CONVOCAÇÃO REUNIÃO CGE

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CONVOCAÇÃO REUNIÃO –CGE 1ª REUNIÃO – 2021 Prof.ª Ivânia Vera Coordenação Geral de Estágios – UFCAT 11/05/2021 https://estagio.catalao.ufg.br/ via Google Meet no link da videochamada: https:// meet.google.com/bwn-ufwz-ydv

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CONVOCAÇÃO

REUNIÃO –CGE

1ª REUNIÃO – 2021

Prof.ª Ivânia Vera

Coordenação

Geral de Estágios

– UFCAT

11/05/2021

https://estagio.catalao.ufg.br/

via Google Meet no link da videochamada:

https://meet.google.com/bwn-ufwz-ydv

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Convocatória enviada em 06/05/2021

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Seguro - por enquanto apenas para Estagiários matriculados

◦ SEGURO DE VIDAS disponível na página da CGE: desde 07/01/2021 e enviado por e-mail em:

https://estagio.catalao.ufg.br/n/137513-nova-apolice-de-seguros-para-os-estudantes-de-estagio-curricular-

obrigatorio

◦ Em virtude do Acórdão 11849/2016-TCU 2ª Câmara, "prevê a contratação pretendida tão somente aos

alunos estagiários" [...] "não havendo previsão de contratação de serviço para os demais alunos", ou seja,

SOMENTE os estudantes devidamente matriculados em Disciplina de Estágio Curricular Obrigatório

estarão vinculados ao Seguro de Vidas.

(https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=233&data=14/11/2016 )

ACÓRDÃO Nº 11849/2016 - TCU - 2ª Câmara1. Processo TC 016.645/2015-41.1. Apenso: 004.977/2016-52. Grupo I - Classe VI -

Representação.3. Representante: Procuradoria da República em Sergipe.4. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de

Sergipe - IFS.5. Relatora: ministra Ana Arraes.6. Representante do Ministério Público: não atuou.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle

Externo no Estado de Sergipe - Secex/SE.8. Representação legal: não há.9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta representação da

Procuradoria da República em Sergipe sobre possíveis irregularidades na contratação de seguro de vida para alunos, estagiários, servidores e

terceirizados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, realizada por meio do pregão presencial

5/2012.ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pela relatora e com

base no art. 9º da Lei 11.788/2008 e nos arts. 237, inciso I; 250, inciso II; e 251 do Regimento Interno, em:9.1. conhecer da representação e

considerá-la procedente;9.2. determinar ao IFS que:9.2.1. adote providências, no prazo de quinze dias, com vistas a cancelar o contrato 18/2012,

firmado com a empresa Alfa Previdência e Vida S.A., quanto ao seguro coletivo de acidentes pessoais para os alunos da instituição, sem

prejuízo de manter a contratação de seguro contra acidentes pessoais para os estagiários e, se o desejar, para seus alunos

estagiários em empresas públicas ou privadas;

INFORMES

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SEGURO DE VIDAS disponível na página da CGEdesde 07/01/2021 e enviado por e-mail em:

https://estagio.catalao.ufg.br/n/137513-nova-apolice-de-seguros-para-os-estudantes-de-estagio-curricular-obrigatorio

INFORMES

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INFORMES

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Diretrizes, orientações e procedimentos acerca do ECO na vigência da ResoluçãoUFCAT nº 19/2020 - retorno do calendário acadêmico no regime do ensino remoto– enviado por e-mail no dia 27/01/2021 e pelo SEI em 28/01/2021

◦ Indica os passos para inserção

dos documentos pelo

Coordenador de Estágio, no SEI;

◦ Orientações gerais sobre o ECO

e seus documentos;

◦ NOVO Termo de Concordância

para realização de ECO

Data de Envio:

28/01/2021 09:53:15

INFORMES

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PASSOS A SEREM PERCORRIDOS DENTRO DO SEI! - FLUXO DE DOCUMENTOS

◦ Graduação: Estágio Obrigatório (individual ou coletivo) (Graduação: Estágio Obrigatório coletivo só poderá ser utilizado

quando um grupo de estudantes da mesma turma for realizar estágio em uma mesma concedente (cenário de práticas);

◦ 1-Lista de estudantes matriculados na turma (oriunda do SIGAA – arquivo PDF): gerado pelo Coordenador de Estágio do Curso e/ou

Professor do referido componente curricular em questão e/ou Coordenador do Curso. Caso o coordenador de Estágio não tenha acesso ao SEI, pedir o PDF

da lista dos estudantes matriculados em que conste: nome da disciplina/código, matrícula e nome completo dos estudantes.

