Convergência da contabilidade pública às normas internacionais Junho de 2010 Apresentado por...
-
Upload
davi-vilaverde-amaro -
Category
Documents
-
view
219 -
download
3
Transcript of Convergência da contabilidade pública às normas internacionais Junho de 2010 Apresentado por...
Convergência da contabilidade pública às normas internacionais
Junho de 2010
Apresentado por Célio da Costa Barros
Elaborado por: Contador Lino Martins da SilvaUERJ – Programa de Mestrado em Ciências Contábeis - MCC
• Teoria dos ciclos políticos orçamentários – preocupação com o processo eleitoral.
• CONSEQUENCIAS:– Contabilidade com foco no orçamento e na administração financeira.– Adesão dos fatos contábeis à sua conformidade com a Lei - artigo 35 da Lei
4.320/64– Confusão entre obrigações no sentido jurídico x obrigações no sentido
contábil.– Ênfase nos princípios orçamentários– Não valorização dos princípios contábeis– Inviabilidade de aplicação de sistemas de custos.
CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA: situação anterior
CONSEQUENCIAS
• Bens de uso comum do povo não contabilizados (art. 20 e 26 da Constituição Federal e art. 225 do Codigo Civil).
• Investimentos não avaliados pela equivalência patrimonial.
• Restos a pagar não processados• Ausência de provisões para:
– Precatórios (Art. 93 Lei 4.320/64)– Inativos e pensionistas– Despesas a pagar sem empenho.
CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA: situação anterior
Contabilidade Crédito Público
Gestão Financeira
ORÇAMENTO PUBLICO
CONTABILIDADE PÚBLICA: Situação anteriorCONTABILIDADE PÚBLICA: Situação anterior
Ênfase no orçamento (ciclos de curto prazo)
Receitas (caixa)
Despesas (competência)
Orçamento autorizativo
Foco na legalidade
ÊNFASE NA TRANSPARÊNCIAÊNFASE NA TRANSPARÊNCIA
Mitos ou Autoenganos ?Mitos ou Autoenganos ?
Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária?orçamentária?
O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar?
Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro?Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro?
É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público?É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público?
CONTABILIDADE PÚBLICA: Situação anterior
Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
Ou só cumprimos até ao artigo 82Ou só cumprimos até ao artigo 82
Autoengano• é o resultado de um processo mental que faz
com que um indivíduo, em um momento, aceite como verdadeira uma informação tida como falsa por ele mesmo noutro momento.
Auto EnganoEduardo Giannetti
DEFICIÊNCIAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
• Bens de uso comum do povo não contabilizados.• Investimentos não avaliados pela equivalência patrimonial.• Restos a pagar não processados• Ausência de provisões para:
– Precatórios (Art. 93 Lei 4.320/64)– Inativos e pensionistas– Despesas a pagar sem empenho.
RESULTADO DO NOSSO AUTOENGANORESULTADO DO NOSSO AUTOENGANO
• Ênfase no patrimônio (ciclos de longo prazo)– Adoção do princípio da competência para receitas e despesas
(Variações Patrimoniais).– Ativo:
• Conjunto de bens geradores de benefícios futuros (inclusive potenciais).– Valores a receber (a arrecadar)– Depreciação, Amortização ou Exaustão (conforme o caso).– Reavaliação– Perda do valor recuperável
– Passivo• Obrigações reais ou potenciais (riscos, provisões, etc.)
– Patrimônio líquido (equivalência patrimonial)
ROMPENDO COM NOSSO AUTO-ENGANOROMPENDO COM NOSSO AUTO-ENGANO
Orçamento Crédito Público
Gestão Financeira
CONTABILIDADE(PATRIMÔNIO)
Ênfase no PATRIMÔNIO
ROMPENDO COM NOSSO AUTO-ENGANOROMPENDO COM NOSSO AUTO-ENGANO
Variações aumentativas
do PL
Variações diminutivas do
PL
Todos os Ativos Todos os
Passivos
EVIDENCIAÇÃO
ATOS DEFINIDORES MAIS RELEVANTESATOS DEFINIDORES MAIS RELEVANTES
A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICAA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICAEVIDENCIAÇÃO
Resolução CFC 1.111/07 – Aprova a Interpretação dos PRINCIPIOS Resolução CFC 1.111/07 – Aprova a Interpretação dos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE para o FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE para o Setor PúblicoSetor Público;;
Marcos da interpretação dos Princípios de Contabilidade para o Setor Público Referencial conceitual e científico para o país e o setor públicoDefinir o padrão de comparabilidade requerido internacionalmente. Possibilitar ao profissional contábil o exercício pleno de suas funções e a ocupação do espaço e reconhecimento devidosInstrumentalizar o controle social.
