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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA Home Page: www.sefaz.pi.gov.br CONVITE N o 02/2009 - SEFAZ O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ), com sede na Av. Pedro Frei- tas, s/n o , Centro Administrativo, Bl-C, 1º Andar, nesta Capital, com fundamento na Lei n o 8.666/93 e suas alterações posteriores e, mediante as condições estabelecidas neste Edital, convida essa empresa para participar da licitação na modalidade CONVITE N o 02/2009-CPL/SEFAZ, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço global, adjudicação pelo menor preço global, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N o 0066.000.04684/2009-8, nos ter- mos do art. 45, I, c/c art. 10, II, “a”, da Lei de Licitações e Contratos acima citada, que será pro- cessada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, designada pela Porta- ria GASEC nº 231/09, de 27/03/2009, com abertura marcada para o dia 09 DE OUTUBRO 2009, às 09:00 h (NOVE HORAS), sem prorrogação de horário, na sala de reuniões da CPL/SEFAZ, no endereço acima especificado, e adjudicação do objeto da licitação pelo menor valor global, na for- ma do item 7.1. 1. OBJETO Contratação de consultor especializado para prestar assessoria na operacionalização da carteira imobiliária – SFH procedente do Banco do Estado do Piauí S.A - BEP, conforme Anexos I e II deste Convite. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente, pessoa física ou jurídica, além dos convidados, cadastrados ou não no cadastro CADUF/PI ou equivalente, desde que mani- festem seu interesse em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 2.2. Estão impedidas de participar do presente Convite: 2.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público. 2.2.2. Empresas que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos órgãos descentralizados. 2.2.3. Empresas que tenham tido decretada a falência ou concordata, ainda que preventivamente. 2.2.4. Empresas que se apresentem na qualidade de subcontratadas ou consorciadas ou por vincu- lação semelhante. 2.2.5. Empresas cujas propostas que tenham enviado via fax, e-mail ou outro meio que descarac- terize o sigilo do Convite. 2.2.6. Empresas que não satisfaçam as condições expressas no presente Edital e seus anexos, ou não apresentem prova de atendimento à legislação que rege as licitações, especificamente quanto ao Convite. 2.2.7. Empresas que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acor- do com a legislação brasileira. 2.2.8. Empresas das quais servidores do Estado seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado. 2.2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou ser- viço e do fornecimento de bens a eles necessários: 2.2.9.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

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CONVITE No 02/2009 - SEFAZ

O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ), com sede na Av. Pedro Frei-tas, s/no, Centro Administrativo, Bl-C, 1º Andar, nesta Capital, com fundamento na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores e, mediante as condições estabelecidas neste Edital, convida essa empresa para participar da licitação na modalidade CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço global, adjudicação pelo menor preço global, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0066.000.04684/2009-8, nos ter-mos do art. 45, I, c/c art. 10, II, “a”, da Lei de Licitações e Contratos acima citada, que será pro-cessada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, designada pela Porta-ria GASEC nº 231/09, de 27/03/2009, com abertura marcada para o dia 09 DE OUTUBRO 2009, às 09:00 h (NOVE HORAS), sem prorrogação de horário, na sala de reuniões da CPL/SEFAZ, no endereço acima especificado, e adjudicação do objeto da licitação pelo menor valor global, na for-ma do item 7.1.

1. OBJETO

Contratação de consultor especializado para prestar assessoria na operacionalização da carteira imobiliária – SFH procedente do Banco do Estado do Piauí S.A - BEP, conforme Anexos I e II deste Convite.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente, pessoa física ou jurídica, além dos convidados, cadastrados ou não no cadastro CADUF/PI ou equivalente, desde que mani-festem seu interesse em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

2.2. Estão impedidas de participar do presente Convite:

2.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público.

2.2.2. Empresas que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos órgãos descentralizados.

2.2.3. Empresas que tenham tido decretada a falência ou concordata, ainda que preventivamente.

2.2.4. Empresas que se apresentem na qualidade de subcontratadas ou consorciadas ou por vincu-lação semelhante.

2.2.5. Empresas cujas propostas que tenham enviado via fax, e-mail ou outro meio que descarac-terize o sigilo do Convite.

2.2.6. Empresas que não satisfaçam as condições expressas no presente Edital e seus anexos, ou não apresentem prova de atendimento à legislação que rege as licitações, especificamente quanto ao Convite.