◦ 2-Termo de Compromisso de Estágio: de acordo com a Lei 11788/2008 – art 3º - II: assinam: “educando, parte concedente do

estágio e instituição” segundo o RGCG 1557R/2017 – art.18: “ termo de compromisso firmado pelo educando, parte concedente e

Universidade”

◦ 3-Plano de Atividades de Estágio: em concordância com os aspectos ético-legais dispostos na Lei de Estágio, Resoluções internas da

Universidade que norteiam os Estágios, bem como no aspecto formativo, disposto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de cada Curso, com vistas à

formação do educando e o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, adicionado ao atendimento das recomendações do

Ministério da Saúde, Decretos Federais, Estaduais e Municipais quanto a preservação da saúde e segurança do estagiário no local de estágio. Assinaturas no

Plano de Atividades: estagiário, responsável legal da concedente, coordenador de estágios do curso, supervisor no local de estágio e professor orientador.

◦ 4-Termo de Conhecimento e concordância com a realização do ECO/UFCAT: assinado pelo estudante e

homologado na UA do Curso [vide conteúdo ao final desta comunicação];

◦ 5-Ateste de Estágio: Ao final do Estágio, para fins de conclusão do processo no SEI, o coordenador de estágios deverá inserir,

preencher e assinar o documento Ateste de Estágio Obrigatório (individual ou coletivo, a depender do tipo de processo gerado). Elesó poderá ser gerado depois que o componente curricular foi concluído, ou seja, consolidação da disciplina no SIGAA.

◦ 6-Se houver defesa do Relatório final de Estágio/TCC: o Coordenador de Estágio do Curso/ou servidor designado por ele

abrirá o processo – Graduação: Estágio Obrigatório (individual ou coletivo), inclui a designação da Banca, Inclui a ATA de Defesa (assinada pelo

coordenador de estágio e orientador) e conclusão do processo.

◦ ECO Intermediado por Agente de Integração (AI): seguir os passos 1, inserir o PDF gerado pelo AI [geralmente integra o

TCE e PA] e prosseguir com os passos 4 em diante.

INFORMES

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INFORMES

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Sobre os Agentes de Integração x UFCAT18/01/2021 – e-mail comunicando: https://estagio.catalao.ufg.br/p/37440-agentes-de-integracao-ufcat

INFORMES

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MODELOS CRIADOS E DISPONÍVEL NO SEI PARA

CONSULTA

https://estagio.catalao.ufg.br/p/35721-orientacoes-sobre-estagio

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Modelo ECO Individual

◦ Para consulta, caso alguém tenha

dúvidas, indicando a sequência com

que devem ser inseridas as

informações;

◦ LER antes, o Ofício 80/2020 =

orientações de preenchimento

Se houver alteração no TCE

inicial

OBS: VALERÁ O NOVO

TERMO DE

RESPONSABILIDADE

INFORMES

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Modelo de ECO Coletivo

◦ Para consulta, caso alguém tenha dúvidas,

indicando a sequência com que devem ser

inseridas as informações;

Lista de frequência dos matriculados no

componente curricular ECO

OBS: VALERÁ O NOVO TERMO DE

RESPONSABILIDADE

INFORMES

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ECO –SEI INFORMES

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ECO –DEFESA DE BANCA

SE HOUVER NECESSIDADE DE

DEFESA DE TCC, DEVERÁ SER

ABERTO NO SEI, PARA

INDICAÇÃO DA BANCA,

INCLUSÃO DA ATA DE DEFESA E

CONCLUSÃO DO PROCESSO

INFORMES

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◦ IMPORTANTE: Não iniciar as atividades nos cenários de estágios/campos práticos sem estar com osdocumentos celebrados (Termo de Compromisso de Estágio e/ou Termo Aditivo de Estágio; Plano deAtividades de Estágio, Termo de Conhecimento e concordância com a realização doEstágio/UFCAT).

