Convenção 2014 Camaçari - Termo Aditivo a CCT SINDTICCC 2014 - Área Industrial.pdf

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Convenção 2014 Camaçari - Termo Aditivo a CCT SINDTICCC 2014 - Área Industrial.pdf

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  • TERMOADITIVOACONVENOCOLETIVADETRABALHOAREAINDUSTRIAL(MANUTENAOEMONTAGEMINDUSTRIAL)2014/2015

    TERMO ADITIVO A CONVENO COLETIVA DE TRABALHO, COM VIGNCIA DE 01 DE MAIO DE 2013 A 3O DE ABRIL DE 2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O SINDICATO DA INDSTRIA DA CONSTRUO DO ESTADO DA BAHIASINDUSCONBA E DO OUTRO LADO, SINDICATO DOS EMPREGADOS NA INDSTRIA DA CONSTRUO CIVIL, MONTAGEM E MANUTENO INDUSTRIAL DE CAMAARI, DIAS DVILA, LAURO DE FREITAS, MATA DE SO JOO, POJUCA, CATU, CARDEAL DA SILVA, ENTRE RIOS, ARAAS, ESPLANADA E ITANAGRASINDTICCCBA,CONSIDERANDO: Os termos previstos na Clusula da Conveno Coletiva de Trabalho para rea Industrial (Manuteno e Montagem Industrial) firmada entre as partes, que estabeleceu o prazo para vigncia das clusulas econmicas at o dia 30 de abril de 2014, resolvem as partes assinarem o presente Termo Aditivo a Conveno Coletiva de Trabalho, em conformidade comasclusulasecondiesabaixodiscriminadas:

    CLUSULA1oVIGNCIAEDATABASEOpresenteTermoAditivoaConvenoColetivadeTrabalhoreaIndustrialtervignciaatodia30deabrilde2015emantmaDataBasedacategoriaem01demaio.CLUSULA2oPISOSNORMATIVOSOsPisosNormativosaserempraticadosnabaseterritorialdoSINDTICCCREAINDUSTRIAL(MANUTENAOEMONTAGEMINDUSTRIAL,teroapartirde01deMaiode2014,osseguintesvalores:Pgina1de11

    FUNESMaio2014SalriomsAcoplador1.879,47AjudanteComum885,25AjudantePrtico_92857AjudantedeLimpezaIndustrial1,047,11AjudantedeMontagemeManuteno1.047,11Almoxarife1.879,47Apontador

    1519,80Apropriador1.519,80Armador1.519,80AssentadordeEsquadrias1.509,08AssistenteAdministrativo1.916,11AuxiliardeAlmoxarifado_______1.519,80AuxiliardeTopografia1519,80AuxiliarAdministrativo1.590,22

    AuxiliardeEnfermagem1.590,22AuxiliardeEscritrio1.590,22AuxiliardePlanejamento2.179,58AuxiliardeSuprimento2.308,08

  • AuxiliarTcnico1.694,72AuxiliarTcnicodeSegurana1.733,45Azulejista1.509,08Cadista1.519,80Calceteiro1.509,08Caldeireiro2,096,07CaldeireiroEspecializadoABRAMAN3.233,45Carpinteiro1.519,80Chapista1.590,22Desenhista1.590,22DesenhistaCadista1.733,45EletricistadeAltaTenso(LinhaViva)1.633,93EletricistadeForaeControle2.096,07EletricistadeManuteno2.096,07EletricistaEspecializadoABRAMAN3.233,45EletricistaMontador1,879,47EletricistaPredial1.509,08Encanador2.096,07EncanadorEspecializadoABRAMAN3.233,45EncanadorPredial1.519,80EncarregadodeAndaime2,634,68EncarregadodeCaldeiraria3.325,14EncarregadodeCivil2,634,68EncarregadodeEltrica3.325,14EncarregadodeIsolamento2.634,68EncarregadodeMecnica3.325,14EncarregadodeMontagem3.325,14EncarregadodePintura2,634,68EncarregadodeSolda3,325,14EncarregadodeTubulao3.325,14Ferramenteiro1.694,72Funileiro1.879,47Grafiteiro1.694,72Hidrojatista2.096,07InstrumentistaEspecializadoABRAMAN3.233,45InstrumentistaMontador2.096,07InstrumentistadeSistema2.103,38InstrumentistaTubista2.096,07Isolador1.590,22Jatista1.694,72JatistaPredial1.509,08Laminador1.879,47Lixador1590,22Lubrificador2.096,07Maariqueiro1.694,72

