, que

foram os articuladores e mobilizadores desta conquista. Esta define os percentuais mínimos

de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. O Artigo 198 da Constituição Federal

prevê que, no final desse período, a referida Emenda seja regulamentada por Lei

Complementar, que deverá ser reavaliada a cada cinco anos. Na hipótese da não edição dessa

Lei, permanecerão válidos os critérios estabelecidos na própria Emenda Constitucional. O seu

conteúdo também reforça o papel do controle e fiscalização dos Conselhos de Saúde e de

prever sanções para o caso de descumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde.

Por sua vez, a Lei Complementar 141 de 13/01/2012, recentemente publicada, vem

regulamentar o financiamento do SUS, mantendo os mesmos percentuais previstos na EC 29

para todos os entes federativos. Apesar de entraves no financiamento do SUS ainda

permanecerem, deve-se ressaltar que este instrumento vem agregar atribuições para o controle

social no arcabouço jurídico que rege o SUS. Ela contém dispositivos com atribuições

específicas aos Conselhos de Saúde referentes ao papel exercido pelo conselheiro no processo

de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde na

União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Entre as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de

Saúde conforme a Lei Complementar 141/2012, vale pontuar:

a) Deliberar sobre as despesas com saneamento básico de domicílios ou de pequenas

comunidades que serão consideradas como ações e serviços de saúde na prestação de contas

do respectivo gestor federal, estadual, distrital ou municipal.

b) Deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para as ações e

serviços públicos de saúde pelo respectivo gestor federal, estadual, distrital ou municipal.

c) Avaliar a gestão do SUS quadrimestralmente e emitir parecer conclusivo sobre o

cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar 141/2012 quando da apreciação das

contas anuais encaminhadas pelo respectivo gestor federal, estadual, distrital ou municipal.

d) Avaliar a repercussão da Lei Complementar 141/2012 sobre as condições de saúde

e na qualidade dos serviços de saúde da população e encaminhamento ao Chefe do Poder

Executivo do respectivo ente da Federação das indicações para que sejam adotadas as

medidas corretivas necessárias.

e) Apreciar os indicadores propostos pelos gestores de saúde dos respectivos entes da

Federação para a avaliação da qualidade das ações e serviços públicos de saúde e a

implementação de processos de educação na saúde e na transferência de tecnologia visando à

operacionalização do sistema eletrônico de que trata o art. 39.

f) Participar na formulação do programa permanente de educação na saúde para

qualificar a atuação dos conselheiros, especialmente usuários e trabalhadores, na formulação

de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde.

g) Assessorar o Poder Legislativo de cada ente da Federação, quando requisitados, no

exercício da fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar 141/2012,

especialmente, a elaboração e a execução do Plano de Saúde, o cumprimento das metas

estabelecidas na LDO, a aplicação dos recursos mínimos constitucionalmente estabelecidos,

as transferências financeiras Fundo-a-Fundo, a aplicação de recursos vinculados e a

destinação dos recursos oriundos da alienação de ativos vinculados ao SUS.

Frente a este novo cenário é preciso que o Controle Social aconteça na prática, para

que não fique apenas como registro nos instrumentos legais e que a sociedade civil ocupe de

modo pleno e efetivo os espaços de Participação Social. A sociedade se engajando

efetivamente no acompanhamento, fiscalização e participando da gestão pública em saúde

fará com que a democracia participativa se concretize na prática tornando a sociedade civil

protagonista do processo de Controle Social em políticas públicas de saúde.

Método

Visando alcançar os objetivos traçados pela SRS Passos, foram realizadas as seguintes ações:

Coleta dos Dados:

No dia 06/02/2013 a SRS Passos através de seu Núcleo de Gestão Microrregional

realizou durante a Reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR) a sensibilização dos

gestores municipais de saúde sobre o fortalecimento do Controle Social no SUS e expôs a

proposta de atuação do Núcleo de Gestão Microrregional em parceria com o Conselho

Estadual de Saúde visando o desenvolvimento de atividades que tinham como meta

corroborar com os Conselhos Municipais de Saúde. Posteriormente foi solicitada aos gestores

a mobilização dos Conselhos Municipais de Saúde para o preenchimento e envio de uma

planilha com dados sobre composição e contatos dos CMS (apêndice A) além da cópia de

seus respectivos instrumentos legais de criação e regimento interno. Posteriormente foram

enviados e-mails e realizado contatos telefônicos reforçando o pedido aos gestores.