2.2.7. Empresas que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acor-do com a legislação brasileira.

2.2.8. Empresas das quais servidores do Estado seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado.

2.2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou ser-viço e do fornecimento de bens a eles necessários:

2.2.9.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

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2.2.9.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcon-tratado.

2.2.9.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. Qualificação Jurídica e Fiscal: No caso de Pessoa Física: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); II – Prova de Registro Geral de identidade (RG)

III - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicilio do consultor ou sede empresa licitante (Certidões da Dívida Ativa e Corrente);

IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos e Divida Ativa);

V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos e Divida Ativa);

VI - Prova de regularidade para com o FGTS;

VII - Prova de regularidade para com o INSS;

No caso de Pessoa Jurídica: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona-mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe-tente, quando a atividade assim o exigir; V – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); VI – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, no que couber, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII – Declaração, conforme modelo no Anexo III, em cumprimento da Lei federal no 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, de que obedece à disposição ex-pressa no inciso I do § 3o do art. 227, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do art. 7o, ambos da Constituição Federal.

VIII - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicilio do consultor ou se-de empresa licitante (Certidões da Dívida Ativa e Corrente);

IX - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos e Divida Ativa);

X- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos e Divida Ativa);

XI - Prova de regularidade para com o FGTS;

XII - Prova de regularidade para com o INSS;

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XIII - Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;

XIV - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo III.

3.2. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou cópia simples, neste caso mediante a confrontação com os originais.

3.2.1. Recomenda-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas em cartório, visando à celeridade do procedimento de análise da documentação.

3.2.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.

3.2.3. A CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.

3.2.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos neste Convite e seus anexos.

3.3. Toda documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo a seguinte titulação em sua parte externa:

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO No 0066.000.04684/2009-8

CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ

EMPRESA: …

DIA E HORA DA ABERTURA: 09/10/2009 – 09:00h

ENVELOPE No 01 (DOCUMENTAÇÃO)

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. A PROPOSTA deverá obedecer à minuta de carta-proposta (ANEXO IV) e a todas as condi-ções ditadas no presente Convite, especialmente as seguintes:

4.1.1. Deverá ser cotada em Real.

4.1.2. Conter preço unitário e total em algarismo e por extenso, cobrindo todas as despesas refe-rentes à execução dos serviços, considerando-se apenas dois (2) dígitos para os centavos.

4.1.3. Conter orçamento discriminativo dos serviços a serem executados, em papel timbrado do licitante, conforme modelo em anexo (Anexo II).

4.1.4. Os preços ajustados para execução dos serviços deste Convite não serão reajustados.

4.1.5. Na execução dos serviços o licitante vencedor obriga-se a seguir rigorosamente as normas e especificações contidas nos anexos do presente Convite.

4.1.6. Ao contrato que decorrer da proposta vencedora desta licitação, somente será admitido adi-tivo, seja de valor ou de prazo, mediante justificativa aceita ou apresentada pela Unidade de Con-trole Contábil - UNICON, portanto, os licitantes deverão contemplar em suas propostas todas as despesas e benefícios necessários à plena execução dos serviços no prazo e pelo valor estabeleci-dos na proposta.

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4.1.7. A PROPOSTA deverá ser apresentada separadamente em papel timbrado do licitante, em UMA VIA, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e apresentada em envelope fechado com cola ou lacre, contendo o seguinte título em sua parte externa:

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO No 0066.000.04684/2009-8

CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ

EMPRESA: …

DIA E HORA DA ABERTURA: 09/10/2009 ÀS 09:00 h

ENVELOPE No 02 (PROPOSTA)

4.1.8. No caso de divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, será considerado como válido, o segundo;

4.1.9. Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (SESSENTA) DIAS;

4.1.10. Prazo de conclusão dos serviços não superior a QUATRO MESES, contados da assinatura do Contrato.

4.1.11. Apresentar discriminação dos serviços cotados, contendo valores unitários dos serviços e valor total da proposta, conforme planilha orçamentária (Anexo II).

4.1.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, altera-ções essas que serão avaliadas pela presidência da Comissão Permanente de Licitação.

4.1.13. Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer erros de soma e/ou multiplicação que interfiram no preço global da proposta.

4.1.14. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta de Preços".

4.1.15. A falta do CNPJ, no caso de empresa, CPF, no caso de pessoa física e/ou endereço comple-to poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do ENVELOPE No 01 (DOCUMENTAÇÃO).

5. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO

5.1. Cada licitante poderá participar do presente Convite através de representante legal, com po-deres para intervir em todas as fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada.

5.2. O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes “DO-CUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, mediante a apresentação pelo representante, junto à CPL, das có-pias dos documentos abaixo, devidamente autenticadas:

a) Cédula de identidade;

b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei;

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5.3. O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

6. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

6.1. No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a CPL receberá os Envelopes no 01 e no 02, devidamente fechados, os quais deverão indicar o número do Convite e seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO ou PROPOSTA).

6.2. Primeiramente, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados pela CPL e licitantes presentes.

6.3. A CPL manterá em seu poder as propostas de preços dos participantes inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei no 8.666/93.

6.4. Não havendo licitante inabilitado, ou se todos os inabilitados manifestarem, expressamente, desinteresse em interpor recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas de preços, devendo os licitantes presentes rubricarem todas e-las, folha por folha, na presença da CPL.

6.5. O não comparecimento do representante do licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões da CPL, ressalvado o direito de recursos, facultado pela legislação vigente.

6.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes presentes, reclamações e impugnações feitas e demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, ou que sejam requeridas pelos licitantes presentes, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da CPL e por todos os lici-tantes presentes. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente.

6.7. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.8. Cumprida a etapa de habilitação, não havendo a intenção de interposição de recurso ou ocor-rendo a desistência expressa de interposição do mesmo por parte de todos os proponentes, serão devolvidos aos inabilitados os envelopes que contenham as propostas financeiras, fechados – tal como recebidos, e proceder-se-á a abertura das propostas financeiras das firmas habilitadas, la-vrando-se ata circunstanciada, a qual deverá ser assinada por todos os credenciados presentes e pela CPL.

7. DO JULGAMENTO

7.1. No interesse do serviço público, será considerada a condição do tipo menor preço global.

7.2. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas com menor preço, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convo-cados, vedado qualquer outro procedimento.

7.3. O resultado do julgamento das propostas constará de ata circunstanciada, assinada pelos membros da CPL e pelos licitantes que assim o desejarem.

7.4. Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base nos arts. 44, §§ 2o e 3o, e 48, incisos I e II da Lei no 8.666/93, as propostas que:

a) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos;

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b) Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), correspondente ao valor médio obtido através de pesquisa de mercado, ou preços manifestamente inexequíveis;

c) Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório.

7.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a autoridade competente poderá, a seu juízo, fixar às licitantes o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentação de outras, escoima-dos das causas referidas na condição anterior.

8. DOS RECURSOS

8.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberá:

8.1.1. Recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) Rescisão do contrato;

f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

8.1.2. Havendo interposição de recurso, a CPL comunicará aos demais licitantes que poderão im-pugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

8.1.3. Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

8.1.4. Pedido de Reconsideração, da decisão do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, na hipótese do § 3o, do art. 87 da Lei no 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

8.1.5. Transcorrido o prazo recursal será adjudicado e homologado o processo licitatório.

9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a publicação do resultado classificatório e não sendo interposto recurso no prazo legal, o processo licitatório será encaminhado ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda para exame e decisão final quanto à homologação e adjudicação do resultado apresentado pela CPL, e posteriormente assinado termo de contrato, conforme Anexo V

10. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

10.1. O licitante vencedor, ao ser contratado, vincula-se plenamente ao presente Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitido modificação nas suas disposições, salvo motivo rele-vante aceito pela Administração.

11. DO CONTRATO

11.1. A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo de Contrato”, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93.

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11.2. Na hipótese do licitante vencedor não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e nas condi-ções estabelecidos, a CONTRATANTE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifi-cado, ou revogar a licitação consoante prevê o § 2o, do art. 64, da Lei no 8.666/93.

11.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter durante to-da a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.4. A empresa vencedora obriga-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 15 (quinze) dias.

11.5. A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, de-correntes de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a indenizar qualquer prejuízo causado.

11.6. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do contrato a ser firmado entre as partes.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Iniciado o processo de abertura do presente Convite, em ato público, o licitante não mais poderá retirar sua proposta, e se o fizer, sendo esta de preço visivelmente mais vantajoso para a Administração, pagará uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total da obra licitada, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação vigente.

12.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Convite, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86, da Lei no 8.666/93 e altera-ções posteriores incidentes sobre o valor da contratação, na forma seguinte:

12.2.1. Quanto ao item 12.2:

a) atraso até o 2o (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento);

b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracte-rizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso sem prejuízo da mul-ta de 4% (quatro por cento).