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  • MaariqueiroPredia!1.509,08

    Marceneiro1.509,08Marteleteiro1519,80Mecnico.AjustadorMecnicodeManuteno2,096,07MecnicodeMquinas2.179,58MecnicodeRefrigerao__2.096,07MecnicoEspecializadoABRAMAN3.233,45MecnicoMontador2,096,07MestredeCaldeiraria2.274,43MestredeEltrica2.274,43MestredeInstrumentao2.274,43

    MestredeLimpezaIndustrial2.274,43MestredeMontagem2.274,43MestredeSolda2.274,43MestredeTubulao2.274,43Montador1.601,91MontadorCaldeireiroEspecializadoABRAMAN3,233,45Montadorde

    Andaime1.694,72MontadordeAndaimeLder1.806,08MontadordeEstrutura1.694,72MontadorRegger1.764,71Nivelador1.694,72ObservadordeFaixadeDuto1519,80ObservadordeSegurana1590.22Operadorde

    BateEstaca1.509,08OperadordeBetoneira1.519,80OperadordeEmpilhadeira1.590,22OperadordeGuincho1.509,08OperadordeHidrojato1,519,80OperadordeMquinasPesadas2,634,68Pedreiro1519,80Pintor

    Industrial1.590,22PintorLetrista1.733,45Plasmista2.103,38Refratarista1.694,72RejuntadordeAzulejos928,57Revestidor1.590,22Rigger1.879,47Serralheiro1.694,72SoldadordeChaparia1.694,72SoldadordeDutos

    2,910,09SoldadorER(EletrodoRevestidoF1a)2.514,90SoldadorM.C.eS.Oxc.(SINDTICCCRAIO)2.179,585oldadorMultiprocesso(Equip.ABRAMAN)3.233,45

  • Soldador TIG () 2.826,27 Soldador TIGER ou Ligas Especiais (TIGER, Ao CarbonoF4 e F5) 2.910,09 Tcnico com CREA 3.233,45 Tcnico de Enfermagem com COREN 3.233,45 Tcnico de Materiais 2,567,91 Tcnico de Segurana Junior 2.634,68 Tcnico de Segurana Pleno ________________________ .555,25 Torneiro Mecnico 2.096,07Vigia1.047,11

    Pargrafo2oOPisoNormativomnimodacategoriadeAjudanteComumnabaseterritorialdoSINDTICCCBA.

    Pargrafo3oAsdiferenassalariaiseseusreflexosrelativosaoreajusteprevistonestaclusula,deveroserpagasjuntoafolhadepagamentorelativaaomsdejulhode2014.

    a)Ospagamentosdeeventuaisrescisescomplementaresparaosdesligadosquetenhamdireitoaoreajusteoraacordado,deveroserfeitosatodia08/08/2014.

    CLUSULARECOMPOSIOSALARIALPARAOSDEMAISEMPREGADOSOsempregadosqueprestamserviosnosmunicpiosabrangidosporestaCCT,ecujossalriosnoestejamenquadradosnospisosnormativosconstantesnestaCCT,tero,apartirde01deMaiode2014,osseussalriosreajustados,aplicandoseopercentualde10,0%(dezporcento,sobreossalriosvigentesem01demaiode2013.

    Pargrafo 1o Fica estabelecido que as Empresas aqui representadas podero compensar todas as antecipaes concedidas no perodo, exceo de aumentos salariais decorrentes de promoes, negociaes coletivas e equiparaes salariais determinadas por sentena judicial, no havendo nenhuma hiptese de reajuste proporcional.

