CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh...

25
Página 1 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected] E E D D I I T T A A L L C O N V I T E Nº 001/18 PROCESSO DE COMPRAS Nº 038/18 A TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convida essa conceituada empresa a participar de licitação, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa ou profissional especializado em assessoria permanente nas áreas contábil, fiscal, tributaria, recursos humana e societária, bem como auditoria das demonstrações contábeis. A licitação será processada e julgada em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.666 de 21/6/1993 e 8.883 de 8/6/1994 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas complementares e, pelas condições fixadas neste instrumento. As propostas serão recebidas até às 9:00 horas do dia 16 de março de 2018, na Rua General Câmara nº 2.910, Jardim Presidente Dutra, Ribeirão Preto/SP, CEP 14060-570. A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta ocorrerá em ato público, na sede da TRANSERP, às 9:30 horas do dia supracitado. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa ou profissional especializado em assessoria permanente nas áreas contábil, fiscal, tributaria, recursos humanos e societária, bem como auditoria das demonstrações contábeis, conforme Termo de Referência, ANEXO I deste Edital. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente Convite os profissionais e as empresas convidadas e os interessados, cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto na correspondente especialidade, que tiverem em seu Contrato Social o ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que manifestarem interesse, por documento protocolado com antecedência de até

Transcript of CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh...

Page 1: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 1 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

EE DD II TT AA LL C O N V I T E Nº 001/18

PROCESSO DE COMPRAS Nº 038/18

A TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convida essa conceituada empresa a participar de licitação, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa ou profissional especializado em assessoria permanente nas áreas contábil, fiscal, tributaria, recursos humana e societária, bem como auditoria das demonstrações contábeis.

A licitação será processada e julgada em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.666 de 21/6/1993 e 8.883 de 8/6/1994 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas complementares e, pelas condições fixadas neste instrumento.

As propostas serão recebidas até às 9:00 horas do dia 16 de março de 2018, na Rua General Câmara nº 2.910, Jardim Presidente Dutra, Ribeirão Preto/SP, CEP 14060-570.

A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta ocorrerá em ato público, na sede da TRANSERP, às 9:30 horas do dia supracitado.

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa ou profissional especializado em assessoria permanente nas áreas contábil, fiscal, tributaria, recursos humanos e societária, bem como auditoria das demonstrações contábeis, conforme Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Convite os profissionais e as empresas convidadas e os interessados, cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto na correspondente especialidade, que tiverem em seu Contrato Social o ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que manifestarem interesse, por documento protocolado com antecedência de até

Page 2: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 2 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

24 (vinte e quatro) horas da data marcada para apresentação das propostas;

2.1.1. Os profissionais e as empresas que manifestarem interesse, deverão comprovar o cadastramento através da apresentação de cópia do Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ou de qualquer outro município do País, com prazo de validade em vigor.

2.2. Não poderão participar da presente licitação:

2.2.1. Empresas reunidas sob a forma de consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.2. Profissionais ou empresas suspensas e/ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;

2.2.3. Empresas que estejam em regime de falência, com sentença definitiva transitada em julgado.

2.2.4. Empresas cujo sócio ou dirigente seja servidor de qualquer órgão da Administração direta ou indireta deste Município, nos moldes do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

2.3. Para participar da presente licitação, os profissionais ou as empresas interessadas deverão apresentar dois envelopes, devidamente lacrados e identificados, com o número do Convite, a razão social e o endereço da proponente, contendo no envelope nº 1, os documentos relacionados no item 3.1 – Documentação, e no envelope nº 2, a Proposta de Preço, conforme modelo do ANEXO III, e instruções contidas no item 3.2.

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1. NO ENVELOPE Nº 1, identificado em conformidade com o item anterior, deverá conter os seguintes documentos:

3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), no Ministério da Fazenda;

3.1.1.1. RG – Registro Geral se Licitante pessoa física, emitido pela Secretaria de Segurança Publica;

3.1.2. Certidão negativa e/ou positiva com efeitos de negativa de débitos junto a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio da licitante (Pessoa Jurídica);

3.1.3. Certidão negativa e/ou positiva com efeitos de negativa de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio da licitante (Pessoa Jurídica);

Page 3: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 3 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

3.1.4. Certidão conjunta negativa e/ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União (Pessoa Jurídica);

3.1.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (Pessoa Jurídica);

3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011 (Pessoa Jurídica);

3.1.7. Prova de regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, em nome do profissional ou responsável pela Pessoa Jurídica;

3.1.8. Declaração, subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo do ANEXO V atestando que cumpre integralmente o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Profissional ou Pessoa Jurídica).