12.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I e IV, da Lei no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

12.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:

12.4.1. Advertência por escrito, em caso de atraso de até 2 (dois) dias.

12.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso de mais de 02 (dois) dias.

12.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Se-cretaria da Fazenda do Estado do Piauí, por 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Adminis-tração nos casos previstos nos subitens 12.4.4.1, 12.4.4.2, 12.4.4.3 e 12.4.4.4 – seguintes, em caso de culpa;

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12.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdura-rem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:

12.4.4.1. Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo; aplicar-se-á a sus-pensão temporária do direito de contratar com a administração, em havendo culpa.

12.4.4.2. Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

12.4.4.3. Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

12.4.4.4. Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contra-tar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro da Secretaria de Admi-nistração do Estado – CADUF, ou equivalente, por igual período, sem prejuízo da ação penal cor-respondente na forma da lei.

12.6. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sen-do efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

12.7. A critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, poderão ser suspensas as penalida-des, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e acei-to pela Administração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

12.8. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventu-ais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

13. DO PAGAMENTO

13.1. Será realizado, após aceite/recebimento dos serviços, pela Unidade de Controle Contábil da SEFAZ, cuja despesa correrá à conta de verbas especificas: Fonte Recurso : 0100001001 (Recurso Próprio); Classificação Funcional: 13101.04.122.04.2004 Elemento de Despesa: 339039.

14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CONVITE

14.1. A critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí:

a) Deverá ser anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

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b) Poderá ser revogado, a juízo da Administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e su-ficiente para justificar tal conduta.

14.2. A análise do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigações de inde-nização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei no 8.666/93.

14.3. Nos casos previstos no item 14.1, “a” e “b”, fica assegurado o contraditório e a defesa am-pla.

15. DAS CONDIÇÕES GERAIS

15.1. À Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí fica resguardado o direito de aceitar a melhor proposta, rejeitar todas ou ainda anular em caso de irregularidade ou revogar o Convite, por con-veniência administrativa, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.

15.2. A apresentação das propostas implica na aceitação plena e total das condições deste Convite. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela CPL.

15.3. Iniciado o processo de abertura deste Convite, em ato público, o Licitante não mais poderá retirar sua proposta, e se o fizer, sendo esta de preço visivelmente mais vantajoso para Adminis-tração, pagará uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do item licitado, sem prejuí-zos das demais cominações previstas na legislação vigente.

15.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade a ela superior, em qual-quer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do pro-cedimento, consoante o disposto no art. 43, § 3o, da Lei no 8.666/93, podendo submeter documen-tos ou o processo a pessoa, equipe ou profissional especializado, a fim de emitir laudo técnico con-clusivo sobre matéria específica, o qual será levado em consideração para efeito de julgamento.

15.5. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela CPL/SEFAZ, durante o expediente normal de funcionamento das repartições públicas, das 08:00 às 13:00 h, no seguinte endereço: Centro Ad-ministrativo, Bloco “C”, pelo telefone/fax (86) 3216-9610 ou, no site: www.sefaz.pi.gov.br, ainda, através do e-mail [email protected]

15.6. Esta Licitação é regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei no 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislação pertinentes.

15.7. A participação no processo significa a aceitação implícita de todas as condições do Ato Con-vocatório.

Teresina (PI), aos 02 de outubro de 2009.

NAYRA POLLYANNA CAVALCANTE MACEDO

Presidente da CPL/SEFAZ

ANEXOS DO CONVITE: Anexo I – Projeto Básico Anexo II – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro Anexo III – Declaração Anexo IV – Minuta da Carta Proposta Anexo V – Minuta do Contrato

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

OPERACIONALIZAÇÃO DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA – SFH PROCEDENTE DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - BEP

