CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS PÚBLICOS Eduardo M. Filinto da Silva SP outubro/2006.
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CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS PÚBLICOS
Eduardo M. Filinto da Silva
SP outubro/2006
CONCEITOS
CONTROLE SOCIAL“O conjunto de meios de intervenção, quer positivos quer negativos, acionados por cada sociedade ou grupo social a fim de induzir os próprios membros a se conformarem às normas que a caracterizam, de impedir e desestimular os comportamentos contrários às mencionadas normas, de restabelecer condições de conformação, também em relação a uma mudança do sistema normativo.”
Dicionário de Política
Norberto Bobbio, Nicola Matteuci, Gianfrancesco Pasquino. 1992
MEIOS DE INTERVENÇÃO – SOCIEDADE – NORMAS
CONTROLE SOCIAL
É aquele exercido PELOS e PARA os membros de uma sociedade
RECURSOS PÚBLICOS
Recursos de origem da sociedade
• por via direta – contribuições do indivíduo ou empresas
• por via indireta – por meio do Estado (impostos e contribuições)
GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Quando gestor de recursos públicos, por via direta ou indireta, o exercício da cidadania não está somente na ação social desenvolvida, mas na prestação de contas à sociedade da ORIGEM e DESTINO dos recursos utilizados e dos resultados alcançados.
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIAaccountability
É o exercício do controle social.
Pode e deve ser exercido por meio da elaboração e divulgação de relatórios das atividades desenvolvidas pela entidade.
OS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Devem conter elementos que permitam conhecer e identificar:
• A entidade ou organização• Seus objetivos, sua missão e seus valores• Seu público-alvo• As origens e os destinos dos seus recursos• Seus demonstrativos financeiros de acordo com as normas contábeis• O cumprimento de suas obrigações legais e fiscais• As atividades desenvolvidas• Os resultados alcançados e as metodologias de avaliação empregadas• Seus parceiros – privados ou públicos
AS DIFERENTES FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAUtilidade Pública Federal
Lei No. 91/1935Decreto No. 50.517/1961
• As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, um relação CIRCUNSTANCIADA dos serviços que houverem prestado a coletividade, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas.
• O modelo do atual relatório está contido na Portaria No. 29 de 20/06/2005.
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
Lei No. 9.790/1999Decreto No. 3.100/1999
A prestação de contas anual da OSCIP, deve ser feita sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da entidade, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
• Relatório anual de execução de atividades• Demonstração de resultados do exercício• Balanço patrimonial• Demonstração das origens e aplicações de recursos• Demonstração das mutações do patrimônio social• Notas explicativas• Parecer de auditoria externa independente – quando o Termo de Parceria firmado for
igual ou maior que R$ 600 mil
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Termo de Parceria
A prestação de contas do Termo de Parceria é a comprovação, perante o órgão estatal parceiro, da execução do programa de trabalho pactuado e da correta aplicação dos recursos públicos recebidos.
Decreto No. 3.100/1999
A prestação de contas do Termo de Parceria deve ser instruída com os seguintes documentos:
• Relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados
• Demonstrativo integral da receita e da despesa efetivamente realizadas na execução• Parecer e relatório de auditoria – quando o montante de recursos for igual ou maior que R$ 600 mil• Extrato da execução física e financeira, conforme modelo estabelecido no art. 18 deste Decreto
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Termo de Parceria
IMPORTANTE
No caso de uso indevido de recursos públicos, estarão as entidades e seus dirigentes sujeitos a punição severa, prevendo, inclusive, a
indisponibilidade e seqüestro dos bens dos responsáveis. Lei No. 9.790/1999, art. 12 e 13
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPEstadual ou Municipal
A lei mineiraLei estadual No. 14.870/2003
Decreto No. 43.749/2004Decreto No. 43.818/2004, que altera o decreto anterior
Resolução SEPLAG No. 48/2004 e No. 66/2004
O controle, de acordo com o art. 9º. da Lei estadual No. 14.870/2003, será submetido à fiscalização do Ministério Público, no exercício de suas competências legais, e ao
controle externo da Assembléia Legislativa, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Organização Social - OSContrato de Gestão
Lei No. 9.637/1998 – OS federal
• O art. 8º. Estabelece que a execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
• Deverá, ainda, a entidade qualificada apresentar ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo acompanhamento específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
• Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão deverão ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
Organização Social - OSContrato de Gestão
Leis estaduais
• Bahia – Lei No. 8.647/2003• Distrito Federal – Lei No. 2.415/1999• Espírito Santo – Lei no. 5.584/1998• Goiás – Lei No. 15.503/2005• Santa Catarina – Lei (original) No. 12.929/2004• São Paulo – Lei Complementar No. 846/1998• Sergipe – Lei No. 5.285/2004• Minas Gerais - Lei No. 14.870/2003
Organização SocialEstadual
A lei paulistaLei Complementar No. 846/1998 (04/06/1998)
Decreto No. 43.493/1998Decreto No. 50.611/2006
O controle, de acordo com o Art. 9º. será submetido à fiscalização do Secretário de Estado da Saúde ou pela
Secretaria de Estado da Cultura.