No dia 05/06/2013 a SRS Passos em parceria com o Conselho Estadual de Saúde de

Minas Gerais promoveu o I Workshop de Gestão do SUS: Fortalecimento dos Conselhos

Municipais de Saúde, durante este evento foi solicitado aos conselheiros que respondessem

um questionário (apêndice B) sobre estrutura dos respectivos Conselhos Municipais de Saúde

(1 para cada Conselho). No final do evento estes questionários foram recolhidos. Durante

análise dos mesmos observou-se que alguns conselheiros presentes no evento não haviam

entregado tal questionário, mediante tal situação foi enviado para o e-mail dos mesmos o

questionário acompanhado de uma mensagem de sensibilização e solicitação do

preenchimento. Para análise dos dados foram consideradas as documentações encaminhadas a

SRS Passos até o dia 16/06/2013.

Análise dos dados coletados:

Para a execução das análises dos dados realizou-se levantamento de referencial teórico

que orientasse a dinâmica de funcionamento dos Conselhos de Saúde. Dentre as legislações

selecionada estão:

a- Lei nº 8142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do

Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos

financeiros na área da saúde e dá outras providências.

b- Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012 que

aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos

Conselhos de Saúde.

Considerando que as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº

453/2012 estabelece uma dinâmica para a atuação plena dos Conselhos de Saúde constituiu-

de cinco dimensões para análise comparativa do formato institucional e funcionamento dos

Conselhos Municipais de Saúde alvos do estudo.

1) Organização dos Conselhos Municipais de Saúde

2) Estrutura

3) Funcionamento

4) Competências

5) Desafios para o fortalecimento dos CMS.

Análise do Cenário Regional de atuação do Controle Social no SUS

Após a consolidação e apreciação das dimensões dos CMS passou-se buscar a

identificação dos principais fatores que deverão ser considerados na elaboração das estratégias

para fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde.

Para a edificação do cenário optou-se pela utilização da análise de SWOT utilizada na

análise do ambiente interno e externo, com a finalidade de formulação de estratégias para uma

organização através da identificação de Forças e Fraquezas das Oportunidades e Ameaças.

(MARTINS, 2006).

Segundo Machado (2005) esta análise permite identificar pontos fracos nas áreas pelas

quais a organização enfrenta ameaças graves ou tendências desfavoráveis e conhecer as

oportunidades descobertas a partir de seus pontos fortes. O autor complementa que diante do

conhecimento dos pontos fortes ou fracos, e das oportunidades e ameaças a organização, esta

pode adotar estratégias que visem buscar sua sobrevivência, manutenção ou seu

desenvolvimento.

Elaboração das Estratégias de fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde

Para elaboração das estratégias de fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde

elencou-se as fraquezas e ameaças identificadas como importantes fatores dificultadores do

pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde, passíveis de serem solucionadas ou

minimizadas no período de 6 meses. Outro critério de priorização para as fraquezas e ameaças

no referido plano é a governabilidade da SRS Passos sobre o problema identificado.

Resultados e Discussão

Para análise dos dados considerou-se as seguintes documentações:

Tabela 1 – Número de CMS que responderam ao levantamento dos dados

PLANILHAS

REGIMENTO

INTERNO

LEIS DE

CRIAÇÃO

QUESTIONÁRIOS

23 18 22 16

Fonte: SRS Passos

1- Organização dos Conselhos Municipais de Saúde

A Terceira Diretriz da Resolução n° 453/2012 define a composição dos Conselhos de

Saúde por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários,

de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades

representativas de prestadores de serviços. Com a representação distribuídas da seguinte

forma:

50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou

sem fins lucrativos.

A mesma resolução ainda estabelece que as entidades, movimentos e instituições eleitas

no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos

estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua

organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.

Considerando as diretrizes para organização dos CMS a análise das leis de criação e dos

regimentos internos enviados identificou-se que de 24 Conselhos:

a) 87% dos CMS analisados forma compostos através da indicação de entidades

conforme estabelecido na Resolução 453/2012, enquanto 13% dos Conselhos analisados

foram compostos através das Conferências Municipais de Saúde.

Considerando as 23 planilhas preenchidas pelos CMS observou-se que:

b) 30,4 % dos CMS analisados estavam compostos de acordo com a paridade definida

na Resolução 453/2012, enquanto 69,56% dos Conselhos analisados não estavam compostos

de acordo com a paridade definida na Resolução 453/2012.

2- Estrutura

A quarta diretriz da Resolução CNS N° 453/2012 regulamenta que é de

responsabilidade das três esferas de governo possibilitar a autonomia administrativa dos

Conselhos de Saúde através da garantia de dotação orçamentária, autonomia financeira e

organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico, visando o

pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde.

Considerando a estrutura mínima definida na Resolução CNS N° 453/2012, a análise das 23

planilhas preenchidas pelos CMS revelaram que:

a) 82,6 % dos Conselhos analisados relatam que possuem secretaria

executiva,enquanto 17,4% relatam possuir.