Agosto/2009

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1. INTRODUÇÃO O presente projeto apresenta informações fundamentais para contratação de pessoa física ou jurí-dica com a finalidade de prestar serviços de consultoria para a operacionalização da Carteira Imo-biliária do Banco do Estado do Piauí, composta de contratos que já se encontram, ou quitados, ou com créditos ainda a receber. Como a Carteira Imobiliária passou para a responsabilidade do Governo do Estado do Piauí, atra-vés da Secretaria da Fazenda, faz-se necessária a solução das pendências existentes e a capacita-ção de seus servidores para que possam administrar a mesma. 2. OBJETIVOS O objeto deste Projeto Básico é a contratação de Consultor Especializado com o objetivo de opera-cionalizar a Carteira Imobiliária – SFH procedente do processo de desestatização do Banco do Es-tado do Piauí – BEP que foi repassada à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, realizando tam-bém o treinamento do pessoal da SEFAZ para que possam operacionalizar a mesma. A contratação tem por objetivo a realização dos seguintes serviços: 1. Consultoria: refere-se a serviços para a solução de pendências existentes atualmente na Car-

teira Imobiliária. • Solução de pendências apontadas pela Caixa Econômica Federal no Relatório de Auditoria In-

dependente – RAI do exercício de 2008; • Preenchimento dos mapas de Contribuições (mensal/trimestral e à vista), a partir de janei-

ro/2009, para envio à GIFUS/FO - FORTALEZA-CE; • Encaminhar à seguradora do SFH arquivo magnético referente a informações para elaboração

da avaliação atuarial relativo a 2009; • Fazer fechamento contábil mensal da Carteira Imobiliária; • Encaminhamento do relatório mensal ou trimestral do exercício de 2009 ao BACEN, previsto na

Circular nº 2649-95, através do software PSTAW10, e cadastramento da SEFAZ no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN;

• Outras pendências que surjam e seja necessária a sua solução. 2. Treinamento: referem-se a serviços de treinamento do pessoal da SEFAZ que ficará respon-

sável pela operacionalização da Carteira Imobiliária, quantos aos seguintes aspectos: • Atendimento aos clientes da Carteira Imobiliária; • Recebimento dos créditos das prestações mensais, amortização ou liquidação dos mutuários; • Cobrança dos mutuários inadimplentes; • Instruções no atendimento diário dos mutuários do SFH; • Recebimentos dos créditos dos mutuários (prestações, amortizações e ou Iiquidações do saldo

devedor); • Dar baixa dos créditos junto ao Sistema; • Extração dos relatórios para fins de fechamento contábil mensal; • Fazer fechamento contábil mensal da Carteira Imobiliária; • Extrair diversos relatórios (analíticos e sintéticos) no Sistema (prestações vencidas, mutuários

pendentes de liquidação do saldo devedor, posição geral da Carteira Imobiliária, posição dos mutuários com mais de três prestações vencidas, e outros relatórios);

• Captura de relatórios do sistema FCVS-FCV; • Procedimentos na habilitação dos contratos liquidados/mês com cobertura FCVS, no Sistema

FCVS-FCV; • Procedimento para reversão de contratos em duplicidade de financiamento junto ao SFH;

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• Análise das planilhas de evolução do saldo devedor dos contratos habilitados junto ao FCVS; • Análise dos contratos em RCV e RNV; • Análise dos contratos com negativas de cobertura do FCVS; • Procedimentos para possibilitar a reversão de Negativas de cobertura do FCVS, via recursos; • Providenciar documentação para fins de Novação de Dívidas junto ao FCVS; • Como acessar o sistema; • Como dar baixa dos contratos liquidados (baixa de Hipotecas), nos respectivos Cartórios; • Montar processos junto a Seguradora no caso de Morte ou Invalidez Permanente (MIP) ou de

Danos Físicos no Imóvel (DFI), se ocorrer. • Controle das Contas Contábeis: Financiamentos imobiliários, FCVS a receber e FCVS a reco-

lher; • Outros procedimentos que se fizerem necessários. 3. JUSTIFICATIVA

O processo de incorporação do Banco do Estado do Piauí S.A. – BEP pelo Banco do Brasil S.A., o-corrido em novembro/2008, autorizado pelas Medidas Provisórias nº 1.702-26, de 30.06.98 e nº 2.192-70, de 24.08.01, e Contrato nº 18/2008 firmado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil, não previu que a Carteira Imobiliária do BEP seria absorvida por aquela instituição financei-ra. Assim sendo, a mesma foi incorporada pelo Governo do Estado do Piauí, passando a sua respon-sabilidade para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que deverá administrá-la até a sua liquidação. Dessa forma, faz-se necessária a contratação de consultoria especializada com o objetivo de solu-cionar as pendências existentes e treinar os servidores da Secretaria da Fazenda para gerir a refe-rida Carteira Imobiliária. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

O Serviço de Consultoria e Treinamento deverá ser realizado no prazo de até 04 (quatro) meses, em duas etapas concomitantes: a solução de pendências existentes atualmente na Carteira Imobi-liária; e, a realização de treinamento do pessoal da SEFAZ que ficará responsável pela operaciona-lização da Carteira