Decreto 6.976 e Portaria 184, reconhecem a STN competente para Decreto 6.976 e Portaria 184, reconhecem a STN competente para atualizar os anexos a Lei 4.320/64 e da observância obrigatória dos atualizar os anexos a Lei 4.320/64 e da observância obrigatória dos Princípios de Contabilidade.Princípios de Contabilidade.
Grupo Técnico dePadronização de
Relatórios
CONTABILIDADE PÚBLICA: RUMO À CONVERGÊNCIA
Tesouro NacionalConselho Federal de Contabilidade
INSTITUCIONALIZAÇÃO
Representada
Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência
Grupo Técnico deProcedimentos
Contábeis
Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pelo IFAC e às normas Brasileiras editadas de contabilidade publicadas pelo IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;pelo CFC;
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.Convergência no Brasil.
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e
divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Institucionalização: Portaria MF 184
CONTABILIDADE PÚBLICA: RUMO À CONVERGÊNCIA
Finalização das 10 primeiras NBC T SP (novembro 2008);Finalização das 10 primeiras NBC T SP (novembro 2008);NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
• NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis• NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil• NBC T 16.4 – Transações no Setor Público• NBC T 16.5 – Registro Contábil• NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis• NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis• NBC T 16.8 – Controle Interno• NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão• NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do
Setor Público• (NBCT 16.11 – custo , ainda não editado).
A CONTABILIDADE PÚBLICA RUMO À CONVERGÊNCIA
ATOS DEFINIDORES MAIS RELEVANTESATOS DEFINIDORES MAIS RELEVANTES
O objeto de qualquer contabilidade é o PATRIMÔNIO.O da Contabilidade Pública é o PATRIMÔNIOPÚBLICO, inclusive os bens de domínio público,como: praças, estradas, ruas, financiados comrecursos públicos.
NBCT SP – Principais inovações
Inserção dos Bens de Uso comum no Objeto da Inserção dos Bens de Uso comum no Objeto da Contabilidade PúblicaContabilidade Pública
Poder ExecutivoPoder LegislativoPoder JudiciárioÓrgãos Autônomos:a) Ministério Público b) ribunais de Contas
INDIRETAS (DESCENTRALIZADAS)
Entidades Autárquicas
Entidades Fundacionais
Estatais
PersonalidadeJurídica de
DireitoPúblico
PersonalidadeJurídica de
DireitoPrivado
Entidades Paraestatais (Entidades de cooperação
Serviços Sociais Autônomos
Organizações Sociais
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Podem ter a qualificaçãode Agência Executiva ou Agência Reguladora.
DIRETAS (CENTRALIZADAS)
Serviço
s não ex
clusivos
do Estado
NBCT SP – Principais inovaçõesNBCT SP – Principais inovações
AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO
• Depreciação• Amortização• Exaustão• Avaliação Patrimonial• Reavaliação• Redução ao Valor Recuperável.
NBCT SP – Principais inovações
Conceitos e Procedimentos para:Conceitos e Procedimentos para:
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais
• Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (CFC)
• Manual Técnico de Contabilidade aplicada ao Setor Público (STN)
• Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais (STN)
• Norma de Custos (CFC/STN)• Nova Lei Complementar
(CFC/STN)• Tradução das IPSAS • Convergência definitiva com
as NICs.
AÇÕES JÁ EXECUTADAS AÇÕES A EXECUTAR
NOVO MODELO DE CONTABILIDADE
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais
• 2010 – Término da tradução das IPSAS• Validação pela STN e envio ao CFC.• Divulgação e Discussão com a Classe Contábil• Publicação e treinamento – 2011• Aplicação na União – 2011• Aplicação nos Estados – 2012• Aplicação nos Municípios – 2013.
PRAZOS
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais
DESAFIOS PARA PESQUISADORES DA CIENCIA CONTÁBIL
• Aplicação integral dos Princípios Fundamentais de Contabilidade principalmente o da competência (Resolução CFC 1.111/07 e Estudo 14 do IFAC sobre a transição para o principio da competência).;
• Instrumentalização do Controle Social no Setor Público (Resolução 1.128 a 1.137 de 2008;
• Segregar o registro do sistema orçamentário (artigo 35 da Lei 4.320) do sistema contábil (Art. 82 e seguintes da Lei 4.320/64).