O balanço e demais prestações de contas da organização social devem, necessariamente, ser publicados no DOE e analisados
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALFundações
Código Civil – Lei No. 10.406/2002
“Art. 66 - Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas”
• A prestação anual de contas, a ser apresentada pelas fundações às Curadorias de Fundações de cada comarca, tem sua regulamentação estabelecida em atos da administração superior dos Ministérios Públicos.
• Em dezoito estados brasileiros, é utilizado o sistema SICAP – Sistema de Cadastro e Prestação de Contas, que padroniza e sistematiza a prestação de contas.
AO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNASInstituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei No. 8.742 /1993
Entidades beneficentes de assistência social são organizações desvinculadas do governo, sem fins lucrativos, que atendem, assessoram, defendem e garantem direitos da população carente. Mantêm atividades voltadas à assistência social, inclusive nas áreas de educação e saúde.
Para ser considerada entidade beneficente de assistência social, é preciso que a entidade aplique anualmente parte de sua receita bruta em atendimento, sem custo algum, a carentes.
Após o atendimento de uma série de requisitos, a organização requere o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
Permite este certificado o não-recolhimento da cota patronal ao INSS sobre a folha de pagamentos.
Além da contribuição patronal para a Previdência, essas organizações filantrópicas ficam isentas ou imunes do pagamento de outros tributos e contribuições tais como: COFINS, CPMF, salário educação, CSLL, IR, IPTU, IPVA, ISS.
Técnicos da Previdência Social projetaram que a renúncia fiscal dessas organizações teriam totalizado cerca de R$ 3 bilhões em 2004.
AO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNASInstituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei No. 8.742/1993
As normas gerais sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS, estão previstas na IN INSS /DC No. 100/2003.
Os critérios de análise das demonstrações contábeis apresentadas perante o CNAS estão previstos na Resolução CNAS No. 66/2003
DE CONVÊNIOS, ACORDOS OU AJUSTES, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES
A organização que receber recursos oriundos de convênios com órgãos públicos, na forma estabelecida pela Instrução Normativa No. 01/1997, apresentará a prestação de contas final ou parcial dos recursos recebidos, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de, entre outros:
• Plano de trabalho• Relatório de execução físico-financeira• Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos
em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e, os saldos
• Relação de pagamentos• Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União)• Extratos da conta bancária• Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos
LEIS DE INCENTIVO À CULTURA
Diversas são as leis de incentivo fiscal à cultura.
A mais conhecida é a Lei Rouanet (Lei No. 8.313 /1991).
Há ainda leis estaduais e leis municipais de incentivo à cultura.
Cada uma tem seus próprios requisitos na prestação de contas.
UFA!!!!!