    Pargrafo2oAsdiferenassalariaiseseusreflexosrelativosaoreajusteprevistonestaclusula,deveroserpagasjuntoafolhadepagamentorelativaaomsdejulhode2014.

    a)Ospagamentosdeeventuaisrescisescomplementaresparaosdesligadosquetenhamdireitoaoreajusteoraacordado,deveroserfeitosatodia08/08/2014.

    CLUSULA4oCESTABSICASerconcedidaumacestabsicaaostrabalhadoresabrangidosnositensa"a"c"doPargrafo,destaclusula,desdequenomsanterioraodaconcessodobenefcio,tenhampercebidosalriosiguaisouinferioresadezsalriosmnimosvigentes.Equeotrabalhadorsejaplenamenteassduo,entendendosecomotalosempregadosquenotiveremfaltasinjustificadasnoreferidoperodo,bemcomoainocorrnciadequalqueratrasonoinciodajornadaatolimitede75minutos.Pargrafo1oAcestabsicaserdevidasomenteparaostrabalhadores:

    A)QueAtendamascondiesestabelecidasnocaputouB)DasempreiteirasqueprestamserviossconcessionriasdeEnergiaEltrica,SaneamentoBsico,Telecomunicaese

  • obraspblicasequeatendamascondiesestabelecidasnocaput

  • Pargrafo 2o A cesta bsica mensal prevista nesta clusula, a partir 01 de maio de 2014, ter o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e dever ser concedida atravs de cartoalimentao,atoquintodiatildomssubsequente.

    Pargrafo3oOfornecimentodacestabsicaaoacidentadoeaotrabalhadoremgozodeauxiliodoenaficarlimitadoaoperodode60(sessenta)dias.

    Pargrafo4oDurantearelaodeemprego,afraoigualousuperiora15(quinze)diasdetrabalhoserconsideradacomomsintegralparaosefeitosdestaclusula.PargrafoAcestabsicadequetrataestaclusulanotercartersalarial,nemintegrarcontraprestaodotrabalhadorparaqualquerfim.

    Pargrafo6oOperododegozodasfriasconsideradodeplenaassiduidadeparafinsdeconcessodacestabsica.

    Pargrafo vedada a comercializao, pagamento em pecnia, venda ou troca da cesta bsica total ou parcialmente, sob pena de se excluir do programa de concesso desse benefciootrabalhadorqueinfringirestacondio,

    CLUSULAAUXILIOPARAASSISTNCIAAFILHOEXCEPCIONALAsEmpresasressarciroasdespesasefetuadascomsadeeeducaodefilhosexcepcionaisdeseusEmpregados,atolimitedeR$362,35(trezentosesessentaedoisreaisetrintaecincocentavos),apartirde01demaiode2014,porfilho,porms,nasseguintescondies:aOEmpregadoquetenhafilhoexcepcionaldeverfazeracomprovaoatravsdedocumentaofornecidaporInstituioespecializadanotratamentodeexcepcionais,preferencialmente,oupelaPrevidnciaSocialbAsdespesasaquesereferemocaputdestaClusulaseropagasdiretamenteInstituioespecializadaqueprestouoatendimentoouservioeducacionalaofilhoexcepcionalcOvalorestabelecidonoCaputdestaClusulaseratualizadonamesmaproporodosreajustamentosaquefizerjusaCategoriaProfissionalaquirepresentada

    CLUSULAALIMENTAOAsEmpresasabrangidasporestaConvenoColetivadeTrabalhoconcederoalimentaosubsidiadaouvalerefeio,paratodososEmpregados,cujotetomximoparadesconto,nosalriodoEmpregado,emfolhadepagamento,nopodersersuperiora%(cincoporcento)dovalordaalimentao.Pargrafo1oFicaestabelecidoque,apartirde01demaiode2014,ovalorfacialdovalerefeioserdeR$12,73(dozereaisesetentaetrscentavos).

