CONVÊNIOS palestrante DION CARVALHO GOMES DE SÁ Analista de Controle Externo TCU-SECEX/AC.
CONVÊNIOS Fernando Camargo Analista de Controle Externo/TCU Secex/MS.
Transcript of CONVÊNIOS Fernando Camargo Analista de Controle Externo/TCU Secex/MS.
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
Fernando CamargoAnalista de Controle Externo/TCU
Secex/MS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS
MEDIANTE CONVÊNIOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul
SECEX/MSSECEX/MS
MODALIDADES DE MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Transferências ConstitucionaisTransferências Legais Transferências Voluntárias
– Repasses– Termo de Parceria– Convênios
RepasseRepasse
“Instrumento para transferência de recursos financeiros da União para Estados, DF e Municípios, por intermédio de instituição financeira oficial, destinados à execução de programas governamentais.” Decreto nº 1.819/96
Termo de parceriaTermo de parceria
Instituído pela Lei nº 9.790/99, é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para fomento e a execução de atividades consideradas de interesse público.
CONVÊNIOCONVÊNIO
Uma das formas de descentralização de recursos públicos federais para entes públicos ou privados para a consecução de objetivos de interesses recíprocos entre os partícipes.
CONVÊNIOS E CONTRATOSCONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇASDIFERENÇAS
Contrato (partes): interesses opostos;
Convênio (partícipes): interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais.
CONCEITOSCONCEITOS
Concedente - quem repassa e fiscaliza
Convenente - quem recebe
Termo Aditivo
CONVÊNIOS EM NÚMEROS - CONVÊNIOS EM NÚMEROS - 20042004
R$ 2.734.430.000 em transferências voluntárias para os Estados
R$ 39.416.000 para o Estado de Mato Grosso do Sul
1,44% do total
fonte STN
CONVÊNIOS EM NÚMEROS - CONVÊNIOS EM NÚMEROS - 20042004
R$ 3.010.241.000 para todos os Municípios
R$ 45.722.000 para os Municípios de Mato Grosso do Sul
1,51% do total
fonte STN
IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação e
nutrição habitaçãosaneament
otransportesegurança
fonte única para investimentos
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
CF/88 (arts. 23, 167, 198, 204 e 211)
Lei nº 8.666/93 Lei n.º 9.452/97 LRF - L C nº 101/2000 Dec. 1.819/96 IN-STN n.º 01/97IN-STN n.º 01/97
plano de trabalho pouco detalhado
projeto básico ausente ou incompleto
orçamento subestimado ou superestimado
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES Fase de proposição Fase de proposição
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADESFase de execuçãoFase de execução
não-utilização de conta específica
pagamento em espécie
despesas fora da vigência
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES Fase de execuçãoFase de execução
falhas na licitação e na execução dos contratos
falta de aplicação de contrapartida
utilização em finalidade diversa
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
O ônus da prova da boa e regular aplicação do recurso recebido cabe ao convenente
Documentação arquivada em ordem e com identificação
O recibo de remessa da prestação de contas deve ser guardado
O prazo para apresentação deve ser observado (em geral 60 dias)
SÚMULA DE SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUJURISPRUDÊNCIA DO TCU
Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas
referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
CONTASREGULARES - TCU
QUITAÇÃO
- omissão no dever de prestar contas
- rejeição parcial/total das contas
- irregularidades detectadas em auditorias
- denúncias apuradas e comprovadas
- exauridas todas as tentativas de devolução de
recursos pelo administrador
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo:Ocorrendo:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CONCEITOCONCEITO
Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo que visa apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas.
CADINMULTA
RESSARCIMENTO
CADIRREG
AÇÃOPENAL
(MP)
ARRESTO
CONTASIRREGULARES-TCU
TCU - Secretaria de Controle TCU - Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso Externo no Estado de Mato Grosso
do Suldo Sul
Rua da Paz, nº 780 - Jardim dos EstadosCampo Grande/MS: (67) 382-7552: [email protected]
Fernando Silveira Camargo