3.1.9. Declaração, subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo do ANEXO IV atestando que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Profissional ou Pessoa Jurídica).

3.1.10. Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto para os profissionais e empresas que não forem convidadas e manifestarem o interesse conforme subitem 2.1.1.

3.2. NO ENVELOPE Nº 2, a Proposta de Preço deverá ser elaborada em uma única via, em papel A4, para Profissional ou timbrado da Pessoa Jurídica, mantendo-se o verso em branco, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, conforme modelo do ANEXO III, contendo obrigatoriamente:

3.2.1. O preço mensal e o preço global para a prestação dos serviços, em reais, não podendo ser superior ao valor estimado, expresso no ANEXO II, deste Edital;

3.2.1.1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive impostos, traslados e quaisquer outras despesas que onerem a prestação dos serviços;

3.2.1.2. A sua validade, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da mesma.

3.2.1.3. Indicação dos dados bancários (banco, agência, conta corrente) da licitante;

Page 4: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 4 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

4. ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1. A abertura do envelope ocorrerá no dia, local e hora designados no preâmbulo deste Convite, na presença dos representantes das licitantes que comparecerem ao ato. A Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando a inviolabilidade dos envelopes, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes com o devido credenciamento, procedendo à abertura dos mesmos.

4.2. No anverso de cada envelope deverá constar a titulação do seu conteúdo, ou seja, respectivamente, Documentação e Proposta Preço, nome e endereço da empresa, número e objeto da licitação.

4.3. Se a licitante enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e desistência e renúncia do direito de recorrer, sendo que este documento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, apartado do envelope contendo a documentação e a proposta de preço.

4.4. A não apresentação do credenciamento não implica na desclassificação da licitante, mas a impede de se manifestar quanto às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, durante a fase de abertura dos envelopes.

4.5. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas, que assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais e credenciados presentes.

4.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.

4.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por

intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais pertinentes.

4.8. Na data, horário e local referidos no subitem 4.1, o Presidente

da Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura, indicando nominalmente as empresas que apresentaram tempestivamente os seus 2 (dois) envelopes, nos termos deste Edital. Se for o caso, também informará o nome das empresas que não cumpriram o prazo de entrega

Page 5: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 5 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

estabelecido, colocando os respectivos envelopes à disposição para devolução.

5. EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

5.1. Os Envelopes nº 1 - Documentação serão abertos e

examinados pela Comissão Permanente de Licitação que decidirá pela habilitação ou inabilitação das licitantes, dando ciência aos interessados, pessoalmente ou através de publicação na Imprensa Oficial.

5.1.1. O conteúdo dos Envelopes nº 1 - Documentação também será

rubricado, obrigatoriamente, por um ou mais membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes.

5.1.2. Os Envelopes nº 2 - Proposta Comercial também serão

rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes, permanecendo lacrados como foram entregues até a próxima etapa do Processo Licitatório.

5.2. A habilitação das licitantes deste Convite destina-se a verificar

se as mesmas atendem às exigências descritas no item 3.1 deste Edital, o que será feito mediante análise dos documentos apresentados, atendidos os critérios estabelecidos neste Edital e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

5.3. A TRANSERP se reserva o direito de, a qualquer tempo,

solicitar maiores esclarecimentos ou comprovação dos documentos apresentados, mediante realização de diligências.