MÊS TAREFAS 01 02 03 04

Solução de pendências apontadas pela Caixa Econômica Federal no Relatório de Auditoria Independente – RAI do exercício de 2008, emitido pela empresa Global

X

Preenchimento dos mapas de Contribuições (mensal/trimestral e à vista), a partir de janeiro/2009, para envio à GIFUS/FO - FOR-TALEZA-CE

X

Encaminhar à seguradora do SFH arquivo magnético referente a informações para elaboração da avaliação atuarial relativo a 2009

X

Fazer fechamento contábil mensal da Carteira Imobiliária X Encaminhamento do relatório trimestral do exercício de 2009 ao BACEN, previsto na Circular nº 2649-95, através do software PS-TAW10, e cadastramento da SEFAZ no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN

X

Treinamento do pessoal da SEFAZ que ficará responsável pela X X X X

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operacionalização da Carteira Imobiliária, especificados no item 2.2. 5. RESULTADOS ESPERADOS Os resultados esperados com a contratação da Consultoria serão o de solucionar as pendências existentes na Carteira Imobiliária e de capacitar os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí para a administração da referida Carteira. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução do contrato de prestação de serviços ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, Fonte Recurso: 0100001001, Classificação funcional: 13101.04.122.04.2004, Ele-mento de Despesa: 339039. 7. REGULARIDADE FISCAL O Consultor ou empresa contratada deverá estar em dia com suas obrigações junto às repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, de acordo com o que preceitua a Lei 8.666/93, suas al-terações e atualizações, devidamente comprovadas através de certidões emitidas pelos órgãos competentes da localidade da sede da contratada, com prazo de validade na data da assinatura do contrato. As provas de regularidade a que se refere o parágrafo anterior correspondem, no que couber, a: - Prova de regularidade junto ao INSS; - Certidão negativa de débitos Estaduais e Municipais; - Certidão de quitação de tributos e divida ativa da União; - Prova de regularidade junto ao FGTS. - Inscrição no Ministério da fazenda. 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Prestar os serviços com observância às condições deste projeto básico, sempre zelando pelo fiel desempenho e exatidão dos serviços; Facilitar à contratante o acompanhamento dos trabalhos, através do fornecimento de relatórios que lhe permitam visualizar seu andamento; Assumir o compromisso de não revelar a terceiros, por quaisquer meios, dados ou informações, mantendo sigilo quanto aos fatos e atos relacionados à contratante que tenham passado ao seu conhecimento em decorrência da formalização do contrato; Assumir as obrigações principais e acessórias, decorrentes da sua contratação, no âmbito trabalhis-ta, previdenciários e fiscais; Manter durante todo o desenvolvimento do trabalho as mesmas condições de qualidade e compa-tibilidade com as obrigações ora ajustadas.

Teresina, 24 de agosto de 2009

Deusarina Batista dos Santos Diretora da UNICON

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ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

MÊS TAREFAS 01 02 03 04

VALOR R$

Solução de pendências apontadas pela Caixa Econômica Federal no Relatório de Auditoria Indepen-dente – RAI do exercício de 2008, emitido pela empresa Global

X

Preenchimento dos mapas de Contribuições (mensal/trimestral e à vista), a partir de janeiro/2009, para envio à GIFUS/FO - FORTA-LEZA-CE

X

Encaminhar à seguradora do SFH arquivo magnético referente a informações para elaboração da avaliação atuarial relativo a 2009

X

Fazer fechamento contábil mensal da Carteira Imobiliária

X

Encaminhamento do relatório tri-mestral do exercício de 2009 ao BACEN, previsto na Circular nº 2649-95, através do software PS-TAW10, e cadastramento da SE-FAZ no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN

X

Treinamento do pessoal da SEFAZ que ficará responsável pela ope-racionalização da Carteira Imobiliária, especificados no item 2.2.

X

X X X

VALOR TOTAL R$

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

Ref.: CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ

…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio de seu representante legal, Sr. …, portador da Car-teira de Identidade no …, inscrito no CPF sob o no …, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (de-zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

(data)

(carimbo e assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

Teresina (PI), … (data).