    Pargrafo 2o As Empresas fornecero, sem nus para seus Empregados lotados nos canteiro de obras e escritrios dos canteiros de obras, o caf da manh no incio da jornada de trabalho, composto de 02dois) pes de 50 (cinquenta) gramas, com queijo e manteiga e 01(um)copode200(duzentos)mldecafcomleite,

    Pargrafo3oAsEmpresasmanteroinstalaesadequadasparaasrefeiesdosseusEmpregados,devendozelarpelamanutenodasualimpezaehigiene.

  • Pargrafo4oDeSegundaaSextafeira,havendonecessidadedetrabalhoextraordinrio,comduraosuperioraduashoras,asEmpresasfornecerolanche

    gratuitoaosseus

    Empregados,na(segunda)horadetrabalho.3Pgina5de11

  • Pargrafo Quando houver necessidade de trabalho aos sbados, domingos ou feriados, e cuja jornada de trabalho excedera 05cinco) horas, as Empresas concedero Alimentao subsidiada na forma do Caput desta Clusula, devendo ser servido no horriohabitual.Pargrafo 6o Fica estabelecido que o valor relativo ao fornecimento da alimentao de que trata esta clusula, no ser incorporado ao salrio para nenhum efeito, mesmo que o fornecimentosejagratuito.

    PargrafoAsempresasquepossuemempregadosalojadosseroobrigadasafornecerojantargratuito.CLUSULA7oCONTRIBUIOASSISTENCIALDASEMPRESASConformedeliberaotomadanaAssembleiaGeralExtraordinriadoSindicatodaIndstriadaConstruodoEstadodaBahiaSINDUSCONBA,realizadaem03dedezembrode2013,todasasEmpresasatuantesnaIndstriadaConstruoassociadasounoeescritriostcnicos,recolheroparaesteSindicatoumacontribuiodenominadaCONTRIBUIOASSISTENCIALDASEMPRESAS,quetemcomofinalidaderemunerarserviosprestadosnasnegociaescoletivas(art.,incisosII,IIIeIVdaCF88)embenefciosdasEmpresasdacategoriaeconmica.

    Pargrafo 1o O SINDUSCONBA fornecer s Empresas o boleto bancrio para pagamento, nos estabelecimentos bancrios, da contribuio aqui aludida. Entretanto, as Empresas que no receberem o referido boleto pelo correio, devero solicitlo na sede do SINDUSCONBA, sito Rua Minas Gerais, 436, Pituba SalvadorBA, CEP 41830020. Telefone:(71)36166000,Fax:(71)36168001,

    Pargrafo2oOsvaloreseprazoparaorecolhimentodareferidacontribuioseroosSeguintes:

    a)Oprazoparapagamentoemdiaserat3007/2014b)OvalorestabelecidoparaaContribuioAssistencialdasempresasdeR$

    1.000,00(ummilreais)c)ParaasEmpresasassociadasqueefetuaremopagamentoatadataestabelecida,serconcedidoumdescontode40%(quarentaporcento)sobreovalordacontribuiod)ParaaspequenasEmpresaseescritriostcnicosqueefetuaremopagamentoatadataestabelecida,serconcedidoumdescontode30%(trintaporcento)sobreovalordacontribuio.Sendonecessrioacomprovaodoseuenquadramento,previstonesteitem,juntotesourariadoSINDUSCONBAe)ParaasEmpresasnoassociadasovalorestabelecidodeR$1.000,00(ummil

    reais)parapagamentoatadatasupraestabelecida.