5.4. Serão inabilitadas as empresas licitantes que: 5.4.1. Deixarem de apresentar qualquer documento exigido, ou

apresentá-lo em desacordo com este Edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões;

5.4.2. Não atenderem as exigências mínimas de ordem jurídica,

econômica-financeira ou regularidade fiscal, descritas neste Edital ou em qualquer de seus Anexos;

5.4.3. Apresentarem no Envelope nº 1 - Documentação, qualquer

menção do conteúdo do envelope nº 2 - da Proposta Preço;

Page 6: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 6 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

5.4.4. Apresentarem documentos com prazo de validade vencido ou

em cópia reprográfica sem autenticação; 5.4.4.1. Quando nos documentos não constar prazo de validade, será

considerada a validade de 60 (sessenta) dias após sua expedição;

5.4.5. Apresentarem documentos redigidos em idioma estrangeiro,

exceto se os mesmos estiverem acompanhados de versão em português, firmada por tradutor juramentado;

5.5. A inabilitação da licitante implica na preclusão do direito de

participar das fases subseqüentes do certame; 5.6. No caso de todas as licitantes serem inabilitadas, é facultado

à Comissão Permanente de Licitação fixar o prazo de 8 (oito) dias para apresentação da documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação;

5.7. Os Envelopes nº 2 - Proposta Preço serão devolvidos

lacrados, às licitantes inabilitadas, após decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição;

5.8. O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao processo

administrativo e os Envelopes nº 2 - Proposta Preço serão encerrados em um só invólucro, devidamente rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público;

5.9. Encerrada a fase de habilitação, não caberá aos licitantes,

desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

6. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

6.1. Uma vez decidida à habilitação/inabilitação das licitantes e

decorrido o qüinqüídio legal sem interposição de recursos ou após o julgamento final dos mesmos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 2 - Proposta Preço das licitantes habilitadas.

Page 7: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 7 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

6.1.1. Serão devolvidos lacrados os Envelopes nº 2 - Proposta Preço

às licitantes inabilitadas.

6.2. Abertos os Envelopes nº 2 - Proposta Preço, o seu conteúdo

será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e, em seguida, pelos representantes das licitantes presentes.

6.3. Serão desclassificadas as propostas que: 6.3.1. Apresentarem valor superior ao estimado no Anexo II -

Estimativa de Custo.

6.3.2. Apresentarem valor manifestamente inexeqüível, assim

considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos e serviços são coerentes com os de mercado;

6.3.3. Apresentarem valor simbólico ou nulo; 6.3.4. Não cumprirem as exigências do Edital e Anexos quanto ao

conteúdo e forma; 6.3.5. Contenham borrões, entrelinhas, emendas, rasuras, ou não

expressem com clareza os preços ofertados;

6.3.6. Contenham vantagem não prevista no Edital, ou referência à

proposta das demais licitantes. 6.4. As propostas serão classificadas na ordem crescente de

valores, sendo considerada vencedora aquela que apresentar o menor preço global para o objeto descrito no item 1.1 deste Edital.

6.4.1. Em caso de empate, a licitação será decidida por sorteio, em

ato público, após respeitado o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

6.4.2. Em caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ocorrendo empate proceder-se-á de acordo com o artigo 45, inc. I,II,III, § 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

Page 8: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 8 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

6.5. Efetuado o julgamento, a Comissão Permanente de Licitação procederá à classificação final, dando conhecimento do resultado aos participantes, através de publicação no Diário Oficial do Município ou por meio de sessão especialmente convocada para este fim.

6.6. A homologação do procedimento, e a adjudicação do

resultado, serão publicadas no Diário Oficial do Município; 6.7. Decorrido o prazo de validade da proposta, fica a empresa

vencedora liberada dos compromissos assumidos. 7. PRAZO DO CONTRATO, PREÇO E REAJUSTE

7.1. O prazo para a prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de abril de 2018, prorrogáveis, a exclusivo critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, sempre que conveniente ao interesse público, observado o limite previsto na legislação aplicável

7.2. O preço será fixo e irreajustável por 12 (doze) meses e nele estarão contidas todas as despesas diretas e indiretas, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2.1.1. deste Edital.