À

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ

Ref.: CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ

Teresina – Piauí

A empresa … (nome da empresa ou do consultor), com domicílio/sede em … (cida-de/estado), na … (endereço), CPF/CNPJ no … (número do CPF ou CNPJ), por seu represen-tante legal abaixo assinado, nome e qualificação (no caso de empresa), vem apresentar PRO-POSTA nos termos e condições seguintes:

1. OBJETO: serviços de consultoria especializada na operacionalização da carteira imobiliária – SFH procedente do Banco do Estado do Piauí S.A - BEP conforme especificações contidas nos Anexos I e II deste Convite.

2. VALOR UNITÁRIO DOS SERVIÇOS:

(especificar os serviços constantes da planilha orçamentária e os valores unitários corresponden-tes)

2. VALOR GLOBAL: R$ … (POR EXTENSO), soma total dos valores unitários, neles estando incluí-das todas as despesas e benefícios necessários à plena execução da obra no prazo estabelecido.

3. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses corridos, contados da assinatura do Contrato, conforme cronograma físico-financeiro apresentado.

4. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados desta data.

5. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATANTE: Para efeito de eventual contratação, comprome-temo-nos a comparecer para assinatura do respectivo instrumento e da Ordem de Serviços que dele decorrer, e para cuja emissão indicamos como representante legal:

- Sr. …

- Cargo … (Sócio-Administrador, Diretor Administrativo, Procurador etc.)

- CPF no …

- RG no …

Atenciosamente,

Representante legal(Sócio- Administrador)

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº___ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA E A EMPRESA …

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o no 06.553.566/0001-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situ-ada no Centro Administrativo, à Avenida Pedro Freitas, s/no, Bloco A, em Teresina (PI), neste ato representada por seu Secretário da Fazenda DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO, brasilei-ro, casado, portador do RG no 153.771, expedido pela SSP/PI, inscrito no CPF sob o no 051.996.203-63; e a Empresa …, inscrita no CNPJ sob o no …, doravante denominada simplesmen-te CONTRATADA, situada na Rua …, no …, bairro …, Cep …, em … – …, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. …, inscrito no CPF sob o no …, portador do RG no …, expedido pela SSP/…; firmam o presente TERMO DE CONTRATO conforme o disposto na Lei no 8.666/93, com redação dada pela Lei no 8.883/94, e as alterações da Lei no 9.648/98, e o CONVITE No 02/2009- SEFAZ (Processo: 0066.000.04684/2009-8) nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento, Serviço de consultoria especializada para prestar assessoria na operacionalização da carteira imobiliária – SFH procedente do Banco do Estado do Piauí S.A - BEP, nos termos da proposta apresentada em face do CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ, do tipo menor preço e regime de empreitada por preço global, e de con-formidade com os Anexos I e II do Edital, cujos serviços devem ser iniciados a contarda assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DO PAGAMENTO

Pela execução dos serviços a que alude este Contrato fica estabelecido o preço global de R$ XXXXXXXXX, que será pago em parcelas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro dos ser-viços e depois de aceite/recebimento de cada etapa dos serviços pela Unidade de Controle Contábil da SEFAZ.

§ 1o – O pagamento da(s) parcela(s) de que trata a cláusula acima será efetuado pela Contratante à Contratada, em Reais, mediante a emissão de empenho prévio e apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela Unidade de Controle Contábil da SEFAZ.

§ 2o – Os preços ajustados para execução dos serviços, objeto deste contrato, em nenhuma hipó-tese serão reajustados.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES

Os serviços devem ser executados pela CONTRATADA de acordo com as especificações estipuladas no CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ e na Planilha Orçamentária, que serão parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DA FONTE DE RECURSO

Os recursos para pagamento de serviços constantes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos financeiros: Fonte de Recurso: 0100001001, Classificação Funcional: 130101.04.122.04.2004, Elemento de Despesa: 339039.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

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A CONTRATADA se obriga a concluir integralmente os serviços objeto deste contrato no prazo má-ximo de 04 (quatro) meses, contados da data da assinatura do presente contrato, conforme Cronograma Físico-Financeiro que integra a proposta formulada pela CONTRATADA na licitação de que decorre este contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será admitido aditivo, para efeito da execução deste Contrato, seja de valor ou de prazo, mediante justificativa aceita ou apresentada pela Unidade de Controle Con-tábil, podendo a CONTRATADA responder, inclusive, por perdas e danos, no caso de não cumpri-mento da execução por este termo pactuada.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, por ato unilate-ral e escrito, em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento pela CONTRATADA, assegu-rado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses constantes do art. 78 da Lei no 8.666/93, formalmente motivadas nos autos do processo, além de ficar sujeita a contratada às penalidades previstas no CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ e no presente contrato; amigavelmente, por acordo entre as partes; e judicialmente, nos termos da legislação.