• Aprofundar os conceitos de TRANSPARÊNCIA (relacionados ao orçamento) e de EVIDENCIAÇÃO (relacionados ao Patrimônio).
• Maiores desafios são as questões que a Contabilidade Pública e a Lei 4.320/64 tradicional não tratava...........e portanto constituem amplos campos de pesquisa.
• Alguns exemplos:
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSPNORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP
1. Apresentação das Demonstrações Contábeis
2. Demonstração do Fluxo de Caixa
3. Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro
4. Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
5. Custos de Empréstimos
6. Demonstrações Consolidadas
7. Investimento em Coligada (Investimento em Coligada e Controlada)
8. Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)
9. Receita de Transações com Contraprestação
10. Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias
11. Contrato de Construção
12 - Estoques
13. Operações de Arrendamento Mercantil
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSPNORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP
14. Eventos Subsequentes
15. Instrumentos Financeiros (Revogada)
16. Propriedade para Investimento
17. Ativo Imobilizado
18 – Informação por Segmento
19. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
20. Divulgações sobre Partes Relacionadas
21. Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa
22. Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral
23. Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências)
24. Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis
25. Benefícios a empregados
26. Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSPNORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP
27. Ativo Biológico e Produto Agrícola
28. Instrumentos Financeiros: Apresentação
29. Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
30. Instrumentos Financeiros: Divulgação
31. Ativo Intangível
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSPPÚBLICO - NICSP
Custos de endividamento são reconhecidos como despesa no exercício de sua ocorrência.
Custos de endividamento relativos à aquisição, produção ou construção de um ativo devem ser capitalizados como parte do custo desse ativo.
O art. 98 da Lei nº 4.320/64 estabelece que os empréstimos e os serviços de amortização e juros da dívida fundada devem manter posição atualizada.
5. Custos de Empréstimos
NICSP Lei 4.320/64
NBCT
Nenhum tratamento específico na NBCT 16
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSPPÚBLICO - NICSP
Redução por valor recuperável não é tratada na Lei nº 4.320/64.
A redução ao valor recuperável deve ser reconhecida quando o valor de serviço recuperável for menor que seu valor de custo depreciado, onde:
Valor de serviço recuperável – o maior entre valor justo menos custo de venda e valor presente dos rendimentos remanescentes durante sua vida útil.
A redução ao valor recuperável deve ser imediatamente reconhecida no superávit ou prejuízo.
NICSPLei 4.320/64
NBCT
21. Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa
O registro das perdas por “impairment” é tratado na NBCT 16.10, mas não há detalhes sobre o método de avaliação adotado (valor recuperável, valor justo, valor realizável líquido, etc.)
Não há distinção de tratamento contábil entre ativos geradores de caixa e não geradores.
Destinação da perda por “impairment” não está clara (resultado ou PL?).
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP- NICSP
O ativo referente a arrecadação de tributos deve ser reconhecido no momento da ocorrência do fato gerador, respeitados os critérios de reconhecimento do ativo.
O ativo referente a transferências deve ser reconhecido no momento em que os recursos transferidos satisfazem os critérios de reconhecimento de um ativo.
O art. 35 da Lei nº 4.320/64 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Dessa forma, as receitas orçamentárias de tributos são reconhecidas no momento da arrecadação e não na ocorrência do fato gerador do tributo.
NICSP Lei 4.320/64
NBCT
23. Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências)
Não há tratamento específico nas NBCT 16 sobre o tema.
DISCUTINDO AS MUDANÇAS
I - CONGRESSO DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS E QUALIDADE DO GASTO NO SETOR PÚBLICO
1. Data: em 31 agosto a 2 Setembro de 2010, na ESAF, em Brasilia2. Informações no site http://www.custosnosetorpublico.info3. Evento gratuito, você poderá participar:
a) Presencialmente – Em brasilia, ESAF b) A distância : b1) - TV NBR (algumas palestras) b2) - Vídeo Conferência e Vídeo Streaming (grande parte do
evento)4. Inscrições no site em breve5. Você poderá ser um replicador do Congresso na sua Universidade,
com direito a certificado de Monitor e certificado para os alunos que participarem emitido pela ESAF.
• Realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF). • Inscrições do Prêmio serão realizadas somente por meio do e-mail: [email protected]• Ficha de inscrição e o regulamento podem ser acessados no endereço eletrônico: http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/premios/premioartigoscientificos Ou (informações no site www.custosnosetorpublico.info)• Prazo: até 19 de julho de 2010 para submeter seus trabalhos. • Os trabalhos premiados serão apresentados no I Congresso de Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro de 2010, na ESAF-DF. • Despesas com passagens e hospedagens serão garantidas aos vencedores (1, 2 e 3 colocados) para apresentarem seus trabalhos. (informações www.custosnosetorpublico.info)
I - CONGRESSO DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS E QUALIDADE DO GASTO NO SETOR PÚBLICO
PRÊMIO PARA ARTIGOS CIENFICOS
(61) 3412 - 6018 – Fax (61) 3412-6016
PREMIAÇÃO: Categoria Estudantes de Graduação 1º colocado – R$ 3.000,002º colocado – R$ 2.000,003º colocado – R$ 1.500,00
ÁREAS TEMÁTICAS DO PRÊMIO:1) Geração e utilização da informação de custos como indutora da qualidade do gasto público2) Desafios na integração dos sistemas governamentais para a geração da informação de custos e aperfeiçoamento do ciclo orçamentário-financeiro dos órgãos da Administração Pública Federal3) A implantação e a utilização de informação de custos nos poderes legislativo e judiciário, bem como em estados e municípios
Categoria Profissionais 1º colocado – R$ 6.000,002º colocado – R$ 4.000,003º colocado – R$ 3.000,00
II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA
• II Seminário Internacional de Contabilidade Pública
• Data – 20,21 e 22 de Setembro, Belo Horizonte, MG
• Somente Presencial• Informações no site http://www.cfc.org.br e
no site do CRC-MG
http://www.custosnosetorpublico.info
http://www.socialiris.org/
O Social IRIS é uma rede de professores/pesquisadores de diversas universidade, cujo principal objetivo é fortalecer as pesquisas na área pública, principalmente na Contabilidade Governamental, visando o fortalecimento da transparência das contas públicas, do Controle Social via participação popular.
A proposta do plano de contas nacional discutida pelo Governo brasileiro está alinhada aos padrões internacionais da contabilidade
aplicada ao setor público?
Estrutura Atual do Plano de Contas do Governo FederalEstrutura Atual do Plano de Contas do Governo Federal
CONTAS PATRIMONIAIS
1 – ATIVO 2 – PASSIVO
CirculanteRealizável a Longo PrazoPermanenteCompensado
CirculanteExigível a Longo PrazoPatrimônio LíquidoCompensado
CONTAS DE RESULTADO
3 – DESPESA 4 – RECEITA
Despesas CorrentesDespesas de Capital
Receitas CorrentesReceitas de Capital
5 – RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO
6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO
OrçamentáriasExtra-Orçamentárias
OrçamentáriasExtra-Orçamentárias
Estrutura das contas das Demonstrações Contábeis segundo a IPSAS 1Estrutura das contas das Demonstrações Contábeis segundo a IPSAS 1
CONTAS PATRIMONIAIS
1 – ATIVO 2 – PASSIVO
CirculanteNão-Circulante
CirculanteNão-Circulante
3 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CONTAS DE RESULTADO
4 – RECEITAS 5 – DESPESAS
Operacionais Funcionais Operacionais
CONTAS ORÇAMENTÁRIAS
6 – ORÇAMENTO
AprovadoExecutado
Plano de Contas Nacional BrasileiroPlano de Contas Nacional Brasileiro CONTAS PATRIMONIAIS
1 – ATIVO 2 – PASSIVO
CirculanteNão-Circulante
CirculanteNão-CirculantePatrimônio Líquido
CONTAS DE RESULTADO
3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 4 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Pessoal e Encargos Benefícios Sociais Uso de Bens e Serviços Financeiras Transferências Tributárias e Contributivas Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
TributáriasContribuiçõesServiços e Exploração de BensFinanceirasTransferênciasOutras Variações Patrimoniais Aumentativas
CONTAS DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
5 – CONTROLE DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6 – CONTROLE DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Planejamento AprovadoOrçamento AprovadoInscrição de Restos a Pagar
Execução do PlanejamentoExecução do OrçamentoExecução de Restos a Pagar
CONTAS DE CONTROLE DE ATOS POTENCIAIS
7 – CONTROLES DEVEDORES 8 – CONTROLES CREDORES
Atos PotenciaisAdministração FinanceiraDívida AtivaRiscos FiscaisCustos Outros Controles
Execução dos Atos PotenciaisExecução da Adm.FinanceiraExecução da Dívida AtivaExecução dos Riscos FiscaisControle de CustosOutros Controles