Analisando ainda os questionários respondidos por 16 Conselhos observou-se que:

a) 68,7 % dos conselhos analisados relatam não possuir dotação orçamentária própria,

enquanto 25 % relatam possuí-la. Ressalta-se que 6.5% dos CMS analisados não

responderam tal questionamento.

b) 81, 25 % dos conselhos analisados não possuem espaço físico exclusivo para

funcionamentos dos conselhos, sendo que apenas 12,5% possuem um espaço físico exclusivo

para seu funcionamento. Constatou-se ainda que 6.5% dos CMS analisados não responderam

ao questionamento.

c) 62,5 % dos CMS analisados contam com equipamentos e materiais permanentes

que garantem o funcionamentos dos Conselhos. Os outros 37,5% dos CMS contam de forma

parcial com estes equipamentos e materiais permanentes.

d) 81,25 % dos Conselhos analisados contam com materiais de consumo que

garantem o funcionamentos dos Conselhos, já 18,75% relatam não contar com estes

materiais.

3- Funcionamento:

A quarta diretriz da Resolução CNS N° 453 de 10/5/13 determina que:

• O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e,

extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno

• O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário,

que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/1990, instalará

outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações

transitórias.

• O Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a

paridade expressa nesta Resolução;

• O Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções,

recomendações, moções e outros atos deliberativos.

Após análise das 23 planilhas preenchidas pelos conselhos municipais de saúde,

constatou-se que:

a) 60,8% dos CMS elaboraram Cronograma de Reuniões Ordinárias para o ano de

2013. O demais 39,2% dos Conselhos não realizaram tal ação.

A análise dos 16 questionários enviados pelos conselhos complementa que:

a.a) 93,7% dos CMS analisados não possuem comissões intersetoriais em

funcionamento e apenas 6,25% destes Conselhos possuem tal comissão em funcionamento.

a.b) 93.7% dos CMS analisados possuem mesa diretora eleita em plenário, enquanto

que 6,25% não respondeu ao referido questionamento.

a.c) 25% dos CMS analisados expressam a manifestação da plenária através de

Relatórios, já 60% dos Conselhos expressam a manifestação da plenária através de

Relatórios e Resoluções.

4- Competências:

Dentre as competências estabelecidas pela quinta diretriz da Resolução CNS N°

453/2012, pode-se relacionar a atuação na formulação e no controle da execução da política

de saúde e proposição de estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.

Deliberando sobre os programas de saúde e aprovando projetos a serem encaminhados ao

poder Legislativo, proposição da adoção de critérios definidores de qualidade e

resolutividade; Análise, discussão e aprovação dos instrumentos de gestão do SUS;

Estabelecimento da periodicidade de convocação e organização das Conferências de Saúde.

Foi encaminhada a SRS Passos 22 leis que contemplavam em seu corpo a

criação/alteração dos Conselhos, sendo que:

a) 39,3 % das leis apreciadas foram criadas/alteradas entre os anos de 1990 e 2000;

8,6% das leis apreciadas foram criadas/alteradas entre os anos de 2001 e 2005; 43,5% das leis

apreciadas foram criadas/alteradas entre os anos de 2006 e 2011; 8,6% das leis analisadas e

foram criadas/alteradas a partir do ano de 2012.

Na apreciação de 18 Regimentos Internos, foi revelado que: entre os 18 Regimentos

Internos, 6 Regimentos não possuíam data de criação/alteração. Desta forma, optou-se por

apreciar somente 12 Regimentos, ou seja, aqueles que contemplavam data de sua criação.

a) 33 % dos Regimentos Internos foram criados/alterados entre os anos de 1990 e

2000; 9 % dos Regimentos Internos foram criados/alterados entre os anos de 2001 e 2005;

33% dos Regimentos Internos foram criados/alterados entre os anos de 2006 e 2011; 25%

dos Regimentos Internos foram criados/alterados a partir do ano de 2012

Considerando os 16 questionários encaminhados pelos CMS identificou-se que:

a) As principais pautas debatidas pelo Conselho Municipal de Saúde nas plenárias de

janeiro a maio de 2013 foram relacionadas a aprovação à adesão à programas e projetos da

SES e MS (34,6%) ; aprovação dos instrumentos planejamento e gestão do SUS (33,3%);

aprovação de Relatórios de Quadrimestrais (9,6%); Regimentos de conferências municipais

de saúde (7,1%); alterações nas leis de criação/regimentos internos dos CMS (4,8);

solicitação de equipamentos e reformas (2,4%).

b) 31,3% dos Conselheiros relataram não conhecer as principais instrumentos legais

que regem o SUS. Os outros 68,7% relatam ter conhecimento destes instrumentos legais.