7.3. Decorrido esse período, no caso de prorrogação contratual, poderá haver reajuste utilizando-se a variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) ocorrida no período, conforme fórmula a seguir:

Pr = Pc x IGPM , onde: IGPMo

Pr = Preço reajustado;

Pc = Preço contratado;

IGPM = Índice Geral de Preços do Mercado relativo ao segundo mês anterior ao do mês do reajuste procurado;

IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado relativo ao segundo mês anterior ao mês de assinatura do Contrato ou do mês do último reajuste;

7.3.1. Na hipótese de suspensão ou extinção do índice estabelecido no item 7.2., será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo;

7.3.2. A periodicidade do reajustamento só poderá ser alterada por norma editada pelo Governo Federal.

Page 9: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 9 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

8. FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Os serviços serão remunerados através de 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, diretamente à Contratada, em moeda corrente nacional, em até 15 dias após a aprovação da Nota Fiscal/Fatura;

8.1.2. O pagamento das parcelas mensais ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, de relatório contendo todas as atividades desenvolvidas no período, junto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura e será liberado após assinatura do respectivo gestor do Contrato, atestando o fiel cumprimento dos serviços prestados;

8.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para correção, abrindo-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento, a partir da sua reapresentação;

8.3. A TRANSERP não efetuará quaisquer pagamentos à Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

9. RECURSOS FINANCEIROS

9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos próprios da TRANSERP S/A.

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os recursos previstos na legislação em vigor, conforme artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.1. A Contratada assumirá a integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação dos serviços, de acordo com as normas deste Convite, seus Anexos e da Lei Federal nº 8.666/93, obrigando-se a:

11.1.1. Apresentar, mensalmente, relatório contendo todas as atividades desenvolvidas no período da prestação dos serviços, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura;

11.1.2. Não transferir a outrem, seja no todo ou em parte, as obrigações assumidas contratualmente;

Page 10: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 10 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

11.1.3. Acatar as manifestações emanadas pelo gestor do Contrato;

11.1.4. Manter durante todo o Contrato todas as condições de habilitação que ensejaram sua contratação;

11.1.5. Prestar todas as informações solicitadas pela TRANSERP a respeito do desenvolvimento dos serviços contratados, e zelar pelo desenvolvimento ético e profissional no desempenho das funções contratadas;

11.1.6. Guardar sigilo sobre as informações recebidas ou fornecidas pela TRANSERP;

11.1.7. Desenvolver todas as atividades previstas no objeto do Contrato.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. São obrigações da TRANSERP:

12.1.1. Regulamentar e fiscalizar permanente e privativamente a prestação dos serviços, objeto do Contrato;

12.1.2. Proceder ao pagamento dos serviços prestados, na forma, no prazo e nos valores definidos no Contrato;

12.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços segundo as cláusulas do Contrato;

12.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratada;

12.1.5. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada nas dependências da TRANSERP, bem como disponibilizar documentos necessários à consecução dos serviços;

12.1.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, estimulando a sua eficiência;

12.1.7. Aplicar as sanções legais e contratuais cabíveis.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A licitante vencedora que não entregar a documentação exigida

no prazo fixado ou desistir da proposta dentro de sua validade estará sujeita às seguintes penalidades:

13.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta,

de preço adjudicada.

Page 11: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 11 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

13.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a TRANSERP pelo período de até 2 (anos) anos.

13.2. Na hipótese de apresentar informação ou documentação

inverossímil ou cometer fraude, a licitante deverá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sanção adiante prevista, que poderá ser aplicada cumulativamente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta de preço:

13.2.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante TRANSERP, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a TRANSERP dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.

13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato,

aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caracterizará a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-o ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;.

13.4. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às

empresas remanescentes. 13.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente

justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou à infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de subcontratar no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a expressa anuência da TRANSERP. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução parcial do mesmo. c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total do mesmo.

13.6. As multas serão, após regular processo administrativo,

descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

13.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção

administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a

Page 12: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 12 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

empresa contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à TRANSERP.

13.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a TRANSERP pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.9. Em caso de inexecução, parcial ou total, do ajuste regularmente

firmado com a TRANSERP, a Contratada estará sujeita às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e da Lei Federal Nº 10.520/02, de acordo com a gravidade de sua infração.

14. RESCISÃO

14.1. O Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito pela TRANSERP, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, cabendo as multas que forem aplicadas, sem prejuízo do item 13, bem como, ficando sujeita também às penas previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A TRANSERP se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

15.2. A participação na presente licitação, através da apresentação de proposta, importa na aceitação integral dos termos deste Edital, bem como de todos os seus anexos, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883 de 8 de junho de 1994, nº 9.648 de 28 de maio de 1998 e nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.