◦ Em relação aos Estágios intermediados por Agentes de Integração (AI): Verifiquem quais AgentesIntegradores estão em situação regular com a UFCAT, após a expedição de nosso Edital deCadastro. Todos os Aditivos e Renovações, a partir da regularização, isto é, convênio próprio com aUFCAT, deverão constar UFCAT e não mais UFG/RC. Assim, caso não se apresente nestes termos,deverão retornar (TCE e PA) para o Agente Integrador fazer a devida correção. Consultar o anexoidentificado como “Sobre assinaturas nos TCE e PA dos estagiários” para maiores informaçõesreferentes as assinaturas.

IMPORTANTE: Em relação a planilha de convênios [UFG/UFCAT]: informa-se que os interessados devem

manter a consulta integrada ainda, utilizando os ‘filtros’ no objeto pesquisando pelo texto ‘UFCAT” que buscará os

convênios que possuem UFCAT no objeto e por ‘sub-rogação” que buscará os convênios que possuem Termo

Aditivo de sub-rogação. Link para consulta: https://www.convenios.ufg.br/p/2454-instrumentos-celebrados-pela-ufg

INFORMES

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Desde 27/01/2021 – Os coordenadores de Estágio não precisam mais enviar os dados dos para o Seguro de Vidas, conforme e-mail enviado via SEI em 28/01/2021

INFORMES

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Após demandas da CGE enviada à Reitoria

Frente ao vencimento do Convênio do Fundo Municipal de Educação

Page 18: CONVOCAÇÃO REUNIÃO CGE

Após demandas da CGE enviada à Reitoria

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Termo de Tutoria

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Paralelamente ◦ Aconteceram reuniões por meio de vídeo conferência com Cursos e Coordenadores que

solicitaram;

◦ Respostas por e-mails e telefones, com Coordenadores de Estágios que tinham dúvidas

pontuais, durante o processo.

◦ Participação da Coordenadora Geral nas instâncias colegiadas e espaços de discussão,quando do envolvimento da temática Estágios, além das atividades de docência que

envolve o tripé da Universidade: Ensino, Pesquisa e Extensão.

◦ E demais atribuições do CGE-PROGRAD conforme RGCG 1557R/2017 – Art. 23

INFORMES

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LEITURA INDISPENSÁVEL PARA OS NOVOS

COORDENADORES E VICE

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● 15/06/2020 RESOLUÇÃO UFCAT N° 007/2020 Altera redação e inclui dispositivos à Resolução UFCAT N° 006/2020, de 27 de

março de 2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 dos cursos de

graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), e dá outras providências.

● 15/06/2020 RESOLUÇÃO UFCAT N.º 006R/2020 (Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução UFCAT Nº

007/2020, de 15/06/2020) Dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020

dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), e dá outras providências.

● 29/05/2020 -Resolução CEPEC Nº 1538R/2017 que Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos

cursos de bacharelado - Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1672, de 29/05/2020;

● 29/05/2020 Resolução CEPEC nº 1539R/2017 que Define a política de estágios dos cursos de Licenciatura da Universidade

Federal de Goiás - UFG e revoga a Resolução CEPEC nº 731/2005, Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução

CEPEC Nº 1673, de 29/05/2020);

● ORIENTAÇÃO NORMATIVA CIDARQ 04, DE 09 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos para habilitação de

cadastro de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Universidade Federal de Goiás(UFG)

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/64/o/Orientacao_Normativa_4-CIDARQ_Cadastro_Usu%C3%A1rio_Externos.pdf

https://estagio.catalao.ufg.br/p/5914-legislacao

Há informações de outras resoluções na ABA https://estagio.catalao.ufg.br/n/124253-coronavirus-cuidados-e-recomendacoes

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019: Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

◦ Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto à aceitação de

estagiários de nível superior nas modalidades graduação e pós graduação, ensino médio e de educação profissional.

-Resolução CEPEC Nº 1538R/2017 que Disciplina os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de bacharelado - Reeditada

com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1672, de 29/05/2020;

Art. 14. Para o estágio curricular não obrigatório, é compulsória a concessão de bolsa ao estagiário, bem como auxílio transporte. o valor da bolsa deve ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) doestipulado na Instrução Normativa vigente do Ministério da Economia paraos estágios com carga horária de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) horas eproporcional, quando se tratar de carga horária diferente, ressalvadoquando a relação de estágio ocorrer com entes de níveis estadual emunicipal.