5- Desafios para o fortalecimento dos CMS

Consideram-se como desafios as dificuldades relatadas pelos Conselheiros Municipais

de Saúde que impossibilitam o pleno funcionamento dos Conselhos. Apreciando os 16

questionários encaminhados à SRS Passos, verificou-se que: ausência de quórum para

realização das Reuniões (31,8%); carência de capacitação para Conselheiros (34,7%);

infraestrutura inadequada para o funcionamento dos CMS (21,7%); carência de recursos

humanos para apoio as ações dos Conselhos (4,3%); rotatividade dos gestores municipais de

saúde (4,3%).

A análise do cenário demonstrado pelos dados acima possibilitam a identificação de

forças, fraquezas oportunidades e ameaças descritas na Matriz SWOT demonstrada abaixo:

Figura 1 – Análise SWOT do Cenário Regional de Fortalecimento do Controle Social dos

SUS.

Fonte: Superintendência Regional de Saúde de Passos

ANÁLISE SWOT

Tema da Análise SWOT: CENÁRIO DO CONTROLE SOCIAL REGIOÃO DE PASSOS (24 MUNICIPIOS)

FORÇAS FRAQUEZAS

INT

ER

NO

CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE CRIADOS E

ATUANTES NOS 24 MUNICIPIOS DE JURISDIÇÃO

DA SRS PASSOS

RECEPTIVIDADE DOS CONSELHEIROS À

PROPOSTA DE FORTALECIMENTO DOS

CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

APRESENTADOS PELA SRS PASSOS E PELO CES

MG, DURANTE O I WORKSHOP DE

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUS.

AUSENCIA DE LEIS DE CRIAÇÃO E DE REGIMENTOS

INTERNO ATUALIZADOS CONSIDERANDO A

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

INADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E CARENCIA DE

RECURSOS HUMANOS QUE POSSIBILITEM O

CUMPRIMENTO DAS COMPETENCIAS ELENCADAS PELA

(RESOLUÇÃO Nº 453/2012, LEI COMPLEMENTAR 141/2012,

DECRETO 7508/2011.

AUSENCIA DE QUORUM PARA REALIZAÇÃO DAS

REUNIÕES. COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS EM

DESACORDO COM A PARIDADE ESTABELECIDA NA

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

OPORTUNIDADES AMEAÇAS

EX

TE

RN

O

DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES QUE

VISAM O FORTALCIMENTO DOS CONSELHOS

MUNICIPAIS DE SAÚDE PELA SRS PASSOS

POLITICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO

CES MG

CRIAÇÃO DOS COLEGIADOS

MICREORREGIONAIS DOS CONSELHOS

MUNICPAIS DE SAÚDE

INSTRUMENTOS LEGAIS QUE REGULAMENTAM

E ORIENTAM O FUNCIONAMENTO DOS

CONSELHOS, , (RESOLUÇÃO Nº 453/2012, LEI

COMPLEMENTAR 141/2012, DECRETO 7508/2011).

AUSENCIA DE ENVOLVIMENTO DO CIDADÃO

ROTATIVIDADE DE GESTORES MUNICPAIS DE SAÚDE

Elaboração das Estratégias de fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde

Considerando o cenário identificado, observou-se a necessidade de estruturar o

faormato institucional /natureza da representação social dos Conselhos estudados de acordo

com o disposto na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Premente ação é a

criação e revisão dos instrumentos legais de criação dos Conselhos e de seus Regimentos

Internos em conformidade com o disposto na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional

de Saúde, que já incorpora as competências dos conselhos de saúde determinadas pela lei

complementar 141/2012 e pelo Decreto 7508/2011. Também faz-se necessário sensibilizar

prefeitos e gestores municipais de saúde sobre a importância de assegurar estrutura física,

recursos humanos, recursos materiais e tecnologia, além de sistema de logística integrada a

gestão do município para a atuação dos Conselhos.

Outra importante estratégia estabelecia é a parceria com o Conselho Estadual de Saúde

para apoio às ações de Capacitação dos Conselheiros Municipais de Saúde. A carência de

informações e desconhecimento dos instrumentos legais que regem o SUS foi identificada

como fator que dificulta o funcionamento dos Conselhos e impede o desenvolvimento e

ampliação da atuação dos Conselheiros.

Finalmente, entende-se que a implantação das estratégias identificadas contribuirá para

o fortalecimento dos Conselhos e conseqüente inauguração da gestão democrática,

participativa e regionalizada na Rede SUS da Regional de Passos. Tal ação soma-se ainda a

criação de Colegiados Microrregionais dos Conselhos Municipais de Saúde, importando em

um novo momento e na expectativa de crescente conhecimento técnico “especializado” sobre

o setor saúde que venha permitir aos conselheiros deliberar sobre assuntos apresentados pelos

gestores municipais.

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da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente

pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de

fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

revoga dispositivos das Leis nos

8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de

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