15.3. Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados pelas interessadas até o segundo dia útil anterior à data designada para recebimento das propostas e encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da TRANSERP, mediante

Page 13: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 13 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

protocolo a ser realizado na Rua General Câmara nº 2.910, ou via e-mail: [email protected].

15.4. É vedada qualquer modalidade de transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto desta licitação, salvo anuência prévia e expressa por parte da TRANSERP.

15.5. São documentos integrantes e indissociáveis do presente Edital:

15.5.1. ANEXO I – Termo de Referencia;

15.5.2. ANEXO II – Estimativa de Custo;

15.5.3. ANEXO III – Modelo da Proposta de Preço;

15.5.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

15.5.5. ANEXO V – Modelo de Declaração Comprobatória de situação regular junto ao Ministério do Trabalho.

15.5.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato.

15.6. No que este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que regem as licitações e contratos.

Ribeirão Preto, 07 de março de 2018.

Pascoal Boareto Presidente da Comissão de Licitação

Page 14: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 14 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Ref.: Convite nº _____/18 OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado em assessoria permanente nas áreas contábil, fiscal, tributaria, recursos humanos e societária, bem como auditoria das demonstrações contábeis. 1. Prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil,

contemplando:

1.1. Assessoria nas áreas contábil, fiscal, tributária, de recursos humanos e de legislação societária;

1.2. Assessoria e orientação para a preparação das demonstrações contábeis no final de cada exercício fiscal, à luz dos princípios previstos na legislação vigente pertinente, incluindo avaliação e diagnóstico contábil dos controles internos da CONTRATANTE, com emissão de parecer;

1.3. Verificação e avaliação dos controles internos contábeis e administrativos adotados pela CONTRATANTE, incluindo:

1.3.1. Na área financeira, levantamento e análise das disponibilidades de caixa e conferência de contas bancárias, de créditos recebidos e a receber, de contas a pagar e outras obrigações;

1.3.2. Contagem física de todo conteúdo depositado no almoxarifado, bem como dos veículos depositados nos pátios municipais;

1.3.3. Levantamento e análise das folhas de pagamento e encargos sociais;

1.3.4. Análise do relatório anual dos processos judiciais em andamento, nos quais a CONTRATANTE figura como ré, visando a definição de previsão para contingências.

Page 15: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 15 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

ANEXO II

ESTIMATIVA DE CUSTO

Item Descrição Preço

mensal (R$)

Preço anual (R$)

1

Prestação de serviços de consultoria e assessoria contemplando: áreas contábil, fiscal, tributária, recursos humanos e legislação societária.

4.400,00 52.800,00

Page 16: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 16 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

ANEXO III

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO (em papel timbrado da empresa)

À TRANSERP – Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A A/C Comissão Permanente de Licitação Ref.: Convite nº ____/18

A ___(empresa)______________________________, por seu representante legal o Sr. ______________(qualificação)____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede à __________(endereço completo)_________, declara conhecer e aceitar o Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propõe prestar para a TRANSERP, serviços de consultoria e assessoria contemplando: áreas contábil, fiscal, tributária, recursos humanos e legislação societária, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital, conforme abaixo discriminado:

Item Descrição Preço

mensal (R$)

Preço anual (R$)

1

Prestação de serviços de consultoria e assessoria contemplando: áreas contábil, fiscal, tributária, recursos humanos e legislação societária.

Valor anual por extenso __________________________________________________

Esta proposta tem validade de ___ (______________) dias corridos, contados da data da sua entrega.

Dados bancários para recebimento (através de boleto bancário ou deposito em conta corrente no Banco do Brasil S/A):

Nome do Banco: __________________ Nº do Banco: ____________________

Nº da Agência: ______________ Nº da Conta Corrente: __________________

_________________, ______ de ____________ de 2018.

(assinatura do representante legal da proponente) Nome: RG:

Page 17: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 17 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

À TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A A/C Comissão Permanente de Licitação Convite nº ____/18

DECLARAÇÃO

A ___(empresa)______________________________, por seu representante legal o Sr. ______________(qualificação)____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede à __________(endereço completo)_________, interessada em participar do Convite nº ____/18, promovido pela TRANSERP, DECLARA, sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação obrigando-se a comunicar a sua superveniência. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________, ______ de ____________ de 2018.