    Pargrafo 3o Aps o dia 3007/2014, o recolhimento da contribuio assistncia das Empresas estabelecida nesta assembleia ser considerado em atraso, devendo ser aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao ms, alm da atualizao monetria do seu valor com base na variao do INPC, A multa e os juros

  • deverosercalculadossobreodbitocorrigido,

    Pargrafo 4o As empresas tero um prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura desta Conveno Coletiva de Trabalho para se opor ao pagamento da Contribuio prevista nesta clusula.Pgina6de11

  • CLUSULACONTRIBUIOASSISTENCIALDOSEMPREGADOSAsEmpresasdescontaroapartirdomsdemaiode2014,attulodecontribuioassistencial,2%(doisporcento)dosalriobasedetodososseusEmpregadosjreajustados,sindicalizadosouno,deacordocomatadaAssembleiaGeraldaCategoria,Pargrafo 1o Fica facultado ao Empregado o direito de se opor ao desconto aludido no Caput desta Clusula, desde que seja formulado por escrito e de forma individual, aps a assinatura desta Conveno Coletiva de Trabalho, sem nenhuma interferncia ou participaodasEmpresas

    Pargrafo 2o Fica estabelecido que os valores referentes aos descontos efetuados nos termos desta Clusula, devero ser recolhidos pelas Empresas, na forma do Pargrafo 3o abaixo, at o dcimo dia til contado a partir da efetivao do desconto, sob pena de pagamento de multa de 2% (dois por cento, juros de mora de 1% (um por cento) ao ms e correo monetria com base na TR ou indexador que o substitua no caso de sua extino. Amultaeosjurosdeverosercalculadossobreodbitocorrigido.

    Pargrafo 3o Fica acordado desde j que as contribuies a serem recolhidas ao SINDTICCCBA, a qualquer ttulo, devero ser efetuadas atravs da rede bancria cujo estabelecimento ser indicado pelo Sindicato dos Empregados que dever fornecer s Empresas, at o dia 19 (dezenove) de cada ms, guias para o recolhimento dos descontos de que trata esta Clusula. Nas guias devem constar o nome do Sindicato dos Empregados, e seu CNPJ e endereo, bem como o nome do Banco e no da conta corrente na qual devem ser creditados. As empresas ficam obrigadas a fornecer mensalmente a relao nominal dos empregados com os respectivos valores de contribuio, at o ltimo dia til de cada ms. As empresas que no receberem a guia de recolhimento devero solicitar ao Sindicato Profissional.

    CLUSULA9oAVISOPRVIOOavisoprvioparaostrabalhadoresaquirepresentadosserindenizadoquandodeseudesligamentosemjustacausapeloempregador,devendoobedeceratabelaabaixo:

    TEMPODESERVIOAVISOPREVIO

    (DIAS)At1anocompleto2anosincompletos33______2anoscompletos3anoscompletos394anoscompletos425anoscompletos456anoscompletos487anoscompletos518anoscompletos549anoscompletos5710anoscompletos11anoscompletos12anoscompletosS613anoscompletos14anoscompletos7215anoscompletos75Pgina7de11

  • 16anos.Completos7817anos.Completos18anoscompletos19anoscompletos8720anoscompletos90Pargrafonico:ParaosavisosprviosconcedidosnoscasosdeParadaparaManuteno,deveroobedeceralegislaotrabalhistavigente.

    CLUSULA10oCONVNIOFARMCIAAsempresasfirmaroconvniofarmcia,paraqueseusempregadospossamadquirirmedicamentos.Olimitedecompraserde14,0%(quatorzeporcento)dovalordoPisoNormativoMnimodacategoria,sendoestasdespesasdescontadasintegralmentedosempregadosqueutilizaremoconvnio,emfolhadepagamentoounarescisocontratual.

    Pargrafo1oParaterdireitoaoConvnioFarmciaoempregadodeversatisfazerasseguintescondies:

    a)Terultrapassadooperododeexperinciab)Noestarusufruindodofornecimentodemedicamentoscomoestabeleceaclusula

    39daCCTreaIndustrial.

    Pargrafo2oFicaestabelecidoqueoconvniofarmciadequetrataestaclusulanoserconsideradocomosalrioparanenhumefeito,CLUSULA11oMANUTENODASCLUSULASPREVISTASNACCT20132015FicaestabelecidoqueasdemaisclusulasdaConvenoColetivadeTrabalhoreaIndustrial(ManutenoeMontagemIndustrial)20132015,quenoforamobjetodemodificaonopresenteinstrumento,seromantidasemtodososseustermos.