RETORNO À TRANSPARÊNCIA
AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE• NBC T 1 – Das características da informação contábil
• NBC T 2 – Da escrituração contábil
• NBC T 3 – Conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis
• NBC T 4 - Da avaliação patrimonial
• NBC T 6 – Da divulgação das demonstrações contábeis
• NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas
• 10.4 – Fundações
• 10.16 – Entidades que recebem subvenções, contribuições, auxílios e doações
• 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros
• NBC T 19 – Aspectos contábeis específicos
• 19.4 – Incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios e doações governamentais
OS CUIDADOS
• Regulamento de compras de bens e serviços– Regras claras de seleção e contratação de bens e
serviços, inclusive, quanto a serviços técnicos especializados
• Gestão de recursos humanos– Regras claras de recrutamento e seleção de
empregados; processo seletivo; plano de cargos e salários e outros
OUTRAS OBSERVAÇÕES
• Problemas no conceito normativo de contabilização de recursos oriundos de:
– Convênios– Leis de Incentivo à Cultura– Termo de Parceria– Contratos de Gestão
• Evidenciação documental e de execução física do projeto
• Controles escassos ou espartanos
• Desconhecimento das questões legais e fiscais
• A “velha” e (des)conhecida TRANSPARÊNCIA
FONTES DE CONSULTAS
http://www.fundata.org.br
http://www.tce.sp.gov.br/arquivos/manuaisbasicos/repasses_publicos_terceiro_setor.pdf
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/fasfil/fasfil.pdf
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=53
• www2.tcu.gov.br• www.fundata.org.br• www.rits.org.br• www.abong.org.br• www.gife.org.br• www.apf.org.br• www.terceirosetor.org.br• www.setor3.com.br• www.ceats.org.br• www.riovoluntario.org.br• www.ibase.org.br• www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
[email protected]@fundata.org.brbr
www.fundata.org.brwww.fundata.org.br
fipeFundação Instituto dePesquisas Econômicas
CefeisCefeisCentro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse SocialCentro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social
[email protected]@fundata.org.brr
www.fundata.org.brwww.fundata.org.br
fipeFundação Instituto dePesquisas Econômicas
CefeisCefeisCentro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse SocialCentro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social
MACROFLUXO DO CADASTRO DE FORNECEDORES
RECRUTAMENTOATRAVÉS DEPESQUISA NO
MERCADO
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATÓRIA
RECRUTAMENTOATRAVÉS DA
INTERNET
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATÓRIA
CADASTRO DE FORNECEDORES EPRESTADORES DE
SERVIÇOS
CADASTRO
SISTEMA
CORPORTATIVO
CADASTRAMENTO
SUPRIMENTOS
CONTAS A PAGAR
TESOURARIA- CAIXA -
CONTABILIDADE
UTILIZAÇÃO
QUANDO NECESSÁRIO
RELAÇÃO DE FORNECEDORESE PRESTADORESDE SERVIÇOS
PESQUISARMERCADO
FORNECEDOR
FORNECEDORES / PRESTADORES
INTERNETREVISTAS TÉCNICASINDICAÇÕESOUTROS
39
1INÍCIO
A
SELECIONARCONTATAR
OBTER
RECEBERJUNTAR
ANALISAR
CADASTRAMENTO DECORRENTE DE PESQUISA NO MERCADO
PESQUISARESULTADOS (FORNECEDORES/PRESTADORES)
CARTA OU OFÍCIOTELEFONEE-MAILOUTROS
A
FORNECEDORESPRESTADORES
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATORIA APROVADO
?
NÃO
SIM
INUTILIZAR
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATORIA
ACESSARCADASTRARARQUIVAR
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATORIA
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATORIA
ARQ
FORNECEDORESPRESTADORES
CADASTRAMENTO
CADASTRO
SISTEMA
CORPORTATIVO
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATORIA
QUANDO NECESSÁRIO
RELAÇÃO DE FORNECEDORESE PRESTADORESDE SERVIÇOS
PESQUISARMERCADO
FORNECEDOR
FORNECEDORES / PRESTADORES
INTERNETREVISTAS TÉCNICASINDICAÇÕESOUTROS
1INÍCIO
A
SELECIONARCONTATAR
OBTER
RECEBERJUNTAR
ANALISAR
CADASTRAMENTO DECORRENTE DE PESQUISA NO MERCADO
PESQUISARESULTADOS (FORNECEDORES/PRESTADORES)
CARTA OU OFÍCIOTELEFONEE-MAILOUTROS
A
FORNECEDORESPRESTADORES
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ACESSARCADASTRARARQUIVAR
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DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATORIA
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DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATORIA
ARQ
FORNECEDORESPRESTADORES
CADASTRAMENTO
CADASTRO
SISTEMA CORPORTATIVO
INFORMAÇÕESCADASTRAIS
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DIAGNÓSTICO DO TERCEIRO SETOR DE BELO HORIZONTE
DIAGNÓSTICO DO TERCEIRO SETOR DE BELO HORIZONTE
DIAGNÓSTICO DO TERCEIRO SETOR DE BELO HORIZONTE
DIAGNÓSTICO DO TERCEIRO SETOR DE BELO HORIZONTE
DIAGNÓSTICO DO TERCEIRO SETOR DE BELO HORIZONTE