CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria...

31
CONVÊNIOS CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos: contribuições Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal dos órgãos de controle à gestão municipal

Transcript of CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria...

Page 1: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONVÊNIOSCONVÊNIOS

Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo na BahiaSecretaria de Controle Externo na Bahia

Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos

de controle à gestão municipalde controle à gestão municipal

Page 2: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONVÊNIOSCONVÊNIOS

Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo na BahiaSecretaria de Controle Externo na Bahia

Page 3: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

SUMÁRIOSUMÁRIO

• ATUAÇÃO DO TCU• DEFINIÇÃO/CONCEITOS• FASES • FALHAS MAIS FREQUENTES• RECOMENDAÇÕES

Page 4: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU• FISCALIZAÇÃO EM TODAS AS FASES (CF

e Lei 8.443/1992), DEFLAGRADA POR:• SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

• DENÚNCIAS

• NOTÍCIAS DE JORNAL/TV

• REPRESENTAÇÕES

• APRECIAÇÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE)

Page 5: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONCEITOS BÁSICOSCONCEITOS BÁSICOSTRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:

CONVÊNIO ( IN STN 01/97)

CONTRATO DE REPASSE (Dec. 1819/96)

TERMO DE PARCERIA (Lei 9.979/99)

Page 6: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONCEITOS BÁSICOSCONCEITOS BÁSICOSDEFINIÇÃO DE CONVÊNIO:

Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação para atingimento de um objetivo comum.

Page 7: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONCEITOS BÁSICOSCONCEITOS BÁSICOSORIGEM:

• EMENDA PARLAMENTAR

• PROPOSTA OU PROJETO FORMULADOS PELO PRÓPRIO INTERESSADO

• INTERESSE DO PRÓPRIO CONCEDENTE

Page 8: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONCEITOS BÁSICOSCONCEITOS BÁSICOS

• CONCEDENTE

• CONVENENTE

• INTERVENIENTE

• EXECUTOR

Page 9: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONCEITOS BÁSICOSCONCEITOS BÁSICOS

OBJETOS TÍPICOS:

• OBRAS

• CAMPANHAS

• EQUIPAMENTOS

• TREINAMENTOS

• PESQUISAS

Page 10: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

IN 01/97-STN

execuçãoexecuçãogerenciamentogerenciamento

Prestação de Prestação de contascontas

critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações

formalizaçãoformalização liberaçãoliberação

CONVÊNIOSCONVÊNIOS

Page 11: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

FASESFASES

• CONCESSÃO

• EXECUÇÃO

• PRESTAÇÃO DE CONTAS

Page 12: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

FASE DE CONCESSÃOFASE DE CONCESSÃO

• PROPOSTA• Previsão de contrapartida• Caracterização da necessidade• Preenchimento dos formulários• Plano de Trabalho completo e consistente

• ANÁLISE (Técnica e Jurídica)

• APROVAÇÃO/FORMALIZAÇÃO

Page 13: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

FASE DE EXECUÇÃOFASE DE EXECUÇÃO

• LIBERAÇÃO• Atraso na liberação de recursos

• APLICAÇÃO• Atraso na execução do objeto

• ACOMPANHAMENTO• Técnico e financeiro

Page 14: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

-ART. 28, IN 01/97-STNART. 28, IN 01/97-STN

(PLANO DE TRABALHO, TERMO DE (PLANO DE TRABALHO, TERMO DE CONVÊNIO, RELATÓRIO DE CONVÊNIO, RELATÓRIO DE EXECUÇÃO,RELAÇÃO DE EXECUÇÃO,RELAÇÃO DE PAGAMENTOS,EXTRATO DE CONTA,ETC...)PAGAMENTOS,EXTRATO DE CONTA,ETC...)

FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTASFASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Page 15: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTASANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

“A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS É DE COMPETÊNCIA DO CONCEDENTE” (SÚMULA 088)

- não vincula, necessariamente, o juízo do TCU (Acórdão n.º 1.958/04-1ªC)

Page 16: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

TOMADA D

E CONTAS ESPECIA

L- - rejeição parcial/total das contasrejeição parcial/total das contas- desfalque ou desvio de recursos- desfalque ou desvio de recursos- não comprovação da aplicação da - não comprovação da aplicação da contrapartida financeira.contrapartida financeira.- desvio de finalidade- desvio de finalidade- prática de ato antieconômico- prática de ato antieconômico- omissão no dever de prestar contas- omissão no dever de prestar contas

ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTASCONTAS

Page 17: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CONTASREGULARES - TCU

QUITAÇÃO PLENA

Page 18: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

CADINMULTA

RESSARCIMENTO

INELEGIBILIDADE

AÇÃOPENAL

(MP)CONTAS

IRREGULARES-TCU

Page 19: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

PROPOSIÇÃO

• PLANO DE TRABALHO POUCO DETALHADO

• CARACTERIZAÇÃO INSUFICIENTE DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA

• PROJETO BÁSICO AUSENTE OU INCOMPLETO (0BRAS E SERVIÇOS)

• ORÇAMENTO SUBESTIMADO OU SUPERESTIMADO

Page 20: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

FALHAS MAIS FREQUENTESFALHAS MAIS FREQUENTES

EXECUÇÃO

• INEXISTÊNCIA DE CONTA ESPECÍFICA• Acórdão 78/2003-2ª Câmara

• PAGAMENTO EM ESPÉCIE

• PAGAMENTO ANTECIPADO• Acórdãos 93/99 - 1ª C e 1561/03 - P

• NÃO APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO

Page 21: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

FALHAS MAIS FREQUENTESFALHAS MAIS FREQUENTES

EXECUÇÃO• DESVIO DE OBJETO

• Acórdãos 633/96 e 1224/04 - 2ª Câmara

• DESVIO DE FINALIDADE• NÃO APLICAÇÃO/COMPROVAÇÃO DE

CONTRAPARTIDA• Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara

• NÃO IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA COM N.º DO CONVÊNIO

Page 22: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

FALHAS MAIS FREQUENTESFALHAS MAIS FREQUENTESEXECUÇÃO

• DESPESAS FORA DA VIGÊNCIA

• ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS

• ACEITAÇÃO/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA

• INCOMPATIBILIDADE ENTRE A EXECUÇÃO FÍSICA E A FINANCEIRA

Page 23: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

Início de Mandato :• Assegurar-se da existência ou não de

convênios em andamento

• SÚMULA N.º 230 DO TCU : COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS E GERIDOS POR SEU ANTECESSOR OU, NA IMPOSSIBILIDADE, ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Page 24: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

Início de Mandato :• Certificar-se de que os objetos

conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente

• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

Page 25: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

• GUARDAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOBRE O CONVÊNIO;• Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara• Acórdão 44/2000 - Plenário

• PARA O MESMO OBJETO, FAZER UM SÓ CONVÊNIO COM UMA SÓ INSTITUIÇÃO, SALVO EM CASO DE AÇÕES COMPLEMENTARES;

Page 26: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

• EM NO MÁXIMO 30 DIAS APÓS FIM DO CONVÊNIO, DEVOLVER OS SALDOS NÃO UTILIZADOS

• NÃO REALIZAR DESPESAS COM SERVIDOR OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO

• NÃO PROMOVER PAGAMENTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, GERÊNCIA OU SIMILAR

Page 27: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

RECOMENDAÇÕESRECOMENDAÇÕES

Final de mandato:

• Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio

• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas

• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao sucessor.

Page 28: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

ORGÃOS GOVERNAMENTAISORGÃOS GOVERNAMENTAIS

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS- http://www.mec.br- http://www.esporte.gov.br- http://www.fnde.gov.br- http://portal.saude.gov.br/saude- http://www.cultura.gov.br- http://www.asssistênciasocial.gov.br- http://www.caixa.gov.br- http://www.funasa.gov.br

Page 29: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO• Constituição Federal (vide EC 19/98)• Lei Complementar nº 101/00 (LRF)• Leis e Decreto-lei:

– Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)– Lei n.º 9.452/97 (comunicação de

repasses)– Lei nº 8.666/93 (vide art. 116)– Lei nº 4.320/64 – Decreto-lei nº 200/67

Page 30: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO• Decreto:

– Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN:

– IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios)

– IN nº 05, de 08.06.2000(cumprimento do art.25 da LRF) – IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das

exigências para transferências voluntárias)

Page 31: CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia

Av. Tancredo Neves, 2242 - Bairro Stiep - Salvador/BA

Telefone: (71) 3341-1966

E-mail: [email protected]