( assinatura do representante legal da licitante ) Nome: RG:

Page 18: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 18 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

À TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A A/C Comissão Permanente de Licitação Convite nº ___/18

DECLARAÇÃO

A ___(empresa)______________________________, por seu representante legal o Sr. ______________(qualificação)____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede à __________(endereço completo)_________, interessada em participar do Convite nº ___/18, promovido pela TRANSERP, DECLARA, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e nos termos do inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, acima de quatorze anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_____________________, ______ de ____________ de 2018. ( assinatura do representante legal da licitante) Nome: RG:

Page 19: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 19 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A TRANSERP – EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO S/A E A _________________________________________________.

A TRANSERP – Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, com sede na Rua General Câmara, nº 2.910, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 43.581.974/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Superintendente, o Sr. ___________________, RG nº ________________, CPF nº _________________, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, o Sr. _______________, RG nº _________________, CPF nº ______________, e ____________________________, com sede à ________________, no Município de ________________, Estado de _____________, inscrita no ___________ sob o nº ________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por __________________, RG nº ___________, CPF nº ___________, nos termos do Processo de Compras nº ___/18, celebram o presente Contrato que se regerá pelas Leis nºs 8.666/93 e 8.883/94 e posteriores alterações, pelo Convite nº ____ /18 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, contemplando:

1.1.1. Assessoria nas áreas contábil, fiscal, tributária, de recursos humanos e de legislação societária;

1.1.2. Assessoria e orientação para a preparação das demonstrações contábeis no final de cada exercício fiscal, à luz dos princípios previstos na legislação vigente pertinente, incluindo avaliação e diagnóstico contábil dos controles internos da CONTRATANTE, com emissão de parecer;

1.1.3. Assessoria e orientações para elaboração do Relatório da Diretoria, convocação da AGO- Assembléia Geral Ordinária e/ou AGE – Assembléia Geral Extraordinária, bem como publicações pertinentes;

1.1.4. Verificação e avaliação dos controles internos contábeis e administrativos adotados pela CONTRATANTE, incluindo:

Page 20: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 20 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

1.1.4.1. Na área financeira, levantamento e análise das disponibilidades de caixa e conferência de contas bancárias, de créditos recebidos e a receber, de contas a pagar e outras obrigações;

1.1.4.2. Contagem física de todo conteúdo depositado no almoxarifado, bem como dos veículos depositados nos pátios municipais;

1.1.4.3. Levantamento e análise das folhas de pagamento e encargos sociais;

1.1.4.4. Análise do relatório anual dos processos judiciais em andamento, nos quais a CONTRATANTE figura como ré, visando a definição de previsão para contingências.

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO CONTRATUAL

2.1. De acordo com o Convite nº _____/18, homologado e adjudicado em ___ de ___________ de 2018 e com a Proposta de Preço da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DO CONTRATO

3.1. O prazo para a prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de abril de 2018, prorrogáveis, a exclusivo critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, sempre que conveniente ao interesse público, observado o limite previsto na legislação aplicável.

3.2. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E REAJUSTE

4.1. O valor global do Contrato é de R$ _________ (________________);

4.1.1. O preço será fixo e irreajustável por 12 (doze) meses incluindo todas as despesas diretas e indiretas, inclusive impostos, traslados e quaisquer outras despesas que onerem a prestação

Page 21: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 21 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

dos serviços;

4.1.1.1. Decorrido esse período, no caso de prorrogação contratual, poderá haver reajuste, utilizando-se a variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) ocorrida no período, conforme fórmula a seguir:

Pr = Pc x IGPM , onde: IGPMo

Pr = Preço reajustado;

Pc = Preço contratado;

IGPM = Índice Geral de Preços do Mercado relativo ao segundo mês anterior ao do mês do reajuste procurado;

IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado relativo ao segundo mês anterior ao mês de assinatura do Contrato ou do mês do último reajuste;

4.1.1.1.1. Na hipótese de suspensão ou extinção do índice estabelecido no item 4.1.1.1., será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo;

4.1.1.2. A periodicidade do reajustamento só poderá ser alterada por norma editada pelo Governo Federal.

CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os serviços serão remunerados através de 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, diretamente à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, em até 15 dias após a aprovação da Nota Fiscal/Fatura;