    Pargrafonico:OAnexoIAcordoEspecficodeParada,passaafazerparteintegrante

    daatualConvenoColetivadeTrabalhoreaIndustrial(ManutenoeMontagemIndustrial)20132015,devidamenteatualizado,SalvadorBa,01dejulhode2014.SINDUSCONBASINDTICCCBA

    /)########Afi###teCoordenadorRbgli#######~~~~Anunciao

    JooBatistaCdeVasconglosGerentedeRelaesTrabalhistaPgina8de11

  • ########################ElbgG"DNAOABEA11552ASSeSSOriaJurdica

    AssessorJurdico

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  • ANEXOIACORDOESPECFICODEPARADA

    CLUSULA1oABRANGNCIAEsteInstrumentoabrangetodososempregadosdabaseterritorialdoSINDTICCCBA,nasreasIndustriais,queforemcontratadoscomafinalidadeespecficadeprestarserviosemParadasdeManuteno,nascondiesqueespecificaevlidoparaasfunesconstantesnaTabelaSalarialdestaCCT,limitadoaosalriobasedeR$4.029,30(quatromil,vinteenovereaisetrintacentavos)ouparafunescomsalriosmenoresdesdequecontratadascomomodeobradiretaparaosserviosdeParada,

    CLAUSULA2oOBJETORegulamentaracontrataodetrabalhadores,comofitodeprestarserviosnoscontratosdeParadanasreasindustriais.

    Pargrafo : Os empregados que forem contratados para prestar servios nas PARADAS DE MANUTENO PROGRAMADAS, faro jus ao Aviso Prvio, quando do seu desligamento, salvo se forem demitidos por justa causa ou por pedidodedemisso.

    Pargrafo:OsempregadosqueforemcontratadosparaprestarserviosnasPARADASDEMANUTENODEPLANTANOPROGRAMADAS,queultrapassarem10(dez)dias,farojusaoAvisoPrvio,quandodoseudesligamento,salvoseforemdemitidosporjustaCausaouporpedidodedemisso,

    CLUSULAPARTICIPAONOSRESULTADOSDAPARADASerconcedidaumaParticipaonosResultadosdaParadaparaostrabalhadoresqueforemadmitidoseparaprestaremserviosnascondiesdaclusulaprimeiraedemaiscondiesaquiestabelecidasedoqueprevLei10.101/2000,nasseguintescondies:

    1.ParaosempregadoscontratadosporprazodeterminadoparaPARADASDEPLANTANOPROGRAMADASquetrabalharemat10dias,paracadahoratrabalhada,serdevidoopagamentode2horasattulodeprmio,noseaplicandoOprevistonaclusulaHorasExtras2.ParaosempregadoscontratadosporprazoindeterminadoparaPARADASDEPLANTANOPROGRAMADASquetrabalharematTGdias,noseaplicaapremiaoprevistanaalnea"destaclusula,devendoreceberashorasextrasConformedispostonaclusulaHorasExtras3.ParaosempregadoscontratadosparaPARADASDEPLANTANOPROGRAMADASquetrabalharemmaisde10dias,serodevidas

  • aspremiaesprevistasnasalneas"ou""destaclusula,deformaproporcionalaosdiastrabalhados.ParaosempregadoscontratadosparaPARADASPROGRAMADASquetrabalharem

    at18diasoPrmiocorrespondera150horasnormais.ParaosempregadoscontratadosparaPARADASPROGRAMADASquetrabalharem

    maisde18diasoPrmiocorrespondera170horasnormais.ParaosempregadosqueforemdeslocadosdasobrasderotinanabaseterritorialdoSINDTICCCparaaPARADASPROGRAMADAS,ovaloraserdistribudoseroequivalentea80horasnormais..Osempregadosqueforemdemitidosporjustacausanofarojusanenhumadasvantagensaquiestabelecidas,cabendolhessomenteoqueestiverprevistonaCLT..Acadafaltainjustificadaserdescontado10%doPrmioprevistasnasalneas1""",""e""destaClusula,