-Resolução CEPEC nº 1539R/2017 que Define a política de estágios dos cursos de Licenciatura da Universidade Federal de Goiás -UFG e revoga a Resolução CEPEC nº 731/2005, Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CEPEC Nº 1673, de29/05/2020);

Art. 2º Nos termos da lei, o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório não criam vínculo empregatício.§ 2º O valor da bolsa mencionada no §1º deste artigo deve ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) do estipulado naInstrução Normativa vigente do Ministério da Economia para os estágios com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas eproporcional, quando se tratar de carga horária diferente, ressalvado quando a relação de estágio ocorrer com entes de níveisestadual e municipal. (Redação dada pela Resolução CEPEC Nº 1673, de 29/05/2020)

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Dúvidas quanto ao ECO NA UNIVERSIDADE: RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1557R/2017 -Reeditada com as alterações introduzidas pelas Resoluções - CEPEC Nº 1612, de 30 de novembro de 2018, e Nº 1661, de 29 de novembro de 2019. Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás, e revoga as disposições em contrário.

◦ Art. 19. A realização de estágio curricular obrigatório dentro das dependências

da unidade acadêmica ou unidade acadêmica especial, que abriga o curso,

nas situações em que o professor orientador é também o supervisor, dispensará

a celebração do termo de compromisso e plano de atividades de estágio,

mediante a matrícula no componente curricular de estágio.

◦ § 1º Todos os termos da legislação de estágio são garantidos mediante a matrícula de turma

no componente curricular de estágio, bem como inclusão na apólice de seguros.

◦ §2º A dispensa descrita no caput deste artigo não desobriga a elaboração, apresentação eentrega do relatório de estágio.

◦ § 3º A ementa do componente curricular e o plano de ensino da turma cumprem o papel

de plano de atividades do estagiário.

INFORMES

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RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1557R/2017

◦ Art. 20. O estágio curricular, obrigatório ou não obrigatório,

não cria vínculo empregatício entre as partes envolvidas.

◦ § 1º Os estágios poderão ser realizados: ◦ I- nas unidades acadêmicas, unidades acadêmicas especiais e nos

órgãos da UFG;

◦ II- com pessoas jurídicas de direito privado e nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios;

◦ III- com profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional;

◦ IV- produtores rurais devidamente cadastrados em órgão competente.

Art. 21. O estágio curricular obrigatório será desenvolvido em forma

de componentes curriculares, mediante atividades em campo

específico de atuação do profissional, de acordo com o proposto no

PPC.

ECO NA UNIVERSIDADE

Dúvidas

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Para quem não conhece, esse é o site da CGE https://estagio.catalao.ufg.br/

Page 27: CONVOCAÇÃO REUNIÃO CGE

Para quem não conhece, esse é o site da CGE https://estagio.catalao.ufg.br/Na aba REUNIÕES estão as memórias de reuniões realizadas com os coord. de Estágios em

ordem cronológica de acontecimento. A partir de 11/03/2020 as mesmas estão nos processos

SEI indicados nos documentos enviados

Page 28: CONVOCAÇÃO REUNIÃO CGE

Para quem não conhece, esse é o site da CGE https://estagio.catalao.ufg.br/

Page 29: CONVOCAÇÃO REUNIÃO CGE

Em relação a comunicação entre os servidores docentes, é obrigatório que seja utilizado o e-mail

formal ([email protected]), retomando orientações da Resolução CONSUNI nº 10 de 31 de maio de 2019

que Estabelece a Política de Comunicação da Universidade Federal de Goiás (UFG), sobretudo em

seu “Art. 27. O uso do e-mail institucional, [email protected], é obrigatório.”

Coordenação Geral de Estágio (CGE) migrando para

[email protected]

Universidade Federal de Catalão - UFCAT

Coordenação Geral de Estágios

Centro Administrativo, sala 18/19 - Piso térreo

Av. Lamartine P. de Avelar, 1120 - CEP: 75.704-020

Vila Chaud - Catalão/GO

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ECNO VIA PETICIONAMENTO

ELETRÔNICO

[OUTRA APRESENTAÇÃO]