Coordenação Geral de Orçamento e Finanças Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais

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Coordenação Geral de Orçamento e Finanças

Divisão de Orçamento de Pessoal e Encargos Sociais

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O Orçamento Público é um documento que prevê as quantias de moeda que, num determinado período, devem entrar e sair dos cofres públicos, com a especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes.

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ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO ORÇAMENTO

. ASPECTO JURÍDICO

. ASPECTO POLÍTICO

. ASPECTO ECONÔMICO

. ASPECTO TÉCNICO

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ASPECTO JURÍDICO

EXAMINA A NATUREZA DO ATO ORÇAMENTÁRIO

À LUZ DO DIREITO E DAS INSTITUIÇÕES

CONSTITUCIONAIS.

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ASPECTO POLÍTICO

RELEVA A TENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO DIVERSOS GRUPOS SOCIAIS.

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ASPECTO ECONÔMICO

OBSERVA OS EFEITOS DA POLÍTICA FISCAL E DA CONJUNTURA ECONÔMICA

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ASPECTO TÉCNICO

ENVOLVE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

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• SÃO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS SÃO AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES E PARA AS DESPESAS CORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.CONTINUADA.

PPA – PLANO PLURIANUAL

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LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

• Além das Metas Fiscais, dispõem sobre assuntos referentes ao equilíbrio financeiro, limitação das despesas, normas para controle de custos e avaliação de resultados, diretrizes para a elaboração e execução dos recursos da União, metas e prioridades da Administração e outros.

• As disposições relativas às despesas com Pessoal e Encargos Sociais estão descritas no Capítulo V.

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LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL

É o documento que contém os meios para se alcançar os fins, ou seja, os recursos financeiros a serem obtidos e a alocação destes para atender aos objetivos pretendidos. É o Orçamento-Programa que assume a forma de lei, possuindo caráter autorizativo para os gestores públicos, pois em função da receita estimada estabelece os limites das despesas públicas, permitindo que a Administração atue.

LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

A Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, foi editada com o objetivo de, principalmente, inibir e

restringir a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que possam implicar em aumento de

despesas, limitando desta forma, gastos em gestões orçamentárias, melhorando desta forma a

administração das contas públicas no Brasil.

PENALIDADES! LEI 10.028, de 19/10/2000

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SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO

• S I A P E

• S I D O R

• S I A F I

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SIAFI

SIDOR

SIAPE

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Maiores informaçõesMINISTÉRIO DA JUSTIÇA

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO T – EDIFÍCIO SEDE – SALA 320

70064-900 – BRASÍLIA - DF

[email protected]

(0XX – 61) 34 29 3822