Quadro Comparativo : IPSAS e Brasil
Contas IPSAS Brasil
Patrimoniais
Ativo CirculanteAtivo Não-Circulante Passivo Circulante Passivo Não-Circulante Patrimônio Líquido
Ativo Circulante Ativo Não-Circulante Passivo Circulante Passivo Não-Circulante Patrimônio Líquido
Resultado Receitas Despesas
Variação Patrimonial Diminutiva Variação Patrimonial Aumentativa
Controle Orçamentário
Orçamento AprovadoOrçamento Executado
Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
Controle de Atos Potenciais Não Possui
Controles Devedores Controles Credores
OBJETIVO DA PESQUISA
Analisar os impactos no reconhecimento e mensuração decorrentes da alteração do regime misto para o regime de competência proposto pelo Estudo n° 14 do IFAC, na estrutura patrimonial dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
HIPÓTESES DA PESQUISA
H01: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no ativo permanente dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
H02: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no passivo financeiro dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
HIPÓTESES DA PESQUISA
H03: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no passivo permanente dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
H04: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no saldo patrimonial dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
JUSTIFICATIVA DA PESQUISA
entendimento dos impactos das NBCASP por parte dos profissionais da contabilidade e usuários;
Avaliação da gestão com base na evolução efetiva do patrimônio público;
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA
Tabela 1 – Ativo permanente médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
Município Regime Misto Regime de Competência Variação %
Iporã do Oeste 4.917 3.124 (36,47)
Itapiranga 13.219 10.855 (17,88)
Santa Helena 5.462 4.147 (24,08)
São João do Oeste 7.345 6.108 (16,84)
Tunápolis 3.770 2.266 (39,90)
Média Geral 6.943 5.300 (23,66)
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA
Tabela 2 - Passivo financeiro médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
Município Regime Misto Regime de Competência Variação %
Iporã do Oeste 481 610 26,92
Itapiranga 291 444 52,79
Santa Helena 337 399 18,39
São João do Oeste 375 444 18,33
Tunápolis 307 360 17,40
Média Geral 358 451 26,08
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIATabela 3 - Passivo permanente médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
Município Regime Misto Regime de Competência Variação %
Iporã do Oeste 215 285 32,47
Itapiranga 802 1.135 41,52
Santa Helena 310 408 31,72
São João do Oeste 121 163 34,98
Tunápolis 986 1.422 44,16
Média Geral 487 682 40,22
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA
Tabela 4 – Saldo patrimonial médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
Município Regime Misto Regime de Competência Variação %
Iporã do Oeste 5.357 3.364 (37,20)
Itapiranga 13.115 10.264 (21,73)
Santa Helena 5.563 4.087 (26,53)
São João do Oeste 7.959 6.611 (16,94)
Tunápolis 2.967 974 (67,16)
Média Geral 6.992 5.060 (27,63)
TESTES DE HIPÓTESES DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA
Tabela 5 – Resultados das hipóteses do estudo
Hipótese Variáveis t Sig. Status da hipótese
H01 - Ativo Permanente
APRC/APRM 8,168 ,000 Aceita
BMIRC/BMIRM 9,256 ,000 Aceita
CRC/CRM 2,033 ,053 Rejeitada
H02 – Passivo Financeiro PFRC/PFRM -6,705 ,000 Aceita
H03 – Passivo Permanente PPRC/PPRM -4,490 ,000 Aceita
H04 – Saldo Patrimonial SPRC/SPRM 8,089 ,000 Aceita
CONCLUSÕES
Os impactos foram significativos e merecem ser destacados:
Ativo permanente - diminuição média geral de 23,66%. Originados da depreciação dos bens permanentes, provisão para ajuste a valor recuperável da dívida ativa e correção de créditos da dívida ativa;
Passivo financeiro - aumento médio geral de 26,08%. Originado das provisões de férias e seus encargos sociais;
CONCLUSÕES
Passivo permanente - aumento médio geral de 40,22%. Originado pela correção e juros da dívida fundada; e
Saldo patrimonial - impacto negativo de 27,63%. Demonstrando uma significativa diminuição do patrimônio com a alteração para o regime de competência.
CONCLUSÕES
Para responder a questão da pesquisa, utilizou-se o teste de hipóteses que recomenda a aceitação das quatro hipóteses estabelecidas.
As variações estatisticamente relevantes indicam que a utilização do regime de competência poderá impactar significativamente a estrutura patrimonial dos governos municipais objeto do estudo.
OBRIGADO !