§ 1o – À SEFAZ fica reservado, ainda, o direito de rescindir o Contrato, independentemente de in-terpelação judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso a CONTRATADA:

a) Deixe de cumprir os prazos estipulados no Contrato;

b) Paralisar os serviços por mais de 8 (oito) dias, sem motivo justificado;

c) Ceder ou transferir no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização da SE-FAZ;

d) Deixar de cumprir ordem da Fiscalização;

e) Deixar de executar os serviços estritamente de acordo com o projeto, especificações e normas técnicas.

§ 2o – Declarada a rescisão contratual, o fornecedor terá direito apenas ao pagamento dos serviços executados e aceitos pela SEFAZ;

§ 3o – Caso a SEFAZ não exerça o direito de rescindir o contrato, poderá a seu exclusivo critério, aplicar as penalidades e multas previstas no CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ e no presente contrato e deduzir dos créditos do contratado;

§ 4o – Este contrato poderá ser considerado extinto pela superveniência de norma legal ou admi-nistrativa que o torne material ou formalmente impraticável, ou por mútuo consentimento median-te manifestação das partes, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1. A SEFAZ e a CONTRATADA ficam vinculadas ao convite de licitação e à proposta financeira.

7.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda vigência do contrato, as obrigações por ela assumidas, inclusive as de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3. Prestar os serviços com observância às condições do projeto básico (anexo I), sempre zelando pelo fiel desempenho e exatidão dos serviços; 7.4. Facilitar à contratante o acompanhamento dos trabalhos, através do fornecimento de relató-rios que lhe permitam visualizar seu andamento;

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7.5. Assumir o compromisso de não revelar a terceiros, por quaisquer meios, dados ou informa-ções, mantendo sigilo quanto aos fatos e atos relacionados à contratante que tenham passado ao seu conhecimento em decorrência da formalização do contrato; 7.6. Assumir as obrigações principais e acessórias, decorrentes da sua contratação, no âmbito tra-balhista, previdenciários e fiscais; 7.7. Manter durante todo o desenvolvimento do trabalho as mesmas condições de qualidade e compatibilidade com as obrigações ora ajustadas.

7.8. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

7.8.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.8.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades consta-tadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

7.8.3. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumen-to, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas; 7.8.4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio, todas as o-corrências verificadas;

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei no 8.666/93.

§ 1o – De conformidade com o art. 86 da Lei no 8.666/93, o atraso injustificado na conclusão do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, até o 2o (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento); a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por cento).

§ 2o – A multa prevista no parágrafo primeiro será descontada dos créditos que a contratada pos-suir junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no Parágrafo Terceiro, alínea “b”.

§ 3o – Nos termos do art. 87 da Lei no 8.666/93 pela inexecução total ou parcial do objeto contra-tado, a Administração poderá aplicar à Contratada, mediante publicação no Diário Oficial do Esta-do, as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, por 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justi-ficativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens 1, 2, 3 e 4 da alínea d, deste parágrafo, em caso de culpa;

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d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto determinarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:

1) declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumi-das, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo;

2) declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

3) declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objeti-vos da licitação;

4) declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

§ 4o – Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encami-nhá-lo devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

§ 5o – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometi-das. Se o valor da multa não for pago, será cobrada administrativamente; podendo, ainda, ser ins-crito como Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.

CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços será feita por servidor designado pela Unidade de Controle Contábil da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ.

O recebimento dos serviços não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas em Lei.

A CONTRATADA é responsável por todas as despesas de tributos, previdência social, acidentes e danos causados a terceiros em decorrência dos serviços constantes deste Convite.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO

A SEFAZ providenciará a publicação deste contrato, na forma de extrato, no Diário Oficial do Esta-do, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante o parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida que surgir durante a execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro.

A Legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos é da Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

E, por estarem justos e contratados, as partes declaram aceitar todas as disposições firmadas no CONVITE No 02/2009-CPL/SEFAZ, pelo que assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Teresina (PI), ____ de _____________ de 2009.

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ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário Estadual da Fazenda

CONTRATANTE

________________________________________

… - Sócio

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ____________________________________

2. ____________________________________