5.1.1. O pagamento das parcelas mensais ficará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, de relatório contendo todas as atividades desenvolvidas no período, junto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura e será liberado após assinatura do respectivo gestor do Contrato, atestando o fiel cumprimento dos serviços prestados;

5.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para correção, abrindo-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento, a partir da sua reapresentação;

5.3. A CONTRATANTE não efetuará quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

Page 22: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 22 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS

6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação dos serviços, de acordo com as normas deste Contrato, obrigando-se a:

7.1.1. Apresentar, mensalmente, relatório contendo todas as atividades desenvolvidas no período da prestação dos serviços, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura;

7.1.2. Não transferir a outrem, seja no todo ou em parte, as obrigações assumidas contratualmente;

7.1.3. Acatar as manifestações emanadas pelo gestor do Contrato;

7.1.4. Manter durante todo o Contrato todas as condições de habilitação que ensejaram sua contratação;

7.1.5. Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE a respeito do desenvolvimento dos serviços contratados, e zelar pelo desenvolvimento ético e profissional no desempenho das funções contratadas;

7.1.6. Guardar sigilo sobre as informações recebidas ou fornecidas pela CONTRATANTE;

7.1.7. Desenvolver todas as atividades previstas no objeto do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da CONTRATANTE:

8.1.1. Regulamentar e fiscalizar permanente e privativamente a prestação dos serviços, objeto do Contrato;

8.1.2. Proceder ao pagamento dos serviços prestados, na forma, no prazo e nos valores definidos no Contrato;

8.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços segundo as cláusulas do Contrato;

8.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;

Page 23: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 23 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

8.1.5. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, bem como disponibilizar documentos necessários à consecução dos serviços;

8.1.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, estimulando a sua eficiência;

8.1.7. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.

CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. A licitante vencedora que não entregar a documentação exigida no prazo fixado ou desistir da proposta dentro de sua validade estará sujeita às seguintes penalidades:

9.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta,

de preço adjudicada. 9.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de

contratar com a TRANSERP pelo período de até 2 (anos) anos. 9.2. Na hipótese de apresentar informação ou documentação

inverossímil ou cometer fraude, a licitante deverá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sanção adiante prevista, que poderá ser aplicada cumulativamente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta de preço:

9.2.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante TRANSERP, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a TRANSERP dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.

9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato,

aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caracterizará a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-o ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;.

9.4. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às

empresas remanescentes. 9.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente

justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou à

Page 24: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 24 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de subcontratar no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a expressa anuência da TRANSERP. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução parcial do mesmo. c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total do mesmo.

9.6. As multas serão, após regular processo administrativo,

descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

9.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção

administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à TRANSERP.

9.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a TRANSERP pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

9.9. Em caso de inexecução, parcial ou total, do ajuste regularmente

firmado com a TRANSERP, a Contratada estará sujeita às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e da Lei Federal Nº 10.520/02, de acordo com a gravidade de sua infração.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1. O Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, cabendo as multas que forem aplicadas, sem prejuízo da Cláusula Nona, bem como, ficando sujeita também às penas previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Page 25: CONVITE 001 18 - EDITAL - CONTRATAÃ Ã O AUDITORIA EXTERNA · 5xd *hqhudo &kpdud q -g 3uhvlghqwh 'xwud 5lehlumr 3uhwr 63 &(3 7hohirqh ± id[ ± ( pdlo olflwdfdr#wudqvhus spus frp

Página 25 Rua General Câmara nº 2.910, Jd. Presidente Dutra - Ribeirão Preto - SP - CEP 14060-570 Telefone (16) 3934-9500 – fax (16) 3934-9540 – E-mail: [email protected]

11.1. É expressamente vedada a cessão ou a subcontratação total ou parcial do Contrato;

11.2. A CONTRATADA tem pleno conhecimento do disposto neste Contrato, no Edital licitatório, seus anexos e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem prestados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do Contrato.

11.3. A CONTRATADA, fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições estabelecidas para a sua contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

12.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Ribeirão Preto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem acordes, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Ribeirão Preto, _______ de __________________ de 2018.

Diretor Adm. e Financeiro Diretor Superintendente TRANSERP S/A TRANSERP S/A

CONTRATADA

Testemunhas: ________________________ ________________________ Nome: Nome: RG: RG: